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Módulo 1
Controle Ambiental
 O principal instrumento de controle ambiental é o Licenciamento;
 art. 10 da Lei Federal nº 6.938/81: A construção, instalação,
ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e
potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer
forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio
licenciamento de órgão estadual competente, integrante do
Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças
exigíveis.
 I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual
o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação,
ampliação e a operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma,
possam causar degradação ambiental, considerando as
disposições legais e regulamentares e as normas técnicas
aplicáveis ao caso;
 II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente, estabelece as condições, restrições e
medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo
empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar,
ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras.
 III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos
aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação,
operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento,
apresentado como subsídio para a análise da licença requerida,
tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle
ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental,
plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e
análise preliminar de risco;
 IV - Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto
ambiental que afete diretamente (área de influência direta do
projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.
 Empreendimentos e as atividades relacionadas ao licenciamento
ambiental;
 Extração e tratamento de minerais: pesquisa mineral com guia de
utilização - lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem
beneficiamento - lavra subterrânea com ou sem beneficiamento -
lavra garimpeira - perfuração de poços e produção de petróleo e
gás natural;
 Indústria de produtos minerais não metálicos :beneficiamento de
minerais não metálicos, não associados à extração - fabricação e
elaboração de produtos minerais não metálicos tais como:
produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro,
entre outros;
 Indústria metalúrgica : fabricação de aço e de produtos
siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e
aço/forjados/arames/relaminados com ou sem tratamento de
superfície, inclusive galvanoplastia - metalurgia dos metais não
ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro -
produção de laminados/ligas/artefatos de metais não ferrosos com
ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia -
relaminação de metais não ferrosos, inclusive ligas - produção de
soldas e anodos - metalurgia de metais preciosos - metalurgia do
pó, inclusive peças moldadas - fabricação de estruturas metálicas
com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia -
fabricação de artefatos de ferro/aço e de metais não ferrosos com
ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia - têmpera
e cimentação de aço, recozimento de arames, tratamento de
superfície.
 Indústria mecânica : fabricação de máquinas, aparelhos, peças,
utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de
superfície;
 Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicação : fabricação
de pilhas, baterias e outros acumuladores - fabricação de material
elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e
informática - fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos;
 Indústria de material de transporte :fabricação e montagem de
veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios - fabricação
e montagem de aeronaves - fabricação e reparo de embarcações e
estruturas flutuantes.
 Indústria de madeira: serraria e desdobramento de madeira -
preservação de madeira - fabricação de chapas, placas de madeira
aglomerada, prensada e compensada - fabricação de estruturas de
madeira e de móveis;
 Indústria de papel e celulose - fabricação de celulose e pasta
mecânica - fabricação de papel e papelão - fabricação de artefatos
de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada;
 Indústria de borracha: beneficiamento de borracha natural -
fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de
pneumáticos - fabricação de laminados e fios de borracha -
fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de
borracha, inclusive látex.
 Indústria de couros e peles - secagem e salga de couros e peles -
curtimento e outras preparações de couros e peles - fabricação de
artefatos diversos de couros e peles - fabricação de cola animal;
 Indústria de couros e peles: secagem e salga de couros e peles -
curtimento e outras preparações de couros e peles - fabricação de
artefatos diversos de couros e peles - fabricação de cola animal;
 Indústria química: produção de substâncias e fabricação de
produtos químicos - fabricação de produtos derivados do
processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira -
fabricação de combustíveis não derivados de petróleo - produção
de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais
vegetais e outros produtos da destilação da madeira - fabricação
de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e
látex sintéticos - fabricação de
pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo
de segurança e artigos pirotécnicos - recuperação e refino de
solventes, óleos minerais, vegetais e animais - fabricação de
concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos -
fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes,
inseticidas, germicidas e fungicidas - fabricação de tintas, esmaltes,
lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes -
fabricação de fertilizantes e agroquímicos - fabricação de produtos
farmacêuticos e veterinários - fabricação de sabões, detergentes e
velas - fabricação de perfumarias e cosméticos - produção de
álcool etílico, metanol e similares.
