1. DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE
A solução trabalhista e previdenciária em tempo real.
MÓDULO V
Rotinas Práticas Trabalhistas
CURSO DE DEPARTAMENTO PESSOAL
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2. MÓDULO V
ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS
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Autor: DEPARTAMENTO PESSOAL ONLINE ®
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Ano de lançamento: 2012
ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS
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2º Edição
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3. ÍNDICE
INTRODUÇÃO ................................................................................................ 005
PROCESSO ADMISSIONAL ............................................................................ 006
Exame médico admissional ............................................................. 006
Relação de documentos admissionais.......................................... 007
Recibo de entrega e devolução da CTPS .................................... 008
Estrutura geral do processo admissional........................................ 009
Passo-a-passo do processo admissional ........................................ 010
Anotações na CTPS ........................................................................... 011
MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO............................................. 013
Fechamento da folha de pagamento .......................................... 014
PROCESSO NO SEFIP ..................................................................................... 017
Relatórios disponibilizados pelo aplicativo SEFIP .......................... 018
PROCESSO NO CAGED ................................................................................ 019
PROCESSO PRÉ-CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ........................................... 021
PROCESSO CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ICP-BRASIL............................... 022
Comparação conectividade social x CS ICP-Brasil..................... 023
PROCESSO ESTABILIDADE PROVISÓRIA...................................................... 024
PROCESSO RESCISÓRIO ............................................................................... 026
Modelo do TRCT até 31/07/2012 ..................................................... 027
Modelo do TRCT após 31/07/2012 .................................................. 029
Modelo do TQRCT.............................................................................. 030
Modelo do THRCT .............................................................................. 031
Comparação do TRCT até e após 31/07/2012............................. 032
Emissão de documentos para rescisão de contrato................... 033
Saldo para fins rescisórios e chave de identificação .................. 034
Aviso-prévio indenizado na CTPS .................................................... 035
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS.................................... 040
Outras obrigações ............................................................................. 040
PROCESSO DE OBRIGAÇÕES POR ENTIDADE ........................................... 042
PROCESSO DE OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS................................................ 043
CÓDIGO DO EMPREGADOR E TRABALHADOR NO FGTS........................ 045
ANEXOS....... ................................................................................................... 046
Anexo 01 – Recibo de entrega e devolução da CTPS ............... 046
Anexo 02 – Contrato de experiência ............................................. 047
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Anexo 03 – Acordo de prorrogação de horas trabalhadas ...... 048
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Anexo 04 – Acordo de compensação de horas trabalhadas .. 049
Anexo 05 – Declaração de opção de vale-transporte .............. 050
Anexo 06 – Ficha do salário-família ................................................ 051
Anexo 07 – Termo de responsabilidade do salário-família ......... 052
Anexo 08 – Declaração de encargos de família para o IRRF.... 053
Anexo 09 – Aviso-prévio do empregador indenizado................. 054
Anexo 10 – Aviso-prévio do empregador trabalhado ................ 055
Anexo 11 – Aviso-prévio do empregado indenizado.................. 056
Anexo 12 – Aviso-prévio do empregado trabalhado ................. 057
Anexo 13 – Comunicação de mov. do trabalhador................... 058
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4. Anexo 14 – Extrato de conta do FGTS ............................................ 059
Anexo 15 – Retificação de dados do trabalhador (RDT) ........... 060
Anexo 16 – Retificação de dados do empregador (RDE).......... 061
Anexo 17 – Retificação com devolução de FGTS (RDF)............. 062
Anexo 18 – Retificação do Recolhimento Rescisório (RRR) ........ 063
Anexo 19 – PTC-Parcial ..................................................................... 064
Anexo 20 – PTC-Total ......................................................................... 065
Anexo 21 – Requerimento de benefício por incapacidade...... 066
Anexo 22 – Recibo de geração do CAGED ................................. 067
Anexo 23 – Relação completa da mov. do CAGED................... 068
Anexo 24 – Extrato da mov. processada do CAGED. ................. 069
GABARITO.... .................................................................................................. 070
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5. INTRODUÇÃO
Este módulo “Rotinas práticas trabalhistas” têm a finalidade
principal de evitar que o profissional da área de Pessoal cometa erros
desnecessários nos processos de rotina de trabalho como admissão,
manutenção da folha de pagamento, rescisão de contrato de
trabalho, estabilidade provisória entre outros assuntos comentados.
