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SEGURANÇA NO TRABALHO
E USO DE EPI

Prof. Barreto

1
Conteúdo:
Conteúdo:
-Acidente do trabalho - conceitos;
- Riscos ocupacionais;
- Medidas preventivas;
- Tipos de EPI;
- Aplicabilidade dos EPIs;
- Uso, aquisição, conservação e guarda.
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2
Objetivo
Objetivo
Levar ao conhecimento dos funcionários do SESI e do SENAI,
informações básicas sobre segurança no trabalho, a aquisição, uso
correto e conservação dos EPIs.

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3
ACIDENTES DO TRABALHO

BRASIL: MAIOR ÍNDICE DE ACIDENTES
DO TRABALHO DO MUNDO

- 537.500 acidentes por ano.
- 2.801 mortes por ano.

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4
Objetivos do SESMT
Objetivos do SESMT
Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no
Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no
local de trabalho
local de trabalho
Preservar o patrimônio da empresa, prevenindo danos materiais
Preservar o patrimônio da empresa, prevenindo danos materiais

Prof. Barreto

5
NORMAS REGULAMENTADORAS --NRs
NORMAS REGULAMENTADORAS NRs
PORTARIA 3214 – 08.06.1978
PORTARIA 3214 – 08.06.1978
NR 05 --CIPA //MAPA DE RISCOS
NR 05 CIPA MAPA DE RISCOS
NR 06 --E. P. I.
NR 06 E. P. I.
NR 07 --P. C. M. S. O.
NR 07 P. C. M. S. O.
NR 09 --P. P. R. A.
NR 09 P. P. R. A.

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6
RISCOS AMBIENTAIS
RISCOS AMBIENTAIS
RISCOS FÍSICOS
RISCOS QUÍMICOS
RISCOS BIOLÓGICOS
RISCOS ERGONÔMICOS
RISCOS DE ACIDENTES

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7
RISCOS FÍSICOS
RISCOS FÍSICOS
SÃO AS DIVERSAS FORMAS DE ENERGIA QUE PODEM AGREDIR A
SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA DOS TRABALHADORES.

1. RUÍDO
2. VIBRAÇÕES
3. PRESSÕES ANORMAIS
4. TEMPERATURAS EXTREMAS: FRIO - CALOR
5. RADIAÇÕES IONIZANTES E RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES
6. UMIDADE

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8
RISCOS QUÍMICOS
RISCOS QUÍMICOS
SÃO AS SUBSTÂNCIAS, COMPOSTOS OU PRODUTOS QUE POSSAM
PENETRAR, TER CONTATO OU SER ABSORVIDOS PELO ORGANISMO
ATRAVÉS DE VIAS RESPIRATÓRIA, CUTÂNEA OU DIGESTIVA.

1. POEIRAS
2. FUMOS
3. NÉVOAS
4. NEBLINAS

5. GASES
6. VAPORES
7. PRODUTOS QUÍMICOS

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9
RISCOS BIOLÓGICOS
RISCOS BIOLÓGICOS
SÃO MICROORGANISMOS QUE, EM CONTATO COM O HOMEM, PODEM
PROVOCAR INUMERAS DOENÇAS.

1. VÍRUS
2. BACTÉRIAS
3. PROTOZOÁRIOS
4. FUNGOS
5. PARASITAS
6. BACILOS

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10
RISCOS ERGONÔMICOS
RISCOS ERGONÔMICOS
SÃO CONDIÇÕES QUE PODEM CAUSAR O ESTRESSE FÍSICO OU
PSÍQUICO DO TRABALHADOR.
1. ESFORÇO FÍSICO INTENSO
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.

