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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
                                     CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE

                                     PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _______/2013
                                      PROTOCOLADO SOB Nº_______/2013
                               ATA
ACEITO EM          /   /2013
                                                            EM ___/____/___
APROVADO EM    /       /2013
REJEITADO EM   /       /2013
ARQUIVO




                                                  “Cria o Projeto Verde que visa à
                                                diminuição dos impactos ambientais
                                                causados pelas atividades legislativas,
                                                com ações destinadas à separação do
                                                lixo e utilização de papel reciclado, no
                                                âmbito do Poder Legislativo do
                                                Município de Rio Grande, e dá outras
                                                providências”.


     Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo, o “Projeto Verde”, que visa
     à diminuição dos impactos ambientais causados pelas atividades legislativas,
     inclusive com ações destinadas à separação do lixo reciclável.

     Art.2° O Poder Legislativo do Município de Rio Grande deverá inserir papel
     reciclado em seus materiais de expediente, de forma progressiva e visando
     abolir a utilização de papel clareado a cloro.

     Art. 3° O Poder Legislativo promoverá para seus servidores programas de
     conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e
     reciclagem de papéis utilizados em suas atividades.

     Art. 4° Será disponibilizada, na sede da Câmara do Município de Rio Grande,
     coleta seletiva dos materiais gerados, para a utilização em atividades de
     reciclagem.



                                                                              VISTO

                                                                             Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
                                     CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE

                                     PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _______/2013
                                      PROTOCOLADO SOB Nº_______/2013
                               ATA
ACEITO EM          /   /2013
                                                           EM ___/____/___
APROVADO EM    /       /2013
REJEITADO EM   /       /2013
ARQUIVO




     Art. 5° A aplicação integral desta Resolução dependerá da oferta pelo mercado
     de papéis recicláveis de boa qualidade, nas medidas e gramaturas em uso no
     serviço público.

     Art. 6° A compra de papel reciclado obedecerá aos princípios e condições
     estabelecidos na legislação que trata das licitações, dando-se preferência aos
     reciclados, sempre que possível.
     Art. 7º Em todo o material de expediente, a que se refere a presente Resolução,
     deverá estar impressa, em tamanho de fácil leitura, a indicação “Papel
     Reciclado”.

     Art. 8º Todo o papel utilizado no expediente legislativo, independentemente de
     ser reciclado ou não, e desde que não deva ser inutilizado por segurança das
     atividades legislativas, deverá ser reaproveitado na forma de bloco de notas ou
     em qualquer outra que dê nova utilidade aos materiais.

     § 1º. Os produtos advindos do reaproveitamento referido no caput desse artigo
     serão reempregados no expediente legislativo, e, havendo disponibilidade,
     poderão ser doados a escolas ou entidades sem fins econômicos.

     § 2º. A doação a que se refere o parágrafo anterior se justifica por tratar de
     produtos reutilizados e que não geram gastos ao Poder Legislativo.




                                                                          VISTO

                                                                         Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
                                      CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE

                                      PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _______/2013
                                       PROTOCOLADO SOB Nº_______/2013
                                ATA
ACEITO EM           /   /2013
                                                             EM ___/____/___
APROVADO EM     /       /2013
REJEITADO EM    /       /2013
ARQUIVO




     Art. 9º. Qualquer pessoa interessada poderá se inscrever junto à Câmara do
     Município para pleitear a retirada de material reciclável da sede do Poder
     Legislativo, devendo ser feita distribuição proporcional ao número de
     requisições.

     Parágrafo único. A inscrição será feita na recepção da Câmara do Município e
     deverá conter qualificação completa do requerente, bem como comprovação,
     por qualquer meio hábil, da destinação correta dos materiais a serem coletados.

     Art. 10. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de
     dotações orçamentárias próprias.

     Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                                                    Rio Grande, 26 de fevereiro de 2013.

                _______________________                 ____________________
               Professora Denise Marques                     Cláudio Costa
               Vereadora Vice-Líder do PT                 Vereador Líder do PT


            _________________________                   ______________________
                   Rovam Castro                               André de Sá
                  Vereador do PT                             Vereador do PT



                                                                              VISTO

                                                                             Presidente

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Projeto verde final

  • 1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _______/2013 PROTOCOLADO SOB Nº_______/2013 ATA ACEITO EM / /2013 EM ___/____/___ APROVADO EM / /2013 REJEITADO EM / /2013 ARQUIVO “Cria o Projeto Verde que visa à diminuição dos impactos ambientais causados pelas atividades legislativas, com ações destinadas à separação do lixo e utilização de papel reciclado, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Rio Grande, e dá outras providências”. Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo, o “Projeto Verde”, que visa à diminuição dos impactos ambientais causados pelas atividades legislativas, inclusive com ações destinadas à separação do lixo reciclável. Art.2° O Poder Legislativo do Município de Rio Grande deverá inserir papel reciclado em seus materiais de expediente, de forma progressiva e visando abolir a utilização de papel clareado a cloro. Art. 3° O Poder Legislativo promoverá para seus servidores programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo, reutilização e reciclagem de papéis utilizados em suas atividades. Art. 4° Será disponibilizada, na sede da Câmara do Município de Rio Grande, coleta seletiva dos materiais gerados, para a utilização em atividades de reciclagem. VISTO Presidente
  • 2. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _______/2013 PROTOCOLADO SOB Nº_______/2013 ATA ACEITO EM / /2013 EM ___/____/___ APROVADO EM / /2013 REJEITADO EM / /2013 ARQUIVO Art. 5° A aplicação integral desta Resolução dependerá da oferta pelo mercado de papéis recicláveis de boa qualidade, nas medidas e gramaturas em uso no serviço público. Art. 6° A compra de papel reciclado obedecerá aos princípios e condições estabelecidos na legislação que trata das licitações, dando-se preferência aos reciclados, sempre que possível. Art. 7º Em todo o material de expediente, a que se refere a presente Resolução, deverá estar impressa, em tamanho de fácil leitura, a indicação “Papel Reciclado”. Art. 8º Todo o papel utilizado no expediente legislativo, independentemente de ser reciclado ou não, e desde que não deva ser inutilizado por segurança das atividades legislativas, deverá ser reaproveitado na forma de bloco de notas ou em qualquer outra que dê nova utilidade aos materiais. § 1º. Os produtos advindos do reaproveitamento referido no caput desse artigo serão reempregados no expediente legislativo, e, havendo disponibilidade, poderão ser doados a escolas ou entidades sem fins econômicos. § 2º. A doação a que se refere o parágrafo anterior se justifica por tratar de produtos reutilizados e que não geram gastos ao Poder Legislativo. VISTO Presidente
  • 3. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº _______/2013 PROTOCOLADO SOB Nº_______/2013 ATA ACEITO EM / /2013 EM ___/____/___ APROVADO EM / /2013 REJEITADO EM / /2013 ARQUIVO Art. 9º. Qualquer pessoa interessada poderá se inscrever junto à Câmara do Município para pleitear a retirada de material reciclável da sede do Poder Legislativo, devendo ser feita distribuição proporcional ao número de requisições. Parágrafo único. A inscrição será feita na recepção da Câmara do Município e deverá conter qualificação completa do requerente, bem como comprovação, por qualquer meio hábil, da destinação correta dos materiais a serem coletados. Art. 10. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Grande, 26 de fevereiro de 2013. _______________________ ____________________ Professora Denise Marques Cláudio Costa Vereadora Vice-Líder do PT Vereador Líder do PT _________________________ ______________________ Rovam Castro André de Sá Vereador do PT Vereador do PT VISTO Presidente