É apresentado neste módulo imagens explicativas e
organogramas para facilitar o entendimento dos processos aqui
descritos.
Durante a leitura é apresentado exercícios de múltipla escolha
com apenas uma alternativa correta e no final do módulo é possível
consultar o gabarito com as respostas.
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6. PROCESSO ADMISSIONAL
Exame médico admissional
O candidato aprovado no processo de recrutamento e seleção
de determinado cargo, antes de iniciar a prestação de serviços dentro
de uma entidade empresarial, deve realizar o exame médico
admissional a fim de que seja constatada sua aptidão ou inaptidão
para o exercício de suas funções.
“Modelo do atestado de saúde ocupacional – ASO”.
O candidato considerado apto através do “atestado de saúde
ocupacional – ASO” deve apresentar a empresa os documentos
admissionais solicitados para registro da admissão.
Normalmente é fornecido ao candidato um documento com a
relação de todos os itens solicitados pelo empregador para registro
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admissional, seja sob a forma original ou fotocópia.
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7. Relação de documentos admissionais
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“Modelo da relação de documentos admissionais”
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8. Recibo de entrega e devolução da CTPS
No momento da entrega da CTPS o candidato deve assinar o
“recibo de entrega da CTPS” e na devolução por parte da empresa
assinar o “comprovante de devolução da CTPS”.
“Modelo do recibo
de entrega da CTPS”.
“Modelo do
comprovante de
devolução da CTPS”.
O profissional da área de pessoal responsável pela admissão do
candidato, após conferir os documentos exigidos, deve lançar os dados
em sistema informatizado de folha de pagamento para registro ou
manualmente caso não haja sistema de folha informatizado.
Com todos os dados registrados é necessário emitir os seguintes
documentos básicos:
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• Contrato de experiência;
• Termo de prorrogação de jornada de trabalho;
• Termo de compensação de jornada de trabalho;
• Comprovante de entrega da CTPS;
• Comprovante de devolução da CTPS;
• Ficha registro do empregado;
• Opção do vale-transporte (caso haja opção);
• Autorização para desconto de vale-refeição (caso haja
fornecimento).
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9. Estrutura geral do processo admissional
ESTRUTURA GERAL DO PROCESSO ADMISSIONAL
Candidato APROVADO
no processo de Reprovado Realizar novo processo de
recrutamento e seleção recrutamento e seleção.
Candidato APTO no Orientar o candidato a
exame médico Inapto
comparecer em agência da
admissional
Previdência Social.
Documentos Orientar o candidato a
Incompleto
admissionais completos apresentar todos os
documentos solicitados.
Registrar o candidato
Após o registro do candidato
e posteriormente emissão dos
documentos admissionais e
arquivamento dos mesmos
Emitir os documentos
Desistência caso o candidato desista da
admissionais
vaga de emprego antes do
início da prestação de
serviços o registro admissional
Arquivar os documentos deve ser CANCELADO.
admissionais
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10. Passo-a-passo do processo admissional
PASSO-A-PASSO DO PROCESSO ADMISSIONAL
1º Passo – Registrar o candidato
Ficha registro de empregado
2º Passo – Emitir os documentos admissionais
- Contrato de experiência
- Termo de prorrogação de jornada de trabalho
- Termo de compensação de jornada de trabalho
- Comprovante de entrega da CTPS
- Comprovante de devolução da CTPS
- Ficha registro do empregado
- Opção do vale-transporte
- Autorização para desconto da refeição
3º Passo – Arquivar os documentos
• Contrato de experiência
• Termo de prorrogação de jornada
• Termo de compensação de jornada
• Comprovante de entrega da CTPS
• Comprovante de devolução da CTPS
• Opção do vale-transporte
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• Autorização para desconto da refeição
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• Cópia da CTPS Pasta arquivo morto
• Cópia do Histórico Escolar
• Cópia do RG e CF
• Cópia do comprovante de endereço
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11. Anotações na CTPS
“Modelo da folha de contrato de “Modelo da folha de contrato de
trabalho da CTPS em branco para trabalho da CTPS com registro manual”.
registro no ato da admissão”.
