1. MANUAL DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Cabe ao Beneficiário aplicar, gerir e prestar contas dos recursos financeiros repassados
pelo Concedente, conforme instrumento legal firmado. (TERMO DE
CONCESSÃO/CONVÊNIO)
2. O Beneficiário deve, para este fim, manter estreito e permanente contato com a
Interveniente, não só durante todo o processo de elaboração e envio da Prestação de
Contas ao Concedente, mas também durante todo o seu desenvolvimento.
3. Ao Beneficiário cabe orientar a Interveniente sobre as atividades desenvolvidas no
período, relativas à aplicação dos recursos, objeto da prestação de contas.
4. O Beneficiário deverá abrir conta específica para o recebimento dos recursos,
comprometendo-se a:
a) Não creditar na conta recursos de outras fontes, mesmo que destinados ao
mesmo Projeto;
b) Só movimentar a conta por meio de cheque nominativo aos favorecidos,
correspondendo cada cheque emitido a um único pagamento. Despesas miúdas
ou de pronto pagamento (transporte urbano, correios, guia etc.) poderão ser
feitas em espécie mediante comprovante.
5. Os recursos serão mantidos na conta bancária específica, somente sendo permitidos os
saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque
nominativo ao credor ou para aplicação no mercado financeiro.
6. Os saldos recebidos pelo Beneficiário, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente
aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu
uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos
mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
6.1. As receitas auferidas mediante aplicação financeira serão, obrigatoriamente,
aplicadas no desenvolvimento do Projeto previamente autorizado pelo concedente
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas
do ajuste.
6.2. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não
poderão ser computadas como contrapartida devida pelo Interveniente.
7. Quando da conclusão, rescisão ou extinção do Termo de Concessão, os saldos
financeiros remanescentes, serão devolvidos ao Concedente, mediante depósito em conta
bancária, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Após este prazo, o valor relativo ao
saldo não utilizado será corrigido de acordo com a legislação vigente.
8. Não poderão ser realizadas as seguintes despesas:
a) Em finalidades diversas das estabelecidas no Plano de Trabalho/Projeto de
Pesquisa, ainda que em caráter de emergência.
2. b) Transferência de recursos para fundações e similares a título de execução da
parte financeira do Projeto, bem como o pagamento de taxa de administração.
c) Despesas em data anterior ou posterior à vigência do Termo de Concessão.
d) Utilizar os recursos a título de empréstimo para reposição futura.
e) Contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e
as de rotina como as contas de energia, água, telefone, correio e similares,
entendidas estas como despesas de contrapartida obrigatória da Interveniente.
f) Com taxas bancárias, com multas, juros ou atualização monetária, inclusive,
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos.
g) Efetuar pagamento a si próprio, exceto diárias por ocasião de deslocamento
que exija pernoite fora do Município sede para o desempenho de atividades
pertinentes ao Projeto.
h) Pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de
quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração direta ou
indireta, por serviço de consultoria ou assistência técnica.
II - CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
9. DESPESAS DE CUSTEIO - São aquelas relativas a serviços prestados por pessoa física
ou jurídica e à aquisição de materiais diversos de consumo, tais como:
- diárias e serviços eventuais ligados diretamente aos resultados pretendidos na
pesquisa e que, por sua natureza, só possam ser executados por pessoas físicas;
- instalação e adaptação de equipamentos;
- reproduções xerográficas;
- impressos e serviços gráficos;
- passagens;
- realização de eventos;
- assinatura de revistas técnico-científicas;
- material de conservação, de filmagem e gravação, de desenho, de fotografia, de
impressão, de laboratório, de uso zootécnico e outros;
- produtos químicos, biológicos, farmacêuticos, odontológicos, combustíveis e
lubrificantes;
- animais para pesquisa, alimentos para animais, sementes, mudas de plantas e
insumos; e
- aquisição de software e outros.
