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Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
1
REGIMENTO
ESCOLAR
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
2
Bicas, 14 de setembro de 2015.
Ordem de serviço n°01
A Secretaria de Educação do Município de Bicas, no uso de suas atribuições cumpre:
1 – Implantar o Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino
Municipal, registrando que o referido instrumento legal contém 264 artigos.
2 – Revogar o Regimento Escolar anterior vigente até 11 de setembro de 2015.
3 – Determinar que a direção de cada instituição dê ampla divulgação do Regimento na
comunidade escolar – servidores, alunos, pais e interessados.
4 – Encaminhar o Regimento Escolar à Superintendência Regional de Ensino de Juiz de
Fora/Secretaria de Estado da Educação – Sistema do qual faz parte a Educação de Bicas.
5 – Determinar que entre em vigor o Regimento Escolar.
______________________________________
Secretária Municipal de Educação
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
3
GERALDO MAGELA LONGO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LÉA ALVES DE CASTRO
Vice-Prefeita
SORAYA GARCIA PINHO
Inspetora de Ensino (SEE)
JANE ALVES DURÃO
Secretária Municipal de Educação
ROSANA CREVELARI DOS SANTOS
Diretora Pedagógica
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
4
“A autoridade não minimiza a liberdade, a disciplina verdadeira se dá na
dúvida que instiga, na esperança que desperta, e que não revela o
autoritarismo...”
(PAULO FREIRE,1996.)
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
5
Sumário
TÍTULO I................................................................................................................................... 10
DA ORGANIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS.......................................................... 10
CAPÍTULO I .............................................................................................................................. 10
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL......................................................................................... 10
CAPÍTULO II ............................................................................................................................. 11
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO ................................................................................ 111
TÍTULO II.................................................................................................................................. 12
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E TÉCNICA ................................................... 12
CAPÍTULO I .............................................................................................................................. 12
DA DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA................................................................. 12
CAPÍTULO II ........................................................................................................................... 177
DO CONSELHO ESCOLAR ....................................................................................................... 177
SEÇÃO I.................................................................................................................................. 177
DAS FUNÇÕES........................................................................................................................ 177
SEÇÃO II................................................................................................................................. 177
DA CONSTITUIÇÃO ................................................................................................................ 177
CAPÍTULO III ............................................................................................................................ 20
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ......................................................................................... 20
SEÇÃO I.................................................................................................................................... 20
DA SECRETARIA ....................................................................................................................... 20
SEÇÃO II................................................................................................................................... 21
DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS ................................................................................... 21
SEÇÃO III.................................................................................................................................. 22
DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO ............................................................................................. 22
CAPÍTULO IV ............................................................................................................................ 22
DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA DA CAIXA ESCOLAR.............................................................. 22
SEÇÃO I.................................................................................................................................... 23
DA APLICAÇÃO DE RECURSOS................................................................................................. 23
CAPÍTULO V ............................................................................................................................. 23
DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS ................................................................................................ 23
SEÇÃO I.................................................................................................................................... 23
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
6
DOS CONSELHOS DE CLASSE ................................................................................................... 23
SEÇÃO II................................................................................................................................... 25
DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA ........................................................................... 25
DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA................................................................. 25
SEÇÃO III.................................................................................................................................. 27
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO .............................................................................................. 27
CAPÍTULO VI ............................................................................................................................ 27
DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES ........................................................................................ 27
SEÇÃO I.................................................................................................................................... 27
DA BIBLIOTECA/SALA DE LEITURA........................................................................................... 27
SEÇÃO II................................................................................................................................... 28
DO APOIO DO ALUNO ............................................................................................................. 28
CAPÍTULO VII ........................................................................................................................... 29
DO PESSOAL DOCENTE E DISCENTE ........................................................................................ 29
SEÇÃO I.................................................................................................................................. 299
DO PESSOAL DOCENTE.......................................................................................................... 299
SEÇÃO II................................................................................................................................... 32
DO PESSOAL DISCENTE............................................................................................................ 32
CAPÍTULO VIII .......................................................................................................................... 35
DO PLANEJAMENTO, DO CONTROLE E DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES .............................. 35
CAPÍTULO IX ............................................................................................................................ 35
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA........................................................................... 35
DA ESTRUTURA DO ENSINO DOS CURSOS MANTIDOS ........................................................... 35
SEÇÃO I.................................................................................................................................... 36
DA EDUCAÇÃO BÁSICA............................................................................................................ 36
SUBSEÇÃO I ............................................................................................................................. 36
DA EDUCAÇÃO INFANTIL......................................................................................................... 36
SUBSEÇÃO II ............................................................................................................................ 37
DO ENSINO FUNDAMENTAL.................................................................................................. 377
SUBSEÇÃO III ........................................................................................................................... 38
DA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL ..................................................................................... 38
SUBSEÇÃO IV........................................................................................................................... 41
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CAMPO......................................................................................... 41
SUBSEÇÃO V............................................................................................................................ 42
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS................................................................................... 42
SEBSEÇÃO VI............................................................................................................................ 43
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
7
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL......................................................................................................... 43
SEÇÃO II................................................................................................................................... 44
DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS............................................................................................ 44
CAPÍTULO X ............................................................................................................................. 45
DOS CURRÍCULOS.................................................................................................................... 45
SEÇÃO I.................................................................................................................................... 45
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR: CONCEITO, LIMITES, POSSIBILIDADES..................................... 45
SEÇAO II................................................................................................................................... 46
FORMAS PARA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR.......................................................................... 46
SEÇÃO III.................................................................................................................................. 48
FORMAÇÃO BÁSICA COMUM E PARTE DIVERSIFICADA.......................................................... 48
CAPÍTULO XI..............................................................................................................................53
DA METODOLOGIA E RECURSO DIDÁTICOS..............................................................................53
TÍTULO III..................................................................................................................................54
DO REGIME ESCOLAR................................................................................................................54
CAPÍTULO I................................................................................................................................54
DO CALENDÁRIO ESCOLAR........................................................................................................54
CAPÍTULO II ............................................................................................................................. 55
DA MATRÍCULA........................................................................................................................ 55
SEÇÃO I.................................................................................................................................... 56
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA............................................................................................. 56
CAPÍTULO III ............................................................................................................................ 57
DA TRANSFERÊNCIA ................................................................................................................ 57
SEÇÃO I.................................................................................................................................... 59
DA ADAPTAÇÃO DO ALUNO TRANSFERIDO ............................................................................ 59
SEÇÃO II................................................................................................................................... 59
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E REGISTRO DE SEUS RESULTADOS.................................... 59
CAPÍTULO IV ............................................................................................................................ 60
DO CONTROLE DA FREQUÊNCIA ............................................................................................. 60
CAPÍTULO V ............................................................................................................................. 61
DA CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO................................................................................... 61
SEÇÃO I.................................................................................................................................... 63
DO ATENDIMENTO A ALUNOS EM SITUAÇÃO ESPECIAL......................................................... 63
TÍTULO IV................................................................................................................................. 65
DAS DIRETRIZES NORTEADORAS DO DESEMPENHO ESCOLAR ............................................... 65
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8
CAPÍTULO I .............................................................................................................................. 65
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR ........................................................................ 65
SEÇÃO I.................................................................................................................................... 65
DA EDUCAÇÃO INFANTIL......................................................................................................... 65
SEÇÃO II................................................................................................................................... 66
DO ENSINO FUNDAMENTAL.................................................................................................... 66
SEÇÃO III.................................................................................................................................. 68
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL......................................................................................................... 68
SEÇÃO IV.................................................................................................................................. 69
DA PERIODICIDADE E FORMAS DE AVALIAÇÃO ...................................................................... 69
SEÇÃO V................................................................................................................................... 70
REVISÃO E SUBSTITUIÇÃO DE AVALIAÇÃO.............................................................................. 70
SEÇÃO VI.................................................................................................................................. 71
DA PROMOÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EJA.......................................................... 71
CAPÍTULO II ............................................................................................................................. 72
DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO ........................................................................................... 72
SEÇÃO I.................................................................................................................................... 72
DOS OBJETIVOS....................................................................................................................... 72
SEÇÃO II................................................................................................................................... 73
DA RECUPERAÇÃO PERIÓDICA................................................................................................ 73
SEÇÃO III.................................................................................................................................. 73
DA RECUPERAÇÃO FINAL ........................................................................................................ 73
ENSINO FUNDAMENTAL – 1° ANO AO 9° ANO........................................................................ 73
EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS ............................................................................................. 73
TÍTULO V.................................................................................................................................. 74
DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR ............................................................................................. 74
CAPÍTULO I .............................................................................................................................. 74
ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOS................................................................................................... 74
CAPÍTULO II ............................................................................................................................. 74
DAS PENALIDADES A ALUNOS, PESSOAL DOCENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO ................ 74
SEÇÃO I.................................................................................................................................... 74
DAS PENALIDADES A ALUNOS................................................................................................. 74
TÍTULO VI................................................................................................................................. 76
DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES ................................................... 76
CAPÍTULO I .............................................................................................................................. 76
DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO............................................................................... 76
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
9
APRESENTAÇÃO
O Regimento Escolar é um instrumento fundamental para a organização pedagógica e
administrativa em nossas escolas. Nele evidenciam-se o compromisso dos profissionais que
vivenciam a realidade escolar e as peculiaridades das redes de ensino, colaborando para o êxito
do trabalho escolar, com o compromisso de oferecer uma educação que valorize a permanência
e a efetivação da aprendizagem do aluno. Toda organização deve possuir um conjunto de
normas e regras que regulem a sua atividade traduzida em um documento que esteja disponível
para a consulta de toda a comunidade escolar.
Este Regimento Escolar, portanto, se apresenta como um instrumento relevante que
orienta e define as normas estabelecidas na legislação vigente que são utilizadas e aplicadas nas
Escolas da Rede Pública Municipal de Educação de Bicas – MG.
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
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TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.1 - O presente Regimento regulamenta a organização didático-administrativa das
Instituições Educacionais públicas municipais, nos termos da legislação pertinente e dos
dispositivos normativos do sistema de ensino.
Art.2 - As Instituições Educacionais públicas municipais integram a estrutura da Secretaria
Municipal de Educação, unidade integrante do Governo Municipal, e são vinculadas pedagógica
e administrativamente a esta.
Art.3 - As Instituições Educacionais, de acordo com suas características de atendimento,
classificam-se em:
I. Centro de Educação Infantil – destinados a oferecer em tempo integral a Educação
Infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
II. Ensino Fundamental – destinada a oferecer em tempo integral os anos iniciais do Ensino
Fundamental.
III. Escola de Ensino Fundamental e de Educação Infantil – destinadas a oferecer em um
único turno os anos iniciais do ensino fundamental e a Educação Infantil – Creche – 3
(três) anos - Pré- Escolar - de 4 (três) a 5 (cinco) anos.
IV. Escolas de Educação Infantil – destinados a oferecer em um único turno a Educação
Infantil – Creche – 3 (três) anos - Pré-Escolar de 4 (três) a 5 (cinco) anos.
V. Escola de Ensino Fundamental e de Educação Infantil do campo – destinadas a oferecer
em um único turno os anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil – Creche
– 3 (três) anos - Pré-Escolar de 3 (três) e 5 (cinco) anos
VI. Escola de Ensino Fundamental – destinada a oferecer o Ensino Fundamental – Anos
Inicias e Finais – e a Educação de Jovens e Adultos.
Parágrafo único – Podem funcionar ainda, outras instituições educacionais, com características
específicas, mediante autorização da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais.
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
11
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO
Art. 4 - As Instituições Educacionais municipais de educação básica têm por finalidade oferecer
ensino público gratuito e de qualidade com a participação da família e da comunidade.
Art. 5 - A educação básica tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo ministrada com
base nos seguintes princípios:
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e
o saber;
III. Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
IV. Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI. Valorização do profissional da educação escolar;
VII. Gestão democrática do ensino, na forma da lei e da legislação dos sistemas de ensino;
VIII. Garantia de padrão de qualidade;
IX. Valorização da experiência extracurricular;
X. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Art. 6 - A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na
convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais
e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Art. 7 - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 8 - A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação
comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores.
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
12
Art. 9 - As instituições educacionais municipais têm por objetivo ministrar uma educação que
congregue os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência
humana, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e manifestações culturais,
inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.
Art. 10 - As instituições educacionais municipais em seu relacionamento com a comunidade
escolar e com a sociedade em geral, regem-se pelos seguintes princípios:
I. Proporcionar atividades que permitam o desenvolvimento da capacidade de aprender
e continuar aprendendo, da autonomia intelectual e do pensamento crítico de modo a
ser capaz de prosseguir os estudos e de adaptar-se com flexibilidade a novas condições
de ocupação ou aperfeiçoamento;
II. Manter intercâmbio comunidade-escola, oportunizando a integração do aluno no seu
meio físico-econômico e social;
III. Proporcionar meios para que todos integrantes da comunidade escolar sejam agentes
responsáveis pelo processo educativo;
IV. Desenvolver nos alunos a ética da solidariedade;
V. Livre iniciativa, cumpridas as normas gerais da educação nacional e atendidas as
condições de autorização e avaliação do poder público;
VI. Respeito à diversidade cultural;
VII. Respeito ao meio ambiente.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E TÉCNICA
Art. 11 - As instituições educacionais municipais têm a seguinte constituição administrativa:
I. Diretor;
II. Conselho Escolar;
III. Supervisão Pedagógica;
IV. Serviços administrativos.
CAPÍTULO I
DA DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
13
Art. 12 - A administração das instituições educacionais municipais é exercida por um diretor (a)
auxiliado (a) pelo conselho escolar, considerando a participação:
I. Dos profissionais da educação na elaboração da Proposta Pedagógica da escola;
II. Da comunidade escolar representada por componentes do Conselho Escolar.
Art. 13 - O provimento do cargo de diretor das Instituições Educacionais de Bicas e a forma de
preenchimento de substituição far-se-á observando-se as normas contidas na legislação
municipal vigente.
Art. 14 - O (a) diretor (a) é o articulador político, pedagógico e administrativo da Escola.
Art. 15 - São atribuições dos Diretores das Instituições Educacionais Municipais de Bicas:
I. Administrar o patrimônio, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e
materiais:
a) manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes;
b) zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis;
c) racionalizar o uso dos materiais de consumo;
d) tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma _do prédio, dos
equipamentos e dos mobiliários;
e) definir junto à Secretaria de Educação os horários de funcionamento da Instituição e o
Calendário Escolar.
II. Coordenar a administração e a contabilidade da Instituição:
a) levantar dados referentes às despesas rotineiras e eventuais da escola;-
a) definir com a Secretaria Municipal de Educação em conformidade com a Prefeitura
Municipal, o quadro de pessoal da escola, observados os dispositivos legais pertinentes;
b) promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola;
c) definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento;
d) fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica
e) elaborar normas e instruções relativas à organização e funcionamento da Instituição e
orientar sua aplicação;
f) atuar na área da Educação Infantil, ou do Ensino Fundamental e/ou da Educação de
Jovens e Adultos;
g) executar atividades relativas à educação municipal no nível de atuação;
h) executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
III. Favorecer a gestão participativa da escola:
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
14
a) convocar assembleias para a eleição dos membros do Conselho Escolar;
b) organizar o Conselho da Escola, esclarecendo-os sobre suas funções;
o) convocar as reuniões do Conselho;
d) submeter à apreciação do Conselho, questões que devem ser decididas
participativamente;
e) fazer cumprir as decisões do Conselho;
f) delegar competências quando se fizer necessário de acordo com os dispositivos legais.
IV. Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola:
a) participar do levantamento de necessidade de capacitação do pessoal da escola;
b) providenciar ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em vista as
necessidades identificadas;
c) articular com instituições e pessoas, visando à sua participação nas atividades de
capacitação do pessoal da escola.
V. Orientar o funcionamento da secretaria da escola:
a) estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das
atividades e informações;
b) orientar a secretária da escola sobre normas e procedimentos referentes a escrituração
escolar e à situação funcional dos servidores;
c) organizar arquivo de legislação referente à educação.
VI. Participar do atendimento escolar do município:
a) colaborar na realização do cadastro escolar;
b) propor a expansão de níveis e modalidades de ensino, com base nas necessidades da
comunidade;
c) promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da
evasão e da repetência.
VII. Representar a Instituição junto aos demais órgãos e agências sociais do município.
VIII. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de desenvolvimento da
Instituição: (Plano de Desenvolvimento da Escola).
a) articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação
do Plano de Desenvolvimento da Escola;
b) promover estudos e debates para subsidiar a elaboração do Plano de
Desenvolvimento da Escola, identificando as características da clientela, definindo a
missão da escola e sugerindo as ações a serem desenvolvidas;
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
15
c) coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola, viabilizando a
participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida;
d) submeter o Plano de Desenvolvimento da Escola à aprovação do Conselho Escolar e
promover sua divulgação;
e) discutir com a comunidade escolar a operacionalização do Plano de Desenvolvimento
da Escola, definindo as responsabilidades de cada segmento a dinâmica a ser utilizada;
f) promover a integração dos diversos setores da escola, visando a assegurar a unidade
necessária à efetivação do Plano de Desenvolvimento da Instituição;
g) acionar medidas destinadas a garantir condições administrativas, financeiras e
pedagógicas necessárias à implementação das ações previstas no Plano de
Desenvolvimento da Escola;
h) propor o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola, com base nos
resultados da avaliação.
IX. O (a) diretor (a) da Instituição comunicará ao Conselho Tutelar os casos de:
a) maus-tratos envolvendo seus alunos;
b) reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos
escolares;
c) elevados níveis de repetência;
d) falta escolar devido sanções domésticas no próprio lar, indisciplina grave e a
realização de atos de vandalismo.
Art. 16 - Constitui compromisso do (a) Diretor (a):
I. Representar oficialmente a Instituição;
II. Conduzir os interesses da Escola inibindo comportamento discriminatório e outras
condutas que caracterizem práticas antidemocráticas no seu interior;
III. Restringir, nos limites da Escola, atividades comerciais e práticas ilícitas e contrárias à
sua missão institucional;
IV. Estimular a participação e o envolvimento dos pais na vida escolar;
V. Tornar a Instituição aberta ao interesse da comunidade, para a realização de atividades
artísticas, culturais e de lazer dos alunos e de suas famílias, conforme o disposto na Lei
Orgânica Municipal.
