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Circular n.º037 / 2009-2011 / SCODRFB                     Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2011.
   Sucessão Supremo Conselho Internacional – DeMolay Internacional



Assunto: Sucessão Supremo Conselho Internacional – DeMolay Internacional


               Meus Irmãos,

               Mesmo com a publicação da Circular n.º 036 / 2009-2011 / SCODRFB
de 14 de fevereiro de 2011, sentimo-nos, ainda, na obrigação de prestar mais um
esclarecimento a toda a família DeMolay e à Maçonaria que nos apoia e patrocina: a
sucessão do International Supreme Council of the Order DeMolay (ISCOD) pelo
DeMolay International (DI).

               A expressão “sucessão” até hoje usada pela própria Diretoria
Internacional da Ordem DeMolay, não é aplicada em sua conotação e definição jurídica
como por nós conhecida, ou seja, não é usada para definir e explicar que o ISCOD foi
extinto e sucedido pelo DI.

               Na verdade, a expressão “sucessão” diz respeito à substituição do ISCOD
pelo DI com a transferência/cessão, por aquele a este, da administração da Ordem
DeMolay no mundo, o que ocorreu através de um contrato havido entre estas duas
entidades com personalidades jurídicas próprias e distintas.

               O ISCOD, cujos atos constitutivos foram registrados em 1926, junto ao
Órgão de Registros EUA, continua existindo normalmente (status: good standing),
basta                verificarmos                 junto                 ao                 link
https://www.sos.mo.gov/BusinessEntity/soskb/Corp.asp?434577, cuja reprodução segue
na próxima página:




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   TEMA ANUAL: “Diga Não ao Bullying e ao Abuso Infantil, Educar Para a Paz.”
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   Sucessão Supremo Conselho Internacional – DeMolay Internacional




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   Sucessão Supremo Conselho Internacional – DeMolay Internacional

               Por sua vez, O DI, cujos atos constitutivos foram registrados em 1995,
junto ao mesmo Órgão de Registros nos EUA, por óbvio, também continua existindo,
basta                       acessarmos                          o                        link:
https://www.sos.mo.gov/BusinessEntity/soskb/Corp.asp?687531 cuja reprodução segue
abaixo:




               https://www.sos.mo.gov/BusinessEntity/soskb/Corp.asp?687531

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   Sucessão Supremo Conselho Internacional – DeMolay Internacional

               Assim, em 1º de julho de 1997, considerando que, (a) por muitos
anos o ISCOD empregou um programa de atividades de educação e formação do
caráter dos homens jovens; (b) o ISCOD tem uma rica tradição e história de serviço aos
jovens e de sua   preparação bem      sucedida para     a responsabilidade adulta;     (c)    o
DI foi organizado/criado pela direção do           ISCOD para            continuar a história
e tradição de atividades DeMolay,             educação e            serviços em              um
ambiente mais compatível com o ambiente da juventude dos anos finais do século XX,
firmaram contrato em que:

               I - O DI assume, e se torna responsável, pelos programas e atividades do
ISCOD e sua continuação, as responsabilidades, obrigações, dívidas, concessões e
compromissos de qualquer natureza, incluindo mas não limitado ao consignado nos
livros e registros da ISCOD e suas demonstrações financeiras relativas ao exercício
findo em 31 de dezembro de 1996.

               II - DI deve ter o direito de, em situações apropriadas, usar o nome de
ISCOD (e abreviaturas apropriadas e as variações do nome) e continuar a usar, e vender
para outros, e permitir que outras pessoas usem, vestes e insígnias que leva o nome do
ISCOD.

               III - Pela assinatura deste instrumento, a DeMolay Foundation,
Incorporated, compareceu e autorizou a cessão, pelo ISCOD de contratos de
arrendamento e os direitos de locação de instalações situadas no que hoje conhecemos
como a sede do DI, em Kansas City, Missouri.

               IV - Todos os membros do ISCOD serão membros do DI, e este
cumprirá as obrigações daquele para com os seus membros.



