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MINISTÉRIO DO TURISMO                          FICHA TÉCNICA                     2010, Ministério do Turismo
                                                                                     Todos os direitos reservados.
    Ministro do Turismo                            EQUIPE DO MINISTÉRIO DO TURISMO
                                                                                     Coordenação e Execução
    Pedro Novais Lima
                                                   Coordenação Geral                 Ministério de Turismo e Fundação Universa
    Secretário Executivo                           Rosiane Rockenbach                Impresso no Brasil - Printed in Brazil.
    Frederico Silva da Costa                                                         2ª edição
                                                   Coordenação Técnica               Distribuição gratuita.
    Secretário Nacional de Programas de            Nalu R. Nascimento Berto          Ministério do Turismo
    Desenvolvimento do Turismo                                                       Esplanada dos Ministérios, bloco U, 2º andar
                                                   Equipe Técnica
    Colbert Martins da Silva Filho                                                   70065-900 - Brasília - DF
                                                   Alice Souto Maior
    Secretária Nacional de Políticas de Turismo    Anna Modesto Leal                 www.turismo.gov.br
    Ana Isabel Mesquita de Oliveira                Bianca Lago
                                                   Fernando Caixeta
    Diretor do Departamento de Estruturação,
                                                   Humberto Sousa
    Articulação e Ordenamento Turístico
                                                   Letícia Pires
    Ricardo Moesch
                                                   Luis Valentim Rossi
    Coordenação Geral de Serviços Turísticos       Naara Bandeira
    Rosiane Rockenbach
                                                   Consultoria
                                                   Alexandre Garrido
    FUNDAÇÃO UNIVERSA                              Guilherme Witte
    Presidente da Fundação Universa                José Augusto Pinto Abreu
    Prof. Dr. José Manoel Pires Alves
                                                   EQUIPE TÉCNICA DO INMETRO
    Superintendente da Fundação Universa
                                                   Ana Paula Stutzel
    Prof. Msc. Alberto F. Monteiro do Nascimento
                                                   Luciana Portugal
    Diretor de Desenvolvimento                     Luciane Lobo
    Prof. Oto Morato Alvarez                       Martha Stoffella Guimarães

    Coordenador de Projetos
    Dalmo Antônio Tavares de Queiroz



2
O Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de
Hospedagem (SBClass), construído por meio de
uma ampla parceria entre o Ministério do Turismo,
Inmetro, Sociedade Brasileira de Metrologia e
sociedade civil, é um importante passo para
possibilitar a concorrência justa entre os meios
de hospedagem do país e auxiliar os turistas,
brasileiros e estrangeiros, em suas escolhas.

A exemplo de vários países, tais como França,
Portugal, Alemanha, Suíça, Dinamarca, Chile,
Suécia e outros, o Brasil estabeleceu o seu sistema
de classificação como estratégia para promover e
assegurar a sua competitividade em um mercado
global altamente disputado.

O SBClass é um instrumento reconhecido
oficialmente para divulgar informações claras
e objetivas sobre os meios de hospedagem,
sendo importante mecanismo de comunicação
com o mercado e o modo mais adequado para o
consumidor escolher quais meios de hospedagem
deseja utilizar.



                                                      3
O Sistema Brasileiro está
                       fundamentado em oito princípios:



                       Dispositivos legais e regulamentares a serem
    1   Legalidade     satisfatoriamente cumpridos.



                       Firmeza, coerência e adequação de ações e
    2                  procedimentos.




                       Informações precisas, inequívocas e públicas.
    3



                       Linguagem simples, inteligível e acessível a
    4   Simplicidade   todos.




4
Ganhos progressivos de qualidade e
5                    competividade.




                     Decisões fundamentadas em avaliações
6   Imparcialidade   objetivas e equânimes.



                     Identificação e solução de problemas de forma
7                    permanente.




                     Critérios baseados na diversidade e
8   Flexibilidade    peculiaridade do setor.




                                                                     5
O SBClass utiliza a consagrada
                                simbologia de estrelas para
                                diferenciar as categorias, em todos
                                os tipos de meios de hospedagem.



                    Estabelecimento com serviço de recepção, alojamento
                    temporário, com ou sem alimentação, ofertados em
        Hotel       unidades individuais e de uso exclusivo dos hóspedes,
                    mediante cobrança de diária.


