1. REGULAMENTO ESPECÍFICO DA PELADA GBA - CENDESUL
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REGULAMENTO
ESPECÍFICO DA
PELADA GBA - CENDESUL
Atualizado em 14/04/2014
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PELADA DAS TERÇAS-FEIRAS
Regulamento Específico do Futebol
1. DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA PELADA (C.A.P.)
1.1 A PELADA GBA tem um CONSELHO ADMINISTRATIVO DA
PELADA (C.A.P.) que é constituída por um grupo de 05 (cinco)
associados e atualmente formado pelos abaixo descriminados:
1. Ghiaroni
2. Magnum
3. Neto
4. Adler
5. Daniel
2. DO HORÁRIO E LOCALIZAÇÃO
2.1 A prática de futebol SOCIETY será sempre às terças-feiras
com campo principal do CENDESUL com inicio às 19:00 horas,
salvo imprevistos, e término às 20:30.
2.2 Perderá o direito de participar do inicio do jogo todo associado
que, mesmo estando escalado, não estiver presente, sem justa
causa, 15 min antes do início da partida.
3. DA FORMAÇÃO DOS TIMES
3.1 A metodologia ao qual será adotada para divisão dos times
cabe única e exclusivamente ao C.A.P., passível de punição o
associado que tentar interferir neste processo.
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3.2 Cada time terá 07(sete) jogadores e formará a primeira partida
os 14 (quatorze) primeiros sócios efetivos que chegaram no
horário pré-estabelecido e estiverem em dia com o financeiro.
3.3 A formação dos times será procebida mediante ORDEM DE
CHEGADA dos sócios efetivos constantes na lista de presença
até as 18:45 hs, devidamente controlada por um dos membros
do C.A.P., excetuando-se os punidos e/ou inadimplentes.
3.4 Caberá aos 02 (dois) times escalados estarem, em sua
totalidade, presentes em campo pontualmente às 19:00 hs.
3.5 A segunda partida será disputada pelo vencedor da primeira e
os sete sócios e/ou convidados que estão relacionados na
ordem de chegada do 15º ao 21º e que estiverem em dia com
o pagamento.
3.6 Caso não haja número suficiente para formar o terceiro time,
poderão entrar os sócios que perderam o primeiro jogo,
obedecendo o critério de ordem de chegada.
3.7 Cada partida terá duração de 30(trinta) minutos.
3.8 O terceiro time deverá estar formado, dentro dos critérios
estipulados, antes do término da primeira partida. Assim como
as subsequentes.
3.9 Quando o número de sócios e convidados¹ for inferior para a
formação ou manutenção de dois time, os times poderão ser
completados com peladeiros não sócios².
¹ Convidado: participante avulso da pelada chamado por um dos associado do grupo
e que foi previamente informado ao C.A.P.;
² Peladeiro não sócio: qualquer pessoal presente no momento;
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3.10 O associado que não marcar presença por 02 (duas)
terças-feiras consecutivas, estará automaticamente
relacionado para a entrada na segunda partida, sendo
obrigatória sua punição, uma vez que o quórum seja suficiente.
3.11 Após iniciado o jogo, o pleiteante³, convidado e/ou peladeiro
não sócio não será obrigado a ceder a sua vaga ao associado
retardatário (aquele que chegou após às 19:00 horas).
3.12 O goleiro colaborador terá livre trânsito como substituto,
podendo jogar frações da partida em times distintos (na posição
de goleiro) mediante a necessidade do grupo.
3.13 Uma vez iniciado o jogo com o plantel deficitário, isto é, menos
que os 14 (quatorze), cabe ao C.A.P. definir se há a
possibilidade dos retardatários entrarem no jogo em andamento
de uma forma sustentável.
3.13.1 Os retardatários, uma vez dentro do jogo em
andamento, serão tratados integrantes iniciais independente
do tempo decorrido.