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   TEMA ANUAL: “Diga Não ao Bullying e ao Abuso Infantil, Educar Para a Paz.”
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Circular n.º037 / 2009-2011 / SCODRFB                    Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2011.
   Sucessão Supremo Conselho Internacional – DeMolay Internacional

                V - O DI deve ter o direito exclusivo de utilização, e para permitir e
autorizar terceiros a utilizar o termo "DeMolay", desde que ISCOD possa manter
o direito para continuar a usar o termo em circunstâncias apropriadas.

                VI - De vez em quando, sempre que necessário ou conveniente, o DI e o
ISCOD tomarão as medidas adicionais, e executar tais documentos complementares
que possam ser necessárias ou apropriadas para implementar ou reforçar a
transsferência, venda, cessão e assunção de passivos como como anteriormente já
estabelecido.

                Isso também serve para demonstrar que não só a Ordem Demolay, mas
também seu nome, marca, símbolos, rituais sinais e tudo o que a compõe, também
foram transferidas do ISCOD para o DI, em especial a marca “DeMolay”, situação que
ensejou a Circular n.º 036 / 2009-2011 / SCODRFB de 14 fevereiro de 2011.

                Para corroborar os esclarecimentos acima prestados, encaminhamos em
anexo à presente, cópia do Instrumento firmado entre o ISCOD e o DI, em cópia
simples, mas em seu formato original.

                Com isso meus irmãos, mais uma vez, esperamos ter prestado os
esclarecimentos devidos, resolvido as dúvidas que ainda pairavam sobre suas cabeças, e
reafirmando em seus corações, não só pela palavra, mas também pelos documentos que
mais uma vez colocamos à disposição de todos, como demonstração da transparência,
retidão e honestidade de propósitos do SCODRFB.