10. DESPESAS DE CAPITAL - São aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais
(equipamentos e outros materiais permanentes), tais como:
- equipamentos de processamento de dados;
- equipamentos de comunicação;
- máquinas e aparelhos gráficos;
- aparelhos elétricos e eletrônicos;
- aparelhos e instrumentos técnicos e científicos;
- ferramentas;
- livros, monografias e mapas; e
- outras máquinas e equipamentos.
3. III – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11. A Prestação de Contas Final deverá ser feita no encerramento do prazo de vigência do
Projeto.
12. O Beneficiário deverá apresentar na sua Prestação de Contas:
- Relatório Técnico (Relatório de Atividades);
- Formulário - Encaminhamento da Prestação de Contas;
- Formulário - Relação de Pagamentos – Aquisição de Materiais de Consumo;
- Formulário – Relação de Pagamentos – Serviços de Terceiros;
- Formulário – Relação de Pagamentos – Contratação de Pessoal;
- Formulário - Relação de Bens de Capital;
- Formulário – Prestação de Contas – Contrapartida;
- Formulário - Declaração de Diárias;
- Formulário - Recibo;
- Extratos da conta bancária específica do período (do recebimento da 1ª
parcela até o último pagamento);
- Guia de Recolhimento - GR do saldo dos recursos não utilizados;
- Talonário de cheques em branco com inutilização do campo destinado à
assinatura, para segurança do Beneficiário, quando da última prestação de
contas;
- Comprovantes de despesas (custeio e capital) em original;
- Comprovante de encerramento da conta bancária, quando da prestação de
contas final.
13. AS DESPESAS SERÃO COMPROVADAS MEDIANTE DOCUMENTOS ORIGINAIS
FISCAIS OU EQUIVALENTES, DEVENDO AS FATURAS, RECIBOS, NOTAS FISCAIS E
QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, CONTER,
OBRIGATORIAMENTE: O NOME DO BENEFICIÁRIO E O NÚMERO DO
PROCESSO/SECTEC, DATA DE EMISSÃO, DESCRIÇÃO DETALHADA DOS
MATERIAIS, BENS OU SERVIÇOS ADQUIRIDOS.
13.1. Deverá ser feita comprovação das despesas com deslocamento, mediante
apresentação de bilhetes de passagem aérea ou terrestre ou notas fiscais de
combustível, se utilizado veículo próprio.
13.2. Toda a documentação deverá ser afixada em folha tamanho A4.
14. Os documentos referidos no item anterior serão mantidos em arquivo em boa ordem, no
próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e
externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas, pelo
Concedente.
15. Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos,
rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos
recursos, ou ainda, notas fiscais com prazo de validade vencido.
16. Todo comprovante de despesa deverá ser apresentado em original, contendo o número
do Processo/SECTEC e do cheque que efetivou o pagamento, organizado cronologicamente
e numerado seqüencialmente, antes da transcrição nos formulários da prestação de contas.
4. 17. Caso haja aquisição de bens patrimoniais por meio de importação, deverá ser
encaminhada, quando da prestação de contas, cópia autenticada da seguinte
documentação: - Contrato de Câmbio; - Declaração de Importação; - Fatura Comercial.
17.1. A autenticação poderá ser feita por cartório competente ou por servidor público
devidamente identificado em cotejo com o documento original.
18. Quando o Beneficiário efetuar viagem a serviço do Projeto, deverá utilizar o formulário
de "Declaração de diárias", descrevendo o objetivo da viagem, o período e o destino, bem
como comprovar as despesas com o meio de transporte utilizado, quando da prestação de
contas.
19. Quando o Beneficiário realizar pagamento de diárias a terceiros, a título de colaboração
no Projeto, deverá utilizar o formulário "Recibo".
20. A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o Concedente, com base
nos documentos apresentados pelo Beneficiário, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para
pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada.
20.1. O resultado da apreciação da prestação de contas parcial será apresentado em
30 (trinta) dias a contar do seu recebimento.
