O documento discute a normativa brasileira sobre bens no direito internacional privado. Apresenta três exceções à regra geral de que a lei do local da situação do bem se aplica: 1) bens sem localização permanente, que seguem a lei do domicílio do proprietário; 2) penhor, regido pela lei do domicílio do possuidor; e 3) bens como navios e aeronaves, regidos pela lei do país de matrícula.
1. Bens no DIPr
FADIR – UFRGS
Direito Internacional Privado II
Prof. Fábio Morosini
2. Plano de apresentação
• A normativa brasileira
• O tratamento dos bens no DIPr
• “Bens sem localização permanente” e lei do
domicílio do proprietário
• Os direitos reais sobre garantia, penhor e lei
do domicílio do possuidor
• Bens de natureza especial: navios, aeronaves e
embarcações
3. A normativa brasileira
• LICC, Art. 8. Para qualificar os bens e regular as
relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do
país em que estiverem situados.
• Para. 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for
domiciliado o proprietário, quanto aos bens
móveis que ele trouxer ou se destinarem a
transporte para outros lugares.
• Para. 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio
que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a
coisa apenhada.
4. O tratamento dos bens no DIPr
• Lex rei sitae
• Bens – valores de toda a espécie: casas, terras,
móveis, créditos, rendas, direitos de autor,
patentes de invenções, nome e clientela do
comerciante, etc.
• Qualificação dos bens (móveis, imóveis,
públicos, particulares, divisíveis, indivisíveis)
ocorre de acordo com o direito do local da
situação da coisa.
5. O tratamento dos bens no DIPr
• Uti singuli: bem consistente no valor de uma
casa como objeto de compra e venda, ou de
locação (regra adotada no Brasil)
• Uti universitas: bem consistente no valor de
uma casa como parte componente de um
espólio, de massa falida, ou de uma
denominada sociedade conjugal
6. O tratamento dos bens no DIPr
• Savigny – sistema unitário – regra geral: bens
imóveis e móveis de situação permanente
deviam, uti singuli, ser regidos pelo ius rei
sitae
– Justificação: certeza e segurança jurídica quanto à
propriedade se observado um só direito
7. “Bens sem localização permanente” e
lei do domicílio do proprietário
• 1ª exceção: móveis de situação variável -> lei
do domicílio do proprietário
– Ex.: bagagem que o passageiro leva consigo,
atravessando territórios de várias nações;
mercadorias transportadas por via aérea, terrestre
ou marítima, que passam por vários países
– Justificação:
• (Savigny e Makarov: para mercadoria em trânsito, o
direito do país de destino , pois é o local onde a
mercadoria está destinada a ficar por mais tempo)
• Legislador brasileiro: lei do domicílio do proprietário
8. Os direitos reais sobre garantia,
penhor e lei do domicílio do possuidor
• 2ª exceção: Penhor -> lei do domicílio do
possuidor no momento da constituição do
penhor
– Justificação:
• Há hipóteses em que o móvel entregue em penhor
permaneça fora do domicílio do proprietário e fora do
domicílio do possuidor
• Lei do domicílio do possuidor no momento da
constituição do penhor seria mais garantidora dos
direitos de terceiros
9. Bens de natureza especial: navios,
aeronaves e embarcações
• 3ª exceção: Lei do país de matrícula ou de seu
abandeiramento
– Justificação:
• Lex rei sitae: pressuposta instabilidade de localização
dessas coisas
• Lex domicilii: o domicílio do proprietário ou possuidor
não é o local onde essas coisas estão destinadas a ficar
por mais tempo ou por tempo indeterminado
10. Bibliografia
• BASSO, Maristela. Curso de Direito
Internacional Privado. São Paulo: Atlas, 2009.
• CASTRO, Amilcar de. Direito Internacional
Privado. 6.ed. atualizada com notas de rodapé
pela Profª. Carolina Cardoso Guimarães
Lisboa. Rio de Janeiro: Forense, 2005.