 Indústria de produtos de matéria plástica: fabricação de laminados
plásticos - fabricação de artefatos de material plástico;
 Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos -
beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e
sintéticos - fabricação e acabamento de fios e tecidos - tingimento,
estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos
diversos de tecidos - fabricação de calçados e componentes para
calçados;
 Indústria de produtos alimentares e bebidas: beneficiamento,
moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares -
matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de
origem animal - fabricação de conservas - preparação de pescados
e fabricação de conservas de pescados - preparação,
beneficiamento e industrialização de leite e derivados - fabricação e
refinação de açúcar Aula 2 - Controle ambiental e legislação
ambiental 35 e-Tec Brasil - refino/preparação de óleo e gorduras
vegetais - produção de manteiga, cacau, gorduras de origem
animal para alimentação - fabricação de fermentos e leveduras -
fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para
animais - fabricação de vinhos e vinagre - fabricação de cervejas,
chopes e maltes - fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como
engarrafamento e gaseificação de águas minerais - fabricação de
bebidas alcoólicas.
 Indústria de fumo: fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e
outras atividades de beneficiamento do fumo Indústrias diversas -
usinas de produção de concreto - usinas de asfalto - serviços de
galvanoplastia Obras civis - rodovias, ferrovias, hidrovias,
metropolitanos - barragens e diques - canais para drenagem -
retificação de curso de água ;
 Controle Ambiental - abertura de barras, embocaduras e canais -
transposição de bacias hidrográficas - outras obras de arte
 Serviços de utilidade: produção de energia termoelétrica -
transmissão de energia elétrica - estações de tratamento de água -
interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de
esgoto sanitário - tratamento e destinação de resíduos industriais
(líquidos e sólidos) - tratamento/disposição de resíduos especiais
tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de
serviço de saúde, entre outros - tratamento e destinação de
resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
- dragagem e derrocamentos em corpos d’água - recuperação de
áreas contaminadas ou degradadas;
 Transporte, terminais e depósitos: transporte de cargas perigosas -
transporte por dutos - marinas, portos e aeroportos - terminais de
minério, petróleo e derivados e produtos químicos - depósitos de
produtos químicos e produtos perigosos;
 Turismo:complexos turísticos e de lazer, inclusive parques
temáticos e autódromos
 Atividades diversas: parcelamento do solo - distrito e pólo industrial
Atividades agropecuárias - projeto agrícola - criação de animais -
projetos de assentamentos e de colonização Uso de recursos
naturais - silvicultura - exploração econômica da madeira ou lenha
e subprodutos florestais - atividade de manejo de fauna exótica e
criadouro de fauna silvestre –
 Utilização do patrimônio genético natural - manejo de recursos
aquáticos vivos - introdução de espécies exóticas e/ou
geneticamente modificadas - uso da diversidade biológica pela
biotecnologia;
 Leis de crimes ambientais: Lei n° 9.065, de 12 de fevereiro de
1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que trata sobre
as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas
ao meio ambiente;
 A Lei n° 9.065/98 é composta por 82 artigos distribuídos em oito
capítulos, onde são definidos os crimes ambientais referentes à
degradação ambiental, bem como as suas respectivas penas e os
critérios para a aplicação das mesmas;
 Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que
provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa
da flora
 Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em
qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou
serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização
dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas
legais e regulamentares pertinentes

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Módulo 1 controle ambiental

  • 2.  O principal instrumento de controle ambiental é o Licenciamento;  art. 10 da Lei Federal nº 6.938/81: A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
  • 3.  I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;  II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras.
  • 4.  III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco;  IV - Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.
  • 5.  Empreendimentos e as atividades relacionadas ao licenciamento ambiental;  Extração e tratamento de minerais: pesquisa mineral com guia de utilização - lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento - lavra subterrânea com ou sem beneficiamento - lavra garimpeira - perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural;  Indústria de produtos minerais não metálicos :beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração - fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros;
  • 6.  Indústria metalúrgica : fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e aço/forjados/arames/relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia - metalurgia dos metais não ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro - produção de laminados/ligas/artefatos de metais não ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia - relaminação de metais não ferrosos, inclusive ligas - produção de soldas e anodos - metalurgia de metais preciosos - metalurgia do pó, inclusive peças moldadas - fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia - fabricação de artefatos de ferro/aço e de metais não ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia - têmpera e cimentação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície.
