1. The municipality of Una published Decree No. 059/2013, which approved the financial programming and monthly disbursement schedule for 2013.
2. The decree establishes the budget allocation for each power (legislative and executive) and secretariat on a bimonthly basis according to estimated revenue.
3. The schedule can be altered if additional credits are opened or spending needs to be adjusted based on fiscal targets or other unexpected events. Expenditures will be contingented starting the month after revenue is not realized as estimated.
programação financeira de execução mensal - Una - Ba
1. Prefeitura Municipal de Una
1 Quinta-feira • 14 de Fevereiro de 2013 • Ano VIII • Nº 827
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Prefeitura Municipal de
Una publica:
• Decreto Nº 059/2013 - Aprova a programação financeira de execução
mensal de desembolso para exercício de 2013 e dá outras providências.
Gestor - Diane Brito Rusciolelli / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Pça Dr. Manoel Pereira de Almeida,14 Centro
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2. Quinta-feira
14 de Fevereiro de 2013
2 - Ano VIII - Nº 827
Una
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNA
Estado da Bahia
DECRETO Nº. 059/2013
De 02 de Janeiro de 2013
Aprova a Programação Financeira e
o Cronograma de Execução Mensal
de Desembolso para o Exercício de
2013 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE UNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovada a Programação Financeira e o Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso do Município de Una, Estado da Bahia, para o
exercício financeiro de 2013, na forma dos anexos ao presente Decreto.
Art. 2º - A execução da despesa será desdobrada em programação
bimestral, aprovadas por este decreto, com a indicação das unidades orçamentárias
contempladas, considerado o fluxo da receita estimada em cada mês.
Parágrafo Único – O cronograma aprovado poderá ser alterado decorrente
de acréscimos pela abertura de créditos adicionais ou em virtude da necessidade de
contingenciamento da despesa, em face do cumprimento das metas fiscais
estabelecidas, ou, excepcionalmente, no interesse da Administração, pela ocorrência
de fatos supervenientes.
Art. 3º – O contingenciamento da despesa far-se-á a partir do mês
subsequente ao bimestre em que se verificar a frustração da receita.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2013.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE UNA, em 02 de Janeiro de
2013.
Diane Brito Rusciolelli
Prefeita Municipal
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