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LEI 10.671/03
O ESTATUTO DO TORCEDOR
Design
O Estatuto do Torcedor, como ficou conhecida a Lei 10.671/03, é um
resultado de um histórico conturbado no futebol brasileiro. De
autoria do Poder Executivo e sancionada no Governo Lula, em 15 de
maio de 2003, a lei tem por objetivo proteger os interesses do
consumidor de esportes no papel de torcedor, obrigando as
instituições responsáveis a estruturarem o esporte no país de maneira
organizada, transparente, segura, limpa e justa.
É dedicada a uma normatização mais racional das atividades
desportivas no Brasil, com especial foco para aquele que é o mais
popular do país, o futebol. Um pouco anterior, e buscando tratar de
praticamente os mesmos assuntos, está a lei número 9615 de 1998,
mais conhecida como Lei Pelé, que institui normas gerais para o
desporto.
Impressione
Ela aborda os inúmeros direitos que um torcedor possui ao frequentar
ambientes em que a prática esportiva é o atrativo, ou seja, ele se
torna um consumidor daquele produto. Por exemplo, quem adquire
um ingresso tem o direito garantido pelo legislativo de ter um lugar
numerado para se acomodar, fato que, no Brasil, não acontece.
Os clubes, federações ou outras entidades que estejam responsáveis
por organizar a partida são classificadas por Lei como fornecedores.
Essas entidades têm por obrigação garantir o conforto, a segurança e
a qualidade do produto oferecido ao torcedor.
Trabalho em conjunto
No Estatuto do Torcedor, temos uma espécie
de prolongamento do Código de Defesa do
Consumidor na área das práticas desportivas,
na realização das partidas, e todo o
procedimento e logística que tais eventos
necessitam. Nunca é demais salientar que a lei
procurou atingir toda modalidade de esporte
que tenha acesso garantido ao público
torcedor, mas, na prática, isso significa quase
que totalmente abordar o assunto do ponto de
vista da prática do futebol e de seu respectivo
público.
Relação entre torcedor/consumidor
• A acessibilidade às informações indispensáveis para o
acesso aos jogos;
• Disponibilidade dos ingressos às partidas, não omitindo
a abordagem da questão da meia entrada e seus
destinatários;
• Segurança necessária nos estádios;
• Higiene a ser mantida em todas as dependências dos
estádios;
• Comercialização de gêneros alimentícios, sendo que
aspectos ligados a este, como conservação dos mesmos,
será assunto diretamente ligado ao Código de Defesa do
Consumidor.
• Assistência média para todos os presentes no evento
esportivo em curso;
• A criação da figura do ouvidor pelo mesmo estatuto,
incumbido de receber reclamações e sugestões por
parte dos torcedores, dirigidas aos organizadores dos
eventos;
• Ampla informação e orientação acerca de cada ponto do
estádio, além de pontos de atendimento aos torcedores
para esclarecimento de qualquer informação de cunho
mais trivial (esta última norma sendo obrigatória para
estádios com mais de 10 mil assentos);
Relação entre torcedor/consumidor
Tal lei inovou ainda por trazer amplos dispositivos
tratando da segurança nos estádios, no maior
fomento às divisões inferiores e de base de todos
os esportes de público, tornando-os mais
competitivos, de melhor qualidade e capazes
também de atrair um público espectador.
Notável também a iniciativa contida na letra da lei
de garantir o cumprimento do princípio da
publicidade aos Tribunais de Justiça Desportivas,
órgãos, que por determinações de entidades
como a FIFA (a organização superior do futebol
mundial) acabam por ter um certo distanciamento
das demais instâncias da justiça em nosso país.
Relação entre torcedor/consumidor
A lei também criou a figura do Ouvidor da
Competição, para receber sugestões e
reclamações dos torcedores, penaliza os
dirigentes e as entidades de administração
do esporte que não cumprirem tais normas,
entre outros.
Relação entre torcedor/consumidor
Representantes das ouvidorias dos governos estaduais e municipais
dos locais que receberão os jogos da Copa do Mundo de 2014
exigem que o Comitê Organizador Local (COL) pressione a FIFA para
que ela nomeie um ouvidor-geral para a Copa das Confederações e
para mundial de futebol.
