1. Sabias que estás em guerra, no Afeganistão?
Vai aumentar, dentro de um mês, (1) para mais de 260 soldados, o envolvimento de
Portugal no Afeganistão. Quem arca com os riscos e com os custos? TU.
1 - Introdução
Apesar de previsto na Constituição que a decisão cabe às mais altas instâncias,
após uma discussão formal e do conhecimento público, a verdade é que os
portugueses foram envolvidos, sorrateiramente, na guerra dos EUA e da NATO. No
Afeganistão.
E outras se preparam.
Outras se preparam no Paquistão, no Irão, no Yémen, talvez mesmo na Venezuela,
ou onde o Pentágono decidir que essa é a forma conveniente de assegurar os
interesses dos EUA e dos “valores ocidentais”. E essa decisão transitará,
hierarquicamente, pela cadeia de comando abaixo, até chegar ao Sócrates,
sargento lateiro e ao cabo Luís Amado que assinam as guias de marcha das tropas
lusas.
2 – Fora da lei constitucional
Diz-se que vivemos num estado de direito e quem mais o diz é quem mais se coloca
à margem da lei. Diz-se… porque de facto, de acordo com a Constituição:
Artº 7º nº1 – “Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da
independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos,
da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com
todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.”
Neste contexto, Portugal:
• não respeita os direitos do homem uma vez que é cúmplice em atrocidades,
massacres e violências sobre populações civis levadas a cabo pela NATO;
• não respeita a igualdade entre os Estados, uma vez que colabora com a
ocupação de um outro Estado, o Afeganistão que em nada afectou os
portugueses;
• não promove, obviamente, a solução pacífica dos conflitos internacionais,
alinhando, acrítica e cobardemente por detrás dos interesses e posições dos
mais fortes;
• nunca tomou qualquer papel activo na solução do conflito internacional
motivado pela invasão ocidental;
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2. • nem sequer considera que os problemas entre os afegãos só a eles diz
respeito, violando assim a prescrição da não ingerência em assuntos internos
dos outros Estados;
• colabora materialmente contra a emancipação de um povo que teve o azar
histórico de estar instalado numa zona de charneira de efémeros impérios;
• combate, com a colaboração na guerra, em tudo o que não contribui para
o progresso da Humanidade.
Artº 7º nº2 - “Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de
quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os
povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução
dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança
colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a
paz e a justiça nas relações entre os povos.”
Neste capítulo, Portugal:
• colabora activamente para a não abolição da acção imperialista no
Afeganistão e apoia a sua neocolonização, impondo instituições criadas com
base na fraude e favorecendo uma cultura de desmedida corrupção;
• contraria um necessário desarmamento geral;
• ajuda ao enquistar de uma coligação militar agressiva e selvagem que se
materializa sob o nome de NATO, que pretende perpetuar a existência de um
bloco político-militar;
• em nada ajuda a beneficiar a segurança colectiva, dado o palpável
alastramento ao Paquistão e as ameaças regularmente dirigidas ao Irão;
• através da atitude belicista do governo português e de quem com ele
pactua, mesmo na oposição, institui um factor de risco acrescido para todos
os residentes em Portugal, nomeadamente para quem não se desloca em
veículos blindados e rodeado de seguranças. Os atentados de Londres e da
Atocha demonstram que são os trabalhadores e os cidadãos comuns que
mais podem ser atingidos pelas sequelas das taras militaristas dos seus
governos.
Artº 7º, nº3 – “Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e
independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra
todas as formas de opressão.”
Se assim for, Portugal:
• não cumpre minimamente a sua própria consigna de reconhecimento do
direito dos povos à autodeterminação e independência a que o Afeganistão
tem direito e, portanto, abdica desse direito também para si. De acordo com
a prática do poder político actual em Portugal, aceita implicitamente
interferências alheias na vida dos cidadãos;
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3. • ao aceitar o direito dos povos à insurreição contra todas as formas de
opressão, coloca-se, com a sua presença no Afeganistão, como opressor do
povo afegão que legitimamente luta contra a ocupação da NATO.
Artº 21 – “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus
direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando
não seja possível recorrer à autoridade pública.”