  • 7.  Indústria mecânica : fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície;  Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicação : fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores - fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática - fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos;  Indústria de material de transporte :fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios - fabricação e montagem de aeronaves - fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes.
  • 8.  Indústria de madeira: serraria e desdobramento de madeira - preservação de madeira - fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada - fabricação de estruturas de madeira e de móveis;  Indústria de papel e celulose - fabricação de celulose e pasta mecânica - fabricação de papel e papelão - fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada;  Indústria de borracha: beneficiamento de borracha natural - fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos - fabricação de laminados e fios de borracha - fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex.
  • 9.  Indústria de couros e peles - secagem e salga de couros e peles - curtimento e outras preparações de couros e peles - fabricação de artefatos diversos de couros e peles - fabricação de cola animal;  Indústria de couros e peles: secagem e salga de couros e peles - curtimento e outras preparações de couros e peles - fabricação de artefatos diversos de couros e peles - fabricação de cola animal;
  • 10.  Indústria química: produção de substâncias e fabricação de produtos químicos - fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira - fabricação de combustíveis não derivados de petróleo - produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira - fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos - fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos - recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais - fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos - fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas - fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes - fabricação de fertilizantes e agroquímicos - fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários - fabricação de sabões, detergentes e velas - fabricação de perfumarias e cosméticos - produção de álcool etílico, metanol e similares.
  • 11.  Indústria de produtos de matéria plástica: fabricação de laminados plásticos - fabricação de artefatos de material plástico;  Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos - beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos - fabricação e acabamento de fios e tecidos - tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos - fabricação de calçados e componentes para calçados;
  • 12.  Indústria de produtos alimentares e bebidas: beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares - matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - fabricação de conservas - preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados - preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados - fabricação e refinação de açúcar Aula 2 - Controle ambiental e legislação ambiental 35 e-Tec Brasil - refino/preparação de óleo e gorduras vegetais - produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação - fabricação de fermentos e leveduras - fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - fabricação de vinhos e vinagre - fabricação de cervejas, chopes e maltes - fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais - fabricação de bebidas alcoólicas.
  • 13.  Indústria de fumo: fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo Indústrias diversas - usinas de produção de concreto - usinas de asfalto - serviços de galvanoplastia Obras civis - rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos - barragens e diques - canais para drenagem - retificação de curso de água ;  Controle Ambiental - abertura de barras, embocaduras e canais - transposição de bacias hidrográficas - outras obras de arte
  • 14.  Serviços de utilidade: produção de energia termoelétrica - transmissão de energia elétrica - estações de tratamento de água - interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário - tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos) - tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros - tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas - dragagem e derrocamentos em corpos d’água - recuperação de áreas contaminadas ou degradadas;
  • 15.  Transporte, terminais e depósitos: transporte de cargas perigosas - transporte por dutos - marinas, portos e aeroportos - terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos - depósitos de produtos químicos e produtos perigosos;  Turismo:complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos  Atividades diversas: parcelamento do solo - distrito e pólo industrial Atividades agropecuárias - projeto agrícola - criação de animais - projetos de assentamentos e de colonização Uso de recursos naturais - silvicultura - exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre –  Utilização do patrimônio genético natural - manejo de recursos aquáticos vivos - introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas - uso da diversidade biológica pela biotecnologia;
  • 16.  Leis de crimes ambientais: Lei n° 9.065, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que trata sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente;  A Lei n° 9.065/98 é composta por 82 artigos distribuídos em oito capítulos, onde são definidos os crimes ambientais referentes à degradação ambiental, bem como as suas respectivas penas e os critérios para a aplicação das mesmas;  Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora  Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes