O documento discute os contratos de programa assinados entre a SANEAGO e os municípios de Aparecida de Goiânia, Jataí, Rio Verde e Trindade para a prestação de serviços de água e esgoto. Apresenta considerações sobre os planos municipais de saneamento destes municípios e aponta que os contratos de programa assinados não atendem plenamente à legislação sobre prestação regionalizada de serviços.
Deputada Marina apóia Manifesto pela Melhoria da Mobilidade 2012
Parecer Técnico - Sistema de Esgotamento Sanitário em Municípios Goianos.
1. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
À Diretoria Colegiada,
o Grupo de Trabalho vem apresentar as considerações técnicas e jurídicas a respeito dos
contratos de programa das cidades de Aparecida de Goiânia, Jataí, Rio Verde e Trindade.
Os estudos foram realizados em subgrupos de técnicos que trataram das questões jurídicas,
técnicas e econômicas.
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2. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
CAPÍTULO I
ASPECTOS JURÍDICOS GERAIS
1. Introdução
Cenário para a Prestação de Serviços de Saneamento Básico Segundo a
Lei 11.445/2007
A Lei 11.445/07 é considerada um marco regulatório para o setor e inaugura um novo período
do Saneamento Básico no Brasil. A Lei consagra uma definição ampliada dos serviços de
Saneamento Básico, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de
resíduos sólidos e manejo das águas pluviais e ainda determina que estes serviços sejam
prestados observando planejamento, regulação, fiscalização e controle social, definidos
pelo titular dos serviços.
Assim, nos termos da Lei 11.445/2007, os municípios como titulares dos serviços públicos de
Saneamento devem formular a respectiva política pública e, para tanto, planejar seus serviços,
fixar em lei os procedimentos para prestação destes serviços, bem como os direitos e deveres
do usuário; definir o ente regulador e fiscalizador; prestar os serviços diretamente ou delegar a
sua prestação; estabelecer mecanismos de controle social e sistema de informações, bem
como as condições de intervenção e retomada de serviços delegados.
Delegação: A delegação de serviço ou atividade a terceiros poderá ocorrer em dois regimes
alternativos, o primeiro deles, o qual se aplica à SANEAGO, é do Contrato de Programa,
alternativa que, se inclui no rol taxativo das dispensas da Lei de Licitações e se restringe aos
casos de prestador de caráter público contratado no âmbito de cooperação federativa prevista
na Lei 11.107, de 6 de abril de 2005. Assim o município se vale da lei para se destituir do dever
de licitar.
O segundo regime de delegação se dá através do Contrato de Concessão, precedido de
licitação nos termos das Leis 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro
de 2004, neste regime a SANEAGO, caso conviesse, concorreria com as demais empresas,
em igualdade de condições.
Planejamento: Na função de planejar, contemplando a Lei portanto, os municípios devem
elaborar seus Planos de Saneamento Básico, um documento técnico, instrumento da política
municipal de saneamento, que apresenta diagnóstico detalhado utilizado como referência para
a assinatura de Contratos de Programa com a Prestadora, como condição de validade do
contrato.
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3. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
O Plano Municipal de Saneamento deve contemplar um horizonte de, no mínimo, vinte anos e
abranger os conteúdos mínimos definidos na Lei nº 11.445/07 e o Decreto nº 7.217/2010, além
de guardar consonância com os Planos Diretores, com os objetivos e as diretrizes dos planos
plurianuais (PPA), com os planos de recursos hídricos, com a legislação ambiental, legislação
de saúde e de educação etc.
2 - Avaliação da Situação de Aparecida de Goiânia, Trindade, Rio Verde e Jataí
2.1 - Dos Contratos de Concessão
A atuação da SANEAGO nos municípios em questão, com exceção de Trindade, era
respaldada pelos Contratos de Concessão, segundo abaixo:
a) Aparecida de Goiânia
Contrato de Concessão n° 1105/05
Assinatura: 09/12/2005
Vigência: 08/12/2025
b) Trindade
Contrato de Concessão n° 1074/05
Vencido em 02/01/2007
c) Rio Verde
Contrato de Concessão n° 126/99
Assinatura: 15/06/99
Vigência: 15/06/2024
d) Jataí
Contrato de Concessão n° 985/05
Assinatura: 09/11/2006
Vigência: 09/11/2016
Houve a migração do Contrato de Concessão para o Contrato de Programa, com base no novo
ordenamento jurídico, especialmente na Lei 11.445/07. O município de Trindade se coloca em
situação juridicamente diferenciada, já que o Contrato de Concessão estava vencido, quando
da assinatura do Contrato de Programa, os demais, no entanto, estavam vigentes.
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4. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
2.2 - Dos Planos Municipais de Saneamento
Visando a assinatura do Contrato de Programa segundo a Lei 11.445/07, os municípios
contrataram uma empresa para a elaboração dos Planos de Saneamento, prevendo a
universalização dos serviços em consonância com a Lei. Tais Planos contemplam o
atendimento exclusivamente à área urbana com previsão de metas e indicadores de
desempenho da prestação dos serviços.
Os Planos estabelecem diretrizes para o atendimento de 100% em abastecimento com água
em 2014 e 90% com esgotamento sanitário em 2017, com a manutenção destes índices pelo
prazo de vigência do Contrato de Programa.
Considerações: Preliminarmente vale ressaltar que apesar do Plano Nacional de Saneamento
- PLANSAB propor inicialmente metas arrojadas para o Centro Oeste com atendimento em
esgotamento sanitário de 80% e com atendimento em água tratada de 100% da população
urbana em 2030, os municípios definiram metas de universalização para esses serviços ainda
maiores e em prazos bem inferiores. Observa-se que para o Estado de Goiás, as metas de
atendimento para os serviços de esgotamento sanitário do PLANSAB são de 55,0%, 60% e
78% para os anos de2015, 2020 e 2030,respectivamente.
Os Planos foram elaborados com o objetivo de desenvolver a Prestação Regionalizada entre
os 04 municípios. O Art. 14 da Lei 11.445/2007, in verbis, estabelece os pressupostos para a
sua viabilidade, senão vejamos:
Art. 14. A prestação regionalizada de serviços públicos de
saneamento básico é caracterizada por:
I - um único prestador do serviço para vários Municípios,
contíguos ou não;
II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços,
inclusive de sua remuneração;
III - compatibilidade de planejamento. (grifo nosso)
Com a Prestação Regionalizada há possibilidade de haver o subsídio cruzado intermunicipal,
desde que autorizado e previsto no Contrato de Programa, o qual deve estabelecer ainda,
quais os municípios integrarão a prestação regionalizada específica.
Ora, a Lei 11.445/2007 ao prever a Prestação Regionalizada, estabeleceu como premissa a
compatibilidade de planejamento e, o desequilíbrio no atendimento às demandas dos
demais municípios representa quebra da Isonomia, que é um dos princípios regentes da
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5. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
administração pública e, fatalmente ensejará um descontentamento nos demais municípios e
questionamentos jurídicos, situação com a qual a SANEAGO terá muita dificuldade de
conviver.
Assim para estabelecer a Prestação Regionalizada entre os 04 municípios sem desvincular
integralmente dos demais operados pela SANEAGO, em atendimento ao Art.14, III da Lei
11.445/2007, é necessário que se estabeleça metas de atendimento compatíveis para os
outros 221 municípios atendidos.
Cabe ressaltar que embora a Lei respalde a autonomia dos municípios para estabelecer a sua
política de saneamento, resta à SANEAGO como prestadora, avaliar os Planos encaminhados
e propor soluções compatíveis com os planejamentos dos demais municípios operados e
ainda, adotar parâmetros de atendimento, visando o equilíbrio global da empresa, garantindo
portanto, a prestação dos serviços aos demais municípios.
O planejamento compatível para o conjunto de municípios é um ponto relevante da legislação,
assim é que a Lei 11.445 no seu Art.17, in verbis, reforça o pressuposto de compatibilidade de
planejamento, senão vejamos:
Art. 17. O serviço regionalizado de saneamento básico
poderá obedecer a plano de saneamento básico elaborado
para o conjunto de Municípios atendidos.
Há um aspecto da Lei 11.445/07 que deve ser abordado quando da negociação com os
municípios, em relação ao Plano de Metas. Fica claro que a justa busca pela universalização
do atendimento se dará de forma gradual, assim é que o Art. 11, II da Lei garante às
Prestadoras, a negociação dos Planos Municipais de Saneamento, quando admite a inclusão,
no contrato, das metas progressivas e graduais de expansão dos serviços.
Assim, necessário se faz, a retomada das negociações com os municípios, visando adequar os
Planos de Metas, compatibilizando-os com os pressupostos da Prestação Regionalizada, visto
que tal como se encontra, os Contratos de Programa não atendem a inteligência da lei para
essa regionalização, trazendo fortes questionamentos à razão do agrupamento de municípios
com realidades e planejamentos discrepantes, sobretudo por não se estabelecer
expressamente, os prazo para a meta da universalização que obrigue um eventual
subdelegado.
