1. Contrato de Associação e Parceria Empresarial – UNOS Empreendedores
UNOS EMPREENDEDORES
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO E PARCERIA EMPRESARIAL
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado UNOS
Empreendedores, CNPJ 18.792.016/0001-40, Razão Social UNOS Comércio,
Distribuidora e Serviços LTDA., com sede social à Av. Andrômeda 885, conjunto 1522,
Alphaville Empresarial, Município de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06.473-000, e
de outro,
Nome Completo:
CPF:
RG:
UF:
Expedição:
Município:
Estado:
CEP:
Endereço:
Bairro:
Email:
Tel. Fixo: (
)
Tel. Celular: (
)
Doravante denominado simplesmente Associado Empreendedor.
Considerando que a UNOS Empreendedores é pessoa jurídica de Comércio,
Distribuidora e Serviços, com filosofia de oferta de produtos e serviços, se
dedica ao desenvolvimento de Vendas Diretas.
Considerando que, para a consecução dos objetivos a UNOS Empreendedores
está autorizada a criar oportunidade para que pessoas possam participar da
operação na área de Vendas Diretas.
Considerando que a nossa Missão é ser reconhecida como a melhor empresa
de Vendas Diretas no Brasil e deseja ajudar os nossos Associados
Empreendedores a crescerem juntamente com a empresa.
As partes têm em mútuo e comum acordo celebrar o presente instrumento
que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
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2. Contrato de Associação e Parceria Empresarial – UNOS Empreendedores
I. O Associado Empreendedor foi apresentado ao Modelo de Negócios UNOS
Empreendedores através de uma pessoa já cadastrada ao sistema e declara que tem
total conhecimento sobre o plano de negócios, dessa forma, após ter conhecido as
regras sobre a empresa, plano de marketing, produtos e serviços, manifestou interesse
e assina digitalmente o presente contrato de livre e espontânea vontade;
II. A UNOS Empreendedores é uma empresa brasileira atuante no mercado de
Vendas Diretas de Produtos e Serviços para clientes em geral, associados ou não,
pessoas físicas ou jurídicas que compram, vendem e consomem o portfólio de soluções
disponibilizadas pela UNOS Empreendedores para satisfazer as necessidades de seus
clientes e parceiros;
III. A UNOS Empreendedores trabalha de forma ativa em desenvolver produtos
(virtuais e físicos) e serviços de maneira inovadora, e declara que seu portfólio é
devidamente homologado, registrado e certificado pelos organismos competentes;
IV. A UNOS Empreendedores desenvolveu um modelo de negócios simples e
eficaz para satisfazer necessidades de nichos de mercado e gerar oportunidades de
negócio para seus clientes e Associados Empreendedores;
V. O Associado Empreendedor está ciente e concorda que sua permanência no
modelo de negócios da UNOS Empreendedores depende da sua integral e completa
observância aos padrões, regras, normas e procedimentos adotados pela empresa e
entende que a não observância e descumprimento poderá acarretar em rescisão deste
contrato;
VI. A UNOS Empreendedores declara que em nenhum momento promete ou
garante o sucesso do Associado Empreendedor, pois fornecerá a estrutura necessária
de tecnologia e gestão, treinamento e orientação, produtos e serviços, bem como,
estratégias para obtenção de resultados satisfatórios, dessa forma, deixa claro, que o
sucesso da parceria dependerá do trabalho, esforço, dedicação e compromisso do
Associado Empreendedor;
VII. O Associado Empreendedor declara que faz sua associação ao modelo de
negócios da UNOS Empreendedores, de livre e espontânea vontade, concordando
desde já a participar de eventuais reuniões, palestras e treinamentos sobre o plano de
negócios, vendas de produtos e serviços e estratégias comerciais dentre outros temas
relevantes ao bom desempenho da parceria empresarial;
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3. Contrato de Associação e Parceria Empresarial – UNOS Empreendedores
