2. - ENGENHARIA AMBIENTAL UNESP SOROCABA – 2008 – 2013
- ENG. SEGURANÇA DO TRABALHO USP – 2014 – 2015
- GESTÃO DE PROCESSOS INDUSTRIAIS UNICAMP – 2015 – 2016
- INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO BÁSICO – EEP – 2017 –
2018
- ALUNO ESPECIAL MESTRADO ENG. CIVIL E AMB. –
SANEAMENTO. LINHA: RESÍDUOS SÓLIDOS.
NATURALIDADE: RIO DAS PEDRAS / SP
MULTIDISCIPLINAR
3. Lançado em 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo, por
meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o Programa
Município VerdeAzul – PMVA tem o inovador propósito de
medir e apoiar a eficiência da gestão ambiental com a
descentralização e valorização da agenda ambiental nos
municípios;
Interlocutor / Suplente por município;
Ranking Ambiental anual.
4. 1 - MUNICÍPIO SUSTENTÁVEL
2 – ESTRUTURA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
3 – CONSELHO AMBIENTAL
4 – BIODIVERSIDADE
5 – GESTÃO DAS ÁGUAS
6 – QUALIDADE DO AR
7 – USO DO SOLO
8 – ARBORIZAÇÃO URBANA
9 – ESGOTO TRATADO
10 – RESÍDUOS SÓLIDOS
12. Exigências cada vez maiores daqueles que fiscalizam sobre o
cumprimento daquilo que está planejado, ou ainda necessita
ser;
Plano diretor / Plano de Saneamento / Plano de Resíduos
sólidos / Plano de arborização / COMDEC;
Plano diretor: 2ª Lei municipal mais importante (perdendo
apenas para a lei orgânica).
13.
14. Novos mapeamentos municipais;
Digitalização de mapas e propriedades;
Instalação de software específico;
Alinhamento entre as equipes;
Critérios de documentação e rito
fiscalizatório;
Atenção as novas construções;
Entre outros;
15. FISCALIZAÇÃO
MUNICIPAL
LEGISLAÇÃO /
BASE LEGAL
TRIBUTOS
MATO ALTO
CALÇADAS
DESTINAÇÃO
DE RESÍDUOS
QUEIMADAS
URBANAS
USO E
OCUPAÇÃO
DO SOLO
CONDUTAS
IRREGULARES
MAPEAMENTO
CADASTROS
ATUALIZADOS
DENGUE /
AGENTES
SAÚDE /
QUESTÕES
SANITÁRIAS
PODA E
SUPRESSÃO DE
ÁRVORES
MULTAS
- FISCAIS:
- OBRAS
- MEIO
AMBIENTE
- TRIBUTOS
- IND. E
COMÉRCIO
- VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
- AGENTES
SAÚDE
16. Lei 1961/1997 – Poda e supressão de árvores;
Lei 2032/1998 – Implantação de calçadas;
Lei 2202/2002 – Limpeza e Capinação;
Lei 2295/2005 – Disciplina a arborização de Domínio
Público;
Lei 2345/2006 – Plano Diretor;
Lei 2671/2011 – Limpeza e capinação por terceiros;
Lei 2750/2013 – Uso e Ocupação do solo;
Lei 2752/2013 – Código de Obras;
Lei 2753/2013 – Polícia Administrativa;
Lei 2873/2015 – Limpeza e Capinação de terrenos baldios;
Lei 2863/2015 – Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos.
DECRETO N° 1.360/ 2009 – Aprovação de projetos, de
construção/edificação/reforma de imóveis
DECRETO N° 1.364/2009 – Documentos necessários para emissão de certidão
de uso do solo
22. “Se o poder público não faz, eu também não faço.”
Melhorias:
- Terceirização de
equipe capinação;
- Abertura de processo
licitatório para
calçadas públicas e
não atendidas;
24. Presente nos Planos Pedagógicos das escolas;
Necessidade de uma atenção rotativa (Educador Ambiental);
Estruturação de local com foco ambiental.
25.
26.
27. Não há cobrança pela coleta e disposição de resíduos sólidos, resíduos
de serviço de saúde e atividades relacionadas (PNRS);
Uma política pública voltada a este âmbito sustenta outras atividades:
educação ambiental, apoio a coleta seletiva, estruturação de
cooperativas, entre outros (Projeto de Lei apresentado em 2017);
Ecoponto: Licitação de construção civil do local em fase de finalização.
Nova licitação de limpeza do local e retiradas periódicas dos resíduos em
andamento (altos custos, não há orçamento);
Troca recente de empresa prestadora do serviço de coleta no Município.
28. CUSTOS GERAIS DO CENÁRIO
(ESTIMADOS):
- COLETA E DISPOSIÇÃO FINAL :
R$ 150.000,00 / MÊS
R$ 1.800.000,00 / ANO.
- PREVISÕES ECOPONTO: R$ 911.836,00
- RSS: R$ 16.000,00 / mês =
R$ 192.000 / ano
- Outras atividades de coleta, máquinas,
funcionários, etc: R$ 200 mil / ano.
TOTAIS ESTIMADOS
R$ 3.103.836,00
29. - Lei Municipal nº 2.863/2015, que institui a Política Municipal de
Resíduos Sólidos;
- Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos
- Lei Federal nº 14.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais
para o saneamento básico.
33. Capítulo VI
Fundo Específico
Art. 23. O percentual de 20% (vinte por cento) advindos do
total do recolhimento da presente Taxa de Serviços Públicos
serão revertidos em conta específica destinada a estruturação
de projetos de coleta seletiva, integração de catadores e
atividades de educação ambiental envolvendo a temática dos
resíduos sólidos em âmbito municipal. Tais atividades visam
a redução gradativa dos resíduos gerados no município,
dessa forma minimizando o custo geral repassado por meio
deste serviço divisível.
Parágrafo Único. Fica a alocação de tais recursos a cargo do
Departamento de Meio Ambiente Municipal e sua prestação
de contas dada anualmente, ao final de cada ciclo de
arrecadação.
34.
35. Afinal, onde vou levar meu resíduo de
construção e móveis, etc.?
Cadê o Ecoponto?
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43. Regularização ambiental de produtores (CAR / PRA);
Melhores mapeamentos e cadastramentos;
Irregularidades em âmbito rural – loteamentos e afins;
Maior atenção ao setor que movimenta a região e a chegada de
novas culturas;
Buscar maior interação com ETEC.
46. O RenovaBio é uma política de Estado que objetiva traçar uma estratégia
conjunta para reconhecer o papel estratégico de todos os tipos de
biocombustíveis na matriz energética brasileira, tanto para a segurança
energética quanto para mitigação de redução de emissões de gases
causadores do efeito estufa.
Prêmio aos que atenderem aos critérios de avaliação.