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SINTEGRA
                                APLICAÇÕES PRÁTICAS




            Instrutor: Edgar Madruga
“ESTA VIDA É UMA GRANDE ESCOLA PARA O APRIMORAMENTO DA ALMA”

                       Seicho Taniguchi                        Junho de 2010
Objetivos deste Treinamento:


  PONTO
 DE VISTA
              CONHECIMENTO




   RISCOS
TRIBUTÁRIOS
                              Atender as
                             expectativas
Estrutura do Treinamento:



1 Origem e Evolução dos Arquivos Digitais

2 Conceito Teórico

3 O SINTEGRA na prática

4 Perspectivas futuras
1      2     3      4




 Origem e Evolução
dos Arquivos Digitais

“A harmoniosa Vida de Deus ilumina o Universo, e no mundo reina a paz”
                        Masaharu Taniguchi
Origens do Sintegra
Sistema inspirado no VIES - VAT implantado na União Européia
em 1992 ( Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA ).
Origens do SINTEGRA
Era do Conhecimento

Oportunidade   ou   Fim do Mundo?




  Do Limão          Para a Limonada
Este escritório de contabilidade ainda
   existiria se não buscasse novas
oportunidades e formas de trabalho?
A Fiscalização na Era do
                       Conhecimento


 Fornecedores
                                                    OPERADORA DE
                                                    CARTÃO DE CRÉDITO

                                                    INSTITUIÇÕES
                                                    FINANCEIRAS

                                                    TICKET ALIMENTAÇÃO
   Clientes
                                                    DETRAN

                                                    QUALQUER OUTRA
                                                    INFORMAÇÃO

                                                    OUTROS ORGÃOS
   Terceiros

                                                             RECEITA ,
                                                             SUFRAMA,
                                                             SICOMEX
                                                             IMPOSTO DE
                           Sefaz Origem e Destino            RENDA

TRANSPORTADORAS
A Fiscalização na Era do
         Conhecimento




BEM-VINDO AO BIG BROTHER FISCAL
    www.robertodiasduarte.com.br
      www.joseadriano.com.br
1      2      3      4




              SINTEGRA
              Conceitos Teóricos
“Manifeste o amor em todos os atos, faça da vida humana uma vida divina, avance
  crendo sempre na vitória infalível e agradeça a todas as coisas do Universo”
                              Masaharu Taniguchi
Objetivos do Sintegra


 Intercambio de informações entre os fiscos estaduais, SRF e
 SUFRAMA sobre operações de entradas e saídas realizadas pelos
 contribuintes do ICMS.

 Informatização do relacionamento Fisco -          Contribuinte.

 Avaliação e acompanhamento das operações realizadas por
 contribuintes do ICMS.

   Identificação de comportamentos anômalos.

 Disponibilização de informações à fiscalização.
 Subsidio a construção de indicadores de desempenho
Funcionamento do Sistema
         Sintegra




 "Não corrigir falhas é o mesmo que cometer novos erros.”

                                Confúcio, filósofo chinês
Funcionamento do Sintegra


                   Contribuinte



                        SEPD

            Contabilista ou Empresa




                   Arquivo Texto



TED                                   VALIDADOR


              . Importar
              . Digitar
              . Validar
              . Visualizar                  Internet
              . Transmitir




           Periodicidade: MENSAL

                                                       SEFAZ Goiás
Funcionamento do Sintegra




   Contribuinte                                       Contribuinte
     Paulista                                           Goiano



        Internet                                             Internet



 SEFAZ SÃO PAULO                                    SEFAZ GOIÁS

Recepção                                         Recepção
Validação                                        Validação




. Arquivo Original               RIS             . Arquivo Original
. Banco de Dados                                 . Banco de Dados

                            OUTROS ORGÃOS


                                  RFB,
                                  SUFRAMA,
                                  ETC
Transmissão do SINTEGRA
                                Privada



                                                                         Envio
                    Resumo        Assinatura Digital
     Documento




                                                                Sim



                                                         São Iguais ?
  Recebimento                               Comparação
                             Pública


                                                                   Não




Exemplo:
Legislação do Sintegra no Estado
             de Goiás



 "Somos livres para escolher, mas prisioneiros das conseqüências”

                                                      Aldo Novak
Legislação do Sintegra

   Convênio ICMS 57/95 e alterações
   Anexo X do RCTE
   Instrução Normativa 630/2003 – GSF
   Instrução Normativa 932/2008 – GSF
   Resolução CGSN nº 10 e Decreto 6682 (Supersimples)




                     CONVÊNIO ICMS 57 / 95


                       NORMAS LOCAIS




        DIFERENÇA = ACRÉSCIMOS NAS NORMAS LOCAIS
                    SOBRE O CONV 57/95
Anexo X do Regulamento do
      Código Tributário Estadual - RCTE



“É melhor tentar e falhar, que preocupar-se e ver a vida passar. É melhor
      tentar, ainda que em vão que sentar-se, fazendo nada até o final.”
                                                       Martin Luther King
Legislação do Sintegra

ANEXO X:
Art. 1º O contribuinte do ICMS ....
 2º Fica obrigado às disposições deste título o contribuinte que
    (Convênio57/95, cláusula 1ª, 1º):

I - emitir documento fiscal ou escriturar livro fiscal em equipamento
     que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou
     equivalente;
II - utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF -, que tenha
      condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando
      conectado a outro computador, em relação às obrigações
      previstas no art. 5º deste anexo;
III - não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados
      próprio, utilize serviços de terceiro com essa finalidade.
Legislação do Sintegra


ANEXO X:
Art. 5º O contribuinte usuário de sistema eletrônico de
     processamento de dados fica obrigado a manter, pelo prazo
     decadencial do ICMS previsto na legislação tributária, as
     informações atinentes ao registro fiscal dos documentos
     recebidos ou emitidos por qualquer meio, referente à totalidade
     das operações de entrada e de saída e das aquisições e
     prestações realizadas no exercício de apuração, na forma
     estabelecida neste anexo (Convênio ICMS 57/95, cláusula quinta
     ):

I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria
     (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1
     e 1-A; Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; e Cupom Fiscal
     (Convênio ICMS 57/95, cláusula quinta, I);
Legislação do Sintegra

Art. 5º (continuação)
 1º O disposto neste artigo também se aplica aos documentos fiscais
    nele mencionados, ainda que não emitidos por sistema eletrônico
    de processamento de dados
 5º O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o inciso I do
    caput deste artigo fica dispensado quando o estabelecimento
    utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente
    para a escrituração de livro fiscal (Convênio 57/95, cláusula quinta,
    4º).
Art. 7º O contribuinte usuário ...

 5º O contribuinte usuário de sistema eletrônico estabelecido neste
    Estado fica dispensado da remessa arquivo magnético, com
    registro fiscal das respectivas operações destinadas a outras
    unidades federadas, desde que haja efetiva entrega do arquivo
    magnético com registro fiscal das operações à SEFAZ de Goiás.
Instrução Normativa
          932/2008 - GSF



“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.”

                                                 Cora Coralina
Legislação do Sintegra
Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA

Art. 1º Deve entregar à Secretaria da Fazenda do Estado de
    Goiás - SEFAZ -, até o último dia útil do mês subseqüente,
    arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as
    operações ou prestações efetuadas no período de apuração,
    o contribuinte, inclusive o enquadrado no Simples Nacional
I - auferiu no exercício imediatamente anterior receita bruta
     superior a R$36.000,00 (trinta e seis mil reais);

II - iniciar as atividades no exercício corrente e obtiver:

a) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a
    R$6.000,00 (seis mil reais), situação em que a obrigação inicia-
    se no próprio mês;
 b) a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita
    bruta superior a R$3.000,00 (três mil reais), situação em que a
    obrigação inicia-se no mês subseqüente ao da obtenção da
    média.
Legislação do Sintegra

Instrução Normativa 932/2008, Art. 1º
  1º Considera-se receita bruta para os efeitos deste artigo, a
   receita resultante das operações e prestações relativas ao
   ICMS realizadas por todos estabelecimentos da empresa
   localizados no território goiano, inclusive se a receita for objeto
   de pagamento pelo Simples Nacional.

   2º Na hipótese da atividade do contribuinte no exercício
    imediatamente anterior abranger apenas parte do exercício, a
    receita bruta deve ser considerada proporcionalmente aos
    meses de seu funcionamento.

