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Boletim da rep_blica_i_s_rie_n_mero_35_201_82812
1. Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010 I SÉRIE — Número 35
BOLETM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E,P. Art. 2. Compete aos Ministros que superintendem as áreas das
Finanças, da Defesa Nacional e do Interior aprovar as instruções
A VISO para implementação do presente Decreto.
A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 9 de Agosto de
remetida em cópia, devidamente autenticada, uma por 2010.
cada assunto, donde conste, além das indicações Publique-se.
necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim
da República».
Estatuto Paramilitar do Pessoal das Alfândegas
de Moçambique
SUMARIO CAPÍTULO I
Conselho de Ministros: Disposições gerais
Decreto n.“ 35/2010: A rtigo 1
Aprova o Estatuto Paramilitar do Pessoal das Alfândegas de Objecto
Moçambique.
O Estatuto Paramilitar do Pessoal das Alfândegas de
Decreto n." 36/2010:
Moçambique, abreviadamente designado EPPAM, estabelece
normas relativas a hierarquia, direitos, deveres e outras situações
Cria o Centro de Investigação e Transferência de Tecnologias
para o Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente inerentes à qualidade paramilitar do pessoal das Alfândegas de
designado por CITT. Moçambique.
A rtigo 2
Comissão Interministerial da Função Pública: Âmbito
O presente Estatuto aplica-se a todo o pessoal paramilitar das
Resolução n." 22/2010;
Alfândegas de Moçambique, em qualquer situação de prestação
Aprova o Estatuto Orgânico do Ministério dos Combatentes.
de serviços, no país ou no exterior.
Resolução n." 24/2010: A rtigo 3
Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Superior Politécnico Requisitos para aquisição da qualidade paramilitar
de Tete.
1. Constituem requisitos para a aquisição da qualidade
paramilitar:
a) Ser cidadão moçambicano;
b) Ter o serviço militar regularizado;
CONSELHO DE MINISTROS e) Cumprir com os requisitos gerais para nomeação;
Decreto n.° 35/2010 cl) Concluir com aproveitamento, o curso específico de
formação paramilitar.
de 1 de Setembro
2. Para efeito da aquisição da qualidade paramilitar das
Havendo necessidade de regulamentar a Lei n.° 19/2009, de Alfândegas dè Moçambique, o pessoal deve ainda prestar
10 de Setembro, que define as Alfândegas de Moçambique como juramento perante a Bandeira Nacional, em cerimónia pública,
órgão de natureza paramilitar integrado ria Autoridade Tributária que obedece à seguinte forma:
de Moçambique, no uso da competência atribuída pelo artigo 2 “Eu,.....juro por minha honra consagrar todas as minhas
da referida Lei, o Conselho de Ministros decreta: energias e a minha vida à defesa da Pátria, da
Artigo 1. É aprovado o Estatuto Paramilitar do Pessoal das Constituição da República e da soberania nacional.
Alfândegas de Moçambique, anexo ao presente Decreto, e que Juro obedecer fielmente ao Presidente da República,
dele é parte integrante. Comandante-Chefe das Forças de Defesa e Segurança. ”
2. 186 l SÉRIE— NÚMERO 35
CAPÍTULO II 2. A promoção para qualquer grau de patente resulta da
Hierarquia, Escalões, Graus de Patentes, Insígnias aprovação do candidato em concurso específico de promoção e
e Promoção reu n id o s os req u isíto s estab elecid o s nos qu alificad o res
profissionais das carreiras da área aduaneira, sendo formalizada
A rtigo 4 por despacho da entidade competente para o efeito.
Hierarquia
A rtigo 9
1. A hierarquia paramilitar das Alfândegas de Moçambique Competência para atribuir a patente e promoção
decorre da necessidade de, em todas circu n stan cias, se
estabeleceram relações de autoridade e subordinação entre o 1. Compete ao Ministro que superintende a área das Finanças
pessoal e é determinada por patentes. a promoção para as patentes de Comissário-Geral Aduaneiro,
C o m issário A d u an eiro , S u b co m issário A du an eiro e de
2. A h ierarq u ia e x p rim e -se pelos graus de paten tes,
Superintende Aduaneiro.
antiguidade e precedências.
2. C om pete ao Presidente da A utoridade Tributária de
A rtigo 5 Moçambique a promoção para as patentes de Inspector Aduaneiro
e de Subinspcctor Aduaneiro e a atribuição da patente de
Escalões
Subinspector Aduaneiro.
O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique agrupa- 3. Compete ao Director-Geral das Alfândegas a promoção para
se, hierarquicamente, por ordem decrescente, nos seguintes as patentes de Aspirante Aduaneiro e de Assistente Aduaneiro e
escalões: a atribuição das patentes de Assistente Aduaneiro e de Guarda
a) Oficiais; Aduaneiro.
b) Sargentos; 4. A atribuição da patente ao Guarda Aduaneiro deve ocorrer
c) Guardas. após o termino, bem sucedido, do.período probatório.
A rtigo 6 A rtigo 10
Graus de patentes Insígnias
Os graus de patentes do pessoal paramilitar das Alfândegas de As insígnias correspondem aos graus de patente previstos no
Moçambique, por ordem decrescente, com as características artigo 6 e obedecem aos modelos constantes do anexo, que é
constantes do anexo a este Regulamento, são os seguintes; parte integrante do presente Estatuto.
a) Oficiais superiores: CAPÍTULO III
/. Comissário Geral Aduaneiro; Formação
ii. Comissário Aduaneiro;
iii. Subcomissário Aduaneiro; A r tigo 11
iv. Superintendente Aduaneiro. Formação paramilitar
b) Oficiais subalternos: A formação paramilitar compreende a preparação técnico-
/. Inspector Aduaneiro; profissional dos. candidatos e materializa-se através de cursos
Sub-inspector Aduaneiro. específicos de formação e capacitação consoante o escalão,
c) Sargentos: categoria e especialidade a que o funcionário param ilitar
/. Aspirante Aduaneiro; pertença ou se destine.
ii. Assistente Aduaneiro.
A rtigo 12
d) Guardas: Cursos de capacitação
/. Guarda Aduaneiro.
1. Sempre que necessário, a Autoridade Tributária pode
A rtigo 7 promover cursos de capacitação do pessoal paramilitar, de modo
a elevar o seu nível de prontidão operativa.
Hierarquia em cerimónias
2. A frequência dos cursos de capacitação pelo pessoal paramilitar
1. Em actos e cerimónias paramililares ou civis, excepto das Alfândegas de Moçambique tem carácter obrigatório.
formaturas, os paramilitares das Alfândegas de Moçambique
colocam-se por ordem hierárquica dos graus de patentes e CAPÍTULO IV
antiguidade. Deveres e Direitos
2. As precedências entre paramilitares e civis em actos e
SECÇÃO I
cerimónias são estabelecidas nos termos das normas nacionais
de protocolo. Deveres
A rtigo 8 A rtigo 13
Promoção Respeito a legalidade
1. O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique deve
ascende na escala hierárquica por prom oção, segundo agir com estrito respeito à Constituição da República e demais
ordenamento estabelecido no artigo 6 do presente Estatuto. legislação aplicável.
3. I DE SETEMBRO DE 2010 187
A rtigo 14 2. O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique é
Neutralidade e imparcialidade obrigado a não revelar as fontes de informação, salvo se o
exercício das suas funções ou a lei lhe impuserem outra actuação.
