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1
Segurança da Informação
& Privacidade de Dados
WWW.DTGUARDIAN.COM.BR
2
QUEM
SOMOS
Consultores associados da área de tecnologia, segurança da
informação e jurídica com foco em privacidade de dados, compliance,
auditoria, segurança da informação e definição de estratégias para
construção de frente de defesa contra ameaças cibernéticas e à
proteção de dados.
4
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O que é?
Regulamenta como as organizações passarão a utilizar dados
pessoais enquanto informação relacionada à pessoa natural
identificada ou identificável.
Lei 13.709/2018 MP 869/2018
29/05/2019, Aprovadana Câmara
Impõe uma profunda transformação no sistema de proteção de dados brasileiro, em boa medida
alinhada com a regulação europeia de proteção de dados (GDPR).
5
ESCOPO DAS PROTEÇÕES
A legislação busca proteger primeiro os cidadãos,
independentemente do país de origem das empresas com as
quais estão se estabelecendo uma relação.
Todo tratamento de dados pessoais feito no território
nacional, em meio digital ou não.
6
DADOS PESSOAIS E DP SENSÍVEIS
Dado pessoal é toda informação que permita identificar ou tornar
identificável pessoa natural (nome, CPF, RG, IP, cookies,etc)
Dado pessoal sensível são um tipo especial de dado pessoal que
inclui:
• Crianças e adolescentes;
• Origem racial ou étnica;
• Religiosa, filosófica ou de filiação política;
• Saúde;
• Dado sobre a vida sexual ou opção sexual;
• Dado genético ou biométricos.
Lei 13.709/2018
Art. 5º
7
RESPONSABILIDADES
A responsabilidade sobre a proteção de dados pessoais
passa a recair, inteiramente, sobre as empresas que tratam
dados pessoais de pessoa natural.
8
A QUEM SE APLICA?
Aplica-se a pessoais físicas e jurídicas que realizem operação de
tratamento de dados pessoais com intuito de oferecer produtos
ou serviços a indivíduos localizados no território brasileiro.
Lei 13.709/2018
ART 1º
9
MELHORES PRÁTICAS E GOVERNANÇA
DE DADOS
Obriga, formalmente, que os controladores e operadores
façam uso de melhores práticas para a gestão do
tratamento de dados pessoais.
10
PRINCÍPIOS NORTEADORES
✓ Finalidade
✓ Adequação
✓ Necessidade
✓ Livre acesso
✓ Qualidade dos dados
✓ Transparência
✓ Segurança
✓ Prevenção
✓ Não discriminação
✓ Responsabilização e prestação
de contas
Lei 13.709/2018
ART. 6º
11
PAPÉIS FUNDAMENTAIS
TITULAR
Dono dos dados pessoais.
CONTROLADOR
PJ ou PF a quem compete as decisões
sobre o tratamento.
OPERADOR
Realiza o tratamento dos dados
pessoais em nome do controlador.
ENCARREGADO
Pessoa que atua como canal de
comunicação entre o controlador,
portadores e Autoridades de Dados.
12
DIREITO AO CONSENTIMENTO
O consentimento é uma manifestação da livre vontade,
informada e inequívoca, que autoriza o tratamento de dados
pessoais para uma finalidade determinada.
Autorizações genéricas, isto é, que não têm como escopo uma
finalidade específica, explícita e informada serão nulas.
Lei 13.709/2018
ART. 7º E 8º
13
DIREITO AO ACESSO FACILITADO
O titular dos dados tem direito ao acesso facilitado às
informações sobre o tratamento de seus dados pessoais
e de exigir correção de dados incompletos, inexatos ou
desatualizados.
Lei 13.709/2018
ART. 9º
14
DIREITO AO ESQUECIMENTO
Toda pessoa tem direito de ser esquecido, isto é, de ter
seus dados removidos de um banco de dados existente ou
de saber se seus dados estão ou não presentes em algum
banco de dados, salvo casos específicos.
Lei 13.709/2018
ART. 16
15
DIREITO À PORTABILIDADE
O titular dos dados poderá, mediante requisição
expressa, solicitar a transferência de seus dados
pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto.
