SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 17
Caso SwissLeaks
Divisão de Repressão a Crimes
Financeiros – DFIN/DICOR
Divisão de Repressão a Crimes
Financeiros – DFIN:
• Unidade central vinculada à Diretoria de Investigação e Combate ao
Crime Organizado – DICOR que tem como principais atribuições:
• 1. o planejamento, orientação, coordenação, avaliação e promoção:
• 1.1. das atividades policiais de recuperação de ativos financeiros
nacionais, objetos de desvio ilícito para o exterior;
• 1.2. das atividades de investigação, prevenção e persecução a crimes
de grande potencial ofensivo praticados contra o Sistema Financeiro
Nacional (tipificados na Lei 7.492/86) e contra o Mercado de
Capitais (tipificados na Lei 6.385/86), bem como aos crimes de
lavagem de ativos correspondentes ou que tenham como
antecedentes delitos que o País se comprometeu a reprimir em
decorrência de tratados e acordos internacionais;
Divisão de Repressão a Crimes
Financeiros – DFIN
• 2. propor diretrizes e orientar as unidades descentralizadas
sobre a legislação e a jurisprudência correlatas à sua
atribuição, visando à uniformidade de atuação;
• 3. orientar e apoiar as unidades descentralizadas no que tange
ao planejamento e execução de operações policiais no âmbito
de sua atuação;
Operaçõespoliciaisrecentes deflagradas com
apoioe participaçãoda DFIN/DICOR:
• Operação Miquéias (SR/DPF/DF)
• Operação Ararath (SR/DPF/MT)
• Operação Saqueador (SR/DPF/RJ)
• Operação Trevo (SR/DPF/PE)
• Operação Fundo Perdido (SR/DPF/SP)
• Operação Lava Jato (SR/DPF/PR)
Caso SwissLeaks:
• Em fevereiro de 2015, o Consórcio Internacional
de Jornalistas Investigativos – ICIJ (International
Consortium of Investigative Journalists) publica
notícia acerca da existência de milhares de
contas secretas mantidas na agência do HSBC
Private Bank de Genebra/Suíça dentre as quais
contas ligadas a traficantes de armas e drogas,
comerciantes de diamantes originários de
regiões de conflito, ditadores e pessoas
envolvidas e suspeitas de envolvimento em
casos de corrupção e em outras atividades
criminosas.
Caso SwissLeaks:
No mesmo contexto foi noticiada a existência de
contas bancárias vinculadas a brasileiros e pessoas
residentes no Brasil.
Desde então foram divulgadas notícias sobre
pessoas que integrariam uma lista com 342
nomes, dentre os quais, a teor de reportagens
publicadas em âmbito nacional, estariam pessoas
cujos nomes foram relacionados a investigações
de casos de corrupção e outros delitos.
Caso SwissLeaks:
Dados então conhecidos, em conformidade com
as informações veiculadas pelo ICIJ
(http://www.icij.org/):
• Existência de 6.606 contas bancárias vinculadas a
8.667 clientes brasileiros e/ou residentes no
Brasil;
• A maioria dos dados sobre clientes e contas se
referem ao período de 1988-2007;
Caso SwissLeaks:
Em 4 de março de 2015 foi instaurado o
Inquérito Policial nº 001/2015 – DICOR/DPF
com o escopo de obter as informações
relativas ao caso e viabilizar a adoção das
medidas pertinentes, especialmente no
âmbito da cooperação jurídica
internacional.
Possíveis Tipificações Penais
Evasão de Divisas:
Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim
de promover evasão de divisas do País:
Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer
título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou
divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não
declarados à repartição federal competente.
Possíveis Tipificações Penais
Modalidade típica aplicável, em tese, aos casos:
Manter, no exterior, depósitos não declarados à repartição
federal competente (parágrafo único, 2ª parte):
Conduta de dupla ofensividade, atingindo, concomitantemente:
- o sistema tributário: possibilidade dos depósitos mantidos
clandestinamente no exterior serem originários de recursos
financeiros tributáveis, mas não declarados à Receita Federal;
