3. • O significado de Bio (do grego Bios) =VIDA e
segurança se refere à qualidade de ser ou
estar seguro , protegido, preservado, livre
de risco ou de perigo.
• Processo progressivo, que não inclui
conclusão em sua terminologia.
4. • Abordar medidas de Controle de infeção para
proteção da equipe em serviços de saúde.
• Promoção da consciência sanitária na
comunidade onde atua.
• Preservação do meio ambiente na
manipulação e no descarte de resíduos
quimicos, toxicos e infectantes.
• Redução geral de Risco à saúde e acidentes
ocupacionais.
5. • AGENTES AMBIENTAIS: são elementos ou
substâncias presentes nos diversos ambientes
humanos que, quando encontrados acima dos
limites de tolerância, podem causar danos à
saúde das pessoas.
• AGENTES BIOLÓGICOS: são introduzidos nos
processos de trabalho pela utilização de seres
vivos ( em geral microorganismos) como parte
integrante do processo produtivo, tais como
vírus, bacílos, bactérias, etc, potencialmente
nocivos ao ser humano.
6. • AGENTES ERGONÔMICOS: são riscos
introduzidos no processo de trabalho por
agentes (máquinas, métodos, etc)
inadequados às limitações dos seus usuários.
• AGENTES FÍSICOS: são os riscos gerados pelos
agentes que têm capacidade de modificar as
características físicas do meio ambiente.
• AGENTES MECÂNICOS: São os riscos gerados
pelos agentes que derrancam o contato físico
direto com a vítima para manifestar a sua
nocividade.
7. • AGENTES QUIMICOS: são as substâncias,
compostos ou produtos que possam
penetrar no organismo pela via respiratória,
nas formas de poeiras, fumos, névoas,
neblinas, gases ou vapores, ou que, pela
natureza da atividade de exposição,
possam ter contato ou ser absorvidos pelo
organismo através da pele ou por ingestão.
São os riscos gerados por agentes que
modificam a composição química do meio
ambiente.
8. • ÁGUA ESTÉRIL: é aquela que sofreu tratamento
físico com a finalidade de eliminar qualquer
tipo de vida microbiana ali presente.
• ÁGUA TRATADA: é aquela que sofreu
tratamento físico e/ou químico com a
finalidade de remover impurezas e germes
patogênicos.
• ANTI-SEPSIA: é a eliminação de formas
vegetativas de bactérias patogênicas de um
tecido vivo.
9. • ARTIGO CRÍTICO: é todo o instrumental pérfuro-
cortante que penetra em tecidos e entra em
contato com sangue e secreções
• ARTIGO DESCARTÁVEL: é o produto que após o
uso perde as suas características originais e não
deve ser reutilizado e nem reprocessado.
• ARTIGO NÃO-CRÍTICO: é todo artigo destinado
apenas ao contato com a pele íntegra do
paciente/trabalhador.
10. • ARTIGO SEMI-CRÍTICO: é todo o instrumental
que entra em contato com a pele ou mucosas
íntegras.
• ARTIGOS: compreendem instrumentos de
natureza diversas, tais como utensílios
(talheres, louças, comadres, papagaios, etc.),
acessórios de equipamentos e outros.
• ASSEPSIA: é o conjunto de medidas adotadas
para impedir que determinado meio seja
contaminado.
11. • BIODIVERSIDADE: é a diversidade da
natureza viva. Incluindo a variedade
genética dentro das populações e
espécies, a variedade de espécies da
flora, da fauna nos ecossistemas; e a
variedade de comunidades, hábitats e
ecossistemas formados pelos organismos.
12. • EPI: equipamento de proteção individual
que se compõe de
óculos, máscaras, botas, luvas e avental
impermeável ou não e protetor para ruídos.
• DESCONTAMINAÇÃO: é o processo de
eliminação total ou parcial da carga
microbiana de artigos ou
superfícies, tornando-os aptos para o
manuseio seguro. Este processo pode ser
aplicado através de limpeza, desinfecção e
esterilização.
13. • LIMPEZA OU HIGIENE: é o asseio ou retirada
da sujidade de qualquer superfície. E pode
ser feito por:
– Fricção mecânica com água e sabão;
– Máquinas de limpeza com jatos de água quente
ou detergentes;
– Máquinas de ultra-som com
detergente/desencronstantes.