16
DIREITO À EXPLICAÇÃO
Toda pessoa tem o direito de solicitar uma explicação
sobre como seus dados são tratados, incluindo
informações relativas à finalidade, forma e duração,
identificação do controlador, bem como se seus dados
são compartilhados e com quem.
17
RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
A LGPD leva às organizações a tomarem um considerável
cuidado com todo o ciclo de vida dos dados, incluindo a troca
desses dados com terceiros, tais como parceiros,
fornecedores, empresas de marketing e pesquisa, entre
outros.
18
RESPEITO INCONDICIONAL AO
PORTADOR DE DADOS PESSOAIS
Entender que o usuário é mais que uma fonte de dados e que deve
ser tratado com o devido respeito quanto aos direitos
fundamentais da privacidade e da liberdade.
19
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE
DADOS
A LGPD obriga as organizações a adotarem cautelas no envio de
dados a organizações no exterior e observar práticas de segurança
de acordo com os requisitos estabelecidos na lei, entre eles:
adoção de procedimentos e a elaboração de documentos, tais
como contratos e regras corporativas vinculantes, no tratamento
desses dados.
20
PILARES PARA ADEQUAÇÃO À LGPD
21
O ENCARREGADO DE DADOS
É fundamental ter um profissional exclusivo responsável pelo
processo de gestão da proteção de dados pessoais e segurança
da informação.
Poderá ser pessoa física ou jurídica.
Lei 13.709/2018
ART. 41
22
RESPONSABILIDADES DO
ENCARREGADO DE DADOS
• Seus dados de contato devem estar públicos;
• Aceitar reclamações e comunicações dos titulares;
• Orientar funcionários sobre boas práticas de proteção de dados;
• Gerenciar o processo de segurança e proteção de dados pessoais
na organização;
• Intermediar a organização junto a ANPD e demais órgãos
correlatos.
Lei 13.709/2018
ART. 41
23
INCIDENTES E FALHAS
Para estar de acordo com a legislação, toda organização precisará
colocar em prática e manter um processo de monitoração de seus
sistemas e possuir um processo de resposta a incidentes de
vazamento de dados pessoais.
24
SANÇÕES E MULTAS
As sanções administrativas não excluem demais situações como o ressarcimento por danos
provocados ao portadores por incidente com dados pessoais.
ADVERTÊNCIA MULTAS PUBLICIZAÇÃO BLOQUEIO
Com indicação de
prazos para adoção
de medidas
corretivas.
Até 2% sobre o
faturamento anual,
limitada a R$
50.000.000,00 por
incidente.
Após devidamente
apurada e
confirmada a
infração.
Parcial do
funcionamento de
banco de dados e ou
do tratamento de
dados.
ELIMINAÇÃO
Eliminação dos
dados pessoais a
que se refere a
infração.
25
SANÇÕES E MULTAS
(Fonte)
www.portaldaprivacidade.com.br/2018/10/19/cnpd-hospital-do-barreiro-multado-em-400-mil-euros-por-permitir-acessos-indevidos-
processos-clinicos/
26
SANÇÕES E MULTAS
(Fonte)
https://ico.org.uk/about-the-ico/news-and-events/news-and-blogs/2019/07/ico-announces-intention-to-fine-british-airways/
27
Mapeamento, identificação de riscos, mitigação
e melhoria continua para definição de um
sólido processo de gestão em segurança das
informações do negócio como um todo.
ARQUITETURA DE SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO
Adequação às normas de proteção de dados,
tais como a LGPD e a GDPR, bem como
definição da melhor estratégia para criar seu
processo de governaça corporative de dados.
GOVERNANÇA DE DADOS
COMO PODEMOS AJUDAR
NOSSOS SER VI Ç OS E ABOR D AGENS
Conscientizar a todos que fazem parte do
ecossistema de proteção de dados e
segurança da informação, bem como,
propiciar cursos específicos sobre a temática
para as equipes técnicas.
TREINAMENTOS E WORKSHOPS
Condução de testes de intrusão (pentests), que
simulam ataques de hackers reais, e assim levar a
organização a compreender na prática suas
brechas e vulnerabilidades.