- o Sistema Financeiro Nacional: prejudicando o controle a cargo
do BACEN no que tange à regular execução da política cambial;
Consuma-se quando, findo o prazo legal para declaração, deixa
de declarar o depósito no exterior à RFB e ao BACEN.
Possíveis Tipificações Penais
É possível que o autor do delito realize todas as
modalidades típicas, iniciando pela operação ilegal de
câmbio, seguida da remessa do recurso para fora do país
e subsequente manutenção do depósito no exterior sem
as devidas declarações à RFB e ao BACEN. Mesmo nessa
hipótese, no entanto, o agente responde a título de
progressão criminosa apenas pela conduta que esgota o
iter criminis (parte final do parágrafo único).
Possíveis Tipificações Penais
Lavagem de dinheiro (art. 1º, da Lei 9.613/98):
Apenas na hipótese em que restar evidenciado que as remessas
e manutenções de depósitos na Suíça tinham por objetivo a
ocultação de valores provenientes de crimes descritos como
antecedentes no artigo 1º da Lei 9.613/98 (antes da alteração
determinada pela Lei 12.683/2012), quais sejam:
• tráfico de entorpecentes;
• contrabando ou tráfico de armas ou munições;
• extorsão mediante sequestro;
• contra a Administração Pública, incluindo corrupção e
concussão;
• contra o Sistema Financeiro Nacional;
• praticado por organização criminosa;
Cooperação Jurídica Internacional em
matéria penal:
A validade de provas e de elementos de informação
originários de outros países, para uso na Brasil, inclusive
em investigações criminais, está condicionada à sua regular
obtenção pelos mecanismos de cooperação jurídica
internacional, via Autoridade Central, que no Brasil é o
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação
Jurídica Internacional – DRCI;
As informações divulgadas até o presente momento, assim,
não estariam aptas a servir de base à adoção de
importantes medidas investigativas – especialmente como
fundamento de medidas judiciais necessárias;
Cooperação Jurídica Internacional em
matéria penal:
Ante a ausência de informações oficiais, não seria possível,
inicialmente, o encaminhamento de pedido de cooperação
à Suíça (Acordo Bilateral aprovado conforme Decreto
6974/09), uma vez que o regime jurídico helvético não
admite a cooperação jurídica internacional para a
obtenção de provas em casos em que se objetiva a punição
de atos tendentes à diminuição de receitas fiscais (nesses
casos entraria a evasão de divisas, inclusive), salvo em
casos de comprovada fraude fiscal;
Cooperação Jurídica Internacional em
matéria penal:
Diante de notícias de que os dados e arquivos
contendo tais informações são detidos por
autoridades francesas e que, na França, instruem
procedimentos criminais em curso, foi enviado,
em 23/03/2015, pedido de cooperação jurídica
internacional formulado em conjunto pela Polícia
Federal e Ministério Público Federal, via DRCI, e
dirigido à Autoridade Central francesa;
Cooperação Jurídica Internacional em
matéria penal:
O pedido, que tramita sob sigilo, já está em poder das
autoridades francesas e seu andamento tem sido acompanhado
pelas autoridades envolvidas no caso, especialmente pela
Autoridade Central – DRCI;
Após o recebimento das informações oficiais, tratamento dos
dados e identificação dos casos em que houve crime, para fins
de otimização e eficiência dos trabalhos e de acordo com as
normas de competência de foro no âmbito da Justiça Federal, as
diversas investigações decorrentes serão conduzidas pelas
Superintendências Regionais e Delegacias de Polícia Federal com
circunscrição nos locais dos domicílios fiscais dos envolvidos –
local em que deveriam ter prestado as devidas declarações às
repartições competentes (Receita Federal e Banco Central do
Brasil);
Wilson Rodrigues de Souza Filho
Delegado de Polícia Federal
Divisão de Repressão a Crimes Financeiros
Obrigado.
Divisão de Repressão a Crimes
Financeiros – DFIN/DICOR

