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Grupo Parlamentar

Jorge Costa Pereira; 11.05.2005
Educação para a Cidadania

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
Senhores membros do Governo

A cidadania – palavra que, pelas boas razões, está na moda, também aqui nos
Açores muito por acção de uma oportuna iniciativa do Senhor Ministro da República –
designa a condição ou qualidade de cidadão, membro de um estado ou de uma nação, no
pleno gozo dos seus direitos políticos e cívicos, bem como na assumpção dos seus
deveres para esse estado ou essa nação.
No seu artigo 26º, a Constituição da República Portuguesa consagra, no capítulo
dos Direitos, Liberdades e Garantias pessoais, o reconhecimento a cada pessoa do
direito à cidadania e expressa que a sua privação ou restrição só podem efectuar-se nos
casos e termos previstos na lei, não podendo nunca ter como fundamento motivos
políticos.
E a cada cidadão, como pessoa, a nossa Constituição garante o direito à vida, o
direito à integridade e identidade pessoais, o direito ao desenvolvimento da
personalidade, o direito ao bom nome e reputação, o direito à reserva da intimidade e da
vida privada e familiar, o direito à protecção legal contra todas as formas de
discriminação, o direito à liberdade e à segurança, o direito à inviolabilidade do
domicílio e da correspondência, o direito de constituir família e de contrair casamento
em condições de igualdade, o direito de exprimir e divulgar livremente o seu
pensamento e de ser informado sem impedimentos nem discriminações, o direito à
liberdade de consciência, religião e culto, o direito à liberdade de aprender e ensinar, o
direito à livre associação.
Muitos destes direitos parecem tão simples, óbvios e dados por adquiridos que,
sobretudo às gerações mais novas, é difícil, às vezes, transmitir-lhes aquilo que foram as
dificuldades do longo processo para o seu reconhecimento na lei fundamental dos

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Grupo Parlamentar

estados. E, em Portugal, assumir isto é falar de Abril, do 25 de Abril de 1974, que nos
abriu as portas ao enorme salto qualitativo que demos neste domínio e que nos
transformou a todos em verdadeiros cidadãos, iguais em dignidade, direitos e deveres.
Mas muitos dos direitos, liberdades e garantias pessoais que a Constituição
consagra, apesar de parecerem hoje indiscutíveis e até óbvios no plano dos princípios, e
por isso objecto de concordância unânime, merecem que acerca deles nos interroguemos
no plano das práticas quotidianas.
Num mundo transformado numa “aldeia global” onde a transferência e a
mobilidade das pessoas é enorme, onde a circulação da informação é ultra-rápida, onde
os padrões culturais tendem para a uniformização; num mundo e numa sociedade
ideologicamente esvaziados, com uma crise acentuada dos valores e dos sistemas
ideológicos, substituídos por um liberalismo selvagem, onde o capital e a finança
imperam sobre a pessoa; numa sociedade onde se endeusa o consumismo, onde
predomina o transitório, onde se promove o facilitismo e se desvaloriza a exigência;
onde os valores e os princípios tendem a ser cada vez mais relativizados, onde a riqueza
e o poder se apresentam como objectivos de vida, numa sociedade assim, como estamos
a conseguir, como cidadãos e como sociedade organizada, preservar, por exemplo, o
direito de cada um à reserva da sua intimidade, ao seu bom nome e reputação? Como
temos sido rigorosos e exigentes, connosco e com os restantes, no exercício profissional
quotidiano? Como é que nós, que estamos investidos de responsabilidades acrescidas, as
temos assumido no respeito pelo princípio do serviço aos outros e à comunidade? Como
praticamos o rigoroso dever do respeito intocável pela verdade? Comos damos
testemunho e exemplo de coerência entre pensamento e acção? Como contribuímos,
enfim, para o exercício e para o exemplo do exercício digno e frutuoso da cidadania, no
respeito pela liberdade, sem promover nem incentivar condicionamentos à livre
expressão?
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
Senhores membros do Governo

