O documento resume os principais tipos de contratos trabalhistas no Brasil, incluindo contratos por prazo indeterminado, determinado, a tempo parcial, de aprendizagem, e para empregados domésticos, rurais, temporários e autônomos. Também discute questões como admissão de empregados, registros, jornada de trabalho e benefícios.
1. Relações
Trabalhistas
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Thursday, June 11, 2009
2. Relações Trabalhistas
• Relações entre Empregado e Empregador
• O Direito do Trabalho e Objetivo
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3. Relações Trabalhistas
• Início das Relações Trabalhistas
• Escravidão
• Servidão
• Corporação de ofício
• Revolução Francesa / Revolução Industrial / Urbanização
• 1917 no México
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4. Contratos de Trabalho
• Elemento jurídico que une o empregado e empregador
• Pontos de destaque de um contrato de trabalho:
• Natureza Privada
• Consesual
• Sinalagmático perfeito
• Oneroso
• Comutativo
• Sucessivo
• Adesão
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5. Contrato de Empregado
Rural
• Lei número 5.889 - “Empregado Rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou
prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural”
• Caracterização de propriedade rural e prédio rústico
• 44h/ semana ; 11h entre as jornadas
• Para trabalho noturno:
• Direito a 25% a mais.
• 21 às 5h (lavroura)
• 20 às 4h (pecuária)
• Têm direito:
• FGTS / Multa em caso de Rescisão sem justa causa / Salário Família
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6. Contrato de Empregado
Doméstico
• Lei número 5.859 - “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de
natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”
• Trabalho não eventual
• Não deve ser destinado a fins lucrativos
• A CF assegura os seguintes direitos:
• Salário / Décimo Terceiro
• Repouso Semanal e Férias Anuais Remuneradas
• Licença à Gestante e Paternidade
• Aviso Prévio / Aposentadoria
• Não são assegurados os seguintes direitos
• Hora Extra / FGTS / Estabilidade à gestante
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7. Contrato de Menor
Aprendiz
• Contrato Especial - para Aprendizagem e Formação Técnico-Profissional
• 14 a 24 anos (preferência até 18 anos)
• Limite de 2 anos
• 6 a 8 h / dia
• É proibido:
• Trabalho Noturno
• Realização de horas extras
• Têm direito a FGTS ( 2%)
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8. Contrato de Trabalhador
Temporário
• Lei número 6.019 - “Trabalhado temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa,
para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoa regular e permanente”
• Exclusivamente através de uma Empresa de Trabalho Temporário
• 2 Tipos de Contratos
• Empregador - Empresa Gerenciadora
• Empregado - Empresa Gerenciadora
• Tempo de 3 meses - máximo de 6
• Carga horária 8h / dia
• Têm direito ao PIS / FGTS / Salário Família
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9. Contrato de Trabalhador
Autônomo
• Trabalha por conta própria - não é empregado
• Não aplicável à legislação trabalhista
• Não existe determinação de carga horária
• Pagamentos através de RPA
• Exemplo: Representante Comercial Autônomo
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10. Contrato de Estagiário
• Somente para estudantes de ensino superior e profissionalizante
• Interveniência obrigatória da instituição de ensino
• Não é caracterizado como empregado
• Duração mínima de 6 meses
• Dentro da linha de formação profissional
• A nova lei de estagiário garante:
• 6h / dia
• Férias remuneradas proporcionais
• Máximo de 2 anos
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11. Admissão Do Empregado
• 1ª Etapa – Recrutamento
• Divulgação dos cargos
• Seleção dos Candidatos
• 2ª Etapa – Processo de Seleção
• Melhores candidatos se submeterão a testes
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12. Admissão Do Empregado
• Exames médicos
• Realizados antes do candidato ser
contratado
• Exames custeados pelas empresas
contratantes
• Anualmente - até 45 anos
• 2 vezes ao ano - acima dos 45 anos
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13. Admissão Do Empregado
• Documentos Necessários
• Carteira Profissional • Habilitação Profissional
• Fotografias • (OAB ou CREA)
• Títulos de eleitor • Certidão de Nascimento dos
• Certidão de reservista • filhos menos de 14 anos
• Carteira de Identidade • Certidão de Casamento
• CPF • Comprovante no Pis
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14. Registros dos Empregados
• Devem conter:
• Identificação do empregado, conforme o número da
CTPS
• - Data de admissão e demissão;
• - Cargo ou função;
• - Remuneração e forma de pagamento;
• - Local e horário de trabalho;
• - Concessão de férias;
• - Identificação da conta PIS/PASEP;
• - Acidente de trabalho e doença profissional, quando
tiverem ocorrido.
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15. Contratos de Trabalho
• Tipos de Contrato:
• Contrato por prazo indeterminado
• Contrato por prazo determinado
• Contrato especial por prazo determinado
• Contrato de trabalho a tempo parcial
• Serviço voluntário
• Trabalho em domicílio
• Contrato de aprendizagem
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16. Contratos de Trabalho
• Contrato por prazo indeterminado
• É a regra geral da contratação, em que
não se determina, por ocasião a
celebração do contrato, um prazo ou
uma condição para a sua cessação.
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17. Contratos de Trabalho
• Contrato por prazo determinado
• Considera-se na modalidade de prazo
determinado o contrato de trabalho cuja
vigência dependa de termo prefixado,
da execução de serviços.