LEVANTAMENTO E TRANSPORTE DE PESO
EXIGÊNCIA DE POSTURA INCORRETA
CONTROLE RÍGIDO DA PRODUTIVIDADE
IMPOSIÇÃO DE RÍTMOS EXCESSIVOS
TRABALHO EM TURNO E NOTURNO
JORNADAS DE TRABALHO PROLONGADAS
MONOTONIA E REPETITIVIDADE
PRESSÃO PSICOLÓGICA

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11
RISCOS DE ACIDENTES
RISCOS DE ACIDENTES
SÃO AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
FERRAMENTAS; DA ORDEM E LIMPEZA DO LOCAL; DO ESPAÇO FÍSICO E
DISTRIBUIÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, CAPAZES DE ELEVAR A
PROBABILIDADE DE ACIDENTES.
1. ARRANJO FÍSICO INADEQUADO
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM PROTEÇÃO
FERRAMENTAS INADEQUADAS OU DEFEITUOSAS
ILUMINAÇÃO INADEQUADA (DEFICIENTE / AUSENTE)
ELETRICIDADE
INCÊNDIO OU EXPLOSÃO
ARMAZENAMENTO INADEQUADO
TRABALHOS EM ALTURA
ANIMAIS PEÇONHENTOS

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12
Objetivo da CIPA ou designado – NR-5
Objetivo da CIPA ou designado – NR-5
Prevenção de doenças e de acidentes de trabalho, mediante controle dos
riscos presentes:

• no ambiente
• nas condições e
• na organização do trabalho

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13
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
significado
significado

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE

COR = TIPO DO RISCO

•
•
•
•
•

VERDE
VERMELHO
MARROM
AMARELO
AZUL

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Físicos
Químicos
Biológicos
Ergonômicos
De Acidentes
14
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS
leiaute
leiaute

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15
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS -- PPRA – NR 9
AMBIENTAIS PPRA – NR 9
TODOS OS EMPREGADORES E INSTITUIÇÕES QUE ADMITAM
TRABALHADORES COMO EMPREGADOS

Visando:
PROMOVER E PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DA INTEGRIDADE
FÍSICA DOS TRABALHADORES.
Antecipação, Reconhecimento, Avaliação e Controle dos Riscos

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16
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE
OCUPACIONAL -- PCMSO --NR-7
OCUPACIONAL PCMSO NR-7

TODOS OS EMPREGADORES E INSTITUIÇÕES QUE ADMITAM
TRABALHADORES COMO EMPREGADOS

Visando:
A PROMOÇÃO E PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO CONJUNTO DOS SEUS
TRABALHADORES.

Deverá considerar o indivíduo e a relação entre a sua saúde e o
trabalho.

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17
INCIDENTE

INCIDENTE

INCIDENTE (QUASE ACIDENTE) É TODA OCORRÊNCIA ANORMAL COM
POTENCIALIDADE PARA PROVOCAR PERDA DE TEMPO ÚTIL.

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18
ACIDENTE
ACIDENTE
CONCEITO PREVENCIONISTA
CONCEITO PREVENCIONISTA
Toda ocorrência não programada, inesperada ou não, que
interrompe ou interfere no processo normal de uma
atividade, ocasionando:
PERDA DE TEMPO
DANOS MATERIAIS
LESÕES FÍSICAS OU DANOS FUNCIONAIS.

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19
ACIDENTE DO TRABALHO
ACIDENTE DO TRABALHO
CONCEITO LEGAL
CONCEITO LEGAL
Ocorre pelo exercício do Trabalho.
A serviço da Empresa.

PROVOCANDO
Lesão Corporal;
Perturbação Funcional;
Redução da Capacidade;

Temporária
ou
Permanente

Morte

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20
ACIDENTE DO TRABALHO
ACIDENTE DO TRABALHO
NO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO
em decorrência de:
Ato de Terceiros
- sabotagem ou terrorismo.
- pessoa privada do uso da razão.
- ofensa física.
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21
ACIDENTE DO TRABALHO
ACIDENTE DO TRABALHO
FORA DO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO
Acidente de trajeto
Execução de serviço sob ordem da empresa
Viagem a serviço
Prestação espontânea de serviço

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22
DOENÇAS DO TRABALHO
DOENÇAS DO TRABALHO

São as doenças adquiridas ou desencadeadas em função de condições
especiais em que é realizado o trabalho e que com ele se relacione
diretamente.
Exemplo: Surdez e Câncer de Pele.

