O documento discute as regras e procedimentos para a contratação integrada de obras e serviços de engenharia no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), incluindo a necessidade de um anteprojeto, a possibilidade de adoção de regimes como empreitada por preço global ou contratação integrada, e os requisitos para a elaboração e aprovação de projetos básicos e executivos.
3. LICITAÇÃO – FASE INTERNA
O QUÊ COM QUAIS COM QUEM COMO COMO
CONTRATAR RECURSOS CONTRATAR EXECUTAR CONTRATAR
CARACTERIZ. PREVISÃO REGRAS REGRAS REGRAS REGRAS PARA
DA DE PARA PARA PARA ESTRUTURAR
OBRA RECURSOS HABILITAÇÃO CONTRATAÇÃO JULGAMENTO A LICITAÇÃO
4. REQUISITOS (O QUÊ CONTRATAR E COM QUAIS
RECURSOS)
Art. 7º , § 2º, 8666 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para
exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de
todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no
exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no
Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal.
5. REQUISITOS (O QUÊ CONTRATAR E COM QUAIS
RECURSOS)
Art. 7º , § 2º, 8666 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para
exame dos interessados em participar do processo licitatório;
O que contratar!
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de
todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no
Com quais recursos!
exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no
Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal.
6. LICITAÇÃO – FASE INTERNA
O QUÊ COM QUAIS COM QUEM COMO COMO
CONTRATAR RECURSOS CONTRATAR EXECUTAR CONTRATAR
CARACTERIZ. PREVISÃO REGRAS REGRAS REGRAS REGRAS PARA
DA DE PARA PARA PARA ESTRUTURAR
OBRA RECURSOS HABILITAÇÃO CONTRATAÇÃO JULGAMENTO A LICITAÇÃO
-ORÇAMENTO PRÉ-QUALIFI CONTRATAÇÃO -AVALIAÇÃO DO -INVERSÃO DE
ANTEPROJETO SIGILOSO INTEGRADA DETALHAMENTO FASES
-ORÇAMENTO -LANCES -MEIO
ESTIMADO ADITIVOS SUCESSIVOS ELETRÔNICO
-NOVOS TIPOS
7. Art. 5o O objeto da licitação deverá ser definido de
forma clara e precisa no instrumento
convocatório, vedadas especificações excessivas,
irrelevantes ou desnecessárias.
8. LICITAÇÃO – FASE INTERNA
O QUÊ COM QUAIS COM QUEM COMO COMO
CONTRATAR RECURSOS CONTRATAR EXECUTAR CONTRATAR
CARACTERIZ. PREVISÃO REGRAS REGRAS REGRAS REGRAS PARA
DA DE PARA PARA PARA ESTRUTURAR
OBRA RECURSOS HABILITAÇÃO CONTRATAÇÃO JULGAMENTO A LICITAÇÃO
Regime de
execução
9. LICITAÇÃO – FASE INTERNA
O QUÊ COM QUAIS COM QUEM COMO COMO
CONTRATAR RECURSOS CONTRATAR EXECUTAR CONTRATAR
CARACTERIZ. PREVISÃO REGRAS REGRAS REGRAS REGRAS PARA
DA DE PARA PARA PARA ESTRUTURAR
OBRA RECURSOS HABILITAÇÃO CONTRATAÇÃO JULGAMENTO A LICITAÇÃO
-Anteprojeto Regime de
-Projeto Básico execução
10. Execução
Esforço
Iniciação Planejamento
Encerramento
Controle
Tempo
11. RDC
Execução
Esforço
Iniciação Planejamento
Encerramento
Controle
OUT/ JUN/ JUL/
2007 2009 Tempo
2014
2 ANOS 3 ANOS
JUN/
2011 ou
2013??
5 ANOS Copa
Confed
12.
13. CARACTERIZAÇÃO DA OBRA
ORÇAMENTO
ANTEPROJETO ESTIMATIVO
LICENÇA PROJETO ORÇAMENTO
AMBIENTAL PRÉVIA BÁSICO DETALHADO
PROJETO
EXECUTIVO
DOCUMENTAÇÃO
“AS BUILT”
14. Execução
Esforço
Projeto
Iniciação Planejamento Executivo
Encerramento
Projeto
Básico
Controle
Anteprojeto Documentação
Estudo de
viabilidade as built
Tempo
15. Art. 3º - As principais características de um Projeto Básico são:
...............
e) identificar e especificar, sem omissões, os tipos de serviços a
executar, os materiais e equipamentos a incorporar à obra;
f) definir as quantidades e os custos de serviços e fornecimentos
com precisão compatível com o tipo e porte da obra, de tal
forma a ensejar a determinação do custo global da obra
com precisão de mais ou menos 15% (quinze por cento);
Obras menos
complexas: melhor
precisão
Obras mais
complexas: pior
precisão
16. Em licitações de obras e serviços de engenharia, é
necessária a elaboração de projeto básico adequado e
atualizado, assim considerado aquele aprovado com
todos os elementos descritos no art. 6º, inciso IX, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo prática
ilegal a revisão de projeto básico ou a elaboração de
projeto executivo que transfigurem o objeto
originalmente contratado em outro de natureza e
propósito diversos.
