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2013/2014

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VIEIRA DE ARAÚJO

REGIMENTO DA SALA MULTIMÉDIA

Professores Bibliotecários
Coordenador: Élio Geadas
Maria José Ramalho
REGIMENTO DA SALA MULTIMÉDIA
2013/2014

Introdução
A Sala Multimédia está sob a alçada da BEVA (Biblioteca Escolar Vieira de Araújo).
Foi criada devido à crescente procura de meios audiovisuais e às necessidades dos utentes
da BE.

Capitulo I: Objetivos
São objetivos da Sala Multimédia:
a) Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos estudantes,
contribuindo para a sua educação, prazer, formação e informação;
b) Apoiar os programas curriculares, criando condições de trabalho para a promoção do
desenvolvimento curricular de forma transversal e integrada dos recursos de informação,
tecnológicos e atividades de promoção da leitura, articulando as áreas curriculares,
através da operacionalização do Plano de Turma;
c) Incentivar a participação ativa dos estudantes na construção do seu próprio
conhecimento;
d) Disponibilizar suportes de informação variados para que a comunidade escolar
desenvolva capacidades de autonomia e adquira competências de recolha, tratamento e
utilização da informação;
e) Promover o contacto com as novas tecnologias que caracterizam o mundo atual;

f) Interagir com todas as estruturas da escola: órgão de gestão, conselho pedagógico,
departamentos de articulação curricular, conselhos de turma e outros agentes da
comunidade educativa.

Capitulo II: Organização
A Sala Multimédia está organizada da seguinte forma:
a) Recursos Materiais:


Instalações;



1 TV LCD;



8 Computadores;



Leitores de DVD`s e VHS;



Mobiliário.

2
REGIMENTO DA SALA MULTIMÉDIA
2013/2014
b) Recursos Humanos:
A Sala Multimédia é coordenada por dois Professores Bibliotecários e respetiva Equipa,
nomeadamente docentes destacados para essa sala pela Direção.
Na gestão e dinamização desta sala, estão incluídas as seguintes funções:
 Serviço de referência aos utilizadores;
 A difusão seletiva da informação disponível aos utilizadores;
 Apoio aos curricula;
 Apoio individualizado no esclarecimento de dúvidas e na realização dos Trabalhos de
casa;

 A elaboração de estatísticas;



A elaboração e apresentação em Conselho Pedagógico de um Relatório Anual de todas
as atividades realizadas;



Dinamização de diversas atividades em articulação com os vários ciclos/departamentos.

Capitulo III: Acesso e utilização da Sala Multimédia
Todas as atividades desenvolvidas na Sala Multimédia devem ser registadas num
livro criado para esse efeito, para fins meramente estatísticos das várias atividades
realizadas pelos alunos ao longo do ano letivo e posterior avaliação.

a) O docente destacado para a Sala Multimédia liga todos os equipamentos no início do dia.
b) O espaço com televisores e vídeo pode ser utilizado de uma forma lúdica pelos alunos,
nos tempos livres ou na Hora do Cinema.
c) Os Professores, com a respetiva turma, poderão utilizar a sala Multimédia para
atividades/trabalhos/Investigação, sendo necessário fazer a marcação com 48 horas de
antecedência, junto da funcionária e/ou professores bibliotecários.
d) A utilização de equipamentos e materiais audiovisuais implica a inscrição e o
preenchimento da requisição do material a utilizar;
e) A utilização de computadores implica o preenchimento da ficha de requisição, com a
indicação dos seguintes dados: data, hora, turma, o nome do utente que pretende utilizar
os computadores e o tema que pretende pesquisar/desenvolver/trabalhar, acrescentando
ainda a disciplina onde se insere esse trabalho;
f) Só é permitido realizar trabalhos ou consultas/pesquisas nos computadores;
g) O acesso às redes sociais não é permitido;

3
REGIMENTO DA SALA MULTIMÉDIA
2013/2014
h) O utilizador terá direito a 45 minutos nas restantes utilizações dos computadores, por
cada inscrição. Se não houver inscrições para o tempo seguinte, o utilizador poderá ficar
mais 45 minutos, mas nunca ultrapassando 90 minutos seguidos de uso;
i) Cada computador só pode ser utilizado por um utilizador (devido à falta de espaço);
j) É permitido jogar, desde que não haja alunos em espera com trabalhos/pesquisas
escolares para realizar;
k) Durante os intervalos não é permitido a utilização de computadores por falta de recursos
humanos para supervisionar a sala;
l) O utilizador não deverá desligar o equipamento que encontre ligado;
m) Só poderão ser utilizados programas/utilitários existentes no setor;
n) Os utilizadores são responsáveis pelos danos e perdas do material, desde que tal se
verifique durante o seu período de utilização;
o) Cada utilizador, ao acabar o seu trabalho, deverá deixar em bom estado de utilização
todo o material usado;
p) Os alunos deverão fazer-se acompanhar de suporte digital para guardar os seus
trabalhos;
q) Os utilizadores que não cumpram o regimento, que se comportem indisciplinadamente ou
que causem danos no equipamento ou nos programas nele instalados, poderão ser alvo
de participação disciplinar e impedidos de utilizarem a Sala Multimédia durante um
determinado tempo;
r) Sempre que um aluno pretender utilizar software diverso que está disponibilizado pelas
Bibliotecas, terá que pedir autorização ao professor responsável pela supervisão da sala;
s) O docente destacado para a Sala Multimédia desliga todos os equipamentos no final do
dia.

