CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO: ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS E FORMAS DE ATUAÇÃO
1. ALUNO: DIOVANEO DOS SANTOS FERREIRA
PROFESSOR: JOÃO COSTA
CURSO: DIREITO/NOTURNO
9º PERÍODO
2. A Controladoria Geral da União e órgão interno do poder
executivo federal e integra a estrutura da Presidência da
Republica. Sua competência, estrutura e forma de atuação esta
regulada na lei 10.683/ 2003 e no decreto 8.109/2013. A atuação
da CGU integra as ações de prevenção e combate à corrupção,
auditoria pública, corregedoria, atividades de ouvidoria e
incremento da transparência na gestão.
CONTROLADORIA GERAL DA UNIAO
3. Assistir diretamente o Presidente da Republica no desempenho de suas
atribuições no âmbito do poder executivo federal;
Exercer a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle
Interno, o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo
federal, e prestar orientação normativa na condição de órgão central;
Prestar orientação aos dirigentes públicos e administradores de bens e
recursos públicos quanto a correição, controle interno, prevenção da corrupção
e ouvidoria;
Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que
receber, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por
seu integral deslinde.
COMPETÊNCIAS
4. Encaminhar à Advocacia-Geral da União os casos que configurem
improbidade administrativa e os casos para os quais se recomendem a
indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências
a cargo daquele órgão, e provocará, sempre que necessária, a atuação do
Tribunal de Contas da União, da Secretaria da Receita Federal do Brasil do
Ministério da Fazenda, dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo federal e, quando houver indícios de responsabilidade penal, do
Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e do Ministério
Público, inclusive quanto a representações ou denúncias que se
afigurarem manifestamente caluniosas;
Requisitar seu por seu titular, sempre que constatar a omissão da
autoridade competente a instauração de sindicância, procedimentos e
processos administrativos outros, e avocar aqueles já em curso em órgão
ou entidade da Administração Pública Federal, para corrigir-lhes o
andamento, inclusive promovendo a aplicação da penalidade administrativa
cabível.
COMPETÊNCIAS
5. Áreas e Formas de Atuação da CGU
2) Correição
3) Prevenção da Corrupção
4) Ouvidoria
Orientação
Auditoria
Fiscalização
1) Controle Interno
A CGU desenvolve ações de:
6. Organograma Simplificado – CGU
Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União
Secretaria-Executiva
Secretaria
Federal de
Controle
Interno
Secretaria de
Transparência e
Prevenção da
Corrupção
Corregedoria-
Geral da União
Ouvidoria-Geral
da União
26 Controladorias Regionais nos Estados
Conselho da
Transparência
Pública
7. Articulação Interinstitucional
Uma das diretrizes básicas da ação da CGU,
adotada desde 2003, foi a de privilegiar a cooperação e
a parceria com os demais órgãos de defesa do Estado
e de aperfeiçoamento da gestão pública, respeitadas
as diferenças entre as responsabilidades de cada um
9. Ações de Controle Interno
• Auditoria de Prestação de Contas Anual
• Avaliação da Execução dos Programas de Governo
• Auditorias Investigativas
• Auditoria de Tomada de Contas Especial
• Auditoria de Recursos Externos
• Operação Especial
• Fiscalização por Sorteio Público
10. CGU Brasília:
Elabora procedimentos e
questionários e envia
Ordem de Serviço para
Unidades Regionais da
CGU
CGU UFs:
Recebe pedido, planeja
execução, visita in loco,
executa procedimentos e
questionários, remete
relatório para CGU Brasilia
CGU Brasília:
Recebe e Consolida
relatórios
11. Auditorias especiais em órgãos e entidades
federais onde a CGU tenha identificado problemas
mais graves
Apuração de denúncias de cidadãos ou da
imprensa
Fiscalizações decorrentes de representações do
Ministério Público, Polícia Federal, Parlamentares e
outras autoridades
Operações Especiais com a Polícia Federal
A Auditoria Investigativa inclui:
12. Exemplos de Operações Especiais com a PF
• Alcaides
• Amalteia
• Anjos do Asfalto
• Borduna
• Caetés
• Carta Marcada
• Confraria
• Covil
• Deja Vu II
• Donatário
• Fox
• Fumaça
• Gaia
• Gárgula
• Gasparzinho
• Geleira
• Guabiru
• Iceberg
• Imperador
• Jaleco Branco
• “Logoff”
• Lee Oswald
• Mãos Limpas
• Mascoth
• Metástase
• Olho Clínico
• Ordem dos Pegadores
• Orthoptera
• Owari
• Parceria
• Pororoca
• Questor
• Rapina
• Sanare
• Sanguessuga
• Saúde
• Simulacro
• Tapiri
• Telhado de Vidro
• Termópilas
• Transparência
• Uragano
• Usura
• Vassoura de Bruxa
13. Ações na Área de Correição
• Recomendação ou instauração de PADs e Sindicâncias
Patrimoniais
• Revisão dos PADs instaurados fora da CGU
• Investigação e apuração de operações comunicadas pelo COAF
(Parceria CGU-COAF)
• Acompanhamento da evolução patrimonial (Parceria CGU-RFB)
• Coordenação do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
(Decreto 5.480/05)
• Declaração de Inidoneidade e Suspensão de Empresas ( Lei
8.666/93)
15. Comissão de Processo Administrativo
de Fornecedores (CPAF)
Vinculada diretamente à Corregedoria-Geral da União, foi
criada por meio da Portaria CGU n.º 1.878, de 14/12/2007, com
a responsabilidade de realizar a condução de processos nos
quais se tenha em causa a aplicação, pelo Ministro Chefe da
Controladoria-Geral da União, das sanções previstas no art. 87
e no art. 88 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993
16. Cadastro de Empresas Inidôneas e
Suspensas - CEIS
Identificação
da empresa
Órgão
sancionador
Fonte da
InformaçãoEstado
Tipo e prazos
da sanção
Empresas: 2.764 declarações de inidoneidade e 1.863 suspensões
Pessoas Físicas: 2.956 impedimentos de contratar e 226 suspensões
Atualizado até o dia 8/10/2012
17. Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS)
Enviam dados
Acre
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Mato Grosso
Minas Gerais
Pará (apenas uma vez em 18/07/2011)
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Sul
São Paulo
Alagoas
Maranhão
Paraná
Paraíba
Bahia (última informação:21/06/2010)
Sergipe (última informação 08/04/2009)
Tocantins (última informação 26/03/2009)
18
Manifestaram interesse, mas não
remetem seus dados à CGU.