2
Grupo Parlamentar

Sempre se estabeleceu uma ligação conceptual entre cidadania e o cidadão
como membro de um estado ou de uma nação, entendendo haver subjacente a estas
entidades uma coerência e uma identidade interna próprias.
Hoje, fruto da mobilidade populacional, dos fluxos emigratórios, da evolução
das tecnologias de informação e da própria evolução dos conceitos de identidade e
pertença, tem-se avançado para uma “noção expandida” da cidadania, em que esta é
repensada e situada “no domínio da expressão educativa multicultural” (Maria Teresa
Ataíde Malafaia). Isto é: a proliferação cultural e a crescente dimensão multi-étnica das
sociedades contemporâneas obrigaram a alterações dos conceitos de pertença, de
identidade e de inserção num estado ou nação e, por consequência, tornaram mais difusa
e ténue essa ligação do cidadão ao estado.
Como escreve aquela autora, “ a noção de pertença, essencial a que o indivíduo,
ao longo da vida, se sinta integrado na comunidade [e, assim, exerça plenamente a sua
cidadania], implica não só o reconhecimento mútuo da diversidade cultural como
também objectivos comuns”.
Neste contexto, assume, assim, lugar de destaque a educação para a cidadania,
onde releva o papel da escola e da educação em acolher culturas distintas, sem destruir
as suas especificidades próprias, ensinando a viver a diferença e, simultaneamente,
desenvolvendo e fortalecendo laços de pertença e de integração.
Educar para a cidadania é fundamentar-se “numa atitude multi-cultural que não
só viabiliza a motivação para participar, mas também convida ao conhecimento e à
aquisição de valores que permitem o desenvolvimento harmonioso do Homem e do
cidadão. Só aceitando as semelhanças e as diferenças dos seres humanos, os seus
valores sociais e culturais e, principalmente, estimulando o diálogo, é que a escola
compreende o verdadeiro potencial da diversidade e elimina o preconceito.”

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
Senhores membros do Governo

3
Grupo Parlamentar

Poucas semanas volvidas sobre mais um aniversário do 25 de Abril de 1974, a
poucos dias do encerramento do Congresso da Cidadania em que estas problemáticas
foram debatidas e reflectidas em todas as nossas ilhas, e recordando John Stuart Mill,
importa registar que só a liberdade permite formar e expressar opiniões, só a liberdade
pode contribuir para a genuína originalidade, só a liberdade conduz à aceitação da
diversidade.
A liberdade e a cidadania são duas das mais nobres faces da Democracia.
Saibamos cultivá-las sempre com o cuidado com que se atende a tudo o que, sendo
frágil, é particularmente estimado.
Tenho dito.
Horta, 11 de Maio de 2005

