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Ajudas técnicas
 Uma mais-valia no processo de cuidar

                                       Elaborado por:
                                       Paulina Rodrigues
                                       4º CPLEER

                                       Orientação:
                                       Paula Ricardina V. Castro
                                       (EEER)
            Fafe, 23 de Maio de 2012
Ajudas técnicas/produtos de apoio

• Qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamento,
  instrumentos, tecnologia e software) especialmente
  produzido e disponível, para prevenir, compensar,
  monitorizar,    aliviar  ou    neutralizar    qualquer
  impedimento, limitação da atividade e restrição na
  participação (ISO 9999/2007).
Ajudas técnicas/produtos de apoio
(cont.)
• Destinam-se às pessoas com deficiência ou incapacidade,
  aos idosos ou, aos que de forma temporária ou definitiva,
  necessitam de os utilizar.

• São meios indispensáveis para a funcionalidade e
  integração das pessoas com incapacidade ou deficiência.

• São utilizados ou colocados pelo próprio ou com a ajuda
  de terceiros (técnicos ou familiares) tendo como objetivo
  uma maior funcionalidade.
Classificação
•   04 - Produtos de apoio para tratamento clínico individual
•   05 - Produtos de apoio para treino de competências
•   06 - Ortóteses e próteses
•   09 - Produtos de apoio para cuidados pessoais e protecção
•   12 - Produtos de apoio para mobilidade pessoal
•   15 - Produtos de apoio para actividades domésticas
•   18 - Mobiliário e adaptações para habitação e outros edifícios
•   22 - Produtos de apoio para comunicação e informação
•   24 - Produtos de apoio para manuseamento de objectos e dispositivos
•   27 - Produtos de apoio para melhoria do ambiente, máquinas e ferramentas
•   30 - Produtos de apoio para actividades recreativas


Esta classificação consiste em três níveis hierárquicos (classes, sub classes e
divisões) e os códigos de cada um correspondem a um par de dígitos (6 dígitos
no total).

A terminologia adotada na Norma ISO 9999:2007 é a utilizada na
Classificação Internacional da Funcionalidade (CIF)
Classificação




           ( Anexo V do Diário da República, 2.ª série — N.º 16
                                      23 de janeiro de 2012) *
A escolha das ajudas técnicas
• É um processo que deve ser feito de uma forma
  cuidada, refletida e rigorosa.

• Avaliação:
   ▫ Utente
   ▫ Familiares
   ▫ Técnicos especializados

• Adequadas a cada situação.

• Devem ser indicados os cuidados de manutenção a ter
  com cada um (se possível, deve ser feita uma revisão
  periódica).
A escolha das ajudas técnicas (cont.)

• Os materiais devem ser:
  ▫   Seguros;
  ▫   Resistentes;
  ▫   Duráveis;
  ▫   Esteticamente aceitáveis pelo utente e pelos seus
      familiares.

• O utilizador deverá informar-se junto dos técnicos e dos
  fornecedores qual a melhor solução em termos
  económicos, valorizando o binómio custo/eficácia.
Financiamento

• Os produtos de apoio são prescritos, atribuídos e
  financiados no âmbito da reabilitação médico funcional,
  através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de outros
  subsistemas de Saúde.

• Anualmente é publicado em "Diário da República", um
  Despacho Conjunto dos Ministério da Saúde e do
  Trabalho e da Solidariedade Social, que define os
  montantes a atribuir anualmente pelas diversas
  entidades.
Níveis de prescrição e entidades
              prescritoras

• Nível 1 - Centros de Saúde e Hospitais do Nível 1;

• Nível 2 - Hospitais de Nível 1 plataforma B;

• Nível 3 - Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais
  Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação
  constituída por médico e pessoal técnico especializado de
  acordo com a tipologia da deficiência e Centros de Emprego
  do IEFP com serviços de medicina do trabalho.
Financiamento (cont.)
• O financiamento das ajudas técnicas prescritas pelos Centros de
  Saúde e pelos Centros Especializados efectua-se pelos Centros
  Distritais da Segurança Social da área de residência das pessoas a
  quem se destinam e devem, no processo de instrução de
  candidatura, conter:
  ▫ Ficha de prescrição, de acordo com o nível de prescrição
    estabelecido, corretamente preenchida;         (Anexo II do Diário da República,

    2.ª série — N.º 16 — 23 de janeiro de 2012)*

  ▫ Fotocópia legível do bilhete de identidade;
  ▫ Três (3) orçamentos distintos para aquisição da ajuda técnica,
    atualizados e datados referentes ao ano do pedido.
Financiamento (cont.)