 3º A obrigatoriedade de entrega de arquivo digital não se aplica
   ao produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral
   ou fóssil que não emitam sua própria nota fiscal.
Legislação do Sintegra
Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA

Art. 2º O arquivo digital, bem como os registros que o compõem,
    devem ser gerados de acordo com as especificações técnicas
    descritas no Manual de Orientação para Armazenamento de
    Registro em Meio Magnético do Anexo X do RCTE. (c)

Art. 3º O arquivo digital deverá englobar as informações relativas
    a todas as operações de entrada e de saída do contribuinte,
    devendo ser gerados os registros definidos, em razão: (c)

I - da receita bruta anual, do enquadramento ou não no Simples
    Nacional e da forma de emissão de documentos fiscais e de
    escrituração de livros fiscais, no Anexo I; (N)

II - de determinadas situações específicas decorrentes da
   modalidade de operações ou prestações que os contribuintes
   realizem, no Anexo II. (N)
Legislação do Sintegra
Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA

 1º Para efeito de enquadramento nas faixas de receita bruta,
  deve ser aplicada a sistemática prevista no art. 1º. (N)

 2º A empresa enquadrada na faixa de receita bruta superior a
  R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) somente
  será desobrigada a entregar os registros definidos para esta
  faixa quando obtiver receita bruta inferior ao limite mínimo
  da referida faixa durante dois anos consecutivos. (N)

  3º Na hipótese de, no período, não terem sido adquiridos
   mercadorias ou bens para o ativo imobilizado ou realizadas
   operações ou prestações, deve ser entregue arquivo digital
   contendo apenas os registros tipos 10, 11 e 90. (C)
Legislação do Sintegra
Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA

 4º O registro tipo 74 (Registro de Inventário) deve ser:

I - gerado no mês em que a legislação exigir a realização do
    inventário; (C)

II - acompanhado do correspondente registro tipo 75; (C)

III - no caso de alteração de código de produto de um ano civil
    para outro, gerado também no mês de janeiro do ano
    subsequente, com as informações relativas à lista de
    mercadoria em estoque no estabelecimento no dia 31 de
    dezembro, com o novo código do produto. (N)
Legislação do Sintegra
Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA

    5º Fica dispensado:

I    - no registro tipo 54, a inclusão das informações
     correspondentes à aquisição de mercadoria destinada ao uso
     ou consumo final; (C)

II - para o contribuinte usuário de ECF obrigado ao registro
    subtipo 61R, a inclusão das informações de documento fiscal
    para o qual também tenha sido emitido cupom fiscal; (N)

    6º O registro subtipo 60I deve ser entregue somente quando
     solicitado por agente do fisco, devendo ser gerado e mantido
     pelo contribuinte pelo prazo decadencial. (C)
Legislação do Sintegra
Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA

Art. 4º Fica vedada:

I - a retificação aditiva de arquivo (finalidade 3 do campo 12 do
    registro tipo 10), devendo, neste caso, ser procedida a
    retificação total de arquivo (finalidade 2 do campo 12 do
    registro tipo 10); (C)

II – a utilização, dentro de um mesmo ano civil, de mais de um
    código de produto (campo 4 do registro tipo 75) para o
    mesmo produto (mesma combinação dos campos 6 e 7 do
    registro tipo 75); (C)

III - a utilização, dentro de um mesmo ano civil, de um mesmo
    código de produto (campo 4 do registro tipo 75) para produto
    diferentes (combinação distinta dos campos 6 e 7 do registro
    tipo 75). (C)
Legislação do Sintegra
Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA

 1º A alteração, dentro de um mesmo ano civil, dos campos 6 ou
   7 do registro tipo 75 sem alteração no código de produto
   (campo 4 do registro tipo 75) fica condicionada à retificação
   dos arquivos digitais entregues nos meses anteriores do
   referido ano civil, aplicando-se, no caso de sua inobservância,
   o disposto no 2º. (N)

   2º Consideram-se distintos os produtos cujo conjunto
   representado pelos campos 6 e 7 do registro tipo 75 sejam
   diferentes entre si. (C)

Art. 5º A entrega do arquivo digital deve ser feita por meio de
    transmissão eletrônica de dados na página da internet da
    SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br. (C)
Legislação do Sintegra
Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA

  1º No momento da transmissão deve ser gravado protocolo de
   remessa no disco do remetente indicando que o arquivo
   digital foi remetido e que será submetido à análise quanto a
   erros ou inconsistências. (C)

  2º A SEFAZ disponibilizará em sua página, no prazo de 48
    (quarenta e oito) horas contadas da data de transmissão do
    arquivo, recibo definitivo de aceitação do arquivo digital ou a
    informação de sua rejeição no caso de erro ou inconsistência.
(C)
Legislação do Sintegra



     TED




                        INTERNET

                                               SEFAZ Goiás

 PROTOCOLO       Documento

     DE
                               O PROTOCOLO DE
TRANSMISSÃO
                             TRANSMISSÃO NÃO É O
                             RECIBO DE ENTREGA DO
                                   SINTEGRA
Legislação do Sintegra
Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA

   3º Considera-se irregular a entrega de arquivo digital
   incompleto ou que não represente fielmente todas as
   operações ou prestações praticadas no período, ficando o
   contribuinte sujeito a sua reapresentação. (C)

Art. 6º O contribuinte omisso de entrega de arquivo digital
    poderá ter limitada a quantidade de documentos concedida
    na Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF -.
(C)


Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa nº 630/03-GSF, de
    10 de novembro de 2003. (Com validade para arquivos de
    referencia até dez/2008)

Art.8º Esta instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Leiaute dos Arquivos Magnéticos
           do Sintegra



   "Em momentos de crise, só a imaginação é mais importante
                                      que o conhecimento.“

                                       Autor Desconhecido
Leiaute do Sintegra


  Contribuintes                              Fiscos
(bases de dados)                          (sistemas)
     SQL                                 ESCRITURAÇÃO

    DBASE               LEIAUTE             GUIAS

   ACCESS                                   IPMun

     SAP             Ponte entre os        ADABAS
                   dados dos sistemas
                     empresariais e
   SYBASE                fiscais
                                            SYBASE

   ORACLE                                  ORACLE
Leiaute do Sintegra
Exemplo de Montagem do Arquivo Magnético:



 50     23859507000109                7075793310062                20081118             MG     01... 501306 6102 ......


   EMITENTE
                 NOME    MADRUGA TREINAMENTOS LTDA                         NOTA FISCAL
                                                                                                                          Nº
                 ENDEREÇO -     RUA DO PROGREDIR INFINITO, 312              SAÍDA       •   ENTRADA               501306
                 MUNICÍPIO - GOIANIA               UF -GO
                                                                              CGC/CPF                  INSCRIÇÃO ESTADUAL
                 FONE / FAX – 0192-733200             CEP                                              671.021.380.118
                                                                       45.994.456/0008-00


 NATUREZA DA                  CFOP                                                                           MODELO 1
 OPERAÇÃO - VENDA                           INSC. ESTADUAL DO SUBSTITUTO                                         1ª VIA
                               6102
                                                                                                         DESTINATÁRIO/
                                                                                                            REMETENTE
                                                                                                            DATA-LIMITE

        DESTINATÁRIO                                                  INSCRIÇÃO ESTADUAL                  PARA EMISSÃO


                                                                          7.075.793.310.062
                                                                                                            DATA DA EMISSÃO
  NOME/RAZÃO SOCIAL
                                                                              CGC/CPF                           18/11/08
                                                    UF
                                                                                                                DATA DA
      ENDEREÇO
                                                                     23.859.507/0001-09
                                                                                                            SAÍDA/ENTRADA
                                                    MG
                                                                                                            HORADA SAÍDA
Leiaute do Sintegra


108264132500364818199999999990COMPANHIA DA ÍNDIAS
11PALÁCIO DOS MADRUGA           00001             GOIAS
50000487850018101810010015006720030801PE011 185465110200000001859040
50000487850018101810010015006720030801PE011 185615110200000000029400
50012380350001261811700223547720030801PE011 033050110200000001166890
50022106000001001810010242391520030801PE011 004829110200000003306960
53000487850018101810010015006720030801PE011 185465110200000000000000
53000487850018101810010015006720030801PE011 185615110200000000000000
53012380350001261811700223547720030801PE011 033050110200000001419540
53331224660013521815800266186920030801PE011 013575110200000000000000
5400048785001810011 185465110201000112477172       000010000000000003
5400048785001810011 185465110201000214563143       000024800000000012
5400048785001810011 185465110201000314566121       000005000000000002
5400048785001810011 185615110201000114563143       000000700000000000
5400048785001810011 185615110201000214566121       000000200000000000
5401238035000126011 033050110201000112897193       000001000000000001
Tipos de Registros exigidos pela
          SEFAZ - Goiás



"Entre as pequenas coisas que não fazemos e as grandes que não
       podemos fazer, o perigo está em não tentarmos nenhuma!"
                                                       Confúcio
Registros Obrigatórios do Sintegra
NOTA FISCAL
                                         Informações básicas do
                                         documento fiscal. Os
                 REGISTRO 50             demais registros
                                         complementam estas
                                         informações

     Registros complementares do mesmo documento fiscal

 REGISTRO 51              REGISTRO 53           REGISTRO 54
    ( IPI )             (SUBSTITUIÇÃO)            ( ITENS )



 REGISTRO 55
   ( GNRE )              REGISTRO 56            REGISTRO 57
                          (VEÍCULOS)          (MEDICAMENTOS)
Registros Obrigatórios do Sintegra


                      A partir de janeiro de 2009

 ENQUADRADA NO SIMPLES                 RECEITA BRUTA ANUAL
        NACIONAL                        SUPERIOR A (R$) 1,8
                                               MILHÕES

10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70    10 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M -
                - 74 – 90                  60R - 60I - 61 - 61R - 70
                                                  - 74 -75 – 90
           Sem itens                            Com itens
Análise dos tipos de Registros