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“Modelo da folha de contrato de “Modelo da folha de contrato de
trabalho da CTPS com registro mecânico trabalho da CTPS com registro manual
através de etiqueta gomada”. através de carimbo padronizado”.
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12. “Modelo da folha de contrato de “Modelo da folha de contrato de
trabalho da CTPS com registro de trabalho da CTPS com registro de
admissão cancelado”. admissão cancelado”.
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“Modelo da folha de anotações gerais “Modelo da folha de anotações gerais
em branco da CTPS”. da CTPS com anotação do contrato de
experiência com carimbo padronizado”.
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13. MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Após o registro da admissão
do novo empregado é realizado
durante o mês lançamentos de
dados, através de eventos fixos ou
variáveis, no sistema informatizado
de folha de pagamento que
podem corresponder entre outros:
• Faltas:
• Adiantamento salarial;
• Horas extras;
• Atrasos.
Importante: o lançamento de faltas sem justificativa em sistema
informatizado de folha de pagamento deve ser feito em evento que
possa reduzir o direito a férias e ao 13º salário.
Exemplo explicativo de
lançamento de faltas sem
justificativa utilizando evento com
código 50 que reduz as férias e ao
13º salário.
O código para lançamento do
evento varia conforme o sistema
informatizado de folha de pagamento utilizado.
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14. Fechamento da folha de pagamento
No momento do fechamento da folha de pagamento, seja
através de sistema informatizado ou manualmente, deve-se tomar
alguns cuidados para evitar que a folha de pagamento seja elaborada
de forma incorreta e consequentemente prejudicando os valores dos
encargos trabalhistas como INSS, FGTS, IRRF e contribuições sindicais
além de outros valores relacionados a remuneração do empregado.
Cuidados no momento do fechamento da folha de pagamento:
• Todos os cartões-pontos devem estar apurados (faltas, horas
extras, atrasos e adicionais noturnos) e lançados corretamente no
sistema informatizado de folha de pagamento.
• As tabelas referente ao INSS, salário-família, IRRF, salário-mínimo
federal e estadual e dados da convenção coletiva de trabalho
devem estar atualizados antes do fechamento da folha de
pagamento.
• A situação dos empregados ativos, inativos e afastados devem
estar de acordo no momento do fechamento da folha de
pagamento.
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15. Após o fechamento da folha de pagamento devem ser impressos
os seguintes documentos:
• Folha de pagamento;
• Resumo da folha de pagamento;
• Recibo de pagamento de salário;
• Guias de pagamento (GPS, GRF, DARF e GRCSU) nos casos em
que há recolhimento destas contribuições.
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16. Exercícios propostos
1 – Na CTPS é possível efetuar o registro da admissão através de:
a) Etiqueta gomada;
b) Lápis;
c) Máquina de escrever;
d) Giz de cera;
e) Nenhuma das alternativas.
2 – Um dos passos do processo admissional é:
a) Rescindir o contrato de trabalho;
b) Realizar o fechamento da folha de pagamento;
c) Emitir o contrato de experiência;
d) Emitir a GRRF;
e) Nenhuma das alternativas.
3 – O lançamento de faltas injustificadas de determinado
empregado em sistema informatizado de folha de pagamento deve ser
realizado em evento que:
a) Reduz as férias e o 13º salário;
b) Reduz apenas as férias;
c) Reduz apenas o 13º salário;
d) Reduz o adicional noturno;
e) Nenhuma das alternativas.