Amazonas
Goiás
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rondônia
Roraima
6
Não manifestaram interesse. Amapá
Mato Grosso do Sul
Santa Catarina
3
18. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins
Lucrativos Impedidas (CEPIM)
Banco de informações mantido pela Controladoria-Geral
da União, a partir de dados fornecidos pelos órgãos e
entidades da Administração Pública federal, cujo objetivo é
consolidar e divulgar relação das entidades privadas sem
fins lucrativos que estão impedidas de celebrar convênios,
contratos de repasse ou termos de parceria com a
Administração Pública federal, conforme o Decreto n.º
7.592, de 28 de outubro de 2011
20. O Cadastro de Expulsões da Administração Federal é um
banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União
que reúne as penalidades expulsivas aplicadas (demissão,
cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão
ou função comissionada), no âmbito do Poder Executivo Federal,
a servidores civis, efetivos ou não, desde o ano de 2004.
Penalidades eventualmente anuladas, administrativa ou
judicialmente, são retiradas do Cadastro de Expulsões da
Administração Federal. A fonte das informações é o Diário
Oficial da União.
Cadastro de Expulsões da Administração Federal
(CEAF)
21. De 2004 a setembro de 2012 foram
3.367 punições referentes a 2.860 servidores
22. 1. Incremento da transparência e acesso à informação
2. Estímulo ao controle social
3. Educação para a ética e cidadania
4. Orientação e fortalecimento da gestão
5. Articulação com o setor empresarial
6. Implementação das convenções internacionais
7. Observatório da Despesa Pública
8. Aprimoramento do marco legal
Ações na Área de Prevenção
23. Estímulo ao Controle Social
• Programa “Olho Vivo no Dinheiro Público”
• Cursos EAD
• Sistema “push” convênios
24. Estímulo ao Controle Social
Olho Vivo no Dinheiro Público
Mais de 2 milhõesMais de 2 milhões
e 276 mil exemplarese 276 mil exemplares
distribuídosdistribuídos
Cartilha Olho Vivo no Dinheiro Público
25.
26. Trilhas Monitoradas
1. Vínculo societário entre licitantes
2. Vínculo entre licitante e servidor
3. Fracionamento para dispensar
4. Mais de um fornecedor “exclusivo"
5. Fracionamento para escapar da modalidade mais complexa
6. Licitantes com mesmo endereço
7. Empresas recém-criadas
8. Valores acima do limite legal da modalidade
27. 9. Pregões onde a melhor proposta não ganhou (coelhos)
10. Contratos aditados com menos de um mês de vigência
descaracterizando a modalidade
11. Rodízio entre licitantes (em implementação)
12. Empresa de pequeno porte ligada a outra empresa
13. Empresa de pequena porte ou micro empresa com sócio
em comum com outra EPP/ME ou com sócio empresário
de firma individual
14. EPP ou ME com faturamento maior que R$ 2.400.000,00
ou R$ 240.000,00, respectivamente
28. Parceria entre a CGU e o Instituto Ethos
Objetivos:
• Estimular e implementar iniciativas para fortalecer
boas práticas de governança corporativa
• Promover a ética e a integridade na relação entre os
setores público e privado
Articulação com o Setor Empresarial
Cooperação Público-Privado Contra a
Corrupção
29. O Cadastro Empresa Pró-Ética é uma iniciativa
da Controladoria-Geral da União e do Instituto Ethos
de Empresas e Responsabilidade Social que objetiva
divulgar nomes de empresas engajadas na
construção de um ambiente de ética, integridade e
confiança nas relações empresariais, inclusive
naquelas que envolvem o setor público
30. CGU
Empresas aprovadasEmpresas aprovadas
3M do Brasil3M do Brasil
AES EletropauloAES Eletropaulo
AES SulAES Sul
AES TieteAES Tiete
Banco do BrasilBanco do Brasil
Caixa Econômica FederalCaixa Econômica Federal
CelescCelesc
CPFL EnergiaCPFL Energia
DudalinaDudalina
DuratexDuratex
EDP Energias do BrasilEDP Energias do Brasil
InfraeroInfraero
Johnson Controls Building EfficiencyJohnson Controls Building Efficiency
SiemensSiemens
• 116 companias
solicitaram
acesso
• 26 empresas
submeteram
questionário para
análise
• 14 empresas
aprovadas
31. CONCLUSÃO
Por todo este espectro de atuação a CGU ao lado do TCU e um dos mais
importantes órgãos de controle interno da administração público,
contribuindo para a transparência e o zelo com a gestão pública.