"A verdadeira viagem de descobrimento não consiste em procurar novas
                                 paisagens, e sim em ter novos olhos“
                                                       Marcel Proust
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 10 – mestre do estabelecimento

    Dados principais a serem informados
    Finalidade: Identificação do estabelecimento informante.
    O contribuinte deve entregar o arquivo magnético
     atualizado de acordo com a versão mais recente do
     Convênio 57/95. O leiaute a ser utilizado é o em vigor no
     momento da remessa mesmo quando referir-se a período
     anteriores.
    Os arquivos devem ser mensais e conterem informações
     referentes a somente um mês. A data inicial deve ser
     sempre o 1º dia do mês e a data final deve ser o último dia
     do mesmo mês, mesmo que só haja movimento até parte
     do mês.
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 11 - Dados Complementares do informante

    Finalidade: Dados complementares da identificação do
     estabelecimento informante.
    Dados a serem informados:
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 50

    Documentos Fiscais a serem informados no Registro tipo 50:

    Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quanto ao ICMS,
    Nota Fiscal de Produtor, modelo 4,
    Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6,
    Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21,
    Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22.
    Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55
    Nota Fiscal Avulsa, (informar como modelo 1)

    Dados a serem informados:
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 50

    Este registro deve obedecer a sistemática da escrituração
     dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída.
    No caso de documentos com mais de uma alíquota de
     ICMS ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP,
     deve ser gerado para cada combinação de “alíquota” e
     “CFOP” um registro tipo 50, com valores nos campos
     monetários correspondendo à soma dos itens que
     compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores
     dos campos monetários dos diversos registros que
     representam uma mesma nota fiscal, devem corresponder
     aos valores totais da mesma.
    As datas de emissão/recebimento devem ser dentro do
     período informado no tipo 10. Caso tenha deixado de
     registrar um documento fiscal, faça uma retificação do
     arquivo entregue.
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 50

    É obrigatório, para documentos modelo 01 ou 01-A, o
     preenchimento de pelo menos do CPF ou do CNPJ ou da
     Inscrição Estadual, exceto no caso se tratar de operações
     com o exterior.
    O valor total da nota fiscal deverá incluir o IPI devido pela
     operação, se houver.
    Nos documentos fiscais emitidos em operações ou
     prestações também registradas em equipamento Emissor
     de Cupom fiscal - ECF - os campos de valores devem ser
     zerados, não devendo ser informados registros tipo 54
    Nos registros tipos 50 não deverão constar registros
     relativos a operações acobertadas por nota fiscal de
     venda a consumidor, modelo 02, que deverão ser
     informadas no registro tipo 61.
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 51 – Informações do IPI

    Dados a serem informados:
    Devem ser gerados somente por contribuintes de IPI. Os
     contribuintes exclusivamente de ICMS não deverão
     informar registros tipo 51, ainda que tenham recebido
     mercadorias sujeitas ao IPI.
    Só deverão ser informadas no registro tipo 51 operações
     acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1A, não
     devendo ser informadas operações acobertadas por
     outros modelos de documentos fiscais (principalmente os
     modelos 06 e 22, que são informados somente no tipo 50).
    Deve haver correspondência com a NF indicada no tipo 50
     correspondente, conter os mesmos, CNPJ, número da
     nota, CFOP, data de emissão da nota, série da nota, valor
     total e a mesma situação.
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 53 – Substituição Tributária

    Dados a serem informados:
    Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto
     tributário, nas operações com mercadorias.
    Este registro deve ser exigido do contribuinte substituído, nas
     operações em que há destaque do imposto retido no
     documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária. Neste
     caso, nos campos CNPJ, Inscrição estadual e UF devem ser
     informados os dados do contribuinte substituto, remetente da
     mercadoria/produto.
    Não se faz o registro tipo 53 para mercadorias sujeitas a
     substituição tributária do apêndice I (substituição interna do
     Estado de Goiás, paga via emissão de DARE antecipadamente
     no Posto Fiscal de entrada).
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 54 – Itens do Documento Fiscal

    Dados a serem informados:
    Deverá ser informado um registro tipo 54 para cada item
     (mercadoria) constante da nota fiscal, e ainda registros
     para informar os valores de frete, seguro e outras
     despesas que também constem do documento.
    Código do Produto: preencher com a codificação própria
     da empresa para determinado produto. Para os registros
     do frete, do seguro e das despesas deixar em branco esse
     campo.
    O mesmo código de um produto informado nesse campo
     deverá aparecer no registro tipo 75, pelo menos uma vez.
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 54 – Itens do Documento Fiscal

    Quando a nota fiscal for de aquisição de material para
     uso/consumo ou for nota fiscal com cupom fiscal emitido
     (observar CFOP próprio) não precisa ser gerado o registro 54
     para esta nota.
    O valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal
     deverá ser rateado proporcionalmente entre os Registros 54. Se
     o valor do desconto for residual, por exemplo arredondamento,
     poderá ser escolhido um dos Registros 54 para informar o
     desconto.
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 55 – Dados da GNRE

    Dados a serem informados:
    Os registros tipo 55 só deverão ser informados por
     contribuintes substitutos tributários.
    Deverá ser gerado um registro para cada GNRE RECOLHIDA no
     período relativo ao arquivo magnético.
    Deverão ser informadas todas as GNRE recolhidas
     independentemente da UF favorecida.
    Inscrição Estadual : deverá ser consignada a inscrição estadual
     de contribuinte substituto tributário no estado destinatário
     (favorecido). No caso do informante não possuir inscrição
     estadual no estado de destino, preencher com “INEXISTENTE”.
    Data da GNRE, preencher com a data do efetivo recolhimento.
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 56 – Veículos Automotores

    Dados a serem informados:
    Este registro deverá ser composto pelas montadoras,
     concessionárias e importadoras, nas operações com veículos
     automotores novos.
    Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos
     veículos automotivos.
    Devem ser preenchido com o mesmo conteúdo dos campos do
     registro 54 os registros equivalentes.
    Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação,
     quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas
     montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 57 – Medicamentos

    Este registro se destina a informar dados relativos ao número
     de lote de fabricação de medicamentos;

    Deve ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que
     atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a
     manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de
     mercadoria, conforme art. 5º deste anexo, nas operações com
     produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;

    Deve ser gerado um registro para cada item da nota.

    Dispensado quando emitido NF-e
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 60 – Operações com ECF


 Subtipos de Registros tipo 60:

    60M – Mestre: Identificador do equipamento.
    60A – Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no
     final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.
    60D – Resumo Diário (não exigido por Goiás).
    60R – Resumo mensal.
    60I – Item (não deve ser enviado mensalmente. Apresentar
     somente se notificado).
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 60M – Mestre

    Dados a serem informados:
    Devem ser gerados para cada equipamento e para cada dia, um
     registro "Tipo 60 - Mestre" e os respectivos registros "Tipo 60 –
     Analítico", informando as situações tributárias praticadas de
     modo que este conjunto de registros represente os dados
     fiscais escriturados pelo contribuinte.
    Deve ser gerado um Registro Tipo 60 Mestre por Equipamento.
     Se num determinado dia este Equipamento tiver diversas
     situações tributárias, deverá ser gerado um Registro 60
     Analítico para cada situação tributária
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 60A – Analítico

    Dados a serem informados:
    Registro composto com as informações dos totalizadores
     parciais das máquinas ativas no dia.
    Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores
     parciais de situação tributária por dia e por equipamento.
    Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da
     situação tributária/alíquota. Este valor acumulado corresponde
     ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia,
     escriturado pelo contribuinte.
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 60I – Itens do Cupom Fiscal

    Dados a serem informados:
    Este Registro não deve ser enviado mensalmente. Somente
     quando notificado formalmente o contribuinte deve entrega-lo.
    Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou
     serviço constante do documento fiscal.
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 60R – Resumo mensal

    Dados a serem informados:
    Este Registro deve ser enviado mensalmente a SEFAZ – Goiás
     pelos contribuintes obrigados ao mesmo.
    Registro composto com as informações sintéticas dos itens de
     mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos
     pelas máquinas ECF ativas no mês.
    Deve ser gerado um registro para cada tipo de
     mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento
     ECF, acumulado por estabelecimento no mês.
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 61

    Documentos Fiscais a serem informados no Registro tipo 61
     (quando emitidos manualmente)

    Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).
    Os seguintes Documentos Fiscais quando NÂO emitidos por
     Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem
     Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário
     (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo
     15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16).

