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Contributo do Tratado de Lisboa para o futuro da união europeia Eduardo Dantas Isabel Almeida Marlyn Campos
Algumas questões Quais os motivos que levaram à assinatura do Tratado de Lisboa ? Em que consiste o   Tratado de Lisboa? A importância do tratado de Lisboa na situação actual ? Que influência tem o tratado no Futuro da Comunidade  UE ? Quais as vantagens e desvantagens deste  tratado ?
Resumo Histórico
Resumo Histórico Sir Winston Churchill (1874-1965) “Churchill, um antigo oficial do exército, repórter de guerra e Primeiro-Ministro britânico (1940-1945 e 1951-1955), foi um dos primeiros preconizar a criação dos “Estados Unidos da Europa”. Depois da experiência da Segunda Guerra Mundial, acreditava que só uma Europa unida poderia garantir a paz. O seu objectivo era eliminar de uma vez por todas as “doenças” europeias do nacionalismo e do belicismo.”  “Churchill apresentou as suas conclusões, extraídas da experiência histórica, no seu famoso “Discurso à juventude académica”, que proferiu na Universidade de Zurique em 1946: “Existe um remédio que (...), em poucos anos, poderia tornar toda a Europa(...) livre e (...) feliz. Trata-se de reconstituir a família europeia ou, pelo menos, a parte que nos for possível reconstituir e assegurar-lhe uma estrutura que lhe permita viver em paz, segurança e liberdade. Devemos criar uma espécie de Estados Unidos da Europa.”   Fonte: http://europa.eu/abc/history/foundingfathers/churchill/index_pt.htm
Resumo Histórico O Tratado de Lisboa foi  ratificado pela Assembleia da República  a 23 de Abril de 2008, na sessão plenária , na qual foi discutida a Proposta de Resolução nº 68/X/3, que aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007. Conclusão do processo de ratificação A 9 de Maio de 2008, no contexto das comemorações do Dia da Europa, o Presidente da República assinou o Decreto de Ratificação do Tratado de Lisboa, concluindo assim o processo de ratificação parlamentar. Formas de ratificação Portugal torna-se assim, o nono Estado-Membro da União Europeia a ratificar, por via parlamentar, o Tratado de Lisboa.
O Tratado de Lisboa  
O Tratado de Lisboa   ,[object Object]
Foi criado com o objectivo de substituir a Constituição Europeia que, em referendo, tanto os eleitores franceses com os holandeses,rejeitaram.
O Tratado de Lisboa vem alterar o Tratado da União Europeia e o Tratado da Comunidade Europeia que agora se chama - Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
O seu texto contém, ainda, diversos protocolos  e declarações.,[object Object]
Semelhanças entre o Tratado de Lisboa e a Constituição Europeia (rejeitada) A Constituição Europeia, entretanto rejeitada, já continha algumas das alterações que, o Tratado de Lisboa,introduziu,nomeadamente:  A figura do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança - cargo ocupado por CatherineAshton.
O cargo de Presidente do Conselho Europeu - ocupado por HermanvanRompuy. A redução do número de Comissários da Comissão Europeia (a partir de 2014); Semelhanças entre o Tratado de Lisboa e a Constituição Europeia (rejeitada)
Semelhanças entre o Tratado de Lisboa e a Constituição Europeia (rejeitada) Uma diferente redistribuição de votos no Conselho Europeu, assente no critério de dupla maioria, que entrará em vigor a partir de 2014, havendo a possibilidade de aplicar o mecanismo de loannina até 2017;  A concessão de novos poderes à Comissão Europeia, Parlamento e Tribunal Europeu de Justiça Eliminaçãode veto em muitas áreas. Analisando os dois documentos, verifica-se que, em substância, estes são muito idênticos.
Os valores do Tratado de Lisboa
Os valores do Tratado de Lisboa A dignidade humana, a liberdade, a democracia, o Estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos, a igualdade e o direito das minorias, são os valores que, o Tratado de Lisboa, sublinha no seu texto.  A condição prévia para a Adesão de qualquer novo Estado-Membro à União é que respeite os valores atrás enunciados. Simultaneamente, estes valores, servem de referência para as sanções que possam ser impostas aos Estados que os infrinjam.  Deve-se assinalar que, no Tratado de Lisboa, a Carta dos Direitos Fundamentais – que nele está incluída - tem força vinculativa.
