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DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 1
23 de abril
Dia Mundialdo Livroe
dosDireitosde Autor
. definidopelaUnescoem
1995
. Shakespeare,Cervantese
Garcilasode La Veja,falecidos
nestemês
. Ligaçãoà festade S. Jordi,na
regiãode Barcelona
. Capital Mundialdo Livro
2020,KualaLumpur,Malaysia
DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 2
Ilustr. Mariana Rio.
Tópicos
Ética na Autoria, Direitos de
Autor e Creative Commons
Recursos Abertos na pesquisa,
elaboração e publicação
Q&A
DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 3
Ética na Autoria,
Direitos de
Autor e Creative
Commons
Ética
é·ti·ca
(latim ethica, -ae, do grego ethikê, feminino de ethikós, -ê, -ón, do grego éthos, -ous, costume, hábito)
substantivo feminino
1. [Filosofia] Parte da Filosofia que estuda os fundamentos da moral.
2. Conjunto de regras de conduta de um indivíduo ou de um grupo.
"ética", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020,
https://dicionario.priberam.org/%C3%A9tica [consultado em 23-04-2020].
Comportamentos
e Atitudes
Hábitos
Costumes
DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 4
Ética na Autoria,
Direitos de
Autor e Creative
Commons
Considerações:
Autoria
• Pessoa física ou
coletiva
• Nunca se perde
Direitos de Autor
• Enquadramento
legal
• Registado o
copyright
• Domínio público
• Fair Use
Creative
Commons
• Disponibilizar
de forma aberta
o trabalho
• Licenças que
orientam quais
os cuidados na
utilização do
produto criativo
DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 5
Direitos de
Autor
CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS
( Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e
alterado pelas Leis n.ºs 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91,
de 3 de Setembro, e Decretos-Leis n.ºs 332/97 e 334/97,
ambos de 27 de Novembro, pela Lei n.º 50/2004, de 24 de
Agosto, pela Lei n.º 24/2006 de 30 de Junho e pela Lei n.º
16/2008, de 1 de Abril )
Com várias alterações ao longo dos tempos
DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 6
Direitos de
Autor
DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 7
O DIREITO DE AUTOR E OS
DIREITOS CONEXOS
REGULAM A ATRIBUIÇÃO DE
DIREITOS EXCLUSIVOS SOBRE
CRIAÇÕES INTELECTUAIS POR
QUALQUER MODO
EXTERIORIZADAS, TAIS COMO
TEXTOS, IMAGENS, VÍDEOS E
SONS (DIREITO DE AUTOR);
PRESTAÇÕES DE ARTISTAS,
DE PRODUTORES DE
FONOGRAMAS, DE
VIDEOGRAMAS E DE
PRIMEIRAS FIXAÇÕES DE
FILMES, E DE ORGANISMOS
DE RADIODIFUSÃO
PESSOA(S) SINGULAR(ES) –
CADUCA 70 ANOS APÓS A
MORTE DO CRIADOR
INTELECTUAL, MESMO QUE A
OBRA SÓ TENHA SIDO
PUBLICADA OU DIVULGADA
POSTUMAMENTE (ART. 31.º
CDADC)
OBRA COLETIVA OU
ORIGINARIAMENTE
ATRIBUÍDA A PESSOA
COLETIVA – CADUCA 70
ANOS APÓS A PRIMEIRA
PUBLICAÇÃOOU
DIVULGAÇÃO LÍCITAS (ART.
32.º, N.º 2 CDADC)
Exceções:
DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 8
A reprodução de obra, para fins exclusivamenteprivados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de
técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com exceção das partituras, bem como a reprodução em qualquer
meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais diretos ou indiretos
A reprodução e a colocação à disposição do público, pelos meios de comunicação social, para fins de informação, de discursos,
alocuções e conferências pronunciadas em público, por extrato ou em forma de resumo
A seleção regular de artigos de imprensa periódica, sob forma de revista de imprensa
A fixação, reprodução e comunicação pública, por quaisquer meios, de fragmentos de obras literárias ou artísticas, quando a sua
inclusão em relatos de acontecimentos de atualidade for justificada pelo fim de informação prosseguido
A reprodução, no todo ou em parte, de uma obra que tenha sido previamentetornada acessível ao público, desde que tal
reprodução seja realizada por uma biblioteca pública, um arquivo público, um museu público, um centro de documentação não
comercialou uma instituição científicaou de ensino, e que essa reprodução e o respectivo número de exemplares se não
destinem ao público, se limitem às necessidades das actividades próprias dessas instituições e não tenham por objectivo a
obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta, incluindo os atos de reprodução.
