O documento discute novas leis sobre licença maternidade e estágio no Brasil. A lei sobre licença maternidade permite uma extensão de 60 dias paga pelo empregador se ele aderir ao programa. A lei sobre estágio define novas regras como pagamento de seguro, férias remuneradas, jornada e duração máxima de estágio.
2. Licença Maternidade
Foi publicada no Diário Oficial da União dia 10/09/2008, a Lei nº
11.770/2008, que institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a
prorrogar por mais 60 dias a duração da Licença Maternidade que
atualmente tem como duração 120 dias.
• A prorrogação, cuja concessão ocorre imediatamente após a
concessão da licença maternidade, deverá ser requerida pela
empregada ate o final do primeiro mês após o parto.
• A prorrogação será garantida apenas para empregada de pessoa
jurídica, tributada pelo lucro real, que aderir ao programa, pois esta
poderá deduzir do Imposto de Renda devido em cada período de
apuração o valor correspondente à remuneração da empregada,
referente aos 60 dias em que perdurar a prorrogação da licença.
• Convém observar que o disposto acima não é aplicável às empresas
optantes pelo lucro presumido e às inscritas no Simples Nacional.
3. Licença Maternidade
Principais pontos da Nova Legislação
* A prorrogação da Licença Maternidade é de 60 (sessenta)
dias;
* A prorrogação é uma opção do empregador, ou seja, é
facultativa. O empregador devera aderir ao Programa
Empresa Cidadã. A forma de adesão ainda deverá ser
regulamentada;
* O valor dos 60 (sessenta) dias de prorrogação serão
pagos pelo empregador. As empresas optantes pelo Lucro
Real poderão deduzir esse valor na apuração do imposto.
Empresas tributadas pelo Simples Nacional e lucro
presumido não têm direito ao incentivo fiscal;
* A prorrogação só entra em vigor em 1º/01/2010.
4. Estágio – Novas regras
O Estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a
contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadão
e para o trabalho.
Foi divulgada a Lei nº 11.788/2008 de 25/09/2008 que altera regras relacionadas aos
estágios de estudantes e ao contrato de aprendizagem:
Principais mudanças da Lei:
O pagamento do Seguro Contra Acidente Pessoais;
Férias remuneradas, de 30 dia ou proporcionais;
Jornada de quatro ou seis horas diárias;
Duração máxima de estágio;
Bolsa e Vale-Transporte
Limite de vagas nas empresas para estágio de nível médio.
As novas regras valem para novos contratos ou para os que forem renovados a partir de
25/09/2008.
5. Estágio – Novas regras
Pagamento do Seguro de Acidentes Pessoais
A contratação do seguro de acidentes pessoais, no caso de estágio obrigatório,
poderá ser pago alternativamente entre a instituição de ensino e o concedente;
Recesso – “férias”
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a
1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente
durante férias escolares. Porém nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um)
ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. O mesmo
deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de
contraprestação, não sendo necessário o pagamento de 1/3 sobre as férias.
Jornada
A jornada do estágio será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a
parte concedente e o estagiário, devendo constar no termo de compromisso
seguindo os seguintes quesitos:
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental;
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino
superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
6. Estágio – Novas regras
Duração Máxima
A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2
(dois) anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência
Bolsa e Vale-Transporte
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a
ser acordada, sendo obrigatória sua concessão, bem como o auxílio-transporte, na
hipótese de estágio não obrigatório.
A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde,
entre outros não caracteriza vinculo empregatício.
7. Estágio – Novas regras
Limite de vagas nas empresas para estágio de nível médio.
O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal da parte
concedente deverá atender as seguintes proporções:
De 1 a 5 empregados: 1 (um) estagiários;
De 6 a 10 empregados: até 2 (dois) estagiários;
De 11 a 25 empregados: até 5 (cinco) estagiários;
Acima de 25 empregados: até 20% de estagiários, e quando o cálculo resultar
em fração, pode-se arredondar para o numero inteiro imediatamente superior.
Obs.: não se aplica esta proporcionalidade em relação ao número máximo de
estagiários aos estágios de nível superior e de nível médio profissional (técnico).
Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das
vagas oferecidas pela parte concedente.
8. Fontes:
Boletim ContaDez e IOB de 08/09/2008 (Licença Maternidade)
Boletim FiscoSoft de 29/09/2008 (Lei do Estágio)
http://www.estagiario.com.br (Ministério da Educação)
Camila & Daniela