O pedido foi feito durante o primeiro encontro entre os ouvidores das
cidades-sede, que aconteceu em Salvados, entre dias 27 e 28 de maio.
Para eles, a não existência de uma ouvidoria para os megaeventos fere
o Estatuto do Torcedor.
No mesmo evento, os ouvidores presentes resolveram criar
mecanismos para uma atuação conjunta durante a Copa 2014, e para
isso pedem para participar dos comitês de organização nas cidades e
estados-sede.
Críticas
Segundo o jornalista Flávio Prado, a mudança no Estatuto
do Torcedor seria ótima, se fosse realmente cumprida. “A
criação da Lei do Estatuto do Torcedor é maravilhosa, e
suas mudanças são melhores ainda. Pena que, no Brasil,
isso nunca foi cumprido. O torcedor é tratado como lixo, os
clubes não se importam em oferecer um espetáculo digno,
e ninguém faz nada para que a situação mude”, comenta
Prado.
Em fevereiro desse ano, outro jornalista que comemorou a
mudança no Estatuto foi Juca Kfouri, que atua em vários
veículos de comunicação importantes no País. “A festa da
impunidade, dos falsos argumentos que confundiam
autonomia com estar acima do bem e do mal, como se as
entidades esportivas fossem soberanas e inatingíveis,
finalmente acabou”, comemora Kfouri.
Ainda no segundo mês de 2012, o Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou
constitucional o Estatuto do Torcedor. Os
ministros rejeitaram uma ação na qual o
Partido Progressista (PP) contestava a lei. De
acordo com a legenda, o estatuto
desrespeitava vários dispositivos da
Constituição Federal, como o que garante a
liberdade de associações e o que proíbe a
interferência estatal no funcionamento das
associações.
No papel tudo é muito bonito, muito claro e objetivo, o
torcedor está realmente fortalecido. Num país como o Brasil,
onde os governantes estão sempre usando a Lei em benefício
próprio, é sabido que do sonho à realidade o caminho é longo.
Basta assistir aos noticiários esportivos, os comentaristas estão
sempre questionando o desrespeito ao torcedor, inclusive
alguns, como o próprio Flávio Prado, fazem questão de mostrar
a realidade nua e crua para os telespectadores.
Na concepção dele, é melhor acompanhar o jogo no conforto
de sua casa, pois, o estádio virou um local frequentado por
marginais, onde todo o tipo de malfeitor se torna o dono do
espaço. As famílias não têm segurança, principalmente em dias
de clássico.
Críticas
No papel tudo é muito bonito, muito claro e objetivo, o
torcedor está realmente fortalecido. Num país como o Brasil,
onde os governantes estão sempre usando a Lei em benefício
próprio, é sabido que do sonho à realidade o caminho é longo.
Basta assistir aos noticiários esportivos, os comentaristas estão
sempre questionando o desrespeito ao torcedor, inclusive
alguns, como o próprio Flávio Prado, fazem questão de mostrar
a realidade nua e crua para os telespectadores.
Na concepção dele, é melhor acompanhar o jogo no conforto
de sua casa, pois, o estádio virou um local frequentado por
marginais, onde todo o tipo de malfeitor se torna o dono do
espaço. As famílias não têm segurança, principalmente em dias
de clássico.
Críticas
o outro lado da situação nos estádios: o glamour.
O tema é polêmico e, enquanto o torcedor não exercer o
seu papel de cobrança, a tendência é a continuação do
desrespeito. O esporte é o maior derrotado, pois a torcida
é quem garante o espetáculo e passa motivação para os
atletas.
Por exemplo, depois da chegada do atacante Ronaldo no
Corinthians, em 2009, os preços dos ingressos cobrados
pelo clube aumentaram absurdamente, conduta que é
mantida até hoje, dependendo da importância da partida.
Na Libertadores, por exemplo, o ‘povão’ não tem mais vez.
Os camarotes e outros setores estão lotados de
empresários, artistas, gente que tem condições de pagar
pelo serviço, porém, usam do seu status para frequentar o
espaço de pessoas comuns.