17. “É dever do gestor exigir apresentação de
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
referente a projeto, execução, supervisão e
fiscalização de obras e serviços de engenharia,
com indicação do responsável pela elaboração de
plantas, orçamento-base, especificações técnicas,
composições de custos unitários, cronograma
físico-financeiro e outras peças técnicas.”
18.
19. Art. 2o Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes
definições:
I - empreitada integral: quando se contrata um empreendimento
em sua integralidade, compreendendo a totalidade das etapas de
obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira
responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante
em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos
técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança
estrutural e operacional e com as características adequadas às
finalidades para a qual foi contratada;
II - empreitada por preço global: quando se contrata a execução
da obra ou do serviço por preço certo e total;
III - empreitada por preço unitário: quando se contrata a
execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades
determinadas;
20. Art. 125, 6º No caso de adoção do REGIME DE
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, previsto no art. 6º,
inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, devem ser observadas as seguintes
disposições:
II - o contrato deverá conter cronograma físico-
financeiro com a especificação física completa das
etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao
controle das obras, não se aplicando, a partir da
assinatura do contrato e para efeito de execução,
medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os
custos unitários da planilha de formação do preço;
21. • Complexidade do empreendimento
• Maior Menor
• Nível de precisão do projeto
• Pior Melhor
• Risco para os contratantes
• Maior Menor
• Regime de execução
• Unitário Global
• Probabilidade de aditivos
• Maior Menor
22. Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito
do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que
técnica e economicamente justificada.
1º A contratação integrada compreende a elaboração e o
desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de
obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de
testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e
suficientes para a entrega final do objeto.
2º No caso de contratação integrada:
I – o instrumento convocatório deverá conter anteprojeto de
engenharia que contemple os documentos técnicos destinados a
possibilitar a caracterização da obra ou serviço, incluindo:
III - será adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
23. Art. 74, Decreto 7.581. O instrumento convocatório das licitações
para contratação de obras e serviços de engenharia sob o regime
de contratação integrada deverá conter anteprojeto de
engenharia com informações e requisitos técnicos destinados a
possibilitar a caracterização do objeto contratual, incluindo:
I - a demonstração e a justificativa do programa de necessidades, a
visão global dos investimentos e as definições quanto ao nível de
serviço desejado;
II - as condições de solidez, segurança, durabilidade e prazo de
entrega;
III - a estética do projeto arquitetônico; e
IV - os parâmetros de adequação ao interesse público, à economia
na utilização, à facilidade na execução, aos impactos ambientais
e à acessibilidade.
24. § 1o Deverão constar do anteprojeto, quando couber, os seguintes
documentos técnicos:
I - concepção da obra ou serviço de engenharia;
II - projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a
concepção adotada;
III - levantamento topográfico e cadastral;
IV - pareceres de sondagem; e
V - memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes
construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer
padrões mínimos para a contratação.
§ 2o Caso seja permitida no anteprojeto de engenharia a apresentação de
projetos com metodologia diferenciadas de execução, o instrumento
convocatório estabelecerá critérios objetivos para avaliação e
julgamento das propostas.
§ 3o O anteprojeto deverá possuir nível de definição suficiente para
proporcionar a comparação entre as propostas recebidas das
licitantes.
25. Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são
admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia
serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos
incisos II, IV e V do caput deste artigo.
2o No caso de inviabilidade da aplicação do disposto no 1o deste
artigo, poderá ser adotado outro regime previsto no caput deste
artigo, hipótese em que serão inseridos nos autos do procedimento
os motivos que justificaram a exceção.
26. RDC
Contratação
Similar 8.666
integrada
Vantagens no Necessidade de
procedimento Anteprojeto
Necessidade de Projeto
básico
Técnica e preço
27. Execução
Esforço
Projeto
Iniciação Planejamento Executivo
Encerramento
Projeto
Básico
Controle
Anteprojeto Documentação
Estudo de
viabilidade as built
Tempo
Lei 8.666: Licitação Projeto Licitação Obra
28. Nova lei – Contratação Integrada
Licitação Projeto + Obra
Execução
Esforço
Projeto
Iniciação Planejamento Executivo
Encerramento
Projeto
Básico
Controle
Anteprojeto Documentação
Estudo de
viabilidade as built
Tempo
29. Art. 8º, § 7º É vedada a realização, sem
projeto executivo, de obras e serviços de
engenharia para cuja concretização
tenha sido utilizado o RDC, qualquer que
seja o regime adotado.
30. Precisão x
complexidade
?? 15% 0%
Valor real
Precisão x
complexidade
Estudo de Projeto Projeto Documentação
Anteprojeto
viabilidade Básico Executivo as built
Execução
Esforço
Iniciação Planejamento
Encerramento
Controle
Tempo
31. Execução
Esforço
Ea
Iniciação Planejamento
Projeto execução?
Executivo
Como
Encerramento
Projeto fiscalizar?
Básico
Controle
Anteprojeto Documentação
Estudo de
viabilidade as built
OUT/ JUN/ JUL/
2007 2009 Tempo
2014
2 ANOS 3 ANOS
JUN/
2011 ou
2013??
5 ANOS Copa
Confed