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23
Conseqüências dos Acidentes
Conseqüências dos Acidentes
Conseqüências Sociais:

Conseqüências Humanas:
Danos Físicos e Psicológicos
Redução Salarial: auxílio previdenciário /
aposentadoria
Aumento de Despesas: Cuidados Especiais,
Medicamentos
Sub-emprego :Complemento Salarial
Replanejamento familiar: Orçamento Doméstico

Aumento dos Custos Previdenciários
Redução da Força Ativa do País
Redução do Número de Leitos Hospitalares
Aumento de Tributos

Conseqüências Econômicas:
Paralisação da Produção
Atraso no Cronograma
Danos Materiais: Retrabalho / Reposição Material / Ferramentas
Indenizações : Direitos Trabalhistas / Civis
Hora Extra: (Maior custo operacional, Menor Produtividade)
imagem : Perda da Confiança / Má Fama

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24
MedidasMEDIDAS DE SEGURANÇA
Medidas de Segurança
de Segurança
Administrativa
Educativa
Técnica

{

EPC
EPI

Médica
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25
MEDIDAS TÉCNICAS
EPC

EPI

AMBIENTE

HOMEM

elimina/neutraliza/sinaliza
O RISCO

evita ou diminui
A LESÃO

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26
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
São artefatos destinados a proteger a saúde e a integridade física do
trabalhador. Funcionam como uma barreira entre o homem e a fonte
emissora procurando impedir que os agentes penetrem no organismo do
trabalhador.
Cabe à empresa, fornecer ao empregado, gratuitamente, o EPI adequado ao
risco exposto e em perfeito estado de conservação. (NR 6, NR 5.1.1 e DRH
18/03).

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27
Responsabilidade do Empregador
Responsabilidade do Empregador

Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
Exigir seu uso;
Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (CA);
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

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28
Responsabilidade dos Empregados
Responsabilidade dos Empregados
Utilizá-los, apenas para as finalidades a que se destinam;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
e
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

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29
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Constitui ATO FALTOSO do empregado a RECUSA INJUSTIFICADA ao uso do
EPI. (NR 6, 6.16, NR 5.8 e DRH 18/03).
Advertência, Suspensão.

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30
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

LUVAS DE SEGURANÇA:
Proteção dos membros superiores contra cortes,
abrasão, substâncias químicas, choque elétrico, etc.

RESPIRADOR DE SEGURANÇA
Proteção respiratória contra partículas suspensas no ar,
como poeiras, neblinas, vapores orgânicos, metálicos
e fumos.

CINTO DE SEGURANÇA:
Proteção do usuário nas tarefas acima de dois metros
de altura com risco de queda.

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31
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
CAPACETE DE SEGURANÇA:
Proteção da cabeça contra impactos, perfurações, choque
elétrico, etc.

PROTETOR AURICULAR:
Proteção auditiva para trabalhos realizados em locais com ruídos
superiores ao limite de tolerância. (NR-15)

ÓCULOS DE SEGURANÇA:
Proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes,
respingos, poeiras, etc.

CALÇADO DE SEGURANÇA:
Proteção dos membros inferiores do usuário contra riscos de quedas
de materiais, trabalhos realizados em ambientes úmidos, etc.