                            DIRETORIA EXECUTIVA
                                  SCODRFB


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  • 1. Circular n.º037 / 2009-2011 / SCODRFB Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2011. Sucessão Supremo Conselho Internacional – DeMolay Internacional Assunto: Sucessão Supremo Conselho Internacional – DeMolay Internacional Meus Irmãos, Mesmo com a publicação da Circular n.º 036 / 2009-2011 / SCODRFB de 14 de fevereiro de 2011, sentimo-nos, ainda, na obrigação de prestar mais um esclarecimento a toda a família DeMolay e à Maçonaria que nos apoia e patrocina: a sucessão do International Supreme Council of the Order DeMolay (ISCOD) pelo DeMolay International (DI). A expressão “sucessão” até hoje usada pela própria Diretoria Internacional da Ordem DeMolay, não é aplicada em sua conotação e definição jurídica como por nós conhecida, ou seja, não é usada para definir e explicar que o ISCOD foi extinto e sucedido pelo DI. Na verdade, a expressão “sucessão” diz respeito à substituição do ISCOD pelo DI com a transferência/cessão, por aquele a este, da administração da Ordem DeMolay no mundo, o que ocorreu através de um contrato havido entre estas duas entidades com personalidades jurídicas próprias e distintas. O ISCOD, cujos atos constitutivos foram registrados em 1926, junto ao Órgão de Registros EUA, continua existindo normalmente (status: good standing), basta verificarmos junto ao link https://www.sos.mo.gov/BusinessEntity/soskb/Corp.asp?434577, cuja reprodução segue na próxima página: www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" 1 TEMA ANUAL: “Diga Não ao Bullying e ao Abuso Infantil, Educar Para a Paz.” SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj.Nacional (Cine Lara) 1º Andar - sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br
  • 2. Circular n.º037 / 2009-2011 / SCODRFB Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2011. Sucessão Supremo Conselho Internacional – DeMolay Internacional https://www.sos.mo.gov/BusinessEntity/soskb/Corp.asp?434577 www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" 2 TEMA ANUAL: “Diga Não ao Bullying e ao Abuso Infantil, Educar Para a Paz.” SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj.Nacional (Cine Lara) 1º Andar - sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br
  • 3. Circular n.º037 / 2009-2011 / SCODRFB Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2011. Sucessão Supremo Conselho Internacional – DeMolay Internacional Por sua vez, O DI, cujos atos constitutivos foram registrados em 1995, junto ao mesmo Órgão de Registros nos EUA, por óbvio, também continua existindo, basta acessarmos o link: https://www.sos.mo.gov/BusinessEntity/soskb/Corp.asp?687531 cuja reprodução segue abaixo: https://www.sos.mo.gov/BusinessEntity/soskb/Corp.asp?687531 www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" 3 TEMA ANUAL: “Diga Não ao Bullying e ao Abuso Infantil, Educar Para a Paz.” SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj.Nacional (Cine Lara) 1º Andar - sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br
  • 4. Circular n.º037 / 2009-2011 / SCODRFB Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2011. Sucessão Supremo Conselho Internacional – DeMolay Internacional Assim, em 1º de julho de 1997, considerando que, (a) por muitos anos o ISCOD empregou um programa de atividades de educação e formação do caráter dos homens jovens; (b) o ISCOD tem uma rica tradição e história de serviço aos jovens e de sua preparação bem sucedida para a responsabilidade adulta; (c) o DI foi organizado/criado pela direção do ISCOD para continuar a história e tradição de atividades DeMolay, educação e serviços em um ambiente mais compatível com o ambiente da juventude dos anos finais do século XX, firmaram contrato em que: I - O DI assume, e se torna responsável, pelos programas e atividades do ISCOD e sua continuação, as responsabilidades, obrigações, dívidas, concessões e compromissos de qualquer natureza, incluindo mas não limitado ao consignado nos livros e registros da ISCOD e suas demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 1996. II - DI deve ter o direito de, em situações apropriadas, usar o nome de ISCOD (e abreviaturas apropriadas e as variações do nome) e continuar a usar, e vender para outros, e permitir que outras pessoas usem, vestes e insígnias que leva o nome do ISCOD. III - Pela assinatura deste instrumento, a DeMolay Foundation, Incorporated, compareceu e autorizou a cessão, pelo ISCOD de contratos de arrendamento e os direitos de locação de instalações situadas no que hoje conhecemos como a sede do DI, em Kansas City, Missouri. IV - Todos os membros do ISCOD serão membros do DI, e este cumprirá as obrigações daquele para com os seus membros. www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" 4 TEMA ANUAL: “Diga Não ao Bullying e ao Abuso Infantil, Educar Para a Paz.” SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj.Nacional (Cine Lara) 1º Andar - sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br
  • 5. Circular n.º037 / 2009-2011 / SCODRFB Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2011. Sucessão Supremo Conselho Internacional – DeMolay Internacional V - O DI deve ter o direito exclusivo de utilização, e para permitir e autorizar terceiros a utilizar o termo "DeMolay", desde que ISCOD possa manter o direito para continuar a usar o termo em circunstâncias apropriadas. VI - De vez em quando, sempre que necessário ou conveniente, o DI e o ISCOD tomarão as medidas adicionais, e executar tais documentos complementares que possam ser necessárias ou apropriadas para implementar ou reforçar a transsferência, venda, cessão e assunção de passivos como como anteriormente já estabelecido. Isso também serve para demonstrar que não só a Ordem Demolay, mas também seu nome, marca, símbolos, rituais sinais e tudo o que a compõe, também foram transferidas do ISCOD para o DI, em especial a marca “DeMolay”, situação que ensejou a Circular n.º 036 / 2009-2011 / SCODRFB de 14 fevereiro de 2011. Para corroborar os esclarecimentos acima prestados, encaminhamos em anexo à presente, cópia do Instrumento firmado entre o ISCOD e o DI, em cópia simples, mas em seu formato original. Com isso meus irmãos, mais uma vez, esperamos ter prestado os esclarecimentos devidos, resolvido as dúvidas que ainda pairavam sobre suas cabeças, e reafirmando em seus corações, não só pela palavra, mas também pelos documentos que mais uma vez colocamos à disposição de todos, como demonstração da transparência, retidão e honestidade de propósitos do SCODRFB. DIRETORIA EXECUTIVA SCODRFB www.demolaybrasil.org “18 DE MARÇO - DIA DO DEMOLAY, LEI FEDERAL N.º 12.208/2010" 5 TEMA ANUAL: “Diga Não ao Bullying e ao Abuso Infantil, Educar Para a Paz.” SEDE PRÓPRIA C12 - Área Especial 02, Setor Central. Edifício Conj.Nacional (Cine Lara) 1º Andar - sala 122. CEP: 72.010-901 - Taguatinga – DF Tel/FAX: (61) 3562-5746 / scodrfb@demolaybrasil.org.br