Weitere ähnliche Inhalte

Ähnlich wie Caso SwissLeaks: investigação sobre contas bancárias secretas na Suíça

Aras pede que liminar de Toffoli sobre antigo Coaf seja derrubada
Aras pede que liminar de Toffoli sobre antigo Coaf seja derrubadaAras pede que liminar de Toffoli sobre antigo Coaf seja derrubada
Aras pede que liminar de Toffoli sobre antigo Coaf seja derrubadaPortal NE10
 
Lavagem dinheiroposcrise
Lavagem dinheiroposcriseLavagem dinheiroposcrise
Lavagem dinheiroposcriseJames Wright
 
8ª CONSEGURO - RENATA GIL
8ª CONSEGURO - RENATA GIL8ª CONSEGURO - RENATA GIL
8ª CONSEGURO - RENATA GILCNseg
 
Relatorio final da Operação Castelo de Areia
Relatorio final da Operação Castelo de AreiaRelatorio final da Operação Castelo de Areia
Relatorio final da Operação Castelo de AreiaLuiz Carlos Azenha
 
O veto presidencial e os falsos positivos
O veto presidencial e os falsos positivosO veto presidencial e os falsos positivos
O veto presidencial e os falsos positivosFilipe Pontes
 
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulos
Ação da receita sobre  fiscalização compensação e titulosAção da receita sobre  fiscalização compensação e titulos
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulosTania Gurgel
 
Relatório apreciado em comissão-2016-relatório final- swiss-leaks_cpihsbc
Relatório apreciado em comissão-2016-relatório final- swiss-leaks_cpihsbcRelatório apreciado em comissão-2016-relatório final- swiss-leaks_cpihsbc
Relatório apreciado em comissão-2016-relatório final- swiss-leaks_cpihsbcDaniel Reis Duarte Pousa
 
1004888 4420208260050-2 110720200421
1004888 4420208260050-2 1107202004211004888 4420208260050-2 110720200421
1004888 4420208260050-2 110720200421Vetor Mil
 
Aula 03 controle interno e externo dos operadores do sfn
Aula 03 controle interno e externo dos operadores do sfnAula 03 controle interno e externo dos operadores do sfn
Aula 03 controle interno e externo dos operadores do sfnCentrodeEnsinoFirmae
 
Palestra Inteligência Fiscal
Palestra Inteligência FiscalPalestra Inteligência Fiscal
Palestra Inteligência FiscalGrupo Krypton
 
Relatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbc
Relatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbcRelatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbc
Relatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbcDaniel Reis Duarte Pousa
 
Lavagem de dinheiro, Compliance e a Resolução CFC 1.445/13
Lavagem de dinheiro, Compliance e a Resolução CFC 1.445/13Lavagem de dinheiro, Compliance e a Resolução CFC 1.445/13
Lavagem de dinheiro, Compliance e a Resolução CFC 1.445/13Anderson dos Santos Silva
 
07_Conhecimentos_Especificos.pdf
07_Conhecimentos_Especificos.pdf07_Conhecimentos_Especificos.pdf
07_Conhecimentos_Especificos.pdfELIVELSON MAIA
 
Apostila conhecimentos bancarios_04
Apostila conhecimentos bancarios_04Apostila conhecimentos bancarios_04
Apostila conhecimentos bancarios_04fabriciofarasi
 
Apresentacao operacao zelotes cpi carf Marlon Oliveira Cajado dos Santos 29-...
Apresentacao operacao zelotes  cpi carf Marlon Oliveira Cajado dos Santos 29-...Apresentacao operacao zelotes  cpi carf Marlon Oliveira Cajado dos Santos 29-...
Apresentacao operacao zelotes cpi carf Marlon Oliveira Cajado dos Santos 29-...Daniel Pousa
 

Ähnlich wie Caso SwissLeaks: investigação sobre contas bancárias secretas na Suíça (20)