VI. Buscar o estabelecimento de parcerias com instituições e voluntários que contribuam
para a melhoria do ambiente escolar, do atendimento aos alunos, da qualidade do
ensino e do desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Escola;
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
16
VII. Acompanhar a frequência dos alunos, comunicando a família sobre as ausências e,
configurada a omissão dos pais ou responsáveis, acionar o Conselho Tutelar e o
Ministério Público;
VIII. Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, com
arquivamento dos documentos próprios;
IX. Observar e cumprir a legislação que dispõe sobre os direitos da criança e do adolescente
(ECA);
X. Manter atualizados todos os registros dos servidores em exercício na Escola;
XI. Determinar atividades e organizar turnos e horários de trabalho da equipe da Escola
juntamente com a Secretaria Municipal de Educação;
XII. Acompanhar e registrar em livro próprio, a frequência dos servidores, repassando à
Secretaria Municipal de Educação, em tempo hábil, as informações necessárias para o
processamento do pagamento dos vencimentos, direitos e vantagens do servidor;
XIII. Comparecer à Escola nos diferentes turnos, garantindo a unidade do seu
funcionamento;
XIV. Participar da avaliação de desempenho dos servidores em exercício na Escola;
XV. Identificar as necessidades de formação ou qualificação dos servidores da Instituição e
encaminha-las à Secretaria Municipal de Educação;
XVI. Coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica, do Regimento Escolar e do Plano de
Desenvolvimento da Escola - PDE, acompanhando a sua implementação;
XVII. Divulgar a comunidade escolar, regularmente, os resultados da área pedagógica,
especialmente os relativos ao desempenho dos alunos;
XVIII. Encaminhar medidas que visem sanar deficiências apontadas pelas avaliações externas
(PROEB/PROALFA/ PROVINHA BRASIL/PROVA BRASIL) e pelas avaliações realizadas pela
própria Escola;
XIX. Cumprir, zelar pelo cumprimento e dar conhecimento à comunidade escolar das
diretrizes e normas emanadas dos sistemas de ensino nacional e estadual;
XX. Fornecer os dados requeridos pela Secretaria Municipal de Educação, observando a sua
fidedignidade e os prazos estabelecidos;
XXI. Zelar pela conservação do prédio e mobiliário escolar informando a Secretaria Municipal
de Educação sobre a necessidade de manutenção, reformas e ampliações;
XXII. Assegurar a regularidade de funcionamento da Caixa Escolar, dando publicidade aos
seus balanços financeiros;
XXIII. Prestar contas das ações realizadas durante o período em que exercer a direção da
Escola;
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
17
XXIV. Zelar para que as Escolas Municipais de Bicas elevem, gradativamente, os padrões de
aprendizagem escolar de seus alunos e contribua para a formação da cidadania.
Art. 17 - A direção funciona em consonância com as necessidades das instituições educacionais
municipais e com aprovação do Conselho, de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 18 - A comunidade será atendida pela direção e equipe pedagógica no horário regular de
funcionamento das Instituições Educacionais.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO ESCOLAR
SEÇÃO I
DAS FUNÇÕES
Art. 19 - O Conselho Escolar e órgão representativo da comunidade nas instituições educacionais
municipais de educação básica e tem, respeitadas as normas legais vigentes, função deliberativa,
consultiva, de monitoramento e avaliação nos assuntos referentes à gestão pedagógica,
administrativa e financeira.
SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 20 - O Conselho Escolar é constituído por membro nato e por representantes de todos os
segmentos da comunidade escolar.
Art. 21 - O Conselho Escolar terá como membro nato o Diretor da instituição de ensino em
conformidade com a lei pertinente.
Art. 22 - Os representantes do Conselho Escolar titulares e suplentes serão escolhidos entre seus
pares mediante processo eletivo.
Art. 23 - O Conselho de acordo com o princípio da representatividade que abrange toda a
comunidade escolar é constituído por:
I. Categoria profissional em exercício na escola:
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
18
a) professor regente de turmas e aulas;
b) especialistas em educação básica, professor fora da regência e demais servidores.
II. Categoria comunidade:
a) aluno regularmente matriculado na Educação de Jovens e Adultos, frequente e
emancipado;
b) pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e frequente na educação básica.
§1ª Cada categoria deve ser representada no Conselho Escolar por 50% (cinquenta por cento)
de seus membros.
Art. 24 - Para que o Conselho Escolar tenha legitimidade e necessária a sua recomposição
sempre que houver afastamento de um de seus membros.
§1ª - Os membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, são indicados pela comunidade
para exercerem mandato de dois anos, mediante processo de eleição.
§2ª - A comunidade escolar apta a votar compõe-se de:
I. Profissional em exercício na escola;
II. Pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e frequente no ensino
fundamental;
III. Aluno da Educação de Jovens e Adultos.
Art. 25 - Cabe a Instituição Educacional definir o número de membros do Conselho que, excluído
o Diretor, não deve ultrapassar dez titulares e 10 suplentes.
Art. 26 - É competência do Conselho:
I. Aprovar e acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Escola, do Plano de Ação e do
Regimento Escolar;
II. Acompanhar o processo de aprendizagem do aluno e os resultados da avaliação externa da
escola;
III. Promover a auto avaliação das ações desenvolvidas pela escola;
IV. Buscar estratégias para ampliar a participação da comunidade na gestão da escola;
V. Propor parcerias entre escola, pais, comunidade e instituições públicas ou não
governamentais - ONG;
VI. Propor a aplicação e acompanhar a execução dos recursos orçamentários e financeiros da
escola;
VII. Aprovar a proposta de aplicação dos recursos financeiros geridos pela Caixa Escolar e
referendar a prestação de contas feita pelo Conselho Fiscal;
VIII. Decidir matéria de interesse do aluno ou de seu familiar, no âmbito da competência
exclusiva da escola.
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19
Art. 27 - O Conselho Escolar se reúne por convocação de seu presidente ou por, no mínimo, dois
terços dos membros titulares ou ainda por solicitação da comunidade escolar:
I. Ordinariamente, a cada mês;
II. Extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1ª - As reuniões do Conselho Escolar devem contar com a presença de, no mínimo, metade
mais um dos membros titulares.
§ 2ª - O membro titular que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa
formal, será automaticamente desligado e substituído pelo suplente.
§ 3º - Quando o suplente assumir na condição de titular, o segmento deve escolher outro
suplente.
§ 4ª - Cabe ao Conselho Escolar elaborar o cronograma de reuniões ordinárias que deverá
constar do calendário escolar, bem como promover sua divulgação.
Art. 28 - As reuniões do Conselho Escolar são realizadas na sede da escola sob a presidência do
Diretor, permitido o livre acesso de interessados.
§ 1ª - Na ausência do Diretor, a presidência da reunião é exercida pelo substituto em exercício.
§ 2ª - As decisões do Conselho Escolar são tomadas pela maioria dos membros presentes.
§ 3ª - As decisões do Conselho Escolar são registradas em ata que, após aprovada e assinada
pelos presentes, deve ser divulgada à comunidade escolar, sendo de livre acesso a todos os
interessados.
§ 4ª - Os membros da comunidade escolar que não integram o Conselho podem participar das
reuniões, com direito a voz, sem direito a voto.
§ 5ª - No momento da tomada de decisões, somente devem permanecer no recinto da reunião
os membros do Conselho Escolar.
Art. 29 - Para a realização das reuniões do Conselho Escolar, devem ser observados os seguintes
procedimentos:
I. Convocação por escrito aos membros com antecedência mínima de quarenta e oito horas,
exceto no caso de reunião extraordinária, cujo prazo mínimo é de doze horas;
II. Apresentação de pauta, anexa ao documento de convocação, em que constem os assuntos
propostos, o local, a data e o horário de realização da reunião.
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CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Art. 30 - Administrativo é todo funcionário que presta serviço à administração escolar em
atividades de apoio.
Art. 31 - O pessoal administrativo tem como direitos, prerrogativas 'e deveres os emanados da
legislação vigente e dos dispositivos regimentais que lhe forem aplicáveis.
Art. 32 - Admite-se o pessoal técnico e administrativo por Contrato Temporário de Exercício
respeitadas as disposições aplicáveis da legislação.
Parágrafo único: Exige-se a habilitação legal para desempenho de funções e atribuições em que
se fizer necessária, de acordo com os preceitos legais vigentes.
Art. 33 - As atribuições do pessoal técnico-administrativo são as determinadas por este
regimento, pelas normas de serviços internos, pela entidade mantenedora e pela direção da
Escola.
SEÇÃO I
DA SECRETARIA
Art. 34 - A secretaria está subordinada à direção e é encarregada do serviço de escrituração e
registro escolar, de pessoal, de arquivo, fichário e preparação de correspondência do
estabelecimento.
Art. 35 - Os serviços de secretaria são executados por servidor (a) municipal da educação na
função de secretário escolar, legalmente habilitado e/ou autorizado pelo órgão competente.
Art. 36 - Compete à secretaria:
I. Desincumbir-se das atribuições que lhe são peculiares, atendidas as normas legais atinentes
e os dispositivos aplicáveis deste regimento, coadjuvado por tantos auxiliares quanto forem
necessários;
II. Supervisionar a expedição e tramitação de quaisquer documentos ou transferência,
assinando, conjuntamente com a direção documentos oficiais;
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21
III. Supervisionar o serviço de escrituração e registro escolar, de arquivo corrente,
intermediário e permanente;
IV. Articular-se com o setor técnico-pedagógico para que, nos prazos previstos, sejam
fornecidos todos os resultados escolares dos alunos, referentes às programações regulares
e especiais;
V. Manter atualizadas as pastas e registros individuais dos alunos e de pessoal, quanto à
documentação exigida e a permanente coleta e guarda de dados;
VI. Manter atualizadas as cópias da legislação em vigor;
VII. Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, -bem como a retirada do âmbito do
estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de A qualquer natureza,
salvo quando oficialmente requeridos pelo órgão autorizado;
VIII. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento e demais reuniões,
com vistas ao registro da escrituração escolar e arquivo;
IX. Adotar medidas que visem a preservar toda a documentação sob sua responsabilidade;
X. Executar outras tarefas delegadas pelo diretor, no âmbito de sua competência;
XI. Lavrar atas e anotações de resultados finais, de recuperação, de conselho de classe e de
outros processos, cujo registro de resultado for necessário;
XII. Cuidar da efetivação de matrículas, transferências e respectiva documentação;
XIII. Atender e acompanhar, encaminhando adequadamente, as pessoas que se dirigem ao
estabelecimento;
XIV. Cuidar da comunicação externa do estabelecimento com a comunidade escolar ou com
terceiros;
XV. Providenciar levantamentos para a direção da Escola, quanto à necessidade de material;
XVI. Manter a ética e o sigilo profissional;
XVII. Responsabilizar-se, na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação do ensino
e disposições regimentais;
XVIII. Coordenar as atividades da secretaria da Escola e do pessoal auxiliar;
XIX. Zelar pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor
de trabalho.
SEÇÃO II
DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 37- Os serviços auxiliares gerais das Instituições de Ensino são vinculados à direção.
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22
Art. 38 - São serviços auxiliares gerais a limpeza, conservação, manutenção do prédio escolar e
a manipulação de alimentos.
Art. 39 - Compete ao setor de limpeza, conservação, manutenção e manipulação de alimentos:
I. Responsabilizar-se pelo asseio, arrumação, conservação e manutenção do prédio, das
instalações, móveis e utensílios do estabelecimento;
II. Requisitar material de limpeza e controlar seu consumo;
III. Executar outras tarefas auxiliares determinadas pela direção;
IV. Providenciar no início e término do dia a abertura e o fechamento de portas e janelas nos
horários determinados para o funcionamento da Instituição;
V. Encaminhar pessoas aos locais em que se destinarem na Instituição;
VI. Controlar a entrada e saída de alunos e visitantes na Instituição;
VII. Zelar pela conservação do material de serviço;
VIII. Preparar e servir lanches e a alimentação escolar nos horários determinados, mantendo
rigorosamente limpos e em condição de uso os utensílios usados, evitando contaminações.
SEÇÃO III
DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO
Art. 40 - Compete aos auxiliares de educação todas as atividades educativas recreativas,
culturais de apoio ao trabalho educacional e a organização da instituição.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA DA CAIXA ESCOLAR
Art. 41 - As instituições educacionais municipais têm suas caixas escolares, instituições jurídicas
que irão responder pelos serviços de assistência escolar, que regem por regulamento próprio
através de seus estatutos.
§ 1ª - Não será admitida a cobrança de taxa para o estudo dos alunos nas instituições.
§ 2ª - Poderá haver uma contribuição espontânea dos pais dos alunos para a Caixa Escolar, desde
que seja ouvido o Conselho da instituição educacional, em reunião para este fim registrada em
Ata.
§ 3º - As contribuições voluntárias de pais ou responsáveis, ou parcerias em moeda, serão
contabilizadas aos recursos da caixa escolar.
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23
§ 4º - As contribuições voluntárias, de pais ou responsáveis, ou parcerias, de acervo bibliográfico,
bens de qualquer natureza são listados e incorporados ao patrimônio da instituição.
SEÇÃO I
DA APLICAÇÃO DE RECURSOS
Art. 42 - A aplicação dos recursos da Caixa Escolar obedecerá aos princípios da legalidade,
moralidade, probidade e transparência, norteadores de todos os atos da administração pública.
Parágrafo Único: As instituições escolares obedecerão a legislação vigente para a prestação de
contas.
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
Art. 43 - Constituem serviços pedagógicos:
I. Conselho de Classe;
II. Serviço de Supervisão Pedagógica;
III. Estágio supervisionado;
IV. Outros serviços a serem instituídos conforme as necessidades e conveniências pedagógicas.
Parágrafo único: Os incisos da organização pedagógica listados no caput do artigo serão
utilizados observadas as especificidades de cada instituição educacional.
SEÇÃO I
DOS CONSELHOS DE CLASSE
Art. 44 – O conselho de Classe é o órgão que discute, analisa e toma decisões frente à proposta
curricular da escola, procurando promover o contínuo aperfeiçoamento do processo ensino-
aprendizagem no âmbito de cada turma ou ano escolar.
Art. 45 – As instituições Educacionais Municipais organizam os conselhos de classe assim
constituídos:
I. Diretor;
II. Supervisor Pedagógico;
III. Os professores de cada turma ou ano escolar.
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§ 1° - Os conselhos de classe, sob a presidência, em ordem decrescente, de um dos integrantes
mencionados no artigo, funcionam de acordo com as normas fixadas pela direção, reunindo-se
nas ocasiões previstas no calendário da Escola ou, excepcionalmente, por convocação do (a)
diretor (a).
§ 2° - Haverá tantos conselhos quanto os anos escolares.
§ 3° - As atas das reuniões dos Conselhos de Classe são redigidas por um dos componentes
presentes e registradas em livro próprio.
Art. 46 – Compete aos conselhos de classe:
I. Analisar e sugerir medidas que visem à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
II. Propor diretrizes com vistas à elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar;
III. Reunir-se, quando necessário e convocado, para assessoramento didático-pedagógico à
direção;
IV. Estimular os colegas a desenvolverem atividades pedagógicas integradas;
V. Analisar o aproveitamento global da turma e individual do aluno;
VI. Promover a auto avaliação de todos os participantes com vistas a um replanejamento e a
uma aprendizagem mais eficiente;
VII. Fornecer subsídios à direção para melhor conhecimento das dificuldades e carências das
Escolas Municipais de Bicas, do professor e do aluno;
VIII. Opinar sobre a aplicação de medidas disciplinares ou remanejamento de alunos;
IX. Definir os objetivos a serem alcançados em cada disciplina ou componente curricular no
ano escolar;
X. Discutir sobre projetos coletivos de ensino e atividades;
XI. Definir formas de acompanhamento do aluo em seu percurso, no ano escolar;
XII. Definir proposta de organização dos estudos de recuperação, conforme o previsto na
legislação vigente;
XIII. Oferecer a todos os participantes do conselho uma visão global do aluno, no tocante ao
conjunto das disciplinas, áreas de estudos ou atividades.
Parágrafo Único: A escola prevê um mínimo de 04 (quatro) reuniões de Conselho de Classe, ao
longo do ano letivo, previstas no calendário escolar, com exceção da Educação de Jovens e
Adultos e PROEJA que por serem semestrais cumprirão 2 (duas) reuniões.
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SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 47 - É constituído por especialista da educação, supervisor pedagógico, legalmente
habilitado, conforme legislação vigente.
Art. 48 - O serviço pedagógico tem a finalidade de articular o trabalho pedagógico, coordenando
e integrando o trabalho dos docentes, discentes e de seus familiares em torno de um eixo
comum: o ensino-aprendizagem.
Art. 49 - Ao especialista de educação, compete:
I. Conhecer e cumprir as disposições do Regimento Escolar;
II. Coordenar o planejamento e implementação da proposta pedagógica;
III. Participar da elaboração da proposta pedagógica;
IV. Delinear, com os professores, a proposta pedagógica, explicitando seus componentes, de
acordo com a realidade da instituição;
V. Coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar;
VI. Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos
adequados ao atingimento dos objetivos curriculares;
VII. Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os
métodos e materiais de ensino;
VIII. Participar da elaboração do calendário escolar;
IX. Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico pedagógico,
definindo suas atividades específicas;
X. Avaliar e monitorar o trabalho pedagógico, com vistas à reorientação através da análise dos
resultados (avaliação externa);
XI. Participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise de seus
resultados;
XII. Identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no
desenvolvimento do trabalho da instituição;
XIII. Analisar os resultados da avaliação sistêmica feita justamente com os professores e
identificar as necessidades dos mesmos;
XIV. Realizar a avaliação de desempenho dos professores, juntamente com a direção da escola
para identificar as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento;
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26
XV. Efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na
Instituição;
XVI. Manter intercâmbio com as Instituições Educacionais e/ou pessoais visando sua
participação nas atividades de capacitação da instituição;
XVII. Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos
processos de ensino e de aprendizagem;
XVIII. Identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos;
XIX. Orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas
possam ser trabalhadas, em nível pedagógico;
XX. Realizar o trabalho de orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no
processo educativo;
XXI. Encaminhar às Instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram
atendimento terapêutico;
XXII. Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola;
XXIII. Proceder, com o auxílio dos professores, o levantamento das características
socioeconômicas e linguísticas do aluno e de sua família;
XXIV. Utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de
planejamento do trabalho escolar;
XXV. Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o, se
necessário, para a obtenção de melhores resultados;
XXVI. Oferecer apoio às Instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática
democrática dentro da Instituição;
XXVII. Assessorar a direção nas questões pedagógicas, emitindo parecer e propondo medidas para
melhorar a eficiência do ensino;
XXVIII. Colaborar na elaboração de atividades extraclasse;
XXIX. Estimular a frequência dos alunos;
XXX. Promover reuniões e entrevistas com os pais, visando à melhoria de comportamento e de
aprendizagem dos alunos;
XXXI. Cuidar do aprimoramento do corpo docente;
XXXII. Participar das reuniões da Instituição.
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SEÇÃO III
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 50 - As Instituições Educacionais municipais poderão admitir estudantes como estagiários
com a finalidade de ajudar no processo ensino-aprendizagem e para atender às necessidades
dos mesmos.
