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Elaboração Carla Tângari - 2011
A OUVIDORIA NO TCEMG 
O DESAFIO E A OPORTUNIDADE 
O PAPEL DA OUVIDORIA NO TCEMG 
AGENDA NACIONAL 
1 
2 
3 
4 
Elaboração Carla Tângari - 2011
A OUVIDORIA NO TCEMG 
1 
Elaboração Carla Tângari - 2011
NORMATIVOS 
Lei Complementar nº 102 de 17 de janeiro de 2008 ( Lei Orgânica) 
•Arts. 22-23 
Resolução nº 12 de 19 de dezembro de 2008 
(Regimento Interno) 
Arts. 45-48 
Resolução nº 05 de 28 de maio de 2010 
•Dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
Elaboração Carla Tângari - 2011
ATOS DE EXECUÇÃO 
Portaria n. 15/PRES/11 (14/02/2011) 
•Designação do Conselheiro Cláudio Couto Terrão para Ouvidor do TCEMG. 
Portaria n. 82/2011 (18/05/2011) 
•Estabelece os projetos finalísticos prioritários para 2011, entre eles a Ouvidoria. 
Portaria n. 89/2011 (03/06/2011) 
Cria a Comissão de Implantação da Ouvidoria 
Portaria n. 133/2011 (18/08/2011) 
•Extingue a Comissão. 
Res. Delegada n. 03/2011 (12/08/2011) 
Altera a Resolução n. 006/2011, cria e extingue unidades dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, entre elas a Ouvidoria. 
Elaboração Carla Tângari - 2011
EC 19/1998 Reflexão - Tendência atual da Ouvidoria 
Em seu artigo 37, em redação determinada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998, a Carta Constitucional brasileira dispõe que: 
“Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, o seguinte: 
(...) 
§3° A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: 
I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; 
II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos do governo, observado o disposto no art. 5°, X e XXXIII, 
III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo do cargo, emprego ou função na administração pública ” 
Elaboração Carla Tângari - 2011
AS DUAS FACES DA MESMA MOEDA 
Elaboração Carla Tângari - 2011
A OUVIDORIA NO TCEMG 
Fomento ao controle social e à transparência 
Comunicação 
Contribuição para a boa governança 
Elaboração Carla Tângari - 2011
COMUNICAÇÃO 
Comunicação 
Isenção 
Diminuição do ruído 
Postura orientadora 
Intermediação ou Mediação 
Elaboração Carla Tângari - 2011
CONTROLE SOCIAL E TRANSPARÊNCIA 
Controle social e Transparência 
Atuação em rede 
Educação cívica 
Elaboração Carla Tângari - 2011
BOA GOVERNANÇA 
Produtos da Ouvidoria 
Relatórios analíticos 
Elementos de reflexão 
Identificação de oportunidades de melhoria 
Relatórios estatísticos 
Dados informativos 
Elaboração Carla Tângari - 2011
AGENDA NACIONAL 
2 
Elaboração Carla Tângari - 2011
X ECCOR 
X Encontro do Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Brasil – 1º e 2 de junho de 2011: Tema: O papel das Corregedorias e Ouvidorias diante da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas 
Carta de Cuiabá 
Elaboração Carla Tângari - 2011
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO 
Fonte: <artigo19.org.br> 
Elaboração Carla Tângari - 2011
SOCIEDADE CIVIL EM PROL DA TRANSPARÊNCIA 
“O poder público pode melhor compreender as grandes questões econômico-sociais com que se depara se mantiver diálogo aberto com a sociedade civil; um diálogo baseado em informações credíveis e completas por ele coletadas e fornecidas. 
A informação é a base desta compreensão. 
É preciso que a administração pública perceba os benefícios da disponibilização de informações sobre sua estrutura e suas decisões.” 
art19.org.br 
Elaboração Carla Tângari - 2011
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO 
Lei 12527 de 18 de novembro de 2011 
Elaboração Carla Tângari - 2011
BOA PRÁTICA 
TCEMT 
Elaboração Carla Tângari - 2011
BOA PRÁTICA 
TCEPE 
“O TCE-PE tem a convicção que o envolvimento do cidadão não é apenas um direito, mas um dever e que sua atuação se refletirá num melhor desempenho dos administradores públicos e nos resultados sociais alcançados.” 