O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique, no
exercício das suas funções, deve pautar pelo respeito à A rtigo 22
Constituição e as demais leis em vigor no país, e actuar com Responsabilidade
elevado sentido patriótico, de neutralidade e imparcialidade.
O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique é
A rtigo 15 directamente responsável pelos actos cometidos no exercício
Integridade das suas funções que infrinjam normas legais e regulamentares
que regem a sua actividade e os princípios enunciados nos artigos
O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique deve
anteriores.
actuar com integridade e dignidade, devendo abster-se de todo o
acto que manche a ética e deontologia requeridas pelas suas A rtigo 23
funções.
Incompatibilidades
A rtigo 16
1 .0 pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique não
Dever de obediência pode exercer actividades incom patíveis com o seu grau
O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique obriga-se hierárquico ou decoro paramilitar ou que o coloquem em
a cumprir com exactidão e prontidão as ordens e instruções dos dependência susceptível de afectar a sua respeitabilidade e
seus superiores hierárquicos, sempre que as mesmas não sejam dignidade perante as Alfândegas de Moçambique e da sociedade
ilegais. civil.
A rtigo 17 2. O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique em
efectividade de serviço não pode, por si ou interposta pessoa,
Discrição na actuação
exercer quaisquer actividades comerciais que o coloquem em
O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique, no conflito com as suas funções.
exercício das suas funções, deve evitar ou impedir qualquer
prática abusiva, arbitrária ou discriminatória que traga consigo SECÇÃO II
violência física ou moral contra s cidadãos. Direitos
A rtigo 18 A rtigo 2 4
Postura correcta Direitos, liberdades e garantias
O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique deve O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique goza
observar uma postura correcta e esmerada na sua relação com os de todos os direitos, liberdades e garantias reconhecidas aos
cidadãos, aos quais deve procurar auxiliar, e proteger, sempre demais cidadãos, sem prejuízo das restrições previstas na lei.
que as circunstâncias o aconselharem ou quando tal fôr requerido.
A rtigo 25
A rtigo 19
Formação e distinções
Oportunidade, congruência e proporcionalidade
1. O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique tem
O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique, no direito a receber treino e formação geral, cívica, científica, técnico-
exercício das suas funções, deve actuar com a decisão necessária, profissional inicial e permanente, adequados ao pleno exercício
e sem demora quando disso depender que se evite um dano grave das funções e missões que lhes forem atribuídas.
imediato e irreparável, regendo-se, ao fazê-lo, pelos princípios 2. O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique tem
de oportunidade, congruência e proporcionalidade na utilização direito a ser premiado distinguido e condecorado nos termos da
dos meios ao seu alcance. legislação aplicável.
A rtigo 2 0
A rt igo 2 6
Dedicação profissional Regime penitenciário
O pessoal paramilitar. das Alfândegas de Moçambique deve O cumprimento da prisão preventiva e das penas privativas
levar a cabo as suas funções com dedicação, devendo intervir
de liberdade pelo pessoal param ilitar das Alfândegas de
sempre em qualquer momento e lugar em que se encontre em
Moçambique ocorre em estabelecimentos prisionais comuns, em
serviço ou não, em defesa da lei, da ordem e segurança pública.
regime de separação dos restantes detidos ou presos, nos termos
A rtigo 21 da legislação em vigor.
Sigilo profissional
A rtigo 27
1.0 pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique deve Honras militares
guardar um rigoroso segredo relativamente a todas as informações
sob seu conhecimento por motivo ou no desempenho das suas O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique tem
funções. direito por ocasião da sua morte a sufrágios e honras militares.
4. 188 I SÉRIE— NÚMERO 35
CAPÍTULO V 2 . O uso de meios repressivos pelo pessoal paramilitar das
Uso do Uniforme e de Meios; Repressivos Alfândegas de Moçambique conforma-se com os princípios da
necessidade, da proporcionalidade e da justiça.
A rtigo 2 8 3 . 0 tipo ás armas individuaise outros meios repressivos bem
Uso do uniforme como a sua utilização são aprovados em regulamento próprio
aprovado pelos Ministros que superintendem as áreas das
1. O uso do uniforme é, em geral, obrigatório para todo o
Finanças, da Defesa Nacional e do Interior.
pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique.
2 . O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique, A rtigo 30
quando em serviço, deve apresenj:ar-se devidam ente Tratamento dos detidos
uniformizado e exibir a patente e identificação funcional de forma
O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique deve:
visível.
a) Identificar-se como tal, no momento de execução de
3. Exceptuam-se do disposto nos números anteriores, o pessoal
uma detenção;
que esteja em regime de destacamento ou de comissão de serviço
b) Zelar pela vida e integridade física das pessoas por ele
e aquele que, devido ao carácter reservado do trabalho que realiza,
detidas ou que se encontrem sob sua custódia, assim
não seja aconselhável o uso dó uniforme, cabendo, para o efeito,
como respeitar a honra e dignidade das mesmas;
ao Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique decidir,
c) Velar pela segurança e protecção das mercadorias que
por despacho, caso a caso.
apreende, pertencentes ou não a pessoas detidas;
4 .0 uniforme do pessoal paramilitar das Alfândegas classifica- d) E specializar as responsabilidades profissionais,
se em uniforme de gala, de serviço, de campanha e de instrução. remetendo, de imediato, a pessoa detida às autoridades
5. O uniforme do pessoal paramilitar das Alfândegas é competentes e a mercadoria e valores arrestados, ou
composto pelos seguintes artigos: cobrados, na totalidade, aos devidos depósitos,
nomeadamente armàzéns ou bancos, consoante os
a) Alfinete para gravata com distintivo das Alfândegas;
casos, para a instrução do competente processo junto
b) Boina azul-marinha ou boné sport azul com distintivo
dos órgãos judiciais competentes;
das Alfândegas;
e) Observar com a devida diligência os trâmites legais
c) Boné de feltro ázul ou preto;
exigidos.
d) Boné de pala azul acinzentado;
e) Botas pretas de campanha; CAPÍTULO VI
f) Calça ou saia azul acinzentado, com uma barra de cor
Situação d è Reserva
azul-escuro de um á dois centímetros, dependendo do
grau de hierarquia; A rtlgo 3 1
g) Camisa azul celestial, de manga curta ou comprida; Reserva
h) Camisa branca, de manga comprida;
/) Camiseta com ou sem gola azul celestial com distintivo A reserva é a situação para que transita o pessoal paramilitar
das Alfândegas; das Alfândegas de Moçambique, desde que verificadas as
j) Camisola azul-marinha; condições previstas neste Estatuto, mantendo-se, no entanto,
k) Capa de chuva tipo “poncho”, azul-marinho; disponível para o serviço.
l) Carcelas e bordões; A rtigo 32
m) Cartão específico de identificação;
Condições de passagem a reserva
n) Casaco comprido tipo “dolmen”, azul acinzentado;
o) Casaco curto, azul acinzentado; Transita para a situação de reserva o pessoal paramilitar das
p) Casaco de frio tipo “kispo”, á;sul-marinho; Alfândegas de Moçambique que:
q) Cinto preto; a) Atinja o limite de idade previsto para ó respectivo grau
r) Cinturão azul acinzentado; de patente;
s) Emblema flutuante; b) Declare por escrito desejar passar à reserva, nos termos
t) Fato-macaco azul-marinho; da alínea b) do artigo 3 4 do presente estatuto.