Objectivos do Tratado de Lisboa
Objectivos do Tratado de Lisboa  A promoção da paz, dos seus valores e do bem-estar  dos seus povos são os principais objectivos da União Europeia.  No entanto, a estes objectivos de âmbito geral, juntam-se outros mais específicos,  acrescentados pelo Tratado de Lisboa : A promoção o desenvolvimento sustentável da Europa, assente num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços,  economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social  nível de protecção e de melhoramento da qualidade do ambiente progresso científico e técnico  solidariedade inter-geracional e a protecção dos direitos das crianças Fica também consagrado, no texto do Tratado, a “promoção dos valores e dos interesses da União nas suas relações com o mundo”.
A repartição de competências entre a União Europeia e os Estados Membros
A repartição de competências entre a União Europeia e os Estados Membros A repartição de competências, no Tratado de Lisboa, fica definida através de: Competências exclusivas;  Competências partilhadas;  Competências de apoio. O Tratado da União Europeia consagrava o princípio da atribuição de competências, que estabelecia que “ a União só actua nos limites das competências que lhe tenham sido atribuídas para atingir os objectivos fixados nos Tratados.  O exercício das competências da União rege-se não só pelo princípio de atribuição, mas também pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. ” No Tratado de Lisboa, por seu turno, fica bem vincado o respeito pela delimitação das várias competências, em particular, o princípio da subsidiariedade, incluindo, para isso, os Parlamentos Nacionais.
O Tratado de Lisboa e a participação dos cidadãos
O Tratado de Lisboa e a participação dos cidadãos Uma das inovações, a nível da participação democrática, é introdução, pela primeira vez, do direito de iniciativa de cidadania.  Este novo direito confere a um grupo de, no mínimo, um milhão de cidadãos “de um número significativo de Estados-Membros poderá solicitar à Comissão” que adopte determinada iniciativa legislativa, nos domínios da União Europeia.  O Tratado de Lisboa realça, ainda, a importância das consultas, assim como, o estabelecimento de linhas de diálogo com “associações, a sociedade civil, os parceiros sociais, as igrejas e as organizações não confessionais”.
O Parlamento Europeu e o Tratado de Lisboa
O Parlamento Europeu e o Tratado de Lisboa O Parlamento Europeu ganha, à luz do Tratado de Lisboa, mais poderes. O processo de co-decisão passa a abarcar um leque de matérias mais amplo, denominando-se a, agora, procedimento legislativo ordinário.  Desta forma, o Parlamento torna-se, assim, co-legislador num vasto número de áreas, designadamente, agricultura e pescas, transportes, ajuda às regiões mais pobres, justiça e assuntos internos.  Aumentam, também, os poderes no processo orçamental, tornando-se idêntico ao procedimento legislativo ordinário – em conjunto com o Conselho aprova o orçamento anual da EU.
A nova composição do Parlamento Europeu
A nova composição do Parlamento Europeu O Tratado de Lisboa estabelece em 751 – 750 deputados mais o Presidente do PE – o número máximo de lugares.  Cada Estado-Membro passará a ter um mínimo de 6 e um máximo de 96. Portugal, por exemplo, ficará com 22 lugares europeus.  Fica também previsto que, no início da legislatura 2014-2019, exista uma repartição de lugares, de forma objectiva, se recorra a um sistema baseado no “princípio de proporcionalidade degressiva”, antes de cada eleição, devido ao eventual aumento do número de Estados-Membros e as variações do número de europeus.
Funcionamento do Conselho Europeu
Funcionamento do Conselho Europeu No Tratado de Lisboa, o Conselho Europeu, passa a ser reconhecido como instituição. O conselho Europeu é a reunião dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, tendo um Presidente eleito, por um período de dois anos e meio – renovável uma vez –, uma novidade que pretende dar uma maior visibilidade à Presidência do Conselho Europeu.  Esta instituição não tem capacidade legislativa e pronuncia-se por consenso, salvo se existir alguma disposição que, nos Tratados, afirme o contrário. A figura de Presidente do Conselho Europeu só poderá ser posta à prova quando num conflito internacional, por exemplo, ele extravasar a mera representação e, na política externa da União, assumir um papel central. De qualquer forma, no contexto da PESC – Política Externa e de Segurança Comum – o Presidente do Conselho Europeu possui poderes que, actualmente, nenhuma instituição detém e pode, por isso, traçar as linhas orientadoras da acção da UE como player na cena internacional.