                    Hotel com infraestrutura de lazer e entretenimento
                    que disponha de serviços de estética, atividades físicas,
       Resort
                    recreação e convívio com a natureza no
                    próprio empreendimento.


                    Localizado em ambiente rural, dotado de exploração
    Hotel Fazenda   agropecuária, que ofereça entretenimento e vivência
                    do campo.


                    Hospedagem em residência com no máximo três
    Cama & Café
                    unidades habitacionais para uso turístico, com serviços
                    de café da manhã e limpeza, na qual o possuidor do
                    estabelecimento resida.




6
Instalado em edificação preservada em sua forma
                   original ou restaurada, ou ainda que tenha sido
                   palco de fatos histórico-culturais de importância
                   reconhecida. Entende-se como fatos histórico-culturais
Hotel Histórico
                   aqueles tidos como relevantes pela memória popular,
                   independentemente de quando ocorreram, podendo
                   o reconhecimento ser formal por parte do Estado
                   brasileiro, ou informal, com base no conhecimento
                   popular ou em estudos acadêmicos.


                   Empreendimento de característica horizontal, composto
                   de no máximo 30 unidades habitacionais e 90 leitos,
   Pousada         com serviços de recepção, alimentação e alojamento
                   temporário, podendo ser em um prédio único com até
                   três pavimentos, ou contar com chalés ou bangalôs.


                   Constituído por unidades habitacionais que disponham
                   de dormitório, banheiro, sala e cozinha equipada,
Flat/Apart-Hotel   em edifício com administração e comercialização
                   integradas, que possua serviço de recepção, limpeza
                   e arrumação.


                                                                            7
Para fins dos tipos
                            empregados, entende-se por
                            MEIO DE HOSPEDAGEM



    “Os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente
    de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de
    alojamento temporário, ofertados em unidades de freqüência
    individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços
    necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem,
    mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e
    cobrança de diária”.


                    (artigo 23 da Lei nº 11.771/2008)



             Considerando que cada tipo de meio de
             hospedagem reflete diferentes práticas
             de mercado e expectativas distintas dos
             turistas (um Hotel 5 estrelas é diferente
            de uma Pousada 5 estrelas, por exemplo),
                o SBClass estabeleceu categorias
                    específicas para cada tipo:


8
Hotel – de 1 a 5 estrelas

Resort – de 4 e 5 estrelas

Hotel Fazenda – de 1 a 5 estrelas

Cama & Café – de 1 a 4 estrelas

Hotel Histórico – de 3 a 5 estrelas

Pousada – de 1 a 5 estrelas

Flat/Apart-Hotel – de 3 a 5 estrelas


   Assim como a maioria dos sistemas de classificação
   de outros países, o Sistema Brasileiro de Classificação
   é de adesão e adoção voluntárias pelos meios de
   hospedagem. O SBClass está fundamentado em uma
   série de requisitos a que os meios de hospedagem
   devem atender.




                                                             9
Requisitos




                        Requisitos vinculados às instalações e aos
     Infraestrutura     equipamentos;




                        Requisitos vinculados à oferta de serviços;
     Serviços




                        Requisitos vinculados às ações de
     Sustentabilidade   sustentabilidade (uso dos recursos de maneira
                        ambientalmente responsável, socialmente
                        justa e economicamente viável, de forma que
                        o atendimento das necessidades atuais não
                        comprometa a possibilidade de uso pelas
                        futuras gerações).




10
Os requisitos são divididos em mandatórios (ou seja,
de cumprimento obrigatório pelo meio de hospedagem)
e eletivos (ou seja, de livre escolha do meio de
hospedagem, tendo como base uma lista pré-definida).

O meio de hospedagem para ser classificado na categoria
pretendida deve ser avaliado por um representante legal
do Inmetro e demonstrar o atendimento a 100% dos
requisitos mandatórios e a 30% dos requisitos eletivos
(para cada conjunto de requisitos).

A validade da classificação é de 36 meses, a contar
da data de sua concessão. Durante esse período,
deve ser realizada uma nova avaliação para verificar a
manutenção do atendimento aos requisitos da matriz de
classificação. Esta nova avaliação deve ocorrer em torno
de 18 meses após a concessão inicial.




                                                           11
Processo de Classificação


                           PRÉ-REQUISITO – Regularidade do
                           cadastro do Meio de Hospedagem
                           no Ministério do Turismo.



                  O Meio de Hospedagem preenche o formulário eletrônico
     1ª   Etapa   de solicitação da Classificação, no site do Cadastur
                  www.cadastur.turismo.gov.br


                  O Meio de Hospedagem preenche os seguintes
     2ª   Etapa   documentos: Termo de Compromisso e Declaração do
                  Fornecedor, incluindo a autoavaliação.


                  O Meio de Hospedagem encaminha os documentos
     3ª   Etapa   – Termo de Compromisso, Declaração do Fornecedor
                  e Autoavaliação – ao Órgão Oficial de Turismo da
                  Unidade da Federação onde estiver localizado o Meio de
                  Hospedagem. Para obter os contatos do Órgão Oficial de
                  Turismo nas Unidades Federativas, consulte o site
                  www.cadastur.turismo.gov.br

12
O Órgão Oficial de Turismo analisa a solicitação e verifica
4ª   Etapa   a conformidade da documentação enviada pelo Meio de
             Hospedagem em até 10 dias corridos.


             Se a solicitação e a documentação estiverem corretas,
5ª   Etapa   o Órgão Oficial de Turismo encaminha o comunicado
             da abertura do processo, via sistema Cadastur, ao Meio
             de Hospedagem e ao representante legal do Inmetro da
             Unidade da Federação onde estiver localizado o
             Meio de Hospedagem.

             Caso a documentação não esteja correta, o Órgão
             Oficial de Turismo encaminha o comunicado sobre
             as incorreções, via sistema Cadastur, ao Meio de
             Hospedagem. Este deve fazer as correções apropriadas
             em até 60 dias corridos e encaminhá-las ao
             Órgão Oficial de Turismo.


             O representante legal do Inmetro emite, em sistema
6ª   Etapa   próprio, a Guia de Recolhimento da União (GRU), com
             os valores a serem pagos, e envia para o MH via sistema
             Cadastur.

                                                                           13
O representante legal do Inmetro define o avaliador
     7ª   Etapa   e agenda a avaliação inicial, via sistema, em comum
                  acordo com o Meio de Hospedagem, no prazo de 10 dias
                  corridos. A avaliação inicial do Meio de Hospedagem está
                  condicionada à confirmação do pagamento da GRU e
                  deve ocorrer em até 40 dias.


                  O representante legal do Inmetro realiza a avaliação no
     8ª   Etapa   Meio de Hospedagem de acordo com as informações da
                  autoavaliação, encaminhada pelo meio de hospedagem
                  na ETAPA 3 ao Órgão Oficial de Turismo, e com os
                  requisitos aplicáveis à classificação pretendida.


                  O representante legal do Inmetro, após a
     9ª   Etapa   avaliação, informa o resultado e entrega o registro
                  preliminar, incluindo as conformidades e não
                  conformidades constatadas.




14
O representante legal do Inmetro, em até 15 dias
10ª   Etapa   corridos, a contar da data da avaliação, emite o Relatório
              Final ao Meio de Hospedagem avaliado, incluindo
              detalhadamente as não conformidades, se encontradas,
              de modo que possam ser definidas as ações corretivas.

              Nos casos de não conformidades, o representante legal
              do Inmetro deve acordar com o Meio de Hospedagem o
              prazo e a forma para apresentar as evidências de ações
              tomadas para atendimento aos requisitos da matriz e
              retorno ao local, se for o caso, em até 90 dias da data
              da avaliação. Nos casos de impossibilidade das ações
              corretivas sanarem as não conformidades, o processo
              deve ser encerrado pelo representante legal do Inmetro e
              comunicado via sistema aos interessados.


              Caso não ocorram não conformidades ou estas sejam
11ª   Etapa   sanadas dentro do tempo estipulado na ETAPA 9, o
              Ministério do Turismo, com base no Relatório Final
              de Verificação, emite o Certificado de Classificação
              e concede autorização para o uso da Marca da
              Classificação de Meios de Hospedagem.




                                                                           15
Processo de Manutenção
                           da Classificação


                  O representante legal do Inmetro emite para o Meio
     1ª   Etapa   de Hospedagem, via sistema Cadastur, a Guia de
                  Recolhimento da União (GRU) com os valores a serem
                  pagos, para avaliação do Meio de Hospedagem.


                  O representante legal do Inmetro define o avaliador e
     2ª   Etapa   agenda a avaliação de manutenção, via sistema, em
                  comum acordo com o Meio de Hospedagem, no prazo
                  de 10 dias corridos. A avaliação de manutenção está
                  condicionada à confirmação do pagamento da GRU e
                  deve ocorrer em até 40 dias.