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32
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
COLETIVA - EPC
Guarda corpo
Escadas com corrimão
Sinalização
Sistemas de exaustão
Proteção de máquinas, etc

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33
ESCADAS --DICAS DE SEGURANÇA
ESCADAS DICAS DE SEGURANÇA
VERIFICAR SUAS CONDIÇÕES DE USO E A SUPERFÍCIE ONDE SERÁ INSTALADA.
NÃO PINTAR, NO MÁXIMO ENVERNIZÁ-LAS.
ESCADAS DEVEM POSSUIR SAPATAS ANTIDERRAPANTES.
ESCADAS METÁLICAS NÃO DEVEM SER UTILIZADAS NA EXECUÇÃO DE TRABALHOS COM
ENERGIA ELÉTRICA.
NÃO FIQUE NA PONTA DOS PÉS DO ÚLTIMO DEGRAU DA ESCADA, SE NECESSÁRIO
SUBSTITUA-A POR OUTRA COM ALTURA ADEQUADA.
NÃO ADICIONAR EXTENSÕES À ESCADA, IMPROVISAR É PERIGOSO.
A DISTÂNCIA SEGURA ENTRE A ESCADA E A ESTRUTURA DE APOIO DEVE SER DE 1 / 4 DO
COMPRIMENTO DA ESCADA.
PARA TAREFAS ACIMA DE DOIS METROS DE ALTURA A ESCADA DEVERÁ SER AMARRADA
OU BLOQUEADA PARA IMPEDIR O SEU DESLOCAMENTO, SE NECESSÁRIO PEÇA AJUDA AO
COLEGA PARA SEGURÁ-LA;
QUANDO OCORRER TAREFA PRÓXIMO À ÁREAS DE CIRCULAÇÃO, PORTAS E
PASSAGENS, O LOCAL DEVERÁ SER SINALIZADO E ISOLADO ALÉM DAS PESSOAS
COMUNICADAS;
ESCADAS TIPO TESOURA DEVEM SER USADAS SOMENTE EM POSIÇÃO COMPLETAMENTE
ABERTA, COM O DISPOSITIVO DE EXTENSÃO OU TRAVAMENTO ENCAIXADO PARA IMPEDIR
O FECHAMENTO ACIDENTAL.

Prof. Barreto

34
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
LEMBRE-SE:
Os EPI’S não evitam os acidentes. Atenuam as lesões
decorrentes dos acidentes.

Quem evita

o acidente é o empregado, obedecendo as regras
de segurança

Prof. Barreto

35
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

“Somos o que fazemos, mas somos,
principalmente, o que fazemos para mudar
o que somos.”
Eduardo Galeano

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36
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

“Não basta conquistar a sabedoria,
é preciso usá-la”
Cícero

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37
PRÁTICAS DE RISCO
PRÁTICAS DE RISCO