O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança
O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança A criação deste cargo surge da fusão das funções de Alto Representante para a PESC e do Comissário para as Relações Externas. O seu detentor deve orientar a PESC e a Política Europeia de Segurança e Defesa – PESD – munindo-se dos instrumentos inerentes a esta função. A nomeação do Alto Representante é feita pelo Conselho Europeuatravés de maioria qualificada, com o acordo do Presidente da Comissão. Simultaneamente, o Alto Representante é Vice-Presidente da Comissão.
Tratado de Lisboa e outras Instituições Europeias
Tratado de Lisboa e outras Instituições Europeias São poucas as alterações a nível de outras instituições europeias. Atente-se, todavia, nas seguintes: O Tribunal da Justiça aumenta as suas competências –cooperação judicial, em assuntos criminais e na cooperaçãopolicial. No procedimento de penalizações, o Tribunal de Justiça, saiu reforçado na sua acção;  O Banco Central Europeu passou a ser uma instituição europeia; O Comité das Regiões pode levar um caso de não cumprimento do princípio da  subsidiariedade em áreas da sua competência, ao Tribunal de Justiça;
Alterações nas Políticas da EU com o Tratado de Lisboa
Alterações nas Políticas da EU com o Tratado de Lisboa Foram efectuadas algumas reformas nas políticas europeias, nomeadamente: Política Económica e Monetária – maior capacidade de acção da União Europeia e da sua zona euro e, concomitantemente,a simplificação dos textos que a suportam; Serviços de Interesse Geral – a aprovação de um protocolo,em Junho de 2007, define e esclarece o que são os serviços de interesse geral económico; Política Social – no Tratado de Lisboa estipula que se leve em conta o emprego, a protecção social, a luta contra a exclusão social e a discriminação, aquando da elaboração das políticas da UE;
Alterações nas Políticas da EU com o Tratado de Lisboa Justiça e Assuntos Internos – a generalização da tomada de decisão por maioria qualificada;  Acção Externa – para dar maior visibilidade à acção da União no plano internacional, as disposições à acção externa forma alteradas substancialmente; “A União passou a gozar de personalidade jurídica própria”; Política Externa e de Segurança Comum – o Tratado de Lisboa cria a figura do Alto Representante, assim como, um Serviço Europeu para a Acção Externa.
Alterações nas Políticas da EU com o Tratado de Lisboa Política de Defesa – sai reforçada no Tratado de Lisboa, permitindo que um grupo de Estados possa criar uma “cooperação estruturada permanente” e aprofunde, mais rapidamente que outros, questões que digam respeito a segurança e defesa;  Política Espacial – o Tratado prevê que a União avance com políticas em relação ao espaço;  Política de Investigação – fica estabelecida uma base jurídica para o desenvolvimento de um Espaço Europeu de Investigação;  Energia – é introduzido o conceito da “solidariedade energética e definido o objectivo de uma melhor interligação das redes energéticas europeias”;
Alterações nas Políticas da EU com o Tratado de Lisboa Meio Ambiente – no seu texto, o Tratado de Lisboa, contém a necessidade da “luta contra as mudanças climáticas”;  Saúde Pública – inclui objectivos respeitantes à “monitorização e o combate a ameaças transfronteiriças”;  Protecção de Dados Pessoais - é reconhecida a necessidade da protecção de dados pessoais; Protecção Diplomática e Consular – prevê a adopção de directivas que digam respeito à coordenação e cooperação neste âmbito;
Saída da União Europeia
Saída da União Europeia Pela primeira vez, num tratado, fica definida a possibilidade de um Estado-Membro pedir a saída da União Europeia;  A inclusão desta possibilidade  visa “roubar o argumento esgrimido pelos eurocépticos que a entrada na União significa uma decisão sem recuo.”
O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE
O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE Fica patente, no Tratado de Lisboa, que a União Europeia prefere ser uma “potência modelo” em vez de “Superpotência”, evitando seguir o caminho militarista de outros. A opção pelo “smartpower” da potência inteligente que a União Europeia pretende ser, visa espalhar os valores e criar os princípios capazes de orientar outros actores da cena internacional.  A vocação Europeia que, há muito tempo, se procura, poderá ser alcançada através do quadro traçado no Tratado de Lisboa.