u) Gabardina impermeável;
v) Gravata azul-marinho com distintivo das Alfândegas; A rtigo 33
w) Insígnia; Limites de idade para passagem à reserva
x) Luvas brancas;
Os limites de idade de passagem à reserva para o pessoal
y) Peúgas azul-marinhas;
paramilitar das Alfândegas de Moçambique, nos vários graus de
z) Sapatos pretos, normais e de campanha.
patentes são:
A rtigo 2 9 a) Comissário Geral Aduaneiro, 5 8 anos;
b) Comissário Aduaneiro e Subcomissário Aduaneiro, 56
Uso de meios repressivos
anos;
l. No exercício das suas funções o pessoal paramilitar das c) Superintendente Aduaneiro, 5 4 anos;
Alfândegas de Moçambique tem direito à posse e uso de armas d) Inspector Aduaneiro, Subinspector Aduaneiro, Aspirante
ind iv id u ais e de outros m eios aux iliares e adequados ao Aduaneiro e Assistente Aduaneiro, 5 2 anos;
cumprimento da sua tarefa. e) Guarda Aduaneiro, 5 0 anos.
5. 1 DE SETEMBRO DE 2010 189
A rtigo 34 direitos salariais e regalias sociais na Autoridade Tributária de
Moçambique, temporariamente, enquanto durar o regime de
Outras condições de passagem a reserva
prestação de serviços noutro organismo.
Para além das condições referidas no artigo anterior, o pessoal 3. O pessoal paramilitar das alfândegas de Moçambique na
paramilitar pode passar à reserva: situação da reserva que permaneça por mais de seis anos seguidos
a) Por equiparação ao previsto no quadro legal das outras ou interpolados, forade efectividade de serviço, passa à aposentação.
Forças de Defesa e Segurança;
b) Noutras circunstâncias de força maior. A rtigo 37
Suspensão da passagem à reserva
A rt100 35
A passagem à situação de reserva do pessoal paramilitar das
Data de passagem * situação de reserva
Alfândegas de Moçambique que atinge o limite de idade para a
1. Considera-se data de passagem à reserva, a que estiver fixada respectiva patente é suspensa:
na Ordem de Serviço de passagem à situação de reserva. a) Quando se verifique a abertura de concurso de promoção
2. Compete à entidade responsável pela promoção ao em data anterior à Ordem de Serviço de passagem à
respectivo grau de patente, autorizar a passagem à reserva. reserva;
3. Compete aos órgãos de gestão de pessoal garantir que o b) Sempre que imperativos de força, maior o suscitem,
processo de passagem à reserva seja concluído no prazo de 45 cabendo a decisão ao Ministro que superintende a
dias, a contar da data em que o pessoal paramilitar das Alfândegas área das Finanças, sob proposta do Presidente da
de Moçambique tenha sido abrangido por essa situação. Autoridade Tributária de Moçambique.
4 . A passagem à reserva do pessoal paramilitar das Alfândegas
CAPÍTULO VII
de Moçambique carece de publicação no Boletim da República.
Disposições finais
A rtigo 36
A rtigo 38
Prestação de serviço na reserva
Regime subsidiário
1. O pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique na
reserva pode desempenhar funções em outros organismos do Em tudo o que não for especificamente regulado no presente
Estado, desde que o requeira e lhe seja autorizado pelo Ministro Estatuto, aplicar-se-á subsidiariamente o previsto no Estatuto
que superintende a área das Finanças. Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto do Pessoal
2 .0 pessoal paramilitar das Alfândegas de Moçambique, nas da Autoridade Tributária de Moçambique e demais legislação
condições do núm ero anterior, suspende automaticamente os aplicável.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6 do Estatuto)
6. I SÉRIE— NÚMERO 35
★ ★
Sup erin ten den te S u b -in sp ecto r
In sp ec to r A duaneiro
A duaneiro A duaneiro
A sp iran te A duaneiro A ssistente A d uaneiro G u a rd a A duaneiro
7. 1 DE SETEMBRO DE 2010 191
Decreto n.° 36/2010 A rtigo 6
de 1 de Setembro (Competências)
Havendo necessidade de assegurar o estabelecimento de São competências do CITT:
m ecanism os e form as de g a ran tir a im plem entação a) Promover, coordenar, desenvolver e executar programas
institucionalizada e especializada dos interesses e da agenda de e projectos de investigação científica e tecnológica
investigação, transferência de tecnologias, inovação e a para a solução de problemas comunitários;
capitalização do conhecimento local paira o desenvolvimento b) Criar espaços de uso colectivo para desenvolver um
sustentável das comunidades, ao abrigo do disposto na alínea f) ensinar fazer fazendo;
do n.° 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho c) Investigar, desenvolver e disseminar o uso de recursos
de Ministros decreta: n atu ra is e x c lu in d o os recu rso s m inerais,
m anufacturados e/ou industrializados através de
A rtigo 1 processos que possibilitem a produção de utensílios,
(Criação) móveis, construções rurais, inovações tecnológicas
na produção alimentar;
É criado o C entro de Investigação e T ransferência de
d) Coordenar e financiar programas de investigação em bene
T ecn o lo g ias para o D esen v o lv im en to C o m u n itário,
fício das comunidades em articulação com os sectores;
abreviadamente designado por CITT.
e) Disseminar o uso de tecnologias alternativas úteis ao desen
A rtigo 2 volvimento comunitário nos meios urbanos e rurais,
através de publicações, cursos de capacitação, oficinas
(Sede) sociais, seminários, estágios e experiência de vida;
O CITT tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, sempre f) Promover a ética, a paz, a cidadania, os valores humanos,
que o exercício das suas actividades o justifique, criar ou a solidariedade social e outros valores universais;
extinguir delegações, em qualquer parcela do território nacional, g) Promover o uso sustentável dos recursos naturais;
por despacho do Ministro que superintende a área da Ciência e h) Mobilizar recursos para desenvolver as suas actividades.
Tecnologia, ouvido o Ministro que superintende a área das
A rtigo 7
Finanças.
(Transição)
A rtigo 3
Os recursos humanos, materiais e financeiros afectos à
(Natureza e âmbito) Coordenação Nacional do Programa Vilas do Milénio transitam
para o CITT, sem outras formalidades.
O CITT é uma instituição pública, dotada de personalidade
jurídica e autonomia administrativa e de âmbito nacional. A rtigo 8
A rtigo 4 (Pessoal)
(Tutela) O pessoal do CITT fica sujeito ao E statuto Geral dos
O CITT é tutelado pelo Ministro que superintende a área da Funcionários e Agentes do Estado.