    Dados a serem informados:
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 61

    Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos
     fiscais em questão, quando não emitidos através de
     equipamento emissor de cupom fiscal.
    Este registro deve ser composto conforme lançamento
     efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
    Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou
     prestações também registradas em equipamento Emissor de
     Cupom Fiscal – ECF – devem ser considerados zerados para o
     preenchimento dos campos 10 a 15 ( valores do documento
     fiscal).
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 61R – Resumo por mercadorias

    Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos
     fiscais em questão, quando não emitidos através de
     equipamento emissor de cupom fiscal.
    Idêntico ao 60R.
    Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou
     prestações também registradas em equipamento Emissor de
     Cupom Fiscal – ECF – devem ser considerados zerados para o
     preenchimento dos campos 10 a 15 ( valores do documento
     fiscal).
    Não incluir ao fazer este registro documentos que foram
     concomitantemente emitidos cupons fiscais.
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 70

    Documentos Fiscais a serem informados no Registro tipo 70:

    Nota Fiscal de Serviço de Transporte.
    Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.
    Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas.
    Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
    Conhecimento Aéreo
    Conhecimento de Transporte Multimodal de Carga

    Dados a serem informados:
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 70

    Este registro deve ser feito por contribuintes do ICMS,
     tomadores ou prestadores de serviços de transporte quando
     registrar ou emitir os documentos informados neste registro.
    O Tomador do Serviço de Transporte é o contribuinte que paga
     o Serviço de Transporte. Na modalidade CIF o Tomador é o
     remetente. Na modalidade FOB o Tomador é o destinatário.
    Se o informante do Arquivo Magnético é o Tomador do Serviço,
     o CNPJ a ser informado é do emitente do Conhecimento de
     Transporte. Se o informante do Arquivo Magnético é a
     Transportadora, o CNPJ a ser informado é do Tomador do
     Serviço de Transporte
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 71

    Dados a serem informados: Registros tipo 71 só deverão ser
     gerados por emitentes de Conhecimentos de Transporte
     Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário
     de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas,
     e Conhecimentos Aéreos.
    Deverá ser gerado um registro tipo 71 para cada nota fiscal
     constante dos conhecimentos, excetuando-se os regularmente
     cancelados.
    Deve existir registro do tipo 70 correspondente (integridade
     relacional).
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 74 - Inventário

    Dados a serem informados:
    gerado no mês em que a legislação exigir a realização do
     inventário;
    no caso de alteração de código de produto de um ano civil para
     outro, gerado também no mês de janeiro do ano subsequente,
     com as informações relativas à lista de mercadoria em estoque
     no estabelecimento no dia 31 de dezembro, com o novo código
     do produto.
    Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de
     produto constante do inventário codificando de acordo com o
     sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado
     pelo contribuinte. Deve ser gerado um registro distinto para
     cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste
     item.
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 75 - Código de Produtos/Serviços

    Dados a serem informados:
    Datas inicial e final do período de validade das informações.
     Deve ser informado o mesmo período constante do registro 10.
    II – a utilização, dentro de um mesmo ano civil, de mais de
     um código de produto (campo 4 do registro tipo 75) para o
     mesmo produto (mesma combinação dos campos 6 e 7 do
     registro tipo 75);
    III - a utilização, dentro de um mesmo ano civil, de um
     mesmo código de produto (campo 4 do registro tipo 75)
     para produto diferentes (combinação distinta dos campos 6
     e 7 do registro tipo 75).
Leiaute do Sintegra
Registro tipo 75 - Código de Produtos/Serviços

      1º A alteração, dentro de um mesmo ano civil, dos campos
     6 ou 7 do registro tipo 75 sem alteração no código de
     produto (campo 4 do registro tipo 75) fica condicionada à
     retificação dos arquivos digitais entregues nos meses
     anteriores do referido ano civil, aplicando-se, no caso de sua
     inobservância, o disposto no 2º.


       2º Consideram-se distintos os produtos cujo conjunto
     representado pelos campos 6 e 7 do registro tipo 75 sejam
     diferentes entre si.


    Código NCM: Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando
     opcional para os demais
Leiaute do Sintegra
Outros Registros

   REGISTROS TIPO 76 e 77: Este registro é obrigatório somente
    para prestadores de serviço de comunicação e
    telecomunicação.
   REGISTROS TIPO 85 – Informação de Exportações: Este
    registro se destina a informar dados relativos à exportação,
    obrigatório para os exportadores, inclusive Empresas
    Comerciais Exportadoras e „Trading Companies‟.
   REGISTROS TIPO 86 – Informação Complementares de
    Exportações: Este registro se destina a informar dados
    relativos à remessa com fim específico de exportação com
    declaração de exportação averbada, obrigatório para as
    Empresas Comerciais Exportadoras e „Trading Companies‟.
   REGISTROS TIPO 90 – Totalização do Arquivo
Legislação do Sintegra




Penalidades do Sintegra
Legislação do Sintegra
Penalidades do Sintegra (Lei 11651/91 – CTE Art. 71)

XXII - por documento ou arquivo não entregue, sucessiva e
    cumulativamente, no valor:

a)   R$ 916,27 (novecentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos);
b)   R$ 1.832,54 (mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro
     centavos), quando o descumprimento da obrigação persistir por
     mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência
     prevista na alínea "a";
c)   R$ 2.547,79 (dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e
     nove centavos) ou o equivalente à aplicação do percentual de 1%
     (um por cento) sobre o valor das operações ou prestações
     realizadas no período correspondente, o que for maior, quando o
     descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias,
     contados da data de ciência da exigência prevista na alínea “b”
Legislação do Sintegra
Penalidades do Sintegra (Lei 11651/91 – CTE Art. 71)

XXIII - por arquivo magnético apresentado com omissão de registro
    ou com informação incorreta ou incompleta referente a qualquer
    campo de registro, inclusive aquele que apresente valor de
    operação ou prestação divergente com o valor da operação ou
    prestação     realizada   pelo     contribuinte,    sucessiva e
    cumulativamente, no valor de:
a) R$ 610,85 (seiscentos e dez reais e oitenta e cinco centavos);

b)R$ 1.221,69 (mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e nove
   centavos), quando o descumprimento da obrigação persistir por
   mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência
   prevista na alínea "a";
Legislação do Sintegra
Penalidades do Sintegra (Lei 11651/91 – CTE Art. 71)

XXIII - por arquivo magnético ...

c)R$ 1.698,52 (mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e
   dois centavos) ou o equivalente à aplicação do percentual de 1%
   (um por cento) sobre um dos seguintes valores, o que for maior,
   quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10
   (dez) dias, contados da data de ciência da exigência

1. valor das operações ou prestações realizadas no período
    correspondente e que deveriam constar de registro omitido;
2. valor do documento fiscal informado em registro que contenha
    campo que apresente algum tipo de irregularidade;
 3. valor das operações ou prestações realizadas no período
    correspondente, nos casos em que o registro omitido ou que
    contenha informação incorreta ou incompleta não se refira a
    documento fiscal;
1     2      3     4




O SINTEGRA na
    Prática
"Nada é impossível para quem está conectado com Deus e se empenha em
     concretizar neste mundo a vida, o amor e a sabedoria de Deus"
                           Seicho Taniguchi
Sintegra no Dia a Dia

Aplicativos do Sintegra

1. Site da SEFAZ:

    Recibo definitivo;
    Perguntas e Respostas;
    Validador e TED.

2. Validador:

    Validação de Formato;
    Relatórios por CFOP, quantidade de registros, Valor contábil
     por tipo de registro.
    Visualizador de Leiaute;
    Visualizador de Notas Fiscais inseridas.
Sintegra no Dia a Dia

Sintegra x DPI:

Apuração
Sintegra no Dia a Dia

Sintegra x DPI:

Recibo da DPI
Sintegra no Dia a Dia

Sintegra x DPI:

Protocolo do Sintegra
1      2      3      4




           Perspectivas
             Futuras
“Manifeste o amor em todos os atos, faça da vida humana uma vida divina, avance
  crendo sempre na vitória infalível e agradeça a todas as coisas do Universo”
                              Masaharu Taniguchi
Perspectivas Futuras do Sintegra




TEMPO
                                                 TEMPO

         NF-e, Escrituração Digital

   GRANDES


    DEMAIS       SINTEGRA ATUAL
   EMPRESAS
SPED: Ficção Científica?
7/4/2009   5/7/2009   1/9/2009    11/11/2009




                            Hoje: 5 milhões/dia


                                   O SPED vai
                                     pegar?
Sistema Público de Escrituração
              Digital
O SPED vai pegar?
                    19/05/2010
Sistema Público de Escrituração
           Digital




         Instrumento que unifica as atividades de
        recepção, validação e autenticação de
        livros e documentos que integram a
        escrituração comercial e fiscal dos
        empresários     e     das     sociedades
        empresárias.
Sistema Público de Escrituração
           Digital
Sistema Público de Escrituração
              Digital




                                       Monitoramento Constante
                 Anual
                           SPED
                         CONTÁBIL



        Mensal           SPED FISCAL



Diariamente
Contribuintes Obrigados



1 SINTEGRA: Supersimples (por enquanto)

2 NF-e: Todos os Contribuintes exceto os
   VAREJISTAS (Exceção: venda a Orgão
   Público e Operação Interestadual)

3 ECD: Lucro Real

4 EFD: Todas que não são Supersimples (a
   partir de 01/01/2011)
CONCLUSÕES
Edgar Madruga:

Currículo: Administrador de Empresas com larga experiência em cursos, palestras e perícias
(Mais de 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos).
Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos de Trabalho
nacional do Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ. Instrutor e
palestrante da Secretaria da Fazenda de Goiás, Conselho Regional de Contabilidade de Goiás
– CRCGO, SESCON - Goiás, SESCON – Sudoeste, SINCODIVE, Floresta Treinamentos,
Objetiva Consultores, COBO educacional, Pontifícia Universidade Católica do Estado de
Goiás – PUC Goiás, UNIEVANGÉLICA e Universidade Estadual de Goiás – UEG.

Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos:

Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na era dos
arquivos digitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; Sistema Publico de
Escrituração Digital –SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD; Escrituração Contábil Digital –
ECD; SINTEGRA; Uso da tecnologia da Informação pelas Administrações Públicas;
Certificação Digital; Emissor de Cupom Fiscal – ECF; Segurança da Informação e Gestão do
Risco Eletrônico; Direito Digital na Administração Pública.

Permita-me auxiliá-lo a desenvolver os potenciais de sua equipe!

                      Contato: edgar-mtj@ig.com.br
                “Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte”
                                            Masaharu Taniguchi
                                                                                                 DEUS: Muito Obrigado!
Contato para dúvidas, cursos e palestras:

          edgar-mtj@ig.com.br




   “Feliz aquele que transfere o que sabe e
            aprende o que ensina.”
                 Cora Coralina



Muito Obrigado!
Escrituração Fiscal Digital (EFD)




Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição não onerosa desta compilação desde
 que citado em destaque a fonte e e-mail de contato, tanto do instrutor quanto dos sites de José
   Adriano (www.joseadriano.com.br ) e Roberto Dias Duarte (www,robertodiasduarte.com.br)
DEUS
Muito Obrigado!
Edgar Madruga:

Currículo: Administrador de Empresas com larga experiência em cursos, palestras e perícias
(Mais de 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos).
Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos de Trabalho
nacional do Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ. Instrutor e
palestrante da Secretaria da Fazenda de Goiás, Conselho Regional de Contabilidade de Goiás
– CRCGO, SESCON - Goiás, SESCON – Sudoeste, SINCODIVE, Floresta Treinamentos,
Objetiva Consultores, COBO educacional, Pontifícia Universidade Católica do Estado de
Goiás – PUC Goiás, UNIEVANGÉLICA e Universidade Estadual de Goiás – UEG.

Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos:

Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na era dos
arquivos digitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; Sistema Publico de
Escrituração Digital –SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD; Escrituração Contábil Digital –
ECD; SINTEGRA; Uso da tecnologia da Informação pelas Administrações Públicas;
Certificação Digital; Emissor de Cupom Fiscal – ECF; Segurança da Informação e Gestão do
Risco Eletrônico; Direito Digital na Administração Pública.

Permita-me auxiliá-lo a desenvolver os potenciais de sua equipe!

                      Contato: edgar-mtj@ig.com.br
                “Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte”
                                            Masaharu Taniguchi
                                                                                                 DEUS: Muito Obrigado!

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SINTEGRA E SPED: Passado e Futuro juntos

