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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PADRINHOS ACADÊMICOS DO CURSO
  DE ENGENHADIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO INSTITUTO FEDERAL DO
                           CEARÁ
1.   São elegíveis para AFILHADOS todos os alunos regularmente matriculados nos DOIS
     PRIMEIROS SEMESTRES do curso de Engenharia de Telecomunicações.

2.   São elegíveis para PADRINOS todos os alunos regularmente matriculados À PARTIR DO
     QUARTO SEMESTRE do curso de Engenharia de Telecomunicações com bom desempenho
     acadêmico.

3.   O programa será finalizado quando aluno AFILHADO completar o SEGUNDO SEMESTRE DE
     MATRICULADA.

4.   Cada PADRINHO será responsável por até dois alunos.

5.   Todos os alunos do primeiro semestre serão incluídos no programa.

6.   A escolha dos relacionamentos será feita por sorteio.

7.   A mudança dos relacionamentos poderá ocorrer depois de concluído sorteio a partir da comutação
     dos AFILHADOS com outro PADRINHO respeitando a cláusula 4 sem a necessidade de
     justificativa.

8.   A mudança dos relacionamentos após primeiro dia será possível desde que seja justificada por
     escrito.

9.   São proibidas todas as ações de difamação, assedio moral, assedio sexual ou que venham a provocar
     direta ou indiretamente o a humilhação e/ou constrangimentos aos parceiros.

     9.1.   O descumprimento desta cláusula implica em exclusão permanente do programa pelo infrator.

     9.2.    Caso a infração seja cometida pelo PADRINHO, todos seus AFILHADOS serão
            encaminhados à um novo padrinho.

10. O conselho do programa é constituído por todos os padrinhos, um membro do centro acadêmico,
    um afilhado e um professor do curso de engenharia de telecomunicações;

11. O AFILHADO membro do conselho será escolhido por voto direto, eleito por todos os afilhados
    para um mandato no conselho de até TRÊS MESES.

12. O PROFESSOR membro do conselho será escolhido por voto direto, eleito por todos os alunos do
    curso de engenharia de telecomunicações para um mandato de SEIS MESES.

13. O membro do centro acadêmico será indicado pelo mesmo.

14. Responsabilidades

     14.1. São responsabilidades dos padrinhos:
        •   Zelar pelo bom desempenho acadêmico dos seus afilhados orientando-os na evolução dos
            conteúdos das disciplinas;
•   Estimular a participação dos afilhados em cursos e eventos extracurriculares;
      •   Estimular o envolvimento dos afilhados como curso e instituição prevenindo a evasão dos
          mesmos;
      •   Elaborar um relatório mensal de desempenho dos afilhados destacando a evolução e
          dificuldades dos seus afilhados para a melhoria do programa;
      •   Participar dos encontros mensais com os outros padrinhos para apresentar os relatórios de
          desempenho e votar nas propostas de alteração do programa;
   14.2. São responsabilidades dos afilhados:
      •   Freqüentar as aulas obedecendo ao limite máximo de faltas permitidas PR cadeira;
      •   Comparecer a todas as provas e entregar todos os trabalhos;
      •   Atender aos direcionamentos do padrinho;
      •   Zelar pelo desempenho do parceiro;
   14.3. São responsabilidades do conselho do programa:
      •   A observância do cumprimento do presente regulamento bem como sua possível alteração;
      •   Documentar os relacionamentos bem como suas mudanças;
      •   Disponibilizar os registros e relatórios do programa aos membros;
      •   Organizar os sorteios de relacionamentos
      •   Realizar as votações para mandato dos seus membros;
      •   Observar e executar a Cláusula 9 do presente regulamento.
15. O Centro acadêmico, o Colegiado do curso ou qualquer indivíduo que não pertença ao conselho do
    programa tem poder de gestão ou interferência no programa de padrinhos.

16. Ao ser incluído no programa o participante deve assinar um termo de responsabilidade e
    concordância com os termos deste regulamento.

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  • 1. REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PADRINHOS ACADÊMICOS DO CURSO DE ENGENHADIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ 1. São elegíveis para AFILHADOS todos os alunos regularmente matriculados nos DOIS PRIMEIROS SEMESTRES do curso de Engenharia de Telecomunicações. 2. São elegíveis para PADRINOS todos os alunos regularmente matriculados À PARTIR DO QUARTO SEMESTRE do curso de Engenharia de Telecomunicações com bom desempenho acadêmico. 3. O programa será finalizado quando aluno AFILHADO completar o SEGUNDO SEMESTRE DE MATRICULADA. 4. Cada PADRINHO será responsável por até dois alunos. 5. Todos os alunos do primeiro semestre serão incluídos no programa. 6. A escolha dos relacionamentos será feita por sorteio. 7. A mudança dos relacionamentos poderá ocorrer depois de concluído sorteio a partir da comutação dos AFILHADOS com outro PADRINHO respeitando a cláusula 4 sem a necessidade de justificativa. 8. A mudança dos relacionamentos após primeiro dia será possível desde que seja justificada por escrito. 9. São proibidas todas as ações de difamação, assedio moral, assedio sexual ou que venham a provocar direta ou indiretamente o a humilhação e/ou constrangimentos aos parceiros. 9.1. O descumprimento desta cláusula implica em exclusão permanente do programa pelo infrator. 9.2. Caso a infração seja cometida pelo PADRINHO, todos seus AFILHADOS serão encaminhados à um novo padrinho. 10. O conselho do programa é constituído por todos os padrinhos, um membro do centro acadêmico, um afilhado e um professor do curso de engenharia de telecomunicações; 11. O AFILHADO membro do conselho será escolhido por voto direto, eleito por todos os afilhados para um mandato no conselho de até TRÊS MESES. 12. O PROFESSOR membro do conselho será escolhido por voto direto, eleito por todos os alunos do curso de engenharia de telecomunicações para um mandato de SEIS MESES. 13. O membro do centro acadêmico será indicado pelo mesmo. 14. Responsabilidades 14.1. São responsabilidades dos padrinhos: • Zelar pelo bom desempenho acadêmico dos seus afilhados orientando-os na evolução dos conteúdos das disciplinas;
  • 2. Estimular a participação dos afilhados em cursos e eventos extracurriculares; • Estimular o envolvimento dos afilhados como curso e instituição prevenindo a evasão dos mesmos; • Elaborar um relatório mensal de desempenho dos afilhados destacando a evolução e dificuldades dos seus afilhados para a melhoria do programa; • Participar dos encontros mensais com os outros padrinhos para apresentar os relatórios de desempenho e votar nas propostas de alteração do programa; 14.2. São responsabilidades dos afilhados: • Freqüentar as aulas obedecendo ao limite máximo de faltas permitidas PR cadeira; • Comparecer a todas as provas e entregar todos os trabalhos; • Atender aos direcionamentos do padrinho; • Zelar pelo desempenho do parceiro; 14.3. São responsabilidades do conselho do programa: • A observância do cumprimento do presente regulamento bem como sua possível alteração; • Documentar os relacionamentos bem como suas mudanças; • Disponibilizar os registros e relatórios do programa aos membros; • Organizar os sorteios de relacionamentos • Realizar as votações para mandato dos seus membros; • Observar e executar a Cláusula 9 do presente regulamento. 15. O Centro acadêmico, o Colegiado do curso ou qualquer indivíduo que não pertença ao conselho do programa tem poder de gestão ou interferência no programa de padrinhos. 16. Ao ser incluído no programa o participante deve assinar um termo de responsabilidade e concordância com os termos deste regulamento.