VIII. As partes se comprometem preservar a boa fé, a ética, a relação
verdadeira e transparente e a honestidade com clientes e parceiros e colocam-se à
disposição para denunciar qualquer pessoa que fuja destes parâmetros de princípios,
para que a empresa possa tomar as devidas providências necessárias;
IX. O Associado Empreendedor declara que possui suporte financeiro para
operacionalizar o modelo de negócio até que o mesmo gere resultados financeiros,
que tais resultados dependerão exclusivamente do bom uso das ferramentas
disponibilizadas, capacitação em vendas dos produtos e serviços e do trabalho do
mesmo, sendo que tal declaração é imprescindível para aceite por parte da UNOS
Empreendedores e formalização do presente contrato com o Associado
Empreendedor;
X. DO OBJETO
a) Terá por Objeto deste contrato a Parceria Empresarial entre as partes de
forma, não exclusiva, não subordinada, não habitual, sem nenhum vínculo
empregatício, sem qualquer imposição por parte da UNOS Empreendedores, à rotinas
regulares, metas obrigatórias e hierarquia de subordinação, o acesso ao Modelo de
Negócios da UNOS Empreendedores, permitindo ao Associado Empreendedor adesão
das ferramentas, know how, treinamentos, produtos e serviços para que através do
bom uso gere oportunidade de resultados para ambas as partes.
b) Conforme a opção de associação do Associado Empreendedor, através das
contas Standard, Executive ou Premium, o Associado Empreendedor terá direito a
receber além das ferramentas necessárias ao desenvolvimento do modelo de negócios
da UNOS Empreendedores, bonificação que será aplicada sobre os valores recebidos
pela UNOS Empreendedores, decorrente de contrato de prestação de serviços com
clientes anunciantes do portalbrasil.org, nas opções de contratação das contas
Executive ou Premium, e por motivo de regulação de fluxo de caixa e demanda de
mercado, a UNOS Empreendedores preserva o direito de, a qualquer momento
suspender, definitiva ou temporariamente, as vendas das contas Executive ou
Premium para novos Associados Empreendedores, sem prévio aviso, e de decisão
unilateral, para preservar os interesses de longo prazo da Empresa, Parceiros, Clientes
e Associados Empreendedores.
c) Desde já, fica acertado o conhecimento e a aceitação por parte do
Associado Empreendedor, que o presente contrato foi ofertado e negociado com a
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4. Contrato de Associação e Parceria Empresarial – UNOS Empreendedores
UNOS Empreendedores, e firmado sem qualquer garantia de expectativas, previsões
de resultados presentes ou futuros, ou de garantia de vendas dos produtos e serviços.
d) As partes têm conhecimento que, no decorrer das atividades empresariais,
os fatores que podem afetar o desempenho do modelo de negócios e da aceitação do
mercado dos produtos e serviços ofertados, como por exemplo, oscilação da
economia e do mercado competitivo no qual o modelo de negócio se insere,
alterações na legislação e tributação nacional, crescimento de concorrência, e em
função do exposto a UNOS Empreendedores preserva o direito de alterar ou remodelar
o empreendimento, mercado de atuação, produtos e serviços e plano de negócios,
sempre visando o sucesso contínuo e duradouro das partes.
e) O Associado Empreendedor, no exercício de suas atividades, obriga-se a
fazê-lo com zelo, profissionalismo e competência, priorizando a ética, o respeito e o
reconhecimento de todas as pessoas ligadas à empresa, devendo sempre buscar
atualizar-se sobre o conhecimento de produtos, serviços, modelo de negócio e
mercado em que a UNOS Empreendedores desenvolve suas atividades, sob pena de
rescisão contratual.
f) O Associado Empreendedor é inteiramente responsável pelos dados digitados
no momento do cadastramento, e pelos documentos enviados para a UNOS
Empreendedores, no que se refere à veracidade e autenticidade dos mesmos.