• A análise do processo será sujeita à verificação da
  necessidade e/ou impacto que a ajuda técnica terá para o
  requerente, no contexto da sua vida quotidiana.

• As instituições hospitalares financiam as ajudas
  técnicas/ tecnologias de apoio que prescrevem, após
  avaliação médico-funcional e sócio-familiar.
Financiamento (cont.)
• “O financiamento é de 100 %, quando a ajuda técnica/produto
  de apoio não consta nas tabelas de reembolsos do Serviço
  Nacional de Saúde, do subsistema de saúde de que o cidadão é
  beneficiário, ou quando não é comparticipado por companhia
  seguradora.

• Quando a ajuda técnica/produto de apoio consta das tabelas
  de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, de subsistema
  de saúde, ou, ainda, quando é coberta por companhia
  seguradora, o financiamento é do montante correspondente à
  diferença entre o custo da ajuda técnica/produto de apoio e o
  valor da respetiva comparticipação.”

               (Diário da República, 2.ª série — N.º 16 — 23 de janeiro de 2012) *
Deveres do utilizador
• Não se deve precipitar na aceitação ou compra dos materiais.
  Deve escutar a opinião ou sugestão do técnico, da equipa, dos
  familiares ou dos amigos e não deve decidir sozinho.
• Deve saber utilizar e funcionar eficazmente com o produto de
  apoio. Deve sentir-se confortável, seguro e o mais funcional
  possível.
• Deve tratar com cuidado o seu produto de apoio, para que o
  mesmo se mantenha em boas condições, durante bastante
  tempo.
• Caso já não necessite do produto de apoio que utilizava e este
  esteja em bom estado de conservação, deve devolvê-lo à
  entidade que lho forneceu.
Normas de conduta para os técnicos
• Informar e encaminhar correctamente a pessoa que solicita
  ajuda;
• Repetir as informações sempre que necessário;
• A avaliação e o treino com os produtos de apoio deve ser
  sempre um processo individualizado e de acordo com as
  necessidades específicas de cada utilizador;
• Deve haver o máximo respeito e responsabilidade pela pessoa
  que necessita das orientações;
• Ao seleccionar um produto de apoio, escutar a opinião dos
  utilizadores;
• Procurar ter sempre a informação actualizada sobre o Sistema
  de financiamento dos produtos.
Autocuidado: alimentar-se
Autocuidado: alimentar-se
Autocuidado: alimentar-se
Autocuidado: alimentar-se
Autocuidado: alimentar-se
Autocuidado: alimentar-se
Autocuidado: alimentar-se
Autocuidado: cuidar da higiene pessoal
Autocuidado: cuidar da higiene pessoal
Autocuidado: cuidar da higiene pessoal
Autocuidado: cuidar da higiene pessoal
Autocuidado: cuidar da higiene pessoal
Autocuidado cuidar da higiene pessoal
Autocuidado: arranjar-se
Autocuidado: vestir-se/despir-se
Autocuidado: vestir-se/despir-se
Autocuidado: vestir-se/despir-se
Autocuidado: vestir-se/despir-se
Autocuidado vestir-se/despir-se
Autocuidado: vestir-se/despir-se
Autocuidado: usar o sanitário
Autocuidado virar-se
Autocuidado: virar-se
Autocuidado: auto elevar-se
Autocuidado: auto elevar-se
Autocuidado: transferir-se
Autocuidado: transferir-se
Autocuidado: andar
Autocuidado: andar
Autocuidado: andar
Autocuidado: usar a cadeira de rodas
Autocuidado: usar a cadeira de rodas
Autocuidado: usar a cadeira de rodas
Capacidade para gerir o regime:
Regime medicamentoso
Comunicação
Outras ajudas
Outras ajudas
Ortóteses
Ortóteses
• http://www.inr.pt
• http://dre.pt/pdf2sdip/2012/01/016000000/0261602627.
  pdf
• http://www.acessibilidade.gov.pt/
• http://www.inov.pt/
• http://www.weadapt.eu/index.php?option=com_flippingb
  ook&view=book&id=2&Itemid=36&lang=pt
• http://miminhosaosavos.com
• https://www.prosavos.com
• http://www.alojadoavo.pt
• http://ajudasvitais.com
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Ajudas técnicas, uma mais valia no processo de cuidar