SIMULAÇÃO DE ATAQUE
CIBERNÉTICOS
Orientação jurídica diante a necessidade de
responder a incidentes de dados, responder à
ANPD, previsões contratuais de privacidade de
dados e representações tanto judiciais quanto
extrajudiciais sobre proteção de dados.
SUPORTE JURÍDICO
Condução de auditorias externas de verificação e
validação de controles e práticas para proteção de
dados pessoais e segurança da informação de
acordo com as melhores práticas do mercado.
AUDITORIAS
28
COMO PODEMOS AJUDAR
C ONSULTOR I A PAR A AD EQUAÇ ÃO À LGPD
IMPLANTAÇÃO
DA LGPD
Diagnóstico
inicial
Análise de
Gaps
Avaliação
de riscos
Adequação
à LGPD
Melhoria
contínua
Identificação e entendimento do negócio
e da situação atual
Verificação das inconformidades de
requisitos com as normas e boas
práticas de proteção de dados
Avaliação de cenários de riscos para
priorização de ações
Projeto para atendimento dos
requisitos da LGPD
Definição de ações para verificação e
correção de pontos de melhoria
29
CRONOGRAMA DO PROJETO DE ADEQUAÇÃO
C ONSULTOR I A PAR A AD EQUAÇ ÃO À LGPD
Fase 1 – Levantamento e Diagnóstico Inicial
Reunião de
abertura
Fase 2 – Avaliação de Gaps
Levantamento e
análise de Gaps
Identificar principais
cenários de riscos
Fase 3 – Análise de Riscos
Avaliar e analisar
riscos dos cenários
de gaps
Fase 4 – Projeto de Adequação e implantação
Definir arquitetura
de governança de
dados
Entre 10 e 30 horas
Entre 20 e 50 horas
Entre 20 e 30 horas
Varia de acordo com as necessidades definidas
na fase anterior
Envio dos questionários
de levantamento
Mapeamento do fluxo de
dados pessoais
Estabelecer políticas
e procedimentos
Rever contratos e
estabelecer
instrumentos legais
Estabelecer
controles de
segurança
Elaborar plano de
ação
Rever e adequar
controles de TI
Estabelecer papéis
e funções
(...)
Mapeamento de
inconsistências com
requisitos da LGPD
Selecionar
opções de
tratamento
30
ALGUMAS ENTREGAS DO PROJETO DE ADEQUAÇÃO
C ONSULTOR I A PAR A AD EQUAÇ ÃO À LGPD
O projeto comtempla as seguintes entregas:
✓ Estruturação da arquitetura de governança para a
privacidade de dados;
✓ Política de privacidade de dados pessoais;
✓ Políticas de captura de dados de navegação no site
da organização;
✓ Política de guarda e gestão de consentimentos;
✓ Definição de papéis e responsabilidades na
governança de dados;
✓ Estabelecimento de boas práticas em segurança da
informação;
✓ Elaboração da política de segurança da informação;
✓ Procedimento de comunicação e tratamento junto
aos titulares de dados;
✓ Relatório de análise e avaliação de riscos para
proteção de dados;
✓ Implantação de metodologia para o DPIA;
✓ Estabelecimento da figura do DPO;
✓ Conscientização e treinamentos sobre Privacidade
de Dados;
✓ Mapa de fluxo de dados pessoais e processos de
negócio;
✓ Política de tratamento de dados pessoais com
terceiros;
✓ Política de transferência de dados pessoais para o
exterior;
✓ Avaliação de contratos que envolvam dados
pessoais;
✓ Definição de cláusulas vinculantes sobre tratamento
de dados pessoais;
✓ Política de tratamento de dados pessoais entre
controlador e operador;
✓ Revisão de tecnologias quanto aderência aos
princípios e pilares do privacy by design e privacy by
default.
31
COMO PODEMOS AJUDAR
ESC R I TÓR IO D E ENC AR R EGADO D E D AD OS C OM O SER VI Ç O
Escritório
de
proteção
de dados
Estabelecer a
governança
de dados
Gerir
práticas,
pessoas e
tecnologia
voltadaa
proteçãode
dados
Comunicar e
atender aos
titulares
Intermediar
questões
junto a ANPD
Propiciar
conscientização a
todos os
envolvidos na
cadeia de
tratamento de
dados
Melhorar
continuamente
o processo
No serviço de Escritório de Proteção de
Dados que oferecemos, sua organização
não precisará se preocupar em manter o
processo de gestão da LGPD e buscar a
contratação de profissional específico para
isso, evitando assim custos desnecessários
com infraestrutura de gestão e pessoal.