XI. CONDIÇÕES PARA TORNAR-SE ASSOCIADO EMPREENDEDOR
a) Constitui condição essencial para tornar-se um Associado Empreendedor da
UNOS Empreendedores, a aceitação e assinatura digital dos termos deste contrato e
ser maior de 18 anos ou se maior de 16 anos com documento legal de emancipação;
b) Será considerado Associado Empreendedor aquele que fizer aquisição de uma
das contas disponibilizadas pela UNOS Empreendedores para ingressar ao sistema e ter
os benefícios decorrentes do modelo de negócios;
c) Dos valores das contas:
c.1) Standard = R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), correspondentes à
compra de 2 (duas) vitrines do portalbrasil.org, disponibilizadas ao Associado
Empreendedor com 50% de desconto na compra, para revenda à clientes finais,
que não sejam Associados Empreendedores da UNOS Empreendedores,
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5. Contrato de Associação e Parceria Empresarial – UNOS Empreendedores
interessados neste mecanismo de divulgação de seus produtos e serviços, bem
como direito de uso de 1 (uma) vitrine pessoal do portalbrasil.org como
ferramenta comercial para promover os produtos e serviços da UNOS
Empreendedores, fica isento o Associado Empreendedor de pagar mensalidades
de prestação de serviços pelo uso de sua vitrine pessoal do portalbrasil.org.
Adicionalmente, o Associado Empreendedor que adquirir a conta Standard
receberá bônus de 30% (trinta por cento), considerando-se o lado de menor
pontuação de sua rede binária.
c.2) Executive = R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), correspondentes à
compra de 4 (quatro) vitrines do portalbrasil.org, disponibilizadas ao Associado
Empreendedor com 50% de desconto na compra, para revenda à clientes finais,
que não sejam Associados Empreendedores da UNOS Empreendedores,
interessados neste mecanismo de divulgação de seus produtos e serviços, bem
como direito de uso de 1 (uma) vitrine pessoal do portalbrasil.org como
ferramenta comercial para promover os produtos e serviços da UNOS
Empreendedores, fica isento o Associado Empreendedor de pagar mensalidades
de prestação de serviços pelo uso de sua vitrine pessoal do portalbrasil.org.
Adicionalmente, o Associado Empreendedor que adquirir a conta Executive
receberá bônus de 35% (trinta e cinco por cento), considerando-se o lado de
menor pontuação de sua rede binária. Terá ainda participação de 35% nas
mensalidades pagas pelos seus próprios clientes, enquanto os clientes pagarem
suas mensalidades e desde que o Associado Empreendedor esteja em dia e com
seu contrato ativo junto à Unos Empreendedores.
c.3) Premium = R$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos e oitenta reais),
correspondentes à compra de 16 (dezesseis) vitrines do portalbrasil.org,
disponibilizadas ao Associado Empreendedor com 50% de desconto na compra,
para revenda à clientes finais, que não sejam Associados Empreendedores da
UNOS Empreendedores, interessados neste mecanismo de divulgação de seus
produtos e serviços, bem como direito de uso de 1 (uma) vitrine pessoal do
portalbrasil.org como ferramenta comercial para promover os produtos e
serviços da UNOS Empreendedores, fica isento o Associado Empreendedor de
pagar mensalidades de prestação de serviços pelo uso de sua vitrine pessoal do
portalbrasil.org. Adicionalmente, o Associado Empreendedor que adquirir a
conta Premium receberá bônus de 40% (quarenta por cento), considerando-se o
lado de menor pontuação de sua rede binária. Terá ainda participação de 50%
nas mensalidades pagas pelos seus próprios clientes, enquanto os clientes
pagarem suas mensalidades e desde que o Associado Empreendedor esteja em
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6. Contrato de Associação e Parceria Empresarial – UNOS Empreendedores
dia e com seu contrato ativo junto à Unos Empreendedores.