Elaboração Carla Tângari - 2011
Elaboração Carla Tângari - 2011
O PAPEL DA OUVIDORIA NO TCEMG 
3 
Elaboração Carla Tângari - 2011
O PAPEL DA OUVIDORIA NO TCEMG 
Ampliar as oportunidades de participação do cidadão na missão de controlar a Administração Pública e contribuir para o aprimoramento da prestação dos serviços do TCEMG. 
Elaboração Carla Tângari - 2011
O QUE A OUVIDORIA NO TCEMG FAZ 
Orienta o cidadão acerca do encaminhamento de denúncia e representação para o TCEMG. 
Recebe e trata todas as manifestações que estejam relacionadas à atuação do TCEMG com isenção e imparcialidade. 
Atua na mediação dos conflitos. 
Encaminha as demandas às áreas responsáveis para o seu atendimento, guardando o sigilo quando necessário ou solicitado. 
Informa os cidadãos sobre os resultados. 
Fornece informações às unidades técnicas de forma a subsidiar procedimentos de auditoria, inspeções e outros instrumentos de fiscalização. 
Realiza seminários e cursos para promover o exercício da cidadania e contribuir para o controle social. 
Elaboração Carla Tângari - 2011
O QUE A OUVIDORIA NO TCEMG NÃO FAZ 
Não substitui os canais institucionais de atendimento do Tribunal. 
Não analisa reclamações que não tenham sido previamente apresentadas ao setores pertinentes. 
Não realiza investigações sobre as demandas encaminhadas. 
Não decide pelas unidades do Tribunal de Contas para solução da demanda. 
Elaboração Carla Tângari - 2011
AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO 
Fluxograma de demandas 
 Identificação do sistema para gerenciar demandas 
 Customização do sistema de gerenciamento de demandas (Sistema OUV), cedido pela Ouvidoria do Paraná 
Manual de procedimentos 
Relatório analítico 
Slogan Portal da Ouvidoria 
Carta de Serviços 
Kit de divulgação 
Seminário 
Elaboração Carla Tângari - 2011
Elaboração Carla Tângari - 2011
O DESAFIO E A OPORTUNIDADE 
4 
Elaboração Carla Tângari - 2011
Elaboração Carla Tângari - 2011
Equipe: 
Carla Tângari - Coordenadora 
Adelaide 
Rosângela 
Júnia 
Leonor 
Tel:(31)3348-2462 
Tel/Fax:(31)3348-2400 
ouvidoria@tce.mg.gov.br 
Elaboração Carla Tângari - 2011

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  • 3. A OUVIDORIA NO TCEMG 1 Elaboração Carla Tângari - 2011
  • 4. NORMATIVOS Lei Complementar nº 102 de 17 de janeiro de 2008 ( Lei Orgânica) •Arts. 22-23 Resolução nº 12 de 19 de dezembro de 2008 (Regimento Interno) Arts. 45-48 Resolução nº 05 de 28 de maio de 2010 •Dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Elaboração Carla Tângari - 2011
  • 5. ATOS DE EXECUÇÃO Portaria n. 15/PRES/11 (14/02/2011) •Designação do Conselheiro Cláudio Couto Terrão para Ouvidor do TCEMG. Portaria n. 82/2011 (18/05/2011) •Estabelece os projetos finalísticos prioritários para 2011, entre eles a Ouvidoria. Portaria n. 89/2011 (03/06/2011) Cria a Comissão de Implantação da Ouvidoria Portaria n. 133/2011 (18/08/2011) •Extingue a Comissão. Res. Delegada n. 03/2011 (12/08/2011) Altera a Resolução n. 006/2011, cria e extingue unidades dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, entre elas a Ouvidoria. Elaboração Carla Tângari - 2011
  • 6. EC 19/1998 Reflexão - Tendência atual da Ouvidoria Em seu artigo 37, em redação determinada pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998, a Carta Constitucional brasileira dispõe que: “Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, o seguinte: (...) §3° A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos do governo, observado o disposto no art. 5°, X e XXXIII, III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo do cargo, emprego ou função na administração pública ” Elaboração Carla Tângari - 2011