33
crismarin@dtguardian.com.br
dotta@dtguardian.com.br
edenilson@dtguardian.com.br
samuel@dtguardian.com.br
www.dtguardian.com.br
34
O B R I G A D O !

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Segurança de Dados e Privacidade na LGPD

  • 1. 1 Segurança da Informação & Privacidade de Dados WWW.DTGUARDIAN.COM.BR
  • 2. 2 QUEM SOMOS Consultores associados da área de tecnologia, segurança da informação e jurídica com foco em privacidade de dados, compliance, auditoria, segurança da informação e definição de estratégias para construção de frente de defesa contra ameaças cibernéticas e à proteção de dados.
  • 3. 4 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) O que é? Regulamenta como as organizações passarão a utilizar dados pessoais enquanto informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Lei 13.709/2018 MP 869/2018 29/05/2019, Aprovadana Câmara Impõe uma profunda transformação no sistema de proteção de dados brasileiro, em boa medida alinhada com a regulação europeia de proteção de dados (GDPR).
  • 4. 5 ESCOPO DAS PROTEÇÕES A legislação busca proteger primeiro os cidadãos, independentemente do país de origem das empresas com as quais estão se estabelecendo uma relação. Todo tratamento de dados pessoais feito no território nacional, em meio digital ou não.
  • 5. 6 DADOS PESSOAIS E DP SENSÍVEIS Dado pessoal é toda informação que permita identificar ou tornar identificável pessoa natural (nome, CPF, RG, IP, cookies,etc) Dado pessoal sensível são um tipo especial de dado pessoal que inclui: • Crianças e adolescentes; • Origem racial ou étnica; • Religiosa, filosófica ou de filiação política; • Saúde; • Dado sobre a vida sexual ou opção sexual; • Dado genético ou biométricos. Lei 13.709/2018 Art. 5º
  • 6. 7 RESPONSABILIDADES A responsabilidade sobre a proteção de dados pessoais passa a recair, inteiramente, sobre as empresas que tratam dados pessoais de pessoa natural.
  • 7. 8 A QUEM SE APLICA? Aplica-se a pessoais físicas e jurídicas que realizem operação de tratamento de dados pessoais com intuito de oferecer produtos ou serviços a indivíduos localizados no território brasileiro. Lei 13.709/2018 ART 1º
  • 8. 9 MELHORES PRÁTICAS E GOVERNANÇA DE DADOS Obriga, formalmente, que os controladores e operadores façam uso de melhores práticas para a gestão do tratamento de dados pessoais.
  • 9. 10 PRINCÍPIOS NORTEADORES ✓ Finalidade ✓ Adequação ✓ Necessidade ✓ Livre acesso ✓ Qualidade dos dados ✓ Transparência ✓ Segurança ✓ Prevenção ✓ Não discriminação ✓ Responsabilização e prestação de contas Lei 13.709/2018 ART. 6º
  • 10. 11 PAPÉIS FUNDAMENTAIS TITULAR Dono dos dados pessoais. CONTROLADOR PJ ou PF a quem compete as decisões sobre o tratamento. OPERADOR Realiza o tratamento dos dados pessoais em nome do controlador. ENCARREGADO Pessoa que atua como canal de comunicação entre o controlador, portadores e Autoridades de Dados.
  • 11. 12 DIREITO AO CONSENTIMENTO O consentimento é uma manifestação da livre vontade, informada e inequívoca, que autoriza o tratamento de dados pessoais para uma finalidade determinada. Autorizações genéricas, isto é, que não têm como escopo uma finalidade específica, explícita e informada serão nulas. Lei 13.709/2018 ART. 7º E 8º
  • 12. 13 DIREITO AO ACESSO FACILITADO O titular dos dados tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais e de exigir correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. Lei 13.709/2018 ART. 9º
  • 13. 14 DIREITO AO ESQUECIMENTO Toda pessoa tem direito de ser esquecido, isto é, de ter seus dados removidos de um banco de dados existente ou de saber se seus dados estão ou não presentes em algum banco de dados, salvo casos específicos. Lei 13.709/2018 ART. 16
  • 14. 15 DIREITO À PORTABILIDADE O titular dos dados poderá, mediante requisição expressa, solicitar a transferência de seus dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto.