Aras pede que liminar de Toffoli sobre antigo Coaf seja derrubada
Aras pede que liminar de Toffoli sobre antigo Coaf seja derrubadaAras pede que liminar de Toffoli sobre antigo Coaf seja derrubada
Aras pede que liminar de Toffoli sobre antigo Coaf seja derrubada
 
Lavagem dinheiroposcrise
Lavagem dinheiroposcriseLavagem dinheiroposcrise
Lavagem dinheiroposcrise
 
8ª CONSEGURO - RENATA GIL
8ª CONSEGURO - RENATA GIL8ª CONSEGURO - RENATA GIL
8ª CONSEGURO - RENATA GIL
 
Crime de Lavagem de Dinheiro
Crime de Lavagem de DinheiroCrime de Lavagem de Dinheiro
Crime de Lavagem de Dinheiro
 
Relatorio final da Operação Castelo de Areia
Relatorio final da Operação Castelo de AreiaRelatorio final da Operação Castelo de Areia
Relatorio final da Operação Castelo de Areia
 
O veto presidencial e os falsos positivos
O veto presidencial e os falsos positivosO veto presidencial e os falsos positivos
O veto presidencial e os falsos positivos
 
Informativo stf 846
Informativo stf 846Informativo stf 846
Informativo stf 846
 
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulos
Ação da receita sobre  fiscalização compensação e titulosAção da receita sobre  fiscalização compensação e titulos
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulos
 
Relatório apreciado em comissão-2016-relatório final- swiss-leaks_cpihsbc
Relatório apreciado em comissão-2016-relatório final- swiss-leaks_cpihsbcRelatório apreciado em comissão-2016-relatório final- swiss-leaks_cpihsbc
Relatório apreciado em comissão-2016-relatório final- swiss-leaks_cpihsbc
 
1004888 4420208260050-2 110720200421
1004888 4420208260050-2 1107202004211004888 4420208260050-2 110720200421
1004888 4420208260050-2 110720200421
 
Aula 03 controle interno e externo dos operadores do sfn
Aula 03 controle interno e externo dos operadores do sfnAula 03 controle interno e externo dos operadores do sfn
Aula 03 controle interno e externo dos operadores do sfn
 
Palestra Inteligência Fiscal
Palestra Inteligência FiscalPalestra Inteligência Fiscal
Palestra Inteligência Fiscal
 
Denuncia figueiredo-basto
Denuncia figueiredo-bastoDenuncia figueiredo-basto
Denuncia figueiredo-basto
 
Relatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbc
Relatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbcRelatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbc
Relatorio apresentado-2016-voto em separado-7 randolfe-swiss_leaks_cpi_hsbc
 
DEFESA ADMINISTRATIVA - 1170
DEFESA ADMINISTRATIVA - 1170 DEFESA ADMINISTRATIVA - 1170
DEFESA ADMINISTRATIVA - 1170
 
Lavagem de dinheiro, Compliance e a Resolução CFC 1.445/13
Lavagem de dinheiro, Compliance e a Resolução CFC 1.445/13Lavagem de dinheiro, Compliance e a Resolução CFC 1.445/13
Lavagem de dinheiro, Compliance e a Resolução CFC 1.445/13
 
07_Conhecimentos_Especificos.pdf
07_Conhecimentos_Especificos.pdf07_Conhecimentos_Especificos.pdf
07_Conhecimentos_Especificos.pdf
 
Apostila conhecimentos bancarios_04
Apostila conhecimentos bancarios_04Apostila conhecimentos bancarios_04
Apostila conhecimentos bancarios_04
 
Tutela Difusa da Segurança Pública
Tutela Difusa da Segurança Pública Tutela Difusa da Segurança Pública
Tutela Difusa da Segurança Pública
 
Apresentacao operacao zelotes cpi carf Marlon Oliveira Cajado dos Santos 29-...
Apresentacao operacao zelotes  cpi carf Marlon Oliveira Cajado dos Santos 29-...Apresentacao operacao zelotes  cpi carf Marlon Oliveira Cajado dos Santos 29-...
Apresentacao operacao zelotes cpi carf Marlon Oliveira Cajado dos Santos 29-...
 