14. • DESINFECÇÃO: é o processo de eliminação de
vírus, fungos e formas vegetativas de bactérias,
porém não seus esporos, mediante a
aplicação de agentes físicos ou químicos,
sendo principalmente utilizados:
– Hipoclorito de Sódio a 0,5% (meio químico líquido)
– Álcool Etílico a 70% (meio qúimico Líquido)
– Formaldeído a 4% (Meio químico líquido)
– Glutaraldéido a 2% (meio químico líquido)
– Pasteurização de 60 a 90ºC por 30 min (meio físico
líquido)
15. • ESTERILIZAÇÃO: é o processo de eliminação de
todos os microorganismos presentes no
instrumental, tais como vírus, fungos e
bactérias, inclusive seus esporos.
– Autoclavagem- 127ºC por 30 min (meio físico);
– Estufa ou forno de Pasteur – 170ºC por 120min (meio
físico);
– Glutaraldeído a 2% por 10 h (meio químico líquido);
– Fomaldeído a 4% por 18 h (meio químico líquido);
– ET – Óxido de Etileno – tempo de aeração 6 a 24 h
(meio químico gasoso).
16. • É um conjunto de medidas voltadas para
prevenção, minimização ou eliminação de
riscos inerentes às atividades de
pesquisa, produção, ensino, desenvolvimen
to tecnológico e prestação de serviços que
podem comprometer a saúde do
homem, dos animais, do meio ambiente ou
a qualidade dos trabalhos desenvolvidos
17. • Hospitais
• Industrias
• Veterinários
• Laboratorios
• Hemocentos
• Universidades
• Engenharia de segurança
• Medicina do trabalho
• Saúde do trabalhador
• Higiene industrial
• Infecção hospitalar
• PCMSO
• CIPA
18. • 1995, com a Lei nº 8.974 e o Decreto nº1.752
criou-se a Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança.
• CTNBio
19. • “Biossegurança é um conjunto de medidas
voltadas para a prevenção de risco..."
20. • RISCO: perigo mediado pelo conhecimento!
• PERIGO: é o desconhecido!
21. • DE ONDE VÊM A FALTA DE CONHECIMENTO?
• Instrução inadequada;
• Supervisão ineficiente;
• Práticas inadequadas;
• Mau uso de EPI;
• Trabalho falho;
• Não observação de normas.
22. • Entende-se por agente de risco qualquer
componente de natureza Física, Química
ou Biológica que possa “Comprometer a
saúde do homem, dos animais, do meio
ambiente ou a qualidade dos trabalhos
desenvolvidos”
• Para que tenhamos AÇÃO em
Biossegurança, é imprescindível realizar
uma AVALIAÇÃO DE RISCO!
23. • GRUPO1: RISCO FÍSICOS
• GRUPO 2: RISCOS QUÍMICOS
• GRUPO 3: RISCOS BIOLÓGICOS
• GRUPO 4: RISCO ERGONOMICOS
• GURPO 5: RISCOS DE ACIDENTES
33. • Consideram-se agentes de risco biológicos
todo microorganismo
(bactérias, fungos, vírus, parasitos, etc) que
invadirem o organismo humano causam
algum tipo de patologia
(tuberculose, AIDS, hepatites, tétano, micos
es, etc)
36. • Nos sistemas tradicionais de classificação
dos seres vivos, os vírus não são incluídos par
serem considerados partículas ou
fragmentos que só adquirem manifestações
vitais quando parasitam células vivas.
• Apesar de até hoje ainda persistir a
discussão em torno do tema, a tendência é
considerar os vírus como seres vivos.
37. • Os vírus são extremamente simples e
diferem dos demais seres vivos pelas
inexistência de organização celular, por
não possuírem metabolismo próprio, e por
não serem capazes de se reproduzir sem
estar dentro de uma célula hospedeira. São
portanto, parasitas intracelulares
obrigatórios; são em consequência
responsáveis por varias doenças
infecciosas.
38. • Vias de contaminação
Cutânea Digestiva Respiratória
Ocular
39. • Os agentes de risco biológico podem ser
distribuidos em 4 classes por ordem
crescente de risco, segundo os seguintes
critérios:
• Patogenicidade;
• Virulência;
• Transmissibilidade;
• Medidas profiláticas;
• Tratamento eficaz
• Endemicidade
40. • RISCO 1: NB1: baixo risco individual e coletivo
– Ex: bascillus subtilis
• RISCO 2: NB2: moderado risco individual e risco
coletivo limitado
– Ex: HBC, HIV
• RISCO 3: NB3: elevado risco individual e risco
coletivo baixo
– Mycrobacterium tuberculosis
• RISCO 4: NB4: Agentes que causam doenças
graves para o homem e representa sério risco
para os profissionais (individual) e para a
coletividade.
– Ex: Vírus Ebola
41. • “Biossegurança pode ser definida com o
CONJUNTO DE MEDIDAS voltadas para a
prevenção, minimização ou eliminação de
riscos..."