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6. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
2.3 - Dos Contratos de Programa Assinados
A SANEAGO em novembro de 2011 assinou com os referidos municípios, contratos de
Programa para a prestação dos Serviços de Água e Esgotos com vigência de 30 anos. Como
abordado anteriormente, à exceção de Trindade, todos os demais municípios possuíam
Contrato de Concessão vigente.
Considerações: Segundo o art.13 da Lei 11.107/2005, in verbis,
Art. 13. Deverão ser constituídas e reguladas por contrato
de programa, como condição de sua validade, as
obrigações que um ente da Federação constituir para com
outro ente da Federação ou para com consórcio público no
âmbito de gestão associada em que haja a prestação de
serviços públicos ou a transferência Total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à
continuidade dos serviços transferidos
E ainda segundo o mesmo artigo, no seu § 5º,
§ 5º Mediante previsão do contrato de consórcio público,
ou de convênio de cooperação, o contrato de programa
poderá ser celebrado por entidades de direito público ou
privado que integrem a administração indireta de qualquer
dos entes da Federação consorciados ou conveniados.
somente entidades que integrem a administração direta ou indireta dos entes conveniados ou
consorciados poderão celebrar o Contrato de Programa, que deve ser formalizado com base
nas Leis 8.987/2005, 11.079/2004 e 11.107/2005 e ainda a Lei 8.666/1993, em caso de
terceirização dos serviços.
Os Contratos de Programa assinados estabelecem a obrigatoriedade de subdelegar os
serviços de esgotamento sanitário e serviços complementares de abastecimento de água e
esgoto inerentes ao processo de comercialização, bem como estabelecem direitos e
obrigações à subdelegatária. Preliminarmente, entende-se que não cabe ao município exigir
que a delegatária subdelegue os serviços contratados e mais, não cabe definir o
relacionamento entre a Prestadora e as eventuais empresas contratadas. Ao titular, cabe a
exigência do cumprimento das metas estabelecidas no contrato e à SANEAGO, como
Operadora, cumprir o acordado mutuamente.
Com efeito, a SANEAGO com interpretação diversa do Art. 8ª da Lei 11.445/2007, se obriga a
subdelegar os serviços para o qual foi contratada. Ora, segundo o referido artigo, in verbis,
Art. 8° Os titulares dos serviços públicos de saneamento
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7. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
básico poderão delegar a organização, a regulação, a
fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do
.
art. 241 da Constituição Federal e da Lei n 11.107, de 6 de
abril de 2005.
o Contrato de Programa é instrumento que se vale para a viabilização da Gestão Associada de
serviços públicos entre entidades públicas, como já esclarecido acima, visto que essa é a
premissa para que se possa dispensar a licitação, não é por acaso que os renomados
doutrinadores consideram este modelo como uma parceria público-público.
Observa-se que nos referidos Contratos de Programa, há uma fusão entre as possibilidades
legais, que, no entanto, são excludentes entre si, para o município delegar os serviços. Quais
sejam, a contratação da SANEAGO sem a necessidade de licitar (por dispensa), e ao mesmo
tempo, a contratação, por via oblíqua, de empresa privada, utilizando o Contrato de Programa
para tal fim, através de uma cláusula de obrigação que não se insere ao modelo escolhido.
O que se constata é portanto, uma descaracterização do instrumento jurídico, uma hibridez
desconecta com a lei e descumpre os princípios da legalidade e da reserva legal, visto que ao
Administrador não compete propor um modelo não previsto na legislação.
Neste contexto, necessária a retomada da negociação para o estabelecimento de regras da
prestação de serviços exclusivamente com a SANEAGO, pois a decisão de modelos de gestão
e captação de recursos a serem adotados é prerrogativa da Operadora/SANEAGO, que o fará
com os olhos voltados para a viabilização da prestação de serviços em todo o estado de Goiás.
É de suma importância ressaltar, sem temperamentos, que o Contrato de Programa, como
está, mesclando aspectos de uma forma de prestação, com aspectos de outras, como já se
discorreu, na verdade, desatende a qualquer modelo proposto. Não se aplica nem à gestão
associada que reclama prestadora de índole pública, contratada via dispensa licitatória, nem
atende à necessidade de licitação para o modelo de concessão, que se incumbe ao município,
titular do serviço.
Qualquer modelo que tenha em sua base um contrato em forma de mosaico como este, não
encontrará coesão legal e nem aplicará a lei, o que não só encerra responsabilidade ao gestor
público, como e principalmente, não serve para a prestação do serviço público eficaz.
Além da renegociação sobre as regras da prestação de serviços, é necessária a renegociação
em relação ao Plano de Metas e a realização de estudos de viabilidade econômica financeira
do contrato, tal negociação deve ser aprimorada no sentido de pactuar um novo Plano de
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8. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
Metas, já que o cumprimento dos prazos estabelecidos se mostram inviáveis como elucidado
nos estudos apresentados adiante, além de desatender o que a própria União trata como
universalização gradual, expressa na legislação e em seu plano nacional.
3. Da Subdelegação
Os Contratos de Programa, como explicitado anteriormente, estabelecem a obrigatoriedade da
SANEAGO subdelegar os Serviços de Esgotamento Sanitário.
Tal subdelegação encontra adeptos que veem neste modelo, a única forma de captar recursos
para aumentar em curto prazo os índices de atendimento em esgotamento sanitário nos
municípios considerados. No entanto, algumas premissas foram abandonadas na concepção
desse modelo e a seguir pretende-se demonstrar.
Preliminarmente, não é possível desprezar a lei ao analisar o modelo de gestão proposto por
meio da subdelegação já que, a SANEAGO com amparo legal, exerce a Gestão Associada na
prestação dos serviços de saneamento e de consequência, busca-se de imediato o Art. 3º do
seu Estatuto Social para sugerir que o caminho encontrado, via subdelegação, deva ser
reavaliado, senão vejamos:
Art.3° - A SANEAGO tem por objetivo social explorar
serviços de saneamento básico no Estado de Goiás,
mediante concessões, permissões ou autorizações;
realizar pesquisa, lavra e comercialização de bens
minerais, correlacionados com saneamento básico;
fomentar e proteger o meio ambiente nos limites da
legislação própria, mediante convênio e/ou colaboração
com outros órgãos, e prestar serviços técnicos
especializados de saneamento básico. (grifo nosso)
Ora, o Estatuto da empresa já previa a Gestão Associada mesmo antes do advento das Leis
11.107/05 e 11.445/05, que a normatizaram, pertinente é a citação do Art. 3º,II da Lei
11.445/07, in verbis
º
Art. 3 Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - (...)
a) (…)
b) (...)
c) (...)
d) (...)
II - gestão associada: associação voluntária de entes
federados, por convênio de cooperação ou consórcio
público, conforme disposto no art. 241 da Constituição
Federal;
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Conclui-se acrescentando que as questões jurídicas abordadas sucintamente neste trabalho
são corroboradas pelo Parecer Jurídico n° 56/2012, emitido pela ASJUR que, após ampla
análise, aponta para a inviabilidade de adoção do modelo de subdelegação sob a ótica da
ilegalidade.
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CAPÍTULO II
ASPECTOS TÉCNICOS
1.Considerações Preliminares
Apresenta-se neste Capítulo uma Proposta de Expansão dos Sistemas de Esgotamento
Sanitário – SES dos Municípios de Aparecida de Goiânia, Jatai, Rio Verde e Trindade, a qual foi
concebida visando apontar um caminho para a universalização do atendimento urbano para
essas 4 localidades.
As soluções propostas decorreram de análises das características locais de cada município,
levando-se em consideração as regiões contempladas atualmente com os serviços de
esgotamento sanitário, as regiões não atendidas com esse serviço e as suas condições
topográficas, concebendo-se as bacias de contribuição, para então se delinear a concepção
preliminar de interceptores e emissários.
Levou-se em consideração também a capacidade atual de depuração das Estações de
Tratamento de Esgoto – ETE's existentes, de modo a otimizar as alternativas para tratamento
dos esgotos coletados, nas expansões a serem introduzidas nessa cidades.
Os estudos e propostas apresentados nesse documento foram estabelecidos em caráter
preliminar, porém oferecem condições seguras na estimativa de custos de implantação dessas
infraestruturas. Esse custo previsto para as obras de expansão dos SES, é requisito
fundamental para a Saneamento de Goiás S.A buscar alternativas para a sua viabilização e,
por fim, estabelecer negociação com os municípios, visando a renovação da prestação de
serviços através de Contratos de Programa.