Fluminense 1x2 Vitória 44.975
São Paulo 2x2 Coritiba 31.866
Internacional 2x1 Sport 17.974
Flamengo 4x2 Palmeiras 16.318
Bahia 1x0 Botafogo 15.420
Chapecoense 0x1 Corinthians 15.009
Atlético-PR 2x3 Cruzeiro 12.093
Criciúma 1x0 Figueirense 10.316
Atlético-MG 0x1 Goiás 9.450
Santos 0x0 Grêmio 7.934
TOTAL 181.355
Atlético-PR 2x3 Cruzeiro R$ 883.065,00
Flamengo 4x2 Palmeiras R$ 763.125,00
Internacional 2x1 Sport R$ 616.625,00
Fluminense 1x2 Vitória R$ 609.195,00
São Paulo 2x2 Coritiba R$ 524.420,00
Bahia 1x0 Botafogo R$ 455.326,00
Chapecoense 0x1 Corinthians R$ 417.960,00
Santos 0x0 Grêmio R$ 135.580,00
Atlético-MG 0x1 Goiás R$ 129.530,00
Criciúma 1x0 Figueirense R$ 124.010,00
TOTAL R$ 4.658.836,00
Terceira rodada do Brasileirão 2014 - série A
PÚBLICO RENDA
ALGUNS CASOS
O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) vai julgar na próxima semana
o processo envolvendo a escalação irregular do meia Héverton, da Portuguesa,
na última rodada do Campeonato Brasileiro.
Caso o tribunal confirme que o jogador atuou de forma irregular, o
Fluminense será salvo do rebaixamento. Já a Portuguesa cairá para a segunda
divisão.
Héverton foi punido na sexta-feira pelo STJD com duas partidas de suspensão
pela expulsão na partida contra o Bahia. Ele já tinha cumprido uma suspensão
automática e não poderia enfrentar o Grêmio, no domingo.
A teve acesso à sentença imposta pelo STJD na sexta. Nela, a 4ª Comissão
Disciplinar do órgão ;decide por unanimidade de votos punir o atleta com
duas partidas. Héverton foi escalado no segundo tempo do empate no
Canindé.
Se a Portuguesa for rebaixada no tapetão, uma virada de mesa poderá ocorrer
no próximo Brasileiro. O time paulista ameaça entrar na Justiça comum.
A Portuguesa encerrou o Campeonato Brasileiro na 12ª colocação, com 48 pontos. Se o STJD punir o clube, o
time do Canindé perderá quatro pontos, (três pela infração e um conquistado no campo) ficando assim com 44.
Já o Fluminense terminou o torneio com 46 pontos, no 17º lugar.
A morte do torcedor do Sport Paulo Ricardo Gomes da Silva, de 26
anos, rendeu ao Santa Cruz a perda de cinco mandos de campo, que
serão pagos com portões fechados, e multa de R$ 60 mil.
Foi esta a decisão final em julgamento do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva (STJD) na tarde desta quinta-feira. A interdição do Arruda,
em Recife e casa coral, segue até que a Confederação Brasileira de
Futebol (CBF) o libere - no único jogo como mandante após a morte, o
clube o mandou na Arena Pernambuco.
O fã rubro-negro, membro de uma organizada do clube, morreu no
último dia 2 após ser atingido por um vaso sanitário jogado de dentro
do estádio quando saía do mesmo - já estava na rua - após assistir à
partida entre o time tricolor e o Paraná, pela terceira rodada da Série B
do Campeonato Brasileiro.
Paulo Ricardo Gomes da Silva fora ao local junto com torcedores da
equipe paranaense para torcer contra o Santa Cruz, rival do Sport. A
Polícia Militar de Pernambuco prendeu dois suspeitos de terem
participado do ato que resultou na morte do torcedor, enquanto um
terceiro se entregou, todos torcedores do time coral.
O primeiro detido, no dia 5, foi o auxiliar de serviços gerais Felipe Santiago de Santana, de 23
anos, que confessou ter arrancado e atirado o vaso sanitário, segundo seu advogado, Adelson
José da Silva. O segundo, no dia 8, foi Luiz Cabral de Araújo Neto, integrante de uma organizada
da equipe tricolor.
O terceiro, que se entregou, é Waldir Pessoa Firmo Júnior, de 34 anos, que, segundo seu
advogado, confessou na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) ter
ajudado a arremessar objetos das arquibancadas.