  • 1. SINTEGRA APLICAÇÕES PRÁTICAS Instrutor: Edgar Madruga “ESTA VIDA É UMA GRANDE ESCOLA PARA O APRIMORAMENTO DA ALMA” Seicho Taniguchi Junho de 2010
  • 2. Objetivos deste Treinamento: PONTO DE VISTA CONHECIMENTO RISCOS TRIBUTÁRIOS Atender as expectativas
  • 3. Estrutura do Treinamento: 1 Origem e Evolução dos Arquivos Digitais 2 Conceito Teórico 3 O SINTEGRA na prática 4 Perspectivas futuras
  • 4. 1 2 3 4 Origem e Evolução dos Arquivos Digitais “A harmoniosa Vida de Deus ilumina o Universo, e no mundo reina a paz” Masaharu Taniguchi
  • 5. Origens do Sintegra Sistema inspirado no VIES - VAT implantado na União Européia em 1992 ( Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA ).
  • 7. Era do Conhecimento Oportunidade ou Fim do Mundo? Do Limão Para a Limonada
  • 8. Este escritório de contabilidade ainda existiria se não buscasse novas oportunidades e formas de trabalho?
  • 9. A Fiscalização na Era do Conhecimento Fornecedores OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS TICKET ALIMENTAÇÃO Clientes DETRAN QUALQUER OUTRA INFORMAÇÃO OUTROS ORGÃOS Terceiros RECEITA , SUFRAMA, SICOMEX IMPOSTO DE Sefaz Origem e Destino RENDA TRANSPORTADORAS
  • 10. A Fiscalização na Era do Conhecimento BEM-VINDO AO BIG BROTHER FISCAL www.robertodiasduarte.com.br www.joseadriano.com.br
  • 11. 1 2 3 4 SINTEGRA Conceitos Teóricos “Manifeste o amor em todos os atos, faça da vida humana uma vida divina, avance crendo sempre na vitória infalível e agradeça a todas as coisas do Universo” Masaharu Taniguchi
  • 12. Objetivos do Sintegra  Intercambio de informações entre os fiscos estaduais, SRF e SUFRAMA sobre operações de entradas e saídas realizadas pelos contribuintes do ICMS.  Informatização do relacionamento Fisco - Contribuinte.  Avaliação e acompanhamento das operações realizadas por contribuintes do ICMS.  Identificação de comportamentos anômalos.  Disponibilização de informações à fiscalização.  Subsidio a construção de indicadores de desempenho
  • 13. Funcionamento do Sistema Sintegra "Não corrigir falhas é o mesmo que cometer novos erros.” Confúcio, filósofo chinês
  • 14. Funcionamento do Sintegra Contribuinte SEPD Contabilista ou Empresa Arquivo Texto TED VALIDADOR . Importar . Digitar . Validar . Visualizar Internet . Transmitir Periodicidade: MENSAL SEFAZ Goiás
  • 15. Funcionamento do Sintegra Contribuinte Contribuinte Paulista Goiano Internet Internet SEFAZ SÃO PAULO SEFAZ GOIÁS Recepção Recepção Validação Validação . Arquivo Original RIS . Arquivo Original . Banco de Dados . Banco de Dados OUTROS ORGÃOS RFB, SUFRAMA, ETC
  • 16. Transmissão do SINTEGRA Privada Envio Resumo Assinatura Digital Documento Sim São Iguais ? Recebimento Comparação Pública Não Exemplo:
  • 17. Legislação do Sintegra no Estado de Goiás "Somos livres para escolher, mas prisioneiros das conseqüências” Aldo Novak
  • 18. Legislação do Sintegra  Convênio ICMS 57/95 e alterações  Anexo X do RCTE  Instrução Normativa 630/2003 – GSF  Instrução Normativa 932/2008 – GSF  Resolução CGSN nº 10 e Decreto 6682 (Supersimples) CONVÊNIO ICMS 57 / 95 NORMAS LOCAIS DIFERENÇA = ACRÉSCIMOS NAS NORMAS LOCAIS SOBRE O CONV 57/95
  • 19. Anexo X do Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE “É melhor tentar e falhar, que preocupar-se e ver a vida passar. É melhor tentar, ainda que em vão que sentar-se, fazendo nada até o final.” Martin Luther King
  • 20. Legislação do Sintegra ANEXO X: Art. 1º O contribuinte do ICMS .... 2º Fica obrigado às disposições deste título o contribuinte que (Convênio57/95, cláusula 1ª, 1º): I - emitir documento fiscal ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente; II - utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF -, que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador, em relação às obrigações previstas no art. 5º deste anexo; III - não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilize serviços de terceiro com essa finalidade.
  • 21. Legislação do Sintegra ANEXO X: Art. 5º O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados fica obrigado a manter, pelo prazo decadencial do ICMS previsto na legislação tributária, as informações atinentes ao registro fiscal dos documentos recebidos ou emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração, na forma estabelecida neste anexo (Convênio ICMS 57/95, cláusula quinta ): I - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A; Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; e Cupom Fiscal (Convênio ICMS 57/95, cláusula quinta, I);
  • 22. Legislação do Sintegra Art. 5º (continuação) 1º O disposto neste artigo também se aplica aos documentos fiscais nele mencionados, ainda que não emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados 5º O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o inciso I do caput deste artigo fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal (Convênio 57/95, cláusula quinta, 4º). Art. 7º O contribuinte usuário ... 5º O contribuinte usuário de sistema eletrônico estabelecido neste Estado fica dispensado da remessa arquivo magnético, com registro fiscal das respectivas operações destinadas a outras unidades federadas, desde que haja efetiva entrega do arquivo magnético com registro fiscal das operações à SEFAZ de Goiás.
  • 23. Instrução Normativa 932/2008 - GSF “Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.” Cora Coralina
  • 24. Legislação do Sintegra Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA Art. 1º Deve entregar à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás - SEFAZ -, até o último dia útil do mês subseqüente, arquivo digital contendo o registro fiscal de todas as operações ou prestações efetuadas no período de apuração, o contribuinte, inclusive o enquadrado no Simples Nacional I - auferiu no exercício imediatamente anterior receita bruta superior a R$36.000,00 (trinta e seis mil reais); II - iniciar as atividades no exercício corrente e obtiver: a) no primeiro mês de atividade, receita bruta superior a R$6.000,00 (seis mil reais), situação em que a obrigação inicia- se no próprio mês; b) a partir do segundo mês de atividade, média mensal de receita bruta superior a R$3.000,00 (três mil reais), situação em que a obrigação inicia-se no mês subseqüente ao da obtenção da média.
  • 25. Legislação do Sintegra Instrução Normativa 932/2008, Art. 1º 1º Considera-se receita bruta para os efeitos deste artigo, a receita resultante das operações e prestações relativas ao ICMS realizadas por todos estabelecimentos da empresa localizados no território goiano, inclusive se a receita for objeto de pagamento pelo Simples Nacional. 2º Na hipótese da atividade do contribuinte no exercício imediatamente anterior abranger apenas parte do exercício, a receita bruta deve ser considerada proporcionalmente aos meses de seu funcionamento. 3º A obrigatoriedade de entrega de arquivo digital não se aplica ao produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral ou fóssil que não emitam sua própria nota fiscal.
  • 26. Legislação do Sintegra Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA Art. 2º O arquivo digital, bem como os registros que o compõem, devem ser gerados de acordo com as especificações técnicas descritas no Manual de Orientação para Armazenamento de Registro em Meio Magnético do Anexo X do RCTE. (c) Art. 3º O arquivo digital deverá englobar as informações relativas a todas as operações de entrada e de saída do contribuinte, devendo ser gerados os registros definidos, em razão: (c) I - da receita bruta anual, do enquadramento ou não no Simples Nacional e da forma de emissão de documentos fiscais e de escrituração de livros fiscais, no Anexo I; (N) II - de determinadas situações específicas decorrentes da modalidade de operações ou prestações que os contribuintes realizem, no Anexo II. (N)
  • 27. Legislação do Sintegra Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA 1º Para efeito de enquadramento nas faixas de receita bruta, deve ser aplicada a sistemática prevista no art. 1º. (N) 2º A empresa enquadrada na faixa de receita bruta superior a R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) somente será desobrigada a entregar os registros definidos para esta faixa quando obtiver receita bruta inferior ao limite mínimo da referida faixa durante dois anos consecutivos. (N) 3º Na hipótese de, no período, não terem sido adquiridos mercadorias ou bens para o ativo imobilizado ou realizadas operações ou prestações, deve ser entregue arquivo digital contendo apenas os registros tipos 10, 11 e 90. (C)
  • 28. Legislação do Sintegra Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA 4º O registro tipo 74 (Registro de Inventário) deve ser: I - gerado no mês em que a legislação exigir a realização do inventário; (C) II - acompanhado do correspondente registro tipo 75; (C) III - no caso de alteração de código de produto de um ano civil para outro, gerado também no mês de janeiro do ano subsequente, com as informações relativas à lista de mercadoria em estoque no estabelecimento no dia 31 de dezembro, com o novo código do produto. (N)
  • 29. Legislação do Sintegra Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA 5º Fica dispensado: I - no registro tipo 54, a inclusão das informações correspondentes à aquisição de mercadoria destinada ao uso ou consumo final; (C) II - para o contribuinte usuário de ECF obrigado ao registro subtipo 61R, a inclusão das informações de documento fiscal para o qual também tenha sido emitido cupom fiscal; (N) 6º O registro subtipo 60I deve ser entregue somente quando solicitado por agente do fisco, devendo ser gerado e mantido pelo contribuinte pelo prazo decadencial. (C)
  • 30. Legislação do Sintegra Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA Art. 4º Fica vedada: I - a retificação aditiva de arquivo (finalidade 3 do campo 12 do registro tipo 10), devendo, neste caso, ser procedida a retificação total de arquivo (finalidade 2 do campo 12 do registro tipo 10); (C) II – a utilização, dentro de um mesmo ano civil, de mais de um código de produto (campo 4 do registro tipo 75) para o mesmo produto (mesma combinação dos campos 6 e 7 do registro tipo 75); (C) III - a utilização, dentro de um mesmo ano civil, de um mesmo código de produto (campo 4 do registro tipo 75) para produto diferentes (combinação distinta dos campos 6 e 7 do registro tipo 75). (C)
  • 31. Legislação do Sintegra Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA 1º A alteração, dentro de um mesmo ano civil, dos campos 6 ou 7 do registro tipo 75 sem alteração no código de produto (campo 4 do registro tipo 75) fica condicionada à retificação dos arquivos digitais entregues nos meses anteriores do referido ano civil, aplicando-se, no caso de sua inobservância, o disposto no 2º. (N) 2º Consideram-se distintos os produtos cujo conjunto representado pelos campos 6 e 7 do registro tipo 75 sejam diferentes entre si. (C) Art. 5º A entrega do arquivo digital deve ser feita por meio de transmissão eletrônica de dados na página da internet da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br. (C)
  • 32. Legislação do Sintegra Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA 1º No momento da transmissão deve ser gravado protocolo de remessa no disco do remetente indicando que o arquivo digital foi remetido e que será submetido à análise quanto a erros ou inconsistências. (C) 2º A SEFAZ disponibilizará em sua página, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de transmissão do arquivo, recibo definitivo de aceitação do arquivo digital ou a informação de sua rejeição no caso de erro ou inconsistência. (C)
  • 33. Legislação do Sintegra TED INTERNET SEFAZ Goiás PROTOCOLO Documento DE O PROTOCOLO DE TRANSMISSÃO TRANSMISSÃO NÃO É O RECIBO DE ENTREGA DO SINTEGRA