Mehr von Daniel Reis Duarte Pousa

Voto em-separado-PEC55 - PEC241 Roberto Requião
Voto em-separado-PEC55 - PEC241 Roberto RequiãoVoto em-separado-PEC55 - PEC241 Roberto Requião
Voto em-separado-PEC55 - PEC241 Roberto RequiãoDaniel Reis Duarte Pousa
 
Pls 2042016 maria lucia fattorelli 12 09-2016-comissao-permanente-cdh
Pls 2042016 maria lucia fattorelli 12 09-2016-comissao-permanente-cdhPls 2042016 maria lucia fattorelli 12 09-2016-comissao-permanente-cdh
Pls 2042016 maria lucia fattorelli 12 09-2016-comissao-permanente-cdhDaniel Reis Duarte Pousa
 
Cpsec companhia paulista de securitização doc participante evt_3610_147368357...
Cpsec companhia paulista de securitização doc participante evt_3610_147368357...Cpsec companhia paulista de securitização doc participante evt_3610_147368357...
Cpsec companhia paulista de securitização doc participante evt_3610_147368357...Daniel Reis Duarte Pousa
 
Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060
Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060
Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060Daniel Reis Duarte Pousa
 
PBH Ativos - Relatorio preliminar final eulalia revisto
PBH Ativos - Relatorio preliminar final eulalia revistoPBH Ativos - Relatorio preliminar final eulalia revisto
PBH Ativos - Relatorio preliminar final eulalia revistoDaniel Reis Duarte Pousa
 
A íntegra do pedido de impeachment de dilma apoiado pela oposição congresso...
A íntegra do pedido de impeachment de dilma apoiado pela oposição   congresso...A íntegra do pedido de impeachment de dilma apoiado pela oposição   congresso...
A íntegra do pedido de impeachment de dilma apoiado pela oposição congresso...Daniel Reis Duarte Pousa
 
Relatorio apresentado-2016-relatorio-admissibilidade-83ff07f02ad54e9b96716a92...
Relatorio apresentado-2016-relatorio-admissibilidade-83ff07f02ad54e9b96716a92...Relatorio apresentado-2016-relatorio-admissibilidade-83ff07f02ad54e9b96716a92...
Relatorio apresentado-2016-relatorio-admissibilidade-83ff07f02ad54e9b96716a92...Daniel Reis Duarte Pousa
 
Relatorio apresentado-2016-voto-em-separado-pronuncia-eac9079fc1d34cd29eecfe3...
Relatorio apresentado-2016-voto-em-separado-pronuncia-eac9079fc1d34cd29eecfe3...Relatorio apresentado-2016-voto-em-separado-pronuncia-eac9079fc1d34cd29eecfe3...
Relatorio apresentado-2016-voto-em-separado-pronuncia-eac9079fc1d34cd29eecfe3...Daniel Reis Duarte Pousa
 
Currículo lattes Abraao Soares Dias dos Santos Gracco
Currículo lattes   Abraao Soares Dias dos Santos GraccoCurrículo lattes   Abraao Soares Dias dos Santos Gracco
Currículo lattes Abraao Soares Dias dos Santos GraccoDaniel Reis Duarte Pousa
 
MCC Movimento Cidadão Comum Formulário apoiadores tse
MCC Movimento Cidadão Comum Formulário apoiadores tse MCC Movimento Cidadão Comum Formulário apoiadores tse
MCC Movimento Cidadão Comum Formulário apoiadores tse Daniel Reis Duarte Pousa
 

Mehr von Daniel Reis Duarte Pousa (20)

Voto em-separado-PEC55 - PEC241 Roberto Requião
Voto em-separado-PEC55 - PEC241 Roberto RequiãoVoto em-separado-PEC55 - PEC241 Roberto Requião
Voto em-separado-PEC55 - PEC241 Roberto Requião
 
