A PEC 37 visava limitar o poder de investigação criminal a apenas polícias federais e civis, retirando-o de órgãos como o Ministério Público. Isso gerou grande reação da sociedade e autoridades que viam a proposta como uma "PEC da Impunidade". Após pressão pública, a PEC 37 foi rejeitada por 430 votos a 9 na Câmara em 2013.
2. A Proposta de Emenda 37/2011, abreviada como PEC 37, foi um
projeto legislativo brasileiro que se aprovado, limitaria o poder
de investigação criminal a polícias federais e civis, retirando-o
de, entre outras organizações, o MP. Seu autor foi o deputado
Lourival Mendes (PT do B do Maranhão). Este declarou à época
da proposta que as CPIs não ficariam prejudicadas pela
alteração, por terem outro trecho da Constituição tratando
delas.
3. Para os procuradores da República, era a "PEC da Impunidade",
uma retaliação ao trabalho do Ministério Público no combate à
corrupção. O ministro Joaquim Barbosa do STF, o ex-
ministro Carlos Brito do mesmo tribunal e o Procurador-Geral da
República Roberto Gurgel, dentre muitas outras autoridades se
opuseram radicalmente a ela.
4. A sociedade civil demonstrou sua insatisfação com a corrupção
e desvios de conduta de agentes políticos, se insurgindo
também contra a PEC 37, que iria retirar poderes de
investigação do MP e de instituições como a CGU, Receita
Federal, dentre outras.
5. Para a maioria das associações de delegados de polícia, por
outro lado, era a "PEC da Legalidade", que não restringia o
papel do MP e retomava o texto da Constituição de 1988. Além
dos delegados, a PEC tinha o apoio do Conselho Federal
da OAB.
6. No dia 25 de junho de 2013, depois de ser pressionado pela
sociedade brasileira em inúmeras manifestações públicas de
apoio às investigações pelo Ministério Público, a PEC 37 foi posta
em votação e rejeitada com 430 votos contrários, 9 a favor e
duas abstenções. A PEC 37 sugeria incluir um novo parágrafo ao
Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança
Pública. O item adicional traria a seguinte redação: "A
apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste
artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos
Estados e do Distrito Federal, respectivamente".
7.
8. A justificativa apresentada pelo autor da PEC, deputado Lourival
Mendes (PT do B - MA), ressaltava que não há prejuízo para a
investigação criminal em comissões parlamentares de inquérito
(CPIs), o que é garantido por um outro dispositivo presente na
Carta Magna. Porém, ele evocou um livro do desembargador
Alberto José Tavares da Silva, para quem a investigação de
crimes não está incluída no círculo das competências legais do
Ministério Público, levando diversos processos a serem
questionados nos tribunais superiores.
9.
10. REAÇÃO
Diante da tramitação da PEC 37 na Câmara dos Deputados, diversas
organizações lançaram a campanha "Brasil contra a impunidade",
acusando a proposta de beneficiar criminosos. Utilizando dados do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o grupo alegava que apenas 11%
das ocorrências sobre crimes comuns são convertidos em
investigações policiais e, no caso dos homicídios, somente 8% são
apurados.