2. Educação Ambiental (EA)
Educação para o meio ambiente, dada a limitação da
esfera planetária e das relações intrínsecas que seres
humanos se relacionam, mesmos não pertencentes a um
lugar comum.
Direitos Humanos (DH’s)
Garantia dos direitos que respeitem a dignidade humana
como o direito a autonomia e a liberdade independente
da cultura em que estão inseridos.
EA na concepção do DH’s
“garantia de condições ambientais sustentáveis para as
gerações futuras”
3. Das necessidades comuns...
Impacto da industrialização para a homeostase
planetária.
Abismo que o desenvolvimento econômico gera para o
respeito ao ser humano em sua autonomia ou
vulnerabilidade.
Impacto que as descobertas científicas podem gerar ao
meio ambiente
4. Abordagem conceitual do tema
A necessidade do termo sustentabilidade:
- Romper a dicotomia de uma ambiência dividida
(meio antrópico X meio ambiente)
- O meio ambiente visto apenas como categoria de
consumo
Advento da Geografia como ciência do “espaço”
Sustentabilidade como reação ao modelo de
mercantilização da natureza
5. Abordagem conceitual do tema sustentabilidade
É o consumir sem extinguir
Usar, mas deixar de pé
A construção de um ideário de comunhão,
indissociável à vida
- visar o “agir comunicativo”
- “ação dialógica”
- negação do “discurso competente”
6. Sustentabilidade
Prática urgente:
- Não é mais só, “produzir e não acabar” e sim
mensurar a “pegada ecológica” da produção
- Life cicle assessment (produção, consumo e
descarte)
- Sustentabilidade não é só reciclagem
(latas/agronegócio)
- Contribuição da SEEDF – Currículo em
Movimento
7. Educação para a Diversidade
“Implementa atividades pedagógicas, por meio dos
saberes populares, científicos e da interação com a
comunidade, que visem uma educação ambiental baseada
no ato de cuidar da vida, em todas as fases e tipos. Busca-se
oportunizar aos professores e estudantes a construção de
uma sociedade igualitária que atenda as necessidades do
presente e conserve recursos naturais para as gerações
futuras”. (Currículo em Movimento)
8. Subtemas da educação para a
sustentabilidade - SEEDF
- Qualidade de vida (baseada no ser/ justiça
social e autonomia plena)
- Economia Solidária: Distribuição de riqueza
centrada na valorização do ser humano
- Ativismo Social: Capacitar para crítica
- Cidadania Planetária: Ações locais, efeitos
globais
- Valorização da Diversidade: marca crucial
para o evoluir do tema – o discurso de todos
- consumo consciente; agroecologia; ética
9. Linhas de atuação do Currículo em
Movimento para novas relações sociais
1- Sensibilização (consciência
cidadã/disponibilidade para o diálogo)
2- Percepção dos problemas sociais
3- Reflexão crítica (identificar nocividades e
mitigação)
4- Estímulo à participação (dar voz)
10. Instrumentos políticos à serem
utilizados na Rede - legitimidade
- Com-Vida: forma de organização escolar
elevando ao cotidiano ações sustentáveis, enaltecendo
os saberes tradicionais
- Agenda 21 na Escola: conexão de uma
proposta de sustentabilidade de agenda local e global
11. Desafios para a Educação e Educadores
Princípios nucleares para efetivação do currículo
- Negar a banalização e o discurso de
apropriação do tema, pelo mercado (modismo)
- Unicidade teoria-prática (mudança de cultura,
carência de debate)
- Interdisciplinaridade (processo de integração
recíproca entre saberes/ realidade escolar individual)
- Contextualização (situar tempo e espaço – o
aluno como protagonista) – Visão holística
- Flexibilização (consciência da função social do
professor e na crença da educação como ação libertadora)
12. Primavera Silenciosa de Rachel Carson (1962)
denunciava a contaminação do ambiente por substâncias
químicas (agrotóxicos) e seus impactos na fauna local.
A poluição transfronteiriça dos rios Reno e Danúbio.
A poluição atmosférica gerada nos parques industriais da
Inglaterra e Alemanha Federal, que era levada pelos
ventos alísios causando chuvas ácidas na Escandinávia.
O acidente náutico do superpetroleiro Torrey Canyon no
Mar do Norte e o acidente nuclear de Tchenobyl são
apenas alguns
Necessidade de criação de políticas internacionais.
13. “O ser humano é, ao mesmo tempo, indivíduo, parte da
sociedade e parte de uma espécie.”
60’:Rachel Sachs: Primavera Silenciosa
70’s Van Rassaeller Potter): Bridges of Future
90’s: Felix Gattari: As três ecologias ( ecosofia-
articulação ético-político-ecológica)
Morin Complexidade da educação: as aprendizagens não
podem ser compartimentadas em disciplinas, mas
analisadas sob uma ótica da complexidade, das
multidimensões.