Memória roda viva ciro gomes 1991
Memória roda viva   ciro gomes 1991Memória roda viva   ciro gomes 1991
Memória roda viva ciro gomes 1991
 
Pls 2042016 maria lucia fattorelli 12 09-2016-comissao-permanente-cdh
Pls 2042016 maria lucia fattorelli 12 09-2016-comissao-permanente-cdhPls 2042016 maria lucia fattorelli 12 09-2016-comissao-permanente-cdh
Pls 2042016 maria lucia fattorelli 12 09-2016-comissao-permanente-cdh
 
Cpsec companhia paulista de securitização doc participante evt_3610_147368357...
Cpsec companhia paulista de securitização doc participante evt_3610_147368357...Cpsec companhia paulista de securitização doc participante evt_3610_147368357...
Cpsec companhia paulista de securitização doc participante evt_3610_147368357...
 
Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060
Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060
Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060
 
Pec 241 2016 Henrique de Campos Meirelles
Pec 241 2016 Henrique de Campos MeirellesPec 241 2016 Henrique de Campos Meirelles
Pec 241 2016 Henrique de Campos Meirelles
 
PBH Ativos - Balancete 2015
PBH Ativos - Balancete 2015PBH Ativos - Balancete 2015
PBH Ativos - Balancete 2015
 
PBH Ativos - Relatorio preliminar final eulalia revisto
PBH Ativos - Relatorio preliminar final eulalia revistoPBH Ativos - Relatorio preliminar final eulalia revisto
PBH Ativos - Relatorio preliminar final eulalia revisto
 
Brazil pt country note_final
Brazil pt country note_finalBrazil pt country note_final
Brazil pt country note_final
 
110519 comunicadoipea92
110519 comunicadoipea92110519 comunicadoipea92
110519 comunicadoipea92
 
05 evolucaodacargatributariabrasileira
05 evolucaodacargatributariabrasileira05 evolucaodacargatributariabrasileira
05 evolucaodacargatributariabrasileira
 
Laudo pericial senado documento-senado
Laudo pericial senado   documento-senadoLaudo pericial senado   documento-senado
Laudo pericial senado documento-senado
 
Defesa dilma-senado
Defesa dilma-senadoDefesa dilma-senado
Defesa dilma-senado
 
A íntegra do pedido de impeachment de dilma apoiado pela oposição congresso...
A íntegra do pedido de impeachment de dilma apoiado pela oposição   congresso...A íntegra do pedido de impeachment de dilma apoiado pela oposição   congresso...
A íntegra do pedido de impeachment de dilma apoiado pela oposição congresso...
 
Relatorio apresentado-2016-relatorio-admissibilidade-83ff07f02ad54e9b96716a92...
Relatorio apresentado-2016-relatorio-admissibilidade-83ff07f02ad54e9b96716a92...Relatorio apresentado-2016-relatorio-admissibilidade-83ff07f02ad54e9b96716a92...
Relatorio apresentado-2016-relatorio-admissibilidade-83ff07f02ad54e9b96716a92...
 
Relatorio apresentado-2016-voto-em-separado-pronuncia-eac9079fc1d34cd29eecfe3...
Relatorio apresentado-2016-voto-em-separado-pronuncia-eac9079fc1d34cd29eecfe3...Relatorio apresentado-2016-voto-em-separado-pronuncia-eac9079fc1d34cd29eecfe3...
Relatorio apresentado-2016-voto-em-separado-pronuncia-eac9079fc1d34cd29eecfe3...
 