d) Fica definitivamente proibida a aquisição por parte do Associado
Empreendedor, de mais de uma conta por pessoa física ou pessoa jurídica, até que o
Associado Empreendedor, tenha 2 (duas) ou menos vitrines em estoque, ou seja, até
que o Associado Empreendedor tenha vendido e obtido lucro, pela venda das vitrines
do portalbrasil.org, adquiridas anteriormente, para clientes finais não associados à
UNOS Empreendedores, momento em que poderá comprar nova conta Standard,
Executive ou Premium.
e) O presente contrato é firmado entre as partes pelo prazo de 12 (doze)
meses, a contar da assinatura digital do presente instrumento. A renovação do contrato
será efetuada anualmente, de forma automática, desde que uma das partes não
solicite a resilição do mesmo, por escrito, para a outra parte e, mediante pagamento
da renovação de uma das contas disponíveis, que atenda os interesses do Associado
Empreendedor em sua época de renovação.
f) Em caso de desistência do Associado Empreendedor ao plano de negócios da
UNOS Empreendedores, este terá que comunicar por escrito dentro de 30 (trinta) dias
a sua intenção, sem qualquer direito a quaisquer recebimentos futuros.
f.1) Tendo havido a desistência do Associado Empreendedor dentro do
prazo de 30 (trinta) dias contados da sua adesão ao contrato, a UNOS
Empreendedores fará a devolução do valor pago na aquisição de uma das contas
(Standard, Executive ou Premium) em produtos ofertados pela UNOS
Empreendedores, considerando o preço de venda ao consumidor final. Este
valor será calculado conforme descrito no item “f.2”.
f.2) É facultado ao Associado Empreendedor, em qualquer tempo, optar
pela saída do negócio. Neste caso a UNOS Empreendedores poderá recomprar os
produtos (físicos e virtuais) por ele adquiridos, desde que estejam em perfeitas
condições, devendo apresentar Nota Fiscal referente a essas aquisições, sendo
descontados os valores referentes aos impostos previstos em Lei. Serão também
descontados os valores pagos a título de bonificação, premiação e qualquer outro tipo
de remuneração, além de 10% (dez por cento) referente à administração de sua conta,
bem como, pela utilização do escritório virtual disponibilizado pela UNOS
Empreendedores.
XII. DOS DIRETOS DO ASSOCIADO EMPREENDEDOR
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7. Contrato de Associação e Parceria Empresarial – UNOS Empreendedores
a) Após a realização, conclusão do cadastro e pagamento da conta escolhida
pelo Associado Empreendedor, este passará a ter direito a:
a.1) Acesso ao Escritório Virtual como ferramenta de acompanhamento e
gestão do empreendimento, com acesso através de login e senha, que o próprio
Associado Empreendedor irá cadastrar no sistema da UNOS Empreendedores.
a.2) Comprar os produtos e serviços da UNOS Empreendedores com
descontos, para obtenção de lucro na venda dos mesmos, para clientes finais não
associados à UNOS Empreendedores.
a.3) Vender os produtos e serviços da UNOS Empreendedores com lucro
regulado e tabelado pela empresa.
a.4) Acesso ao Sistema de Treinamento e Capacitação para
desenvolvimento pessoal e profissional com foco na obtenção de resultados e
crescimento.
a.5) Poderá indicar novos Associados Empreendedores para a construção
de sua própria rede de distribuição de produtos e serviços disponibilizados pela UNOS
Empreendedores.
a.6) Direito a recebimento de bonificação conforme sua produção
pessoal e em equipe de acordo com os percentuais do plano de negócios e devendo
estar em conformidade com as regras de recebimento e de documentação exigidas
pela UNOS Empreendedores.