4 – É correto afirmar que após o fechamento da folha de
pagamento deve ser impresso:
a) TRCT;
b) GRRF;
c) DCT;
d) Recibo de pagamento de salário;
e) Nenhuma das alternativas.
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5 – É correto afirmar com relação à folha de pagamento:
a) Tabela do salário-família deve estar desatualizado;
b) Tabela do IRRF deve estar desatualizado;
c) Tabela do salário mínimo federal deve estar desatualizado;
d) Tabela do INSS deve estar desatualizado;
e) Nenhuma das alternativas.
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17. PROCESSO NO SEFIP
Após o fechamento da folha de pagamento em sistema
informatizado deve ser gerado um arquivo que deve ser importado
para o aplicativo SEFIP. Este arquivo contém dados referente a empresa
e aos trabalhadores de determinado mês para que seja possível prestar
informações a Previdência Social e efetuar o recolhimento do FGTS
mensal.
Folha de pagamento Gerar arquivo
SEFIP Importar arquivo
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Conectividade Social CS ICP-Brasil
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Transmissão pela internet
Após a importação dos dados e transmissão via internet dessas
informações pelo aplicativo SEFIP é possível imprimir a GRF (guia de
recolhimento do FGTS) para pagamento nas agências bancárias
arrecadadoras.
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18. Relatórios disponibilizados pelo aplicativo SEFIP
• Analítico da GRF;
• Analítico Individualização;
• Analítico Confissão do FGTS;
• Analítico de Alterações;
• RE – Relação de Trabalhadores;
• REC – Relação de Estabelecimentos Centralizados;
• RET – Relação de Tomador/Obra;
• Declaração Ausência Fato Gerador FGTS;
• Comprovante de Declaração à Previdência;
• GPS R$ 0,00 a R$ 28,99;
• Reembolso de GPS;
• Analítico GPS;
• Retenção;
• Compensação.
Após a transmissão pela internet dos dados importados devem ser
impressos todos os relatórios com opção de impressão (habilitados) pelo
aplicativo SEFIP na barra de menu relatório/movimento por estarem
sujeitos a Fiscalização.
Somente é possível imprimir a partir do arquivo transmitido pela
internet o relatório “RE – Relação de Trabalhadores”.
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“Exemplo de relatórios habilitados para impressão pelo aplicativo SEFIP”
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19. PROCESSO NO CAGED
Após o fechamento da folha de pagamento em sistema
informatizado deve ser gerado um arquivo e importado para o
aplicativo ACI (aplicativo CAGED informatizado). Este arquivo contém
dados referente a empresa e a movimentação dos trabalhadores de
determinado mês (admissão, demissão e transferência ou sem
movimento) para que seja possível prestar informações ao Ministério do
Trabalho e Emprego.
Folha de pagamento Gerar arquivo
ACI Importar arquivo
CAGEDNet Transmissão pela internet
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Após a importação dos dados e transmissão via internet dessas
informações pelo aplicativo ACI é possível imprimir os seguintes
documentos:
• Recibo de entrega;
• Relação completa da movimentação;
• Extrato da movimentação processada (disponível no site
www.mte.gov.br, opção CAGED após o dia 20 de cada mês).
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20. Exercícios propostos
1 – Qual o único relatório disponível para impressão a partir do
arquivo gerado pelo SEFIP:
a) Analítico da GRF;
b) GPS R$ 0,00 a R$ 28,99;
c) Analítico da GPS;
d) Analítico Individualização;
e) RE – Relação de Trabalhadores.
2 – Após o fechamento da folha de pagamento mensal em sistema
informatizado deve ser gerado um arquivo para:
a) Importação no SEFIP:
b) Importação na RAIS;
c) Importação na DIRF;
d) Importação na Pré Certificação Eletrônica.
e) Nenhuma das alternativas.