No que concerne a esta questão, Portugal,
• ao estatuir este direito dos cidadãos residentes em Portugal e ao impedir,
pela força, igual direito aos outros povos, nos seus territórios, não só procede
hipocritamente, como afirma um preconceito racista, de discriminação entre
povos com e sem direitos.
Artº 48, nº2 – “Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente
sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo
Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.”
Neste campo,
• em caso algum as instituições políticas portuguesas apresentaram uma
justificação ou uma argumentação consistente e clara das razões para
Portugal se encontrar em estado de guerra;
• pior que isso, não envolveram os cidadãos nessa decisão, impondo-a
autocraticamente, de uma forma quase clandestina, ocultando
deliberadamente que envolveram Portugal numa guerra, cruel e sem
desfecho à vista.
Artº 134º, a) - Atribui ao Presidente da República o exercício das “funções de
Comandante Supremo das Forças Armadas”
Assim sendo,
• o actual Presidente autorizou o envio de tropas para o Afeganistão, ao
contrário do seu antecessor que somente anuiu no envio de forças policiais
(GNR) para o Iraque, tornando-se assim conivente com o atropelo da
Constituição, não honrando o compromisso solene de a respeitar;
• o actual Presidente deverá, consequentemente e de imediato, resignar ao
cargo, por incumprimento material da Constituição, já que nenhum
mecanismo existe que o possa demitir;
• devem todos os candidatos às eleições presidenciais de 2011 manifestar
clara e inequivocamente a sua futura decisão de fazer retirar as tropas de
acções de guerra, como no Afeganistão e prometer a sua resignação se tal
não for conseguido, por desrespeito da sua vontade – o que configuraria a
figura de golpe de estado.
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4. Artº 135º, c) - Atribui ao Presidente da República a competência para “declarar a
guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e fazer a paz, sob proposta do
Governo, ouvido o Conselho de Estado e mediante autorização da Assembleia da
República,…”
De facto,
• não houve uma declaração de guerra da República Portuguesa à República
Islâmica do Afeganistão nem, obviamente, uma agressão efectiva ou
eminente daquele país, a Portugal ou a quem quer que seja;
• o célebre artº 5º do Tratado de Washington - que instituiu a NATO - apenas
exige a solidariedade de todos os membros se, algum ou alguns dos seus
membros for vítima de agressão, num contexto de auto-defesa e no cenário
do Atlântico Norte. Mesmo que completado pelo Conceito Estratégico de
1999, com a inclusão de terrorismo, a verdade é que “terrorismo” não é um
Estado que possa ser invadido ou sequer entidade considerada como
agressor; terrorismo é, somente, uma forma de proceder a actos de guerra.
Por outro lado, os EUA não pediram aos seus aliados a aplicação do artº 5º
após o 11 de Setembro… por óbvia falta de “inimigo”;
• se porém, há guerra, sem ela ter sido decretada pelo Presidente da
República, duas hipóteses se levantam. Este, tardiamente embora - e num
acto ridículo e demonstrativo de total inépcia - legitima a posteriori essa
guerra; ou, tomando conhecimento dessa guerra, a declara ilegal e manda
recuar os soldados destacados no Afeganistão.
Artº 161, m) – Compete à Assembleia da República, “Autorizar o Presidente da
República a declarar a guerra e a fazer paz;”
Neste caso, como no anterior,
• não houve qualquer autorização dada ao Presidente da República para
declarar guerra ao Afeganistão, pelo que a guerra existente é ilegal e resulta
apenas de um consenso informal, não assumido por alguns partidos com
lugar na Assembleia da República, isto é, pelo PS, pelo PSD e pelo CDS.
Artº 273º - “A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito da ordem
constitucional, das instituições democráticas e das convenções internacionais, a
independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança
das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas.”
