Este documento fornece instruções sobre a implementação dos programas Se Liga e Acelera Pernambuco para corrigir o fluxo escolar no ensino fundamental. O documento define os critérios de elegibilidade, organização das turmas, avaliação dos estudantes e promoção ao final do ano letivo.
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Instrução normativa nº 13.2008
1. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2008
Ementa: Orienta procedimentos para
operacionalização do Programa de Correção
de Fluxo Escolar do Ensino Fundamental,
através dos Projetos Se Liga e Acelera
Pernambuco nas escolas integrantes do
Sistema Estadual de Ensino.
A Secretaria de Educação, através da Gerência Geral do Programa de
Correção do Fluxo Escolar e Gerência de Normatização do Ensino,
considerando o disposto no Decreto Estadual nº. 30.362, de 17/04/07, D.O.E.
de 18/04/07, com base na Lei Federal nº 9.394/96 e no Decreto Estadual nº
25.509/03, orienta procedimentos para a operacionalização do Programa de
Correção de Fluxo Escolar do Ensino Fundamental, através dos Projetos Se
Liga e Acelera Pernambuco nas escolas integrantes do Sistema Estadual de
Ensino.
Art. 1º O Programa de Correção de Fluxo Escolar do Ensino Fundamental dar-
se-á da seguinte forma:
I – Projeto Se Liga Pernambuco, destinado à alfabetização de estudantes na
faixa etária de 09 (nove) a 14 (catorze) anos, com defasagem de 02 (dois) ou
mais anos de escolaridade, matriculados em turmas dos anos iniciais do
Ensino Fundamental;
II – Projeto Acelera Pernambuco, destinado à aceleração de estudos de
estudantes na faixa etária de 09 (nove) a 14 (catorze) anos, com defasagem de
02 (dois) ou mais anos de escolaridade, matriculados em turmas dos anos
iniciais do Ensino Fundamental com possibilidade de promoção para uma ou
mais séries subseqüentes.
Art. 2º Para operacionalização dos Projetos Se Liga e Acelera Pernambuco, as
escolas integrantes do Sistema Estadual de Ensino deverão, em atendimento
ao disposto na Lei Federal nº. 9.394/96, assegurar o mínimo de 800
(oitocentas) horas, distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 3º Os Projetos Se Liga e Acelera Pernambuco deverão ser oferecidos nos
turnos diurnos atendendo aos seguintes critérios:
I – as escolas aplicarão testes diagnósticos no início do ano letivo para
reenturmação de estudantes no Projeto Se Liga ou Acelera Pernambuco de
acordo com o disposto no artigo 1º desta Instrução Normativa;
II – as turmas serão formadas com, no máximo, 25 (vinte e cinco) alunos.
Art. 4º O processo de avaliação do desempenho do(a) estudante será realizado
conforme estabelecido nos Projetos Se Liga e Acelera Pernambuco, tendo
como referência norteadora a Matriz de Habilidades dos referidos Projetos.
2. Art. 5º Ao final do ano letivo, será promovido(a) o(a) estudante que comprovar
freqüência mínima de 75% do total de horas letivas e demonstrar a aquisição
das competências de leitura e escrita definidas na Matriz de Habilidades do
Projeto no qual estiver inserido.
Parágrafo único – O(a) estudante que não atender ao disposto no caput,
permanecerá no ano/série/ciclo em que foi matriculado(a).
Art. 6º A Escrituração Escolar dos(as) estudantes vinculados(as) aos Projetos
Se Liga e Acelera Pernambuco será realizada através dos seguintes
instrumentos:
I – ficha de acompanhamento mensal destinado ao registro da freqüência e
desempenho escolar;
II – histórico escolar onde deverá constar o registro:
a) a freqüência do estudante;
b) da denominação do Projeto Se Liga ou Acelera Pernambuco, no espaço
reservado às notas;
c) da Lei Federal nº 9.394/96, art. 24, inciso V, alíneas "b" e "c" e Decreto
Estadual nº 25.509/03 no campo de observações;
III – Atas de Resultados Finais, constando os resultados finais das
aprendizagens dos estudantes.
Art. 7º Os(as) estudantes vinculados(as) aos Projetos Se Liga e Acelera
Pernambuco que solicitarem transferência no decorrer do ano letivo, deverão
ser, preferencialmente, matriculados(as) em escolas que ofereçam os referidos
projetos.
§ 1º Em se tratando de estudantes transferidos, no decorrer do ano letivo, para
escolas que não ofereçam os Projetos Se Liga e Acelera Pernambuco, a
matrícula deverá ser realizada no ano/série/ciclo, com base no parecer
descritivo de origem, com especificação da série /ano/ciclo correspondente.
§2º As escolas deverão anexar ao Histórico Escolar do(a) estudante
transferido(a) no decorrer do ano letivo, a ficha de acompanhamento com o
registro das freqüência e do desempenho do(a) estudante até a data da
transferência, anexando as Matrizes de Habilidades do Projeto ao qual estava
vinculado(a).
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Avaliação e
Monitoramento das Políticas Educacionais, Gerência de Normatização do
Ensino e Gerência Geral do Programa de Correção do Fluxo Escolar, no
âmbito de suas respectivas atribuições.
3. Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação em
Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de outubro de 2008.
Gerência Geral de Correção do Fluxo Escolar
Profª. Ana Coelho Vieira Selva
Gerência de Normatização do Ensino
Profª. Vicencia Barbosa de Andrade Torres
Publicada no D.O.E. em 27 de novembro de 2008