O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE Fica patente, no Tratado de Lisboa, que a União Europeia prefere ser uma “potência modelo” em vez de “Superpotência”, evitando seguir o caminho militarista de outros.  A opção pelo “smartpower” da potência inteligente que a União Europeia pretende ser, visa espalhar os valores e criar os princípios capazes de orientar outros actores da cena internacional.  A vocação Europeia que, há muito tempo, se procura, poderá ser alcançada através do quadro traçado no Tratado de Lisboa.
O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE Agir na salvaguarda do “interesse nacional”, por oposição ao “interesse geral”, apenas causará um maior enfraquecimento da UE. Daí a importância que o Tratado assume no actual contexto. As decisões na Política Externa e de Segurança Comum continuam a ser tomadas por unanimidade – exceptuando aquelas que tenham por objectivo executar outras medidas. No entanto, a criação do cargo do Presidente do Conselho Europeu pode ser o garante que uma política mais coesa. Assim, enumeram-se, a seguir, algumas políticas da relação entre União e o seu entorno global que perspectivam um desafio, independentemente, da sua evolução.
O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE Criação da União para o mediterrâneo – conjunto de países situados na bacia mediterrânica. Incluindo, todavia, os restantes países da União e os países candidatos a Estados –Membros – à data de elaboração deste documento, percebe-se a ainda mais a importância que esta União assume. As crises políticas da Tunísia e Egipto, para já, corroboram um relatório do Eurostat que afirmava “A região mediterrânea é um dos 25“pontos quentes” do planeta”.  No actual cenário, vejamos até onde a afirmação da Comissária Ferrero Waldner - “impõe-se-nos acreditar que berço da Europa, o Mediterrâneo, é hoje o seu futuro” – faz sentido.
O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE Criação da União para o mediterrâneo – conjunto de países situados na bacia mediterrânica. Incluindo, todavia, os restantes países da União e os países candidatos a Estados –Membros – à data de elaboração deste documento, percebe-se a ainda mais a importância que esta União assume. As crises políticas da Tunísia e Egipto, para já, corroboram um relatório do Eurostat que afirmava “A região mediterrânea é um dos 25“pontos quentes” do planeta”.
O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE Desenvolvimento do projecto de Parceria Oriental – Projecto da Comissária Europeia, Benita Ferrero-Waldner, proposto no final de 2008, visa promover o estreitamento de relações da UE com os países orientais, nomeadamente, Arménia, o Azerbaijão, a Bielorrússia, a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia.  A importância deste projecto ficou expressa, aquando dos graves incidentes relacionados com o corte do fornecimento de gás à Ucrânia, por parte da Rússia, e que acabou por afectar o aprovisionamento em energia da UE. Não esquecendo o conflito que opôs a Rússia à Geórgia e que foi mediado pela EU. Este projecto poderá ser uma forma de melhorar a segurança energética da União e da região que tem sido foco de instabilidade.
O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE Contribuição para o desfecho positivo da Ronda de Doha – negociações organizadas em 2001, pela Organização Mundial do Comércio (OMC), em Doha, Qatar, visa esbater as barreiras comerciais e nível global, especialmente, pretende tornar as regras de comércio, para os países em desenvolvimento, menos restritas. É um ciclo de negociações controverso, estando o seu desfecho ainda em aberto. Para os interesses da União, seria importante que ela própria pudesse contribuir para um bom desfecho deste ciclo de negociações, porquanto são importantes – no domínio da agricultura e propriedade intelectual – os resultados que daí podem advir para um vasto grupo de Estados Membros.

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O Tratado de Lisboa e o futuro da UE

  • 1. Contributo do Tratado de Lisboa para o futuro da união europeia Eduardo Dantas Isabel Almeida Marlyn Campos
  • 2. Algumas questões Quais os motivos que levaram à assinatura do Tratado de Lisboa ? Em que consiste o Tratado de Lisboa? A importância do tratado de Lisboa na situação actual ? Que influência tem o tratado no Futuro da Comunidade UE ? Quais as vantagens e desvantagens deste tratado ?
