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ELEIÇÃO PARA OS EXECUTIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DO 
GRANDE CONSELHO ESTADUAL Nº 3 DA ORDEM DeMOLAY DE MATO GROSSO 
PARA O BIÊNIO DE 2014/2016. 
EDITAL Nº 007/2012-2014 
WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA, Grande Mestre Estadual do Grande Conselho nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social e Regras e Regulamentos do Grande Conselho. 
CONSIDERANDO que o mandato dos atuais executivos da administração do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso expira por ocasião do X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, mais precisamente no dia 15 de novembro de 2014; 
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento aos cargos eletivos dos executivos da administração do Grande Conselho Estadual para o biênio 2014/2016; e 
CONSIDERANDO o disposto no art. 69 do Estatuto Social do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. 
. 
EDITA 
Art. 1º - Em consonância com o art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, fica determinado o dia 15 de novembro de 2014, no X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, para eleição dos Executivos da Administração do Grande Conselho Estadual. 
Parágrafo Único – Para efeito deste Edital, considera-se como Executivos da Administração do Grande Conselho Estadual: Grande Mestre Estadual, Grande Mestre Estadual Adjunto, Grande Secretário Estadual, Grande Secretário Estadual Adjunto, Grande Tesoureiro Estadual, Grande Tesoureiro Estadual Adjunto, Grande Orador Estadual e Grande Orador Estadual Adjunto. 
Art. 2º - Poderão se candidatar aos cargos de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre Estadual Adjunto, os irmãos que preencham os requisitos previstos nos incisos I, II e III do § 1º do Art. 22, e incisos I, II e III do § 1º do Art. 23 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, quais sejam: 
a) Ser um Mestre Maçom regular; 
b) Residir e manter residência no estado de Mato Grosso;
c) Tenha pertencido a um Conselho Consultivo de um Capítulo ou organização filiada por pelo menos 3 (três) anos ou tenha pertencido a uma Administração Estadual ou Nacional por pelo menos 3 (três) anos; 
d) Tenha exercido, por pelo menos 1 (um) ano, a função de Presidente do Conselho Consultivo de Capítulo ou Priorado; e 
e) Tenha participado dos 2 (dois) últimos Congressos Estaduais do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso; e 
f) Não ser funcionário assalariado, nem empregado de nenhuma organização DeMolay. 
Parágrafo único – Os candidatos deverão necessariamente constituir chapa, conforme § 1º do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. 
Art. 3º - Os interessados em candidatarem-se aos cargos de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre Estadual Adjunto, após constituição da chapa, deverão encaminhar correspondência, via sedex, com aviso de recebimento (AR), no período de 15 de setembro de 2014 a 15 de outubro de 2014, contendo o pedido de registro da candidatura para o seguinte endereço: Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, Caixa Postal n° 237, Barra do Garças-MT, CEP.: 78600- 000 
§ 1º - Deverão acompanhar o pedido de registro de candidatura, projeto que consta o planejamento com as principais diretrizes a serem executadas, caso sejam eleitos, bem como os documentos comprobatórios dos requisitos citados no artigo 2º, e para os demais cargos, documentos que comprovem a condição de ser Mestre Maçom regular e residência no estado de Mato Grosso. 
§ 2º - Os registros encaminhados (postados) após a data limite de (10.10.2014) serão automaticamente considerados irregulares em razão de sua intempestividade. 
§ 3º - Cópia digitalizada do pedido de registro e documentos deverá ser enviada via e-mail (gse@demolaymt.org), até o dia da postagem da remessa dos documentos. 
Art. 4º - Encerrado o prazo previsto no Art. 3º deste Edital, o Grande Secretário Estadual remeterá todos os pedidos registrados tempestivamente à Comissão Eleitoral, para análise de sua regularidade, no prazo de até 3 (três) dias úteis após seu recebimento. 
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral terá o prazo de 3 (três) dias úteis para analisar os registros de candidatura e comunicar o seu resultado à Grande Secretaria Estadual para publicação no site do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. 
Art. 5º - Após publicação no site do Grande Conselho Estadual, abre-se o prazo de 48 horas para eventual impugnação das candidaturas.
§ 1º - Não havendo impugnação, a Comissão Eleitoral declarará a regularidade da chapa no prazo de 24 horas, para homologação por parte do Grande Mestre Estadual. 
§ 2º - Havendo impugnação, esta será imediatamente encaminhada à Comissão Eleitoral que terá o prazo de 48 horas para se manifestar sobre o mérito recursal. 
§ 3º - Após elaboração do parecer sobre o mérito recursal, este será encaminhado ao Grande Mestre Estadual para proferir a decisão do mérito. 
Art. 6º - Podem votar nas eleições, os Mestres Conselheiros e Presidentes dos Conselhos Consultivos de Capítulos, devidamente cadastrados e regulares no SCODRFB, na forma do caput do art. 16 e seu § 4º do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. 
Parágrafo único – No ato da votação, o substituto legal deverá estar munido de carta assinada pelo detentor do direito ao voto, autorizando sua substituição no processo eleitoral, conforme preceitua o § 5º do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. 
Art. 7º - A eleição será realizada por ocasião do X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, no período das 8 às 9 horas, oportunidade em que será lavrada Ata da Sessão Eleitoral, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral. 
Art. 8º - Os casos omissos a este Edital serão examinados pela Comissão Eleitoral. 
Art. 9º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, e o Grande Secretário Estadual está incumbido da notificação, registro e publicação. 
Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. 
WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA 
GRANDE MESTRE ESTADUAL 
JOSÉ AMÉRICO 
GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL

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Edital n° 007 - Eleição para os Executivos do Grande Conselho Estadual do Mato Grosso

  • 1. ELEIÇÃO PARA OS EXECUTIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DO GRANDE CONSELHO ESTADUAL Nº 3 DA ORDEM DeMOLAY DE MATO GROSSO PARA O BIÊNIO DE 2014/2016. EDITAL Nº 007/2012-2014 WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA, Grande Mestre Estadual do Grande Conselho nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto Social e Regras e Regulamentos do Grande Conselho. CONSIDERANDO que o mandato dos atuais executivos da administração do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso expira por ocasião do X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, mais precisamente no dia 15 de novembro de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento aos cargos eletivos dos executivos da administração do Grande Conselho Estadual para o biênio 2014/2016; e CONSIDERANDO o disposto no art. 69 do Estatuto Social do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil. . EDITA Art. 1º - Em consonância com o art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, fica determinado o dia 15 de novembro de 2014, no X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, para eleição dos Executivos da Administração do Grande Conselho Estadual. Parágrafo Único – Para efeito deste Edital, considera-se como Executivos da Administração do Grande Conselho Estadual: Grande Mestre Estadual, Grande Mestre Estadual Adjunto, Grande Secretário Estadual, Grande Secretário Estadual Adjunto, Grande Tesoureiro Estadual, Grande Tesoureiro Estadual Adjunto, Grande Orador Estadual e Grande Orador Estadual Adjunto. Art. 2º - Poderão se candidatar aos cargos de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre Estadual Adjunto, os irmãos que preencham os requisitos previstos nos incisos I, II e III do § 1º do Art. 22, e incisos I, II e III do § 1º do Art. 23 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, quais sejam: a) Ser um Mestre Maçom regular; b) Residir e manter residência no estado de Mato Grosso;
  • 2. c) Tenha pertencido a um Conselho Consultivo de um Capítulo ou organização filiada por pelo menos 3 (três) anos ou tenha pertencido a uma Administração Estadual ou Nacional por pelo menos 3 (três) anos; d) Tenha exercido, por pelo menos 1 (um) ano, a função de Presidente do Conselho Consultivo de Capítulo ou Priorado; e e) Tenha participado dos 2 (dois) últimos Congressos Estaduais do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso; e f) Não ser funcionário assalariado, nem empregado de nenhuma organização DeMolay. Parágrafo único – Os candidatos deverão necessariamente constituir chapa, conforme § 1º do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. Art. 3º - Os interessados em candidatarem-se aos cargos de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre Estadual Adjunto, após constituição da chapa, deverão encaminhar correspondência, via sedex, com aviso de recebimento (AR), no período de 15 de setembro de 2014 a 15 de outubro de 2014, contendo o pedido de registro da candidatura para o seguinte endereço: Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, Caixa Postal n° 237, Barra do Garças-MT, CEP.: 78600- 000 § 1º - Deverão acompanhar o pedido de registro de candidatura, projeto que consta o planejamento com as principais diretrizes a serem executadas, caso sejam eleitos, bem como os documentos comprobatórios dos requisitos citados no artigo 2º, e para os demais cargos, documentos que comprovem a condição de ser Mestre Maçom regular e residência no estado de Mato Grosso. § 2º - Os registros encaminhados (postados) após a data limite de (10.10.2014) serão automaticamente considerados irregulares em razão de sua intempestividade. § 3º - Cópia digitalizada do pedido de registro e documentos deverá ser enviada via e-mail (gse@demolaymt.org), até o dia da postagem da remessa dos documentos. Art. 4º - Encerrado o prazo previsto no Art. 3º deste Edital, o Grande Secretário Estadual remeterá todos os pedidos registrados tempestivamente à Comissão Eleitoral, para análise de sua regularidade, no prazo de até 3 (três) dias úteis após seu recebimento. Parágrafo único – A Comissão Eleitoral terá o prazo de 3 (três) dias úteis para analisar os registros de candidatura e comunicar o seu resultado à Grande Secretaria Estadual para publicação no site do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. Art. 5º - Após publicação no site do Grande Conselho Estadual, abre-se o prazo de 48 horas para eventual impugnação das candidaturas.
  • 3. § 1º - Não havendo impugnação, a Comissão Eleitoral declarará a regularidade da chapa no prazo de 24 horas, para homologação por parte do Grande Mestre Estadual. § 2º - Havendo impugnação, esta será imediatamente encaminhada à Comissão Eleitoral que terá o prazo de 48 horas para se manifestar sobre o mérito recursal. § 3º - Após elaboração do parecer sobre o mérito recursal, este será encaminhado ao Grande Mestre Estadual para proferir a decisão do mérito. Art. 6º - Podem votar nas eleições, os Mestres Conselheiros e Presidentes dos Conselhos Consultivos de Capítulos, devidamente cadastrados e regulares no SCODRFB, na forma do caput do art. 16 e seu § 4º do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. Parágrafo único – No ato da votação, o substituto legal deverá estar munido de carta assinada pelo detentor do direito ao voto, autorizando sua substituição no processo eleitoral, conforme preceitua o § 5º do Art. 16 do Estatuto Social do Grande Conselho Estadual n° 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso. Art. 7º - A eleição será realizada por ocasião do X Congresso Estadual da Ordem DeMolay de Mato Grosso, no período das 8 às 9 horas, oportunidade em que será lavrada Ata da Sessão Eleitoral, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral. Art. 8º - Os casos omissos a este Edital serão examinados pela Comissão Eleitoral. Art. 9º - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, e o Grande Secretário Estadual está incumbido da notificação, registro e publicação. Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre Estadual do Grande Conselho nº 3 da Ordem DeMolay de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. WILLEM WAGNER DE ALMEIDA GARCIA GRANDE MESTRE ESTADUAL JOSÉ AMÉRICO GRANDE SECRETÁRIO ESTADUAL