3 – É possível imprimir a GRF sem a chave de identificação validada
pela CEF:
a) Sim;
b) Não;
c) Depende do MTe;
d) Depende da RAIS;
e) Nenhuma das alternativas.
4 – O extrato de movimentação processada do CAGED fica
disponível a partir do dia:
a) 10 de cada mês;
b) 15 de cada mês;
c) 20 de cada mês;
d) 25 de cada mês;
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e) 30 de cada mês.
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5 – Um empregado com afastamento por doença do trabalho deve
ser informado no CAGED:
a) Sim;
b) Não;
c) Depende do SEFIP;
d) Dependo da RAIS;
e) Nenhuma das alternativas.
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21. PROCESSO PRÉ-CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Aplicativo Pré
Certificação Eletrônica
Disquete contendo a chave de identificação
Agência Validação da chave de
da CEF identificação pela CEF
Disquete com a chave de identificação
VALIDADA
Chave de identificação validada
para utilização facultativa no “canal
conexão segura do FGTS” disponibilizado
no site (www.cef.gov.br) para as empresas
inscritas no SIMPLES Nacional com até 10
(dez) empregados de cada mês.
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Chave de identificação validada
para utilização facultativa para as
empresas inscritas no SIMPLES Nacional
com até 10 (dez) empregados de cada
mês no aplicativo Conectividade Social
disponibilizado no site (www.cef.gov.br)
principalmente para transmitir o arquivo
gerado no aplicativo SEFIP.
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22. PROCESSO CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA ICP-BRASIL
Aquisição da certificação
eletrônica ICP mediante custo
Autoridades Autoridades
de registro certificadoras
Formas de armazenamento da
certificação eletrônica ICP no
momento da aquisição
Disquete Token Cartão
Leitor de cartão
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Certificação eletrônica ICP
adquirida para utilização no serviço
“Conectividade Social ICP-Brasil”
disponibilizado no site (www.cef.gov.br)
principalmente para transmitir o arquivo
gerado pelo aplicativo SEFIP, gerar a guia
GRRF e movimentar a conta do FGTS dos
empregados.
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23. Comparação conectividade social x CS ICP-Brasil
COMPARAÇÃO CONECTIVIDADE SOCIAL x CS ICP-BRASIL
Chave de identificação Chave de identificação
GRATUITO PAGO
Emitido pelo aplicativo Adquirido pelas
“Pré Certificação Eletrônica” e autoridades de registro ou
validado pela CEF. autoridades certificadoras.
ACESSO FACULTATIVO ACESSO OBRIGATÓRIO
Para empresas Para todas as
inscritas no SIMPLES empresas sujeitas ao
Nacional com até 10 recolhimento do FGTS e
(dez) empregados a prestação de
cada mês. informações a
Previdência Social.
APLICATIVO SERVIÇO
Conectividade Social Conectividade Social ICP-Brasil
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ACESSO ACESSO
APLICATIVO APLICATIVO
GRRF GRRF ICP
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24. PROCESSO ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Afastamento militar
Desde a data da incorporação até 30 dias após a baixa.
Precedente Normativo nº 80 da Jurisprudência do TST
Gestante
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Artigo nº 10, item II, letra “b” da Constituição Federal (ADCT)
Membro da CIPA
Desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato.
Artigo nº 10, item II, letra “a” da Constituição Federal (ADCT)
Dirigente sindical
Desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato.
Artigo nº 8, item VIII da Constituição Federal
Afastamento acidente do trabalho
Desde o 16º dia que deu origem ao auxílio-doença até 12
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meses após o término do mesmo benefício.
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Nota: o afastamento superior a 15 dias motivado por doença
do trabalho não dá garantia de estabilidade provisória.
Artigo nº 118, da Lei nº 8.213 de 1.991
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25. Exercícios propostos
1 – A chave de identificação validada pela CEF pode ser utilizada:
a) RAIS;
b) DIRF;
c) SEFIP;
d) Canal conexão segura do FGTS;
e) Nenhuma das alternativas.