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11. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
2. Critérios Técnicos Adotados nas Estimativas dos Estudos Preliminares
2.1. Quantificação de Redes Coletoras de Esgoto
Adotou-se que as Redes Coletoras de Esgoto serão implantadas no passeio público, conforme
Política definida. O valor de suas extensões será assumido em uma das alternativas:
Fonte de Estimativa Fator de Multiplicação
A partir da existência de rede simples de água implantada no bairro 2,0
A partir da existência de rede dupla de água implantada no bairro 1,0
A partir da extensão dos leitos das ruas 1,7
Esclarece-se que o preço linear das redes coletoras com ramais de ligações foi adotado a partir
da média do preço de três orçamentos recentemente elaborados para Aparecida de Goiânia e
Goiânia, com as seguintes características:
Construção Civil:
• Canteiro de obras;
• Administração local da obra;
• Cantina e transporte;
• Ramais domiciliares (PVC/modular para Aparecida de Goiânia e PVC/convencional para
Goiânia), considerando-se: ramais de esgoto; montagem de til, pescoço e acessórios; corte
e reposição de pavimentos; e
• Rede coletora de esgoto secundária e principal (PVC/modular para Aparecida de Goiânia e
PVC/convencional para Goiânia) considerando-se: locação e cadastro; sinalização;
movimento de terra; carga, transporte e descarga de material; escoramento de valas;
esgotamento; montagem tubo/conexões; montagem til, pescoço e acessórios, poços de
visita, esgotamento de sumidouros e travessia de fossas, corte e reposição de pavimentos;
Material Hidráulico:
• materiais de ramais domiciliares (PVC/modular para Aparecida de Goiânia e
PVC/convencional para Goiânia); e
• materiais de redes coletoras de esgoto , secundária e principal (PVC/modular para
Aparecida de Goiânia e PVC/convencional para Goiânia).
Orçamentos Considerados:
1. Ampliação do S.E.S. Lages CR350874-63 – Aparecida de Goiânia, Código: Planilha 029-
11(R01), Base: SANEAGO/SINAPI – fevereiro/2012;
2. Ampliação/Melhorias do S.E.S. Tamanduá – PAC2 – Aparecida de Goiânia, Código: Planilha
026-11 (R03), Base: SANEAGO fevereiro/2012;
3. Ampliação/Melhorias do S.E.S. Goiânia, Código: Planilha 075-11 (R06), Base: SANEAGO
fevereiro/2012.
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12. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
Assim:
• Preço Linear para a Implantação de Redes Coletoras de Esgoto Sanitário com
Ramais Domiciliares
Extensão de Rede Custo de Rede Custo Linear da
Orçamentos Considerados
(m) com Ligações (R$) rede (R$/m)
Ampliação S.E.S. Lages 84.670 6.631.438,84 78,32
Ampliação S.E.S. Tamanduá 149.828 16.789.214,45 112,05
Ampliações / melhorias 578.463 67.539.315,86 116,75
Goiânia
Subtotais 812.961 90.959.969,15 -
Custo Médio Ponderado 111,89
2.2. Custo Linear de Interceptores de Diâmetro entre 200 e 700 mm
O custo deste item também foi obtido a partir de um dos orçamentos acima citados. Utilizou-se
o Orçamento da Ampliação/Melhorias do S.E.S. Goiânia, Código: Planilha 075-11 (R06), Base:
SANEAGO fevereiro/2012. O motivo da escolha por esse orçamento deve-se ao fato do
interceptor em questão representar apropriadamente as condições de coleta e afastamento
para uma bacia urbana, uma vez que ele possui diferentes diâmetros, em proporções bem
distribuídas, como mostra a sua tabela de composição:
Diâmetros Material Extensão (m) Percentual
200 mm PVC PB Rígido Tipo Esgoto JE 4.410 18,79%
250 mm PVC PB Rígido Tipo Esgoto JE 4.535 19,32%
300 mm PVC PB Rígido Tipo Esgoto JE 3.533 15,05%
350 mm PVC PB Rígido Tipo Esgoto JE 4.250 18,10%
400 mm PVC PB Rígido Tipo Esgoto JE 910 3,88%
500 mm Concreto Classe EA2 JE 2.193 9,34%
600 mm Concreto Classe EA2 JE 2.257 9,61%
700 mm Concreto Classe EA2 JE 1.388 5,91%
Total 23.476 100%
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Assim:
• Preço linear para a implantação de Interceptor DN 200 – 700 mm:
Custo Linear Interceptor
Orçamento Considerado Extensão (m) Custo (R$)
(R$/m)
Ampliações / melhorias 23.476 9.221.675,67 392,81
Goiânia
2.3. Custo Linear de Interceptores de Diâmetro entre 700 e 1.200 mm
Tais custos também foram obtidos a partir de um dos orçamentos acima citados. Utilizou-se o
Orçamento da Ampliação/Melhorias do S.E.S. Tamanduá, Código: Planilha 026-11 (R03), Base:
SANEAGO fevereiro/2012. O motivo da escolha por esse orçamento deve-se ao fato do
interceptor em questão representar apropriadamente as condições de coleta e afastamento
para uma significativa bacia urbana de contribuição, como mostra a sua tabela de composição:
Diâmetros Material Extensão (m) Percentual
300 mm PVC PB Rígido Tipo Esgoto JE 87 1,39%
700 mm Concreto Armado Classe EA2 JE 1.091 17,43%
800 mm Concreto Armado Classe EA2 JE 1.114 17,80%
1000 mm Concreto Armado Classe EA2 JE 849 13,56%
1200 mm Concreto Armado Classe EA2 JE 3.045 48,64%
1200 mm FOFO Integral – JGS PB 74 1,18%
Total 6.260 100,00%
Assim:
• Preço Linear para a Implantação de Interceptor DN 700 – 1200 mm
Custo Linear
Orçamento Considerado Extensão (m) Custo (R$)
Interceptor (R$/m)
Ampliações / melhorias 6.260 7.512.063 1.200,01
Tamanduá
Para a obtenção do Número de Ligações a ser acrescido com a implantação das redes e
ramais se deu pelo número das ligações de água, exceto em alguns poucos bairros em que o
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14. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
adensamento populacional é expressivo comparativamente ao número atual de ligações de
água. Tal critério torna o trabalho bastante conservador, pois na prática o número de ligações
de esgoto a ser viabilizado deve ser maior que o número apresentado, tornando o retorno
financeiro dessa aplicação ainda mais garantido.
Outro princípio conservador no desenvolvimento do trabalho refere-se a suposição de
implantação de rede dupla de esgotamento sanitário em todos os bairros, quando é usual
adotar rede simples para vias não pavimentadas.
Por fim, para os setores que não dispõem de estudos aprofundados, foram previstas a
implantação de certo número de estações elevatórias de esgoto, que devem retratar uma
probabilidade real para solucionar o recalque de bairros com impedimento ou dificuldade de
escoamento por gravidade.
Diante dos critérios acima adotados, o trabalho provavelmente deve apresentar valores finais
superiores aos que devem ser obtidos com o orçamento real, cidade por cidade, bairro por
bairro.
Com tais considerações seguem-se os estudos em cada município considerado
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15. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
3. EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE APARECIDA DE
GOIÂNIA
Considerações Preliminares
Ao se analisar a situação de urbanização de Aparecida de Goiânia, percebe-se que, há mais de
25 anos, houve ampla liberação de loteamentos em toda a área do município sem o
necessário planejamento urbano e também sem quaisquer modalidades de exigência de
infraestrutura.
Dessa forma, o processo de venda e ocupação dessas áreas loteadas propiciou uma ocupação
desordenada do solo. Assim, o Município é constituído por espaços alternados de baixo e
grande adensamento, dificultando a implantação dos serviços de infraestrutura urbana
necessária. A implantação do serviço de esgotamento sanitário nessa cidade ficou,
historicamente, comprometido por essa característica local.
Atualmente os serviços de coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário encontram-se
implantado em duas regiões distintas, quais sejam, na região central, que contribui para a bacia
do Ribeirão Lages; e na região conurbada à Goiânia, que atualmente contribui para o córrego
dos Almeida e Tamanduá, que contribuem, por sua vez, para a bacia Santo Antônio. Essas
duas regiões propiciam atendimento à cerca de 22% da população do município.
É relevante informar que existe projeto para toda a bacia do Tamanduá e Almeida e
complementação de parte da bacia do Ribeirão Lages. Nessas duas bacias encontram-se
também em andamento obras de ampliação do atendimento urbano com esse serviço de
infraestrutura.
Por questão didática, o desenvolvimento dos atuais estudos para a ampliação dos serviços de
esgotamento sanitário de Aparecida de Goiânia se dará em cinco subitens, a saber:
• Abordagem da Região da Bacia do Lages;
• Estudos de atendimento da Bacia Tamanduá/Almeida/e parte do Santo Antônio,
• Proposta de atendimento da Bacia do Dourados, atendendo a região sudoeste do
Município;
• Plano de atendimento à Bacia do Santo Antônio;
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16. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
• Atendimento à Bacia do Barreiro.