  • 1. Ajudas técnicas Uma mais-valia no processo de cuidar Elaborado por: Paulina Rodrigues 4º CPLEER Orientação: Paula Ricardina V. Castro (EEER) Fafe, 23 de Maio de 2012
  • 2. Ajudas técnicas/produtos de apoio • Qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamento, instrumentos, tecnologia e software) especialmente produzido e disponível, para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar qualquer impedimento, limitação da atividade e restrição na participação (ISO 9999/2007).
  • 3. Ajudas técnicas/produtos de apoio (cont.) • Destinam-se às pessoas com deficiência ou incapacidade, aos idosos ou, aos que de forma temporária ou definitiva, necessitam de os utilizar. • São meios indispensáveis para a funcionalidade e integração das pessoas com incapacidade ou deficiência. • São utilizados ou colocados pelo próprio ou com a ajuda de terceiros (técnicos ou familiares) tendo como objetivo uma maior funcionalidade.
  • 4. Classificação • 04 - Produtos de apoio para tratamento clínico individual • 05 - Produtos de apoio para treino de competências • 06 - Ortóteses e próteses • 09 - Produtos de apoio para cuidados pessoais e protecção • 12 - Produtos de apoio para mobilidade pessoal • 15 - Produtos de apoio para actividades domésticas • 18 - Mobiliário e adaptações para habitação e outros edifícios • 22 - Produtos de apoio para comunicação e informação • 24 - Produtos de apoio para manuseamento de objectos e dispositivos • 27 - Produtos de apoio para melhoria do ambiente, máquinas e ferramentas • 30 - Produtos de apoio para actividades recreativas Esta classificação consiste em três níveis hierárquicos (classes, sub classes e divisões) e os códigos de cada um correspondem a um par de dígitos (6 dígitos no total). A terminologia adotada na Norma ISO 9999:2007 é a utilizada na Classificação Internacional da Funcionalidade (CIF)
  • 5. Classificação ( Anexo V do Diário da República, 2.ª série — N.º 16 23 de janeiro de 2012) *
  • 6. A escolha das ajudas técnicas • É um processo que deve ser feito de uma forma cuidada, refletida e rigorosa. • Avaliação: ▫ Utente ▫ Familiares ▫ Técnicos especializados • Adequadas a cada situação. • Devem ser indicados os cuidados de manutenção a ter com cada um (se possível, deve ser feita uma revisão periódica).
  • 7. A escolha das ajudas técnicas (cont.) • Os materiais devem ser: ▫ Seguros; ▫ Resistentes; ▫ Duráveis; ▫ Esteticamente aceitáveis pelo utente e pelos seus familiares. • O utilizador deverá informar-se junto dos técnicos e dos fornecedores qual a melhor solução em termos económicos, valorizando o binómio custo/eficácia.
  • 8. Financiamento • Os produtos de apoio são prescritos, atribuídos e financiados no âmbito da reabilitação médico funcional, através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de outros subsistemas de Saúde. • Anualmente é publicado em "Diário da República", um Despacho Conjunto dos Ministério da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social, que define os montantes a atribuir anualmente pelas diversas entidades.
  • 9. Níveis de prescrição e entidades prescritoras • Nível 1 - Centros de Saúde e Hospitais do Nível 1; • Nível 2 - Hospitais de Nível 1 plataforma B; • Nível 3 - Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência e Centros de Emprego do IEFP com serviços de medicina do trabalho.