2 – A chave de identificação validada pela CEF é gerada pelo
aplicativo:
a) RAIS;
b) DIRF;
c) ACI;
d) Conectividade social;
e) Pré certificação eletrônica.
3 – É correto afirmar que a estabilidade provisória referente ao
afastamento militar termina:
a) 30 dias após a baixa;
b) 60 dias após a baixa;
c) 90 dias após a baixa;
d) 12 meses após a baixa;
e) Nenhuma das alternativas.
4 – É correto afirmar que a estabilidade provisória da gestante
termina:
a) 60 dias após o parto;
b) 90 dias após o parto;
c) 120 dias após o parto;
d) 05 meses após o parto;
e) Nenhuma das alternativas.
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5 – Pode-se dizer que a estabilidade provisória de membros da CIPA
e do dirigente sindical são:
a) Idênticas;
b) Diferentes no início da estabilidade;
c) Diferentes no final da estabilidade;
d) Iguais a estabilidade provisória do afastamento militar;
e) Nenhuma das alternativas.
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26. PROCESSO RESCISÓRIO
Para elaborar a rescisão contratual é necessário saber as
seguintes informações básicas do empregado:
• Aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
• Data de demissão;
• Motivo da dispensa;
• Tempo do contrato de trabalho (mais de um ano ou não);
• Existência de estabilidade provisória do empregado;
• Verificar se o empregado é menor de idade ou analfabeto;
• Verificar as exigências para homologação no sindicato.
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
(TRCT)
Até 31/07/2012 Após 31/07/2012
Validade de utilização Utilização obrigatória
do modelo do TRCT do modelo do TRCT
aprovado pela Portaria aprovado pela Portaria
do MTe nº 1.621 de 2.010 do MTe nº 2.685 de 2.011
anexo I. anexo I.
Após 31/07/2012 é obrigatório que o Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho, aprovado pela Portaria do MTe nº 2.685 de 2.011,
seja acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de
Trabalho ou do Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de
Trabalho.
TRCT
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TQRCT THRCT
Termo de quitação de Termo de homologação
rescisão de contrato de de rescisão de contrato
trabalho: deve ser de trabalho: deve ser
acompanhado do TRCT acompanhado do TRCT
nos contratos de nos contratos de
trabalho com menos de trabalho com mais de 1
1 (um) ano de vigência. (um) ano de vigência.
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27. Modelo do TRCT até 31/07/2012
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“Modelo do termo de rescisão de contrato de trabalho até 31/07/2012 – Parte 01”.
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28. ROTINAS PRÁTICAS TRABALHISTAS
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“Modelo do termo de rescisão de contrato de trabalho até 31/07/2012 – Parte 02”.
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29. Modelo do TRCT após 31/07/2012
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“Modelo do termo de rescisão de contrato de trabalho após 31/07/2012”.
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30. Modelo do TQRCT
“Modelo do termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho”.
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31. Modelo do THRCT
“Modelo do termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho”.
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32. Comparação do TRCT até e após 31/07/2012
Após 31/07/2012 com a aprovação da Portaria do MTe nº 2.685 de 2.011
TRCT 2 vias 1º via: empregador;
2º via: empregado.
TQRCT 4 vias 1º via: empregador;
2º via: empregado;
3º via: empregado;
4º via: empregado;
THRCT 4 vias 1º via: empregador;
2º via: empregado;
3º via: empregado;
4º via: empregado;
Até 31/07/2012 com a aprovação da Portaria do MTe nº 1.621 de 2.010
TRCT 4 vias 1º via: empregador;
2º via: empregado;
3º via: empregado;
4º via: empregado.