Relatorio anual-gerdau-2014
Relatorio anual-gerdau-2014Relatorio anual-gerdau-2014
Relatorio anual-gerdau-2014
 
Currículo lattes Abraao Soares Dias dos Santos Gracco
Currículo lattes   Abraao Soares Dias dos Santos GraccoCurrículo lattes   Abraao Soares Dias dos Santos Gracco
Currículo lattes Abraao Soares Dias dos Santos Gracco
 
MCC Movimento Cidadão Comum Formulário apoiadores tse
MCC Movimento Cidadão Comum Formulário apoiadores tse MCC Movimento Cidadão Comum Formulário apoiadores tse
MCC Movimento Cidadão Comum Formulário apoiadores tse
 
Currículo thomas da rosa de bustamante
Currículo thomas da rosa de bustamanteCurrículo thomas da rosa de bustamante
Currículo thomas da rosa de bustamante
 

Caso SwissLeaks: investigação sobre contas bancárias secretas na Suíça

  • 1. Caso SwissLeaks Divisão de Repressão a Crimes Financeiros – DFIN/DICOR
  • 2. Divisão de Repressão a Crimes Financeiros – DFIN: • Unidade central vinculada à Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado – DICOR que tem como principais atribuições: • 1. o planejamento, orientação, coordenação, avaliação e promoção: • 1.1. das atividades policiais de recuperação de ativos financeiros nacionais, objetos de desvio ilícito para o exterior; • 1.2. das atividades de investigação, prevenção e persecução a crimes de grande potencial ofensivo praticados contra o Sistema Financeiro Nacional (tipificados na Lei 7.492/86) e contra o Mercado de Capitais (tipificados na Lei 6.385/86), bem como aos crimes de lavagem de ativos correspondentes ou que tenham como antecedentes delitos que o País se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados e acordos internacionais;
  • 3. Divisão de Repressão a Crimes Financeiros – DFIN • 2. propor diretrizes e orientar as unidades descentralizadas sobre a legislação e a jurisprudência correlatas à sua atribuição, visando à uniformidade de atuação; • 3. orientar e apoiar as unidades descentralizadas no que tange ao planejamento e execução de operações policiais no âmbito de sua atuação;
  • 4. Operaçõespoliciaisrecentes deflagradas com apoioe participaçãoda DFIN/DICOR: • Operação Miquéias (SR/DPF/DF) • Operação Ararath (SR/DPF/MT) • Operação Saqueador (SR/DPF/RJ) • Operação Trevo (SR/DPF/PE) • Operação Fundo Perdido (SR/DPF/SP) • Operação Lava Jato (SR/DPF/PR)
  • 5. Caso SwissLeaks: • Em fevereiro de 2015, o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos – ICIJ (International Consortium of Investigative Journalists) publica notícia acerca da existência de milhares de contas secretas mantidas na agência do HSBC Private Bank de Genebra/Suíça dentre as quais contas ligadas a traficantes de armas e drogas, comerciantes de diamantes originários de regiões de conflito, ditadores e pessoas envolvidas e suspeitas de envolvimento em casos de corrupção e em outras atividades criminosas.
  • 6. Caso SwissLeaks: No mesmo contexto foi noticiada a existência de contas bancárias vinculadas a brasileiros e pessoas residentes no Brasil. Desde então foram divulgadas notícias sobre pessoas que integrariam uma lista com 342 nomes, dentre os quais, a teor de reportagens publicadas em âmbito nacional, estariam pessoas cujos nomes foram relacionados a investigações de casos de corrupção e outros delitos.
  • 7. Caso SwissLeaks: Dados então conhecidos, em conformidade com as informações veiculadas pelo ICIJ (http://www.icij.org/): • Existência de 6.606 contas bancárias vinculadas a 8.667 clientes brasileiros e/ou residentes no Brasil; • A maioria dos dados sobre clientes e contas se referem ao período de 1988-2007;
  • 8. Caso SwissLeaks: Em 4 de março de 2015 foi instaurado o Inquérito Policial nº 001/2015 – DICOR/DPF com o escopo de obter as informações relativas ao caso e viabilizar a adoção das medidas pertinentes, especialmente no âmbito da cooperação jurídica internacional.
  • 9. Possíveis Tipificações Penais Evasão de Divisas: Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.