Art. 51 - Os estagiários não terão vínculo empregatício com o estabelecimento de ensino e serão
aceitos de acordo com a legislação vigente após estabelecido convênio com a Instituição
proponente e a cedente - Prefeitura Municipal de Bicas.
CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Art. 52 - As Instituições Educacionais têm os seguintes serviços complementares:
I. Biblioteca/Sala de Leitura;
II. Apoio ao Aluno.
SEÇÃO I
DA BIBLIOTECA/SALA DE LEITURA
Art. 53 - A Biblioteca/Sala de Leitura, sob a responsabilidade de profissional habilitado para o
cargo, constitui-se em centro de leitura, de orientação de pesquisa para os alunos e para a
comunidade escolar.
Art. 54 - São atribuições do responsável pela Biblioteca/Sala de Leitura:
I. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Instituição Educacional;
II. Planejar e executar as atividades da Biblioteca/Sala de Leitura, mantendo-a articulada
com as demais atividades da Instituição Educacional;
III. Subsidiar e orientar as atividades de leitura e de pesquisa;
IV. Assegurar a adequada organização e o funcionamento da Biblioteca/Sala de Leitura;
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28
V. Propor aquisição de livros, de periódicos e de outros materiais, a partir das necessidades
indicadas pela comunidade escolar;
VI. Manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
VII. Divulgar, periodicamente, no âmbito da Instituição Educacional, o acervo bibliográfico
existente;
VIII. Elaborar o inventário anual do acervo;
IX. Acompanhar e avaliar as atividades, apresentando relatório anual do trabalho
desenvolvido;
X. Praticar os demais atos que dão suporte às atividades da Biblioteca/Sala de Leitura.
SEÇÃO II
DO APOIO DO ALUNO
Art. 55 - O apoio ao Aluno tem por objetivo possibilitar condições igualitárias de exercício do
pleno direito de escolarização.
Art. 56 - O apoio ao Aluno é prestado mediante programas suplementares que proporcionem
material didático-escolar, alimentação, encaminhamento à assistência social, psicopedagógico
e saúde, e outros que se fizerem necessários.
Art. 57 - O uniforme escolar deverá ser usado pelo aluno com objetivo de sua identificação com
a Instituição na qual está matriculado, garantindo a unidade e igualdade do corpo discente.
§ 1ª - A Prefeitura Municipal de Bicas e a Secretaria de Educação proverão aos alunos oriundos
de família com renda per capita inferior o uniforme.
§ 2ª - A disponibilidade do material escolar, dos livros didáticos e uniforme escolar entregues ao
aluno a cada ano, permitirá o direito/dever deste apresentar-se diariamente em condições de
acesso à escola.
§ 3ª - Cabem as famílias estimular o uso do uniforme escolar diariamente.
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CAPÍTULO VII
DO PESSOAL DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I
DO PESSOAL DOCENTE
Art. 58 - O pessoal docente se constitui de todos os professores, portadores de habilitação e/ou
autorização prevista na legislação vigente.
§ 1º - Ao ser admitido o professor toma conhecimento das disposições deste regimento.
§ 20 - As normas de trabalho constantes deste regimento não se sobrepõem à legislação em
vigor, aplicando-se esta, naquilo em que conflite com as normas deste.
Art. 59 - São deveres dos professores:
I. Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola;
II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Escola;
III. Promover a aprendizagem dos alunos;
IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V. Ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI. Colaborar com as atividades de articulação do estabelecimento com as famílias e a
comunidade;
VII. Manter a eficiência do ensino na área específica de sua atuação;
VIII. Elaborar, anualmente, os planos de curso, de unidade e de recuperação de sua matéria
e o plano de ensino do conteúdo específico;
IX. Ministrar aulas de acordo com a sua carga horária e com o horário estabelecido,
cumprindo o número de dias letivos fixados pelo estabelecimento e registrando, no
diário de classe, a matéria lecionada e frequência do aluno, bem como a própria
frequência no Livro de Ponto Diário do Professor;
X. Responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material e pela conservação
dos equipamentos, acervo bibliográfico e materiais didáticos;
XI. Orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extraclasse relacionadas com a
matéria, esforçando-se por obter o máximo de aproveitamento do aluno;
XII. Fornecer a secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário
escolar;
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XIII. Respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando as possibilidades e
limitações de cada um, mantendo-o em classe no período de aula;
XIV. Participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas;
XV. Fornecer ao serviço de supervisão pedagógica, com regularidade, informações sobre
seus alunos;
XVI. Participar, obrigatoriamente, dos conselhos de classe e de outros órgãos colegiados de
que, por força deste regimento, for membro;
XVII. Atender a família do aluno, quando for solicitado, em horário agendado pela Secretaria
da Escola;
XVIII. Acatar as decisões da diretoria, de órgãos colegiados e demais autoridades do ensino;
XIX. Velar pelo bom nome da Instituição, dentro e fora dela, mantendo uma conduta
compatível com a missão de educar;
XX. Cumprir as disposições regimentais referentes à avaliação do aluno;
XXI. Manter com os colegas, espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à
eficiência da obra educativa realizada pelo estabelecimento;
XXII. Participar ativamente dos cursos de atualização promovidos pela instituição e/ou pela
entidade mantenedora;
XXIII. Tratar com dignidade o aluno, não usando termos constrangedores, mesmo quando
necessária a repreensão;
XXIV. Entregar a Secretaria de Recursos Humanos todos os documentos necessários para
investidura no exercício da profissão, bem como para contrato, sempre que exigidos,
satisfazendo plenamente as leis vigentes e as obrigações previstas neste regimento.
Art. 62 - O professor eventual substituirá o professor ausente até 15 dias ficando sob sua
responsabilidade a continuidade do trabalho docente neste período.
Art. 63 - O docente efetivo ou contratado regente de aulas e de turma deverá justificar seu
atraso ou a saída antecipada para não acarretar o corte proporcional à remuneração diária.
Art. 64 - O professor além dos direitos que lhe são assegurados pela legislação, tem ainda as
prerrogativas:
I. Requisitar todo o material didático necessário às aulas e atividades, dentro das
possibilidades da Instituição;
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31
II. Ter avaliação de desempenho feita pela escola, referendada pelo Conselho Escolar, que
ficará arquivada em sua pasta funcional, podendo ser utilizada para a contratação do
ano subsequente, para permanência ou não, no caso de desempenho insatisfatório,
após constatados esgotados todos os recursos oferecidos pelo serviço de supervisão
pedagógica e/ou outros, em auxílio do servidor, registrados em ata e/ou outros que a
Escola juntamente com o Conselho Escolar julgarem procedentes, de acordo com os
preceitos legais vigentes;
III. Utilizar os livros e material didático-pedagógico, as dependências e instalações da
Escola, necessários ao exercício de suas funções;
IV. Opinar sobre programas e sua execução, planos de curso, técnicas e métodos utilizados;
V. Propor à diretoria medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, de
administração e de disciplina;
VI. Comparecer a reuniões ou cursos relacionados com as atividades docentes que lhe
sejam pertinentes, formas de aperfeiçoamento, especialização ou atualização em sua
área e nível específico;
VII. Elaborar instrumentos utilizados para verificação da aprendizagem;
VIII. Gozar férias remuneradas;
IX. Receber remuneração pelo seu trabalho;
X. Exigir tratamento e respeito condignos e compatíveis com sua missão de educador.
Art. 65 - É vedado ao professor:
I. Dedicar-se nas aulas a assuntos alheios à matéria;
II. Aplicar penalidades aos alunos, exceto advertência, repreensão, correção;
III. Fazer-se substituir nas atividades de classe por terceiros, sem aquiescência do diretor e
sem autorização da Prefeitura Municipal de Bicas;
IV. Ministrar cursos ou aulas particulares aos próprios alunos;
V. Repetir notas ou tirar médias sem proceder à nova verificação da aprendizagem;
VI. Dirigir-se diretamente aos pais ou responsáveis para solução de problemas pedagógicos
ou comportamentais do aluno, sem prévio conhecimento da supervisão e direção.
VII. Retirar sem prévia autorização da autoridade competente qualquer documento ou
objeto da repartição;
VIII. Promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de
donativos no recinto da repartição;
IX. Coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária;
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32
X. Receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie em razão das
atribuições;
XI. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho
de encargo que lhe competir ou a seus subordinados.
XII. Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores, de superiores
hierárquicos ou de cidadãos que deles dependam;
XIII. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de
ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente
superiores ou inferiores;
XIV. Alterar quaisquer resultados da avaliação, após a entrega dos mesmos à secretaria da
escola, ressalvados os casos de erro manifesto, declarado ou reconhecido pelo professor
XV. Usar de discriminação entre alunos;
XVI. Utilizar horários para excursões, passeios, campeonatos, visitas e que não estejam
planejados nos projetos específicos dos conteúdos para tal finalidade, aprovados pela
equipe pedagógica e/ou Colegiado Escolar
XVII. Usar telefone celular, MP3 Player, videogames e similares em salas de aula, exceto
quanto tais equipamentos estiverem previstos em plano de curso como instrumentos
para o desenvolvimento dos conteúdos previstos.
Art. 66 - As situações que caracterizarem desídia ou falta de cumprimento do dever pelo
professor serão analisadas com fulcro no Estatuto dos servidores do município.
SEÇÃO II
DO PESSOAL DISCENTE
Art. 67 - Constituem o corpo discente das escolas municipais todos os alunos nelas
regulamentados através da matrícula.
Art. 68 - Constituem deveres dos alunos, decorrentes das disposições legais e do preceituado
especificamente neste regimento:
I. Frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares;
II. Tratar com urbanismo, respeitando as normas de convivência, o diretor, professores,
autoridades do ensino, funcionários e colegas;
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III. Respeitar as normas disciplinares do estabelecimento dentro e fora dele;
IV. Apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de saídas
antecipadas;
V. Contribuir, no que lhe couber, para o bom nome da Instituição;
VI. Colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo e indenizando os danos
que causar, se for maior de idade, e se for menor de idade seu responsável legal;
VII. Comunicar a direção o seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros;
VIII. Cumprir, com rigorosa exatidão, as determinações da direção, dos professores e
funcionários;
IX. Observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal bem como zelar pela limpeza e
conservação das instalações, dependências, materiais e móveis da Instituição;
X. Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em
desacato às leis, às autoridades escolares ou professores e funcionários;
XI. Comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pela Instituição;
XII. Agir com probidade, na execução dos trabalhos e provas escolares;
XIII. Colaborar na conservação do prédio, instalações, equipamentos e material de uso
coletivo;
XIV. Obedecer aos dispositivos deste regimento;
XV. Outros acrescidos pela direção, necessários para o bom funcionamento da Instituição.
Art. 69 - É garantido ao aluno no espaço escolar, o direito ao respeito a inviolabilidade da
integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, e do aluno da Educação de
Jovens e Adultos, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos
valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 70 - Constituem, ainda direito dos alunos, os emanados deste regimento, das normas de
ensino e das demais disposições legais atinentes, bem como:
I. Participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas, destinadas à sua
formação e promovidas pelo estabelecimento;
II. Ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparações nem
preferências, pelo diretor, professores, funcionários e colegas;
III. Apresentar sugestões a direção da Instituição;
IV. Representar, em termos, e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou deficiências
de professores, diretor, funcionários e serviços da Instituição;
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
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V. Defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu representante legal,
se necessário;
VI. Utilizar as instalações e dependências da Instituição que lhe forem destinadas, na forma
e nos horários para isto reservados;
VII. Ser orientado em suas dificuldades;
VIII. Receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidos e avaliados em tempo
hábil;
IX. Requerer, através de seu responsável, se menor, segunda chance, revisão de provas e
recuperação, observado o previsto neste regimento;
X. Tomar conhecimento, através da caderneta escolar ou outro meio próprio, de notas e
frequência obtidas;
XI. Requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou
através do pai ou responsável, quando menor;
XII. Organizar atividades esportivas e culturais com o apoio dos professores ou outras
autoridades da Instituição.
Art. 71 - É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, resguardando-os a
salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 72 – É vedado ao aluno:
I. Promover, sem autorização do diretor, sorteios, coletas ou subscrições usando, para tais
fins, o nome da instituição;
II. Distribuir no recinto da instituição quaisquer boletins ou impressos se autorização da
direção;
III. Ocupar-se durante as aulas de assuntos a elas estranhos;
IV. Fomentar ou participar de faltas coletivas ás aulas ou manifestações de agravo ao corpo
técnico-pedagógico, administrativo, docente, discente ou autoridade, no recinto escolar;
V. Ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor e do estabelecimento sem
autorização do diretor;
VI. Usar telefone celular, MP3 Player, videogames e similares em salas de aula, exceto
quando tais equipamentos estiverem previstos em plano de curso como instrumentos para o
desenvolvimento dos conteúdos previstos;
VII. Consumo de tabaco e bebidas alcoólicas.
VIII.
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
35
Art. 73 - A direção da Instituição comunicará ao Ministério Público:
I. Os casos graves de indisciplina escolar, para o aluno ser ouvido e serem tomadas as
providências cabíveis;
II. Os atos danosos dos alunos contra o patrimônio público/escolar;
III. A necessidade de proferir palestras sobre temas diversos pertinentes à formação da
cidadania.
CAPÍTULO VIII
DO PLANEJAMENTO, DO CONTROLE E DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 74 - A Instituição Educacional, observadas as normas legais vigentes e as diretrizes do Plano
Nacional de Educação e do Plano de Educação do Município e de sua Proposta Pedagógica, deve
elaborar anualmente seu planejamento, em conformidade com o Plano de Ação da Secretaria.
Parágrafo único - O planejamento deve observar o diagnóstico da realidade socioeconômica e
cultural da comunidade escolar, considerando os resultados do trabalho realizado e, em
especial, do rendimento escolar, bem como os recursos humanos, materiais e financeiros da
instituição educacional e da comunidade.
Art. 75 - O desenvolvimento das atividades programadas pela Instituição Educacional controlado
e acompanhado pela Direção, por meio de mecanismos e instrumentos específicos.
CAPÍTULO IX
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
DA ESTRUTURA DO ENSINO DOS CURSOS MANTIDOS
Art. 76 – As Instituições Educacionais Municipais mantêm as seguintes etapas e modalidades de
ensino da Educação Básica:
I. Educação Infantil – Creche (3 anos) - Pré-Escolar (4 a 5 anos)
 3 a 5 anos
- Escola Municipal Gilson Lhama
- Escola Municipal Professor Nelson de Sousa Ramos
II. Educação Infantil - Tempo Integral
 0 a 5 anos
- Centro Municipal de Educação Infantil “Dejanira Fonseca de Oliveira”
Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais
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III. Ensino Fundamental – Anos Iniciais 1º ao 5º ano e Educação Infantil – Creche (3 anos) e
Pré-Escolar (4 a 5 anos)
- Escola Municipal Povoado de Santa Helena
- Escola Municipal Maria Antonieta Gomes de Souza
IV. Ensino Fundamental – Anos Iniciais 1º ao 5º ano
- Escola Municipal Cel. Retto Júnior
V. Ensino Fundamental – Anos iniciais 1º ao 5º ano – Escola de Tempo Integral
- Escola Municipal Dr. Matheus Monteiro da Silva
VI. Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais 1º ao 9º ano
- Escola Municipal Cel. Joaquim José de Souza
Educação de Jovens e Adultos – EJA - Ensino Fundamental – 1º ao 8º módulo
SEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 77 - A Educação Básica tem por objetivo proporcionar o desenvolvimento integral do aluno,
assegurando-lhe formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe
os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
§ 1ª - O princípio orientador de toda a ação educativa será o respeito aos educandos e a seus
tempos mentais, soco emocionais, culturais e indenitários, sendo responsabilidade do sistema
a criação de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade,
tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria de percurso
escolar.
§ 2º - O atendimento na educação básica está estendido aos alunos com necessidades
educativas especiais, apoiando e complementando a aquisição de habilidades e de
competências, favorecendo o processo de ensino e de aprendizagem e de integração/inclusão
nas classes comuns.
SUBSEÇÃO I
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 78 - A Educação Infantil, de matrícula obrigatória para as crianças a partir do 4 (quatro)
anos de idade, tem por objetivo favorecer o desenvolvimento integral da criança em seus
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37
aspectos cognitivos, afetivo, social e psicomotor, respeitando seus interesses e suas
necessidades.
§ 1º - As crianças provêm de diferentes e singulares contextos socioculturais, socioeconômicos
e étnicos, por isso devem ter a oportunidade de serem acolhidas e respeitadas pela escola e
pelos profissionais da educação, com base nos princípios da individualidade, igualdade,
liberdade, diversidade e pluralidade.
§ 2º - Para as crianças, independentemente das diferentes condições físicas, sensoriais,
intelectuais, linguísticas, étnico-raciais, socioeconômicas, de origem, de religião, entre outras,
as relações sociais e intersubjetivas no espaço escolar requerem a atenção intensiva dos
profissionais da educação, durante o tempo de desenvolvimento das atividades que lhes são
peculiares, pois este é o momento em que a curiosidade deve ser estimulada, a partir da
brincadeira orientada pelos profissionais da educação.
Art. 79- A Educação Infantil será oferecida em:
I. Centro de Educação Infantil para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em tempo
Integral;
II. Escolas de Educação Infantil para crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos em um único turno.
§ 1º - A Educação Infantil poderá ser oferecida em Instituição específica ou integrada à escola
de ensino fundamental
§ 2º - As vagas existentes na creche são preenchidas prioritariamente por crianças que se
encontram em situação de risco pessoal, social, nutricional e de família com menor renda e de
mães ou responsáveis que estejam trabalhando em horário integral.
§ 3º - Cada situação acima será comprovada pelo Ministério Público e ou pelo CRAS e ou pelo
empregador no ato credenciamento à vaga.
SUBSEÇÃO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 81 – O Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos, de matrícula obrigatória aos 6
(seis) anos completos na data base determinada por lei, é formado por duas fases sequentes
com características próprias: a saber:
I. Anos Iniciais
- Duração de 5 (cinco) anos para, em regra, estudantes de 6 (seis) a 10 (dez) anos
II. Anos Finais
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38
- Duração de 4 (quatro) anos para, em regra, estudantes de 11 (onze) a 14 (quatorze)
anos.