3.1. Expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia Lages
A Bacia Lages dispõe de uma ETE provida de tratamento preliminar seguido de reatores
anaeróbios e lagoas de maturação. A capacidade projetada é de 137,29 l/s em fim de plano.
Atualmente existe capacidade instalada de 50 l/s, sendo que a vazão operacional atual é de 25
l/s. A capacidade ociosa dessa unidade operacional é suficiente para recebimento do esgoto
proveniente das atuais obras de ampliação do sistema Lages.
3.1.1. Redes Coletoras e Ramais de Esgotamento Sanitário
Quadro 3.1 - Bairros Totalmente Atendidos
nº Ligações
Bairros Existentes
Extensão de Redes de Esgoto (m)
Existentes em
Código Nome Água Esgoto a Implantar
Carga
Setor Araguaia 371 335 15.215 -
Setor Central 738 730 16.787 -
Cidade Livre 1.899 1.748 38.199 -
Jardim Iracema 254 261 7.225 -
Setor Nova Cidade 557 699 11.475 -
Setor Parque Rio das 406 406 7.616 -
Pedras
Jardim Rosa do Sul 659 661 11.033 -
Vila São Manoel 130 128 4.420 -
Bairro Vera Cruz 245 227 13.685 -
Total 5.259 5.195 125.655
Quadro 3.2 - Bairros Parcialmente Atendidos Pelo SES Existente
Extensão de Redes de Esgoto
Bairros nº Ligações
(m)
Esgoto Esgoto a Existentes em
Código Nome Água a Implantar*
Existente Implantar Carga
Jardim Belo Horizonte 993 895 98 13.869 2.451
Residencial Brasicon 163 21 142 440 4.490
Setor Colina Azul 1.656 1.099 557 26.591 17.727
Total 2.812 2.015 797 40.900 24.668
*As extensões de rede de esgoto previstas foram obtidas multiplicando-se os comprimentos das ruas dos bairros pelo fator 1,7.
16 de 74
17. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
Quadro 3.3 - Bairros da Bacia Lages com Recursos do PAC 2 (em licitação)
(obras de expansão a serem licitadas, provenientes de recursos do PAC 2)
Extensão de Redes de Esgoto
Bairros nº Ligações Existentes
(m)
Esgoto Esgoto a Existentes em
Código Nome Água a Implantar*
em Uso Implantar Carga
Colina Azul 1.656 1.099 803 22.700 21.400
Marista Sul 624 62 562 1.812 17.100
Serra Dourada 584 0 1.321 0 66.130
Total 2.864 1.161 2.686 24.512 104.630
*As extensões de rede de esgoto previstas foram obtidas multiplicando-se os comprimentos das ruas dos bairros pelo fator 1,7.
Quadro 3.4 - Bairros da Bacia Laginha/Lages que Não Dispõem de Projeto
(sem recurso financeiro definido)
nº Ligações
Bairros Extensão de Redes de Esgoto (m)
Existentes
Esgoto a
Código Nome Água Existentes em Carga a Implantar*
Implantar
Vila Souza 294 294 0 7.633
Retiro do Bosque 33 33 0 18.938
Jardim Palmares 73 73 0 3.230
Internacional Park 294 294 0 4.165
Real Grandeza 112 112 0 12.478
Loteamento Nova Olinda 246 246 0 28.007
Total 1.052 1.052 0 74.451
*As extensões de rede de esgoto previstas foram obtidas multiplicando-se os comprimentos das ruas dos bairros pelo fator 1,7.
Quadro Resumo 3.1 - Ampliações Planejadas Para a Bacia Lages
Discriminação Das
Nº Ligações Extensão de Redes de Esgoto (m)
Ampliações
Esgoto a
Esgoto Existentes em
Quadro Nome Água Implanta a Implantar*
em Uso Carga
r
3.1 Bairros atendidos 5.259 5.195 0 125.655 0
3.2 B. parcialmente 2.812 2.015 797 40.900 24.668
atendidos
3.3 Ampliação PAC2 2.864 1.161 2.686 24.512 104.630
3.4 S/projeto e 1.052 0 1.052 0 74451
s/recurso
17 de 74
18. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
Total 11.987 8.371 4.535 191.067 203.749
Admitindo o preço linear da rede (R$/m) 111,89
Custo Total de Redes e Ramais R$ 22.797.475,61
Quadro Resumo 3.2 - Ampliações Planejadas Para a Bacia Lages
(Demandam Recursos Não definidos)
Discriminação das
nº Ligações Extensão de Redes de Esgoto (m)
Ampliações
Esgoto Esgoto a Existentes em
Quadro Nome Água A Implantar*
em Uso Implantar Carga
3.2 B. parcialmente 2.812 2.015 797 40.900 24.668
atendidos
3.4 S/projeto e 1.052 0 1.052 0 74451
s/recurso
Total 3.864 2.015 1.849 40.900 99.119
Admitindo o preço linear da rede (R$/m) 111,89
Custo Total de Redes e Ramais R$ 11.090.424,91
3.1.2 - Interceptores e Emissários
• Ampliações de Interceptores de Esgoto Sanitário na Bacia Lages
Discriminação Das Ampliações Extensão De Interceptores (m)
Extensão A
Quadro Nome Faixa De Diâmetro (mm)
Implantar (m)*
1 bairros atendidos - 0
2 B. parcialmente atendidos - 0
3 Ampliação PAC2 - 0
4 S/projeto e s/recurso 200 - 300 2.100
Total (m) 2.100
Admitindo o preço linear de Interceptores (R$/m) 392,81
Custo Total de Interceptores R$ 824.901,00
Extensão de Interceptores planejados sem recurso definido (m) 2.100
Custo de Interceptores planejados sem recursos definidos R$ 824.901,00
18 de 74
19. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
3.1.3. Elevatórias
• Estações Elevatórias Previstas Para a Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário
Na Bacia Lages
Discriminação Das Estações Elevatórias -
Elevatórias – Localização E Características
Recursos
Quadro Nome Localidade Vazão (l/s)
3.1 Bairros atendidos - -
3.2 B. parcialmente atendidos - -
3.3 Ampliação PAC2 - -
3.4 S/projeto e s/recurso Elevatória Laginha 50
Custo Estimado R$ 400.000,00
3.1.4 - Estação de Tratamento de Esgoto
• Fases De Ampliação Do Tratamento De Esgoto Sanitário Na Bacia
Tamanduá/Almeida E Fontes De Recursos
Sistema De Situação De Bairros Atendidos Fontes De Recursos -
Tratamento Implantação Quadros Regiões Beneficiadas Implantação ETE
ETE Lages
Bairros atendidos (Totalmente
(Capacidade
Em operação 1,2,3 e parcialmente) e a serem -
implantada =
atendidos com PAC2
50 l/s)
A ser
ETE Lages
ampliada -
(Qmax = 50 l/s)
sem recurso
4 Bacia Laginha Não definidos
(Qdiário = 35 l/s)
definido
Custo Estimado Da Ampliação R$ 3.600.000,00
3.1.5 - Resumo da Bacia Lages
• Valor Necessário Para Implantação Do Planejamento - Sem Recursos Financeiros
Definidos
Item Discriminação Custo
3.2.1 Redes e Ramais R$ 11.090.424,91
3.2.2 Interceptores R$ 824.901,00
3.2.3 Estações Elevatórias de Esgoto R$ 400.000,00
3.2.4 Estação de Tratamento de Esgoto R$ 4.500.000,00
Total R$ 16.815.325,91
19 de 74
20. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
• Número de Ligações De Esgoto Acrescidas Com A Implantação Deste
Planejamento Na Bacia Lages
Item Discriminação Número
QR 3.2 Em uso 8.371
QR 3.2 A ampliar (Recursos disponíveis + não definidos) 4.535
Total 12.906
20 de 74
21. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
3.2 Expansão Do Sistema De Esgotamento Sanitário Da Bacia Tamanduá/Almeida/Santo
Antônio De Aparecida De Goiânia
Considerações Preliminares
Desde meados da década de 1980 alguns bairros da região norte de Aparecida de Goiânia
dispõe de esgotamento sanitário. Os bairros inicialmente beneficiados pela implantação do
Sistema de Esgotamento Sanitário foram o Conjunto Cruzeiro do Sul, integralmente, e os
setores dos Afonsos, Jardim Maria Inês e Vila Brasília, parcialmente. Os esgotos coletados
nesses bairros são destinados à ETE Cruzeiro do Sul. Posteriormente esse SES foram
ampliados com extensão de redes para outros setores.