Ciência e Tecnologia. A rtigo 9
A rtigo 5 (Direcção)
(Atribuições) O CIIT é dirigido por um Director coadjuvado por um Director
Adjunto, nomeados pelo Ministro que superintende a área da
São atribuições do CITT:
Ciência e Tecnologia.
a) G arantir em coordenação com as com unidades o
desenvolvim ento das actividades de investigação A rtigo 10
científica para o benefício local; (Estatuto orgânico e quadro de pessoal)
b) Garantir o desenvolvimento tecnológico, transferências
O Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia
de conhecimento, culturas locais e tecnologias gerado
submeterá, à aprovação da Comissão Interministerial da Função
pelo CITT e outros sectores para a comunidade local Pública (CIFP), a proposta do Estatuto Orgânico e o respectivo
e vice-versa; quadro de pessoal aprovado nos termos da legislação aplicável
c) Garantir a promoção de desenvolvimento tecnológico, no prazo denoventa dias.
inovação e empreendedorismo junto as comunidades
atráves do processo de incubação de tecnologias e A r tigo 11
negócios; ( Regulamento Interno)
d) Promover e desenvolver inovações e sua difusão como
O Ministro que superintende a área da Ciência e Tecnologia,
alte rn a tiv a s para a solu ção dos problem as
aprovará no prazo de 180 dias, o Regulamento Interno do CITT.
co m u n itário s e d e sen v o lv im en to co m u n itário
sustentável; Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 17 de Agosto
e) Promover a colaboração intersectorial na investigação e de 2010 .
transferência de tecnologias para 6 desenvolvimento Publique-se.
comunitário. O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Alt.
8. 192 l SÉRIE— NÚMERO 35
COMISSÃO INTERMINISTERIAL f ) Promoção da elevação do nível de conhecimentos
DA FUNÇÃO PÚBLICA técnico-profissionais e científicos dos combatentes,
dos órfãos e dependentes daqueles que morreram pela
Resolução n.° 22/2010 causa da Luta de Libertação Nacional, na defesa da
dè 1 de Setembro independência, soberania, integridade territorial e da
democracia.
Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do
Ministério dos Combatentes, criado pelo Decreto Presidencial A r tig o 3
n.° 1/2010, de 15 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea a) (Áreas de Actividade)
do n,° 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.° 12/2008, de 22 de
O Ministério dos Combatentes estrutura-se de acordo com as
Outubro, a Comissão Interministerial da. Função Pública delibera:
seguintes áreas de actividade;
Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério dos
a) Assistência Social dos Combatentes;
Combatentes, que faz parte integrante da presente Resolução.
b) Inserção Social, Reabilitação Física e Psicossocial dos
Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.° 99/2000, de 9 de Combatentes;
Agosto. c) História e Património da Luta de Libertação Nacional,
Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua Defesa da Soberania, Integridade Territorial e da
publicação. Democracia.
Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
CAPÍTULO II
Pública, aos 28 de Julho de 2010.
Sistema Orgânico
Publique-se
A Presidente, Vitória Diàs Diogo. Artigo 4
(Estrutura)
1.0 . Ministério dos Combatentes tem a estrutura seguinte:
Estatuto Orgânico do Ministério a) Inspecção-Geral;
dos Combatentes b) Direcção Nacional de Assistência Social;
CAPÍTULO 1 c) Direcção Nacional de Inserção Social;
d) Direcção Nacional de História;
Disposições gerais e) Departamento de Recursos Humanos;
A rtigo 1 f) Departamento de Planificação e Cooperação;
g) Departamento de Administração e Finanças;
(Natureza) h) Departamento Jurídico;
O Ministério dos Combatentes é o órgão central do aparelho i) Gabinete do Ministro.
do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos e tarefas 2. As Direcções Nacionais organizam-se em Departamentos e
definidas peio Governo, vela por reconhecimento e valorização estes em Repartições centrais.
dos sacrifícios daqueles que consagraram as suas vidas à Luta de
Libertação Nacional, à defesa da independência, soberania, A r tig o 5
integridade territorial e da democracia. (Instituições subordinadas)
A r tig o 2 São instituições subordinadas ao Ministério dos Combatentes
(Atribuições) as seguintes:
a) Fundo de Inserção Social dos Antigos Combatentes
São atribuições do Ministério dos Combatentes:
(FISAC);
a) Reconhecimento, promoção e valorização dos sacrifícios b) Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação
daqueles que consagraram as suas vidas à Luta de Nacional (CPHLLN).
Libertação Nacional, à defesa da independência,
soberania, integridade territorial e da democracia; CAPÍTULO III
b) Prom oção de m edidas de inserção social dos Funções das unidades orgânicas
combatentes;
c) Promoção da aplicação de medidas de protecção especial A rtigo 6
daqueles que ficaram deficientes na Luta de (Inspecção-Geral)
Libertação Nacional, na defesa da independência,
soberania, integridade territorial e da democracia; São funções da Inspecção-Geral do Ministério as seguintes:
d) Promoção de medidas de protecção especial aos órfãos e a) Inspeccionar e fiscalizar a aplicação da política sobre os
outros dependentes daqueles que morreram na Luta Combatentes, órfãos e viúvas e a estratégia da sua
de Libertação Nacional, na defesa da independência, aplicação;
soberania, integridade territorial e da democracia; b) Velar pelo cumprimento das normas e procedimentos
e) Valorização da história e do património da Luta de referentes à fixação de pensões dos Combatentes;
Libertação Nacional, factos históricos e de patriotismo c) Inspeccionar e fiscalizar o cumprimento das normas em
da luta pela defesa da independência nacional, vigor nas unidades orgânicas do Ministério e nas
soberania e integridade territorial; instituições subordinadas;
9. 1 DE SETEMBRO DE 2010 193
d) Zelar pelo cumprimento da legislação referente aos A rtigo 10
Combatentes portadores de deficiência, órfãos e (Departamento de Recursos Humanos)
viúvas.
São funções do Departamento de Recursos Humanos as
A rtigo 7
seguintes:
(Direcção Nacional dê Assistência Social) a) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
São funções da Direcção Nacional de Assistência Social as b) Garantir a realização da avaliação de desempenho dos
seguintes: funcionários e agentes do Estado;
c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de
a) Propor normas para garantir a realização da assistência
recursos humanos de acordo com as políticas e planos
social aos Combatentes e seus dependentes;
do Governo;
b) Garantir a implementação da legislação específica na
d) Implementar e controlar o plano de desenvolvimento de
área da assistência social aos Combatentes;
recursos humanos do sector;
c) Assegurar a execução de acções adequadas à atribuição
e) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e
de pensões aos Combatentes;
capacitação profissional dos funcionários e agentes
d) Garantir o acesso à educação aos Combatentes e seus
do Estado, dentro e fora do país;
filhos;
j ) Implementar e zelar pela aplicação do Estatuto Geral dos
e) Proceder ao levantamento, triagem e registo dos
Funcionários e Agentes do Estado no Ministério;
Combatentes e seus dependentes;
g) Promover o estudo da legislação de interesse do sector;
f) Garantir em coordenação com outras instituições a
h) Administrar o sistema de recepção, circulação, expedição
m aterialização dos critérios de selecção à
e arquivo das correspondências do Ministério;
condecoração dos Combatentes.
i) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV
A rtigo 8 e SIDA, do Género de Pessoa Portadora de Deficiência;
j ) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector
(Direcção Nacional de inserção Social)
dè acordo com as orientações e normas definidas pelos
São funções da Direcção Nacional de Inserção Social as órgãos competentes;
seguintes: k) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
a) Propor a legislação aplicável para garantir a protecção e
A rtigo 11
inserção na vida social e económica aos Combatentes;
b) A ssegurar, em coordenação com instituições (Departamento de Planificação e Cooperação)
vocacionadas, a execução de programas específicos São funções do Departamento de Planificação e Cooperação
de reabilitação física e psicossocial aos combatentes as seguintes:
portadores de deficiência;
a) Sistematizar às propostas do plano económico e social e
c) Promover programas que garantam a inserção tios
programa de actividades anuais do Ministério;
combatentes em actividades sócio-éconómico,
b) Apresentar os balanços da execução do programa de
desportivo é cultural;
actividades do Ministério;
d) G arantir a identificação de oportunidades de
c) Avaliar a execução de programas e projectos no âmbito
desenvolvim ento de projectos de geração de
da cooperação;
rendimentos aos Combatentes;
d) Participar nas comissões mistas;
e) Promover programas de formação técnico-proftssional
e) Elaborar a proposta do orçamento dos programas e
dos Combatentes.