TQRCT INEXISTENTE
THRCT INEXISTENTE
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33. Emissão de documentos para rescisão de contrato
ESTRUTURA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS RESCISÓRIOS
Sistema
Folha de Pagamento
2 vias
Aviso Prévio
2 vias
Termo de Rescisão
Termo de Quitação
Emissão
4 vias ou
de
Termo de Homologação
documentos
1 via
Analítico da Rescisão
2 vias
Recibo de entrega da CTPS
2 vias
Recibo de devolução da CTPS
1 via Comprovante de Rendimentos
do IRRF
2 vias Perfil Profissiográfico
Previdenciário
Aplicativo Aplicativo
Importação de dados
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GRRF-ICP GRRF
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1 via
Emissão GRRF
de
documentos 1 via
Demonstrativo da GRRF
Nos casos em que há recolhimento
da multa do FGTS
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34. Saldo para fins rescisórios e chave de identificação
EMISSÃO DE DOCUMENTOS DO FGTS
Canal Conexão Conectividade Social
Segura do FGTS ICP-Brasil
Facultativo para Obrigatório para
empresas inscritas no todas as empresas
SIMPLES Nacional com sujeitas ao recolhimento
até 10 (dez) do FGTS e prestação de
empregados a cada informações a
mês a partir de Previdência Social a
01/07/2012. partir de 01/07/2012.
Saldo para fins rescisórios
Emissão
de
documentos
Chave de identificação
Nos casos em que há recolhimento
da multa do FGTS e/ou liberação
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para saque do FGTS
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35. Aviso-prévio indenizado na CTPS
Desde 07/2010 a Secretaria das Relações de Trabalho aprovou e
regulamentou como deve ser preenchido a Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) quando o tipo de aviso-prévio é indenizado.
Na página onde consta o registro de contrato de trabalho deve
ser anotada como data de demissão/data de saída o último dia da
data projetada para o término do aviso-prévio indenizado e na página
com o título “anotações gerais” da CTPS deve ser anotada a data de
demissão/data de saída do último dia efetivamente trabalhado.
Com exceção da Carteira de Trabalho e Previdência Social
qualquer documento trabalhista ou previdenciário que exija o
preenchimento da data de demissão/data de saída deve ser
preenchido com a data do último dia efetivamente trabalhado.
Deve-se tomar cuidado ao utilizar a data de demissão/data de
saída constante na CTPS para preencher documentos ou formulários
após a aprovação da Instrução Normativa nº 15 de 2010 da SRT.
Sugestão de preenchimento da página com o título “anotações
gerais” da CTPS:
O último dia de efetivo trabalho referente ao contrato de
trabalho da pág. (informar o nº da página do contrato de trabalho que esta
sendo rescindido) é dia (informar o dia, mês e ano do último dia de efetivo
trabalho) por haver aviso-prévio indenizado.
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36. Exemplo: no final do expediente do dia 08/11/2011 o empregador
dispensou o empregado informando-o que não deve cumprir o aviso-
prévio (aviso-prévio indenizado). Considerando 30 dias de aviso-prévio.
Aviso ao empregado: 08/11/2011
Último dia de trabalho: 08/11/2011
Inicio do aviso-prévio projetado: 09/11/2011
Término do aviso-prévio projetado: 08/12/2011
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37. Exemplo: no final do expediente do dia 04/01/2012 o empregado
pediu demissão informando o empregador que não irá cumprir 30 dias
de aviso-prévio (aviso-prévio indenizado).
Aviso ao empregador: 04/01/2012
Último dia de trabalho: 04/01/2012
Inicio do aviso-prévio projetado: 05/01/2012
Término do aviso-prévio projetado: 03/02/2012
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38. Artigo nº 17 da Instrução Normativa da SRT nº 15 de 2.010
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada
na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data
projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente
trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do
último dia efetivamente trabalhado.
Circular da CGSD nº 3 de 2.010
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e Identificação
Profissional
CIRCULAR Nº. 03, de 23 de setembro de 2010
Orientações quanto ao preenchimento dos
campos data de demissão e aviso prévio
indenizado.
Por meio desta Circular, trazemos ao conhecimento dos responsáveis pelo
Seguro-Desemprego, no âmbito das superintendências regionais do trabalho e
emprego, coordenações estaduais e municipais no âmbito do Sistema Público de
Emprego, Trabalho e Renda, orientação quanto ao preenchimento dos campos “data
de demissão” e “aviso prévio indenizado” que fazem parte do Requerimento do
Seguro-Desemprego.