  • 4. Resumo Histórico Sir Winston Churchill (1874-1965) “Churchill, um antigo oficial do exército, repórter de guerra e Primeiro-Ministro britânico (1940-1945 e 1951-1955), foi um dos primeiros preconizar a criação dos “Estados Unidos da Europa”. Depois da experiência da Segunda Guerra Mundial, acreditava que só uma Europa unida poderia garantir a paz. O seu objectivo era eliminar de uma vez por todas as “doenças” europeias do nacionalismo e do belicismo.” “Churchill apresentou as suas conclusões, extraídas da experiência histórica, no seu famoso “Discurso à juventude académica”, que proferiu na Universidade de Zurique em 1946: “Existe um remédio que (...), em poucos anos, poderia tornar toda a Europa(...) livre e (...) feliz. Trata-se de reconstituir a família europeia ou, pelo menos, a parte que nos for possível reconstituir e assegurar-lhe uma estrutura que lhe permita viver em paz, segurança e liberdade. Devemos criar uma espécie de Estados Unidos da Europa.” Fonte: http://europa.eu/abc/history/foundingfathers/churchill/index_pt.htm
  • 5. Resumo Histórico O Tratado de Lisboa foi ratificado pela Assembleia da República a 23 de Abril de 2008, na sessão plenária , na qual foi discutida a Proposta de Resolução nº 68/X/3, que aprova o Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa a 13 de Dezembro de 2007. Conclusão do processo de ratificação A 9 de Maio de 2008, no contexto das comemorações do Dia da Europa, o Presidente da República assinou o Decreto de Ratificação do Tratado de Lisboa, concluindo assim o processo de ratificação parlamentar. Formas de ratificação Portugal torna-se assim, o nono Estado-Membro da União Europeia a ratificar, por via parlamentar, o Tratado de Lisboa.
  • 6. O Tratado de Lisboa  
  • 7.
  • 8. Foi criado com o objectivo de substituir a Constituição Europeia que, em referendo, tanto os eleitores franceses com os holandeses,rejeitaram.
  • 9. O Tratado de Lisboa vem alterar o Tratado da União Europeia e o Tratado da Comunidade Europeia que agora se chama - Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
  • 10.
  • 11. Semelhanças entre o Tratado de Lisboa e a Constituição Europeia (rejeitada) A Constituição Europeia, entretanto rejeitada, já continha algumas das alterações que, o Tratado de Lisboa,introduziu,nomeadamente: A figura do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança - cargo ocupado por CatherineAshton.
  • 12. O cargo de Presidente do Conselho Europeu - ocupado por HermanvanRompuy. A redução do número de Comissários da Comissão Europeia (a partir de 2014); Semelhanças entre o Tratado de Lisboa e a Constituição Europeia (rejeitada)
  • 13. Semelhanças entre o Tratado de Lisboa e a Constituição Europeia (rejeitada) Uma diferente redistribuição de votos no Conselho Europeu, assente no critério de dupla maioria, que entrará em vigor a partir de 2014, havendo a possibilidade de aplicar o mecanismo de loannina até 2017; A concessão de novos poderes à Comissão Europeia, Parlamento e Tribunal Europeu de Justiça Eliminaçãode veto em muitas áreas. Analisando os dois documentos, verifica-se que, em substância, estes são muito idênticos.
  • 14. Os valores do Tratado de Lisboa
  • 15. Os valores do Tratado de Lisboa A dignidade humana, a liberdade, a democracia, o Estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos, a igualdade e o direito das minorias, são os valores que, o Tratado de Lisboa, sublinha no seu texto. A condição prévia para a Adesão de qualquer novo Estado-Membro à União é que respeite os valores atrás enunciados. Simultaneamente, estes valores, servem de referência para as sanções que possam ser impostas aos Estados que os infrinjam. Deve-se assinalar que, no Tratado de Lisboa, a Carta dos Direitos Fundamentais – que nele está incluída - tem força vinculativa.
  • 17. Objectivos do Tratado de Lisboa A promoção da paz, dos seus valores e do bem-estar dos seus povos são os principais objectivos da União Europeia. No entanto, a estes objectivos de âmbito geral, juntam-se outros mais específicos, acrescentados pelo Tratado de Lisboa : A promoção o desenvolvimento sustentável da Europa, assente num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços, economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social nível de protecção e de melhoramento da qualidade do ambiente progresso científico e técnico solidariedade inter-geracional e a protecção dos direitos das crianças Fica também consagrado, no texto do Tratado, a “promoção dos valores e dos interesses da União nas suas relações com o mundo”.