projectos do Ministério;
A r tig o 9 f) Elaborar e propor acordos de cooperação com outras
instituições;
(Direcção Nacional de História)
g) Proceder à análise e tratamento da informação estatística
São funções da Direcção Nacional de História as seguintes: dos Combatentes;
a) Propor a legislação aplicável à pesquisa, valorização e h) Criar e organizar o Sistema de Tecnologias de Informação
divulgação dá História da Luta de Libertação e Comunicação do Ministério;
Nacional, da Defesa da Independência, da Soberania, i) Assegurar a interligação a outras redes de comunicação
Integridade Territorial e da Democracia; de dados locais.
b) Seleccionar e propor á proclamação dé locais de maior
A rtigo 12
importância histórica como monumentos nacionais;
c) Propor normas que visem a edificação, construção, (Departamento de Administração e Finanças)
preservação e valorização dos monumentos e locais São funções do Departamento de Administração e Finanças as
históricos; seguintes:
d) Propor a criação de museus e bibliotecas sobre a Luta de
a) Proceder à gestão dos recursos patrimoniais e financeiros
Libertação Nacional, Defesa da Soberania, Integridade
do Ministério;
Territorial e da Democracia;
b) Executar e controlar o orçamento do Ministério, de acordo
e) Elaborar programas específicos de Pesquisa da História,
com as normas do SISTAFE;
Conservação e Preservação do Património da Luta de
c) Assegurar o processamento e pagamento de remunerações
Libertação Nacional, Defesa da Soberania, Integridade
e abonos de pessoal;
Territorial e da Democracia.
10. ] 94 / SÉRIE— NÚMERO 35
d) Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta A rtigo 16
do equipamento e das instalações do Ministério; (Conselho Coordenador)
e) Elaborar e executar o plano de aprovisionamento do
material para o funcionamento das estruturas do 1. O Conselho Coordenador é um órgão consultivo dirigido
Ministér rmente o relatório de prestação de contas; pelo Ministro, através do qual coordena, planifica e controla a
f j Participar na coordenação dos processos de contratação acção conjunta dos órgãos centrais e locais do Ministério.
e execução de concursos públicos, dos bens e serviços; 2. Compete ao Conselho Coordenador:
g) Participar na elaboração dos planos e orçamentos; a) Coordenar e avaliar as actividades das estruturas centrais
h) Proceder a inventariação e registo de bens patrimoniais; e locais do Ministério;
i) Elaborar o relatório de conta gerência; b) Promover a aplicação uniforme das estratégias, métodos e
j) Elaborar regularmente ò relatório de prestação de contas; técnicas com vista à realização das políticas do Ministério;
k) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento c) Emitir recomendações sobre políticas e estratégias gerais
e posteriormente submeter ao Ministro e ao Tribunal no âmbito da assistência dos combatentes;
Administrativo. d) Apreciar a proposta do Plano e Orçamento anuais;
A rtigo 13
e) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anuais;
f ) Recomendar tarefas prioritárias a serem desenvolvidas
(Departamento jurídico) pelo Ministério.
São funções do Departamento Jurídico as seguintes: 3. O Conselho Coordenador é composto pelos seguintes
a) Emitir pareceres jurídicos; membros:
b) Coordenar e dirigir a elaboração de projectos de diplomas a) Ministro;
legais e actos administrativos; b) Vice-Ministro;
c) A poiar os órgãos e instituições do M inistério nos c) Secretário Permanente;
domínios da consultoria jurídica, do contencioso d) Inspector-Geral e Inspector-Geral Adjunto;
administrativo e do exercício do poder disciplinar; e) Directores Nacionais;
d) Garantir uma interpretação; aplicação uniforme da f ) Directores Nacionais Adjuntos;
legislação respeitante aos Combatentes; g) Directores de Instituições subordinadas;
e) Assessorar processos de inquérito, de sindicância e h) Directores Provinciais;
disciplinares; i Chefes de Departamento Central.
j) Compilar e manter actualizado o arquivo da legislação 4. Poderão participar no Conselho Coordenador, na qualidade
nacional e estrangeira. de convidados, outros quadros e técnicos a serem designados
A rtigo 14
pelo Ministro.
5. Participam no Conselho Coordenador, como convidados,
(Gabinete do Ministro) em função da matéria, outras entidades com tarefas que interessam
São funções do Gabinete do Ministro as seguintes: ao Ministério.
6 . O Conselho Coordenador reúne-se uma vez por ano e
a) Organizar o programa de trabalho do Ministro e do Vice-
extraordinariamente quando as circunstâncias o exigirem, obtida
Ministro;
a autorização do Presidente da República.
b) Organizar os despachos, correspondência e arquivo de
expediente e documentos do Ministro e do Vice- A rtigo 17
-Ministro; (Conselho Consultivo)
c) Assegurar a divulgação e controlo da implementação
das decisões do Ministro e do Vice-Ministro; 1 . O Conselho Consultivo é um órgão dirigido pelo Ministro
d) Assegurar, através dos órgãos de comunicação social, a e tem por função analisar as questões fundam entais das
divulgação das actividades e a imagem do Ministério; actividades do Ministério, nomeadamente:
e) Garantir as relações de comunicação com o público e a) E studar as decisões traçadas ao nível do Estado,
outras entidades; relacionadas com as actividades do Ministério, tendo
f) Assistir e apoiar logística, técnica e administrativamente em vista a sua implementação;
O Ministro e o Vice-Ministro; b) Preparar, executar e analisar o. plano de actividades do
g) Preparar reuniões e encontros do Ministro e do Vice- Ministério, realizando o balanço, e a divulgação e
avaliação dos resultados;
-Ministro.
c) Analisar a implementação das políticas e estratégias do
CAPÍTULO IV Ministério e propor acções que conduzam à melhoria
das mesmas;
Colectivo
d) Analisar e decidir sobre pareceres das actividades de
A rtigo 15 preparação, execução e controlo do plano e do
orçamento.
No M inistério dos Combatentes, funcionam os seguintes
2. O Conselho Consultivo é composto por:
colectivos:
a) Ministro;
a) Conselho Coordenador; b) Vice-Ministro;
b) Conselho Consultivo; e c) Secretário Permanente;
c) Conselho Técnico. d) Inspector-Geral e Ínspector-Geral Adjunto;
11. 1 DE SETEMBRO DE 2010 195
e) Directores Nacionais; abrigo do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 4 do Decreto
f) Directores Nacionais Adjuntos; Presidencial 12/2008, de 22 de O utubro, a Comissão
g) Chefe do Departamento de Planificação e Cooperação; Interministerial da Função Pública delibera:
h) Chefe do Departamento de Recursos Humanos; Artigo 1. E aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Superior
i) Chefe do Departamento de Administração e Finanças; politécnico de Tete em anexo, que faz parte integrante da presente
j) Chefe do Departamento Jurídico. Resolução.