Facilmente se deduz daqui que:
• não havendo ameaças a Portugal, à sua integridade territorial, à liberdade e
segurança da população, provenientes do Afeganistão, este país não pode
ser incluído em acções de defesa nacional;
• não havendo agressão ou ameaça externa protagonizada pelo Afeganistão
relativamente a Portugal, não há justificação para actos de guerra
praticados pelo dispositivo militar português contra aquele país;
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5. • a prossecução de uma agressão militar de Portugal contra o Afeganistão
pelo contrário, habilita e legitima acções punitivas daquele país ou de quem
se lhe substitua, contra o território nacional, colocando em risco a integridade
dos seus cidadãos e dos seus bens;
• colocando-se Portugal em risco de ameaças ou actos de guerra, derivados
da presença de soldados no Afeganistão, isso poderá conduzir a incómodos
na vida normal da população portuguesa, resultantes de medidas da defesa
nacional.
Artº 275, nº 3 – “As Forças Armadas obedecem aos órgãos de soberania
competentes, nos termos da Constituição e da lei.”
Neste plano,
• a participação ou colaboração na execução de ordens e directivas ilegais
provenientes dos órgãos de soberania e dirigidas à hierarquia das Forças
Armadas, torna esta co-responsável pelas ilegalidades cometidas, a não ser
que tenham reclamado dessa ilegalidade por escrito (Artº 271, nº2);
• No caso da prática de crimes no cenário de guerra os militares que os
pratiquem são sempre responsáveis pelos mesmos, independentemente das
responsabilidades dos seus superiores, civis ou militares (Artº 271, nº3).
Artº 275, nº 5 – “Incumbe às Forças Armadas, nos termos da lei, satisfazer os
compromissos internacionais do Estado Português no âmbito militar e participar em
missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que
Portugal faça parte.”
• Os compromissos de Portugal no âmbito militar, nomeadamente no contexto
da NATO ou do Tratado de Lisboa não explicitam a obrigatoriedade na
participação em campanhas ofensivas, de rapina, neocoloniais num país
distante, pobre e inofensivo;
• A missão dos militares portugueses no Afeganistão não se configura como
humanitária e de paz, assumida e coordenada, designadamente, pela ONU.
3- Uma questão civilizacional
Será que uma pretensa superioridade civilizacional fornece legitimidade para se
impor, pela força, a quem detenha uma quadro civilizacional e cultural distinto?
Quem afere essa gradação entre superior e inferior?
Será que o poder de destruição posto à disposição dos militares não será excessivo,
uma vez que dá para destruir e contaminar a vida e ambiente de modo irreversível,
várias vezes, o planeta?
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6. Não será altura de se abandonar a via da guerra como forma de resolver conflitos,
passando cada povo a viver com os recursos que tem, sem ambições de destruir o
vizinho para o pilhar?
Não será chocante que todas as maravilhas tecnológicas ao dispor da
Humanidade coexistam, numa mesma época, com a forma mais bárbara das
actuações humanas e que passa pela destruição do Homem pelo seu próprio
semelhante?
4 - Uma questão política
Já há muitas décadas deixou de haver aquela fórmula cavalheiresca da
declaração formal de guerra em que um embaixador se deslocava ao detentor do
poder do país – a partir de então inimigo – para entregar um papel formal de
declaração de guerra.
Já passou também o tempo em que os parlamentos tinham um papel real nas
decisões sobre a utilização da guerra como forma de resolver conflitos;
tendencialmente, cremos mesmo que não vão tendo mesmo papel real algum,
confundindo-se com um teatro de marionetas. Na Alemanha, por pressão da
opinião pública, o Bundestag vota todos os anos o volume do envolvimento no
Afeganistão. E por cá? Quem autorizou Sócrates e Cavaco a enviar mais tropas
para o Afeganistão?
Há uma pulsão totalitária nas sociedades, que pretende marginalizar os cidadãos e
encher todo o palco da acção política com as opiniões e decisões do
mandarinato, auto-eleito como mandatado para todas as decisões, dando como
suficiente a redução da participação democrática a actos eleitorais ritualizados.
O Tratado de Lisboa imposto aos portugueses pela maioria de bloqueio (PS/PSD) na
AR (e que recusou o referendo) torna todos os países membros da UE como vassalos
de um interesse geral difuso, tornados adversários de um inimigo diáfano, sem lugar
concreto nem tempo definido. E, nesse contexto, pretende manter um permanente
estado de insegurança global e de medo para gerar a aceitação de constantes
aventuras militares.