  • 15. 16 DIREITO À EXPLICAÇÃO Toda pessoa tem o direito de solicitar uma explicação sobre como seus dados são tratados, incluindo informações relativas à finalidade, forma e duração, identificação do controlador, bem como se seus dados são compartilhados e com quem.
  • 16. 17 RELACIONAMENTO COM TERCEIROS A LGPD leva às organizações a tomarem um considerável cuidado com todo o ciclo de vida dos dados, incluindo a troca desses dados com terceiros, tais como parceiros, fornecedores, empresas de marketing e pesquisa, entre outros.
  • 17. 18 RESPEITO INCONDICIONAL AO PORTADOR DE DADOS PESSOAIS Entender que o usuário é mais que uma fonte de dados e que deve ser tratado com o devido respeito quanto aos direitos fundamentais da privacidade e da liberdade.
  • 18. 19 TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS A LGPD obriga as organizações a adotarem cautelas no envio de dados a organizações no exterior e observar práticas de segurança de acordo com os requisitos estabelecidos na lei, entre eles: adoção de procedimentos e a elaboração de documentos, tais como contratos e regras corporativas vinculantes, no tratamento desses dados.
  • 20. 21 O ENCARREGADO DE DADOS É fundamental ter um profissional exclusivo responsável pelo processo de gestão da proteção de dados pessoais e segurança da informação. Poderá ser pessoa física ou jurídica. Lei 13.709/2018 ART. 41
  • 21. 22 RESPONSABILIDADES DO ENCARREGADO DE DADOS • Seus dados de contato devem estar públicos; • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares; • Orientar funcionários sobre boas práticas de proteção de dados; • Gerenciar o processo de segurança e proteção de dados pessoais na organização; • Intermediar a organização junto a ANPD e demais órgãos correlatos. Lei 13.709/2018 ART. 41
  • 22. 23 INCIDENTES E FALHAS Para estar de acordo com a legislação, toda organização precisará colocar em prática e manter um processo de monitoração de seus sistemas e possuir um processo de resposta a incidentes de vazamento de dados pessoais.
  • 23. 24 SANÇÕES E MULTAS As sanções administrativas não excluem demais situações como o ressarcimento por danos provocados ao portadores por incidente com dados pessoais. ADVERTÊNCIA MULTAS PUBLICIZAÇÃO BLOQUEIO Com indicação de prazos para adoção de medidas corretivas. Até 2% sobre o faturamento anual, limitada a R$ 50.000.000,00 por incidente. Após devidamente apurada e confirmada a infração. Parcial do funcionamento de banco de dados e ou do tratamento de dados. ELIMINAÇÃO Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
  • 26. 27 Mapeamento, identificação de riscos, mitigação e melhoria continua para definição de um sólido processo de gestão em segurança das informações do negócio como um todo. ARQUITETURA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Adequação às normas de proteção de dados, tais como a LGPD e a GDPR, bem como definição da melhor estratégia para criar seu processo de governaça corporative de dados. GOVERNANÇA DE DADOS COMO PODEMOS AJUDAR NOSSOS SER VI Ç OS E ABOR D AGENS Conscientizar a todos que fazem parte do ecossistema de proteção de dados e segurança da informação, bem como, propiciar cursos específicos sobre a temática para as equipes técnicas. TREINAMENTOS E WORKSHOPS Condução de testes de intrusão (pentests), que simulam ataques de hackers reais, e assim levar a organização a compreender na prática suas brechas e vulnerabilidades. SIMULAÇÃO DE ATAQUE CIBERNÉTICOS Orientação jurídica diante a necessidade de responder a incidentes de dados, responder à ANPD, previsões contratuais de privacidade de dados e representações tanto judiciais quanto extrajudiciais sobre proteção de dados. SUPORTE JURÍDICO Condução de auditorias externas de verificação e validação de controles e práticas para proteção de dados pessoais e segurança da informação de acordo com as melhores práticas do mercado. AUDITORIAS