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38
PRÁTICAS DE RISCO
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39
SITUAÇÕES DE RISCO
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40
SITUAÇÕES DE RISCO
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41
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  • 7. RISCOS AMBIENTAIS RISCOS AMBIENTAIS RISCOS FÍSICOS RISCOS QUÍMICOS RISCOS BIOLÓGICOS RISCOS ERGONÔMICOS RISCOS DE ACIDENTES Prof. Barreto 7
  • 8. RISCOS FÍSICOS RISCOS FÍSICOS SÃO AS DIVERSAS FORMAS DE ENERGIA QUE PODEM AGREDIR A SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA DOS TRABALHADORES. 1. RUÍDO 2. VIBRAÇÕES 3. PRESSÕES ANORMAIS 4. TEMPERATURAS EXTREMAS: FRIO - CALOR 5. RADIAÇÕES IONIZANTES E RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES 6. UMIDADE Prof. Barreto 8
  • 9. RISCOS QUÍMICOS RISCOS QUÍMICOS SÃO AS SUBSTÂNCIAS, COMPOSTOS OU PRODUTOS QUE POSSAM PENETRAR, TER CONTATO OU SER ABSORVIDOS PELO ORGANISMO ATRAVÉS DE VIAS RESPIRATÓRIA, CUTÂNEA OU DIGESTIVA. 1. POEIRAS 2. FUMOS 3. NÉVOAS 4. NEBLINAS 5. GASES 6. VAPORES 7. PRODUTOS QUÍMICOS Prof. Barreto 9
  • 10. RISCOS BIOLÓGICOS RISCOS BIOLÓGICOS SÃO MICROORGANISMOS QUE, EM CONTATO COM O HOMEM, PODEM PROVOCAR INUMERAS DOENÇAS. 1. VÍRUS 2. BACTÉRIAS 3. PROTOZOÁRIOS 4. FUNGOS 5. PARASITAS 6. BACILOS Prof. Barreto 10
  • 11. RISCOS ERGONÔMICOS RISCOS ERGONÔMICOS SÃO CONDIÇÕES QUE PODEM CAUSAR O ESTRESSE FÍSICO OU PSÍQUICO DO TRABALHADOR. 1. ESFORÇO FÍSICO INTENSO 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. LEVANTAMENTO E TRANSPORTE DE PESO EXIGÊNCIA DE POSTURA INCORRETA CONTROLE RÍGIDO DA PRODUTIVIDADE IMPOSIÇÃO DE RÍTMOS EXCESSIVOS TRABALHO EM TURNO E NOTURNO JORNADAS DE TRABALHO PROLONGADAS MONOTONIA E REPETITIVIDADE PRESSÃO PSICOLÓGICA Prof. Barreto 11
  • 12. RISCOS DE ACIDENTES RISCOS DE ACIDENTES SÃO AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS; DA ORDEM E LIMPEZA DO LOCAL; DO ESPAÇO FÍSICO E DISTRIBUIÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, CAPAZES DE ELEVAR A PROBABILIDADE DE ACIDENTES. 1. ARRANJO FÍSICO INADEQUADO 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM PROTEÇÃO FERRAMENTAS INADEQUADAS OU DEFEITUOSAS ILUMINAÇÃO INADEQUADA (DEFICIENTE / AUSENTE) ELETRICIDADE INCÊNDIO OU EXPLOSÃO ARMAZENAMENTO INADEQUADO TRABALHOS EM ALTURA ANIMAIS PEÇONHENTOS Prof. Barreto 12
  • 13. Objetivo da CIPA ou designado – NR-5 Objetivo da CIPA ou designado – NR-5 Prevenção de doenças e de acidentes de trabalho, mediante controle dos riscos presentes: • no ambiente • nas condições e • na organização do trabalho Prof. Barreto 13
  • 14. MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS significado significado PEQUENO MÉDIO GRANDE CÍRCULO = GRAU DE INTENSIDADE COR = TIPO DO RISCO • • • • • VERDE VERMELHO MARROM AMARELO AZUL Prof. Barreto Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos De Acidentes 14
  • 15. MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS leiaute leiaute Prof. Barreto 15
  • 16. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS -- PPRA – NR 9 AMBIENTAIS PPRA – NR 9 TODOS OS EMPREGADORES E INSTITUIÇÕES QUE ADMITAM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS Visando: PROMOVER E PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS TRABALHADORES. Antecipação, Reconhecimento, Avaliação e Controle dos Riscos Prof. Barreto 16