Não será altura de os cidadãos em geral manifestarem o seu repúdio pela guerra,
pelos seus executores, pela constituição de enormes arsenais e contingentes
armados com custos faraónicos? Para mais, num contexto de grandes dificuldades
económicas?
5 - Uma questão económica
Entre o desemprego e o deficit em que nos atolaram a todos, para salvar crimes de
banqueiros e patrocinar lucros a construtores de obra pública mais ou menos
dispensável; no vozear constante e ameaçador em que os responsáveis pelo
descalabro nos elegem como carne para todos os sacrifícios, nem se dá pelo
estado de guerra em que as altas instâncias do poder nos vêm colocando, não é?
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7. No âmbito dos encargos com a defesa, enunciados nos orçamentos, de 2009 e
proposto para 2010, verifica-se um aumento enorme dos gastos militares; sobretudo
se se comparar com as reduções previstas para o total do gasto público:
Orçamentos (serviços integrados e autónomos) M euros
Despesa 2009 2010 var %
Defesa nacional 1.919 2.222 +15,79
Total da Despesa 193.892 184.575 - 4,81
Considerando que mais de metade da despesa se prende com o serviço de dívida
pública - pagamento aos bancos financiadores – intocável e de compressão
colocada fora de causa, é nos serviços prestados à população e no pagamento ao
pessoal que o poder procede a compressões orçamentais. Como toda a gente
sabe.
6 – Quem são os soldados de hoje?
Como o serviço militar obrigatório acabou em Portugal, quem é enviado para o
Afeganistão não são soldados obrigados a ir para a guerra, como no tempo da
guerra colonial. Agora, são antigos desempregados, gente cuja única formação se
baseia no amor à guerra, no militarismo, na obediência à hierarquia, num espírito de
casta, integrado num patriotismo serôdio e ridículo, em antagonismo total com a
evidência de que a soberania cabe à Comissão Europeia, ao BCE, às empresas de
rating, ao FMI, à OMC, ao tratado de Lisboa...
Como fazem da guerra modo de vida, é-lhes indiferente se o fazem para defender
os seus amigos e familiares ou para colaborar numa guerra de rapina de recursos
alheios. Como profissionais dentro de uma estrutura hierarquizada, farão as missões
que o comando lhes cometer, sejam massacres, acções sobre civis, torturas ou
sevícias, uma vez que são amestrados na luta contra o “terrorismo” na defesa dos
“valores ocidentais”, à semelhança do que é praticado pelos seus congéneres
americanos ou ingleses no Iraque e no Afeganistão.
Os 163 militares a enviar em breve (cerca de 20 já estão no terreno) fazem parte dos
“comandos”, tropa chamada de elite, extinta em 1996 e reactivada em 2002.
O seu grito de guerra é Mama Sumé, adoptado a partir de um ritual de entrada na
vida adulta de uma tribo do sul de Angola, o dá para pensar no infantilismo que se
pretende incutir aos soldados; isso seria apenas um assunto psiquiátrico, se
utilizassem somente pistolas de carnaval. Por outro lado, a tradução do tal grito de
guerra é “aqui estamos, prontos para o sacrifício” o que aparenta um cunho
“jihadista”, desconhecendo nós se acreditam ou não que desse sacrifício advirá a
disponibilidade de várias virgens, no Além…
A tropa portuguesa enviada para o Afeganistão é duplamente mercenária.
Primeiro, porque são contratados pelo Estado português para o exercício de
funções guerreiras, tal como Roma tinha os seus pretorianos, Bizâncio a guarda
varangiana de suecos, os faraós o seu exército de núbios. Depois, porque o governo
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8. português os vai utilizar ao serviço do Pentágono, como tributo de vassalagem, mais
ou menos ao nível das Blackwaters que os EUA contratam para operações sujas.
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Finalmente, se um governo não cumpre a Constituição a que se deve submeter,
esse governo viola o direito democrático, coloca-se como usurpador, torna-se
ilegítimo e implicitamente cria na população o direito de resistência e de revolta
contra esse mesmo governo.
Está em fase de recolha de assinaturas uma petição para a
SAÍDA IMEDIATA DAS TROPAS PORTUGUESAS DO AFEGANISTÃO
http://www.petitiononline.com/otanitna/petition.html
(1) Jornal de Notícias 25/1/2010
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