Paulo Freire: pedagogia libertadora para a AL.
14. Conferências Internacionais: Roma, Tiblisi, Estocolmo
(1972), Rio de Janeiro (92, 172 países- “Cúpula
Ambiental”- 27 princípios o direito é o 1º princípio)
Resolução 44/228 da Assembleia Geral de 22 de
dezembro de 1989, Conferência das Nações Unidas
sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento ( Agenda 21)
Agenda 21, capítulo 36: “promoção do ensino, da
conscientização e do treinamento”
15. Marco Mundial: Conferência de Estocolmo,
1972
Normas Internacionais multitlaterais Conferência das
Nações Unidas para o Meio Ambiente Humano – PNUMA
que culminou na famosa Declaração de Estocolmo, contando
com 26 princípios, sua importância para o meio ambiente é
comparável a Declaração Universal de Direitos Humanos
para os direitos e liberdades fundamentais do homem.
Adversidades econômicas: países em desenvolvimento/
resíduos ambientais
Ganhos: criação de novos foros ambientais
16. Rio 92
“Cúpula da Terra” (Earth Summit), e realizou-se no Rio
de Janeiro entre 3 e 14 de junho de 1992, contando com a
presença de 172 países (apenas seis membros das Nações
Unidas não estiveram presentes), representados por
aproximadamente 10.000 participantes, incluindo 116
chefes de Estado. Além disso, receberam credenciais
para acompanhar as reuniões cerca de 1.400
organizações-não-governamentais e 9.000 jornalistas.
17. Agenda 21
Pauta de ações a longo prazo, estabelecendo os temas, projetos, objetivos, metas,
planos e mecanismos de execução.
Contém 4 seções, 40 capítulos, 115 programas, e aproximadamente 2.500 ações a
serem implementadas.
As quatro seções se subdividem em capítulos temáticos que contêm um conjunto
de áreas e programas. Essas quatros seções abrangem os seguintes temas:
Dimensões Econômicas e Sociais: trata das relações entre meio ambiente e
pobreza, saúde, comércio, dívida externa, consumo e população;
Conservação e Administração de Recursos: trata das maneiras de gerenciar
recursos físicos para garantir o desenvolvimento sustentável;
Fortalecimento dos Grupos Sociais: trata das formas de apoio a grupos sociais
organizados e minoritários que colaboram para a sustentabilidade;
Meios de Implementação: trata dos financiamentos e papel das atividades
governamentais
18. Acordos diplomáticos na Área Ambiental
Organizações Internacionais com atuação na Área
Ambiental
Organização Internacional é uma associação de Estados
estabelecida por tratado, que possui uma constituição e
órgãos em comum, com personalidade jurídica distinta
da dos seus membros. Trata-se de uma associação
voluntária de sujeitos de Direito Internacional (Estados),
constituída por ato internacional (tratado), regida por
normas de Direito Internacional (tratados, costumes
internacionais, princípios gerais de Direito, Doutrina,
Constituição, normas oriundas de sua própria função
legiferante, etc), dotada de órgãos e instituições
19. Conflitos biopolíticos em EA/DH’s
EA na concepção de Estado.
Conceito de “wellfaire state”
Riscos tecnológicos e EA.
Exclusão ambiental nos países do Sul
Espaço de encontro sociocultural em EA.
“é impossível manter o mesmo nível de produção para toda a
humanidade sem provocar um colapso ecológico, visto que a
capacidade da natureza em se regenerar ou fornecer matéria
prima é muito inferior à capacidade de processamento da
ciência e tecnologia.”
20. A emergência das normas de proteção internacional foi
um fenômeno típico da segunda metade do século XX,
ainda que se encontrem referências de alguma relevância
ambiental em tratados internacionais celebrados desde
os finais do século XIX, o foco principal deles era a
finalidade econômica e não a preservação, visavam a
proteção das propriedades ou a conservação dos
estoques de animais ou madeira para fins imediatos¹.
21. Embora boa parte da doutrina considere que o Direito
Ambiental Internacional surgiu nos anos 60, sua
primeira tentativa de definição jurídica ocorreu somente
em 1993, na Convenção Europeia sobre Responsabilidade
Civil por Danos Resultantes de Atividades Prejudiciais ao
Meio Ambiente¹.
22. Inserção dos conceitos do universo da política, da ética e
do direito ( Ecosofia – Gattari). Ultrapassados os limites
da neutralidade da ecologia, a noção de meio ambiente
abarca a atuação do homem no próprio habitat, natural
ou artificial, o que é fundamental para a determinação
do objeto regulamentado.