  • 17. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL -- PCMSO --NR-7 OCUPACIONAL PCMSO NR-7 TODOS OS EMPREGADORES E INSTITUIÇÕES QUE ADMITAM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS Visando: A PROMOÇÃO E PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO CONJUNTO DOS SEUS TRABALHADORES. Deverá considerar o indivíduo e a relação entre a sua saúde e o trabalho. Prof. Barreto 17
  • 18. INCIDENTE INCIDENTE INCIDENTE (QUASE ACIDENTE) É TODA OCORRÊNCIA ANORMAL COM POTENCIALIDADE PARA PROVOCAR PERDA DE TEMPO ÚTIL. Prof. Barreto 18
  • 19. ACIDENTE ACIDENTE CONCEITO PREVENCIONISTA CONCEITO PREVENCIONISTA Toda ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando: PERDA DE TEMPO DANOS MATERIAIS LESÕES FÍSICAS OU DANOS FUNCIONAIS. Prof. Barreto 19
  • 20. ACIDENTE DO TRABALHO ACIDENTE DO TRABALHO CONCEITO LEGAL CONCEITO LEGAL Ocorre pelo exercício do Trabalho. A serviço da Empresa. PROVOCANDO Lesão Corporal; Perturbação Funcional; Redução da Capacidade; Temporária ou Permanente Morte Prof. Barreto 20
  • 21. ACIDENTE DO TRABALHO ACIDENTE DO TRABALHO NO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO em decorrência de: Ato de Terceiros - sabotagem ou terrorismo. - pessoa privada do uso da razão. - ofensa física. Motivos de Força Maior (Catástrofes) - terremotos, inundações, etc. Prof. Barreto 21
  • 22. ACIDENTE DO TRABALHO ACIDENTE DO TRABALHO FORA DO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO Acidente de trajeto Execução de serviço sob ordem da empresa Viagem a serviço Prestação espontânea de serviço Prof. Barreto 22
  • 23. DOENÇAS DO TRABALHO DOENÇAS DO TRABALHO São as doenças adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que é realizado o trabalho e que com ele se relacione diretamente. Exemplo: Surdez e Câncer de Pele. Prof. Barreto 23
  • 24. Conseqüências dos Acidentes Conseqüências dos Acidentes Conseqüências Sociais: Conseqüências Humanas: Danos Físicos e Psicológicos Redução Salarial: auxílio previdenciário / aposentadoria Aumento de Despesas: Cuidados Especiais, Medicamentos Sub-emprego :Complemento Salarial Replanejamento familiar: Orçamento Doméstico Aumento dos Custos Previdenciários Redução da Força Ativa do País Redução do Número de Leitos Hospitalares Aumento de Tributos Conseqüências Econômicas: Paralisação da Produção Atraso no Cronograma Danos Materiais: Retrabalho / Reposição Material / Ferramentas Indenizações : Direitos Trabalhistas / Civis Hora Extra: (Maior custo operacional, Menor Produtividade) imagem : Perda da Confiança / Má Fama Prof. Barreto 24
  • 25. MedidasMEDIDAS DE SEGURANÇA Medidas de Segurança de Segurança Administrativa Educativa Técnica { EPC EPI Médica Prof. Barreto 25
  • 27. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL São artefatos destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. Funcionam como uma barreira entre o homem e a fonte emissora procurando impedir que os agentes penetrem no organismo do trabalhador. Cabe à empresa, fornecer ao empregado, gratuitamente, o EPI adequado ao risco exposto e em perfeito estado de conservação. (NR 6, NR 5.1.1 e DRH 18/03). Prof. Barreto 27
  • 28. Responsabilidade do Empregador Responsabilidade do Empregador Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; Exigir seu uso; Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (CA); Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Prof. Barreto 28