20.2. Serão analisados e avaliados os seguintes aspectos das prestações de contas:
a) Técnico - quanto à execução física e atingimento dos objetivos do Plano de
Trabalho.
b) Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos concedidos.
21. Aprovada a prestação de contas final, o Concedente fará constar do processo
declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
22. Na hipótese de a prestação de contas não ser aprovada, o Concedente adotará as
medidas sob sua competência para apuração de responsabilidades.
23. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, o
Concedente assinará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos.
24. Esgotado o prazo, referido no item anterior, e não cumpridas as exigências, ou, ainda,
se existirem evidências de irregularidades de que resultem em prejuízo para o erário, o
Concedente adotará as providências cabíveis, dentre elas a suspensão de novas
modalidades de apoio.
IV - DESTINAÇÃO DOS BENS
25. Todos os bens patrimoniais adquiridos com o apoio financeiro a projetos integrarão o
patrimônio do Concedente. Serão depositados na Instituição de execução do Projeto
mediante assinatura de "Termo de Depósito" entre as partes (Concedente, Beneficiário e
Instituição).
25.1. O Beneficiário, ao adquirir os bens, deverá imediatamente encaminhar cópia da
nota fiscal ao setor de patrimônio da Instituição de execução do Projeto, que os
registrará como "Bens de Terceiros – Estado de Goiás/CNPq".
5. 25.2. O Beneficiário, ao adquirir os bens, conforme previsto no Projeto, deverá
também encaminhar, imediatamente, mediante “Formulário para Encaminhamento de
Notas Fiscais de Bens Patrimoniais”, cópia autenticada da nota fiscal à
Superintendência de Desenvolvimento Científico Tecnológico - SUDECTEC da
Secretaria de Ciência e Tecnologia, do Estado de Goiás, no endereço Rua 82 s/nº
Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Setor Sul 2º Andar, que emitirá o “Termo de
Depósito”.
25.3. Ao receber o "Termo de Depósito", o Beneficiário (Primeiro Depositário) deverá
conferi-lo e assiná-lo juntamente com o representante legal da Instituição (Segundo
Depositário) e encaminhá-lo à SUDECTEC, no endereço acima indicado, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
25.4. Os depositários responderão solidariamente pela manutenção do bem em
perfeito estado de conservação e funcionamento.
25.5. Correrão às expensas da Instituição (Segundo Depositário) todos os custos com
seguro e prestação dos serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e
corretiva, para os bens adquiridos para o Projeto até a restituição dos mesmos ao
Concedente.
25.6. Em caso de roubo, furto ou outro sinistro envolvendo o bem, o Beneficiário ou a
Instituição, após a adoção das medidas cabíveis, deverá comunicar imediatamente o
fato à SUDECTEC, por escrito, juntamente com a justificativa e a prova de suas
causas, anexando cópia autenticada da Ocorrência Policial, se for o caso.
25.7. O Beneficiário e a Instituição comprometem-se a fornecer ao Concedente,
sempre que solicitado, as informações necessárias à verificação do uso dos bens e da
sua localização, bem como do seu estado de conservação e funcionamento,
facultadas, ainda, inspeções locais.
25.8. O Beneficiário deverá informar à SUDECTEC quando os bens em seu poder
serão devolvidos em razão de conclusão do Projeto/Plano de Trabalho ou da sua não
utilização.
25.9. A aprovação da Prestação de Contas ficará condicionada à devolução de
eventuais Termos de Depósito devidamente preenchidos e assinados pelos
depositários.
26. Após a aprovação da prestação de contas do Beneficiário, o Concedente poderá efetuar
a doação de todos os bens patrimoniais adquiridos durante a execução do Projeto, de
acordo com a legislação vigente que regulamenta o reaproveitamento, a movimentação, a
alienação e outras formas de desfazimento de material, mediante a assinatura de "Termo de
Doação".
26.1. A publicação do extrato do "Termo de Doação" no Diário Oficial do Estado
deverá ser providenciada pelo Concedente, nos termos da legislação pertinente.