ALGUNS CASOS
LEI 10.671/03
O ESTATUTO DO
TORCEDOR
Carlos Eduardo Montenegro Prado
Eduardo Barbato Cortes
Leandro Manoel
Lucas Santana
Luiz Eduardo Mattos
ESPAÇO RESERVADO PARA PERGUNTAS

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Estatuto do torcedor

  • 2. Design O Estatuto do Torcedor, como ficou conhecida a Lei 10.671/03, é um resultado de um histórico conturbado no futebol brasileiro. De autoria do Poder Executivo e sancionada no Governo Lula, em 15 de maio de 2003, a lei tem por objetivo proteger os interesses do consumidor de esportes no papel de torcedor, obrigando as instituições responsáveis a estruturarem o esporte no país de maneira organizada, transparente, segura, limpa e justa. É dedicada a uma normatização mais racional das atividades desportivas no Brasil, com especial foco para aquele que é o mais popular do país, o futebol. Um pouco anterior, e buscando tratar de praticamente os mesmos assuntos, está a lei número 9615 de 1998, mais conhecida como Lei Pelé, que institui normas gerais para o desporto.
  • 3. Impressione Ela aborda os inúmeros direitos que um torcedor possui ao frequentar ambientes em que a prática esportiva é o atrativo, ou seja, ele se torna um consumidor daquele produto. Por exemplo, quem adquire um ingresso tem o direito garantido pelo legislativo de ter um lugar numerado para se acomodar, fato que, no Brasil, não acontece. Os clubes, federações ou outras entidades que estejam responsáveis por organizar a partida são classificadas por Lei como fornecedores. Essas entidades têm por obrigação garantir o conforto, a segurança e a qualidade do produto oferecido ao torcedor.
  • 4. Trabalho em conjunto No Estatuto do Torcedor, temos uma espécie de prolongamento do Código de Defesa do Consumidor na área das práticas desportivas, na realização das partidas, e todo o procedimento e logística que tais eventos necessitam. Nunca é demais salientar que a lei procurou atingir toda modalidade de esporte que tenha acesso garantido ao público torcedor, mas, na prática, isso significa quase que totalmente abordar o assunto do ponto de vista da prática do futebol e de seu respectivo público.
  • 5. Relação entre torcedor/consumidor • A acessibilidade às informações indispensáveis para o acesso aos jogos; • Disponibilidade dos ingressos às partidas, não omitindo a abordagem da questão da meia entrada e seus destinatários; • Segurança necessária nos estádios; • Higiene a ser mantida em todas as dependências dos estádios; • Comercialização de gêneros alimentícios, sendo que aspectos ligados a este, como conservação dos mesmos, será assunto diretamente ligado ao Código de Defesa do Consumidor. • Assistência média para todos os presentes no evento esportivo em curso; • A criação da figura do ouvidor pelo mesmo estatuto, incumbido de receber reclamações e sugestões por parte dos torcedores, dirigidas aos organizadores dos eventos; • Ampla informação e orientação acerca de cada ponto do estádio, além de pontos de atendimento aos torcedores para esclarecimento de qualquer informação de cunho mais trivial (esta última norma sendo obrigatória para estádios com mais de 10 mil assentos);
  • 7. Tal lei inovou ainda por trazer amplos dispositivos tratando da segurança nos estádios, no maior fomento às divisões inferiores e de base de todos os esportes de público, tornando-os mais competitivos, de melhor qualidade e capazes também de atrair um público espectador. Notável também a iniciativa contida na letra da lei de garantir o cumprimento do princípio da publicidade aos Tribunais de Justiça Desportivas, órgãos, que por determinações de entidades como a FIFA (a organização superior do futebol mundial) acabam por ter um certo distanciamento das demais instâncias da justiça em nosso país. Relação entre torcedor/consumidor
  • 8. A lei também criou a figura do Ouvidor da Competição, para receber sugestões e reclamações dos torcedores, penaliza os dirigentes e as entidades de administração do esporte que não cumprirem tais normas, entre outros. Relação entre torcedor/consumidor Representantes das ouvidorias dos governos estaduais e municipais dos locais que receberão os jogos da Copa do Mundo de 2014 exigem que o Comitê Organizador Local (COL) pressione a FIFA para que ela nomeie um ouvidor-geral para a Copa das Confederações e para mundial de futebol. O pedido foi feito durante o primeiro encontro entre os ouvidores das cidades-sede, que aconteceu em Salvados, entre dias 27 e 28 de maio. Para eles, a não existência de uma ouvidoria para os megaeventos fere o Estatuto do Torcedor. No mesmo evento, os ouvidores presentes resolveram criar mecanismos para uma atuação conjunta durante a Copa 2014, e para isso pedem para participar dos comitês de organização nas cidades e estados-sede.