Houve algumas outras expansões dotadas apenas de afastamento do esgoto coletado, por
pressões externas à SANEAGO, propiciando lançamentos diretos de esgoto bruto no Córrego
dos Almeida e Córrego Pipa, proveniente da coleta dos Setores Parque Real, Vila Brasília
(parcial), Vila Santos D'umont, Vila São Joaquim, Jardim Progresso e Conjunto Liberdade.
Com o crescimento do aglomerado urbano da Região Metropolitana de Goiânia, o percentual
da população beneficiada por esgotamento sanitário na região Norte de Aparecida de Goiânia
ficou muito pequeno comparado à demanda dos moradores dessa área. Por isto, foi
desenvolvido o Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário Tamanduá/Almeida que vai
propiciar esse atendimento e, dentre outros objetivos, a desativação da ETE Cruzeiro do Sul,
que ficou completamente inserida em área densamente habitada.
O Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia Santo Antônio foi elaborado entre os
anos de 2003 a 2007 para atendimento com coleta e tratamento das sub bacias Tamanduá,
Almeida e Pipa, pertencentes a bacia Santo Antônio. A rede projetada atenderá conforme
estimativa de projeto, uma população para fim de plano (2023) de 167.000 habitantes.
A rede coletora projetada foi do tipo modular, constituída de rede secundária em DN 100 m,
lançando em rede principal com diâmetro igual ou superior a 150 mm. Devendo apresentar
configuração no passeio (ou rente ao meio fio), o que possibilitará a adoção de profundidades
mínimas inferiores a rede convencional. Os interceptores possuem diâmetros de 250 mm a
1200 m, sendo que os diâmetros de 250 a 400 mm, devem ser executados em PVC, enquanto
os com diâmetros superiores a 500 mm em concreto armado classe A-2.
Estão previstas 03 estações elevatórias, quais sejam:
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22. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
Estação Elevatória Candida de Queiroz - vazão: 11,9 l/s
Estação elevatória Vila Maria - vazão: 22,7 l/s
Estação elevatória Almeida - vazão: 417 l/s
Quanto a estação de tratamento de esgotos, ela foi projetada para atendimento de uma área
significativamente superior à projetada no momento para as redes coletoras, visto que as redes
atendem apenas a demanda das sub-bacias Tamanduá e Almeida, enquanto a ETE atende a
essas duas sub-bacias como também à própria bacia Santo Antônio e seus demais
contribuintes, contemplando uma população de 490.034 habitantes em fim de plano 2023.
A ETE se localizará à margem direita do Ribeirão Santo Antônio, a cerca de 1 km a montante
da BR-153. O tratamento consistirá de um sistema composto por Tratamento preliminar
completo, seguido de 4 módulos de (03) reatores Anaeróbios (2000 m³), (01) filtros biológicos
percolador e (01) decantador secundário. O efluente final será lançado com eficiência de
remoção de DBO superior a 85%. A capacidade de tratamento será de 920 L/s para vazão
média e superior a 1500 L/s para vazão máxima.
3.2.1 Redes Coletoras e Ramais de Esgotamento Sanitário
Quadro 3.5 - Bairros Da Bacia Almeida/Tamanduá Totalmente Atendidos Por Redes –
Com Lançamento P/A ETE Cruzeiro Do Sul Ou Diretamente Nos Cursos Hídricos
Nº Ligações
Bairros Extensão De Redes De Esgoto (m)
Existentes
Existentes Em
Código Nome Água Esgoto A Implantar
Carga
Vila Brasília 4.535 4.581 88.485 -
Vila Sul 651 655 10115 -
Condomínio Brasília Sul 142 138 830 -
Conjunto Cruzeiro do Sul 1.708 1.692 17.595 -
Jardim Esmeralda** 1.030 1.058 11.101 -
Conjunto Liberdade 174 162 2.720 -
Cidade Empresarial*** 38 33 5.032 -
Condomínio Jardins 564 473 13.217 -
Mônaco***
Condomínio Jardins 339 339 7.990 -
Viena***
Jardim Progresso 269 259 5.865 -
22 de 74
23. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
Parque Real 1.096 1.111 13.940 -
Setor Santo Antônio 185 191 9.435 -
Setor Santos D'Umont 198 198 4.335 -
Vila São Joaquim 295 293 5.185 -
Vila são Tomás 367 360 5.525 -
Total 10.940 10.888 191.255
*As extensões de rede de esgoto previstas foram obtidas multiplicando-se os comprimentos das ruas dos bairros pelo fator 1,7.
** O esgoto coletado contribui, por gravidade, para o SES de Goiânia – Interceptor Botafogo/ETE Hélio de Brito.
*** O esgoto coletado é revertido por elevatória para o SES de Goiânia – Interceptor Cascavel/ETE Hélio de Brito.
Quadro 3.6 - Bairros Da Bacia Almeida/Tamanduá Parcialmente Atendidos Por Redes –
Com Lançamento P/a ETE Cruzeiro Do Sul ou Diretamente Lançados nos Cursos
Hídricos
Extensão De Redes De Esgoto
Bairros Nº Ligações
(m)
Esgoto Esgoto A Existentes
Código Nome Água A Implantar*
Existente Implantar Em Carga
Setor dos Afonsos 3.214 3.194 308 13.091 2.550
Setor Jardim Luz 1.329 1.252 96 28.324 2.956
Jardim Nova Era 631 631 - 10.426 -
(30%)**
Total 5.174 5.077 404 51.841 5.506
*As extensões de rede de esgoto previstas foram obtidas multiplicando-se os comprimentos das ruas dos bairros pelo fator 1,7.
** Números representativos da parte do bairro já atendido pelo SES
Quadro 3.7 - Relação De Bairros Da Bacia Tamanduá/Santo Antônio Em Obras De
Ampliação Com Recursos Do PAC1 / BNDES
Extensão De Redes De Esgoto
Bairros Nº Ligações Existentes
(m)
Esgoto Esgoto A Existentes
Código Nome Água A Implantar*
Em Uso Implantar Em Carga
Vila Alzira 1.032 28 772 303 15.079
Jardim Imperial 602 139 478 1.945 9.997
Jardim Maria Inês 2.069 880 1.189 15.062 22.593
Vila Real 15 0 23 0 1.904
23 de 74
24. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
Extensão De Redes De Esgoto
Bairros Nº Ligações Existentes
(m)
Esgoto Esgoto A Existentes
Código Nome Água A Implantar*
Em Uso Implantar Em Carga
Parque Primavera 232 0 232 0 13.022
Jardim Transbrasiliano 15 0 156 0 9.435
Vila Brasília
(acréscimo)
** ** 248 ** 4.960
Jardim Bela Vista 1.262 793 609 12.847 10.511
Vila Santa 45 0 67 0 3.902
Vila Nossa S.ª de
242 63 203 3.562 14.245
Lourdes
Parque Flamboyant 546 0 542 0 17.123
Jardim Olímpico 2.129 0 2.129 0 37.570
Setor Santa Luzia 3.058 0 3.058 0 52.564
Chácara São Pedro 226 0 226 0 15.300
Setor Tocantins 596 0 605 0 8.500
Jardim Buritis 980 0 980 0 22.907
Jardim Palácio 49 0 49 0 5.085
Total 13.098 1.903 11.566 33.719 264.697
*As extensões de rede de esgoto previstas foram obtidas multiplicando-se os comprimentos das ruas dos bairros pelo fator 1,7.
Quadro 3.8 - Bairros Da Bacia Tamanduá/Santo Antônio Com Recursos Do
PAC2/saneamento Integrado Com A Prefeitura Municipal De Aparecida De Goiânia.
Bairros Nº Ligações Existentes Extensão De Redes De Esgoto (m)
Esgoto Esgoto A Existentes
Código Nome Água A Implantar*
Em Uso Implantar Em Carga
Vila Alzira ** ** 331 ** 6.462
Setor Cândido de
333 - 333 - 15.512
Queiroz
Jardim Bonanza 354 - 354 - 20.952
Vila Maria 584 - 584 - 42.287
Parque Santa Cecília 546 - 546 - 9.316
Jardim Mont Serrat 1.186 102 1.047 1.980 21.607
Vila Mariana 788 - 788 - 21.377
Cidade Vera Cruz
1.068 1.068 - 43418
(40%)
Cidade São Luiz (30%) 451 - 451 - 1.505
Total 5.310 102 5.502 1.980 182.436
24 de 74
25. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
As extensões de rede de esgoto previstas foram obtidas multiplicando-se os comprimentos das ruas dos bairros pelo fator 1,7.