  • 18. A repartição de competências entre a União Europeia e os Estados Membros
  • 19. A repartição de competências entre a União Europeia e os Estados Membros A repartição de competências, no Tratado de Lisboa, fica definida através de: Competências exclusivas; Competências partilhadas; Competências de apoio. O Tratado da União Europeia consagrava o princípio da atribuição de competências, que estabelecia que “ a União só actua nos limites das competências que lhe tenham sido atribuídas para atingir os objectivos fixados nos Tratados. O exercício das competências da União rege-se não só pelo princípio de atribuição, mas também pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. ” No Tratado de Lisboa, por seu turno, fica bem vincado o respeito pela delimitação das várias competências, em particular, o princípio da subsidiariedade, incluindo, para isso, os Parlamentos Nacionais.
  • 20. O Tratado de Lisboa e a participação dos cidadãos
  • 21. O Tratado de Lisboa e a participação dos cidadãos Uma das inovações, a nível da participação democrática, é introdução, pela primeira vez, do direito de iniciativa de cidadania. Este novo direito confere a um grupo de, no mínimo, um milhão de cidadãos “de um número significativo de Estados-Membros poderá solicitar à Comissão” que adopte determinada iniciativa legislativa, nos domínios da União Europeia. O Tratado de Lisboa realça, ainda, a importância das consultas, assim como, o estabelecimento de linhas de diálogo com “associações, a sociedade civil, os parceiros sociais, as igrejas e as organizações não confessionais”.
  • 22. O Parlamento Europeu e o Tratado de Lisboa
  • 23. O Parlamento Europeu e o Tratado de Lisboa O Parlamento Europeu ganha, à luz do Tratado de Lisboa, mais poderes. O processo de co-decisão passa a abarcar um leque de matérias mais amplo, denominando-se a, agora, procedimento legislativo ordinário. Desta forma, o Parlamento torna-se, assim, co-legislador num vasto número de áreas, designadamente, agricultura e pescas, transportes, ajuda às regiões mais pobres, justiça e assuntos internos. Aumentam, também, os poderes no processo orçamental, tornando-se idêntico ao procedimento legislativo ordinário – em conjunto com o Conselho aprova o orçamento anual da EU.
  • 24. A nova composição do Parlamento Europeu
  • 25. A nova composição do Parlamento Europeu O Tratado de Lisboa estabelece em 751 – 750 deputados mais o Presidente do PE – o número máximo de lugares. Cada Estado-Membro passará a ter um mínimo de 6 e um máximo de 96. Portugal, por exemplo, ficará com 22 lugares europeus. Fica também previsto que, no início da legislatura 2014-2019, exista uma repartição de lugares, de forma objectiva, se recorra a um sistema baseado no “princípio de proporcionalidade degressiva”, antes de cada eleição, devido ao eventual aumento do número de Estados-Membros e as variações do número de europeus.
  • 27. Funcionamento do Conselho Europeu No Tratado de Lisboa, o Conselho Europeu, passa a ser reconhecido como instituição. O conselho Europeu é a reunião dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, tendo um Presidente eleito, por um período de dois anos e meio – renovável uma vez –, uma novidade que pretende dar uma maior visibilidade à Presidência do Conselho Europeu. Esta instituição não tem capacidade legislativa e pronuncia-se por consenso, salvo se existir alguma disposição que, nos Tratados, afirme o contrário. A figura de Presidente do Conselho Europeu só poderá ser posta à prova quando num conflito internacional, por exemplo, ele extravasar a mera representação e, na política externa da União, assumir um papel central. De qualquer forma, no contexto da PESC – Política Externa e de Segurança Comum – o Presidente do Conselho Europeu possui poderes que, actualmente, nenhuma instituição detém e pode, por isso, traçar as linhas orientadoras da acção da UE como player na cena internacional.
  • 28. O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança
  • 29. O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança A criação deste cargo surge da fusão das funções de Alto Representante para a PESC e do Comissário para as Relações Externas. O seu detentor deve orientar a PESC e a Política Europeia de Segurança e Defesa – PESD – munindo-se dos instrumentos inerentes a esta função. A nomeação do Alto Representante é feita pelo Conselho Europeuatravés de maioria qualificada, com o acordo do Presidente da Comissão. Simultaneamente, o Alto Representante é Vice-Presidente da Comissão.