  • 34. Legislação do Sintegra Instrução Normativa 932/2008 COMENTADA 3º Considera-se irregular a entrega de arquivo digital incompleto ou que não represente fielmente todas as operações ou prestações praticadas no período, ficando o contribuinte sujeito a sua reapresentação. (C) Art. 6º O contribuinte omisso de entrega de arquivo digital poderá ter limitada a quantidade de documentos concedida na Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF -. (C) Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa nº 630/03-GSF, de 10 de novembro de 2003. (Com validade para arquivos de referencia até dez/2008) Art.8º Esta instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
  • 35. Leiaute dos Arquivos Magnéticos do Sintegra "Em momentos de crise, só a imaginação é mais importante que o conhecimento.“ Autor Desconhecido
  • 36. Leiaute do Sintegra Contribuintes Fiscos (bases de dados) (sistemas) SQL ESCRITURAÇÃO DBASE LEIAUTE GUIAS ACCESS IPMun SAP Ponte entre os ADABAS dados dos sistemas empresariais e SYBASE fiscais SYBASE ORACLE ORACLE
  • 37. Leiaute do Sintegra Exemplo de Montagem do Arquivo Magnético: 50 23859507000109 7075793310062 20081118 MG 01... 501306 6102 ...... EMITENTE NOME MADRUGA TREINAMENTOS LTDA NOTA FISCAL Nº ENDEREÇO - RUA DO PROGREDIR INFINITO, 312  SAÍDA • ENTRADA 501306 MUNICÍPIO - GOIANIA UF -GO CGC/CPF INSCRIÇÃO ESTADUAL FONE / FAX – 0192-733200 CEP 671.021.380.118 45.994.456/0008-00 NATUREZA DA CFOP MODELO 1 OPERAÇÃO - VENDA INSC. ESTADUAL DO SUBSTITUTO 1ª VIA 6102 DESTINATÁRIO/ REMETENTE DATA-LIMITE DESTINATÁRIO INSCRIÇÃO ESTADUAL PARA EMISSÃO 7.075.793.310.062 DATA DA EMISSÃO NOME/RAZÃO SOCIAL CGC/CPF 18/11/08 UF DATA DA ENDEREÇO 23.859.507/0001-09 SAÍDA/ENTRADA MG HORADA SAÍDA
  • 38. Leiaute do Sintegra 108264132500364818199999999990COMPANHIA DA ÍNDIAS 11PALÁCIO DOS MADRUGA 00001 GOIAS 50000487850018101810010015006720030801PE011 185465110200000001859040 50000487850018101810010015006720030801PE011 185615110200000000029400 50012380350001261811700223547720030801PE011 033050110200000001166890 50022106000001001810010242391520030801PE011 004829110200000003306960 53000487850018101810010015006720030801PE011 185465110200000000000000 53000487850018101810010015006720030801PE011 185615110200000000000000 53012380350001261811700223547720030801PE011 033050110200000001419540 53331224660013521815800266186920030801PE011 013575110200000000000000 5400048785001810011 185465110201000112477172 000010000000000003 5400048785001810011 185465110201000214563143 000024800000000012 5400048785001810011 185465110201000314566121 000005000000000002 5400048785001810011 185615110201000114563143 000000700000000000 5400048785001810011 185615110201000214566121 000000200000000000 5401238035000126011 033050110201000112897193 000001000000000001
  • 39. Tipos de Registros exigidos pela SEFAZ - Goiás "Entre as pequenas coisas que não fazemos e as grandes que não podemos fazer, o perigo está em não tentarmos nenhuma!" Confúcio
  • 40. Registros Obrigatórios do Sintegra NOTA FISCAL Informações básicas do documento fiscal. Os REGISTRO 50 demais registros complementam estas informações Registros complementares do mesmo documento fiscal REGISTRO 51 REGISTRO 53 REGISTRO 54 ( IPI ) (SUBSTITUIÇÃO) ( ITENS ) REGISTRO 55 ( GNRE ) REGISTRO 56 REGISTRO 57 (VEÍCULOS) (MEDICAMENTOS)
  • 41. Registros Obrigatórios do Sintegra A partir de janeiro de 2009 ENQUADRADA NO SIMPLES RECEITA BRUTA ANUAL NACIONAL SUPERIOR A (R$) 1,8 MILHÕES 10 - 11 - 50 - 60A - 60M - 61 - 70 10 - 11 - 50 - 54 - 60A - 60M - - 74 – 90 60R - 60I - 61 - 61R - 70 - 74 -75 – 90 Sem itens Com itens
  • 42. Análise dos tipos de Registros "A verdadeira viagem de descobrimento não consiste em procurar novas paisagens, e sim em ter novos olhos“ Marcel Proust
  • 43. Leiaute do Sintegra Registro tipo 10 – mestre do estabelecimento  Dados principais a serem informados  Finalidade: Identificação do estabelecimento informante.  O contribuinte deve entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio 57/95. O leiaute a ser utilizado é o em vigor no momento da remessa mesmo quando referir-se a período anteriores.  Os arquivos devem ser mensais e conterem informações referentes a somente um mês. A data inicial deve ser sempre o 1º dia do mês e a data final deve ser o último dia do mesmo mês, mesmo que só haja movimento até parte do mês.
  • 44. Leiaute do Sintegra Registro tipo 11 - Dados Complementares do informante  Finalidade: Dados complementares da identificação do estabelecimento informante.  Dados a serem informados:
  • 45. Leiaute do Sintegra Registro tipo 50  Documentos Fiscais a serem informados no Registro tipo 50:  Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quanto ao ICMS,  Nota Fiscal de Produtor, modelo 4,  Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6,  Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21,  Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22.  Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55  Nota Fiscal Avulsa, (informar como modelo 1)  Dados a serem informados:
  • 46. Leiaute do Sintegra Registro tipo 50  Este registro deve obedecer a sistemática da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída.  No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de “alíquota” e “CFOP” um registro tipo 50, com valores nos campos monetários correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, devem corresponder aos valores totais da mesma.  As datas de emissão/recebimento devem ser dentro do período informado no tipo 10. Caso tenha deixado de registrar um documento fiscal, faça uma retificação do arquivo entregue.
  • 47. Leiaute do Sintegra Registro tipo 50  É obrigatório, para documentos modelo 01 ou 01-A, o preenchimento de pelo menos do CPF ou do CNPJ ou da Inscrição Estadual, exceto no caso se tratar de operações com o exterior.  O valor total da nota fiscal deverá incluir o IPI devido pela operação, se houver.  Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom fiscal - ECF - os campos de valores devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54  Nos registros tipos 50 não deverão constar registros relativos a operações acobertadas por nota fiscal de venda a consumidor, modelo 02, que deverão ser informadas no registro tipo 61.
  • 48. Leiaute do Sintegra Registro tipo 51 – Informações do IPI  Dados a serem informados:  Devem ser gerados somente por contribuintes de IPI. Os contribuintes exclusivamente de ICMS não deverão informar registros tipo 51, ainda que tenham recebido mercadorias sujeitas ao IPI.  Só deverão ser informadas no registro tipo 51 operações acobertadas por notas fiscais modelo 1 ou 1A, não devendo ser informadas operações acobertadas por outros modelos de documentos fiscais (principalmente os modelos 06 e 22, que são informados somente no tipo 50).  Deve haver correspondência com a NF indicada no tipo 50 correspondente, conter os mesmos, CNPJ, número da nota, CFOP, data de emissão da nota, série da nota, valor total e a mesma situação.
  • 49. Leiaute do Sintegra Registro tipo 53 – Substituição Tributária  Dados a serem informados:  Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.  Este registro deve ser exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária. Neste caso, nos campos CNPJ, Inscrição estadual e UF devem ser informados os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria/produto.  Não se faz o registro tipo 53 para mercadorias sujeitas a substituição tributária do apêndice I (substituição interna do Estado de Goiás, paga via emissão de DARE antecipadamente no Posto Fiscal de entrada).
  • 50. Leiaute do Sintegra Registro tipo 54 – Itens do Documento Fiscal  Dados a serem informados:  Deverá ser informado um registro tipo 54 para cada item (mercadoria) constante da nota fiscal, e ainda registros para informar os valores de frete, seguro e outras despesas que também constem do documento.  Código do Produto: preencher com a codificação própria da empresa para determinado produto. Para os registros do frete, do seguro e das despesas deixar em branco esse campo.  O mesmo código de um produto informado nesse campo deverá aparecer no registro tipo 75, pelo menos uma vez.
  • 51. Leiaute do Sintegra Registro tipo 54 – Itens do Documento Fiscal  Quando a nota fiscal for de aquisição de material para uso/consumo ou for nota fiscal com cupom fiscal emitido (observar CFOP próprio) não precisa ser gerado o registro 54 para esta nota.  O valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal deverá ser rateado proporcionalmente entre os Registros 54. Se o valor do desconto for residual, por exemplo arredondamento, poderá ser escolhido um dos Registros 54 para informar o desconto.
  • 52. Leiaute do Sintegra Registro tipo 55 – Dados da GNRE  Dados a serem informados:  Os registros tipo 55 só deverão ser informados por contribuintes substitutos tributários.  Deverá ser gerado um registro para cada GNRE RECOLHIDA no período relativo ao arquivo magnético.  Deverão ser informadas todas as GNRE recolhidas independentemente da UF favorecida.  Inscrição Estadual : deverá ser consignada a inscrição estadual de contribuinte substituto tributário no estado destinatário (favorecido). No caso do informante não possuir inscrição estadual no estado de destino, preencher com “INEXISTENTE”.  Data da GNRE, preencher com a data do efetivo recolhimento.
  • 53. Leiaute do Sintegra Registro tipo 56 – Veículos Automotores  Dados a serem informados:  Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos.  Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos.  Devem ser preenchido com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 os registros equivalentes.  Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.
  • 54. Leiaute do Sintegra Registro tipo 57 – Medicamentos  Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;  Deve ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme art. 5º deste anexo, nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;  Deve ser gerado um registro para cada item da nota.  Dispensado quando emitido NF-e
  • 55. Leiaute do Sintegra Registro tipo 60 – Operações com ECF Subtipos de Registros tipo 60:  60M – Mestre: Identificador do equipamento.  60A – Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.  60D – Resumo Diário (não exigido por Goiás).  60R – Resumo mensal.  60I – Item (não deve ser enviado mensalmente. Apresentar somente se notificado).
  • 56. Leiaute do Sintegra Registro tipo 60M – Mestre  Dados a serem informados:  Devem ser gerados para cada equipamento e para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre" e os respectivos registros "Tipo 60 – Analítico", informando as situações tributárias praticadas de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte.  Deve ser gerado um Registro Tipo 60 Mestre por Equipamento. Se num determinado dia este Equipamento tiver diversas situações tributárias, deverá ser gerado um Registro 60 Analítico para cada situação tributária
  • 57. Leiaute do Sintegra Registro tipo 60A – Analítico  Dados a serem informados:  Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia.  Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento.  Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte.
  • 58. Leiaute do Sintegra Registro tipo 60I – Itens do Cupom Fiscal  Dados a serem informados:  Este Registro não deve ser enviado mensalmente. Somente quando notificado formalmente o contribuinte deve entrega-lo.  Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal.
  • 59. Leiaute do Sintegra Registro tipo 60R – Resumo mensal  Dados a serem informados:  Este Registro deve ser enviado mensalmente a SEFAZ – Goiás pelos contribuintes obrigados ao mesmo.  Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês.  Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento ECF, acumulado por estabelecimento no mês.