_________________________________
Jorge Costa Pereira
Deputado Regional

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  • 1. Grupo Parlamentar Jorge Costa Pereira; 11.05.2005 Educação para a Cidadania Senhor Presidente Senhoras e Senhores Deputados Senhores membros do Governo A cidadania – palavra que, pelas boas razões, está na moda, também aqui nos Açores muito por acção de uma oportuna iniciativa do Senhor Ministro da República – designa a condição ou qualidade de cidadão, membro de um estado ou de uma nação, no pleno gozo dos seus direitos políticos e cívicos, bem como na assumpção dos seus deveres para esse estado ou essa nação. No seu artigo 26º, a Constituição da República Portuguesa consagra, no capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias pessoais, o reconhecimento a cada pessoa do direito à cidadania e expressa que a sua privação ou restrição só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo nunca ter como fundamento motivos políticos. E a cada cidadão, como pessoa, a nossa Constituição garante o direito à vida, o direito à integridade e identidade pessoais, o direito ao desenvolvimento da personalidade, o direito ao bom nome e reputação, o direito à reserva da intimidade e da vida privada e familiar, o direito à protecção legal contra todas as formas de discriminação, o direito à liberdade e à segurança, o direito à inviolabilidade do domicílio e da correspondência, o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de igualdade, o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento e de ser informado sem impedimentos nem discriminações, o direito à liberdade de consciência, religião e culto, o direito à liberdade de aprender e ensinar, o direito à livre associação. Muitos destes direitos parecem tão simples, óbvios e dados por adquiridos que, sobretudo às gerações mais novas, é difícil, às vezes, transmitir-lhes aquilo que foram as dificuldades do longo processo para o seu reconhecimento na lei fundamental dos 1
  • 2. Grupo Parlamentar estados. E, em Portugal, assumir isto é falar de Abril, do 25 de Abril de 1974, que nos abriu as portas ao enorme salto qualitativo que demos neste domínio e que nos transformou a todos em verdadeiros cidadãos, iguais em dignidade, direitos e deveres. Mas muitos dos direitos, liberdades e garantias pessoais que a Constituição consagra, apesar de parecerem hoje indiscutíveis e até óbvios no plano dos princípios, e por isso objecto de concordância unânime, merecem que acerca deles nos interroguemos no plano das práticas quotidianas. Num mundo transformado numa “aldeia global” onde a transferência e a mobilidade das pessoas é enorme, onde a circulação da informação é ultra-rápida, onde os padrões culturais tendem para a uniformização; num mundo e numa sociedade ideologicamente esvaziados, com uma crise acentuada dos valores e dos sistemas ideológicos, substituídos por um liberalismo selvagem, onde o capital e a finança imperam sobre a pessoa; numa sociedade onde se endeusa o consumismo, onde predomina o transitório, onde se promove o facilitismo e se desvaloriza a exigência; onde os valores e os princípios tendem a ser cada vez mais relativizados, onde a riqueza e o poder se apresentam como objectivos de vida, numa sociedade assim, como estamos a conseguir, como cidadãos e como sociedade organizada, preservar, por exemplo, o direito de cada um à reserva da sua intimidade, ao seu bom nome e reputação? Como temos sido rigorosos e exigentes, connosco e com os restantes, no exercício profissional quotidiano? Como é que nós, que estamos investidos de responsabilidades acrescidas, as temos assumido no respeito pelo princípio do serviço aos outros e à comunidade? Como praticamos o rigoroso dever do respeito intocável pela verdade? Comos damos testemunho e exemplo de coerência entre pensamento e acção? Como contribuímos, enfim, para o exercício e para o exemplo do exercício digno e frutuoso da cidadania, no respeito pela liberdade, sem promover nem incentivar condicionamentos à livre expressão? Senhor Presidente Senhoras e Senhores Deputados Senhores membros do Governo 2
  • 3. Grupo Parlamentar Sempre se estabeleceu uma ligação conceptual entre cidadania e o cidadão como membro de um estado ou de uma nação, entendendo haver subjacente a estas entidades uma coerência e uma identidade interna próprias. Hoje, fruto da mobilidade populacional, dos fluxos emigratórios, da evolução das tecnologias de informação e da própria evolução dos conceitos de identidade e pertença, tem-se avançado para uma “noção expandida” da cidadania, em que esta é repensada e situada “no domínio da expressão educativa multicultural” (Maria Teresa Ataíde Malafaia). Isto é: a proliferação cultural e a crescente dimensão multi-étnica das sociedades contemporâneas obrigaram a alterações dos conceitos de pertença, de identidade e de inserção num estado ou nação e, por consequência, tornaram mais difusa e ténue essa ligação do cidadão ao estado. Como escreve aquela autora, “ a noção de pertença, essencial a que o indivíduo, ao longo da vida, se sinta integrado na comunidade [e, assim, exerça plenamente a sua cidadania], implica não só o reconhecimento mútuo da diversidade cultural como também objectivos comuns”. Neste contexto, assume, assim, lugar de destaque a educação para a cidadania, onde releva o papel da escola e da educação em acolher culturas distintas, sem destruir as suas especificidades próprias, ensinando a viver a diferença e, simultaneamente, desenvolvendo e fortalecendo laços de pertença e de integração. Educar para a cidadania é fundamentar-se “numa atitude multi-cultural que não só viabiliza a motivação para participar, mas também convida ao conhecimento e à aquisição de valores que permitem o desenvolvimento harmonioso do Homem e do cidadão. Só aceitando as semelhanças e as diferenças dos seres humanos, os seus valores sociais e culturais e, principalmente, estimulando o diálogo, é que a escola compreende o verdadeiro potencial da diversidade e elimina o preconceito.” Senhor Presidente Senhoras e Senhores Deputados Senhores membros do Governo 3
  • 4. Grupo Parlamentar Poucas semanas volvidas sobre mais um aniversário do 25 de Abril de 1974, a poucos dias do encerramento do Congresso da Cidadania em que estas problemáticas foram debatidas e reflectidas em todas as nossas ilhas, e recordando John Stuart Mill, importa registar que só a liberdade permite formar e expressar opiniões, só a liberdade pode contribuir para a genuína originalidade, só a liberdade conduz à aceitação da diversidade. A liberdade e a cidadania são duas das mais nobres faces da Democracia. Saibamos cultivá-las sempre com o cuidado com que se atende a tudo o que, sendo frágil, é particularmente estimado. Tenho dito. Horta, 11 de Maio de 2005 _________________________________ Jorge Costa Pereira Deputado Regional 4