Capitulo IV: Disposições diversas
a)

A Sala Multimédia deverá estar aberta, em horário determinado pela Direção, tendo em
linha de conta as necessidades dos seus principais utilizadores, os alunos e a
existência de pessoal docente para supervisionar as atividades;

b)

As informações gerais sobre a dinâmica e o funcionamento da Sala Multimédia será
afixada na Porta da Sala, no placar à entrada da BEVA, no polivalente e na Sala de
Professores;

c)

Não é permitido consumir alimentos ou bebidas, nem fumar ou mascar chicletes dentro
da sala. Também não é permitido o uso de telemóvel;

d)

Todos os alunos que importunem deliberadamente os seus pares, desobedeçam aos
Professores responsáveis pela supervisão poderão ver impedida a sua entrada na sala

4
REGIMENTO DA SALA MULTIMÉDIA
2013/2014
por uma prazo, que pode ir até 30 dias, conforme a gravidade dos factos, com a
autorização e aprovação do Diretor do Agrupamento;
e) Se eventualmente o aluno, impedido de entrar na sala por motivos disciplinares e
comportamentais, tiver necessidade de realizar algum trabalho, só o poderá fazer
acompanhado de um docente;
f) Nos casos omissos neste Regimento, a Sala Multimédia obedecerá ao Regulamento
Interno, ao Projeto Educativo da Escola, ao Projeto Curricular de Agrupamento e às
normas internas provenientes da Direção.

Vieira do Minho, outubro de 2013
Os professores bibliotecários
Élio Geadas e Maria José Ramalho

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Regulamento Sala Multimédia Agrupamento Vieira Araújo