                  O representante legal do Inmetro realiza a avaliação
     3ª   Etapa   de manutenção no Meio de Hospedagem, de acordo
                  com as informações da autoavaliação da Declaração do
                  Fornecedor, encaminhadas na ETAPA 3 do Processo
                  de Classificação, ao Órgão Oficial de Turismo, e com os
                  requisitos aplicáveis à classificação pretendida.




16
O representante legal do Inmetro, após a avaliação
4ª   Etapa   da manutenção, informa o resultado e entrega o
             registro preliminar, incluindo as conformidades e não
             conformidades, constatadas.


             O representante legal do Inmetro, em até 15 dias
5ª   Etapa   corridos, a contar da data da avaliação, emite o Relatório
             Final ao Meio de Hospedagem avaliado, incluindo
             detalhadamente as não conformidades encontradas, de
             modo que possam ser definidas as ações corretivas.

             Nos casos de não conformidades, o representante
             legal do Inmetro deve acordar com o Meio de
             Hospedagem o prazo e a forma para apresentar
             as evidências de ações tomadas para atendimento
             aos requisitos da matriz e retorno ao local, se for o
             caso, em até 45 dias, a partir da data da avaliação.
             Nos casos de impossibilidade das ações corretivas
             sanarem as não conformidades, a classificação
             é suspensa ou cancelada, sendo a decisão
             comunicada formalmente ao Meio de
             Hospedagem pelo Ministério do Turismo.


                                                                          17
Nos casos em que o Meio de Hospedagem tenha obtido a
     6ª   Etapa   classificação nas categorias 4 e 5 estrelas, o Ministério
                  do Turismo, o Inmetro ou seu representante legal
                  realizam visita de cliente oculto ao empreendimento, com o
                  intuito de avaliar a disponibilidade dos serviços oferecidos
                  24 horas, conforme estabelecido nos requisitos para as
                  categorias referidas.

                  Ao final da visita do cliente oculto, o avaliador (do Ministério
     7ª   Etapa   do Turismo, do Inmetro ou seu representante legal) deve
                  se identificar ao responsável pelo Meio de Hospedagem
                  presente no momento e apresentar o registro preliminar da
                  visita, incluindo conformidades e não conformidades.

                  Nos casos de não conformidades, o representante legal
     8ª   Etapa   do Inmetro deve acordar com o Meio de Hospedagem o
                  prazo e a forma para apresentar as evidências de ações
                  tomadas para atendimento aos requisitos da matriz e
                  retorno ao local, se for o caso, em até 45 dias, a contar
                  da data da avaliação. Nos casos de impossibilidade
                  das ações corretivas sanarem as não conformidades, a
                  classificação é suspensa ou cancelada, sendo a decisão
                  comunicada formalmente ao Meio de Hospedagem pelo
                  Ministério do Turismo.

