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MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF N. 28, DE 23 DE ABRIL DE 2009 (•)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ESPECIALISTA EM RECURSOS HÍDRICOS,
ESPECIALISTA EM GEOPROCESSAMENTO E ANALISTA ADMINISTRATIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS -
ANA
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF, no uso de suas
atribuições, em cumprimento ao estabelecido no subitem 9.7 do Edital ESAF nº 96, de 27/11/2008, publicado no Diário Oficial de
28/11/2008, regulador do concurso público para provimento de cargos vagos de Especialista em Recursos Hídricos, Especialista em
Geoprocessamento e Analista Administrativo da Agência Nacional de Águas - ANA e, em acolhimento aos pronunciamentos da Banca
Examinadora emitidos em razão dos recursos apresentados às Provas Objetivas 1 e 2 do referido concurso, RESOLVE:
I - ANULAR as questões abaixo relacionadas, em seus respectivos gabaritos, e ATRIBUIR os pontos a elas correspondentes a todos
os candidatos presentes às provas, independentemente de terem ou não recorrido:
a) Na Prova 1 - Comum a todos os cargos: em todos os gabaritos (1, 2, 3 e 4)) as questões n. 36, da disciplina Ética na
Administração Pública; nos
37 e 42, da disciplina Recursos Hídricos - Legislação Aplicada;
b) Na Prova 2 - disciplina Conhecimentos Específicos:
b1) cargo Especialista em Recursos Hídricos - a questão de n. 35;
b2) cargo Especialista em Geoprocessamento - as questões nos
2, 15, 20, 25, 28, 33, 38 e 40;
b3) cargo Analista Administrativo - Área Biblioteconomia - as questões nos
14 e 38;
b4) cargo Analista Administrativo - Área Ciências Contábeis - as questões nos
29 e 34;
b5) cargo Analista Administrativo - Área Ciências Econômicas - as questões nos
3, 8, 9 e 14;
b6) cargo Analista Administrativo - Área Comunicação Social - Jornalismo a questão - no
20.
II - ALTERAR as respostas das questões abaixo indicadas:
a) Na Prova 2 - disciplina Conhecimentos Específicos:
a1) cargo Especialista em Geoprocessamento, a resposta da questão nº 1, da letra “C”para a letra “D”; a resposta da questão nº 3, da
letra “D” para a letra “B”; a resposta da questão nº 4, da letra “C” para a letra “B”; a resposta da questão nº 35, da letra “E” para a letra “C”;
a2) cargo Analista Administrativo - Área Arquivologia, a resposta da questão nº 9, da letra “D” para a letra “C”;
a3) cargo Analista Administrativo - Área Comunicação Social – Jornalismo, a resposta da questão nº 15, da letra “D” para a letra
“C”;
a4) cargo Analista Administrativo - Área Tecnologia da Informação e Comunicação - Desenvolvimento de Sistemas e Administração
de Banco de Dados, a resposta da questão nº 8, da letra “E” para a letra “C”;
a5) cargo Analista Administrativo - Área Tecnologia da Informação e Comunicação - Administração de Rede e Segurança de
Informações, a questão nº 17, da letra “D” para a letra “B”.
III - VALIDAR os gabaritos divulgados, com as anulações constantes do item I e as alterações constantes do item II, ambas deste
Edital;
IV - JULGAR improcedentes os demais recursos apresentados quanto às provas objetivas;
V – DIVULGAR, em cumprimento ao disposto no subitem 7.2.8 do Edital ESAF nº 96/2008, regulador do certame, o resultado
definitivo das Provas Objetivas 1 e 2 e o resultado provisório da Prova Discursiva.
VI - REITERAR que:
a) o conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetivas estará à
disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, para vista, na ESAF - Rodovia DF 001 - Km 2,3 - Setor de
Habitações Individuais Sul - Lago Sul, Brasília-DF, exclusivamente durante os 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação deste edital no
horário de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas;
b) o resultado provisório da prova discursiva poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação deste
Edital, podendo o candidato, inclusive mediante procurador legalmente constituído, ter vista de sua prova, por cópia, no Órgão do Ministério
da Fazenda constante do Anexo II do Edital regulador do concurso, correspondente à localidade onde prestou as provas, sendo-lhe facultado,
somente no período e horário indicados na alínea “a” supra, o fornecimento da respectiva cópia de sua prova discursiva;
c) eventuais recursos quanto ao resultado provisório da prova discursiva deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme
modelo disponibilizado no endereço www.esaf.fazenda.gov.br e entregues nos endereços constantes do Anexo II do Edital regulador do
concurso ou remetidos via SEDEX, dirigido à Diretoria de Recrutamento e Seleção da ESAF - Rodovia DF 001 - Km 2, 3 - Setor de
Habitações Individuais Sul - Lago Sul, CEP 71.686-900 - Brasília-DF;
VII - CONSIDERAR reprovados, para todos os efeitos, os candidatos não classificados nas provas objetivas para efeito de correção
da prova discursiva, de conformidade com o subitem 7.2.7 do Edital ESAF n. 96/2008.
JOÃO DIAS NETO
(•) Publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União, de 24 de abril de 2009.