  • 1. 2013/2014 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS VIEIRA DE ARAÚJO REGIMENTO DA SALA MULTIMÉDIA Professores Bibliotecários Coordenador: Élio Geadas Maria José Ramalho
  • 2. REGIMENTO DA SALA MULTIMÉDIA 2013/2014 Introdução A Sala Multimédia está sob a alçada da BEVA (Biblioteca Escolar Vieira de Araújo). Foi criada devido à crescente procura de meios audiovisuais e às necessidades dos utentes da BE. Capitulo I: Objetivos São objetivos da Sala Multimédia: a) Estimular a criatividade, a curiosidade intelectual e o sentido crítico dos estudantes, contribuindo para a sua educação, prazer, formação e informação; b) Apoiar os programas curriculares, criando condições de trabalho para a promoção do desenvolvimento curricular de forma transversal e integrada dos recursos de informação, tecnológicos e atividades de promoção da leitura, articulando as áreas curriculares, através da operacionalização do Plano de Turma; c) Incentivar a participação ativa dos estudantes na construção do seu próprio conhecimento; d) Disponibilizar suportes de informação variados para que a comunidade escolar desenvolva capacidades de autonomia e adquira competências de recolha, tratamento e utilização da informação; e) Promover o contacto com as novas tecnologias que caracterizam o mundo atual; f) Interagir com todas as estruturas da escola: órgão de gestão, conselho pedagógico, departamentos de articulação curricular, conselhos de turma e outros agentes da comunidade educativa. Capitulo II: Organização A Sala Multimédia está organizada da seguinte forma: a) Recursos Materiais:  Instalações;  1 TV LCD;  8 Computadores;  Leitores de DVD`s e VHS;  Mobiliário. 2
  • 3. REGIMENTO DA SALA MULTIMÉDIA 2013/2014 b) Recursos Humanos: A Sala Multimédia é coordenada por dois Professores Bibliotecários e respetiva Equipa, nomeadamente docentes destacados para essa sala pela Direção. Na gestão e dinamização desta sala, estão incluídas as seguintes funções:  Serviço de referência aos utilizadores;  A difusão seletiva da informação disponível aos utilizadores;  Apoio aos curricula;  Apoio individualizado no esclarecimento de dúvidas e na realização dos Trabalhos de casa;  A elaboração de estatísticas;  A elaboração e apresentação em Conselho Pedagógico de um Relatório Anual de todas as atividades realizadas;  Dinamização de diversas atividades em articulação com os vários ciclos/departamentos. Capitulo III: Acesso e utilização da Sala Multimédia Todas as atividades desenvolvidas na Sala Multimédia devem ser registadas num livro criado para esse efeito, para fins meramente estatísticos das várias atividades realizadas pelos alunos ao longo do ano letivo e posterior avaliação. a) O docente destacado para a Sala Multimédia liga todos os equipamentos no início do dia. b) O espaço com televisores e vídeo pode ser utilizado de uma forma lúdica pelos alunos, nos tempos livres ou na Hora do Cinema. c) Os Professores, com a respetiva turma, poderão utilizar a sala Multimédia para atividades/trabalhos/Investigação, sendo necessário fazer a marcação com 48 horas de antecedência, junto da funcionária e/ou professores bibliotecários. d) A utilização de equipamentos e materiais audiovisuais implica a inscrição e o preenchimento da requisição do material a utilizar; e) A utilização de computadores implica o preenchimento da ficha de requisição, com a indicação dos seguintes dados: data, hora, turma, o nome do utente que pretende utilizar os computadores e o tema que pretende pesquisar/desenvolver/trabalhar, acrescentando ainda a disciplina onde se insere esse trabalho; f) Só é permitido realizar trabalhos ou consultas/pesquisas nos computadores; g) O acesso às redes sociais não é permitido; 3
  • 4. REGIMENTO DA SALA MULTIMÉDIA 2013/2014 h) O utilizador terá direito a 45 minutos nas restantes utilizações dos computadores, por cada inscrição. Se não houver inscrições para o tempo seguinte, o utilizador poderá ficar mais 45 minutos, mas nunca ultrapassando 90 minutos seguidos de uso; i) Cada computador só pode ser utilizado por um utilizador (devido à falta de espaço); j) É permitido jogar, desde que não haja alunos em espera com trabalhos/pesquisas escolares para realizar; k) Durante os intervalos não é permitido a utilização de computadores por falta de recursos humanos para supervisionar a sala; l) O utilizador não deverá desligar o equipamento que encontre ligado; m) Só poderão ser utilizados programas/utilitários existentes no setor; n) Os utilizadores são responsáveis pelos danos e perdas do material, desde que tal se verifique durante o seu período de utilização; o) Cada utilizador, ao acabar o seu trabalho, deverá deixar em bom estado de utilização todo o material usado; p) Os alunos deverão fazer-se acompanhar de suporte digital para guardar os seus trabalhos; q) Os utilizadores que não cumpram o regimento, que se comportem indisciplinadamente ou que causem danos no equipamento ou nos programas nele instalados, poderão ser alvo de participação disciplinar e impedidos de utilizarem a Sala Multimédia durante um determinado tempo; r) Sempre que um aluno pretender utilizar software diverso que está disponibilizado pelas Bibliotecas, terá que pedir autorização ao professor responsável pela supervisão da sala; s) O docente destacado para a Sala Multimédia desliga todos os equipamentos no final do dia. Capitulo IV: Disposições diversas a) A Sala Multimédia deverá estar aberta, em horário determinado pela Direção, tendo em linha de conta as necessidades dos seus principais utilizadores, os alunos e a existência de pessoal docente para supervisionar as atividades; b) As informações gerais sobre a dinâmica e o funcionamento da Sala Multimédia será afixada na Porta da Sala, no placar à entrada da BEVA, no polivalente e na Sala de Professores; c) Não é permitido consumir alimentos ou bebidas, nem fumar ou mascar chicletes dentro da sala. Também não é permitido o uso de telemóvel; d) Todos os alunos que importunem deliberadamente os seus pares, desobedeçam aos Professores responsáveis pela supervisão poderão ver impedida a sua entrada na sala 4
  • 5. REGIMENTO DA SALA MULTIMÉDIA 2013/2014 por uma prazo, que pode ir até 30 dias, conforme a gravidade dos factos, com a autorização e aprovação do Diretor do Agrupamento; e) Se eventualmente o aluno, impedido de entrar na sala por motivos disciplinares e comportamentais, tiver necessidade de realizar algum trabalho, só o poderá fazer acompanhado de um docente; f) Nos casos omissos neste Regimento, a Sala Multimédia obedecerá ao Regulamento Interno, ao Projeto Educativo da Escola, ao Projeto Curricular de Agrupamento e às normas internas provenientes da Direção. Vieira do Minho, outubro de 2013 Os professores bibliotecários Élio Geadas e Maria José Ramalho 5