Ajudas técnicas, uma mais valia no processo de cuidar
1. Ajudas técnicas
Uma mais-valia no processo de cuidar
Elaborado por:
Paulina Rodrigues
4º CPLEER
Orientação:
Paula Ricardina V. Castro
(EEER)
Fafe, 23 de Maio de 2012
2. Ajudas técnicas/produtos de apoio
• Qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamento,
instrumentos, tecnologia e software) especialmente
produzido e disponível, para prevenir, compensar,
monitorizar, aliviar ou neutralizar qualquer
impedimento, limitação da atividade e restrição na
participação (ISO 9999/2007).
3. Ajudas técnicas/produtos de apoio
(cont.)
• Destinam-se às pessoas com deficiência ou incapacidade,
aos idosos ou, aos que de forma temporária ou definitiva,
necessitam de os utilizar.
• São meios indispensáveis para a funcionalidade e
integração das pessoas com incapacidade ou deficiência.
• São utilizados ou colocados pelo próprio ou com a ajuda
de terceiros (técnicos ou familiares) tendo como objetivo
uma maior funcionalidade.
4. Classificação
• 04 - Produtos de apoio para tratamento clínico individual
• 05 - Produtos de apoio para treino de competências
• 06 - Ortóteses e próteses
• 09 - Produtos de apoio para cuidados pessoais e protecção
• 12 - Produtos de apoio para mobilidade pessoal
• 15 - Produtos de apoio para actividades domésticas
• 18 - Mobiliário e adaptações para habitação e outros edifícios
• 22 - Produtos de apoio para comunicação e informação
• 24 - Produtos de apoio para manuseamento de objectos e dispositivos
• 27 - Produtos de apoio para melhoria do ambiente, máquinas e ferramentas
• 30 - Produtos de apoio para actividades recreativas
Esta classificação consiste em três níveis hierárquicos (classes, sub classes e
divisões) e os códigos de cada um correspondem a um par de dígitos (6 dígitos
no total).
A terminologia adotada na Norma ISO 9999:2007 é a utilizada na
Classificação Internacional da Funcionalidade (CIF)
5. Classificação
( Anexo V do Diário da República, 2.ª série — N.º 16
23 de janeiro de 2012) *
6. A escolha das ajudas técnicas
• É um processo que deve ser feito de uma forma
cuidada, refletida e rigorosa.
• Avaliação:
▫ Utente
▫ Familiares
▫ Técnicos especializados
• Adequadas a cada situação.
• Devem ser indicados os cuidados de manutenção a ter
com cada um (se possível, deve ser feita uma revisão
periódica).
7. A escolha das ajudas técnicas (cont.)
• Os materiais devem ser:
▫ Seguros;
▫ Resistentes;
▫ Duráveis;
▫ Esteticamente aceitáveis pelo utente e pelos seus
familiares.
• O utilizador deverá informar-se junto dos técnicos e dos
fornecedores qual a melhor solução em termos
económicos, valorizando o binómio custo/eficácia.
8. Financiamento
• Os produtos de apoio são prescritos, atribuídos e
financiados no âmbito da reabilitação médico funcional,
através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de outros
subsistemas de Saúde.
• Anualmente é publicado em "Diário da República", um
Despacho Conjunto dos Ministério da Saúde e do
Trabalho e da Solidariedade Social, que define os
montantes a atribuir anualmente pelas diversas
entidades.
9. Níveis de prescrição e entidades
prescritoras
• Nível 1 - Centros de Saúde e Hospitais do Nível 1;
• Nível 2 - Hospitais de Nível 1 plataforma B;
• Nível 3 - Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais
Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação
constituída por médico e pessoal técnico especializado de
acordo com a tipologia da deficiência e Centros de Emprego
do IEFP com serviços de medicina do trabalho.
10. Financiamento (cont.)
• O financiamento das ajudas técnicas prescritas pelos Centros de
Saúde e pelos Centros Especializados efectua-se pelos Centros
Distritais da Segurança Social da área de residência das pessoas a
quem se destinam e devem, no processo de instrução de
candidatura, conter:
▫ Ficha de prescrição, de acordo com o nível de prescrição
estabelecido, corretamente preenchida; (Anexo II do Diário da República,
2.ª série — N.º 16 — 23 de janeiro de 2012)*
▫ Fotocópia legível do bilhete de identidade;
▫ Três (3) orçamentos distintos para aquisição da ajuda técnica,
atualizados e datados referentes ao ano do pedido.
11.
12. Financiamento (cont.)
• A análise do processo será sujeita à verificação da
necessidade e/ou impacto que a ajuda técnica terá para o
requerente, no contexto da sua vida quotidiana.
• As instituições hospitalares financiam as ajudas
técnicas/ tecnologias de apoio que prescrevem, após
avaliação médico-funcional e sócio-familiar.
13. Financiamento (cont.)
• “O financiamento é de 100 %, quando a ajuda técnica/produto
de apoio não consta nas tabelas de reembolsos do Serviço
Nacional de Saúde, do subsistema de saúde de que o cidadão é
beneficiário, ou quando não é comparticipado por companhia
seguradora.
• Quando a ajuda técnica/produto de apoio consta das tabelas
de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, de subsistema
de saúde, ou, ainda, quando é coberta por companhia
seguradora, o financiamento é do montante correspondente à
diferença entre o custo da ajuda técnica/produto de apoio e o
valor da respetiva comparticipação.”
(Diário da República, 2.ª série — N.º 16 — 23 de janeiro de 2012) *
14. Deveres do utilizador
• Não se deve precipitar na aceitação ou compra dos materiais.
Deve escutar a opinião ou sugestão do técnico, da equipa, dos
familiares ou dos amigos e não deve decidir sozinho.
• Deve saber utilizar e funcionar eficazmente com o produto de
apoio. Deve sentir-se confortável, seguro e o mais funcional
possível.
• Deve tratar com cuidado o seu produto de apoio, para que o
mesmo se mantenha em boas condições, durante bastante
tempo.
• Caso já não necessite do produto de apoio que utilizava e este
esteja em bom estado de conservação, deve devolvê-lo à
entidade que lho forneceu.
15. Normas de conduta para os técnicos
• Informar e encaminhar correctamente a pessoa que solicita
ajuda;
• Repetir as informações sempre que necessário;
• A avaliação e o treino com os produtos de apoio deve ser
sempre um processo individualizado e de acordo com as
necessidades específicas de cada utilizador;
• Deve haver o máximo respeito e responsabilidade pela pessoa
que necessita das orientações;
• Ao seleccionar um produto de apoio, escutar a opinião dos
utilizadores;
• Procurar ter sempre a informação actualizada sobre o Sistema
de financiamento dos produtos.