1. convivência familiar e
comunitária
Direito fundamental de crianças e adolescentes garantido pela
Constituição Federal (artigo 227) e pelo Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA)
2. Toda criança e adolescente tem direito a ser
criado e educado por sua família
3. O direito à convivência familiar e comunitária é tão importante quanto o direito
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito e à liberdade
Família é a base da sociedade
O Estado, à sociedade em geral e às
comunidades e “assegurar à criança e ao
adolescente o exercício de seus direitos
fundamentais”
4. “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores
têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
5. Quando a família, ao invés de proteger a criança e o adolescente,
viola seus direitos, para impedir a violência e a negligência contra
eles é o abriga mento em instituição.
Aplicada pelo Conselho Tutelar
por determinação judicial e
implica na suspensão temporária
do poder familiar sobre crianças
e adolescentes em situação de
risco e no afastamento deles de
casa.
6. o Estado deve dar assistência aos membros da
família e impedir a violência dentro dela
7. A medida extrema de suspensão do poder familiar deve ser aplicada
apenas nos casos em que, os pais ou responsáveis deixarem de cumprir
os deveres de sustentar e proteger seus filhos, em que as crianças e
adolescentes forem submetidos a abusos ou maus tratos ou devido ao
descumprimento de determinações judiciais.
8. O que é FAMILIA?
Pessoas ligadas pelo amor, carinho e afeto.
9. Família é a unidade básica de desenvolvimento e experiência, realização e
fracasso, saúde e enfermidade.
papel da família estável é oferecer um campo de treinamento seguro, onde as crianças
possam aprender a ser mais humanas, a amar, a formar sua personalidade única, a
desenvolver sua autoimagem e a relacionar-se com a sociedade mais ampla e imutável, da
qual e para a qual nascem.