  • 9. Críticas Segundo o jornalista Flávio Prado, a mudança no Estatuto do Torcedor seria ótima, se fosse realmente cumprida. “A criação da Lei do Estatuto do Torcedor é maravilhosa, e suas mudanças são melhores ainda. Pena que, no Brasil, isso nunca foi cumprido. O torcedor é tratado como lixo, os clubes não se importam em oferecer um espetáculo digno, e ninguém faz nada para que a situação mude”, comenta Prado. Em fevereiro desse ano, outro jornalista que comemorou a mudança no Estatuto foi Juca Kfouri, que atua em vários veículos de comunicação importantes no País. “A festa da impunidade, dos falsos argumentos que confundiam autonomia com estar acima do bem e do mal, como se as entidades esportivas fossem soberanas e inatingíveis, finalmente acabou”, comemora Kfouri.
  • 10. Ainda no segundo mês de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o Estatuto do Torcedor. Os ministros rejeitaram uma ação na qual o Partido Progressista (PP) contestava a lei. De acordo com a legenda, o estatuto desrespeitava vários dispositivos da Constituição Federal, como o que garante a liberdade de associações e o que proíbe a interferência estatal no funcionamento das associações. No papel tudo é muito bonito, muito claro e objetivo, o torcedor está realmente fortalecido. Num país como o Brasil, onde os governantes estão sempre usando a Lei em benefício próprio, é sabido que do sonho à realidade o caminho é longo. Basta assistir aos noticiários esportivos, os comentaristas estão sempre questionando o desrespeito ao torcedor, inclusive alguns, como o próprio Flávio Prado, fazem questão de mostrar a realidade nua e crua para os telespectadores. Na concepção dele, é melhor acompanhar o jogo no conforto de sua casa, pois, o estádio virou um local frequentado por marginais, onde todo o tipo de malfeitor se torna o dono do espaço. As famílias não têm segurança, principalmente em dias de clássico. Críticas
  • 11. No papel tudo é muito bonito, muito claro e objetivo, o torcedor está realmente fortalecido. Num país como o Brasil, onde os governantes estão sempre usando a Lei em benefício próprio, é sabido que do sonho à realidade o caminho é longo. Basta assistir aos noticiários esportivos, os comentaristas estão sempre questionando o desrespeito ao torcedor, inclusive alguns, como o próprio Flávio Prado, fazem questão de mostrar a realidade nua e crua para os telespectadores. Na concepção dele, é melhor acompanhar o jogo no conforto de sua casa, pois, o estádio virou um local frequentado por marginais, onde todo o tipo de malfeitor se torna o dono do espaço. As famílias não têm segurança, principalmente em dias de clássico. Críticas
  • 12.
  • 13. o outro lado da situação nos estádios: o glamour. O tema é polêmico e, enquanto o torcedor não exercer o seu papel de cobrança, a tendência é a continuação do desrespeito. O esporte é o maior derrotado, pois a torcida é quem garante o espetáculo e passa motivação para os atletas. Por exemplo, depois da chegada do atacante Ronaldo no Corinthians, em 2009, os preços dos ingressos cobrados pelo clube aumentaram absurdamente, conduta que é mantida até hoje, dependendo da importância da partida. Na Libertadores, por exemplo, o ‘povão’ não tem mais vez. Os camarotes e outros setores estão lotados de empresários, artistas, gente que tem condições de pagar pelo serviço, porém, usam do seu status para frequentar o espaço de pessoas comuns.