23. Elementos componentes do meio ambiente,
reconhecem os fatores de interdependência entre todos
os componentes do meio, inclusive o patrimônio cultural
e promove um deslocamento dos efeitos proibitivos
contidos nas normas internacionais para enfatizar os
deveres de cooperação entre Estados para a proteção de
determinados hábitats e para a prevenção de danos
ambientais, bem como a imposição de deveres de
assistência em caso de passivos ambientais com efeitos
transfronteiriços.¹,²
24. Uma nova diplomacia internacional?
Direito Ambiental Internacional adotou alguns traços
característicos que o distinguem das demais normas
internacionais: a utilização cada vez mais freqüente de
anexos e apêndices, menos formais e mais brandos,
podendo ser alterados mais facilmente;
O reconhecimento oficial da importância das ONGs e
sua consagração como agentes oficiais de execução de
tratados e convenções internacionais; adoção de tratados
ou convenções quadro¹.
O que avançou na Rio + 20?
25. Limitações da EA no campo do Direito
Os Estados têm procurado cada vez mais um equilíbrio e
uma interpretação harmoniosa entre as normas de
proteção do meio ambiente global,
O conflito de normas ambientais e direitos humanos,
especificamente no caso do direito ao desenvolvimento,
deve ser dirimido pelas instâncias superiores, avaliando
caso a caso se a prevalência será dos valores de
sobrevivência humana ou dos valores ambientais.
Na verdade, com exceção, da Corte Internacional de
Justiça que tem uma competência demasiadamente
geral, inexistem tribunais judiciários permanentes e com
competência especial comum a ambos os temas.
26. 1.Esqueceu-se que o foco do direito é a pessoa humana e suas
necessidades, bem como o de ignorar que existiam diferenças
entre Estados industrializados e Estados em desenvolvimento,
exigindo, portanto, tratamentos diferenciados em relação aos
direitos e deveres para com a preservação e conservação.
2.Essas convenções representam fontes importantíssimas do
Direito Ambiental internacional, contudo para verificar se a sua
natureza e seu grau de exigibilidade, isto é se constituem hard
law ou soft law deve-se proceder uma análise de cada
principio, pois só assim pode-se afirmar se norma tem
natureza moral ou trate-se de verdadeira norma jurídica.
A classificação em uma ou outra categoria é fundamental para
determinar seus efeitos no ordenamento jurídico como já foi
anteriormente explanado³.
27. Diretrizes de EA na Educação Básica
Artigo 225, CF 88.
Política Nacional de Educação Ambiental, Lei 9.795/1999
Diretrizes Nacionais de Educação Ambiental, Resolução
CNE/CP nº 2 de 15/06/2012.
“Todas as áreas do conhecimento das etapas e modalidades
do processo de escolarização, bem como suas atividades
pedagógicas, devem permear, de forma articulada e
transversal, a Educação para a Sustentabilidade. Assim,
caminharemos juntos para uma mudança de postura e prática
rumo à sustentabilidade da estadia humana no planeta Terra.”
28. EA como eixo dos DH’s na SEDF
EA: Instrumento coletivo de planejamento pedagógico
para projetos e ações que proponham transformar a
realidade escolar e comunitária em prol da
sustentabilidade, deve estar conectada a uma proposta
de Agenda local e global (BRASIL, 2007, p. 22).
Forma de organização da comunidade escolar, inspirada
nos círculos de aprendizagem e cultura, que busque
contribuir para um cotidiano escolar sustentável,
participativo, democrático, descontraído, saudável e
conectado com os saberes tradicionais (BRASIL, 2007, p.
13).
29. Aspecto Instrumental do Ensino de EA
- Resgate histórico-geográfico e epistemológico da EA
- Revisão da regulamentação e normas em EA: Agenda 21 e
Agenda 21 DF;
- Aspectos pedagógicos nas concepções de : complexidade
(Morin) e autonomia ( Freire).
- Ações em EA nas EU’s: estratégias de ensino /PPP nas
realidade de educação urbana e educação do campo.
- Perspectivas educacionais em EA diante das novas
necessidades educacionais
30. Referências Bibliográficas
Soares GFS. O cinqüentenário da Declaração Universal
dos Direitos do Homem. Edusp,1999.
Portanova R. Direitos Humanos e Meio Ambiente: uma
revolução de paradigma para o século XXI.
Carvalho EF. Meio Ambiente e Direitos Humanos.
Curitiba: Juruá, 2006.
Carvalho, ICM. Educação Ambiental e Formação do
Sujeito. São Paulo: Cortez, 2011.
Caderno Experimental 1. Currículo em Movimento.
Brasília: SEEDF. 2014; pp.64-76.