3. Na qualidade de convidados poderão participar no Conselho Art. 2. E revogado o Estatuto Orgânico aprovado pelo Decreto
Consultivo, outros quadros e técnicos designados pelo Ministro. n.° 32/2005, de 23 de Agosto.
4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
por mês e extraordinariam ente sem pre que o M inistro o publicação.
convoque.
Aprovada pela Comissão Interm inisterial da Função
A rtigo 18
Pública, aos 30 de Julho de 2010.
(Conselho Técnico)
Publique-se
1 . O Conselho Técnico é dirigido pelo Secretário Permanente, A presidente, Vitória Dias Diogo.
resguardada a prerrogativa do Ministro, sempre que entender
dirigí-lo pessoalmente, cujas funções são: Instituto Superior Politécnico de Tete
a) Coordenar as actividades das unidades orgânicas do
CAPÍTULO I
Ministério;
b) Analisar e preparar pareceres técnicos sobre programas, Disposições gerais
plano e orçamento e projectos de desenvolvimento A rtigo 1
da administração específica do Ministério;
(Denominação e natureza)
c) Harmonizar as propostas dos relatórios de balanços
periódicos do PES; O Instituto Superior Politécnico de Tete, adiante também
d) Preparar a agenda do Conselho Consultivo. designado por ISPT, é uma pessoa colectiva de direito público,
dotada de perso n alid ad e ju ríd ic a , autonom ia científica,
2 .0 Conselho Técnico é constituído pelos seguintes membros:
pedagógica e administrativa.
a) Secretário Permanente;
b) Inspector-Geral e Inspector-Geral Adjunto; A rtigo 2
c) Directores Nacionais; (Âmbito)
d) Directores Nacionais Adjuntos;
O ISPT desenvolve as suas actividades em todo o território da
e) Chefes de Departamento Central,
República de Moçambique.
3 .0 Secretário Permanente pode convidar outros dirigentes e
A rtigo 3
técnicos em função das matérias a discutir.
(Sede)
4. O Conselho Técnico reúne-se duas vezes por mês e
extraordinariamente quando necessário. O ISPT tem a sua sede na Cidade de Tete, capital da Província
de Tete.
CAPÍTULO V
A rtigo 4
Disposições finais (Princípios)
A rtigo 19 O ISPT rege-se pelos princípios previstos nos artigos 1 e 2 da
(Regulamento interno) Lei n.° 6/92, de 6 de Maio, que aprova o Sistema Nacional de
Educação e pela Lei n.° 27/2009, de 29 de Setembro, relativa ao
C o m pete ao M in istro qu e su p erin ten d e a área dos ensino superior.
Combatentes aprovar, no prazo de sessenta dias a partir da data A rtigo 5
da publicação do presente Estatuto Orgânico, os regulamentos
internos das unidades orgânicas do Ministério. (Missão)
O ISPT tem como missão prom over o desenvolvimento
A rtig o 2 0
económico e social das comunidades locais, da região e do país,
(Quadro de pessoal) através do ensino técnico-profissional, da educação orientada
Compete ao Ministro dos Combatentes submeter, a partir da para a economia, da incubação de empresas, assim como da
publicação do presente Estatuto Orgânico, o quadro de pessoal prestação de serviços profissionais.
para aprovação pela Comissão Interministerial da Função Pública. A r t ig o 6
(Atribuições e objectivos)
R e s o lu ç ã o n .° 24/2010
São atribuições e objectivos do ISPT nomeadamente:
de 1 de Setembro
a ) C o n trib u ir, atra v é s da form ação de técn ico s
Havendo necessidade de rever o Estatuto Orgânico do Instituto moçambicanos qualificados, nos esforços nacionais
Superior Politécnico de Tete, abreviadamente designado por de aumento dos índices de crescimento económico e
ISPT, aprovado pelo Decreto n.° 32/2005, de 23 de Agosto, ao de combate à pobreza absoluta no país;
12. 196 / SÉRIE— NÚMERO 35
b) Formar profissionais qualificados e que sejam capazes Artigo 10
de responder às necessidades, do desenvolvimento da
(Conselho de Representantes)
produção e criação material intelectual relacionadas
com as suas áreas de estudo; formação; 1. O Conselho de Representantes é a estrutura superior de
c) Contribuir na provisão de necessidades das comunidades direcção, e é presidido por um presidente eleito de entre os
locais através da prestação de serviço que se membros do conselho, constantes das alíneas í),j) e k) do n.° 3
enquadram nas atribuições das alíneas a) e b) deste deste artigo, em cujo acto não participa o Director-Geral.
artigo; 2. Compete ao Conselho de Representantes:
d) Contribuir na promoção da geração, transferência e a) Propor alterações ao estatuto do ISPT e submeter ao
difusão de conhecimentos ; tecnologias, visando o Ministro que superintende o sector do ensino superior;
desenvolvim ento sustentável local, regional e b) Aprovar os planos, orçamentos e relatórios anuais, assim
nacional; como os restantes instrumentos de gestão económica
e) Promover o estudo da aplicação da ciência e da técnica e f;nanceira do ISPT;
nas áreas prioritárias do desenvolvimento local, c) Analisar e deliberar, ouvido o Conselho Técnico e de
regional e nacional e divulgar os seus resultados; Q ualidade, sobre as propostas do C onselho
f ) Criar e viabilizar no seio dos seus formandos um espírito A dministrativo e de Gestão relativas à criação,
empreendedor e orientado ao auto-emprego; e m odificação e extinção de cursos e unidades
g) C onstituir-se num centro de recursos técnico e orgânicas;
tecnológico para a indústria e as comunidades locais d) A provar os regulam entos internos das unidades
e regionais. orgânicas e dos Serviços Centrais da instituição;
e) Aprovar a estrutura das unidades orgânicas e dos Serviços
A rtigo 7 Centrais sob proposta do Director-Geral;
(Áreas de actividade) f) Homologar acordos e convénios;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos relacionados com o
O ISPT organiza-se de acordo com as seguintes áreas de
funcionamento da instituição.
actividades:
a) Ensino; 3. O Conselho de Representantes integra:
b) Investigação e Extensão. a) Presidente do Conselho de Representantes;
b) Director-Geral;
A rtigo 8 c) Directores das Divisões;
(Cooperação com outras instituições) d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
e) Directores dos Serviços Centrais;
1. O ISPT pode estabelecer acordo:», convénios e protocolos f) Dois Representantes do Corpo Docente;
de cooperação com instituições congéneres e, bem assim, com g) Um Representante do Corpo Técnico-Administrativo;
estabelecimentos de ensino superior universitário, ou com outros h) Um Representante do Corpo Discente;
organismos públicos ou privados, nacionais, estrangeiros ou i) Seis representantes da sociedade civil local e regional,
internacionais. dos quais pelo menos quatro são provenientes da
2. As acções a realizar nos termos do número anterior visam, com unidade em presarial e das organizações
nomeadamente: profissionais dos sectores directamente ligados com
a) A realização conjunta de program as e projectos de as áreas de ensino e formação;
interesse comum; j) Representante do Governo Provincial local indicado pelo
b) A utilização simultânea de recursos,disponíveis, dentro respectivo Governador da Província;
de uma perspectiva de racionalização e optimização
k) Um representante do Ministério que superintende o
d e m eio s h u m an o s e d e e q u ip a m e n to , tan to
sector do ensino superior indicado pelo Ministro.
educacional como de. investigação; 4 .0 Presidente do Conselho de Representantes pode convidar
c) A m pliar 0 leque de fontes de financiam ento das ainda outras individualidades em função da agenda.
actividades e iniciativas do ISPT. 5. Os Directores-Gerais Adjuntos são convidados permanentes
do Conselho de Representantes sem direito a voto.