  • 14. Fluminense 1x2 Vitória 44.975 São Paulo 2x2 Coritiba 31.866 Internacional 2x1 Sport 17.974 Flamengo 4x2 Palmeiras 16.318 Bahia 1x0 Botafogo 15.420 Chapecoense 0x1 Corinthians 15.009 Atlético-PR 2x3 Cruzeiro 12.093 Criciúma 1x0 Figueirense 10.316 Atlético-MG 0x1 Goiás 9.450 Santos 0x0 Grêmio 7.934 TOTAL 181.355 Atlético-PR 2x3 Cruzeiro R$ 883.065,00 Flamengo 4x2 Palmeiras R$ 763.125,00 Internacional 2x1 Sport R$ 616.625,00 Fluminense 1x2 Vitória R$ 609.195,00 São Paulo 2x2 Coritiba R$ 524.420,00 Bahia 1x0 Botafogo R$ 455.326,00 Chapecoense 0x1 Corinthians R$ 417.960,00 Santos 0x0 Grêmio R$ 135.580,00 Atlético-MG 0x1 Goiás R$ 129.530,00 Criciúma 1x0 Figueirense R$ 124.010,00 TOTAL R$ 4.658.836,00 Terceira rodada do Brasileirão 2014 - série A PÚBLICO RENDA
  • 15. ALGUNS CASOS O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) vai julgar na próxima semana o processo envolvendo a escalação irregular do meia Héverton, da Portuguesa, na última rodada do Campeonato Brasileiro. Caso o tribunal confirme que o jogador atuou de forma irregular, o Fluminense será salvo do rebaixamento. Já a Portuguesa cairá para a segunda divisão. Héverton foi punido na sexta-feira pelo STJD com duas partidas de suspensão pela expulsão na partida contra o Bahia. Ele já tinha cumprido uma suspensão automática e não poderia enfrentar o Grêmio, no domingo. A teve acesso à sentença imposta pelo STJD na sexta. Nela, a 4ª Comissão Disciplinar do órgão ;decide por unanimidade de votos punir o atleta com duas partidas. Héverton foi escalado no segundo tempo do empate no Canindé. Se a Portuguesa for rebaixada no tapetão, uma virada de mesa poderá ocorrer no próximo Brasileiro. O time paulista ameaça entrar na Justiça comum. A Portuguesa encerrou o Campeonato Brasileiro na 12ª colocação, com 48 pontos. Se o STJD punir o clube, o time do Canindé perderá quatro pontos, (três pela infração e um conquistado no campo) ficando assim com 44. Já o Fluminense terminou o torneio com 46 pontos, no 17º lugar.
  • 16. A morte do torcedor do Sport Paulo Ricardo Gomes da Silva, de 26 anos, rendeu ao Santa Cruz a perda de cinco mandos de campo, que serão pagos com portões fechados, e multa de R$ 60 mil. Foi esta a decisão final em julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na tarde desta quinta-feira. A interdição do Arruda, em Recife e casa coral, segue até que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) o libere - no único jogo como mandante após a morte, o clube o mandou na Arena Pernambuco. O fã rubro-negro, membro de uma organizada do clube, morreu no último dia 2 após ser atingido por um vaso sanitário jogado de dentro do estádio quando saía do mesmo - já estava na rua - após assistir à partida entre o time tricolor e o Paraná, pela terceira rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Paulo Ricardo Gomes da Silva fora ao local junto com torcedores da equipe paranaense para torcer contra o Santa Cruz, rival do Sport. A Polícia Militar de Pernambuco prendeu dois suspeitos de terem participado do ato que resultou na morte do torcedor, enquanto um terceiro se entregou, todos torcedores do time coral. O primeiro detido, no dia 5, foi o auxiliar de serviços gerais Felipe Santiago de Santana, de 23 anos, que confessou ter arrancado e atirado o vaso sanitário, segundo seu advogado, Adelson José da Silva. O segundo, no dia 8, foi Luiz Cabral de Araújo Neto, integrante de uma organizada da equipe tricolor. O terceiro, que se entregou, é Waldir Pessoa Firmo Júnior, de 34 anos, que, segundo seu advogado, confessou na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) ter ajudado a arremessar objetos das arquibancadas. ALGUNS CASOS
  • 17. LEI 10.671/03 O ESTATUTO DO TORCEDOR Carlos Eduardo Montenegro Prado Eduardo Barbato Cortes Leandro Manoel Lucas Santana Luiz Eduardo Mattos ESPAÇO RESERVADO PARA PERGUNTAS

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