  • 30. Tratado de Lisboa e outras Instituições Europeias
  • 31. Tratado de Lisboa e outras Instituições Europeias São poucas as alterações a nível de outras instituições europeias. Atente-se, todavia, nas seguintes: O Tribunal da Justiça aumenta as suas competências –cooperação judicial, em assuntos criminais e na cooperaçãopolicial. No procedimento de penalizações, o Tribunal de Justiça, saiu reforçado na sua acção; O Banco Central Europeu passou a ser uma instituição europeia; O Comité das Regiões pode levar um caso de não cumprimento do princípio da subsidiariedade em áreas da sua competência, ao Tribunal de Justiça;
  • 32. Alterações nas Políticas da EU com o Tratado de Lisboa
  • 33. Alterações nas Políticas da EU com o Tratado de Lisboa Foram efectuadas algumas reformas nas políticas europeias, nomeadamente: Política Económica e Monetária – maior capacidade de acção da União Europeia e da sua zona euro e, concomitantemente,a simplificação dos textos que a suportam; Serviços de Interesse Geral – a aprovação de um protocolo,em Junho de 2007, define e esclarece o que são os serviços de interesse geral económico; Política Social – no Tratado de Lisboa estipula que se leve em conta o emprego, a protecção social, a luta contra a exclusão social e a discriminação, aquando da elaboração das políticas da UE;
  • 34. Alterações nas Políticas da EU com o Tratado de Lisboa Justiça e Assuntos Internos – a generalização da tomada de decisão por maioria qualificada; Acção Externa – para dar maior visibilidade à acção da União no plano internacional, as disposições à acção externa forma alteradas substancialmente; “A União passou a gozar de personalidade jurídica própria”; Política Externa e de Segurança Comum – o Tratado de Lisboa cria a figura do Alto Representante, assim como, um Serviço Europeu para a Acção Externa.
  • 35. Alterações nas Políticas da EU com o Tratado de Lisboa Política de Defesa – sai reforçada no Tratado de Lisboa, permitindo que um grupo de Estados possa criar uma “cooperação estruturada permanente” e aprofunde, mais rapidamente que outros, questões que digam respeito a segurança e defesa; Política Espacial – o Tratado prevê que a União avance com políticas em relação ao espaço; Política de Investigação – fica estabelecida uma base jurídica para o desenvolvimento de um Espaço Europeu de Investigação; Energia – é introduzido o conceito da “solidariedade energética e definido o objectivo de uma melhor interligação das redes energéticas europeias”;
  • 36. Alterações nas Políticas da EU com o Tratado de Lisboa Meio Ambiente – no seu texto, o Tratado de Lisboa, contém a necessidade da “luta contra as mudanças climáticas”; Saúde Pública – inclui objectivos respeitantes à “monitorização e o combate a ameaças transfronteiriças”; Protecção de Dados Pessoais - é reconhecida a necessidade da protecção de dados pessoais; Protecção Diplomática e Consular – prevê a adopção de directivas que digam respeito à coordenação e cooperação neste âmbito;
  • 37. Saída da União Europeia
  • 38. Saída da União Europeia Pela primeira vez, num tratado, fica definida a possibilidade de um Estado-Membro pedir a saída da União Europeia; A inclusão desta possibilidade visa “roubar o argumento esgrimido pelos eurocépticos que a entrada na União significa uma decisão sem recuo.”
  • 39. O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE
  • 40. O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE Fica patente, no Tratado de Lisboa, que a União Europeia prefere ser uma “potência modelo” em vez de “Superpotência”, evitando seguir o caminho militarista de outros. A opção pelo “smartpower” da potência inteligente que a União Europeia pretende ser, visa espalhar os valores e criar os princípios capazes de orientar outros actores da cena internacional. A vocação Europeia que, há muito tempo, se procura, poderá ser alcançada através do quadro traçado no Tratado de Lisboa.
  • 41. O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE Fica patente, no Tratado de Lisboa, que a União Europeia prefere ser uma “potência modelo” em vez de “Superpotência”, evitando seguir o caminho militarista de outros. A opção pelo “smartpower” da potência inteligente que a União Europeia pretende ser, visa espalhar os valores e criar os princípios capazes de orientar outros actores da cena internacional. A vocação Europeia que, há muito tempo, se procura, poderá ser alcançada através do quadro traçado no Tratado de Lisboa.