Quadro 3.9 - Bairros Da Bacia Tamanduá/Santo Antônio
(Com Recursos Do Pac2)
Extensão De Redes De Esgoto
Bairros Nº Ligações Existentes
(m)
Esgoto Esgoto A Existentes
Código Nome Água A Implantar*
Em Uso Implantar Em Carga
Cidade São Luiz (70%) 1.505 - 1.505 - 9.318
Cidade Vera Cruz
1.068 1.068 43.418
(40%)
Nova Era (70%) 1.269 - 1.269 - 23.740
Setor Bela Morada 650 - 650 - 12.537
Papillon Park 1.672 - 1.672 - 31.832
Mansões Paraíso 1.898 - 1.898 - 38.887
Total 8.062 0 8.062 0 159.732
As extensões de rede de esgoto previstas foram obtidas multiplicando-se os comprimentos das ruas dos bairros pelo fator 1,7.
Quadro 3.10 - Bairros Da Região Do Garavelo – Bacia Tamanduá/Santo Antônio
(Dispõem De Projeto De Expansão Do SES mas Sem Recursos Financeiros Definidos)
Extensão De Redes De Esgoto
Bairros Nº Ligações Existentes
(m)
Esgoto Esgoto a Existentes
Código Nome Água A Implantar*
Em Uso Implantar Em Carga
Cidade Vera Cruz
(20%)
534 - 534 - 21.709
Jardim Helvécia 680 - 1.500 - 64.260
Setor Garavelo 5.042 - 5.042 - 124.780
Bairro Cardoso 749 - 1.500 - 88.026
Bairro Ilda 1.109 - 1.109 - 24.735
Setor Santa Fé 575 - 575 - 16.320
Total 8.689 0 10.260 0 339.830
As extensões de rede de esgoto previstas foram obtidas multiplicando-se os comprimentos das ruas dos bairros pelo fator 1,7.
25 de 74
26. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
Quadro 3.11 - Bairros Da Região Do Parque Trindade – Bacia Pipa/Santo Antônio Que
Dispõem De Projeto De Expansão Do SES
(Sem Recursos Financeiros Definidos)
Bairros Nº Ligações Existentes Extensão De Redes De Esgoto (m)
Esgoto Esgoto A Existentes
Código Nome Água A Implantar*
Em Uso Implantar Em Carga
Parque Trindade I, II e III 1.521 - 1.521 - 27.540
Parque São Jorge 451 - 451 - 12.155
Total 1.972 0 1.972 0 39.695
As extensões de rede de esgoto previstas foram obtidas multiplicando-se os comprimentos das ruas dos bairros
pelo fator 1,7.
Quadro 3.12 - Bairros Da Bacia Granada/Santo Antônio Não Atendidos E Com Projetos
(Sem recursos financeiros definidos)
Nº Ligações
Bairros Extensão De Redes De Esgoto (m)
Existentes
Esgoto A Existentes
Código Nome Água Implantar Em Carga
A Implantar*
Jardim Cristal 216 384 0 21.165
Jardim Ipanema 0 226 0 11.762
Jardim Ipiranga 239 312 0 17.170
Jardim Pampulha 79 230 0 12.053
Jardim Rio Grande 89 118 0 6.086
Setor Santo André 0 305 0 18.036
Total 623 1.575 0 86.272
*As extensões de rede de esgoto previstas foram obtidas multiplicando-se os comprimentos das ruas dos bairros pelo fator 1,7.
Quadro Resumo 3.3 - Ampliações Planejadas Para A Bacia Tamanduá/Santo Antônio
Extensão De Redes De Esgoto
Discriminação Das Ampliações Nº Ligações
(m)
Esgoto Esgoto A Existentes Em
Quadro Nome Água Em Uso Implantar A Implantar*
Carga
3.5 Bairros atendidos 10.94 10.888 0 191.255 0
0
3.6 Atendidos parcialmente 5.174 5.077 404 51.841 5.506
3.7 Recurso PAC1/ BNDES 13.09 1.903 11.566 33.719 264.697
8
3.8 Recurso 5.310 102 5.502 1.980 184.436
PAC2/Saneamento
Integrado
3.9 Recurso PAC2 8.062 0 8.062 0 159.732
26 de 74
27. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
Discriminação Das Ampliações Nº Ligações Extensão De Redes De Esgoto
(m)
Quadro Nome Água Esgoto Esgoto A Existentes Em A Implantar*
Em Uso Implantar Carga
3.10 Região Garavelo 8.689 0 10.260 0 339.830
s/recurso definido
3.11 Região P. Trindade 1.972 0 1.972 0 39.695
s/recurso definido
3.12 Sub-Bacia Granada 632 1.575 632 0 86.272
s/recurso definido
Total 53.87 19.545 38.398 278.795 1.080.168
7
Admitindo o preço linear da rede (R$/m) 111,89
Custo Total de Redes e Ramais R$
120.859.997,5
2
Quadro Resumo 3.4 - Ampliações Planejadas Para A Bacia Tamanduá/Almeida Que
Demandam Recursos Não Definidos
Extensão De Redes De Esgoto
Discriminação Das Ampliações Nº Ligações
(m)
Esgoto Esgoto A Existentes
Quadro Nome Água A Implantar*
Em Uso Implantar Em Carga
3.6 Atendidos parcialmente 5.174 5.077 404 51.841 5.506
3.10 Região Garavelo 8.689 0 10.260 0 339.830
s/recurso definido
3.11 Região P. Trindade 1.972 0 1.972 0 39.695
s/recurso definido
3.12 Sub-Bacia Granada 632 1.575 632 0 86.272
s/recurso definido
Total 16.467 6.652 13.268 51.841 471.303
Admitindo o preço linear da rede (R$/m) 111,89
Custo Total de Redes e Ramais R$ 52.734.092,67
3.2.2 Interceptores e Emissários
• Ampliações De Interceptores De Esgoto Sanitário Na Bacia Tamanduá/Almeida
Discriminação Das Ampliações Extensão De Interceptores (m)
Faixa De Diâmetro Extensão A Implantar
Quadro Nome (mm) (m)*
3.5 Bairros atendidos 0
3.6 Atendidos parcialmente 0
27 de 74
28. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
Discriminação Das Ampliações Extensão De Interceptores (m)
Quadro Nome Faixa De Diâmetro Extensão A Implantar
(mm) (m)*
3.7 Recurso PAC1/ BNDES 250 - 1200 14.700
3.8 Recurso PAC2/Saneamento Integrado 500 1.500
3.9 Recurso PAC2 200-1200 9.300
3.10 Região Garavelo s/recurso definido 300-500 4.700
3.11 Região P. Trindade s/recurso definido Não é necessário 0
3.12 Sub-Bacia Granada 350-500 2.200
Total (m) 32.400
Admitindo o preço linear de Interceptores 392,81
Custo Total de Interceptores R$ 12.727.044,00
Extensão de Interceptores planejados sem recurso definido (m) 6.900
Custo de Interceptores planejados sem recursos definidos R$ 2.710.389,00
3.2.3 Elevatórias
• Estações Elevatórias Previstas Para A Ampliação Do Sistema De Esgoto Sanitário
Na Bacia Tamanduá/Almeida
Discriminação Das Estações Elevatórias -
Elevatórias – Localização E Características
Recursos
Quadro Nome Localidade Vazão (l/s)
3.5 Bairros atendidos - -
3.6 Atendidos parcialmente - -
3.7 Recurso PAC1/ BNDES EEE - Almeida 417,0
3.8 Recurso PAC2/Saneamento Integrado EEE – Vila Maria 22,7
EEE – Candida de 11,9
Queiroz
3.9 Recurso PAC2 - -
3.10 Região Garavelo s/recurso definido - -
3.11 Região P. Trindade s/recurso definido - -
3.12 Sub-Bacia Granada s/recurso definido - -
Total 3
• Como o presente Planejamento não demanda novas Estações Elevatórias de Esgoto, não será apresentado o
valor do preço desse item para os investimentos sem recursos definidos.
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29. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
3.2.4 Estação de Tratamento de Esgoto
• Fases De Ampliação Do Tratamento De Esgoto Sanitário Na Bacia
Tamanduá/Almeida E Fontes De Recursos
Sistema De Situação De Bairros Atendidos Fontes De Recursos -
Tratamento Implantação Quadros Regiões Beneficiadas Implantação ETE
Em uso - A Bacia Almeida - Bairros
ETE Cruzeiro
ser 3.5 e 3.6 Totalmente atendidos / Bairros -
(Qm = 75 l/s)
desativada parcialmente atendidos
1ª Etapa ETE Bacia Almeida - Bairros
Santo Totalmente atendidos, Bairros
Antônio
Em obras 3.5, 3.6 e 3.7
parcialmente atendidos e
PAC1/BNDES
(Qm = 230 l/s) Ampliação PAC1/BNDES
2ª Etapa ETE
Bacia Tamanduá – Ampliação
Santo
PAC2, PAC2/Saneamento
Antônio
3.8, 3.9, 3.10, Integrado, Ampliações de coleta
(Qm da etapa = Em licitação PAC2
3.11 e 3.12 sem recursos definido (Região
460 l/s)
do Garavelo, Parque Trindade e
(Qm Total = 690
Sub-Bacia Granada)
l/s )
• Como o presente Planejamento não demanda novas Estações Elevatórias de Esgoto, não será
apresentado o valor do preço desse item para os investimentos sem recursos definidos.