Art. 82 - O Ensino Fundamental obrigatório, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos
de idade, tem por objetivo a formação básica do cidadão, assegurando-lhe a formação comum
indispensável ao exercício da cidadania, bem como os meios para progredir no trabalho e em
estudos posteriores mediante:
I. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. Foco central na alfabetização ao longo dos três primeiros anos;
III. A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das
artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
IV. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
V. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e
tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
VI. O domínio dos instrumentos essenciais à aprendizagem para toda a vida – a leitura, a
escrita, a expressão oral, o cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar
projetos de intervenção na realidade;
VII. O domínio da tecnologia de informação permitindo a inclusão digital do aluno nos meios
modernos de comunicação.
Art. 83 - A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho
efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola,
desde que haja a possibilidade de adequação da rede física.
SUBSEÇÃO III
DA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL
Art. 84 - O município, a partir de 2007, implementa a Educação de Tempo Integral visando
ampliar o campo das políticas sociais e fortalecer as políticas educacionais mediante:
I. A permanência do aluno na escola com ampliação da jornada escolar;
II. A assistência integral às necessidades básicas e educacionais.
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39
Art. 85 - A instituição escolar indicada pela Secretaria de Educação para desenvolver o trabalho
de escola de tempo integral oferece o Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano de escolaridade com
a matriz pertinente ao ensino regular e oficinas curriculares propostas como enriquecimento.
Art. 86 - A Escola de Tempo Integral tem por objetivo toda a ordenação proposta para o Ensino
Fundamental bem como:
I. Manter os estudantes com atividades, no instante em que os pais estão buscando o
sustento da família no mundo do trabalho;
II. Criar hábitos de estudos, aprofundando os conteúdos vivenciados no turno regular;
III. Vincular as atividades pedagógicas às rotinas diárias de alimentação, higiene, recreação
e estudos complementares;
IV. Orientar os educandos da importância de cultivar bons hábitos alimentares e de higiene;
V. Suprir a falta de opções oferecidas pelos pais no campo social, cultural, esportivo e
tecnológico;
VI. Desenvolver as habilidades do educando desde o cultivo da terra à eletrônica, levando
em consideração sua origem ou procedência, bem como suas tendências e habilidades;
VII. Possibilitar aos estudantes, oriundos de famílias de baixa renda, ambiente adequado e
assistência necessária para a realização de suas tarefas;
VIII. Promover ampliação e humanização do espaço da sala de aula;
IX. Adaptar à realidade econômica de cada região com a diversificação de culturas, visando
à transformação qualitativa das estruturas produtivas já existentes;
X. Reduzir os índices de evasão, repetência e distorção idade/série;
XI. Incentivar a participação responsável da comunidade, buscando, através do seu
engajamento no processo educacional, diminuir as desigualdades sociais e,
consequentemente, reduzir os altos índices de violência.
Art. 87 – O município, a partir do ano letivo de 2015, implementa o PROGRAMA MAIS
EDUCAÇÃO (Portaria nº 17/2007 - Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010) operacionalizado
pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), em parceria com
a Secretaria de Educação Básica (SEB), por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nas Escolas Municipais de Bicas, a
saber:
 E. M. Cel. Retto Júnior;
 E. M. Cel. Joaquim José de Souza
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40
 E. M. Maria Antonieta Gomes de Souza
Art. 88º - O Programa Mais Educação visa fomentar, por meio de sensibilização, incentivo e
apoio, projetos ou ações de articulação de políticas sociais e implementação de ações
socioeducativas oferecidas gratuitamente a crianças, adolescentes e jovens, e que considerem
as seguintes orientações:
I. Contemplar a ampliação do tempo e do espaço educativo de suas redes e escolas, pautada
pela noção de formação integral e emancipadora;
II. Promover a articulação, em âmbito local, entre as diversas políticas públicas que compõem o
Programa e outras que atendam às mesmas finalidades;
III. Integrar as atividades ao projeto político-pedagógico das redes de ensino e escolas
participantes;
IV. Promover, em parceria com os Ministérios e Secretarias Federais participantes, a capacitação
de gestores locais;
V. Contribuir para a formação e o protagonismo de crianças, adolescentes e jovens;
VI. Fomentar a participação das famílias e comunidades nas atividades desenvolvidas, bem como
da sociedade civil, de organizações não governamentais e esfera privada;
VII. Fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias sociais, inclusive por meio de parceria
com universidades, centros de estudos e pesquisas, dentre outros;
VIII. Desenvolver metodologias de planejamento das ações, que permitam a focalização da ação
do Poder Público em territórios mais vulneráveis; e
IX. Estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 89º - Os planos de atendimento, os quais elaborados e enviados por meio da plataforma
www.pddeinterativo.mec.gov.br, são definidos de acordo com o projeto político pedagógico das
unidades escolares e desenvolvidos, por meio de atividades, dentro e fora do ambiente escolar,
ampliando tempo, espaço e oportunidades educativas, na perspectiva da educação integral do
estudante.
Art. 90º - A Educação Integral na perspectiva do Programa Mais Educação deve garantir o
mínimo de 7 horas diárias de atividades aos estudantes inscritos, visto que a Secretaria
Municipal de Educação de Bicas aderiu a carga horária ampliada em 03 horas perfazendo o total
de 07 horas do educando na escola.
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41
Art. 91º - Considerando-se o objetivo de diminuir as desigualdades educacionais por meio da
jornada escolar recomenda-se adotar como critérios para definição do público, os seguintes
indicadores:
I- Estudantes que estão em situação de risco, vulnerabilidade social e sem assistência;
II- Estudantes que congregam seus colegas – incentivadores e líderes positivos (âncoras);
III- Estudantes em defasagem série/idade;
IV- Estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental (1º / 5º anos), nas quais há uma
V- maior evasão na transição para os anos finais do ensino fundamental;
V - Estudantes dos anos finais do ensino fundamental (6º e/ou 9º anos), nas quais há um alto
índice de abandono;
VI - Estudantes de anos de escolaridades onde são detectados índices de evasão e/ou
repetência.
Art. 92º - Observando-se a Lei nº 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, as
atividades poderão ser acompanhadas por profissionais da educação, educadores
populares, estudantes e agentes culturais (monitores, estudantes do ensino médio, EJA e
universitários com formação específica nos macrocampos.)
SUBSEÇÃO IV
DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CAMPO
Art. 93 - Na modalidade de Educação Básica do Campo, a educação para a população rural está
prevista com adequações necessárias às peculiaridades da vida no campo e de cada região,
definindo-se orientações para três aspectos essenciais à organização da ação pedagógica:
I. Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses
dos estudantes da zona rural;
II. Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo
agrícola e às condições climáticas;
III. Adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Art. 94 - A identidade da escola do campo é definida pela vinculação com as questões inerentes
à sua realidade, com propostas pedagógicas que contemplam sua diversidade em todos os
aspectos, tais como sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero e a etnia.
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42
Parágrafo único - Formas de organização e metodologias pertinentes à realidade do campo
devem ser acolhidas, como a pedagogia da terra, pela qual se busca um trabalho pedagógico
fundamentado no princípio da sustentabilidade, para assegurar a preservação da vida das
futuras gerações, e a pedagogia da alternância, na qual o estudante participa, concomitante e
alternadamente, de dois ambientes/situações de aprendizagem: o escolar e o laboral, supondo
parceria educativa, em que ambas as partes são corresponsáveis pelo aprendizado e pela
formação do estudante.
SUBSEÇÃO V
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 95 - A Educação de Jovens e Adultos destina-se àqueles que não tiveram acesso à
escolarização em idade própria, ou que sofreram descontinuidade de estudos no Ensino
Fundamental.
Parágrafo único: Essa modalidade de ensino terá características adequadas às necessidades e
disponibilidades da demanda.
Art. 96 - A Educação de Jovens e Adultos tem por objetivos:
I. Sistematizar e consolidar as experiências de vida e os conhecimentos já adquiridos pelos
jovens e adultos, a fim de que possam usufruir de bens materiais e culturais existentes
no meio em que vivem indispensáveis ao exercício da cidadania;
II. Assegurar aos jovens e aos adultos que não puderam efetuar os estudos na idade
regular, oportunidades educacionais apropriadas, considerando as características do
alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho.
III. Dotar jovens e adultos de uma adequada compreensão dos fundamentos científicos
tecnológicos dos processos produtivos, relacionando teoria e prática no estudo das
disciplinas e no desenvolvimento de habilidades relacionadas com o uso de novas
tecnologias.
Art. 97 - A modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental será ministrada
semestralmente, em 8 módulos, com duração mínima de 100(cem) dias letivos para cada
módulo.
§ 1º - A conclusão da 1ª Etapa, referente aos 4 primeiros módulos, equivale aos estudos de 1º
ao 5º ano do Ensino Fundamental.
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43
§2º - A conclusão da 2ª Etapa, referente aos 4 últimos módulos, certificará o aluno no Ensino
Fundamental de 6º ao 9º ano.
Art. 98 - O regime adotado na Educação de Jovens e Adultos será de progressão continuada nos
8 (oito) módulos letivos.
Art. 99 - A Educação de Jovens e Adultos destina-se aos que se situam na faixa etária superior à
considerada própria no nível de conclusão do Ensino Fundamental.
SUBSEÇÃO VI
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 100 - A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto
político pedagógico da unidade escolar.
§ 1º - Serão matriculados os estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento
Educacional Especializado (AEE), complementar e suplementar a escolarização, ofertado em
Núcleo de AEE da rede pública de ensino situado na E. M. Cel. Joaquim José de Souza.
§ 2º - O Município contará, por meio do Programa de Apoio Multidisciplinar Especializado, com
uma equipe formada por profissionais de áreas afins para atuar, obrigatoriamente, no âmbito
escolar. São observadas as seguintes orientações fundamentais:
I. Disponibilizar orientações e sugestões de atividades que facilite o processo de ensino-
aprendizagem e melhore a relação entre escola-aluno-professor;
II. Estabelecer uma interface com o Núcleo de Atendimento Especializado;
III.Avaliar individualmente alunos e, se necessário, encaminhá-los tanto para o Atendimento
Educacional Especializado, quanto para tratamento clínico e/ou projetos sociais disponibilizados
por órgãos competentes;
IV. Dar suporte físico, emocional e teórico aos professores a partir de encontros e palestras
organizados pela Secretaria de Educação.
§ 3º - Na interface com os professores do AEE e com os profissionais do Programa de Apoio
Multidisciplinar Especializado o professor da classe comum deverá explorar as potencialidades
de todos os estudantes, adotando uma pedagogia dialógica, interativa, interdisciplinar e
inclusiva.
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44
§ 4º - Na organização desta modalidade, serão observadas as seguintes orientações
fundamentais:
I. O pleno acesso e a efetiva participação dos estudantes no ensino regular;
II. A oferta do atendimento educacional especializado;
III. A formação de professores para o AEE e para o desenvolvimento de práticas educacionais
inclusivas;
IV.A participação da comunidade escolar;
III. A acessibilidade arquitetônica nas comunicações e informações, nos mobiliários e
equipamentos e nos transportes;
IV.A articulação das políticas públicas intersetoriais.
§ 5º – Compete à escola para a oferta da Educação Especial:
I. Identificar e elaborar recursos pedagógicos, produzir e organizar serviços de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos;
II. Elaborar e aplicar o PDI, visando avaliar as condições e necessidades dos alunos;
III. Encaminhar o aluno ao AEE (Atendimento Educacional Especializado) através da Equipe
Multidisciplinar;
IV. Orientar as famílias sobre a utilização de recursos pedagógicos e de acessibilidade;
V. Estabelecer articulação entre os professores do ensino regular e dos atendimentos no
AEE, como também com os profissionais da saúde que acompanham os referidos alunos,
visando a gestão eficiente e eficaz do processo pedagógico.
Parágrafo único: O Ensino Fundamental e o Ensino Médio terão sua duração acrescida em até
50% do tempo escolar previsto para esses níveis, sendo que essa flexibilização deverá ser
comprovada por avaliação pedagógica e prevista no Projeto Político Pedagógico da escola.
Concluído o tempo de permanência na escolaridade, e diante dos resultados alcançados, o aluno
receberá O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO NÍVEL ESCOLAR correspondente. O Histórico
Escolar de conclusão oferecido a este aluno descreverá suas habilidades e competências a partir
do relatório circunstanciado e do PDI.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
Art. 101 - Para organização das turmas em todas as etapas e modalidades de ensino observam-
se as conveniências didático-pedagógicas e as de ordem administrativa, considerando o nível de
desenvolvimento, de necessidade e idade dos alunos.
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45
Art. 102 - O número de alunos por turma obedece às condições físicas de cada sala ou ambiente
de realização da atividade e à limitação decorrente de norma legal.
CAPÍTULO X
DOS CURRÍCULOS
SEÇÃO I
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR: CONCEITO, LIMITES, POSSIBILIDADES
Art. 102 - O currículo das Instituições Educacionais Públicas compreende componentes
curriculares, conteúdos, temas de estudo, atividades, programas, projetos, campanhas,
metodologias e procedimentos pedagógicos.
Art. 103 - A organização do currículo deverá:
I. Conciliar os conhecimentos científicos com o exercício da cidadania plena;
II. Considerar as interações entre os conteúdos e as relações entre escola e vida pessoal e
social, entre o aprendizado e o observado, entre o aluno e o objeto do conhecimento,
entre a teoria e a prática;
III. Reconhecer a linguagem como elemento primordial para constituição dos conceitos,
relações, condutas e valores.
Art. 104 - A matriz curricular com a respectiva carga horária, definida de acordo com a legislação
vigente, será incluída no Plano Escolar e na Proposta Pedagógica.
Art. 105 – A organização curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental terá as
seguintes diretrizes como norteadoras de suas ações pedagógicas:
I. Os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito
ao bem comum;
II. Os princípios dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criatividade e do
respeito à ordem democrática;
III. Os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de
manifestações artísticas e culturais.
Art. 106 - Será garantida a igualdade de acesso para alunos a uma base nacional comum, de
maneira a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional.
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46
SEÇAO II
FORMAS PARA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 107 - O currículo, assumindo como referência os princípios educacionais garantidos à
educação, configura-se como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção, a
socialização de significados no espaço social e contribuem intensamente para a construção de
identidades socioculturais dos educandos.
§ 1ª - O currículo deve difundir os valores fundamentais do interesse social, dos direitos dos
cidadãos, do respeito ao bem comum e à ordem democrática, considerando as condições de
escolaridade dos estudantes em cada estabelecimento, a orientação para o trabalho, a
promoção de práticas educativas formais e não-formais.
§ 2ª - Na organização da proposta curricular, deve-se assegurar o entendimento de curriculo
como experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas
relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos
historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos educandos.
§ 3º - A organização do percurso formativo, aberto e contextualizado, deve ser construída em
função das peculiaridades do meio e das características, interesses e necessidades dos
estudantes, incluindo não só os componentes curriculares centrais obrigatórios, previstos na
legislação e nas normas educacionais, mas outros, também, de modo flexível e variável,
conforme cada projeto escolar e assegurando:
I. Concepção e organização do espaço curricular e físico que se imbriquem e alarguem,
incluindo espaços, ambientes e equipamentos que não apenas as salas de aula da
escola, mas igualmente, os espaços de outras escolas e os socioculturais e esportivo-
recreativos do entorno, da cidade e mesmo da região;
II. Ampliação e diversificação dos termos e espaços curriculares que pressuponham
profissionais da educação dispostos a inventar e construir a escola de qualidade social,
com responsabilidade compartilhada com as demais autoridades que respondem pela
gestão dos órgãos do poder público na busca de parcerias possíveis e necessárias, até
porque educar e responsabilidade da família, do estado e da sociedade;
III. Escolha da abordagem didático-pedagógica disciplinar, pluridisciplinar, interdisciplinar
ou transdisciplinar pela escola, que oriente o projeto político-pedagógico e resulte de
pacto estabelecido entre os profissionais da escola, conselhos escolares e comunidade,
subsidiando a organização da matriz curricular, a definição de eixos temáticos a
constituição de redes de aprendizagem;
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47
IV. Compreensão da matriz curricular entendida como propulsora de movimento,
dinamismo curricular e educacional, de tal modo que os diferentes campos do
conhecimento possam se coadunar com o conjunto de atividades educativas;
V. Organização da matriz curricular entendida como alternativa operacional que embase a
gestão do currículo escolar e represente subsídio para a gestão da escola (na
organização do tempo e do espaço curricular, distribuição e controle do tempo dos
trabalhos docentes), passo para uma gestão centrada na abordagem interdisciplinar,
organizada por eixos temáticos, mediante interlocução entre os diferentes campos do
conhecimento;
VI. Entendimento de que eixos temáticos são uma forma de organizar o trabalho
pedagógico, limitando a dispersão do conhecimento, fornecendo o cenário no qual se
constroem objetos de estudo, propiciando a concretização da proposta pedagógica
centrada na visão interdisciplinar, superando o isolamento das pessoas e a
compartimentalização de conteúdos rígidos;
VII. Estímulo à criação de métodos didático-pedagógicos, utilizando-se recursos
tecnológicos de informação e comunicação a serem inseridos no cotidiano escolar, a fim
de superar a distância entre estudantes que aprendem a receber informação com
rapidez, utilizando a linguagem digital e professores que dela ainda não se apropriaram;
VIII. Constituição de rede de aprendizagem, entendida como um conjunto de ações
didáticos-pedagógicas, com foco na aprendizagem e no gosto de aprender, subsidiada
pela consciência de que o processo de comunicação entre estudantes e professores e
efetivado por meio de práticas e recursos diversos;
IX. Adoção de rede de aprendizagem, também, como ferramenta didática- pedagógica
relevante nos programas de formação inicial e continuada de profissionais da educação,
sendo que esta opção requer planejamento sistemático integrado estabelecido entre
sistemas educativos ou conjunto de unidades escolares.
§ 4ª - A transversalidade é entendida como uma forma de organizar o trabalho didático-
pedagógico em que temas e eixos temáticos são integrados às disciplinas e às áreas ditas
convencionais, de forma a estarem presentes em todas elas.
§ 5ª - A transversalidade difere da interdisciplinaridade e ambas se complementam,
rejeitando a concepção de conhecimento que toma a realidade como algo estável,
pronto e acabado.
§ 6º - A transversalidade refere-se à dimensão didático-pedagógica, e a
interdisciplinaridade, a abordagem epistemológica dos objetos de conhecimento.