QUE CONJUNTO DE MEDIDAS?
42. 1. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
1. POP’S
2. MEDIDAS TECNICAS
1. Programa de prevenção de acidentes
3. MEDIDAS EDUCATIVAS
1. Treinamentos
4. MEDIDAS MEDICAS
1. Programa de medicina ocupacional
43. PARA TRABALHAR BIOSSEGURANÇA
PRECISAMOS:
• Realizar avaliação de riscos;
• Se risco biológico, Classificar;
• Usar Níveis de contenção;
• Usar conjunto de medidas.
PPRA
45. • Vascinação para Hepatite B;
• Treinamento e educação continuada;
• Prevenções universais;
Luvas, aventais, máscaras, protetores
oculares, gorros, lavar as mãos; NÃO
reencapar agulhas;
• Boas práticas laboratoriais.
BOM SENSO!
46. Após um contato com
material contaminado,
quais são meus risco de
adquirir uma doença
infecciosa?
47. Vários fatores determinam o risco de transmissão:
• Agentes etiológico (patógeno envolvido);
• Tipo e tempo de exposição;
• Quantidade de sangue no material
contaminado;
• Quantidade de vírus presente no mesmo
sangue;
• Ferimentos mais profundo
48. DOENÇA CAUSA
AIDS Vírus
Antrax Bactéria
Botulismo Bactéria
Brucelose Bactéria
Cancro das hastes Fungo
Cinomose Vírus
Febre aftosa Vírus
Ferrugem do café Fungo
Gonorréia Bactéria
Gripe Vírus
Hepatite Vírus
Herpes Zoster Vírus
Leptospirose Bactéria
Micoses Fungos
Podridão do colmo Fungo
Raiva Vírus
Tétano Bactéria
Tuberculose Bactéria
Varíola Vírus
49. A saúde do trabalhador
• Ministério do Trabalho, através da Portaria
3214 (de 8/6/1978), estabelece as Normas
Regulamentadoras (NR). São aqui
destacadas apenas as que enfocam
prioritariamente a área de Biossegurança:
• NR4;
• NR5;
• NR6;
• NR7;
• NR9;
• NR15
50. • NR4 – A o dos Serviços
Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho
(SESMT) tem a finalidade de promover
a de e proteger a integridade do
trabalhador em seu local de trabalho;
o dimensionamento dos SESMT, o
mero de rios e a
o de risco (atividades de
o de tem risco 3).
51. • NR5 – Regulamenta a o
Interna de o
manter contato
estreito e permanente com o SESMT.
• NR6 – Regulamenta os Equipamentos
de o Individual
(EPI), conceituados como todo
dispositivo de uso individual destinado
a proteger a de e a integridade
sica do trabalhador no local de
trabalho.
52. • NR7 – Estabelece o Programa de Controle
dico de de
- obrigatoriedade de exames dicos
dicos por o de
admissão, o, mudança de cargo/ o
ou setor e retorno s atividades, s
afastamento por mais de 30 dias por motivo de
de, inclusive o. -
livre para decidir a quem deve
empregar, mas o permitido exigir teste
gico como o de o ou
o do emprego ou cargo blico, por
caracterizar interferência indevida na intimidade
dos trabalhadores e o ou o
o prevista na CLT e digo Penal Brasileiro"
( cio CRT- VE/DST-AIDS 175/95).
53. • NR9 – Estabelece o Programa de o de
Riscos Ambientais (PPRA). o considerados riscos
ambientais os agentes agressivos sicos, micos
e gicos
de do trabalhador em ambientes de
trabalho, em o da
natureza, o, intensidade e tempo
de o ao agente. o considerados
agentes gicos os microorganismos como
rias, fungos, rickettsias, parasitas, bacilos e
rus presentes em determinadas reas
profissionais.
• Estas duas importantes Normas
Regulamentadoras – NR-7 e NR-9 –,que cuidam
da de do rio e controle do
ambiente, foram alteradas pela Portaria no 24 de
29.12.94.
54. • NR15 – Conceitua as atividades ou es
insalubres, assegurando ao trabalhador, nestes
casos, o adicional (incidente sobre o
rio nimo regional). O anexo 14, sobre a
o de atividades que envolvem agentes
gicos avaliada
qualitativamente, teve seu texto
complementado pela Portaria 12 de 12/11/1979,
em seu grafo nico
-
o trabalho resultante da
o de serviço nuo e rio,
decorrente de exigência firmada no prio
contrato de trabalho, com o
permanente aos agentes insalubres".
55. • Pagina na Internet
www.tstbiossegurança.es.tl