18
Para saber mais sobre o Sistema Brasileiro de
Classificação de Meios de Hospedagem, consulte:
       www.turismo.gov.br
  www.cadastur.turismo.gov.br
 www.classificacao.turismo.gov.br
  classificacao@turismo.gov.br
                                                  19
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  • 1.
  • 2. MINISTÉRIO DO TURISMO FICHA TÉCNICA 2010, Ministério do Turismo Todos os direitos reservados. Ministro do Turismo EQUIPE DO MINISTÉRIO DO TURISMO Coordenação e Execução Pedro Novais Lima Coordenação Geral Ministério de Turismo e Fundação Universa Secretário Executivo Rosiane Rockenbach Impresso no Brasil - Printed in Brazil. Frederico Silva da Costa 2ª edição Coordenação Técnica Distribuição gratuita. Secretário Nacional de Programas de Nalu R. Nascimento Berto Ministério do Turismo Desenvolvimento do Turismo Esplanada dos Ministérios, bloco U, 2º andar Equipe Técnica Colbert Martins da Silva Filho 70065-900 - Brasília - DF Alice Souto Maior Secretária Nacional de Políticas de Turismo Anna Modesto Leal www.turismo.gov.br Ana Isabel Mesquita de Oliveira Bianca Lago Fernando Caixeta Diretor do Departamento de Estruturação, Humberto Sousa Articulação e Ordenamento Turístico Letícia Pires Ricardo Moesch Luis Valentim Rossi Coordenação Geral de Serviços Turísticos Naara Bandeira Rosiane Rockenbach Consultoria Alexandre Garrido FUNDAÇÃO UNIVERSA Guilherme Witte Presidente da Fundação Universa José Augusto Pinto Abreu Prof. Dr. José Manoel Pires Alves EQUIPE TÉCNICA DO INMETRO Superintendente da Fundação Universa Ana Paula Stutzel Prof. Msc. Alberto F. Monteiro do Nascimento Luciana Portugal Diretor de Desenvolvimento Luciane Lobo Prof. Oto Morato Alvarez Martha Stoffella Guimarães Coordenador de Projetos Dalmo Antônio Tavares de Queiroz 2
  • 3. O Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass), construído por meio de uma ampla parceria entre o Ministério do Turismo, Inmetro, Sociedade Brasileira de Metrologia e sociedade civil, é um importante passo para possibilitar a concorrência justa entre os meios de hospedagem do país e auxiliar os turistas, brasileiros e estrangeiros, em suas escolhas. A exemplo de vários países, tais como França, Portugal, Alemanha, Suíça, Dinamarca, Chile, Suécia e outros, o Brasil estabeleceu o seu sistema de classificação como estratégia para promover e assegurar a sua competitividade em um mercado global altamente disputado. O SBClass é um instrumento reconhecido oficialmente para divulgar informações claras e objetivas sobre os meios de hospedagem, sendo importante mecanismo de comunicação com o mercado e o modo mais adequado para o consumidor escolher quais meios de hospedagem deseja utilizar. 3
  • 4. O Sistema Brasileiro está fundamentado em oito princípios: Dispositivos legais e regulamentares a serem 1 Legalidade satisfatoriamente cumpridos. Firmeza, coerência e adequação de ações e 2 procedimentos. Informações precisas, inequívocas e públicas. 3 Linguagem simples, inteligível e acessível a 4 Simplicidade todos. 4
  • 5. Ganhos progressivos de qualidade e 5 competividade. Decisões fundamentadas em avaliações 6 Imparcialidade objetivas e equânimes. Identificação e solução de problemas de forma 7 permanente. Critérios baseados na diversidade e 8 Flexibilidade peculiaridade do setor. 5
  • 6. O SBClass utiliza a consagrada simbologia de estrelas para diferenciar as categorias, em todos os tipos de meios de hospedagem. Estabelecimento com serviço de recepção, alojamento temporário, com ou sem alimentação, ofertados em Hotel unidades individuais e de uso exclusivo dos hóspedes, mediante cobrança de diária. Hotel com infraestrutura de lazer e entretenimento que disponha de serviços de estética, atividades físicas, Resort recreação e convívio com a natureza no próprio empreendimento. Localizado em ambiente rural, dotado de exploração Hotel Fazenda agropecuária, que ofereça entretenimento e vivência do campo. Hospedagem em residência com no máximo três Cama & Café unidades habitacionais para uso turístico, com serviços de café da manhã e limpeza, na qual o possuidor do estabelecimento resida. 6
  • 7. Instalado em edificação preservada em sua forma original ou restaurada, ou ainda que tenha sido palco de fatos histórico-culturais de importância reconhecida. Entende-se como fatos histórico-culturais Hotel Histórico aqueles tidos como relevantes pela memória popular, independentemente de quando ocorreram, podendo o reconhecimento ser formal por parte do Estado brasileiro, ou informal, com base no conhecimento popular ou em estudos acadêmicos. Empreendimento de característica horizontal, composto de no máximo 30 unidades habitacionais e 90 leitos, Pousada com serviços de recepção, alimentação e alojamento temporário, podendo ser em um prédio único com até três pavimentos, ou contar com chalés ou bangalôs. Constituído por unidades habitacionais que disponham de dormitório, banheiro, sala e cozinha equipada, Flat/Apart-Hotel em edifício com administração e comercialização integradas, que possua serviço de recepção, limpeza e arrumação. 7