3.2.5 Resumo da Bacia Tamanduá/Santo Antônio
• Soma Necessária Para Implantação Do Planejamento Sem Recursos Financeiros
Definidos – Bacia Tamanduá/Santo Antônio
Item Discriminação Custo
3.2.1 Redes e Ramais R$ 52.734.092,67
3.2.2 Interceptores R$ 2.710.389,00
3.2.3 Estações Elevatórias de Esgoto R$ 0,00
3.2.4 Estação de Tratamento de Esgoto R$ 0,00
Total R$ 55.444.481,67
• Situação Das Ligações De Esgoto Com A Implantação Deste Planejamento Na
Bacia Tamanduá/santo Antônio
Item Discriminação Número
QR 3.2 Em uso 19.545
QR 3.2 A ampliar (Recursos disponíveis + não definidos) 38.398
Total 57.943
29 de 74
30. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
3.3 Proposta De Expansão Do Sistema De Esgotamento Sanitário Da Bacia Dourados De
Aparecida De Goiânia
Considerações Preliminares
O atendimento à população residente na região sudoeste do Município representa uma
proposta do presente Planejamento. Esses esgotos pertencentes à Bacia Dourados deverão
ser coletados, afastados e tratados em um sistema ainda a ser projetado.
Uma dificuldade que o trabalho apresenta é o de precisar o grau de adensamento populacional
dos bairros, uma vez que a referência utilizada para os demais bairros de outras bacias, é o
número de ligações de água existente, não pode ser utilizada, já que a distribuição de água
atual à região ainda é pequena, por inexistência de estrutura desejável para atendimento. O
número de ligações de esgoto foi adotado por levantamento de campo efetuado nos bairros
pertencentes à tabela abaixo apresentada.
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31. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
3.3.1 Redes Coletoras e Ramais de Esgotamento Sanitário
Quadro 3.13 - Bairros Da Bacia Dourados Ainda Não Atendidos
(sem recurso financeiro definido)
Nº Ligações
Bairros Existentes
Extensão De Redes De Esgoto (m)
Esgoto a Existentes Em
Código Nome Água A Implantar*
Implantar Carga
Jardim Tropical 991 991 - 34.225
Jardim das Hortências 0 77 - 3.145
Residencial Por do Sol 0 93 - 3.842
Residencial Caraíbas 0 461 - 16.445
Residencial Norte Sul 0 212 - 8.925
Setor Belo Horizonte 0 234 - 9.265
Residencial Araguaia 0 242 - 8.627
Residencial Serra das Brisas 0 255 - 12.750
Goiânia Park Sul 0 654 - 40.800
Setor dos Bandeirantes 0 145 - 10.072
Setor Aeroporto Sul 0 502 - 26.987
Jardim Boa Esperança (50%) 0 102 - 4.488
Jardim Himalaia 0 134 - 9.732
Jardim Alto Paraíso 0 123 - 5.822
Jardim Ibirapuera 0 482 - 31.875
Jardim Maranata 0 170 - 15.087
Jardim Dom Bosco 0 637 - 57.247
Vila Romana 0 239 - 20.655
Vila Del Fiori 0 413 - 26.902
São Conrado 0 169 - 14.365
Setor Madre Germana I 1.402 1.402 - 23.502
Setor Madre Germana II 402 402 - 5.907
Total 2.795 8.139 0 390.665
Admitindo o preço linear da rede (R$/m) 111,89
Custo Total de Redes e Ramais R$ 43.711.506,85
*As extensões de rede de esgoto previstas foram obtidas multiplicando-se os comprimentos das ruas dos bairros
pelo fator 1,7.
O Setor Jardim Ipê não foi contemplado pelo atual planejamento por apresentar índices extremamente baixos de
adensamento populacional, na atualidade.
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32. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
3.3.2 Interceptores e Emissários
• Ampliações De Interceptores De Esgoto Sanitário Na Bacia Dourados
Discriminação Das Ampliações Extensão De Interceptores (m)
Faixa De
Extensão a Implantar (m)*
Diâmetro (mm)
Interceptor Córrego Desbarrancado / Dourados 200 – 500 12.000
Total (m) 12.000
Admitindo o preço linear de Interceptores (R$/m) 392,81
Custo Total de Interceptores R$ 4.713.720,00
3.3.3 Planejamento de Necessidade de Estações Elevatórias de Esgoto
Adotou-se a necessidade de 3 Custo Total de Áreas + Equipamentos
R$ 1.200.000,00
EEE de 50 l/s + Instalações:
3.3.4 Estação de Tratamento de Esgoto
Tratamento Preliminar e ETE Compacta (Reator anaeróbio +
Sistema Planejado De Tratamento
Filtro Aerado + Decantador Secundário)
População Contribuinte (1ªetapa) 60.000 Habitantes (83 l/s)
R$ 7.886.000,00
Valor Da Área + Ete + Instalações
(Adotou-se o fator 1,8 vezes o valor da ETE Sanevix de 60 l/s)
3.3.5 Resumo da Bacia Dourados
• Valor Necessário Para Implantação Do Planejamento
(Sem Recursos Financeiros Definidos)
Item Discriminação Custo
3.2.1 Redes e Ramais R$ 43.711.506,85
3.2.2 Interceptores R$ 4.713.720,00
3.2.3 Estações Elevatórias de Esgoto R$ 1.200.000,00
3.2.4 Estação de Tratamento de Esgoto R$ 7.886.000,00
Total R$ 57.511.226,85
• Situação Das Ligações De Esgoto Com A Implantação Deste Planejamento
Item Discriminação Número
QR 3.2 A ampliar (Recursos não definidos) 8.139
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33. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
3.4 Proposta de Expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia do Santo
Antônio
Para o atendimento à população residente na região central do Município representa, os
esgotos pertencentes à Bacia do próprio Ribeirão Santo Antônio deverão ser coletados,
afastados por novos trechos de interceptores, para tratamento com nova ampliação da ETE,
mesmo após a conclusão das obras do PAC2.
Neste detalhamento as dificuldades são as mesmas já apontadas, o número de ligações de
esgoto foi adotado por levantamento de campo efetuado nos bairros pertencentes à tabela
abaixo apresentada.
3.4.1 Redes Coletoras e Ramais de Esgotamento Sanitário
Quadro 3.13 - Bairros da Bacia Santo Antônio Ainda não Atendidos
(sem recurso financeiro definido)
Bairros Nº Ligações Existentes Extensão De Redes De Esgoto (m)
Esgoto A Esgoto Existentes
Código Nome Água Implantar Em Uso Em Carga
A Implantar*
Buriti Sereno 1.049 2.830 - - 203.830
Colonial Sul 373 373 - - 24.267
Jardim Tiradentes 3.043 3.043 - - 53.550
Jardim Cascatas 188 384 - - 20.357
Residencial Campos 365 365 - - 17.212
Elísios
Nova Cidade 557 - 699 6750 0
Independência Mansões 3.531 3.531 - - 77.392
Setor Walmor 361 361 - - 7.905
Jardim Riviera 670 670 - - 16.728
Parque Hayala 3 256 - - 16.702
Jardim Florença 194 194 - - 14.322
Bairro Independência 399 1.427 - - 75.650
Jardim Monte Cristo 223 214 9 - 14.067
Setor Conde dos Arcos 66 477 - - 36.762
Jardim Cristalino 0 112 - - 7.267
Parque Itatiaia e Atalaia 10 179 - - 17687
Jardim Ipiranga 239 269 - - 17.170
Resid. Village Garavelo 685 680 4 - 36.040
Vila Oliveira 2 930 - - 66.597
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34. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
Bairros Nº Ligações Existentes Extensão De Redes De Esgoto (m)
Código Nome Água Esgoto A Esgoto Existentes A Implantar*
Implantar Em Uso Em Carga
Parque Veiga Jardim 2.678 2.678 - - 57.885
Terra Prometida 0 175 - - 11.390
Setor Ind. Santo Antônio 185 - 191 5550 0
Lot. Colina de Homero 0 48 - - 3.697
Pontal Sul 0 595 - - 38.675
Parque e Cond. das 560 878 - - 49537
Nações
Jardim Canadá 18 39 - - 3.060
Jardim Itapuã 2 904 - - 58.522
American Park 444 485 - - 9.044
Parque Floresta 116 116 - - 6.375
Morada dos Pássaros 7 360 - - 23.417
Conjunto Mabel 0 170 - - 4.420
Setor Vale do Sol 0 576 - - 40.545
Jardim Verde Vale 0 45 - - 13.515
Total 15.96 23.364 903 12.300 1.043.587
8
Admitindo o preço linear da rede (R$/m) 111,89
Custo Total de Redes e Ramais R$ 116.766.949,43
*As extensões de rede de esgoto previstas foram obtidas multiplicando-se os comprimentos das ruas dos bairros
pelo fator 1,7.