A Instrução Normativa nº. 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações
de Trabalho deste Ministério normatizou no artigo 17, in verbis:
“Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada
na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser:
I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data
projetada para o aviso prévio indenizado; e
II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente
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trabalhado.
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Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do
último dia efetivamente trabalhado.
Conforme estabelecido pela referida Instrução Normativa informamos que a
data a ser colocada no Requerimento de Seguro-Desemprego, “no campo 13 – data
da dispensa”, deve ser a que está informada na página relativa às “Anotações
Gerais” da CTPS, ou seja, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Após o preenchimento da data de dispensa, o agente deverá observar se o
aviso prévio foi indenizado para, em caso afirmativo, registrar essa informação no
“campo 23 – Aviso Prévio Indenizado” registrando “sim” para que o Sistema Seguro-
Desemprego calcule, automaticamente, o total de meses trabalhados nos últimos 36
meses e verifique se o trabalhador possui os seis últimos salário consecutivos.
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39. Vale ressaltar que sobre este assunto, esta Coordenação-Geral encaminhou
consulta oficial à Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego e, havendo
alguma alteração na forma do preenchimento do Requerimento de Seguro-
Desemprego , os postos de atendimento serão imediatamente comunicados.
Finalmente, solicitamos aos responsáveis pelo Seguro-Desemprego que
repassem os novos procedimentos aos Postos de Atendimento sob sua jurisdição.
Atenciosamente,
Márcio Alves Borges
Coordenador-Geral do Seguro-Desemprego,
do Abono Salarial e Identificação Profissional
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40. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
• Efetuar até o 5º dia útil do mês subsequente o pagamento dos
salários;
• Efetuar até o dia 7 do mês subsequente o pagamento da GRF
(guia de recolhimento do FGTS);
• Transmitir via internet até o dia 7 do mês subsequente o arquivo
gerado pelo aplicativo ACI (aplicativo CAGED informatizado);
• Transmitir via internet até o dia 7 do mês subsequente o arquivo
gerado pelo aplicativo SEFIP;
• Até o dia 10 do mês subsequente encaminhar cópia da GPS ao
sindicato representativo da categoria econômica ou profissional;
• Durante 1 mês afixar no quadro de horário cópia da GPS
referente ao mês anterior;
• Até o dia 15 do mês subsequente encaminhar ao sindicato
representativo da categoria econômica ou profissional “relação
de empregados” que tiveram desconto da contribuição sindical;
• Efetuar até o dia 15 do mês subsequente o pagamento da GPS
(guia da previdência social) dos empregados domésticos,
contribuintes individuais e facultivos;
• Efetuar até o dia 20 do mês subsequente o pagamento da GPS
(guia da previdência social) dos empregados regidos pela CLT;
• Efetuar até o último dia útil do 2º decêndio (período de 20 dias) o
pagamento do IRRF.
• Até o último dia útil do mês efetuar o pagamento da GRCSU
(Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana).
Outras obrigações
• Até o primeiro dia útil comunicar a doença ou acidente do
trabalho através da CAT (comunicado de acidente de trabalho)
mesmo que não haja afastamento, ou de imediato em caso de
morte.
• Efetuar o pagamento da rescisão contratual até o 10º dia corrido
da data da dispensa quando o aviso-prévio é indenizado ou
antecipação da experiência.
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• Efetuar o pagamento da rescisão contratual até o 1º dia útil da
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data da dispensa nos demais casos.
• Efetuar o recolhimento da GRRF (guia de recolhimento rescisório
do FGTS) até o 10º dia da data da dispensa quando o aviso-
prévio é indenizado ou antecipação da experiência.
• Efetuar o recolhimento da GRRF (guia de recolhimento rescisório
do FGTS) até o 1º dia útil da data da dispensa nos demais casos.
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