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18. Contratos de Trabalho
• Contrato especial por prazo determinado
• Foi criado com o objetivo de estimular a
criação de empregados com custos
menores para as empresas
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19. Contratos de Trabalho
• Contrato de trabalho a tempo parcial
• Considera-se trabalho em regime de
tempo parcial aquele cuja duração não
exceda a vinte e cinco horas semanais
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20. Contratos de Trabalho
• Serviço voluntário
• É exercício de atividade não
remunerada, prestada por pessoa física
a entidade publica de qualquer
natureza, ou a instituição privada de
fins não lucrativos
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21. Contratos de Trabalho
• Trabalho em domicílio
• Aquele realizado na própria residência
do trabalhador, em oficina de família ou
em outro local por ele mesmo escolhido
e, portanto, longe da observação do
empregador
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22. Contratos de Trabalho
• Contrato de aprendizagem
• Todos os estabelecimentos são
obrigados a contratar menores
aprendizes, independentemente do
número de empregados que possuírem,
devendo, entretanto ser observadas se
os menores têm entre quartoze e
dezoito anos
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23. Permanencia do
Empregador
• Jornada de Trabalho
• Descanso e Repouso remunerado
• Trabalho Nortuno
• Salário Familia
• Licença Maternidade e Paternidade
• 13 ° salario
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24. Permanencia do
Empregador
• Adicional de Periculosidade e Insalubridade
• Auxílio doença
• Vale transporte
• Contribuiçao sindical
• CAGED
• Férias
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25. Folha De Pagamento
• SALARIO
• ADICIONAL NOTURNO
• INSALUBRIDADE
• PERICULOSIDADE
• COMISSÃO
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26. Folha De Pagamento
• HORAS EXTRAS
• DESCONTO SEMANAL REMUNERADO
• SALÁRIO FAMILIA
• FALTAS DIAS
• ATRASOS HORAS
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27. Folha De Pagamento
• VALE REFEIÇÃO
• VALE TRANSPORTE
• CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
• CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIAL
• IMPOSTO DE RENDA
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28. Contribuição à
Previdência Social
• Do Empregado e Trabalhador Avulso :
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345622 345622
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A alíquota é reduzida apenas para remunerações até R$ 600,00 (três salários mínimos),
em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24.10.96 (CPMF).
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29. Contribuição à
Seguridade Social
• 20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas pelas empresas e pessoas
jurídicas, no decorrer do mês, aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e equiparados,
( contribuintes individuais), avulsos, e demais pessoas físicas pelos serviços prestados sem vínculo
empregatício;
• 20% sobre o total das remunerações
pagas, devidas ou creditadas, a qualquer
título, durante o mês, aos segurados
empregados que lhe prestem serviços;
• 1 %, 2% ou 3% do total das remunerações
pagas ou creditadas no decorrer do mês
aos segurados empregados e
trabalhadores avulsos, para o
financiamento dos benefícios concedidos
em razão do grau de incidência de
incapacidade laborativa decorrente de
riscos ambientais do trabalho.
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30. Contribuição à
Seguridade Social
• No Caso de:
• banco comercial • cooperativa de crédito
• banco de investimento, • empresa de seguros privados e de
capitalização
• banco de desenvolvimento
• agente autônomo de seguros privados e
de crédito e entidade de previdência
• caixa econômica privada aberta e fechada
• sociedade de crédito, • sociedade corretora
• financiamento e investimento • distribuidora de títulos e valores
mobiliários
• sociedade de crédito imobiliário
• bolsa de mercadorias e de valores
• associação de poupança e empréstimo
• empresa de arrendamento mercantil
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31. Imposto de
Renda na Fonte
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Base de cálculo
Alíquota (%) +-.,/0,'%-'12''
mensal em R$
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32. FGTS
• Se no dia não houver expediente bancário, o
recolhimento deve ser antecipado.
• Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001:
• Contribuição de 5% sobre a remuneração
mensal dos empregados e 10% sobre o
montante de todos os depósitos devidos,
referentes ao FGTS.
No caso de despedida do empregado sem
justa causa.
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33. Desligamentos
• Documentos:
• Guia do FGTS
• Carta de preposto
• Carteira de trabalho e previdência social
• Termo de rescisão de contrato
• Comunicado de dispensa , para o seguro
desemprego
• Cópia do acordo coletivo
• Exame médico dimensional
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34. Tipos de Rescisão
• Antes de um ano de serviço
• Após um ano de serviço
• Sem justa causa
• Com justa causa
• Morte do empregado
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35. Aviso Prévio
• 30 dias de aviso
• Duas horas diárias ou sete dias corridos
• Indenizado
• Não indenizado
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36. Homologação
• Marca hora , data , local
• Sindicato / Ministério do trabalho
• Pagamento
• Presença do empregado e do empregador
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37. Seguro desemprego
• Comunicado de dispensa (CD)
• Requerimento de seguro desemprego (SD)
• Duração de 3 a 5 parcelas
• Remuneração 80% / 50% do salário ou 870,01.
• Contribuições sociais ( PIS ..)
• Banco da Caixa
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38. CAGED
• 7° dia do mês
• Internet ( MET )
• Multa Fiscal
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39. FGTS
• 8% simples , 8,5% normal
• 7° dia do mês
• Multa 40% empregado , 10% governo
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40. Finalização
• A importâcia das Relações Trabalhistas para o Empregado e o Empregador
• As Relações Trabalhistas como Barreira de Investimentos
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41. Relações Trabalhistas
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