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Regimento Escolar 2015 - Bicas - MG

  • 1. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 1 REGIMENTO ESCOLAR
  • 2. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 2 Bicas, 14 de setembro de 2015. Ordem de serviço n°01 A Secretaria de Educação do Município de Bicas, no uso de suas atribuições cumpre: 1 – Implantar o Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino Municipal, registrando que o referido instrumento legal contém 264 artigos. 2 – Revogar o Regimento Escolar anterior vigente até 11 de setembro de 2015. 3 – Determinar que a direção de cada instituição dê ampla divulgação do Regimento na comunidade escolar – servidores, alunos, pais e interessados. 4 – Encaminhar o Regimento Escolar à Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora/Secretaria de Estado da Educação – Sistema do qual faz parte a Educação de Bicas. 5 – Determinar que entre em vigor o Regimento Escolar. ______________________________________ Secretária Municipal de Educação
  • 3. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 3 GERALDO MAGELA LONGO DOS SANTOS Prefeito Municipal LÉA ALVES DE CASTRO Vice-Prefeita SORAYA GARCIA PINHO Inspetora de Ensino (SEE) JANE ALVES DURÃO Secretária Municipal de Educação ROSANA CREVELARI DOS SANTOS Diretora Pedagógica
  • 4. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 4 “A autoridade não minimiza a liberdade, a disciplina verdadeira se dá na dúvida que instiga, na esperança que desperta, e que não revela o autoritarismo...” (PAULO FREIRE,1996.)
  • 5. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 5 Sumário TÍTULO I................................................................................................................................... 10 DA ORGANIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS.......................................................... 10 CAPÍTULO I .............................................................................................................................. 10 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL......................................................................................... 10 CAPÍTULO II ............................................................................................................................. 11 DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO ................................................................................ 111 TÍTULO II.................................................................................................................................. 12 ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E TÉCNICA ................................................... 12 CAPÍTULO I .............................................................................................................................. 12 DA DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA................................................................. 12 CAPÍTULO II ........................................................................................................................... 177 DO CONSELHO ESCOLAR ....................................................................................................... 177 SEÇÃO I.................................................................................................................................. 177 DAS FUNÇÕES........................................................................................................................ 177 SEÇÃO II................................................................................................................................. 177 DA CONSTITUIÇÃO ................................................................................................................ 177 CAPÍTULO III ............................................................................................................................ 20 DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ......................................................................................... 20 SEÇÃO I.................................................................................................................................... 20 DA SECRETARIA ....................................................................................................................... 20 SEÇÃO II................................................................................................................................... 21 DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS ................................................................................... 21 SEÇÃO III.................................................................................................................................. 22 DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO ............................................................................................. 22 CAPÍTULO IV ............................................................................................................................ 22 DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA DA CAIXA ESCOLAR.............................................................. 22 SEÇÃO I.................................................................................................................................... 23 DA APLICAÇÃO DE RECURSOS................................................................................................. 23 CAPÍTULO V ............................................................................................................................. 23 DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS ................................................................................................ 23 SEÇÃO I.................................................................................................................................... 23
  • 6. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 6 DOS CONSELHOS DE CLASSE ................................................................................................... 23 SEÇÃO II................................................................................................................................... 25 DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA ........................................................................... 25 DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA................................................................. 25 SEÇÃO III.................................................................................................................................. 27 DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO .............................................................................................. 27 CAPÍTULO VI ............................................................................................................................ 27 DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES ........................................................................................ 27 SEÇÃO I.................................................................................................................................... 27 DA BIBLIOTECA/SALA DE LEITURA........................................................................................... 27 SEÇÃO II................................................................................................................................... 28 DO APOIO DO ALUNO ............................................................................................................. 28 CAPÍTULO VII ........................................................................................................................... 29 DO PESSOAL DOCENTE E DISCENTE ........................................................................................ 29 SEÇÃO I.................................................................................................................................. 299 DO PESSOAL DOCENTE.......................................................................................................... 299 SEÇÃO II................................................................................................................................... 32 DO PESSOAL DISCENTE............................................................................................................ 32 CAPÍTULO VIII .......................................................................................................................... 35 DO PLANEJAMENTO, DO CONTROLE E DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES .............................. 35 CAPÍTULO IX ............................................................................................................................ 35 DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA........................................................................... 35 DA ESTRUTURA DO ENSINO DOS CURSOS MANTIDOS ........................................................... 35 SEÇÃO I.................................................................................................................................... 36 DA EDUCAÇÃO BÁSICA............................................................................................................ 36 SUBSEÇÃO I ............................................................................................................................. 36 DA EDUCAÇÃO INFANTIL......................................................................................................... 36 SUBSEÇÃO II ............................................................................................................................ 37 DO ENSINO FUNDAMENTAL.................................................................................................. 377 SUBSEÇÃO III ........................................................................................................................... 38 DA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL ..................................................................................... 38 SUBSEÇÃO IV........................................................................................................................... 41 DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CAMPO......................................................................................... 41 SUBSEÇÃO V............................................................................................................................ 42 DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS................................................................................... 42 SEBSEÇÃO VI............................................................................................................................ 43
  • 7. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 7 DA EDUCAÇÃO ESPECIAL......................................................................................................... 43 SEÇÃO II................................................................................................................................... 44 DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS............................................................................................ 44 CAPÍTULO X ............................................................................................................................. 45 DOS CURRÍCULOS.................................................................................................................... 45 SEÇÃO I.................................................................................................................................... 45 ORGANIZAÇÃO CURRICULAR: CONCEITO, LIMITES, POSSIBILIDADES..................................... 45 SEÇAO II................................................................................................................................... 46 FORMAS PARA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR.......................................................................... 46 SEÇÃO III.................................................................................................................................. 48 FORMAÇÃO BÁSICA COMUM E PARTE DIVERSIFICADA.......................................................... 48 CAPÍTULO XI..............................................................................................................................53 DA METODOLOGIA E RECURSO DIDÁTICOS..............................................................................53 TÍTULO III..................................................................................................................................54 DO REGIME ESCOLAR................................................................................................................54 CAPÍTULO I................................................................................................................................54 DO CALENDÁRIO ESCOLAR........................................................................................................54 CAPÍTULO II ............................................................................................................................. 55 DA MATRÍCULA........................................................................................................................ 55 SEÇÃO I.................................................................................................................................... 56 DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA............................................................................................. 56 CAPÍTULO III ............................................................................................................................ 57 DA TRANSFERÊNCIA ................................................................................................................ 57 SEÇÃO I.................................................................................................................................... 59 DA ADAPTAÇÃO DO ALUNO TRANSFERIDO ............................................................................ 59 SEÇÃO II................................................................................................................................... 59 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E REGISTRO DE SEUS RESULTADOS.................................... 59 CAPÍTULO IV ............................................................................................................................ 60 DO CONTROLE DA FREQUÊNCIA ............................................................................................. 60 CAPÍTULO V ............................................................................................................................. 61 DA CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO................................................................................... 61 SEÇÃO I.................................................................................................................................... 63 DO ATENDIMENTO A ALUNOS EM SITUAÇÃO ESPECIAL......................................................... 63 TÍTULO IV................................................................................................................................. 65 DAS DIRETRIZES NORTEADORAS DO DESEMPENHO ESCOLAR ............................................... 65
  • 8. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 8 CAPÍTULO I .............................................................................................................................. 65 DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR ........................................................................ 65 SEÇÃO I.................................................................................................................................... 65 DA EDUCAÇÃO INFANTIL......................................................................................................... 65 SEÇÃO II................................................................................................................................... 66 DO ENSINO FUNDAMENTAL.................................................................................................... 66 SEÇÃO III.................................................................................................................................. 68 DA EDUCAÇÃO ESPECIAL......................................................................................................... 68 SEÇÃO IV.................................................................................................................................. 69 DA PERIODICIDADE E FORMAS DE AVALIAÇÃO ...................................................................... 69 SEÇÃO V................................................................................................................................... 70 REVISÃO E SUBSTITUIÇÃO DE AVALIAÇÃO.............................................................................. 70 SEÇÃO VI.................................................................................................................................. 71 DA PROMOÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EJA.......................................................... 71 CAPÍTULO II ............................................................................................................................. 72 DOS ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO ........................................................................................... 72 SEÇÃO I.................................................................................................................................... 72 DOS OBJETIVOS....................................................................................................................... 72 SEÇÃO II................................................................................................................................... 73 DA RECUPERAÇÃO PERIÓDICA................................................................................................ 73 SEÇÃO III.................................................................................................................................. 73 DA RECUPERAÇÃO FINAL ........................................................................................................ 73 ENSINO FUNDAMENTAL – 1° ANO AO 9° ANO........................................................................ 73 EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS ............................................................................................. 73 TÍTULO V.................................................................................................................................. 74 DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR ............................................................................................. 74 CAPÍTULO I .............................................................................................................................. 74 ORGANIZAÇÃO E OBJETIVOS................................................................................................... 74 CAPÍTULO II ............................................................................................................................. 74 DAS PENALIDADES A ALUNOS, PESSOAL DOCENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO ................ 74 SEÇÃO I.................................................................................................................................... 74 DAS PENALIDADES A ALUNOS................................................................................................. 74 TÍTULO VI................................................................................................................................. 76 DOS REGISTROS, ESCRITURAÇÃO E ARQUIVOS ESCOLARES ................................................... 76 CAPÍTULO I .............................................................................................................................. 76 DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR E ARQUIVO............................................................................... 76
  • 9. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 9 APRESENTAÇÃO O Regimento Escolar é um instrumento fundamental para a organização pedagógica e administrativa em nossas escolas. Nele evidenciam-se o compromisso dos profissionais que vivenciam a realidade escolar e as peculiaridades das redes de ensino, colaborando para o êxito do trabalho escolar, com o compromisso de oferecer uma educação que valorize a permanência e a efetivação da aprendizagem do aluno. Toda organização deve possuir um conjunto de normas e regras que regulem a sua atividade traduzida em um documento que esteja disponível para a consulta de toda a comunidade escolar. Este Regimento Escolar, portanto, se apresenta como um instrumento relevante que orienta e define as normas estabelecidas na legislação vigente que são utilizadas e aplicadas nas Escolas da Rede Pública Municipal de Educação de Bicas – MG.
  • 10. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 10 TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art.1 - O presente Regimento regulamenta a organização didático-administrativa das Instituições Educacionais públicas municipais, nos termos da legislação pertinente e dos dispositivos normativos do sistema de ensino. Art.2 - As Instituições Educacionais públicas municipais integram a estrutura da Secretaria Municipal de Educação, unidade integrante do Governo Municipal, e são vinculadas pedagógica e administrativamente a esta. Art.3 - As Instituições Educacionais, de acordo com suas características de atendimento, classificam-se em: I. Centro de Educação Infantil – destinados a oferecer em tempo integral a Educação Infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos. II. Ensino Fundamental – destinada a oferecer em tempo integral os anos iniciais do Ensino Fundamental. III. Escola de Ensino Fundamental e de Educação Infantil – destinadas a oferecer em um único turno os anos iniciais do ensino fundamental e a Educação Infantil – Creche – 3 (três) anos - Pré- Escolar - de 4 (três) a 5 (cinco) anos. IV. Escolas de Educação Infantil – destinados a oferecer em um único turno a Educação Infantil – Creche – 3 (três) anos - Pré-Escolar de 4 (três) a 5 (cinco) anos. V. Escola de Ensino Fundamental e de Educação Infantil do campo – destinadas a oferecer em um único turno os anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil – Creche – 3 (três) anos - Pré-Escolar de 3 (três) e 5 (cinco) anos VI. Escola de Ensino Fundamental – destinada a oferecer o Ensino Fundamental – Anos Inicias e Finais – e a Educação de Jovens e Adultos. Parágrafo único – Podem funcionar ainda, outras instituições educacionais, com características específicas, mediante autorização da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais.
  • 11. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 11 CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO Art. 4 - As Instituições Educacionais municipais de educação básica têm por finalidade oferecer ensino público gratuito e de qualidade com a participação da família e da comunidade. Art. 5 - A educação básica tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo ministrada com base nos seguintes princípios: I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III. Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; IV. Respeito à liberdade e apreço à tolerância; V. Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI. Valorização do profissional da educação escolar; VII. Gestão democrática do ensino, na forma da lei e da legislação dos sistemas de ensino; VIII. Garantia de padrão de qualidade; IX. Valorização da experiência extracurricular; X. Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Art. 6 - A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Art. 7 - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 8 - A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
  • 12. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 12 Art. 9 - As instituições educacionais municipais têm por objetivo ministrar uma educação que congregue os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e manifestações culturais, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana. Art. 10 - As instituições educacionais municipais em seu relacionamento com a comunidade escolar e com a sociedade em geral, regem-se pelos seguintes princípios: I. Proporcionar atividades que permitam o desenvolvimento da capacidade de aprender e continuar aprendendo, da autonomia intelectual e do pensamento crítico de modo a ser capaz de prosseguir os estudos e de adaptar-se com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento; II. Manter intercâmbio comunidade-escola, oportunizando a integração do aluno no seu meio físico-econômico e social; III. Proporcionar meios para que todos integrantes da comunidade escolar sejam agentes responsáveis pelo processo educativo; IV. Desenvolver nos alunos a ética da solidariedade; V. Livre iniciativa, cumpridas as normas gerais da educação nacional e atendidas as condições de autorização e avaliação do poder público; VI. Respeito à diversidade cultural; VII. Respeito ao meio ambiente. TÍTULO II ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E TÉCNICA Art. 11 - As instituições educacionais municipais têm a seguinte constituição administrativa: I. Diretor; II. Conselho Escolar; III. Supervisão Pedagógica; IV. Serviços administrativos. CAPÍTULO I DA DIREÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA
  • 13. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 13 Art. 12 - A administração das instituições educacionais municipais é exercida por um diretor (a) auxiliado (a) pelo conselho escolar, considerando a participação: I. Dos profissionais da educação na elaboração da Proposta Pedagógica da escola; II. Da comunidade escolar representada por componentes do Conselho Escolar. Art. 13 - O provimento do cargo de diretor das Instituições Educacionais de Bicas e a forma de preenchimento de substituição far-se-á observando-se as normas contidas na legislação municipal vigente. Art. 14 - O (a) diretor (a) é o articulador político, pedagógico e administrativo da Escola. Art. 15 - São atribuições dos Diretores das Instituições Educacionais Municipais de Bicas: I. Administrar o patrimônio, que compreende as instalações físicas, os equipamentos e materiais: a) manter atualizado o inventário dos materiais e bens existentes; b) zelar pela adequada utilização e preservação dos bens móveis; c) racionalizar o uso dos materiais de consumo; d) tomar providências necessárias à manutenção, conservação e reforma _do prédio, dos equipamentos e dos mobiliários; e) definir junto à Secretaria de Educação os horários de funcionamento da Instituição e o Calendário Escolar. II. Coordenar a administração e a contabilidade da Instituição: a) levantar dados referentes às despesas rotineiras e eventuais da escola;- a) definir com a Secretaria Municipal de Educação em conformidade com a Prefeitura Municipal, o quadro de pessoal da escola, observados os dispositivos legais pertinentes; b) promover a avaliação de desempenho dos profissionais da escola; c) definir o quadro de distribuição de tarefas e assegurar o seu cumprimento; d) fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica e) elaborar normas e instruções relativas à organização e funcionamento da Instituição e orientar sua aplicação; f) atuar na área da Educação Infantil, ou do Ensino Fundamental e/ou da Educação de Jovens e Adultos; g) executar atividades relativas à educação municipal no nível de atuação; h) executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior. III. Favorecer a gestão participativa da escola:
  • 14. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 14 a) convocar assembleias para a eleição dos membros do Conselho Escolar; b) organizar o Conselho da Escola, esclarecendo-os sobre suas funções; o) convocar as reuniões do Conselho; d) submeter à apreciação do Conselho, questões que devem ser decididas participativamente; e) fazer cumprir as decisões do Conselho; f) delegar competências quando se fizer necessário de acordo com os dispositivos legais. IV. Gerenciar ações de desenvolvimento dos recursos humanos da escola: a) participar do levantamento de necessidade de capacitação do pessoal da escola; b) providenciar ações de capacitação dos profissionais da escola, tendo em vista as necessidades identificadas; c) articular com instituições e pessoas, visando à sua participação nas atividades de capacitação do pessoal da escola. V. Orientar o funcionamento da secretaria da escola: a) estabelecer a rotina de funcionamento da secretaria, garantindo a regularidade das atividades e informações; b) orientar a secretária da escola sobre normas e procedimentos referentes a escrituração escolar e à situação funcional dos servidores; c) organizar arquivo de legislação referente à educação. VI. Participar do atendimento escolar do município: a) colaborar na realização do cadastro escolar; b) propor a expansão de níveis e modalidades de ensino, com base nas necessidades da comunidade; c) promover a regularização do fluxo escolar, tomando medidas que visem à redução da evasão e da repetência. VII. Representar a Instituição junto aos demais órgãos e agências sociais do município. VIII. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do plano de desenvolvimento da Instituição: (Plano de Desenvolvimento da Escola). a) articular a comunidade na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola; b) promover estudos e debates para subsidiar a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola, identificando as características da clientela, definindo a missão da escola e sugerindo as ações a serem desenvolvidas;
  • 15. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 15 c) coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola, viabilizando a participação de todos, conforme a dinâmica de planejamento estabelecida; d) submeter o Plano de Desenvolvimento da Escola à aprovação do Conselho Escolar e promover sua divulgação; e) discutir com a comunidade escolar a operacionalização do Plano de Desenvolvimento da Escola, definindo as responsabilidades de cada segmento a dinâmica a ser utilizada; f) promover a integração dos diversos setores da escola, visando a assegurar a unidade necessária à efetivação do Plano de Desenvolvimento da Instituição; g) acionar medidas destinadas a garantir condições administrativas, financeiras e pedagógicas necessárias à implementação das ações previstas no Plano de Desenvolvimento da Escola; h) propor o replanejamento do plano de desenvolvimento da escola, com base nos resultados da avaliação. IX. O (a) diretor (a) da Instituição comunicará ao Conselho Tutelar os casos de: a) maus-tratos envolvendo seus alunos; b) reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; c) elevados níveis de repetência; d) falta escolar devido sanções domésticas no próprio lar, indisciplina grave e a realização de atos de vandalismo. Art. 16 - Constitui compromisso do (a) Diretor (a): I. Representar oficialmente a Instituição; II. Conduzir os interesses da Escola inibindo comportamento discriminatório e outras condutas que caracterizem práticas antidemocráticas no seu interior; III. Restringir, nos limites da Escola, atividades comerciais e práticas ilícitas e contrárias à sua missão institucional; IV. Estimular a participação e o envolvimento dos pais na vida escolar; V. Tornar a Instituição aberta ao interesse da comunidade, para a realização de atividades artísticas, culturais e de lazer dos alunos e de suas famílias, conforme o disposto na Lei Orgânica Municipal. VI. Buscar o estabelecimento de parcerias com instituições e voluntários que contribuam para a melhoria do ambiente escolar, do atendimento aos alunos, da qualidade do ensino e do desenvolvimento da Proposta Pedagógica da Escola;
  • 16. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 16 VII. Acompanhar a frequência dos alunos, comunicando a família sobre as ausências e, configurada a omissão dos pais ou responsáveis, acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público; VIII. Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, com arquivamento dos documentos próprios; IX. Observar e cumprir a legislação que dispõe sobre os direitos da criança e do adolescente (ECA); X. Manter atualizados todos os registros dos servidores em exercício na Escola; XI. Determinar atividades e organizar turnos e horários de trabalho da equipe da Escola juntamente com a Secretaria Municipal de Educação; XII. Acompanhar e registrar em livro próprio, a frequência dos servidores, repassando à Secretaria Municipal de Educação, em tempo hábil, as informações necessárias para o processamento do pagamento dos vencimentos, direitos e vantagens do servidor; XIII. Comparecer à Escola nos diferentes turnos, garantindo a unidade do seu funcionamento; XIV. Participar da avaliação de desempenho dos servidores em exercício na Escola; XV. Identificar as necessidades de formação ou qualificação dos servidores da Instituição e encaminha-las à Secretaria Municipal de Educação; XVI. Coordenar a elaboração da Proposta Pedagógica, do Regimento Escolar e do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE, acompanhando a sua implementação; XVII. Divulgar a comunidade escolar, regularmente, os resultados da área pedagógica, especialmente os relativos ao desempenho dos alunos; XVIII. Encaminhar medidas que visem sanar deficiências apontadas pelas avaliações externas (PROEB/PROALFA/ PROVINHA BRASIL/PROVA BRASIL) e pelas avaliações realizadas pela própria Escola; XIX. Cumprir, zelar pelo cumprimento e dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas dos sistemas de ensino nacional e estadual; XX. Fornecer os dados requeridos pela Secretaria Municipal de Educação, observando a sua fidedignidade e os prazos estabelecidos; XXI. Zelar pela conservação do prédio e mobiliário escolar informando a Secretaria Municipal de Educação sobre a necessidade de manutenção, reformas e ampliações; XXII. Assegurar a regularidade de funcionamento da Caixa Escolar, dando publicidade aos seus balanços financeiros; XXIII. Prestar contas das ações realizadas durante o período em que exercer a direção da Escola;
  • 17. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 17 XXIV. Zelar para que as Escolas Municipais de Bicas elevem, gradativamente, os padrões de aprendizagem escolar de seus alunos e contribua para a formação da cidadania. Art. 17 - A direção funciona em consonância com as necessidades das instituições educacionais municipais e com aprovação do Conselho, de acordo com as normas legais vigentes. Art. 18 - A comunidade será atendida pela direção e equipe pedagógica no horário regular de funcionamento das Instituições Educacionais. CAPÍTULO II DO CONSELHO ESCOLAR SEÇÃO I DAS FUNÇÕES Art. 19 - O Conselho Escolar e órgão representativo da comunidade nas instituições educacionais municipais de educação básica e tem, respeitadas as normas legais vigentes, função deliberativa, consultiva, de monitoramento e avaliação nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira. SEÇÃO II DA CONSTITUIÇÃO Art. 20 - O Conselho Escolar é constituído por membro nato e por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar. Art. 21 - O Conselho Escolar terá como membro nato o Diretor da instituição de ensino em conformidade com a lei pertinente. Art. 22 - Os representantes do Conselho Escolar titulares e suplentes serão escolhidos entre seus pares mediante processo eletivo. Art. 23 - O Conselho de acordo com o princípio da representatividade que abrange toda a comunidade escolar é constituído por: I. Categoria profissional em exercício na escola:
  • 18. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 18 a) professor regente de turmas e aulas; b) especialistas em educação básica, professor fora da regência e demais servidores. II. Categoria comunidade: a) aluno regularmente matriculado na Educação de Jovens e Adultos, frequente e emancipado; b) pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e frequente na educação básica. §1ª Cada categoria deve ser representada no Conselho Escolar por 50% (cinquenta por cento) de seus membros. Art. 24 - Para que o Conselho Escolar tenha legitimidade e necessária a sua recomposição sempre que houver afastamento de um de seus membros. §1ª - Os membros do Conselho Escolar, titulares e suplentes, são indicados pela comunidade para exercerem mandato de dois anos, mediante processo de eleição. §2ª - A comunidade escolar apta a votar compõe-se de: I. Profissional em exercício na escola; II. Pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e frequente no ensino fundamental; III. Aluno da Educação de Jovens e Adultos. Art. 25 - Cabe a Instituição Educacional definir o número de membros do Conselho que, excluído o Diretor, não deve ultrapassar dez titulares e 10 suplentes. Art. 26 - É competência do Conselho: I. Aprovar e acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Escola, do Plano de Ação e do Regimento Escolar; II. Acompanhar o processo de aprendizagem do aluno e os resultados da avaliação externa da escola; III. Promover a auto avaliação das ações desenvolvidas pela escola; IV. Buscar estratégias para ampliar a participação da comunidade na gestão da escola; V. Propor parcerias entre escola, pais, comunidade e instituições públicas ou não governamentais - ONG; VI. Propor a aplicação e acompanhar a execução dos recursos orçamentários e financeiros da escola; VII. Aprovar a proposta de aplicação dos recursos financeiros geridos pela Caixa Escolar e referendar a prestação de contas feita pelo Conselho Fiscal; VIII. Decidir matéria de interesse do aluno ou de seu familiar, no âmbito da competência exclusiva da escola.
  • 19. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 19 Art. 27 - O Conselho Escolar se reúne por convocação de seu presidente ou por, no mínimo, dois terços dos membros titulares ou ainda por solicitação da comunidade escolar: I. Ordinariamente, a cada mês; II. Extraordinariamente, sempre que necessário. § 1ª - As reuniões do Conselho Escolar devem contar com a presença de, no mínimo, metade mais um dos membros titulares. § 2ª - O membro titular que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas, sem justificativa formal, será automaticamente desligado e substituído pelo suplente. § 3º - Quando o suplente assumir na condição de titular, o segmento deve escolher outro suplente. § 4ª - Cabe ao Conselho Escolar elaborar o cronograma de reuniões ordinárias que deverá constar do calendário escolar, bem como promover sua divulgação. Art. 28 - As reuniões do Conselho Escolar são realizadas na sede da escola sob a presidência do Diretor, permitido o livre acesso de interessados. § 1ª - Na ausência do Diretor, a presidência da reunião é exercida pelo substituto em exercício. § 2ª - As decisões do Conselho Escolar são tomadas pela maioria dos membros presentes. § 3ª - As decisões do Conselho Escolar são registradas em ata que, após aprovada e assinada pelos presentes, deve ser divulgada à comunidade escolar, sendo de livre acesso a todos os interessados. § 4ª - Os membros da comunidade escolar que não integram o Conselho podem participar das reuniões, com direito a voz, sem direito a voto. § 5ª - No momento da tomada de decisões, somente devem permanecer no recinto da reunião os membros do Conselho Escolar. Art. 29 - Para a realização das reuniões do Conselho Escolar, devem ser observados os seguintes procedimentos: I. Convocação por escrito aos membros com antecedência mínima de quarenta e oito horas, exceto no caso de reunião extraordinária, cujo prazo mínimo é de doze horas; II. Apresentação de pauta, anexa ao documento de convocação, em que constem os assuntos propostos, o local, a data e o horário de realização da reunião.
  • 20. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 20 CAPÍTULO III DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Art. 30 - Administrativo é todo funcionário que presta serviço à administração escolar em atividades de apoio. Art. 31 - O pessoal administrativo tem como direitos, prerrogativas 'e deveres os emanados da legislação vigente e dos dispositivos regimentais que lhe forem aplicáveis. Art. 32 - Admite-se o pessoal técnico e administrativo por Contrato Temporário de Exercício respeitadas as disposições aplicáveis da legislação. Parágrafo único: Exige-se a habilitação legal para desempenho de funções e atribuições em que se fizer necessária, de acordo com os preceitos legais vigentes. Art. 33 - As atribuições do pessoal técnico-administrativo são as determinadas por este regimento, pelas normas de serviços internos, pela entidade mantenedora e pela direção da Escola. SEÇÃO I DA SECRETARIA Art. 34 - A secretaria está subordinada à direção e é encarregada do serviço de escrituração e registro escolar, de pessoal, de arquivo, fichário e preparação de correspondência do estabelecimento. Art. 35 - Os serviços de secretaria são executados por servidor (a) municipal da educação na função de secretário escolar, legalmente habilitado e/ou autorizado pelo órgão competente. Art. 36 - Compete à secretaria: I. Desincumbir-se das atribuições que lhe são peculiares, atendidas as normas legais atinentes e os dispositivos aplicáveis deste regimento, coadjuvado por tantos auxiliares quanto forem necessários; II. Supervisionar a expedição e tramitação de quaisquer documentos ou transferência, assinando, conjuntamente com a direção documentos oficiais;
  • 21. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 21 III. Supervisionar o serviço de escrituração e registro escolar, de arquivo corrente, intermediário e permanente; IV. Articular-se com o setor técnico-pedagógico para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos, referentes às programações regulares e especiais; V. Manter atualizadas as pastas e registros individuais dos alunos e de pessoal, quanto à documentação exigida e a permanente coleta e guarda de dados; VI. Manter atualizadas as cópias da legislação em vigor; VII. Evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, -bem como a retirada do âmbito do estabelecimento, de pastas, livros, diários de classe e registros de A qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos pelo órgão autorizado; VIII. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica do estabelecimento e demais reuniões, com vistas ao registro da escrituração escolar e arquivo; IX. Adotar medidas que visem a preservar toda a documentação sob sua responsabilidade; X. Executar outras tarefas delegadas pelo diretor, no âmbito de sua competência; XI. Lavrar atas e anotações de resultados finais, de recuperação, de conselho de classe e de outros processos, cujo registro de resultado for necessário; XII. Cuidar da efetivação de matrículas, transferências e respectiva documentação; XIII. Atender e acompanhar, encaminhando adequadamente, as pessoas que se dirigem ao estabelecimento; XIV. Cuidar da comunicação externa do estabelecimento com a comunidade escolar ou com terceiros; XV. Providenciar levantamentos para a direção da Escola, quanto à necessidade de material; XVI. Manter a ética e o sigilo profissional; XVII. Responsabilizar-se, na área de sua competência, pelo cumprimento da legislação do ensino e disposições regimentais; XVIII. Coordenar as atividades da secretaria da Escola e do pessoal auxiliar; XIX. Zelar pela conservação de material sob sua guarda, pela boa ordem e higiene em seu setor de trabalho. SEÇÃO II DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS Art. 37- Os serviços auxiliares gerais das Instituições de Ensino são vinculados à direção.
  • 22. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 22 Art. 38 - São serviços auxiliares gerais a limpeza, conservação, manutenção do prédio escolar e a manipulação de alimentos. Art. 39 - Compete ao setor de limpeza, conservação, manutenção e manipulação de alimentos: I. Responsabilizar-se pelo asseio, arrumação, conservação e manutenção do prédio, das instalações, móveis e utensílios do estabelecimento; II. Requisitar material de limpeza e controlar seu consumo; III. Executar outras tarefas auxiliares determinadas pela direção; IV. Providenciar no início e término do dia a abertura e o fechamento de portas e janelas nos horários determinados para o funcionamento da Instituição; V. Encaminhar pessoas aos locais em que se destinarem na Instituição; VI. Controlar a entrada e saída de alunos e visitantes na Instituição; VII. Zelar pela conservação do material de serviço; VIII. Preparar e servir lanches e a alimentação escolar nos horários determinados, mantendo rigorosamente limpos e em condição de uso os utensílios usados, evitando contaminações. SEÇÃO III DOS AUXILIARES DE EDUCAÇÃO Art. 40 - Compete aos auxiliares de educação todas as atividades educativas recreativas, culturais de apoio ao trabalho educacional e a organização da instituição. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA DA CAIXA ESCOLAR Art. 41 - As instituições educacionais municipais têm suas caixas escolares, instituições jurídicas que irão responder pelos serviços de assistência escolar, que regem por regulamento próprio através de seus estatutos. § 1ª - Não será admitida a cobrança de taxa para o estudo dos alunos nas instituições. § 2ª - Poderá haver uma contribuição espontânea dos pais dos alunos para a Caixa Escolar, desde que seja ouvido o Conselho da instituição educacional, em reunião para este fim registrada em Ata. § 3º - As contribuições voluntárias de pais ou responsáveis, ou parcerias em moeda, serão contabilizadas aos recursos da caixa escolar.
  • 23. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 23 § 4º - As contribuições voluntárias, de pais ou responsáveis, ou parcerias, de acervo bibliográfico, bens de qualquer natureza são listados e incorporados ao patrimônio da instituição. SEÇÃO I DA APLICAÇÃO DE RECURSOS Art. 42 - A aplicação dos recursos da Caixa Escolar obedecerá aos princípios da legalidade, moralidade, probidade e transparência, norteadores de todos os atos da administração pública. Parágrafo Único: As instituições escolares obedecerão a legislação vigente para a prestação de contas. CAPÍTULO V DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS Art. 43 - Constituem serviços pedagógicos: I. Conselho de Classe; II. Serviço de Supervisão Pedagógica; III. Estágio supervisionado; IV. Outros serviços a serem instituídos conforme as necessidades e conveniências pedagógicas. Parágrafo único: Os incisos da organização pedagógica listados no caput do artigo serão utilizados observadas as especificidades de cada instituição educacional. SEÇÃO I DOS CONSELHOS DE CLASSE Art. 44 – O conselho de Classe é o órgão que discute, analisa e toma decisões frente à proposta curricular da escola, procurando promover o contínuo aperfeiçoamento do processo ensino- aprendizagem no âmbito de cada turma ou ano escolar. Art. 45 – As instituições Educacionais Municipais organizam os conselhos de classe assim constituídos: I. Diretor; II. Supervisor Pedagógico; III. Os professores de cada turma ou ano escolar.
  • 24. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 24 § 1° - Os conselhos de classe, sob a presidência, em ordem decrescente, de um dos integrantes mencionados no artigo, funcionam de acordo com as normas fixadas pela direção, reunindo-se nas ocasiões previstas no calendário da Escola ou, excepcionalmente, por convocação do (a) diretor (a). § 2° - Haverá tantos conselhos quanto os anos escolares. § 3° - As atas das reuniões dos Conselhos de Classe são redigidas por um dos componentes presentes e registradas em livro próprio. Art. 46 – Compete aos conselhos de classe: I. Analisar e sugerir medidas que visem à melhoria do processo ensino-aprendizagem; II. Propor diretrizes com vistas à elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; III. Reunir-se, quando necessário e convocado, para assessoramento didático-pedagógico à direção; IV. Estimular os colegas a desenvolverem atividades pedagógicas integradas; V. Analisar o aproveitamento global da turma e individual do aluno; VI. Promover a auto avaliação de todos os participantes com vistas a um replanejamento e a uma aprendizagem mais eficiente; VII. Fornecer subsídios à direção para melhor conhecimento das dificuldades e carências das Escolas Municipais de Bicas, do professor e do aluno; VIII. Opinar sobre a aplicação de medidas disciplinares ou remanejamento de alunos; IX. Definir os objetivos a serem alcançados em cada disciplina ou componente curricular no ano escolar; X. Discutir sobre projetos coletivos de ensino e atividades; XI. Definir formas de acompanhamento do aluo em seu percurso, no ano escolar; XII. Definir proposta de organização dos estudos de recuperação, conforme o previsto na legislação vigente; XIII. Oferecer a todos os participantes do conselho uma visão global do aluno, no tocante ao conjunto das disciplinas, áreas de estudos ou atividades. Parágrafo Único: A escola prevê um mínimo de 04 (quatro) reuniões de Conselho de Classe, ao longo do ano letivo, previstas no calendário escolar, com exceção da Educação de Jovens e Adultos e PROEJA que por serem semestrais cumprirão 2 (duas) reuniões.
  • 25. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 25 SEÇÃO II DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA DA CONSTITUIÇÃO, FINALIDADE E COMPETÊNCIA Art. 47 - É constituído por especialista da educação, supervisor pedagógico, legalmente habilitado, conforme legislação vigente. Art. 48 - O serviço pedagógico tem a finalidade de articular o trabalho pedagógico, coordenando e integrando o trabalho dos docentes, discentes e de seus familiares em torno de um eixo comum: o ensino-aprendizagem. Art. 49 - Ao especialista de educação, compete: I. Conhecer e cumprir as disposições do Regimento Escolar; II. Coordenar o planejamento e implementação da proposta pedagógica; III. Participar da elaboração da proposta pedagógica; IV. Delinear, com os professores, a proposta pedagógica, explicitando seus componentes, de acordo com a realidade da instituição; V. Coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar; VI. Assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos adequados ao atingimento dos objetivos curriculares; VII. Promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino; VIII. Participar da elaboração do calendário escolar; IX. Articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico pedagógico, definindo suas atividades específicas; X. Avaliar e monitorar o trabalho pedagógico, com vistas à reorientação através da análise dos resultados (avaliação externa); XI. Participar, com o corpo docente, do processo de avaliação externa e da análise de seus resultados; XII. Identificar as manifestações culturais características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da instituição; XIII. Analisar os resultados da avaliação sistêmica feita justamente com os professores e identificar as necessidades dos mesmos; XIV. Realizar a avaliação de desempenho dos professores, juntamente com a direção da escola para identificar as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento;
  • 26. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 26 XV. Efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na Instituição; XVI. Manter intercâmbio com as Instituições Educacionais e/ou pessoais visando sua participação nas atividades de capacitação da instituição; XVII. Analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria dos processos de ensino e de aprendizagem; XVIII. Identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos; XIX. Orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas, em nível pedagógico; XX. Realizar o trabalho de orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; XXI. Encaminhar às Instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram atendimento terapêutico; XXII. Envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações da escola; XXIII. Proceder, com o auxílio dos professores, o levantamento das características socioeconômicas e linguísticas do aluno e de sua família; XXIV. Utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar; XXV. Analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados; XXVI. Oferecer apoio às Instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática democrática dentro da Instituição; XXVII. Assessorar a direção nas questões pedagógicas, emitindo parecer e propondo medidas para melhorar a eficiência do ensino; XXVIII. Colaborar na elaboração de atividades extraclasse; XXIX. Estimular a frequência dos alunos; XXX. Promover reuniões e entrevistas com os pais, visando à melhoria de comportamento e de aprendizagem dos alunos; XXXI. Cuidar do aprimoramento do corpo docente; XXXII. Participar das reuniões da Instituição.