XIII. DA REMUNERAÇÃO
A remuneração do Associado Empreendedor, será regida pelo plano de negócios
da UNOS Empreendedores, conforme as regras descritas abaixo.
a) Bonificação sobre Vendas Diretas de Produtos e Serviços: fará jus ao
recebimento deste bônus os Associados Empreendedores que levarem ao mercado
consumidor de pessoas físicas ou jurídicas não associadas à UNOS Empreendedores, os
produtos e serviços disponibilizados no portfólio da empresa, essa bonificação será
variável conforme produto ou serviço oferecido pelo Associado Empreendedor e que
poderá sofrer modificações no decorrer da parceria conforme influência do mercado.
b) Bonificação sobre as Mensalidades das Vitrines do Portal Brasil: fará jus
ao recebimento deste bônus os Associados Empreendedores que fizerem a aquisição
da conta Executive (4 vitrines do portalbrasil.org) ou da conta Premium (16 vitrines do
portalbrasil.org), caso em que, terão participação, respectivamente, de 35% (trinta e
cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento) das mensalidades pagas por clientes
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8. Contrato de Associação e Parceria Empresarial – UNOS Empreendedores
finais não associados à UNOS Empreendedores, conforme quantidade de vitrines
vendidas pelo próprio Associado Empreendedor. Essa bonificação será paga enquanto
o cliente final usuário dos serviços do portalbrasil.org mantiver o pagamento das
mensalidades.
c) Bonificação sobre Vendas em Volume de Vitrines do portalbrasil.org: fará
jus ao recebimento deste bônus os Associados Empreendedores que fizerem a
aquisição de uma das contas disponíveis no plano de negócios, e construírem sua
própria equipe de Associados Empreendedores, com a intenção de aumentar em larga
escala a venda de produtos e serviços do portfólio da UNOS Empreendedores, para
clientes finais, não associados à UNOS Empreendedores.
Na construção de suas equipes, os Associados Empreendedores, devem avaliar o
perfil do novo proponente, diagnosticando se o mesmo está qualificado e tem o perfil
empreendedor para o desenvolvimento deste empreendimento.
A UNOS Empreendedores se reserva no direito de reprovar de forma unilateral,
o novo proponente, mesmo que o mesmo tenha sido avaliado e aprovado pelo
Associado Empreendedor, caso verifique que o novo proponente não está de acordo
com o perfil desejado pela UNOS Empreendedores, mantendo os princípios da
razoabilidade.
O cálculo desta bonificação, está atrelado à devida aprovação e ao devido
pagamento de uma das contas disponíveis no plano de negócios da UNOS
Empreendedores, conforme se expõe abaixo.
Pela Venda em Volume de 2 (duas) vitrines do portalbrasil.org, (Conta Standard)
para o novo Associado Empreendedor, serão remunerados 10 níveis de equipe o valor
de R$ 3,00 (três reais).
Pela Venda em Volume de 4 (quatro) vitrines do portalbrasil.org, (Conta
Executive) para o novo Associado Empreendedor, serão remunerados 10 níveis de
equipe o valor de R$ 5,00 (cinco reais).
Pela Venda em Volume de 16 (dezesseis) vitrines do portalbrasil.org, (Conta
Premium) para o novo Associado Empreendedor, serão remunerados 10 níveis de
equipe o valor de R$ 20,00 (vinte reais).
d) Bonificação Residual: fará jus ao recebimento deste bônus os Associados
Empreendedores que fizerem a aquisição de uma das contas disponíveis no plano de
negócios, e que através de esforço próprio, conseguirem realizar vendas das vitrines
do portalbrasil.org, para clientes finais não associados à UNOS Empreendedores, que
pagarão mensalidades para estarem com suas respectivas vitrines ativas no
portalbrasil.org. O Associado Empreendedor receberá 2% (dois por certo) sobre as
mensalidades pagas dos clientes de sua equipe até a 10ª (décima) geração, enquanto o
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9. Contrato de Associação e Parceria Empresarial – UNOS Empreendedores
cliente final estiver ativo e em dia com os pagamentos de suas mensalidades. Essa
bonificação será gerada e contabilizada após o devido pagamento por parte dos
clientes finais à UNOS Empreendedores e, sendo assim o Associado Empreendedor
compromete-se a prestar o atendimento, atenção e o devido relacionamento de
satisfação com seus próprios clientes para fidelização dos mesmos.
e) Bonificação de Equipe: fará jus ao recebimento deste bônus os Associados
Empreendedores que fizerem a aquisição de uma das contas disponíveis no plano de
negócios, e que através de seu próprio esforço e de sua equipe, realize vendas de
produtos e serviços, disponibilizados no portfólio da UNOS Empreendedores, em
unidade ou em volume.