  • 8. Para fins dos tipos empregados, entende-se por MEIO DE HOSPEDAGEM “Os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de freqüência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária”. (artigo 23 da Lei nº 11.771/2008) Considerando que cada tipo de meio de hospedagem reflete diferentes práticas de mercado e expectativas distintas dos turistas (um Hotel 5 estrelas é diferente de uma Pousada 5 estrelas, por exemplo), o SBClass estabeleceu categorias específicas para cada tipo: 8
  • 9. Hotel – de 1 a 5 estrelas Resort – de 4 e 5 estrelas Hotel Fazenda – de 1 a 5 estrelas Cama & Café – de 1 a 4 estrelas Hotel Histórico – de 3 a 5 estrelas Pousada – de 1 a 5 estrelas Flat/Apart-Hotel – de 3 a 5 estrelas Assim como a maioria dos sistemas de classificação de outros países, o Sistema Brasileiro de Classificação é de adesão e adoção voluntárias pelos meios de hospedagem. O SBClass está fundamentado em uma série de requisitos a que os meios de hospedagem devem atender. 9
  • 10. Requisitos Requisitos vinculados às instalações e aos Infraestrutura equipamentos; Requisitos vinculados à oferta de serviços; Serviços Requisitos vinculados às ações de Sustentabilidade sustentabilidade (uso dos recursos de maneira ambientalmente responsável, socialmente justa e economicamente viável, de forma que o atendimento das necessidades atuais não comprometa a possibilidade de uso pelas futuras gerações). 10
  • 11. Os requisitos são divididos em mandatórios (ou seja, de cumprimento obrigatório pelo meio de hospedagem) e eletivos (ou seja, de livre escolha do meio de hospedagem, tendo como base uma lista pré-definida). O meio de hospedagem para ser classificado na categoria pretendida deve ser avaliado por um representante legal do Inmetro e demonstrar o atendimento a 100% dos requisitos mandatórios e a 30% dos requisitos eletivos (para cada conjunto de requisitos). A validade da classificação é de 36 meses, a contar da data de sua concessão. Durante esse período, deve ser realizada uma nova avaliação para verificar a manutenção do atendimento aos requisitos da matriz de classificação. Esta nova avaliação deve ocorrer em torno de 18 meses após a concessão inicial. 11
  • 12. Processo de Classificação PRÉ-REQUISITO – Regularidade do cadastro do Meio de Hospedagem no Ministério do Turismo. O Meio de Hospedagem preenche o formulário eletrônico 1ª Etapa de solicitação da Classificação, no site do Cadastur www.cadastur.turismo.gov.br O Meio de Hospedagem preenche os seguintes 2ª Etapa documentos: Termo de Compromisso e Declaração do Fornecedor, incluindo a autoavaliação. O Meio de Hospedagem encaminha os documentos 3ª Etapa – Termo de Compromisso, Declaração do Fornecedor e Autoavaliação – ao Órgão Oficial de Turismo da Unidade da Federação onde estiver localizado o Meio de Hospedagem. Para obter os contatos do Órgão Oficial de Turismo nas Unidades Federativas, consulte o site www.cadastur.turismo.gov.br 12
  • 13. O Órgão Oficial de Turismo analisa a solicitação e verifica 4ª Etapa a conformidade da documentação enviada pelo Meio de Hospedagem em até 10 dias corridos. Se a solicitação e a documentação estiverem corretas, 5ª Etapa o Órgão Oficial de Turismo encaminha o comunicado da abertura do processo, via sistema Cadastur, ao Meio de Hospedagem e ao representante legal do Inmetro da Unidade da Federação onde estiver localizado o Meio de Hospedagem. Caso a documentação não esteja correta, o Órgão Oficial de Turismo encaminha o comunicado sobre as incorreções, via sistema Cadastur, ao Meio de Hospedagem. Este deve fazer as correções apropriadas em até 60 dias corridos e encaminhá-las ao Órgão Oficial de Turismo. O representante legal do Inmetro emite, em sistema 6ª Etapa próprio, a Guia de Recolhimento da União (GRU), com os valores a serem pagos, e envia para o MH via sistema Cadastur. 13