  • 27. 28 COMO PODEMOS AJUDAR C ONSULTOR I A PAR A AD EQUAÇ ÃO À LGPD IMPLANTAÇÃO DA LGPD Diagnóstico inicial Análise de Gaps Avaliação de riscos Adequação à LGPD Melhoria contínua Identificação e entendimento do negócio e da situação atual Verificação das inconformidades de requisitos com as normas e boas práticas de proteção de dados Avaliação de cenários de riscos para priorização de ações Projeto para atendimento dos requisitos da LGPD Definição de ações para verificação e correção de pontos de melhoria
  • 28. 29 CRONOGRAMA DO PROJETO DE ADEQUAÇÃO C ONSULTOR I A PAR A AD EQUAÇ ÃO À LGPD Fase 1 – Levantamento e Diagnóstico Inicial Reunião de abertura Fase 2 – Avaliação de Gaps Levantamento e análise de Gaps Identificar principais cenários de riscos Fase 3 – Análise de Riscos Avaliar e analisar riscos dos cenários de gaps Fase 4 – Projeto de Adequação e implantação Definir arquitetura de governança de dados Entre 10 e 30 horas Entre 20 e 50 horas Entre 20 e 30 horas Varia de acordo com as necessidades definidas na fase anterior Envio dos questionários de levantamento Mapeamento do fluxo de dados pessoais Estabelecer políticas e procedimentos Rever contratos e estabelecer instrumentos legais Estabelecer controles de segurança Elaborar plano de ação Rever e adequar controles de TI Estabelecer papéis e funções (...) Mapeamento de inconsistências com requisitos da LGPD Selecionar opções de tratamento
  • 29. 30 ALGUMAS ENTREGAS DO PROJETO DE ADEQUAÇÃO C ONSULTOR I A PAR A AD EQUAÇ ÃO À LGPD O projeto comtempla as seguintes entregas: ✓ Estruturação da arquitetura de governança para a privacidade de dados; ✓ Política de privacidade de dados pessoais; ✓ Políticas de captura de dados de navegação no site da organização; ✓ Política de guarda e gestão de consentimentos; ✓ Definição de papéis e responsabilidades na governança de dados; ✓ Estabelecimento de boas práticas em segurança da informação; ✓ Elaboração da política de segurança da informação; ✓ Procedimento de comunicação e tratamento junto aos titulares de dados; ✓ Relatório de análise e avaliação de riscos para proteção de dados; ✓ Implantação de metodologia para o DPIA; ✓ Estabelecimento da figura do DPO; ✓ Conscientização e treinamentos sobre Privacidade de Dados; ✓ Mapa de fluxo de dados pessoais e processos de negócio; ✓ Política de tratamento de dados pessoais com terceiros; ✓ Política de transferência de dados pessoais para o exterior; ✓ Avaliação de contratos que envolvam dados pessoais; ✓ Definição de cláusulas vinculantes sobre tratamento de dados pessoais; ✓ Política de tratamento de dados pessoais entre controlador e operador; ✓ Revisão de tecnologias quanto aderência aos princípios e pilares do privacy by design e privacy by default.
  • 30. 31 COMO PODEMOS AJUDAR ESC R I TÓR IO D E ENC AR R EGADO D E D AD OS C OM O SER VI Ç O Escritório de proteção de dados Estabelecer a governança de dados Gerir práticas, pessoas e tecnologia voltadaa proteçãode dados Comunicar e atender aos titulares Intermediar questões junto a ANPD Propiciar conscientização a todos os envolvidos na cadeia de tratamento de dados Melhorar continuamente o processo No serviço de Escritório de Proteção de Dados que oferecemos, sua organização não precisará se preocupar em manter o processo de gestão da LGPD e buscar a contratação de profissional específico para isso, evitando assim custos desnecessários com infraestrutura de gestão e pessoal.
  • 32. 34 O B R I G A D O !