O direito ao bônus de equipe se concretizará, no momento em que o Associado
Empreendedor estiver ativo com duas equipes de vendas, sendo uma do lado direito e
outra do lado esquerdo, através de sua própria indicação, posicionando corretamente,
seus indicados diretos.
A distribuição do bônus em equipe será realizada através do plano de
compensação, dividindo a equipe do Associado Empreendedor em duas (direita e
esquerda), conforme descendência das indicações diretas posicionadas no momento da
ativação ao direito desta bonificação e do posicionamento de Associados
Empreendedores advindo dos Associados Empreendedores ascendentes.
Todos os produtos e serviços da UNOS Empreendedores, valem pontuação e
esta poderá variar de tempos em tempos conforme regulação de mercado, ou por
decisão da UNOS Empreendedores.
O Associado Empreendedor receberá bonificação conforme a conta escolhida no
ato de seu ingresso ao sistema da UNOS Empreendedores, sendo, respectivamente, de
30% (trinta por cento) para contas Standard, 35% (trinta e cinco por cento) para contas
Executive e 40% (quarenta por cento) para contas Premium, em relação ao volume de
negócios de vendas de produtos e serviços, em unidade ou em volume, contabilizando
a somatória dos pontos da equipe menor.
f) Bonificação de Avanço de Título: fará jus ao recebimento deste bônus os
Associados Empreendedores que fizerem a aquisição de uma das contas disponíveis no
plano de negócios, e que se qualificarem para serem reconhecidos por mérito e
desempenho conforme seu próprio esforço e dessa forma atingir níveis de liderança
mais elevado na UNOS Empreendedores.
O plano de avanço de título segue conforme descrito abaixo.
f.1) Associado Empreendedor: todos que fazem parte da UNOS
Empreendedores, assim que adquirem uma das contas do plano de negócios.
f.2) Pérola: todos Associados Empreendedores que construírem do lado da
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10. Contrato de Associação e Parceria Empresarial – UNOS Empreendedores
menor equipe, o acúmulo de 25.000 (vinte e cinco mil) pontos, gerados através da
venda de produtos e serviços disponíveis no portfólio UNOS Empreendedores, em
unidade ou em volume.
f.3) Rubi: todos Associados Empreendedores que construírem do lado da menor
equipe, o acúmulo de 50.000 (cinquenta mil) pontos, gerados através da venda de
produtos e serviços disponíveis no portfólio UNOS Empreendedores, em unidade ou
em volume.
f.4) Esmeralda: todos Associados Empreendedores que construírem do lado da
menor equipe, o acúmulo de 100.000 (cem mil) pontos, gerados através da venda de
produtos e serviços disponíveis no portfólio UNOS Empreendedores, em unidade ou
em volume.
f.5) Safira: todos Associados Empreendedores que construírem do lado da
menor equipe, o acúmulo de 500.000 (quinhentos mil) pontos, gerados através da
venda de produtos e serviços disponíveis no portfólio UNOS Empreendedores, em
unidade ou em volume.
f.6) Onix: todos Associados Empreendedores que construírem do lado da menor
equipe, o acúmulo de 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil) pontos, gerados
através da venda de produtos e serviços disponíveis no portfólio UNOS
Empreendedores, em unidade ou em volume.
f.7) Diamante: todos Associados Empreendedores que construírem do lado da
menor equipe, o acúmulo de 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil) pontos,
gerados através da venda de produtos e serviços disponíveis no portfólio UNOS
Empreendedores, em unidade ou em volume.