CAPÍTULO II 6. O Conselho de Representantes reúne-se, ordinariamente,
Sistema orgânico de seis em seis meses, e, extraordinariamente, sempre que fôr
solicitado pelo presidente do Conselho de Representantes ou,
A rtigo 9 pelos menos, por um terço dos seus membros.
(Órgãos) 7 . A duração do mandato dos membros do Conselho de
A direcção e gestão do ISPT são exercidas pelos seguintes Representantes é de cinco anos.
órgãos:
Artigo 11
a) Conselho de Representantes;
(Director-Geral)
b) Director-Geral;
c) Conselho Administrativo e de Gestão; I. O ISPT é dirigido por um Director-Geral, coadjuvado por
d) Conselho Técnico e de Qualidade. dois Directores-Gerais, Adjuntos.
13. 1 DE SETEMBRO DE 2010 197
2. compete ao Director-Geral: d) D eliberar sobre as aquisições de bens e serviços
a) Z elar pela o b serv ân c ia das norm as legais e indispensáveis ao funcionamento do ISPT e promover
regulamentares aplicáveis; essas aquisições;
b) Nomear os Directores das Unidades Orgânicas, os e) Aprovai os programas de formação dos docentes;
D irectores dos Serviços C entrais, os C hefes de f ) D efinir e orientar o apoio a conceder aos estudantes no
Departam ento Central e os Chefes de Repartição qu ad ro dos serv iço s so ciais e das actividades
C entral e de outras subunidades integradas nas extracurriculares;
unidades orgânicas e serviços; g) Propor questões a serem submetidas à decisão ou parecer
c) Admitir, promover, exonerar e demitir os docentes, de outros órgãos.
investigadores e os elementos do corpo técnico e
3. Integram o Conselho Administrativo e de Gestão:
administrativo, de acordo com a lei, os estatutos e
demais regulamentos aplicáveis; a) Director-Geral;
d) Assegurar a correcta execução das deliberações do b) Directores-Gerais Adjuntos;
' Conselho de Representantes e das recomendações c) Directores das Divisões;
aprovadas pelos outros órgãos do ISPT ; d) Directores dos Centros de Investigação Científica;
e) Autorizar a realização e pagamento de despesas cujo e) Directores dos Cursos; e
valor não caiba na alçada do Conselho Administrativo f) Directores dos Serviços Centrais.
e de Gestão; 4. O Conselho Administrativo e de Gestão é convocado e
f) Orientar e promover o relacionamento da instituição
presidido pelo Director-Geral e reúne-se ordinariamente uma vez
com organismos e entidades nacionais, estrangeiras e
por mês ou, extraordinariamente sempre que necessário.
internacionais; e
g) Exercer todas as competências que por lei ou pelos
A rtigo 14
estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do ISPT.
(Conselho Técnico e de Qualidade)
3. O D irector-G eral poderá delegar algum as das suas
competências nos Directores-Gerais Adjuntos. 1. O Conselho Técnico e de Qualidade é o órgão de consulta
4. Na sua ausência ou impedimento, o Director-Geral é do Conselho de Representantes, do Director-Geral e do Conselho
substituído por um dos D irectores-Gerais Adjuntos por si A dm inistrativo sobre a qualidade do processo de ensino-
indicado. Na falta de designação, o Director-Geral é substituído ap rendizagem , de form ação e dos processos técnicos e
pelo Director Geral Adjunto mais antigo ou, em igualdade de tecnológicos que têm lugar no ISPT.
circunstancias, pelo de mais idade. 2. O Conselho Técnico e de Qualidade é dirigido por um
Presidente eleito pelos seus pares.
A rtigo 12
3. Compete ao Conselho Técnico e de Qualidade:
(Nomeação do Director-Geral e Directores-Gerais Adjuntos)
a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como sobre o nível
1. O Director-Geral e os Directores-Gerais A djuntos são de qualidáde da formação ministrada e propor medidas
nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Conselho de para a sua progressiva elevação;
Representantes. b) Promover a elaboração e adequação dos regulamentos
2. São elegíveis ao cargo de Director-Geral e de Directores- de carácter científico-pedagógico, técnicos e outros
Gerais Adjuntos os membros do corpo docente ou Directores das afins;
unidades orgânicas ou individualidades com reconhecido mérito c) Pronunciar-se sobre os planos de formação do corpo
e experiência na vida académica, com Grau de Doutor. docente, concessão de títulos honoríficos, planos e
3. Ó mandato do Director-Geral e dos Directores-Gerais relatórios e outros instrumentos de gestão económica
Adjuntos é de cinco anos, renovável apenas uma vez. e financeira do ISPT.
A rtigo 13 4. Integram o Conselho Técnico e de Qualidade três a cinco
mem bros do corpo docente e de investigadores do ISPT,
(Conselho Administrativo e de Gestão)
designados pelo Director-Geral.
1.0 Conselho Administrativo e de Gestão é o órgão de decisão 5. O mandato dos membros do Conselho Técnico e de
sobre assuntos específicos de administração e gestão académica,
Qualidade é de cinco anos renovável apenas um vez.
económica, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização
do funcionamento das unidades orgânicas do ISPT. CAPÍTULO III
2. Compete ao Conselho Administrativo e de Gestão:
Estrutura e suas funções
a) Propor ao Conselho de Representantes a alteração dos
estatutos; A rtigo 15
b) Promover a elaboração dos planos e orçamentos do ISPT, (Estrutura)
assim com o os ou tros in strum entos de gestão
económica e financeira, incluindo a sua submissão à O ISPT tem a seguinte estrutura:
apreciação e decisão do Conselho de Representantes; a) Divisão;
c) Propor ao Conselho de Representantes a estrutura dos b) Centro de Investigação Científica;
Serviços do ISPT bem como as alterações que venham c) Serviços Centrais;
a ser necessárias; d) Gabinete do Director-Geral.
14. 198 l SÉ R IE -N Ú M E R O 35
A rtigo 16 b) Propiciar a colaboração e integração das actividades
(Divisão) desenvolvidas pelas diferentes unidades orgânicas da
instituição.
1. A Divisão é uma unidade orgânica, que corresponde ao
a r t ig o 22
núcleo central de estruturação e organização da actividade de
estudo e formação profissional e representa os diversos domínios (Serviços Centrais)
das ciências e das tecnologias nela integrados.
1. No ISPT funcionam os seguintes serviços centrais:
2 . A Divisão é dirigida por um director eleito por um colégio
eleitoral constituído pelo córpo de docentes, assistentes e a) Direcção de Serviços Sociais;
investigadores em serviço na Divisão Académica. b) Direcção de Serviços Estudantis e Registo Académico;
3. A Divisão organiza-se em Cursos, os quais são dirigidos c) Direcção de Serviços de Administração e Finanças.
por um Director de Curso nomeado pelo Director-Geral. 2 . Os Serviços Centrais organizam-se em departamentos
4 .0 Director de Divisão eleito é nomeado pelo Director-Geral centrais, os quais são dirigidos por um chefe de departamento
em comissão de serviço. central nomeado pelo Director-Geral.
A rtigo 17 3. Os Serviços Centrais são dirigidos por um Director de
(Tipos de Oivisito) Serviços Centrais, nomeado pelo Director-Geral.