  • 42. O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE Agir na salvaguarda do “interesse nacional”, por oposição ao “interesse geral”, apenas causará um maior enfraquecimento da UE. Daí a importância que o Tratado assume no actual contexto. As decisões na Política Externa e de Segurança Comum continuam a ser tomadas por unanimidade – exceptuando aquelas que tenham por objectivo executar outras medidas. No entanto, a criação do cargo do Presidente do Conselho Europeu pode ser o garante que uma política mais coesa. Assim, enumeram-se, a seguir, algumas políticas da relação entre União e o seu entorno global que perspectivam um desafio, independentemente, da sua evolução.
  • 43. O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE Criação da União para o mediterrâneo – conjunto de países situados na bacia mediterrânica. Incluindo, todavia, os restantes países da União e os países candidatos a Estados –Membros – à data de elaboração deste documento, percebe-se a ainda mais a importância que esta União assume. As crises políticas da Tunísia e Egipto, para já, corroboram um relatório do Eurostat que afirmava “A região mediterrânea é um dos 25“pontos quentes” do planeta”. No actual cenário, vejamos até onde a afirmação da Comissária Ferrero Waldner - “impõe-se-nos acreditar que berço da Europa, o Mediterrâneo, é hoje o seu futuro” – faz sentido.
  • 44. O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE Criação da União para o mediterrâneo – conjunto de países situados na bacia mediterrânica. Incluindo, todavia, os restantes países da União e os países candidatos a Estados –Membros – à data de elaboração deste documento, percebe-se a ainda mais a importância que esta União assume. As crises políticas da Tunísia e Egipto, para já, corroboram um relatório do Eurostat que afirmava “A região mediterrânea é um dos 25“pontos quentes” do planeta”.
  • 45. O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE Desenvolvimento do projecto de Parceria Oriental – Projecto da Comissária Europeia, Benita Ferrero-Waldner, proposto no final de 2008, visa promover o estreitamento de relações da UE com os países orientais, nomeadamente, Arménia, o Azerbaijão, a Bielorrússia, a Geórgia, a Moldávia e a Ucrânia. A importância deste projecto ficou expressa, aquando dos graves incidentes relacionados com o corte do fornecimento de gás à Ucrânia, por parte da Rússia, e que acabou por afectar o aprovisionamento em energia da UE. Não esquecendo o conflito que opôs a Rússia à Geórgia e que foi mediado pela EU. Este projecto poderá ser uma forma de melhorar a segurança energética da União e da região que tem sido foco de instabilidade.
  • 46. O Tratado de Lisboa e a definição do Futuro da UE Contribuição para o desfecho positivo da Ronda de Doha – negociações organizadas em 2001, pela Organização Mundial do Comércio (OMC), em Doha, Qatar, visa esbater as barreiras comerciais e nível global, especialmente, pretende tornar as regras de comércio, para os países em desenvolvimento, menos restritas. É um ciclo de negociações controverso, estando o seu desfecho ainda em aberto. Para os interesses da União, seria importante que ela própria pudesse contribuir para um bom desfecho deste ciclo de negociações, porquanto são importantes – no domínio da agricultura e propriedade intelectual – os resultados que daí podem advir para um vasto grupo de Estados Membros.
  • 47. Conclusão Esperamos ter contribuido para um melhor conhecimento do tratado Lisboa e terminamos com uma frase de Churcill: “Ninguém pretende que a democracia seja perfeita ou sem defeito. Tem-se dito que a democracia é a pior forma de governo, salvo todas as demais formas que têm sido experimentadas de tempos em tempos.”
  • 48. Bibliografia Referências bibliográficas Princípio de proporcionalidade Degressiva Link: http://ww.carloscoelho.eu/ed/files/Repartio%20de%20Deputados.doc Procedimento legislativo ordinário Link: http://www.ieei.pt/files/Background_paper_Lobo-Fernandes.pdf Iniciativa de cidadania Link: http://europa.eu/lisbon_treaty/glance/democracy/index_pt.htm Parlamentos Nacionais Link:http://europa.eu/lisbon_treaty/glance/democracy/index_pt.htm Carta dos Direitos Fundamentais link: http://eurlexeuropa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:083:0389:0403:pt:PDF Resumo Histórico ttp://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_cot_id=4157&p_est_id=9484 Textos de apoio LO2