  • 10. Possíveis Tipificações Penais Modalidade típica aplicável, em tese, aos casos: Manter, no exterior, depósitos não declarados à repartição federal competente (parágrafo único, 2ª parte): Conduta de dupla ofensividade, atingindo, concomitantemente: - o sistema tributário: possibilidade dos depósitos mantidos clandestinamente no exterior serem originários de recursos financeiros tributáveis, mas não declarados à Receita Federal; - o Sistema Financeiro Nacional: prejudicando o controle a cargo do BACEN no que tange à regular execução da política cambial; Consuma-se quando, findo o prazo legal para declaração, deixa de declarar o depósito no exterior à RFB e ao BACEN.
  • 11. Possíveis Tipificações Penais É possível que o autor do delito realize todas as modalidades típicas, iniciando pela operação ilegal de câmbio, seguida da remessa do recurso para fora do país e subsequente manutenção do depósito no exterior sem as devidas declarações à RFB e ao BACEN. Mesmo nessa hipótese, no entanto, o agente responde a título de progressão criminosa apenas pela conduta que esgota o iter criminis (parte final do parágrafo único).
  • 12. Possíveis Tipificações Penais Lavagem de dinheiro (art. 1º, da Lei 9.613/98): Apenas na hipótese em que restar evidenciado que as remessas e manutenções de depósitos na Suíça tinham por objetivo a ocultação de valores provenientes de crimes descritos como antecedentes no artigo 1º da Lei 9.613/98 (antes da alteração determinada pela Lei 12.683/2012), quais sejam: • tráfico de entorpecentes; • contrabando ou tráfico de armas ou munições; • extorsão mediante sequestro; • contra a Administração Pública, incluindo corrupção e concussão; • contra o Sistema Financeiro Nacional; • praticado por organização criminosa;
  • 13. Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal: A validade de provas e de elementos de informação originários de outros países, para uso na Brasil, inclusive em investigações criminais, está condicionada à sua regular obtenção pelos mecanismos de cooperação jurídica internacional, via Autoridade Central, que no Brasil é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI; As informações divulgadas até o presente momento, assim, não estariam aptas a servir de base à adoção de importantes medidas investigativas – especialmente como fundamento de medidas judiciais necessárias;
  • 14. Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal: Ante a ausência de informações oficiais, não seria possível, inicialmente, o encaminhamento de pedido de cooperação à Suíça (Acordo Bilateral aprovado conforme Decreto 6974/09), uma vez que o regime jurídico helvético não admite a cooperação jurídica internacional para a obtenção de provas em casos em que se objetiva a punição de atos tendentes à diminuição de receitas fiscais (nesses casos entraria a evasão de divisas, inclusive), salvo em casos de comprovada fraude fiscal;
  • 15. Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal: Diante de notícias de que os dados e arquivos contendo tais informações são detidos por autoridades francesas e que, na França, instruem procedimentos criminais em curso, foi enviado, em 23/03/2015, pedido de cooperação jurídica internacional formulado em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, via DRCI, e dirigido à Autoridade Central francesa;
  • 16. Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal: O pedido, que tramita sob sigilo, já está em poder das autoridades francesas e seu andamento tem sido acompanhado pelas autoridades envolvidas no caso, especialmente pela Autoridade Central – DRCI; Após o recebimento das informações oficiais, tratamento dos dados e identificação dos casos em que houve crime, para fins de otimização e eficiência dos trabalhos e de acordo com as normas de competência de foro no âmbito da Justiça Federal, as diversas investigações decorrentes serão conduzidas pelas Superintendências Regionais e Delegacias de Polícia Federal com circunscrição nos locais dos domicílios fiscais dos envolvidos – local em que deveriam ter prestado as devidas declarações às repartições competentes (Receita Federal e Banco Central do Brasil);
  • 17. Wilson Rodrigues de Souza Filho Delegado de Polícia Federal Divisão de Repressão a Crimes Financeiros Obrigado. Divisão de Repressão a Crimes Financeiros – DFIN/DICOR