2. Legislação laboral
Tipos de Contrato
Existem diversos tipos de contratos de trabalho, entre
as quais: o contrato de trabalho a termo certo,
contrato de trabalho a termo incerto, contrato de
trabalho a tempo parcial e contrato promessa de
trabalho.
Modalidades de retribuição do trabalho
A retribuição é constituída por prestações regulares e
periódicas efetuadas pelo trabalhador como
contrapartida pelo seu trabalho.
Certa - em função do tempo de trabalho;
Variável - em função de outros factores;
Mista - composta pelas modalidades certa e variável.
3. Períodos de trabalho
-Contratos por tempo indeterminado
Trabalhadores em geral – 90 dias;
Trabalhadores que desempenham cargos de
complexidade técnica, cargo de grande
responsabilidade ou funções de confiança –
180 dias;
-Pessoal de direcção e quadros superiores – 240
dias.
Contratos a termo
Contratos com duração igual ou superior a 6
meses - 30 dias;
Contratos com duração inferior a 6 meses ou
contratos a termo incerto onde é previsto uma
duração inferior a 6 meses - 15 dias.
4. Condições e efeitos da isenção
de horário de trabalhos
Podem estar isentos de horário de trabalho, mediante requerimento
das entidades empregadoras, os trabalhadores que se encontrem nas
seguintes situações:
Exercício de cargos de direcção, de confiança ou de fiscalização;
Execução de trabalhos preparatórios ou complementares que pela
sua natureza só possam ser efectuados fora dos limites dos horários
normais de trabalho;
Exercício regular da actividade fora do estabelecimento, sem controlo
imediato da hierarquia.
Lei Geral do Trabalho
A lei geral do trabalho entrou em vigor em 2009, que tem como
objetivo impor regras tanto para os trabalhadores, como chefias e
lideres, com direito a férias, a contrato atualizado a cada 6 meses,
não esquecendo que todos somos iguais e como é obvio, todos
temos deveres/tarefas a realizar em cada organização.
Regulamentação Geral do Trabalho
A regulamentação geral do trabalho é feita por lei, decreto-lei ou ato
regulamentar, consoante a natureza das matérias .
5. Impostos e Segurança Social
Impostos sobre o rendimento
Existem temos 2 tipos de impostos sobre o rendimento:
Pessoas Singulares (IRS);
Pessoas coletivas (IRC)
Segurança Social
Trata-se de um organismo criado pelo Estado para
prover condições de provisionamento e condições
de vida a todos os cidadãos portugueses. Para tal, é
retirada uma comissão percentual em todos os
rendimentos ou proveitos de trabalhadores
dependentes, independentes ou pessoa colectiva,
de modo a criar um fundo comunitário.