Apresentação de Esther Lemos, conselheira do CFESS, na Semana do Assistente Social da Seccional Montes Claros 2013
1. Os rebatimentos da precarização das
condições de trabalho do/a
assistente social no SUAS
Esther Luíza de Souza Lemos
Conselheira do CFESS
Gestão 2011 - 2014
Montes Claros, 24 de maio de 2013
3. “Não se pode imaginar um sistema de controle mais
inexoravelmente absorvente – e, neste importante sentido,
“totalitário” – do que o sistema do capital globalmente
dominante, que sujeita cegamente aos mesmos imperativos
a questão da saúde e do comércio, a educação e a
agricultura, a arte e a indústria manufatureira, que
implacavelmente sobrepõe a tudo seus próprios critérios de
viabilidade, desde as menores unidades de seu
“microcosmo” até as mais gigantescas empresas
transnacionais, desde as mais íntimas relações pessoais aos
mais complexos processos de tomada de decisão dos vários
monopólios industriais, sempre a favor dos fortes e contra
os fracos”. (MÉSZÁROS, 2002, p. 96)
4. O trabalho dos(as) assistentes
sociais efetiva-se por meio da
mediação do mercado de trabalho,
estando inserido no processo de
mercantilização e exploração da
força de trabalho que permeia a
sociabilidade capitalista.
6. “- A perspectiva de análise sob a angulação da
totalidade da vida social;
- A compreensão da profissão na divisão sociotécnica
do trabalho;
- O significado social da profissão no processo de
reprodução da força de trabalho;
- O legado marxiano e a tradição marxista como
referenciais téoricos de análies (...) e conformam a
direção sociopolítica do projeto profissional”
(ABRAMIDES, 2009, p. 87/88)
7. Tensão presente entre uma
perspectiva corporativista, que
reduz a intervenção aos seus
interesses tornando-se um fim em si
mesmo e uma perspectiva histórico-
crítica que na sua particularidade
amplia a luta social.
8. PREMISSAS
1. Contextualização histórica da luta de
classes na particularidade brasileira
2. Fundamentação teórico-metodológica
na crítica da economia política
3. Mediações entre projeto profissional e
projeto societário emancipatório
9. “a particularidade do Serviço Social no
âmbito da divisão social e técnica do
trabalho coletivo é ‘organicamente
vinculada às configurações estruturais e
conjunturais da ´questão social´ e às
formas históricas de seu enfrentamento,
que são permeadas pela ação dos
trabalhadores, do capital e do Estado”.
(ABESS/CEDEPSS, 1996)
10. Assistentes Sociais
Protagonismo como trabalhadores:
- que não separam “os que pensam
dos que fazem”
- que reconhecem a autonomia do
projeto profissional nos seus
diferentes âmbitos
12. “é um espaço coletivo de organização política dos/as
trabalhadores/as do SUAS, de caráter permanente, que
se constitui por meio de representações de entidades
nacionais (de natureza sindical, acadêmico-científica, de
fiscalização do exercício profissional, de
representação/categoria profissional) e de
representações dos Fóruns Estaduais dos Trabalhadores
do SUAS – FETSUASs” (Carta de Princípios, 2012)
14. 1. articulação com outras categorias
profissionais, sindicatos e demais
forças sociais para instituição das
câmaras/mesas de negociação para
defesa e regulação das condições e
relações de trabalho;
15. 2. defesa de educação permanente
própria para os/as trabalhadores/as da
assistência social, priorizando a
participação do conjunto na política
nacional de educação permanente, que
está sendo construída com a participação
do CFESS, por meio do FNTSUAS,
exercendo o monitoramento crítico na
sua implementação;
16. 3. defesa da ampliação da equipe
nos serviços socioassistenciais,
mediante concurso público,
incluindo a/o assistente social;
17. 4. aprofundamento das discussões sobre o trabalho
da/o assistente social no SUAS, problematizando:
competências e atribuições profissionais nos
serviços, direção técnico-política na gestão,
reafirmando os parâmetros éticos e técnicos e a
legislação profissional; trabalho socioeducativo na
perspectiva da educação popular e da mobilização
social nos serviços socioassistenciais, na perspectiva
da garantia de direitos sociais e humanos defendida
pelo Conjunto CFESS/CRESS;
18. 5. luta pelo plano de cargos, carreira,
salários e remuneração dos/as
trabalhadores/as do SUAS, defesa da
implantação imediata da NOB/RH-
SUAS;
19. 6. participar e contribuir para o
fortalecimento dos Fóruns de
Trabalhadores/as do SUAS, em nível
nacional, estadual, regional, distrital e
municipal, mediante a defesa da
implantação integral da
NOB/RH/SUAS;
20. 7. defesa do estabelecimento de uma
política de saúde do/a trabalhador/a;
21. 8. implementação das deliberações da 1ª
Plenária Nacional do Fórum dos/as
Trabalhadores/as do SUAS, realizado em 13 de
abril de 2012, na qual foi aprovado a carta de
princípios, o regimento interno e o plano de
lutas, estabelecendo prioridades em
consonância com os interesses dos/as
trabalhadores/as, com atenção às demandas
regionais;
22. 9. participar do Fórum Nacional e
Estaduais de Trabalhadores/as do
SUAS.
29. “O tempo escorre pela ampulheta,
É ele o contador da história que construímos [...]
Que em mais-valia capitalista
explora cada trabalhador/a na sua labuta,
o tempo é também contradição,
Que prepara a luta, tece a resistência [...]
O tempo hoje exige emancipação humana,
Não quer mais silenciar, omitir, ignorar, obliterar,
O tempo quer ser outro, quer se escrever em outras
páginas,
Quer se revelar, ebulir de indignação, denunciar, se
revolucionar [...]” (Andrea Lima)