  • 27. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 27 SEÇÃO III DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 50 - As Instituições Educacionais municipais poderão admitir estudantes como estagiários com a finalidade de ajudar no processo ensino-aprendizagem e para atender às necessidades dos mesmos. Art. 51 - Os estagiários não terão vínculo empregatício com o estabelecimento de ensino e serão aceitos de acordo com a legislação vigente após estabelecido convênio com a Instituição proponente e a cedente - Prefeitura Municipal de Bicas. CAPÍTULO VI DOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES Art. 52 - As Instituições Educacionais têm os seguintes serviços complementares: I. Biblioteca/Sala de Leitura; II. Apoio ao Aluno. SEÇÃO I DA BIBLIOTECA/SALA DE LEITURA Art. 53 - A Biblioteca/Sala de Leitura, sob a responsabilidade de profissional habilitado para o cargo, constitui-se em centro de leitura, de orientação de pesquisa para os alunos e para a comunidade escolar. Art. 54 - São atribuições do responsável pela Biblioteca/Sala de Leitura: I. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Instituição Educacional; II. Planejar e executar as atividades da Biblioteca/Sala de Leitura, mantendo-a articulada com as demais atividades da Instituição Educacional; III. Subsidiar e orientar as atividades de leitura e de pesquisa; IV. Assegurar a adequada organização e o funcionamento da Biblioteca/Sala de Leitura;
  • 28. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 28 V. Propor aquisição de livros, de periódicos e de outros materiais, a partir das necessidades indicadas pela comunidade escolar; VI. Manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação; VII. Divulgar, periodicamente, no âmbito da Instituição Educacional, o acervo bibliográfico existente; VIII. Elaborar o inventário anual do acervo; IX. Acompanhar e avaliar as atividades, apresentando relatório anual do trabalho desenvolvido; X. Praticar os demais atos que dão suporte às atividades da Biblioteca/Sala de Leitura. SEÇÃO II DO APOIO DO ALUNO Art. 55 - O apoio ao Aluno tem por objetivo possibilitar condições igualitárias de exercício do pleno direito de escolarização. Art. 56 - O apoio ao Aluno é prestado mediante programas suplementares que proporcionem material didático-escolar, alimentação, encaminhamento à assistência social, psicopedagógico e saúde, e outros que se fizerem necessários. Art. 57 - O uniforme escolar deverá ser usado pelo aluno com objetivo de sua identificação com a Instituição na qual está matriculado, garantindo a unidade e igualdade do corpo discente. § 1ª - A Prefeitura Municipal de Bicas e a Secretaria de Educação proverão aos alunos oriundos de família com renda per capita inferior o uniforme. § 2ª - A disponibilidade do material escolar, dos livros didáticos e uniforme escolar entregues ao aluno a cada ano, permitirá o direito/dever deste apresentar-se diariamente em condições de acesso à escola. § 3ª - Cabem as famílias estimular o uso do uniforme escolar diariamente.
  • 29. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 29 CAPÍTULO VII DO PESSOAL DOCENTE E DISCENTE SEÇÃO I DO PESSOAL DOCENTE Art. 58 - O pessoal docente se constitui de todos os professores, portadores de habilitação e/ou autorização prevista na legislação vigente. § 1º - Ao ser admitido o professor toma conhecimento das disposições deste regimento. § 20 - As normas de trabalho constantes deste regimento não se sobrepõem à legislação em vigor, aplicando-se esta, naquilo em que conflite com as normas deste. Art. 59 - São deveres dos professores: I. Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola; II. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da Escola; III. Promover a aprendizagem dos alunos; IV. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V. Ministrar os dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI. Colaborar com as atividades de articulação do estabelecimento com as famílias e a comunidade; VII. Manter a eficiência do ensino na área específica de sua atuação; VIII. Elaborar, anualmente, os planos de curso, de unidade e de recuperação de sua matéria e o plano de ensino do conteúdo específico; IX. Ministrar aulas de acordo com a sua carga horária e com o horário estabelecido, cumprindo o número de dias letivos fixados pelo estabelecimento e registrando, no diário de classe, a matéria lecionada e frequência do aluno, bem como a própria frequência no Livro de Ponto Diário do Professor; X. Responder pela ordem na sala de aula, pelo bom uso do material e pela conservação dos equipamentos, acervo bibliográfico e materiais didáticos; XI. Orientar o trabalho escolar e quaisquer atividades extraclasse relacionadas com a matéria, esforçando-se por obter o máximo de aproveitamento do aluno; XII. Fornecer a secretaria os resultados da avaliação nos prazos fixados no calendário escolar;
  • 30. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 30 XIII. Respeitar as diferenças individuais dos alunos, considerando as possibilidades e limitações de cada um, mantendo-o em classe no período de aula; XIV. Participar de sessões cívicas, solenidades e reuniões programadas; XV. Fornecer ao serviço de supervisão pedagógica, com regularidade, informações sobre seus alunos; XVI. Participar, obrigatoriamente, dos conselhos de classe e de outros órgãos colegiados de que, por força deste regimento, for membro; XVII. Atender a família do aluno, quando for solicitado, em horário agendado pela Secretaria da Escola; XVIII. Acatar as decisões da diretoria, de órgãos colegiados e demais autoridades do ensino; XIX. Velar pelo bom nome da Instituição, dentro e fora dela, mantendo uma conduta compatível com a missão de educar; XX. Cumprir as disposições regimentais referentes à avaliação do aluno; XXI. Manter com os colegas, espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa realizada pelo estabelecimento; XXII. Participar ativamente dos cursos de atualização promovidos pela instituição e/ou pela entidade mantenedora; XXIII. Tratar com dignidade o aluno, não usando termos constrangedores, mesmo quando necessária a repreensão; XXIV. Entregar a Secretaria de Recursos Humanos todos os documentos necessários para investidura no exercício da profissão, bem como para contrato, sempre que exigidos, satisfazendo plenamente as leis vigentes e as obrigações previstas neste regimento. Art. 62 - O professor eventual substituirá o professor ausente até 15 dias ficando sob sua responsabilidade a continuidade do trabalho docente neste período. Art. 63 - O docente efetivo ou contratado regente de aulas e de turma deverá justificar seu atraso ou a saída antecipada para não acarretar o corte proporcional à remuneração diária. Art. 64 - O professor além dos direitos que lhe são assegurados pela legislação, tem ainda as prerrogativas: I. Requisitar todo o material didático necessário às aulas e atividades, dentro das possibilidades da Instituição;
  • 31. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 31 II. Ter avaliação de desempenho feita pela escola, referendada pelo Conselho Escolar, que ficará arquivada em sua pasta funcional, podendo ser utilizada para a contratação do ano subsequente, para permanência ou não, no caso de desempenho insatisfatório, após constatados esgotados todos os recursos oferecidos pelo serviço de supervisão pedagógica e/ou outros, em auxílio do servidor, registrados em ata e/ou outros que a Escola juntamente com o Conselho Escolar julgarem procedentes, de acordo com os preceitos legais vigentes; III. Utilizar os livros e material didático-pedagógico, as dependências e instalações da Escola, necessários ao exercício de suas funções; IV. Opinar sobre programas e sua execução, planos de curso, técnicas e métodos utilizados; V. Propor à diretoria medidas que objetivem o aprimoramento dos métodos de ensino, de administração e de disciplina; VI. Comparecer a reuniões ou cursos relacionados com as atividades docentes que lhe sejam pertinentes, formas de aperfeiçoamento, especialização ou atualização em sua área e nível específico; VII. Elaborar instrumentos utilizados para verificação da aprendizagem; VIII. Gozar férias remuneradas; IX. Receber remuneração pelo seu trabalho; X. Exigir tratamento e respeito condignos e compatíveis com sua missão de educador. Art. 65 - É vedado ao professor: I. Dedicar-se nas aulas a assuntos alheios à matéria; II. Aplicar penalidades aos alunos, exceto advertência, repreensão, correção; III. Fazer-se substituir nas atividades de classe por terceiros, sem aquiescência do diretor e sem autorização da Prefeitura Municipal de Bicas; IV. Ministrar cursos ou aulas particulares aos próprios alunos; V. Repetir notas ou tirar médias sem proceder à nova verificação da aprendizagem; VI. Dirigir-se diretamente aos pais ou responsáveis para solução de problemas pedagógicos ou comportamentais do aluno, sem prévio conhecimento da supervisão e direção. VII. Retirar sem prévia autorização da autoridade competente qualquer documento ou objeto da repartição; VIII. Promover manifestações de apreço ou desapreço e fazer circular ou subscrever lista de donativos no recinto da repartição; IX. Coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária;
  • 32. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 32 X. Receber propinas, comissões, presentes e vantagens de qualquer espécie em razão das atribuições; XI. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que lhe competir ou a seus subordinados. XII. Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores, de superiores hierárquicos ou de cidadãos que deles dependam; XIII. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; XIV. Alterar quaisquer resultados da avaliação, após a entrega dos mesmos à secretaria da escola, ressalvados os casos de erro manifesto, declarado ou reconhecido pelo professor XV. Usar de discriminação entre alunos; XVI. Utilizar horários para excursões, passeios, campeonatos, visitas e que não estejam planejados nos projetos específicos dos conteúdos para tal finalidade, aprovados pela equipe pedagógica e/ou Colegiado Escolar XVII. Usar telefone celular, MP3 Player, videogames e similares em salas de aula, exceto quanto tais equipamentos estiverem previstos em plano de curso como instrumentos para o desenvolvimento dos conteúdos previstos. Art. 66 - As situações que caracterizarem desídia ou falta de cumprimento do dever pelo professor serão analisadas com fulcro no Estatuto dos servidores do município. SEÇÃO II DO PESSOAL DISCENTE Art. 67 - Constituem o corpo discente das escolas municipais todos os alunos nelas regulamentados através da matrícula. Art. 68 - Constituem deveres dos alunos, decorrentes das disposições legais e do preceituado especificamente neste regimento: I. Frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades escolares; II. Tratar com urbanismo, respeitando as normas de convivência, o diretor, professores, autoridades do ensino, funcionários e colegas;
  • 33. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 33 III. Respeitar as normas disciplinares do estabelecimento dentro e fora dele; IV. Apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de saídas antecipadas; V. Contribuir, no que lhe couber, para o bom nome da Instituição; VI. Colaborar na preservação do patrimônio escolar, respondendo e indenizando os danos que causar, se for maior de idade, e se for menor de idade seu responsável legal; VII. Comunicar a direção o seu afastamento temporário, por motivo de doença ou outros; VIII. Cumprir, com rigorosa exatidão, as determinações da direção, dos professores e funcionários; IX. Observar, fielmente, os preceitos de higiene pessoal bem como zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais e móveis da Instituição; X. Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares ou professores e funcionários; XI. Comparecer às solenidades e festividades cívicas e sociais promovidas pela Instituição; XII. Agir com probidade, na execução dos trabalhos e provas escolares; XIII. Colaborar na conservação do prédio, instalações, equipamentos e material de uso coletivo; XIV. Obedecer aos dispositivos deste regimento; XV. Outros acrescidos pela direção, necessários para o bom funcionamento da Instituição. Art. 69 - É garantido ao aluno no espaço escolar, o direito ao respeito a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, e do aluno da Educação de Jovens e Adultos, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Art. 70 - Constituem, ainda direito dos alunos, os emanados deste regimento, das normas de ensino e das demais disposições legais atinentes, bem como: I. Participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas, destinadas à sua formação e promovidas pelo estabelecimento; II. Ser considerado e valorizado em sua individualidade sem comparações nem preferências, pelo diretor, professores, funcionários e colegas; III. Apresentar sugestões a direção da Instituição; IV. Representar, em termos, e por escrito, contra atos, atitudes, omissões ou deficiências de professores, diretor, funcionários e serviços da Instituição;
  • 34. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 34 V. Defender-se quando acusado de qualquer falta, assistido por seu representante legal, se necessário; VI. Utilizar as instalações e dependências da Instituição que lhe forem destinadas, na forma e nos horários para isto reservados; VII. Ser orientado em suas dificuldades; VIII. Receber seus trabalhos, tarefas e provas devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil; IX. Requerer, através de seu responsável, se menor, segunda chance, revisão de provas e recuperação, observado o previsto neste regimento; X. Tomar conhecimento, através da caderneta escolar ou outro meio próprio, de notas e frequência obtidas; XI. Requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade, ou através do pai ou responsável, quando menor; XII. Organizar atividades esportivas e culturais com o apoio dos professores ou outras autoridades da Instituição. Art. 71 - É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, resguardando-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Art. 72 – É vedado ao aluno: I. Promover, sem autorização do diretor, sorteios, coletas ou subscrições usando, para tais fins, o nome da instituição; II. Distribuir no recinto da instituição quaisquer boletins ou impressos se autorização da direção; III. Ocupar-se durante as aulas de assuntos a elas estranhos; IV. Fomentar ou participar de faltas coletivas ás aulas ou manifestações de agravo ao corpo técnico-pedagógico, administrativo, docente, discente ou autoridade, no recinto escolar; V. Ausentar-se da sala de aula sem permissão do professor e do estabelecimento sem autorização do diretor; VI. Usar telefone celular, MP3 Player, videogames e similares em salas de aula, exceto quando tais equipamentos estiverem previstos em plano de curso como instrumentos para o desenvolvimento dos conteúdos previstos; VII. Consumo de tabaco e bebidas alcoólicas. VIII.
  • 35. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 35 Art. 73 - A direção da Instituição comunicará ao Ministério Público: I. Os casos graves de indisciplina escolar, para o aluno ser ouvido e serem tomadas as providências cabíveis; II. Os atos danosos dos alunos contra o patrimônio público/escolar; III. A necessidade de proferir palestras sobre temas diversos pertinentes à formação da cidadania. CAPÍTULO VIII DO PLANEJAMENTO, DO CONTROLE E DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 74 - A Instituição Educacional, observadas as normas legais vigentes e as diretrizes do Plano Nacional de Educação e do Plano de Educação do Município e de sua Proposta Pedagógica, deve elaborar anualmente seu planejamento, em conformidade com o Plano de Ação da Secretaria. Parágrafo único - O planejamento deve observar o diagnóstico da realidade socioeconômica e cultural da comunidade escolar, considerando os resultados do trabalho realizado e, em especial, do rendimento escolar, bem como os recursos humanos, materiais e financeiros da instituição educacional e da comunidade. Art. 75 - O desenvolvimento das atividades programadas pela Instituição Educacional controlado e acompanhado pela Direção, por meio de mecanismos e instrumentos específicos. CAPÍTULO IX DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA DA ESTRUTURA DO ENSINO DOS CURSOS MANTIDOS Art. 76 – As Instituições Educacionais Municipais mantêm as seguintes etapas e modalidades de ensino da Educação Básica: I. Educação Infantil – Creche (3 anos) - Pré-Escolar (4 a 5 anos)  3 a 5 anos - Escola Municipal Gilson Lhama - Escola Municipal Professor Nelson de Sousa Ramos II. Educação Infantil - Tempo Integral  0 a 5 anos - Centro Municipal de Educação Infantil “Dejanira Fonseca de Oliveira”
  • 36. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 36 III. Ensino Fundamental – Anos Iniciais 1º ao 5º ano e Educação Infantil – Creche (3 anos) e Pré-Escolar (4 a 5 anos) - Escola Municipal Povoado de Santa Helena - Escola Municipal Maria Antonieta Gomes de Souza IV. Ensino Fundamental – Anos Iniciais 1º ao 5º ano - Escola Municipal Cel. Retto Júnior V. Ensino Fundamental – Anos iniciais 1º ao 5º ano – Escola de Tempo Integral - Escola Municipal Dr. Matheus Monteiro da Silva VI. Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais 1º ao 9º ano - Escola Municipal Cel. Joaquim José de Souza Educação de Jovens e Adultos – EJA - Ensino Fundamental – 1º ao 8º módulo SEÇÃO I DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 77 - A Educação Básica tem por objetivo proporcionar o desenvolvimento integral do aluno, assegurando-lhe formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. § 1ª - O princípio orientador de toda a ação educativa será o respeito aos educandos e a seus tempos mentais, soco emocionais, culturais e indenitários, sendo responsabilidade do sistema a criação de condições para que crianças, adolescentes, jovens e adultos, com sua diversidade, tenham a oportunidade de receber a formação que corresponda à idade própria de percurso escolar. § 2º - O atendimento na educação básica está estendido aos alunos com necessidades educativas especiais, apoiando e complementando a aquisição de habilidades e de competências, favorecendo o processo de ensino e de aprendizagem e de integração/inclusão nas classes comuns. SUBSEÇÃO I DA EDUCAÇÃO INFANTIL Art. 78 - A Educação Infantil, de matrícula obrigatória para as crianças a partir do 4 (quatro) anos de idade, tem por objetivo favorecer o desenvolvimento integral da criança em seus
  • 37. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 37 aspectos cognitivos, afetivo, social e psicomotor, respeitando seus interesses e suas necessidades. § 1º - As crianças provêm de diferentes e singulares contextos socioculturais, socioeconômicos e étnicos, por isso devem ter a oportunidade de serem acolhidas e respeitadas pela escola e pelos profissionais da educação, com base nos princípios da individualidade, igualdade, liberdade, diversidade e pluralidade. § 2º - Para as crianças, independentemente das diferentes condições físicas, sensoriais, intelectuais, linguísticas, étnico-raciais, socioeconômicas, de origem, de religião, entre outras, as relações sociais e intersubjetivas no espaço escolar requerem a atenção intensiva dos profissionais da educação, durante o tempo de desenvolvimento das atividades que lhes são peculiares, pois este é o momento em que a curiosidade deve ser estimulada, a partir da brincadeira orientada pelos profissionais da educação. Art. 79- A Educação Infantil será oferecida em: I. Centro de Educação Infantil para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em tempo Integral; II. Escolas de Educação Infantil para crianças de 3 (três) a 5 (cinco) anos em um único turno. § 1º - A Educação Infantil poderá ser oferecida em Instituição específica ou integrada à escola de ensino fundamental § 2º - As vagas existentes na creche são preenchidas prioritariamente por crianças que se encontram em situação de risco pessoal, social, nutricional e de família com menor renda e de mães ou responsáveis que estejam trabalhando em horário integral. § 3º - Cada situação acima será comprovada pelo Ministério Público e ou pelo CRAS e ou pelo empregador no ato credenciamento à vaga. SUBSEÇÃO II DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 81 – O Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos, de matrícula obrigatória aos 6 (seis) anos completos na data base determinada por lei, é formado por duas fases sequentes com características próprias: a saber: I. Anos Iniciais - Duração de 5 (cinco) anos para, em regra, estudantes de 6 (seis) a 10 (dez) anos II. Anos Finais
  • 38. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 38 - Duração de 4 (quatro) anos para, em regra, estudantes de 11 (onze) a 14 (quatorze) anos. Art. 82 - O Ensino Fundamental obrigatório, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, tem por objetivo a formação básica do cidadão, assegurando-lhe a formação comum indispensável ao exercício da cidadania, bem como os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores mediante: I. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II. Foco central na alfabetização ao longo dos três primeiros anos; III. A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; IV. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; V. O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e tolerância recíproca em que se assenta a vida social; VI. O domínio dos instrumentos essenciais à aprendizagem para toda a vida – a leitura, a escrita, a expressão oral, o cálculo, a capacidade de solucionar problemas e elaborar projetos de intervenção na realidade; VII. O domínio da tecnologia de informação permitindo a inclusão digital do aluno nos meios modernos de comunicação. Art. 83 - A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola, desde que haja a possibilidade de adequação da rede física. SUBSEÇÃO III DA EDUCAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL Art. 84 - O município, a partir de 2007, implementa a Educação de Tempo Integral visando ampliar o campo das políticas sociais e fortalecer as políticas educacionais mediante: I. A permanência do aluno na escola com ampliação da jornada escolar; II. A assistência integral às necessidades básicas e educacionais.