Ética na Autoria,
Direitos de
Autor e Creative
Commons
Polémicas:
A Internet permite
e estimula a
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Os direitos de
propriedade
intelectual foram
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obras registadas
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DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 9
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Liberdade
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Polémicas:
Criminalização
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DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 13
COMO FAZER? (RE) UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NA
WEB, DE FORMA A CUMPRIR NORMAS
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Utilização razoável (fair use) - Princípio jurídico que prevê a
possibilidade de se reutilizar material protegido por direitos
de autor sob determinadas circunstâncias, sem obter
permissão do detentor dos direitos de autor.
Domínio público – A entrada de uma obra no domínio
público significa que ela passou a poder ser utilizada
livremente, sem necessidade de autorização ou de
pagamento de direitos. Contudo, os direitos morais do autor
perduram. Estes direitos são imprescritíveis (não se
extinguem pelo decurso do tempo), pois os interesses
(imateriais) que se destinam a proteger não perdem
intensidade com a passagem do tempo.
Open Access (Acesso Livre) - Disponibilização na Internet de
literatura de carácter científico ou outro, permitindo a
qualquer utilizador pesquisar, consultar, descarregar,
imprimir, copiar e distribuir, o texto integral de fontes de
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Recursos
Educativos
Abertos
Fonte:DeclaraçãoREAdeParisem
2022.InCongressoMundialsobre
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Segundo a UNESCO
REA são materiais de ensino, de aprendizagem e de
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que residam no domínio público ou tenham sido
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CREATIVE
COMMONS
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As licenças permitem licenciar alguns dos direitos que lhes
são concedidos por lei e reservarem para si todos os
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Maneira simples e padronizada de conceder permissões
aos direitos autorais e obter o crédito por seu trabalho
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CREATIVE
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as Licenças CC situam-se entre os direitos de autor (todos os direitos
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uma forma padronizada de atribuir autorizações de direito de autor e
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âmbito mundial
perpétuas
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Escolha a sua licença e
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Fonte:
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org/choose/
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Q&A
DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 19
Fontes de
Informação para
Consulta
APA(2020). Portal da American Psycological Association Style.
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CC(2020). Portal do Creative Commons. Retrived from:
https://creativecommons.org/
CNPD(2020). Portal da Comissão de Proteção de Dados.
Retrived from: https://www.cnpd.pt/
SPA(2020). Portal da Sociedade Portuguesa de Autores.
Retrived from: https://www.spautores.pt/
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CONTACTOS
Muito Obrigada pela atenção!
Dina Rocha
dina.rocha@sc.ipsantarem.pt
dir.biblioteca@ipsantarem.pt
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Livros e Direitos de Autor. Da ideia à Publicação. O que devo saber?

  • 1. DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 1
  • 2. 23 de abril Dia Mundialdo Livroe dosDireitosde Autor . definidopelaUnescoem 1995 . Shakespeare,Cervantese Garcilasode La Veja,falecidos nestemês . Ligaçãoà festade S. Jordi,na regiãode Barcelona . Capital Mundialdo Livro 2020,KualaLumpur,Malaysia DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 2 Ilustr. Mariana Rio.
