Indicadores Socio-Educacionais - Região Sul de Sergipe
Trabalho Infantil
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2. ARTIGO 3º DO ECA A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
3. DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO Artigo 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Artigo 69 - O adolescente têm direito À profissionalização e à proteção no trabalho.
4. ESTATÍSTICAS Dados colhidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dão conta que 20% dos brasileiros já trabalham antes dos 10 anos e 65,7% antes dos 15 anos . Além disso, 7,5 milhões de brasileiros com idades entre 10 e 17 anos trabalham, representando 11,6% da mão-de-obra no país. Sendo que 70% dos casos recebem, em média, apenas meio salário mínimo.
5. ARTIGO 4º DO ECA “ É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
6. SERGIPE Mesmo com a proibição prevista em lei, 58 mil crianças e adolescentes sergipanos entre 5 e 17 anos exercem algum tipo de trabalho, remunerado ou não. O dado é da pesquisa “Aspectos complementares da Educação, Afazeres domésticos e Trabalho Infantil” , divulgada em abril do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7. SERGIPE A estimativa é de que 12% da população sergipana com idade entre 10 e 14 anos exerça algum tipo de trabalho. Este índice sobe para 27% entre adolescentes de 15 a 17 anos .
8. SERGIPE Em Sergipe o trabalho infantil encontra-se com mais força na lavoura, na citricultura, atividade doméstica e na exploração sexual de crianças e adolescentes esta última considerada como uma das piores formas de exploração do trabalho infantil.
9. ATIVIDADES Em Sergipe e no Nordeste, as crianças e adolescentes estão presentes em mais de 11 atividades, grande parte desses meninos e meninas que trabalham no beneficiamento de castanha de caju, carregamento de mercadorias nas feiras livres, mercado e supermercados, semáforos e nos ônibus, casas de farinhas, olarias e outros.
10. PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Indicadores sociais apontam que o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) contribuiu para a queda de quase 50% do uso de mão de obra infanto-juvenil no Brasil.
11. DIREITOS FUNDAMENTAIS (ECA) I - Respeito à condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. II - Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
12. Fontes: MP do Trabalho, OIT, IBGE, UNICEF www.analucia-se.com.br www.meadiciona.com/analuciasergipe