O ISPT funciona com as seguintes divisões: A rtigo 23
a) Engenharia; (Direcção de Serviços Sociais)
b) Economia e Gestão.
A Direcção de Serviços Sociais tem as seguintes funções:
A rtigo 18 a) Assistir os órgãos e outros serviços na formulação das
(Centro de Investigação Científica) políticas de apoio social dos estudantes;
b) Assegurar uma adequada prestação de serviços sociais
1.0 Centro de Investigação Científica é uma unidade orgânica
aos estudantes.
que se dedica a pesquisa, desenvolvimento de experiências e
integração das actividades produtivas desenvolvidas. A rtigo 24
2 . Os Centros organizam-se em departamentos, os quais são
dirigidos por um chefe de departamento central nomeado pelo (Direcção de Serviços Estudantis e Registo Académico)
Director-Geral. A Direcção de Serviços Estudantis e Registo Académico tem
3. O Centro de Investigação Científica, é dirigido por um as seguintes funções:
Director, nomeado pelo Director-Geral.
a) Planificar e coordenar todas as actividades pedagógicas
A rtigo 19 de investigação científica e de extensão;
b) Monitorar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos
(Tipos de Centros)
pelos estudantes nas diferentes áreas.
O ISPT funciona com os seguinte:» Centros de Investigação
A rtigo 25
Científica:
a) Incubação de Empresas; (Direcção de Serviços de Administração e Finanças)
b) Recursos Técnicos e Tecnológicos. A Direcção de Serviços de Administração e Finanças tem as
A rtigo 2 0 seguintes funções:
a) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento;
(Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas)
b) Implementar as políticas de Administração Financeira e
O centro de Incubação de Empresa,'! tem as seguintes funções: Contabilista;
a) Servir de ponte entre os conhecimentos e habilidades c) Pronunciar-se sobre a aplicação das normas vigentes no
adquiridas pelos formando s e a vida social orientada âm bito da gestão financeira, adm inistrativa e
para o auto-emprego e a participação na actividade patrimonial;
económica e na produção da riqueza; e ([) Apreciar o processo de distribuição harmoniosa dos
b) Prestar aos formandos, comunidade empresarial local, recursos materiais e financeiros;
bem como da região em q ue o Instituto se localiza, o e) Apreciar o relatório sobre a utilização, manutenção e
a p o io no e stu d o e c o n c e p ç ã o , a n g a ria ç ã o de conservação dos bens patrimoniais da instituição;
fin a n c ia m e n to s, im p le m e n ta ç ã o de in ic ia tiv a s J) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação
e m p re sa ria is e de n e g ó c io s lig a d o s com os aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
conhecimentos e habilidades por eles adquiridos. g) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de
A rtigo 21
recursos humanos de acordo com as políticas e planos
do governo;
(Centro de Investigação Científica de Recursos Técnicos It) Gerir o quadro de pessoal propondo a admissão,
e Tecnológicos)
promoção, progressão, avaliação de desempenho e
O C entro de R ecursos Técnicos, e T ecnológicos tem as aposentação do pessoal de acordo com as normas
seguintes funções: definidas pelos órgãos competentes;
a) Desenvolver as actividades viradas para a investigação, /) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector
a experimentação mineira, a extensão, a prestação de de acordo com as orientações e normas definidas pelos
serviços ao ISPT e às comunidades locais; órgãos competentes;
15. / DE SETEMBRO DE 2010 199
j) Implementar e controlar a política de desenvolvimento b) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenham
de recursos humanos do sector; fru iç ã o
k) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e c) Os meios monetários e títulos de valor depositados nas
capacitação profissional dos funcionários e agentes suas contas bancárias e tesouraria;
do Estado dentro e fora do país; d) As receitas resultantes da venda de serviços, da venda de
0 Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV publicações ou de bens materiais produzidos pelo
e SIDA do Género de Pessoa Portadora de Deficiência; ISPT;
m) Preparar, quando necessário, actos administrativos e e) Os subsídios, subvenções, doações, comparticipações,
instruir processos referentes aos funcionários e agentes heranças e legados;
do Estado; f ) O produto da venda de bens próprios.
n) G erir o sistema de rem unerações c benefícios dos
funcionários e agentes do Estado; A rtigo 3 0
o) Exercer as demais funções que lhes sejam superiormente (Despesas)
determinadas nos termos do presente estatuto e demais
C onstituem despesas do ISPT as que resultam do seu
legislação aplicável.
funcionamento.
A r tigo 2 6
CAPÍTULO VI
(Gabinete do Director-Geral)
Cursos, graus, diplomas e certificados
O Gabinete do Director-Geral tem as seguintes funções:
A rtigo 31
a) Organizar a agenda de trabalho e o programa do Director-
Geral; (Cursos)
b) Prestar apoio técnico, logístico e administrativo ao O ISPT ministra cursos de graduação superior conducentes à
Director-Geral; obtenção dos graus de Licenciatura e Mestrado.
c) Proceder ao registo de entrada e saída de correspondência,
organizar a transmissão de despachos aos interessados A rtigo 32
e o arquivamento dos documentos de expediente do (Regime dos cursos)
Director-Geral e dos Directores-Gerais Adjuntos;
d) Proceder à transmissão e controlo da execução das Os perfis profissionais, os objectivos de formação, o plano de
decisões e in struções do D irector-G eral e dos estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de
Directores-Gerais Adjuntos. conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de
cada curso são aprovados pelo Conselho de Representantes.
CAPÍTULO IV
A rtigo 33
Colectivos
(Grau e Diploma e Certificados)
A rtigo 2 7
O ISPT confere diplomas e certificados e outorga os graus de
(Colectivo de Direcção) Licenciatura c Mestrado àqueles que concluam os respectivos
1. O colectivo de direcção tem as seguintes funções: cursos ou acções de graduação superior, conferindo diplomas e
certificados.
a) Coordenar as actividades de cada unidade orgânica;
A r tigo 3 4
b) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e
orçamento das actividades e relatórios a submeter ao (Outros cursos)
nível superior; O ISPT, por si ou em cooperação com os órgãos do Estado,
c) Proceder ao estudo e troca de experiência e informações. em presas e outros sectores, organiza e realiza cursos de
2. Em cada unidade orgânica do ISPT funciona um colectivo especialização, actualização, aperfeiçoamento e de extensão para
de consulta dirigido pelo respectivo dirigente e que integra os a promoção científica e difusão de conhecimentos, (técnicas e
seus colaboradores mais directos. tecnologias.
CAPÍTULO VII
CAPÍTULO V
Disposições finais
Regime Patrimonial, Económico e Financeiro
A rtigo 35
A rtigo 2 8
(Estatuto e regime do pessoal)
(Património)
O Pessoal do ISPT rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários
O Património do ISPT é constituído pelo conjunto dos bens e
e Agentes do Estado, pelo presente Estatuto e demais legislação
direitos afectos pelo Estado, ou outras entidades ou por ele
aplicável.
adquiridos.
A rtigo 3 6
A r tigo 2 9
(Criação e instalação das unidades e órgãos do ISPT)
(Receitas)
A criação e instalação das unidades e órgãos previstos neste
Constituem receitas do ISPT: Estatuto serão realizadas de forma gradual e evolutiva de acordo
a) As dotações que lhes forem concedidas pelo Estado; com o processo de desenvolvimento da instituição.