  • 3. Tópicos Ética na Autoria, Direitos de Autor e Creative Commons Recursos Abertos na pesquisa, elaboração e publicação Q&A DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 3
  • 4. Ética na Autoria, Direitos de Autor e Creative Commons Ética é·ti·ca (latim ethica, -ae, do grego ethikê, feminino de ethikós, -ê, -ón, do grego éthos, -ous, costume, hábito) substantivo feminino 1. [Filosofia] Parte da Filosofia que estuda os fundamentos da moral. 2. Conjunto de regras de conduta de um indivíduo ou de um grupo. "ética", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020, https://dicionario.priberam.org/%C3%A9tica [consultado em 23-04-2020]. Comportamentos e Atitudes Hábitos Costumes DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 4
  • 5. Ética na Autoria, Direitos de Autor e Creative Commons Considerações: Autoria • Pessoa física ou coletiva • Nunca se perde Direitos de Autor • Enquadramento legal • Registado o copyright • Domínio público • Fair Use Creative Commons • Disponibilizar de forma aberta o trabalho • Licenças que orientam quais os cuidados na utilização do produto criativo DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 5
  • 6. Direitos de Autor CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS ( Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e alterado pelas Leis n.ºs 45/85, de 17 de Setembro, e 114/91, de 3 de Setembro, e Decretos-Leis n.ºs 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, pela Lei n.º 50/2004, de 24 de Agosto, pela Lei n.º 24/2006 de 30 de Junho e pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril ) Com várias alterações ao longo dos tempos DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 6
  • 7. Direitos de Autor DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 7 O DIREITO DE AUTOR E OS DIREITOS CONEXOS REGULAM A ATRIBUIÇÃO DE DIREITOS EXCLUSIVOS SOBRE CRIAÇÕES INTELECTUAIS POR QUALQUER MODO EXTERIORIZADAS, TAIS COMO TEXTOS, IMAGENS, VÍDEOS E SONS (DIREITO DE AUTOR); PRESTAÇÕES DE ARTISTAS, DE PRODUTORES DE FONOGRAMAS, DE VIDEOGRAMAS E DE PRIMEIRAS FIXAÇÕES DE FILMES, E DE ORGANISMOS DE RADIODIFUSÃO PESSOA(S) SINGULAR(ES) – CADUCA 70 ANOS APÓS A MORTE DO CRIADOR INTELECTUAL, MESMO QUE A OBRA SÓ TENHA SIDO PUBLICADA OU DIVULGADA POSTUMAMENTE (ART. 31.º CDADC) OBRA COLETIVA OU ORIGINARIAMENTE ATRIBUÍDA A PESSOA COLETIVA – CADUCA 70 ANOS APÓS A PRIMEIRA PUBLICAÇÃOOU DIVULGAÇÃO LÍCITAS (ART. 32.º, N.º 2 CDADC)
  • 8. Exceções: DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 8 A reprodução de obra, para fins exclusivamenteprivados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com exceção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais diretos ou indiretos A reprodução e a colocação à disposição do público, pelos meios de comunicação social, para fins de informação, de discursos, alocuções e conferências pronunciadas em público, por extrato ou em forma de resumo A seleção regular de artigos de imprensa periódica, sob forma de revista de imprensa A fixação, reprodução e comunicação pública, por quaisquer meios, de fragmentos de obras literárias ou artísticas, quando a sua inclusão em relatos de acontecimentos de atualidade for justificada pelo fim de informação prosseguido A reprodução, no todo ou em parte, de uma obra que tenha sido previamentetornada acessível ao público, desde que tal reprodução seja realizada por uma biblioteca pública, um arquivo público, um museu público, um centro de documentação não comercialou uma instituição científicaou de ensino, e que essa reprodução e o respectivo número de exemplares se não destinem ao público, se limitem às necessidades das actividades próprias dessas instituições e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta, incluindo os atos de reprodução.