V - DISPOSIÇÕES FINAIS
27. Quando o Beneficiário desistir da execução do Projeto, antes do seu início, os recursos
serão devolvidos ao Concedente, com justificativa plausível da desistência, no prazo de 30
(trinta) dias de seu recebimento. A não observância desse prazo implicará na correção do
6. valor originalmente concedido acrescido de juros, na forma da legislação aplicável aos
débitos da Fazenda do Estado de Goiás.
28. O Beneficiário deverá, formalmente, comunicar ao Concedente qualquer
descontinuidade do Plano de Trabalho/Projeto de pesquisa, acompanhada da devida
justificativa, do relatório de atividades e da prestação de contas.
29. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do apoio, os saldos financeiros
remanescentes deverão ser devolvidos ao Estado de Goiás, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias do evento, sob pena de imediata adoção das providências cabíveis.
30. O pessoal que vier a ser envolvido na execução do Projeto de pesquisa terá seu vínculo
e subordinação com a instituição a cujo quadro pertencer, não possuindo vínculo de
qualquer natureza com o Estado de Goiás ou com o CNPq e destes não poderá demandar
quaisquer pagamentos, sendo estes de inteira responsabilidade do Beneficiário, que os
tiverem empregado na execução dos trabalhos.
31. Se, eventualmente, o Estado de Goiás ou o CNPq forem demandados pelo pessoal
utilizado nos trabalhos, o Beneficiário os ressarcirá das despesas que em decorrência
realizar, atualizadas monetariamente.
32. Trabalhos publicados e sua divulgação, sob qualquer forma de comunicação ou por
qualquer veículo, e quando disserem das atividades apoiadas pelo Concedente, deverão,
obrigatoriamente, fazer menção expressa a que o trabalho para sua concretização e/ou o
seu autor ou autores, receberam apoio financeiro do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e do Estado de Goiás/Secretaria de
Ciência e Tecnologia.
33. Material de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade
relativa a eles, quando digam respeito a trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas pelo
Concedente, devem trazer a logomarca do CNPq e do Estado de Goiás/Secretaria de
Ciência e Tecnologia em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho
proporcionais à área de leitura.
34. Ao assinarem o Termo de Concessão, o Beneficiário e a Interveniente manifestam suas
integrais e incondicionais ciência e concordância com as condições deste Manual,
comprometendo-se a cumpri-las fielmente.
VI. PROPRIEDADE INTELECTUAL
35. Caso as atividades realizadas sob o presente Termo ou por este previstas originarem
resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções,
aperfeiçoamentos, e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e
propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores
envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais
passíveis de proteção como direito de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar
os direitos inerentes à propriedade intelectual, disposição e utilização desses bens ou
resultados, para assegurar seu aproveitamento econômico e apropriação dos benefícios de
sua exploração econômica.
36. A SECTEC deverá ter preferência na reivindicação da titularidade dos direitos sobre os
bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte BENEFICIÁRIO/INSTITUIÇÃO,
7. participação nos benefícios que decorrerem da utilização e da exploração econômica
desses bens e resultados.
37. Ao autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva,
será assegurada participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu
trabalho, conforme a legislação aplicável.
38. A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como
as condições de participação nos benefícios que daí se originarem, além da remuneração
devida ao autor ou autores e a instituição, serão objeto de instrumento contratual a ser
celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se à celebração desse
contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a exploração de
tais bens.
39. As partes obrigam-se a cumprir fielmente as disposições estipuladas nesse termo aqui
mencionado, por si, seus empregados, prepostos, contratados, prestadores eventuais de
serviços, herdeiros e sucessores.
40. As cláusulas e condições estabelecidas terão eficácia e serão observadas e respeitadas
pelas partes até o prazo de 1 (um) ano do término, expiração ou rescisão do presente
Termo firmado entre as partes.
Goiânia, janeiro de 2008.
Beneficiário_______________________________________
Pela Instituição____________________________________