3.4.2 Interceptores e Emissários
• Ampliações De Interceptores De Esgoto Sanitário Na Bacia Santo Antônio
Discriminação Das Ampliações Extensão De Interceptores (m)
Faixa De Diâmetro Extensão A Implantar
(mm) (m)*
Interceptores diversos 200 – 700 22.150
Admitindo o preço linear de Interceptores (R$/m) 392,81
SubTotal R$ 8.700.741,50
Interceptor no Santo Antônio 700 - 800 2.850
Admitindo o preço linear de Interceptores (R$/m) 1200,01
SubTotal R$ 3.420.028,50
Total R$ 12.120.770,00
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35. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
3.4.3 Planejamento de Necessidade de Estações Elevatórias de Esgoto
Adotou-se a necessidade de 3 Custo Total de Áreas +
R$ 2.250.000,00
EEE de 100 l/s Equipamentos + Instalações
3.4.4 Estação de Tratamento de Esgoto
Conclusão da ultima etapa da ETE Santo
Sistema Planejado De Tratamento
Antônio
R$ 11.990.751,00
Valor Da Ampliação Da Etapa Final Da Ete Santo
Valor correspondente a 50% da Etapa ETE
Antônio
PAC2
3.4.5 Resumo da Bacia Santo Antônio
• Valor Necessário Para Implantação Do Planejamento Sem Recursos Financeiros
Definidos – Bacia Santo Antônio
Item Discriminação Custo
3.2.1 Redes e Ramais R$ 116.766.949,43
3.2.2 Interceptores R$ 12.120.770,00
3.2.3 Estações Elevatórias de Esgoto R$ 2.250.000,00
3.2.4 Estação de Tratamento de Esgoto R$ 11.990.751,00
Total R$ 143.128.470,43
• Situação Das Ligações De Esgoto Com A Implantação Deste Planejamento Na
Bacia Santo Antônio
Item Discriminação Número
QR 3.2 A ampliar (Recursos não definidos) 23.364
35 de 74
36. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
3.5 Proposta De Expansão Do Sistema De Esgotamento Sanitário Da Bacia Do Barreiro
O atendimento à população residente em parte da região sudeste do Município representa
também uma proposta do presente Planejamento. Esses esgotos pertencentes à Bacia do
Córrego Barreiro deverão ser coletados, afastados por interceptor, elevados para tratamento na
ETE Santo Antônio.
Para a elaboração do planejamento, o número de ligações de esgoto também foi adotado por
levantamento de campo efetuado nos bairros pertencentes à tabela abaixo apresentada.
3.5.1 Redes Coletoras e Ramais de Esgotamento Sanitário
Quadro 3.13 - Bairros Da Bacia Barreiro Ainda Não Atendidos E Sem Recurso Financeiro
Definido
Nº Ligações
Bairros Existentes
Extensão De Redes De Esgoto (m)
Esgoto A Existentes Em
Código Nome Água A Implantar*
Implantar Carga
Distr. Industrial de 105 105 8.430
Aparecida
Setor Expansul 901 901 45.390
Vila Adélia 127 127 1.912
Conjunto Ana Rosa 116 116 2.295
Jardim das Acácias 93 180 12.197
Jardim Palmares 0 102 6.460
Jardim Repouso 124 86 5.848
Jardim Eldorado 0 198 13.175
DIMAG 0 495 34.000
TotalT 1.466 2.310 129.707
Admitindo o preço linear da rede (R$/m) 111,89
Custo Total de Redes e Ramais R$ 14.512.916,23
*As extensões de rede de esgoto previstas foram obtidas multiplicando-se os comprimentos das ruas dos bairros
pelo fator 1,7.
Não foram inclusos no presente levantamento os setores Continental e Buenos aires por apresentarem, no
momento, índices insignificantes de adensamento.
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37. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
3.5.2 Interceptores e Emissários
• Ampliações De Interceptores De Esgoto Sanitário Na Bacia Barreiro
Discriminação Das Ampliações Extensão De Interceptores (m)
Faixa De
Extensão A Implantar (m)*
Diâmetro (mm)
Interceptor Córrego Desbarrancado / Dourados 200 – 500 2.050
Total (m) 2.050
Admitindo o preço linear de Interceptores (R$/m) 392,81
Custo Total de Interceptores R$ 805.260,50
3.5.3 Planejamento de Necessidade de Estações Elevatórias de Esgoto
Adotou-se a necessidade de 1 Custo Total de Áreas + Equipamentos
R$ 400.000,00
EEE de 50 l/s + Instalações:
3.5.4 Estação de Tratamento de Esgoto
Conclusão da ultima etapa da ETE Santo
Sistema Planejado De Tratamento
Antônio
Valor Da Ampliação Da 3º Etapa Da ETE Já previsto anteriormente (Item 3.4.4)
3.5.5 Resumo da Bacia Barreiro
• Valor Necessário Para Implantação Do Planejamento – Bacia Santo Antônio
(Sem Recursos Financeiros Definidos)
Item Discriminação Custo
3.2.1 Redes e Ramais 14.512.916,23
3.2.2 Interceptores 805.260,50
3.2.3 Estações Elevatórias de Esgoto 400.000,00
Total R$ 15.718.176,73
• Situação das Ligações De Esgoto Com A Implantação Do Planejamento Na Bacia
Barreiro
Item Discriminação Número
QR 3.2 A Ampliar (Recursos não definidos) 2.310
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38. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
3.6 Resumo Do Plano De Expansão De Aparecida De Goiânia – Sem Recursos Definidos
Item Discriminação Valor
Ampliações planejadas sem recursos definidos do
3.1 16.815.325,91
Sistema Lages
Ampliações planejadas sem recursos definidos do
3.2 Sistema Tamanduá/Almeida/Santo Antônio
55.444.481,67
Ampliações planejadas sem recursos definidos do
3.3 57.511.226,85
Sistema Dourados
Ampliações planejadas sem recursos definidos do
3.4 Sistema Santo Antônio
143.128.470,43
Ampliações planejadas sem recursos definidos do
3.5 15.718.176,73
Sistema Barreiro
Total R$ 288.617.681,59
Percentual de Atendimento Universalização
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39. SANEAMENTO DE GOIÁS S.A.
4. EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE JATAI
Considerações Preliminares
Ao se analisar a situação de atendimento de esgotamento sanitário do Município, identificam-
se duas bacias hidrográficas distintas. Uma representada pela sub-bacia do Córrego Jataí e
outra pela sub-bacia do córrego Queixada. Ambas apresentam como solução para tratamento
de seus efluentes a atual Estação de Tratamento de Esgotos do Rio Claro.
A seguir é apresentado as características de cada uma destas bacias e a solução para seu
esgotamento sanitário.
4.1. Expansão Do Sistema De Esgotamento Sanitário Da Sub-Bacia Hidrográfica Do
Córrego Jataí.
Nesta bacia estão localizados os setores mais antigos da cidade. Nela não existem grandes
opções para expansão da área urbana. À sudeste, a cidade é limitada por uma enorme área de
propriedade do Exército; Ao sul está instalada, também em uma grande área, a Universidade
Federal de Goiás, junto à BR 060 e o Rio Claro; À oeste confronta-se com os setores inseridos
na bacia do córrego Queixada; sobrando somente uma área ao norte como sua única possível
área de expansão.
Nesta área, ao norte, estão instalados os setores com a população de mais baixa renda da
cidade, e ali também encontram-se em obras as instalações de 1200 residências do programa
“Minha casa - Minha vida”. E estudos para a construção de mais 2200 unidades, de uma
segunda etapa.
O sistema de esgotamento sanitário da SANEAGO foi iniciado em 1975 com a instalação de
redes de manilha vidrada na parte central da cidade. Os esgotos coletados eram lançados
diretamente no Córrego Jataí, sem tratamento.
No ano de 1995 foram instaladas novas redes nos Setores mais afastados, foram construídos
interceptores às margens do córrego Diacuí, Jataí e Açude, e também entrou em operação a
Estação de Tratamento de Esgotos , às margens do Rio Claro.
Após estas inaugurações, apenas obras pontuais de redes foram executadas executadas pelo
Distrito de Jataí, na maioria das vezes ignorando o projeto existente, e contemplando o menor
esforço.
A seguir apresentam- se dados técnicos desta rede de esgotamento sanitário.
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