  • 29. Responsabilidade dos Empregados Responsabilidade dos Empregados Utilizá-los, apenas para as finalidades a que se destinam; Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Prof. Barreto 29
  • 30. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Constitui ATO FALTOSO do empregado a RECUSA INJUSTIFICADA ao uso do EPI. (NR 6, 6.16, NR 5.8 e DRH 18/03). Advertência, Suspensão. Prof. Barreto 30
  • 31. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LUVAS DE SEGURANÇA: Proteção dos membros superiores contra cortes, abrasão, substâncias químicas, choque elétrico, etc. RESPIRADOR DE SEGURANÇA Proteção respiratória contra partículas suspensas no ar, como poeiras, neblinas, vapores orgânicos, metálicos e fumos. CINTO DE SEGURANÇA: Proteção do usuário nas tarefas acima de dois metros de altura com risco de queda. Prof. Barreto 31
  • 32. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CAPACETE DE SEGURANÇA: Proteção da cabeça contra impactos, perfurações, choque elétrico, etc. PROTETOR AURICULAR: Proteção auditiva para trabalhos realizados em locais com ruídos superiores ao limite de tolerância. (NR-15) ÓCULOS DE SEGURANÇA: Proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes, respingos, poeiras, etc. CALÇADO DE SEGURANÇA: Proteção dos membros inferiores do usuário contra riscos de quedas de materiais, trabalhos realizados em ambientes úmidos, etc. Prof. Barreto 32
  • 33. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC Guarda corpo Escadas com corrimão Sinalização Sistemas de exaustão Proteção de máquinas, etc Prof. Barreto 33
  • 34. ESCADAS --DICAS DE SEGURANÇA ESCADAS DICAS DE SEGURANÇA VERIFICAR SUAS CONDIÇÕES DE USO E A SUPERFÍCIE ONDE SERÁ INSTALADA. NÃO PINTAR, NO MÁXIMO ENVERNIZÁ-LAS. ESCADAS DEVEM POSSUIR SAPATAS ANTIDERRAPANTES. ESCADAS METÁLICAS NÃO DEVEM SER UTILIZADAS NA EXECUÇÃO DE TRABALHOS COM ENERGIA ELÉTRICA. NÃO FIQUE NA PONTA DOS PÉS DO ÚLTIMO DEGRAU DA ESCADA, SE NECESSÁRIO SUBSTITUA-A POR OUTRA COM ALTURA ADEQUADA. NÃO ADICIONAR EXTENSÕES À ESCADA, IMPROVISAR É PERIGOSO. A DISTÂNCIA SEGURA ENTRE A ESCADA E A ESTRUTURA DE APOIO DEVE SER DE 1 / 4 DO COMPRIMENTO DA ESCADA. PARA TAREFAS ACIMA DE DOIS METROS DE ALTURA A ESCADA DEVERÁ SER AMARRADA OU BLOQUEADA PARA IMPEDIR O SEU DESLOCAMENTO, SE NECESSÁRIO PEÇA AJUDA AO COLEGA PARA SEGURÁ-LA; QUANDO OCORRER TAREFA PRÓXIMO À ÁREAS DE CIRCULAÇÃO, PORTAS E PASSAGENS, O LOCAL DEVERÁ SER SINALIZADO E ISOLADO ALÉM DAS PESSOAS COMUNICADAS; ESCADAS TIPO TESOURA DEVEM SER USADAS SOMENTE EM POSIÇÃO COMPLETAMENTE ABERTA, COM O DISPOSITIVO DE EXTENSÃO OU TRAVAMENTO ENCAIXADO PARA IMPEDIR O FECHAMENTO ACIDENTAL. Prof. Barreto 34
  • 35. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LEMBRE-SE: Os EPI’S não evitam os acidentes. Atenuam as lesões decorrentes dos acidentes. Quem evita o acidente é o empregado, obedecendo as regras de segurança Prof. Barreto 35
  • 36. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “Somos o que fazemos, mas somos, principalmente, o que fazemos para mudar o que somos.” Eduardo Galeano Prof. Barreto 36
  • 37. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “Não basta conquistar a sabedoria, é preciso usá-la” Cícero Prof. Barreto 37
  • 38. PRÁTICAS DE RISCO PRÁTICAS DE RISCO Prof. Barreto 38
  • 39. PRÁTICAS DE RISCO PRÁTICAS DE RISCO Prof. Barreto 39
  • 40. SITUAÇÕES DE RISCO SITUAÇÕES DE RISCO Prof. Barreto 40
  • 41. SITUAÇÕES DE RISCO SITUAÇÕES DE RISCO Prof. Barreto 41
  • 42. SITUAÇÕES DE RISCO SITUAÇÕES DE RISCO Prof. Barreto 42