4. DA ARBITRAGEM
4.1 O árbitro é soberano dentro de campo e todos os associados
são iguais, não havendo discriminação ou privilégios entre os
mesmos, independetente se for associado, pleiteante,
convidado ou peladeiro não sócio.
³ Pleiteante: convidado ao qual foi escalado pelo C.A.P. a passar por seu crivo para
ser um associado;
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4.2 Se a arbitragem, por algum motivo for questionada por um dos
associados, este poderá solicitar ao C.A.P., uma punição ao
mesmo. Esta solicitação terá que ser feita relatando o fato
ocorrido e entregue impreterivelmente até as 18:45 horas da
terça-feira seguinte a um dos seus membros, onde irão
deliberar sobre o ocorrido.
5. DAS PUNIÇÕES
5.1 O atleta (associado, pleiteante, convidado e peladeiro não
sócio) advertido com o CARTÃO AZUL deverá deixar o campo
e só retornar, QUANDO AUTORIZADO PELO ÁRBITRO, após
5 minutos decorridos ou havendo algum gol sofrido pelo seu
time antes do referido tempo.
5.2 O atleta punido com o CARTÃO VERMELHO será penalizado
com suspensão imediata, não jogando mais nesse dia e taxado
com o valor de R$ 10,00 que deverá ser pago até às 18:45 da
terça-feira seguinte.
5.3 Todo associado que abandonar a pelada estará eliminado das
peladas restantes desse dia, bem como a terça-feira da semana
seguinte, só podendo retornar após o assunto ser deliberado e
julgado pelo C.A.P..
5.4 Todo atleta multado, qualquer que seja a natureza, só será
incluído na LISTA DE CHEGADA das próximas peladas, após
a quitação do valor referido.
5.4.1 A LISTA DE CHEGADA deverá ser coordenada por um dos
membros do C.A.P..
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5.5 É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A AGRESSÃO, SEJA ELA
FÍSICA OU VERBAL, A QUALQUER INTEGRANTE DA
PELADA (associado, pleiteante, convidado, peladeiro não
sócio, juíz, goleiro) DE UMA FORMA QUE FUJA AOS
PADRÕES NORMAIS EXISTENTES EM QUALQUER
PELADA.
Tal conduta, uma vez analisada, deliberada e julgada como
imprópria pelo C.A.P., poderá acarretar em SUSPENSÃO por
uma quantidada de terças-feiras, MULTAS ou até
AFASTAMENTO DEFINITIVO.
5.5.1 O associado suspenso não será eximido do compromisso de
pagamento de sua mensalidade.
5.5.2 Todo atleta enquadrado nesta situação, recebendo
SUSPENSÃO ou MULTA, levará uma ADVERTÊNCIA no
seu HISTÓRICO DO ASSOCIADO.
5.5.2.1 Ao ser totalizada 03 (três) ADVERTÊNCIAS, o
associado receberá o AFASTAMENTO DEFINITIVO
AUTOMATICAMENTE.
5.6 Os ANTECEDENTES dos associados atuais SERÃO levados
em consideração em caso de REINCIDÊNCIAS.
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6. DOS PAGAMENTOS
6.1 O valor da MENSALIDADE está fixado atualmente em R$ 60,00
(Sessenta Reais).
6.1.1 Seu pagamento deverá ser feito em toda primeira terça-feira
do mês.
6.1.2 Caso o associado não pague a sua mensalidade até às
18:45hs da segunda terça-feira do mês, será considerado
como INADIPLENTE, sendo assim, momentaneamente
privado de participar das peladas até o que os valores em
aberto sejam pagos.
6.2 O valor cobrado para TAXA DE PARTICIPAÇÃO sobre cada
CONVIDADO e PLEITEANTE está fixado atualmente em
R$15,00 (Quinze Reais).
6.2.1 O pagamento da TAXA DE PARTICIPAÇÃO deverá ser
efetuado até às 18:45 do dia da pelada em questão.
Recife, 14 de abril de 2014.