  • 9. Ética na Autoria, Direitos de Autor e Creative Commons Polémicas: A Internet permite e estimula a partilha, simples e rápida, de informação protegida e não protegida Os direitos de propriedade intelectual foram concebidos para obras registadas em suporte físico DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 9
  • 10. Ética na Autoria, Direitos de Autor e Creative Commons Polémicas: Liberdade de acesso à informação Propriedade intelectual DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 10
  • 11. Ética na Autoria, Direitos de Autor e Creative Commons Polémicas: Informatização e tratamento de dados pessoais Defesa da reserva da intimidade da vida privada DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 11
  • 12. Ética na Autoria, Direitos de Autor e Creative Commons Polémicas: Criminalização da difusão de conteúdos ilícitos Dificuldade a prevenir e reprimir as redes de partilha DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 12
  • 13. Recursos Abertos na pesquisa, elaboração e publicação DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 13 COMO FAZER? (RE) UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NA WEB, DE FORMA A CUMPRIR NORMAS LEGAIS EXISTENTES E QUESTÕES ÉTICAS.
  • 14. Recursos Abertos na pesquisa, elaboração e publicação DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 14 Utilização razoável (fair use) - Princípio jurídico que prevê a possibilidade de se reutilizar material protegido por direitos de autor sob determinadas circunstâncias, sem obter permissão do detentor dos direitos de autor. Domínio público – A entrada de uma obra no domínio público significa que ela passou a poder ser utilizada livremente, sem necessidade de autorização ou de pagamento de direitos. Contudo, os direitos morais do autor perduram. Estes direitos são imprescritíveis (não se extinguem pelo decurso do tempo), pois os interesses (imateriais) que se destinam a proteger não perdem intensidade com a passagem do tempo. Open Access (Acesso Livre) - Disponibilização na Internet de literatura de carácter científico ou outro, permitindo a qualquer utilizador pesquisar, consultar, descarregar, imprimir, copiar e distribuir, o texto integral de fontes de informação.
  • 15. Recursos Educativos Abertos Fonte:DeclaraçãoREAdeParisem 2022.InCongressoMundialsobre RecursosEducacionaisAbertos(REA) de2012 Unesco,Paris,20a22dejunhode 2012 http://www.unesco.org/new/fileadmin /MULTIMEDIA/HQ/CI/WPFD2009/Port uguese_Declaration.html DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 15 Segundo a UNESCO REA são materiais de ensino, de aprendizagem e de investigação em qualquer formato ou meio digital ou outro que residam no domínio público ou tenham sido disponibilizados sob uma licença aberta permita acesso sem custos, uso, adaptação e redistribuição por outras pessoas sem restrições ou com restrições limitadas.
  • 16. CREATIVE COMMONS DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 16 As licenças permitem licenciar alguns dos direitos que lhes são concedidos por lei e reservarem para si todos os demais. Por outras palavras, permitem passar do padrão legal restritivo «todos os direitos reservados» para um contratual mais flexível «alguns direitos reservados». Maneira simples e padronizada de conceder permissões aos direitos autorais e obter o crédito por seu trabalho criativo, permitindo assim que outras pessoas copiem, distribuam e façam usos específicos das obras Os licenciadores têm uma ampla variedade de opções para escolher quais permissões conceder e quais usos permitir.
  • 17. CREATIVE COMMONS DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 17 as Licenças CC situam-se entre os direitos de autor (todos os direitos reservados) e o domínio público (nenhum direito reservado) uma forma padronizada de atribuir autorizações de direito de autor e de direitos conexos aos seus trabalhos criativos âmbito mundial perpétuas gratuitas simples/standard
  • 18. CREATIVECOMMONS Licenças Escolha a sua licença e partilhe o seu trabalho Fonte: https://creativecommons. org/choose/ DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 18
  • 19. Q&A DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 19
  • 20. Fontes de Informação para Consulta APA(2020). Portal da American Psycological Association Style. Retrived from: https://apastyle.apa.org/. CC(2020). Portal do Creative Commons. Retrived from: https://creativecommons.org/ CNPD(2020). Portal da Comissão de Proteção de Dados. Retrived from: https://www.cnpd.pt/ SPA(2020). Portal da Sociedade Portuguesa de Autores. Retrived from: https://www.spautores.pt/ DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 20
  • 21. CONTACTOS Muito Obrigada pela atenção! Dina Rocha dina.rocha@sc.ipsantarem.pt dir.biblioteca@ipsantarem.pt DINA ROCHA - UB IPSANTARÉM 21