  • 7. AS DUAS FACES DA MESMA MOEDA Elaboração Carla Tângari - 2011
  • 8. A OUVIDORIA NO TCEMG Fomento ao controle social e à transparência Comunicação Contribuição para a boa governança Elaboração Carla Tângari - 2011
  • 9. COMUNICAÇÃO Comunicação Isenção Diminuição do ruído Postura orientadora Intermediação ou Mediação Elaboração Carla Tângari - 2011
  • 10. CONTROLE SOCIAL E TRANSPARÊNCIA Controle social e Transparência Atuação em rede Educação cívica Elaboração Carla Tângari - 2011
  • 11. BOA GOVERNANÇA Produtos da Ouvidoria Relatórios analíticos Elementos de reflexão Identificação de oportunidades de melhoria Relatórios estatísticos Dados informativos Elaboração Carla Tângari - 2011
  • 12. AGENDA NACIONAL 2 Elaboração Carla Tângari - 2011
  • 13. X ECCOR X Encontro do Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Brasil – 1º e 2 de junho de 2011: Tema: O papel das Corregedorias e Ouvidorias diante da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas Carta de Cuiabá Elaboração Carla Tângari - 2011
  • 14. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Fonte: <artigo19.org.br> Elaboração Carla Tângari - 2011
  • 15. SOCIEDADE CIVIL EM PROL DA TRANSPARÊNCIA “O poder público pode melhor compreender as grandes questões econômico-sociais com que se depara se mantiver diálogo aberto com a sociedade civil; um diálogo baseado em informações credíveis e completas por ele coletadas e fornecidas. A informação é a base desta compreensão. É preciso que a administração pública perceba os benefícios da disponibilização de informações sobre sua estrutura e suas decisões.” art19.org.br Elaboração Carla Tângari - 2011
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  • 22. O QUE A OUVIDORIA NO TCEMG FAZ Orienta o cidadão acerca do encaminhamento de denúncia e representação para o TCEMG. Recebe e trata todas as manifestações que estejam relacionadas à atuação do TCEMG com isenção e imparcialidade. Atua na mediação dos conflitos. Encaminha as demandas às áreas responsáveis para o seu atendimento, guardando o sigilo quando necessário ou solicitado. Informa os cidadãos sobre os resultados. Fornece informações às unidades técnicas de forma a subsidiar procedimentos de auditoria, inspeções e outros instrumentos de fiscalização. Realiza seminários e cursos para promover o exercício da cidadania e contribuir para o controle social. Elaboração Carla Tângari - 2011
  • 23. O QUE A OUVIDORIA NO TCEMG NÃO FAZ Não substitui os canais institucionais de atendimento do Tribunal. Não analisa reclamações que não tenham sido previamente apresentadas ao setores pertinentes. Não realiza investigações sobre as demandas encaminhadas. Não decide pelas unidades do Tribunal de Contas para solução da demanda. Elaboração Carla Tângari - 2011
  • 24. AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO Fluxograma de demandas  Identificação do sistema para gerenciar demandas  Customização do sistema de gerenciamento de demandas (Sistema OUV), cedido pela Ouvidoria do Paraná Manual de procedimentos Relatório analítico Slogan Portal da Ouvidoria Carta de Serviços Kit de divulgação Seminário Elaboração Carla Tângari - 2011
  • 26. O DESAFIO E A OPORTUNIDADE 4 Elaboração Carla Tângari - 2011
  • 28. Equipe: Carla Tângari - Coordenadora Adelaide Rosângela Júnia Leonor Tel:(31)3348-2462 Tel/Fax:(31)3348-2400 ouvidoria@tce.mg.gov.br Elaboração Carla Tângari - 2011