  • 39. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 39 Art. 85 - A instituição escolar indicada pela Secretaria de Educação para desenvolver o trabalho de escola de tempo integral oferece o Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano de escolaridade com a matriz pertinente ao ensino regular e oficinas curriculares propostas como enriquecimento. Art. 86 - A Escola de Tempo Integral tem por objetivo toda a ordenação proposta para o Ensino Fundamental bem como: I. Manter os estudantes com atividades, no instante em que os pais estão buscando o sustento da família no mundo do trabalho; II. Criar hábitos de estudos, aprofundando os conteúdos vivenciados no turno regular; III. Vincular as atividades pedagógicas às rotinas diárias de alimentação, higiene, recreação e estudos complementares; IV. Orientar os educandos da importância de cultivar bons hábitos alimentares e de higiene; V. Suprir a falta de opções oferecidas pelos pais no campo social, cultural, esportivo e tecnológico; VI. Desenvolver as habilidades do educando desde o cultivo da terra à eletrônica, levando em consideração sua origem ou procedência, bem como suas tendências e habilidades; VII. Possibilitar aos estudantes, oriundos de famílias de baixa renda, ambiente adequado e assistência necessária para a realização de suas tarefas; VIII. Promover ampliação e humanização do espaço da sala de aula; IX. Adaptar à realidade econômica de cada região com a diversificação de culturas, visando à transformação qualitativa das estruturas produtivas já existentes; X. Reduzir os índices de evasão, repetência e distorção idade/série; XI. Incentivar a participação responsável da comunidade, buscando, através do seu engajamento no processo educacional, diminuir as desigualdades sociais e, consequentemente, reduzir os altos índices de violência. Art. 87 – O município, a partir do ano letivo de 2015, implementa o PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO (Portaria nº 17/2007 - Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010) operacionalizado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), em parceria com a Secretaria de Educação Básica (SEB), por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nas Escolas Municipais de Bicas, a saber:  E. M. Cel. Retto Júnior;  E. M. Cel. Joaquim José de Souza
  • 40. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 40  E. M. Maria Antonieta Gomes de Souza Art. 88º - O Programa Mais Educação visa fomentar, por meio de sensibilização, incentivo e apoio, projetos ou ações de articulação de políticas sociais e implementação de ações socioeducativas oferecidas gratuitamente a crianças, adolescentes e jovens, e que considerem as seguintes orientações: I. Contemplar a ampliação do tempo e do espaço educativo de suas redes e escolas, pautada pela noção de formação integral e emancipadora; II. Promover a articulação, em âmbito local, entre as diversas políticas públicas que compõem o Programa e outras que atendam às mesmas finalidades; III. Integrar as atividades ao projeto político-pedagógico das redes de ensino e escolas participantes; IV. Promover, em parceria com os Ministérios e Secretarias Federais participantes, a capacitação de gestores locais; V. Contribuir para a formação e o protagonismo de crianças, adolescentes e jovens; VI. Fomentar a participação das famílias e comunidades nas atividades desenvolvidas, bem como da sociedade civil, de organizações não governamentais e esfera privada; VII. Fomentar a geração de conhecimentos e tecnologias sociais, inclusive por meio de parceria com universidades, centros de estudos e pesquisas, dentre outros; VIII. Desenvolver metodologias de planejamento das ações, que permitam a focalização da ação do Poder Público em territórios mais vulneráveis; e IX. Estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 89º - Os planos de atendimento, os quais elaborados e enviados por meio da plataforma www.pddeinterativo.mec.gov.br, são definidos de acordo com o projeto político pedagógico das unidades escolares e desenvolvidos, por meio de atividades, dentro e fora do ambiente escolar, ampliando tempo, espaço e oportunidades educativas, na perspectiva da educação integral do estudante. Art. 90º - A Educação Integral na perspectiva do Programa Mais Educação deve garantir o mínimo de 7 horas diárias de atividades aos estudantes inscritos, visto que a Secretaria Municipal de Educação de Bicas aderiu a carga horária ampliada em 03 horas perfazendo o total de 07 horas do educando na escola.
  • 41. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 41 Art. 91º - Considerando-se o objetivo de diminuir as desigualdades educacionais por meio da jornada escolar recomenda-se adotar como critérios para definição do público, os seguintes indicadores: I- Estudantes que estão em situação de risco, vulnerabilidade social e sem assistência; II- Estudantes que congregam seus colegas – incentivadores e líderes positivos (âncoras); III- Estudantes em defasagem série/idade; IV- Estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental (1º / 5º anos), nas quais há uma V- maior evasão na transição para os anos finais do ensino fundamental; V - Estudantes dos anos finais do ensino fundamental (6º e/ou 9º anos), nas quais há um alto índice de abandono; VI - Estudantes de anos de escolaridades onde são detectados índices de evasão e/ou repetência. Art. 92º - Observando-se a Lei nº 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, as atividades poderão ser acompanhadas por profissionais da educação, educadores populares, estudantes e agentes culturais (monitores, estudantes do ensino médio, EJA e universitários com formação específica nos macrocampos.) SUBSEÇÃO IV DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CAMPO Art. 93 - Na modalidade de Educação Básica do Campo, a educação para a população rural está prevista com adequações necessárias às peculiaridades da vida no campo e de cada região, definindo-se orientações para três aspectos essenciais à organização da ação pedagógica: I. Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos estudantes da zona rural; II. Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III. Adequação à natureza do trabalho na zona rural. Art. 94 - A identidade da escola do campo é definida pela vinculação com as questões inerentes à sua realidade, com propostas pedagógicas que contemplam sua diversidade em todos os aspectos, tais como sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero e a etnia.
  • 42. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 42 Parágrafo único - Formas de organização e metodologias pertinentes à realidade do campo devem ser acolhidas, como a pedagogia da terra, pela qual se busca um trabalho pedagógico fundamentado no princípio da sustentabilidade, para assegurar a preservação da vida das futuras gerações, e a pedagogia da alternância, na qual o estudante participa, concomitante e alternadamente, de dois ambientes/situações de aprendizagem: o escolar e o laboral, supondo parceria educativa, em que ambas as partes são corresponsáveis pelo aprendizado e pela formação do estudante. SUBSEÇÃO V DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Art. 95 - A Educação de Jovens e Adultos destina-se àqueles que não tiveram acesso à escolarização em idade própria, ou que sofreram descontinuidade de estudos no Ensino Fundamental. Parágrafo único: Essa modalidade de ensino terá características adequadas às necessidades e disponibilidades da demanda. Art. 96 - A Educação de Jovens e Adultos tem por objetivos: I. Sistematizar e consolidar as experiências de vida e os conhecimentos já adquiridos pelos jovens e adultos, a fim de que possam usufruir de bens materiais e culturais existentes no meio em que vivem indispensáveis ao exercício da cidadania; II. Assegurar aos jovens e aos adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, considerando as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho. III. Dotar jovens e adultos de uma adequada compreensão dos fundamentos científicos tecnológicos dos processos produtivos, relacionando teoria e prática no estudo das disciplinas e no desenvolvimento de habilidades relacionadas com o uso de novas tecnologias. Art. 97 - A modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental será ministrada semestralmente, em 8 módulos, com duração mínima de 100(cem) dias letivos para cada módulo. § 1º - A conclusão da 1ª Etapa, referente aos 4 primeiros módulos, equivale aos estudos de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.
  • 43. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 43 §2º - A conclusão da 2ª Etapa, referente aos 4 últimos módulos, certificará o aluno no Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano. Art. 98 - O regime adotado na Educação de Jovens e Adultos será de progressão continuada nos 8 (oito) módulos letivos. Art. 99 - A Educação de Jovens e Adultos destina-se aos que se situam na faixa etária superior à considerada própria no nível de conclusão do Ensino Fundamental. SUBSEÇÃO VI DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 100 - A Educação Especial, como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político pedagógico da unidade escolar. § 1º - Serão matriculados os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar e suplementar a escolarização, ofertado em Núcleo de AEE da rede pública de ensino situado na E. M. Cel. Joaquim José de Souza. § 2º - O Município contará, por meio do Programa de Apoio Multidisciplinar Especializado, com uma equipe formada por profissionais de áreas afins para atuar, obrigatoriamente, no âmbito escolar. São observadas as seguintes orientações fundamentais: I. Disponibilizar orientações e sugestões de atividades que facilite o processo de ensino- aprendizagem e melhore a relação entre escola-aluno-professor; II. Estabelecer uma interface com o Núcleo de Atendimento Especializado; III.Avaliar individualmente alunos e, se necessário, encaminhá-los tanto para o Atendimento Educacional Especializado, quanto para tratamento clínico e/ou projetos sociais disponibilizados por órgãos competentes; IV. Dar suporte físico, emocional e teórico aos professores a partir de encontros e palestras organizados pela Secretaria de Educação. § 3º - Na interface com os professores do AEE e com os profissionais do Programa de Apoio Multidisciplinar Especializado o professor da classe comum deverá explorar as potencialidades de todos os estudantes, adotando uma pedagogia dialógica, interativa, interdisciplinar e inclusiva.
  • 44. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 44 § 4º - Na organização desta modalidade, serão observadas as seguintes orientações fundamentais: I. O pleno acesso e a efetiva participação dos estudantes no ensino regular; II. A oferta do atendimento educacional especializado; III. A formação de professores para o AEE e para o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas; IV.A participação da comunidade escolar; III. A acessibilidade arquitetônica nas comunicações e informações, nos mobiliários e equipamentos e nos transportes; IV.A articulação das políticas públicas intersetoriais. § 5º – Compete à escola para a oferta da Educação Especial: I. Identificar e elaborar recursos pedagógicos, produzir e organizar serviços de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos; II. Elaborar e aplicar o PDI, visando avaliar as condições e necessidades dos alunos; III. Encaminhar o aluno ao AEE (Atendimento Educacional Especializado) através da Equipe Multidisciplinar; IV. Orientar as famílias sobre a utilização de recursos pedagógicos e de acessibilidade; V. Estabelecer articulação entre os professores do ensino regular e dos atendimentos no AEE, como também com os profissionais da saúde que acompanham os referidos alunos, visando a gestão eficiente e eficaz do processo pedagógico. Parágrafo único: O Ensino Fundamental e o Ensino Médio terão sua duração acrescida em até 50% do tempo escolar previsto para esses níveis, sendo que essa flexibilização deverá ser comprovada por avaliação pedagógica e prevista no Projeto Político Pedagógico da escola. Concluído o tempo de permanência na escolaridade, e diante dos resultados alcançados, o aluno receberá O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO NÍVEL ESCOLAR correspondente. O Histórico Escolar de conclusão oferecido a este aluno descreverá suas habilidades e competências a partir do relatório circunstanciado e do PDI. SEÇÃO II DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS Art. 101 - Para organização das turmas em todas as etapas e modalidades de ensino observam- se as conveniências didático-pedagógicas e as de ordem administrativa, considerando o nível de desenvolvimento, de necessidade e idade dos alunos.
  • 45. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 45 Art. 102 - O número de alunos por turma obedece às condições físicas de cada sala ou ambiente de realização da atividade e à limitação decorrente de norma legal. CAPÍTULO X DOS CURRÍCULOS SEÇÃO I ORGANIZAÇÃO CURRICULAR: CONCEITO, LIMITES, POSSIBILIDADES Art. 102 - O currículo das Instituições Educacionais Públicas compreende componentes curriculares, conteúdos, temas de estudo, atividades, programas, projetos, campanhas, metodologias e procedimentos pedagógicos. Art. 103 - A organização do currículo deverá: I. Conciliar os conhecimentos científicos com o exercício da cidadania plena; II. Considerar as interações entre os conteúdos e as relações entre escola e vida pessoal e social, entre o aprendizado e o observado, entre o aluno e o objeto do conhecimento, entre a teoria e a prática; III. Reconhecer a linguagem como elemento primordial para constituição dos conceitos, relações, condutas e valores. Art. 104 - A matriz curricular com a respectiva carga horária, definida de acordo com a legislação vigente, será incluída no Plano Escolar e na Proposta Pedagógica. Art. 105 – A organização curricular da Educação Infantil e do Ensino Fundamental terá as seguintes diretrizes como norteadoras de suas ações pedagógicas: I. Os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; II. Os princípios dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criatividade e do respeito à ordem democrática; III. Os princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. Art. 106 - Será garantida a igualdade de acesso para alunos a uma base nacional comum, de maneira a legitimar a unidade e a qualidade da ação pedagógica na diversidade nacional.
  • 46. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 46 SEÇAO II FORMAS PARA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Art. 107 - O currículo, assumindo como referência os princípios educacionais garantidos à educação, configura-se como o conjunto de valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de significados no espaço social e contribuem intensamente para a construção de identidades socioculturais dos educandos. § 1ª - O currículo deve difundir os valores fundamentais do interesse social, dos direitos dos cidadãos, do respeito ao bem comum e à ordem democrática, considerando as condições de escolaridade dos estudantes em cada estabelecimento, a orientação para o trabalho, a promoção de práticas educativas formais e não-formais. § 2ª - Na organização da proposta curricular, deve-se assegurar o entendimento de curriculo como experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais, articulando vivências e saberes dos estudantes com os conhecimentos historicamente acumulados e contribuindo para construir as identidades dos educandos. § 3º - A organização do percurso formativo, aberto e contextualizado, deve ser construída em função das peculiaridades do meio e das características, interesses e necessidades dos estudantes, incluindo não só os componentes curriculares centrais obrigatórios, previstos na legislação e nas normas educacionais, mas outros, também, de modo flexível e variável, conforme cada projeto escolar e assegurando: I. Concepção e organização do espaço curricular e físico que se imbriquem e alarguem, incluindo espaços, ambientes e equipamentos que não apenas as salas de aula da escola, mas igualmente, os espaços de outras escolas e os socioculturais e esportivo- recreativos do entorno, da cidade e mesmo da região; II. Ampliação e diversificação dos termos e espaços curriculares que pressuponham profissionais da educação dispostos a inventar e construir a escola de qualidade social, com responsabilidade compartilhada com as demais autoridades que respondem pela gestão dos órgãos do poder público na busca de parcerias possíveis e necessárias, até porque educar e responsabilidade da família, do estado e da sociedade; III. Escolha da abordagem didático-pedagógica disciplinar, pluridisciplinar, interdisciplinar ou transdisciplinar pela escola, que oriente o projeto político-pedagógico e resulte de pacto estabelecido entre os profissionais da escola, conselhos escolares e comunidade, subsidiando a organização da matriz curricular, a definição de eixos temáticos a constituição de redes de aprendizagem;
  • 47. Regimento das Instituições Educacionais Públicas Municipais 47 IV. Compreensão da matriz curricular entendida como propulsora de movimento, dinamismo curricular e educacional, de tal modo que os diferentes campos do conhecimento possam se coadunar com o conjunto de atividades educativas; V. Organização da matriz curricular entendida como alternativa operacional que embase a gestão do currículo escolar e represente subsídio para a gestão da escola (na organização do tempo e do espaço curricular, distribuição e controle do tempo dos trabalhos docentes), passo para uma gestão centrada na abordagem interdisciplinar, organizada por eixos temáticos, mediante interlocução entre os diferentes campos do conhecimento; VI. Entendimento de que eixos temáticos são uma forma de organizar o trabalho pedagógico, limitando a dispersão do conhecimento, fornecendo o cenário no qual se constroem objetos de estudo, propiciando a concretização da proposta pedagógica centrada na visão interdisciplinar, superando o isolamento das pessoas e a compartimentalização de conteúdos rígidos; VII. Estímulo à criação de métodos didático-pedagógicos, utilizando-se recursos tecnológicos de informação e comunicação a serem inseridos no cotidiano escolar, a fim de superar a distância entre estudantes que aprendem a receber informação com rapidez, utilizando a linguagem digital e professores que dela ainda não se apropriaram; VIII. Constituição de rede de aprendizagem, entendida como um conjunto de ações didáticos-pedagógicas, com foco na aprendizagem e no gosto de aprender, subsidiada pela consciência de que o processo de comunicação entre estudantes e professores e efetivado por meio de práticas e recursos diversos; IX. Adoção de rede de aprendizagem, também, como ferramenta didática- pedagógica relevante nos programas de formação inicial e continuada de profissionais da educação, sendo que esta opção requer planejamento sistemático integrado estabelecido entre sistemas educativos ou conjunto de unidades escolares. § 4ª - A transversalidade é entendida como uma forma de organizar o trabalho didático- pedagógico em que temas e eixos temáticos são integrados às disciplinas e às áreas ditas convencionais, de forma a estarem presentes em todas elas. § 5ª - A transversalidade difere da interdisciplinaridade e ambas se complementam, rejeitando a concepção de conhecimento que toma a realidade como algo estável, pronto e acabado. § 6º - A transversalidade refere-se à dimensão didático-pedagógica, e a interdisciplinaridade, a abordagem epistemológica dos objetos de conhecimento.