  • 10. Financiamento (cont.) • O financiamento das ajudas técnicas prescritas pelos Centros de Saúde e pelos Centros Especializados efectua-se pelos Centros Distritais da Segurança Social da área de residência das pessoas a quem se destinam e devem, no processo de instrução de candidatura, conter: ▫ Ficha de prescrição, de acordo com o nível de prescrição estabelecido, corretamente preenchida; (Anexo II do Diário da República, 2.ª série — N.º 16 — 23 de janeiro de 2012)* ▫ Fotocópia legível do bilhete de identidade; ▫ Três (3) orçamentos distintos para aquisição da ajuda técnica, atualizados e datados referentes ao ano do pedido.
  • 11.
  • 12. Financiamento (cont.) • A análise do processo será sujeita à verificação da necessidade e/ou impacto que a ajuda técnica terá para o requerente, no contexto da sua vida quotidiana. • As instituições hospitalares financiam as ajudas técnicas/ tecnologias de apoio que prescrevem, após avaliação médico-funcional e sócio-familiar.
  • 13. Financiamento (cont.) • “O financiamento é de 100 %, quando a ajuda técnica/produto de apoio não consta nas tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, do subsistema de saúde de que o cidadão é beneficiário, ou quando não é comparticipado por companhia seguradora. • Quando a ajuda técnica/produto de apoio consta das tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, de subsistema de saúde, ou, ainda, quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo da ajuda técnica/produto de apoio e o valor da respetiva comparticipação.” (Diário da República, 2.ª série — N.º 16 — 23 de janeiro de 2012) *
  • 14. Deveres do utilizador • Não se deve precipitar na aceitação ou compra dos materiais. Deve escutar a opinião ou sugestão do técnico, da equipa, dos familiares ou dos amigos e não deve decidir sozinho. • Deve saber utilizar e funcionar eficazmente com o produto de apoio. Deve sentir-se confortável, seguro e o mais funcional possível. • Deve tratar com cuidado o seu produto de apoio, para que o mesmo se mantenha em boas condições, durante bastante tempo. • Caso já não necessite do produto de apoio que utilizava e este esteja em bom estado de conservação, deve devolvê-lo à entidade que lho forneceu.
  • 15. Normas de conduta para os técnicos • Informar e encaminhar correctamente a pessoa que solicita ajuda; • Repetir as informações sempre que necessário; • A avaliação e o treino com os produtos de apoio deve ser sempre um processo individualizado e de acordo com as necessidades específicas de cada utilizador; • Deve haver o máximo respeito e responsabilidade pela pessoa que necessita das orientações; • Ao seleccionar um produto de apoio, escutar a opinião dos utilizadores; • Procurar ter sempre a informação actualizada sobre o Sistema de financiamento dos produtos.
  • 23. Autocuidado: cuidar da higiene pessoal
  • 24. Autocuidado: cuidar da higiene pessoal
  • 25. Autocuidado: cuidar da higiene pessoal
  • 26. Autocuidado: cuidar da higiene pessoal
  • 27. Autocuidado: cuidar da higiene pessoal
  • 28. Autocuidado cuidar da higiene pessoal
  • 36. Autocuidado: usar o sanitário
  • 46. Autocuidado: usar a cadeira de rodas
  • 47. Autocuidado: usar a cadeira de rodas
  • 48. Autocuidado: usar a cadeira de rodas
  • 49. Capacidade para gerir o regime: Regime medicamentoso
  • 55. • http://www.inr.pt • http://dre.pt/pdf2sdip/2012/01/016000000/0261602627. pdf • http://www.acessibilidade.gov.pt/ • http://www.inov.pt/ • http://www.weadapt.eu/index.php?option=com_flippingb ook&view=book&id=2&Itemid=36&lang=pt • http://miminhosaosavos.com • https://www.prosavos.com • http://www.alojadoavo.pt • http://ajudasvitais.com • http://www.ajudas.com • http://www.wecare-servicos.com • http://www.maisquecuidar.com • http://www.vivermelhor.pt • http://www.medicalemcasa.com