  • 60. Leiaute do Sintegra Registro tipo 61  Documentos Fiscais a serem informados no Registro tipo 61 (quando emitidos manualmente)  Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).  Os seguintes Documentos Fiscais quando NÂO emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16).  Dados a serem informados:
  • 61. Leiaute do Sintegra Registro tipo 61  Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.  Este registro deve ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.  Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF – devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15 ( valores do documento fiscal).
  • 62. Leiaute do Sintegra Registro tipo 61R – Resumo por mercadorias  Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.  Idêntico ao 60R.  Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF – devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15 ( valores do documento fiscal).  Não incluir ao fazer este registro documentos que foram concomitantemente emitidos cupons fiscais.
  • 63. Leiaute do Sintegra Registro tipo 70  Documentos Fiscais a serem informados no Registro tipo 70:  Nota Fiscal de Serviço de Transporte.  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.  Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas.  Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas  Conhecimento Aéreo  Conhecimento de Transporte Multimodal de Carga  Dados a serem informados:
  • 64. Leiaute do Sintegra Registro tipo 70  Este registro deve ser feito por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte quando registrar ou emitir os documentos informados neste registro.  O Tomador do Serviço de Transporte é o contribuinte que paga o Serviço de Transporte. Na modalidade CIF o Tomador é o remetente. Na modalidade FOB o Tomador é o destinatário.  Se o informante do Arquivo Magnético é o Tomador do Serviço, o CNPJ a ser informado é do emitente do Conhecimento de Transporte. Se o informante do Arquivo Magnético é a Transportadora, o CNPJ a ser informado é do Tomador do Serviço de Transporte
  • 65. Leiaute do Sintegra Registro tipo 71  Dados a serem informados: Registros tipo 71 só deverão ser gerados por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos.  Deverá ser gerado um registro tipo 71 para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os regularmente cancelados.  Deve existir registro do tipo 70 correspondente (integridade relacional).
  • 66. Leiaute do Sintegra Registro tipo 74 - Inventário  Dados a serem informados:  gerado no mês em que a legislação exigir a realização do inventário;  no caso de alteração de código de produto de um ano civil para outro, gerado também no mês de janeiro do ano subsequente, com as informações relativas à lista de mercadoria em estoque no estabelecimento no dia 31 de dezembro, com o novo código do produto.  Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Deve ser gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.
  • 67. Leiaute do Sintegra Registro tipo 75 - Código de Produtos/Serviços  Dados a serem informados:  Datas inicial e final do período de validade das informações. Deve ser informado o mesmo período constante do registro 10.  II – a utilização, dentro de um mesmo ano civil, de mais de um código de produto (campo 4 do registro tipo 75) para o mesmo produto (mesma combinação dos campos 6 e 7 do registro tipo 75);  III - a utilização, dentro de um mesmo ano civil, de um mesmo código de produto (campo 4 do registro tipo 75) para produto diferentes (combinação distinta dos campos 6 e 7 do registro tipo 75).
  • 68. Leiaute do Sintegra Registro tipo 75 - Código de Produtos/Serviços  1º A alteração, dentro de um mesmo ano civil, dos campos 6 ou 7 do registro tipo 75 sem alteração no código de produto (campo 4 do registro tipo 75) fica condicionada à retificação dos arquivos digitais entregues nos meses anteriores do referido ano civil, aplicando-se, no caso de sua inobservância, o disposto no 2º.  2º Consideram-se distintos os produtos cujo conjunto representado pelos campos 6 e 7 do registro tipo 75 sejam diferentes entre si.  Código NCM: Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais
  • 69. Leiaute do Sintegra Outros Registros  REGISTROS TIPO 76 e 77: Este registro é obrigatório somente para prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação.  REGISTROS TIPO 85 – Informação de Exportações: Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Empresas Comerciais Exportadoras e „Trading Companies‟.  REGISTROS TIPO 86 – Informação Complementares de Exportações: Este registro se destina a informar dados relativos à remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e „Trading Companies‟.  REGISTROS TIPO 90 – Totalização do Arquivo
  • 71. Legislação do Sintegra Penalidades do Sintegra (Lei 11651/91 – CTE Art. 71) XXII - por documento ou arquivo não entregue, sucessiva e cumulativamente, no valor: a) R$ 916,27 (novecentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos); b) R$ 1.832,54 (mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea "a"; c) R$ 2.547,79 (dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos) ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor das operações ou prestações realizadas no período correspondente, o que for maior, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea “b”
  • 72. Legislação do Sintegra Penalidades do Sintegra (Lei 11651/91 – CTE Art. 71) XXIII - por arquivo magnético apresentado com omissão de registro ou com informação incorreta ou incompleta referente a qualquer campo de registro, inclusive aquele que apresente valor de operação ou prestação divergente com o valor da operação ou prestação realizada pelo contribuinte, sucessiva e cumulativamente, no valor de: a) R$ 610,85 (seiscentos e dez reais e oitenta e cinco centavos); b)R$ 1.221,69 (mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos), quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência prevista na alínea "a";
  • 73. Legislação do Sintegra Penalidades do Sintegra (Lei 11651/91 – CTE Art. 71) XXIII - por arquivo magnético ... c)R$ 1.698,52 (mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos) ou o equivalente à aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre um dos seguintes valores, o que for maior, quando o descumprimento da obrigação persistir por mais de 10 (dez) dias, contados da data de ciência da exigência 1. valor das operações ou prestações realizadas no período correspondente e que deveriam constar de registro omitido; 2. valor do documento fiscal informado em registro que contenha campo que apresente algum tipo de irregularidade; 3. valor das operações ou prestações realizadas no período correspondente, nos casos em que o registro omitido ou que contenha informação incorreta ou incompleta não se refira a documento fiscal;
  • 74. 1 2 3 4 O SINTEGRA na Prática "Nada é impossível para quem está conectado com Deus e se empenha em concretizar neste mundo a vida, o amor e a sabedoria de Deus" Seicho Taniguchi
  • 75. Sintegra no Dia a Dia Aplicativos do Sintegra 1. Site da SEFAZ:  Recibo definitivo;  Perguntas e Respostas;  Validador e TED. 2. Validador:  Validação de Formato;  Relatórios por CFOP, quantidade de registros, Valor contábil por tipo de registro.  Visualizador de Leiaute;  Visualizador de Notas Fiscais inseridas.
  • 76. Sintegra no Dia a Dia Sintegra x DPI: Apuração
  • 77. Sintegra no Dia a Dia Sintegra x DPI: Recibo da DPI
  • 78. Sintegra no Dia a Dia Sintegra x DPI: Protocolo do Sintegra
  • 79. 1 2 3 4 Perspectivas Futuras “Manifeste o amor em todos os atos, faça da vida humana uma vida divina, avance crendo sempre na vitória infalível e agradeça a todas as coisas do Universo” Masaharu Taniguchi
  • 80. Perspectivas Futuras do Sintegra TEMPO TEMPO NF-e, Escrituração Digital GRANDES DEMAIS SINTEGRA ATUAL EMPRESAS
  • 82. 7/4/2009 5/7/2009 1/9/2009 11/11/2009 Hoje: 5 milhões/dia O SPED vai pegar?
  • 83. Sistema Público de Escrituração Digital O SPED vai pegar? 19/05/2010
  • 84. Sistema Público de Escrituração Digital Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias.
  • 85. Sistema Público de Escrituração Digital
  • 86. Sistema Público de Escrituração Digital Monitoramento Constante Anual SPED CONTÁBIL Mensal SPED FISCAL Diariamente
  • 87. Contribuintes Obrigados 1 SINTEGRA: Supersimples (por enquanto) 2 NF-e: Todos os Contribuintes exceto os VAREJISTAS (Exceção: venda a Orgão Público e Operação Interestadual) 3 ECD: Lucro Real 4 EFD: Todas que não são Supersimples (a partir de 01/01/2011)
  • 89. Edgar Madruga: Currículo: Administrador de Empresas com larga experiência em cursos, palestras e perícias (Mais de 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos). Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos de Trabalho nacional do Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ. Instrutor e palestrante da Secretaria da Fazenda de Goiás, Conselho Regional de Contabilidade de Goiás – CRCGO, SESCON - Goiás, SESCON – Sudoeste, SINCODIVE, Floresta Treinamentos, Objetiva Consultores, COBO educacional, Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás – PUC Goiás, UNIEVANGÉLICA e Universidade Estadual de Goiás – UEG. Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos: Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na era dos arquivos digitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; Sistema Publico de Escrituração Digital –SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD; Escrituração Contábil Digital – ECD; SINTEGRA; Uso da tecnologia da Informação pelas Administrações Públicas; Certificação Digital; Emissor de Cupom Fiscal – ECF; Segurança da Informação e Gestão do Risco Eletrônico; Direito Digital na Administração Pública. Permita-me auxiliá-lo a desenvolver os potenciais de sua equipe! Contato: edgar-mtj@ig.com.br “Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte” Masaharu Taniguchi DEUS: Muito Obrigado!
  • 90. Contato para dúvidas, cursos e palestras: edgar-mtj@ig.com.br “Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.” Cora Coralina Muito Obrigado!
  • 91. Escrituração Fiscal Digital (EFD) Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição não onerosa desta compilação desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato, tanto do instrutor quanto dos sites de José Adriano (www.joseadriano.com.br ) e Roberto Dias Duarte (www,robertodiasduarte.com.br)
  • 93. Edgar Madruga: Currículo: Administrador de Empresas com larga experiência em cursos, palestras e perícias (Mais de 40 cursos e palestras ministradas nos ultimos dois anos). Ex-Coordenador do Sintegra e ex-representante da SEFAZ – Goiás nos Grupos de Trabalho nacional do Sintegra e Processamento de Dados da COTEPE/CONFAZ. Instrutor e palestrante da Secretaria da Fazenda de Goiás, Conselho Regional de Contabilidade de Goiás – CRCGO, SESCON - Goiás, SESCON – Sudoeste, SINCODIVE, Floresta Treinamentos, Objetiva Consultores, COBO educacional, Pontifícia Universidade Católica do Estado de Goiás – PUC Goiás, UNIEVANGÉLICA e Universidade Estadual de Goiás – UEG. Temas abordados e disponíveis para palestras e/ou cursos: Educação e Ética Fiscal; A fiscalização e os arquivos digitais; A contabilidade na era dos arquivos digitais; Arquivos Digitais; Nota Fiscal Eletrônica – NF-e; Sistema Publico de Escrituração Digital –SPED; Escrituração Fiscal Digital – EFD; Escrituração Contábil Digital – ECD; SINTEGRA; Uso da tecnologia da Informação pelas Administrações Públicas; Certificação Digital; Emissor de Cupom Fiscal – ECF; Segurança da Informação e Gestão do Risco Eletrônico; Direito Digital na Administração Pública. Permita-me auxiliá-lo a desenvolver os potenciais de sua equipe! Contato: edgar-mtj@ig.com.br “Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte” Masaharu Taniguchi DEUS: Muito Obrigado!