f.8) Duplo Diamante: todos Associados Empreendedores que construírem do
lado da menor equipe, o acúmulo de 25.000.000 (vinte e cinco milhões) de pontos,
gerados através da venda de produtos e serviços disponíveis no portfólio UNOS
Empreendedores, em unidade ou em volume.
f.9) Coroa Real: todos Associados Empreendedores que construírem do lado da
menor equipe, o acúmulo de 50.000.000 (cinquenta milhões) de pontos, gerados
através da venda de produtos e serviços disponíveis no portfólio UNOS
Empreendedores, em unidade ou em volume.
g) Bonificação de Divisão de Lucros: fará jus ao recebimento deste bônus os
Associados Empreendedores que fizerem a aquisição de uma das contas disponíveis no
plano de negócios, e que se qualificarem nos títulos de Duplo Diamante e Coroa Real.
Todos os qualificados com o título de Duplo Diamante, mensalmente, dividirão
1% (um por cento) do volume de pontos gerados pela UNOS Empreendedores, de
vendas de produtos e serviços em unidade ou em volume.
Todos os qualificados com o título de Coroa Real, mensalmente, dividirão 1%
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11. Contrato de Associação e Parceria Empresarial – UNOS Empreendedores
(um por cento) do volume de pontos gerados pela UNOS Empreendedores, de vendas
de produtos e serviços em unidade ou em volume.
Os qualificados com o título de Coroa Real participarão, em partes iguais, da
porcentagem de divisão de lucro destinada aos qualificados com o título de Duplo
Diamante, porém a recíproca não se aplica.
XIV. DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO EMPREENDEDOR
O Associado Empreendedor se obriga a respeitar todas as disposições contidas
neste contrato.
É de responsabilidade única e exclusiva do Associado Empreendedor todas as
informações cadastrais, fornecidas no ato do cadastramento, bem como os
documentos enviados para verificação da conta, ficando a UNOS Empreendedores,
isenta de qualquer responsabilidade face às informações prestadas.
O Associado Empreendedor poderá fazer uso de material de publicidade,
vídeos, e-mails, panfletos, catálogos, redes sociais, dentre outros, desde que sejam
oficiais, fornecidos e autorizados pela empresa. Caso haja descumprimento, o
Associado Empreendedor poderá sofrer as sanções previstas em Lei, ficando a critério
da UNOS Empreendedores sua exclusão do empreendimento.
O Associado Empreendedor se obriga a respeitar o regimento da UNOS
Empreendedores e fica ciente que em caso de má conduta, poderá ser bloqueado,
suspenso ou excluído do modelo de negócios da UNOS Empreendedores, conforme a
gravidade de sua infração.
XV. DAS RESPONSABILIDADES
Pelo presente instrumento, as partes não assumem qualquer forma de
subordinação ou dependência que possa caracterizar existência de vínculo trabalhista.
As partes responderão individualmente e separadamente por seus próprios atos,
e serão responsabilizados na mesma medida conforme suas ações e contratações com
outros.
Não existe e não poderá existir qualquer tipo de confusão de patrimônio entre
Associados Empreendedores e UNOS Empreendedores, sabendo-se desde já, que são
personalidades distintas e não respondem um pelo outro.
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12. Contrato de Associação e Parceria Empresarial – UNOS Empreendedores
O presente contrato não gera para nenhuma das partes nenhum outro direito
fora os aqui previstos.
XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS
Na hipótese de qualquer constatação de irregularidades no cumprimento das
obrigações pertinentes às partes, fica à outra parte, responsável em comunicar a parte
infratora em até 5 (cinco) dias corridos para que possam tomar as devidas
providencias cabíveis e de direito para solução do ocorrido.
XVII. FORO
As partes elegem o Foro de Barueri, no Estado de São Paulo, para dirimir todas
as questões resultantes deste Contrato, excluindo qualquer outro foro, por mais
privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente
Contrato, de igual teor e forma, em via digital, para que produza seus jurídicos
efeitos.
São Paulo, 30 de setembro de 2013.
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