  • 14. O representante legal do Inmetro define o avaliador 7ª Etapa e agenda a avaliação inicial, via sistema, em comum acordo com o Meio de Hospedagem, no prazo de 10 dias corridos. A avaliação inicial do Meio de Hospedagem está condicionada à confirmação do pagamento da GRU e deve ocorrer em até 40 dias. O representante legal do Inmetro realiza a avaliação no 8ª Etapa Meio de Hospedagem de acordo com as informações da autoavaliação, encaminhada pelo meio de hospedagem na ETAPA 3 ao Órgão Oficial de Turismo, e com os requisitos aplicáveis à classificação pretendida. O representante legal do Inmetro, após a 9ª Etapa avaliação, informa o resultado e entrega o registro preliminar, incluindo as conformidades e não conformidades constatadas. 14
  • 15. O representante legal do Inmetro, em até 15 dias 10ª Etapa corridos, a contar da data da avaliação, emite o Relatório Final ao Meio de Hospedagem avaliado, incluindo detalhadamente as não conformidades, se encontradas, de modo que possam ser definidas as ações corretivas. Nos casos de não conformidades, o representante legal do Inmetro deve acordar com o Meio de Hospedagem o prazo e a forma para apresentar as evidências de ações tomadas para atendimento aos requisitos da matriz e retorno ao local, se for o caso, em até 90 dias da data da avaliação. Nos casos de impossibilidade das ações corretivas sanarem as não conformidades, o processo deve ser encerrado pelo representante legal do Inmetro e comunicado via sistema aos interessados. Caso não ocorram não conformidades ou estas sejam 11ª Etapa sanadas dentro do tempo estipulado na ETAPA 9, o Ministério do Turismo, com base no Relatório Final de Verificação, emite o Certificado de Classificação e concede autorização para o uso da Marca da Classificação de Meios de Hospedagem. 15
  • 16. Processo de Manutenção da Classificação O representante legal do Inmetro emite para o Meio 1ª Etapa de Hospedagem, via sistema Cadastur, a Guia de Recolhimento da União (GRU) com os valores a serem pagos, para avaliação do Meio de Hospedagem. O representante legal do Inmetro define o avaliador e 2ª Etapa agenda a avaliação de manutenção, via sistema, em comum acordo com o Meio de Hospedagem, no prazo de 10 dias corridos. A avaliação de manutenção está condicionada à confirmação do pagamento da GRU e deve ocorrer em até 40 dias. O representante legal do Inmetro realiza a avaliação 3ª Etapa de manutenção no Meio de Hospedagem, de acordo com as informações da autoavaliação da Declaração do Fornecedor, encaminhadas na ETAPA 3 do Processo de Classificação, ao Órgão Oficial de Turismo, e com os requisitos aplicáveis à classificação pretendida. 16
  • 17. O representante legal do Inmetro, após a avaliação 4ª Etapa da manutenção, informa o resultado e entrega o registro preliminar, incluindo as conformidades e não conformidades, constatadas. O representante legal do Inmetro, em até 15 dias 5ª Etapa corridos, a contar da data da avaliação, emite o Relatório Final ao Meio de Hospedagem avaliado, incluindo detalhadamente as não conformidades encontradas, de modo que possam ser definidas as ações corretivas. Nos casos de não conformidades, o representante legal do Inmetro deve acordar com o Meio de Hospedagem o prazo e a forma para apresentar as evidências de ações tomadas para atendimento aos requisitos da matriz e retorno ao local, se for o caso, em até 45 dias, a partir da data da avaliação. Nos casos de impossibilidade das ações corretivas sanarem as não conformidades, a classificação é suspensa ou cancelada, sendo a decisão comunicada formalmente ao Meio de Hospedagem pelo Ministério do Turismo. 17
  • 18. Nos casos em que o Meio de Hospedagem tenha obtido a 6ª Etapa classificação nas categorias 4 e 5 estrelas, o Ministério do Turismo, o Inmetro ou seu representante legal realizam visita de cliente oculto ao empreendimento, com o intuito de avaliar a disponibilidade dos serviços oferecidos 24 horas, conforme estabelecido nos requisitos para as categorias referidas. Ao final da visita do cliente oculto, o avaliador (do Ministério 7ª Etapa do Turismo, do Inmetro ou seu representante legal) deve se identificar ao responsável pelo Meio de Hospedagem presente no momento e apresentar o registro preliminar da visita, incluindo conformidades e não conformidades. Nos casos de não conformidades, o representante legal 8ª Etapa do Inmetro deve acordar com o Meio de Hospedagem o prazo e a forma para apresentar as evidências de ações tomadas para atendimento aos requisitos da matriz e retorno ao local, se for o caso, em até 45 dias, a contar da data da avaliação. Nos casos de impossibilidade das ações corretivas sanarem as não conformidades, a classificação é suspensa ou cancelada, sendo a decisão comunicada formalmente ao Meio de Hospedagem pelo Ministério do Turismo. 18
  • 19. Para saber mais sobre o Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem, consulte: www.turismo.gov.br www.cadastur.turismo.gov.br www.classificacao.turismo.gov.br classificacao@turismo.gov.br 19