Parâmetro para atuação dos assistentes sociais na política de assistência socialRosane Domingues
Ähnlich wie Apresentação de José Crus, coordenador geral da gestão do trabalho do Suas, na Semana do Assistente Social da Seccional Montes Claros 2013 (20)
Parâmetro para atuação dos assistentes sociais na política de assistência social
Apresentação de José Crus, coordenador geral da gestão do trabalho do Suas, na Semana do Assistente Social da Seccional Montes Claros 2013
1. José Crus
COORDENADOR GERAL DA GESTÃO DO TRABALHO DO SUAS
Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS
Seminário do Dia do Assistente Social
em Montes Claros
3. • Constituição Federal de 88.
• As políticas sociais passam a ser reconhecidas como política
pública de responsabilidade do Estado;
• É instituído um Sistema de Seguridade Social no país:
incorporando princípios da universalidade; da
descentralização política, jurídica e administrativa; da
participação social; e da primazia da responsabilidade do
Estado;
• A Assistência Social passa a compor, com a Saúde e a
Previdência Social, a política de Seguridade Social;
• O Sistema de Seguridade Social rompe com a concepção
restrita do seguro e garante seguranças desvinculadas do
contrato de trabalho.
Contextualização
4. Linha do Tempo – SUAS
PNAS 2004
Estabelece os eixos
estruturantes para a
implantação do SUAS;
3.1.6 Política de Recursos
Humanos
- Qualidade dos serviços x
forma e condições de
trabalho;
- Política de capacitação;
- Plano de Carreira;
- Prioridade no concurso
público;
NOB-SUAS 2005
Trata do financiamento e
critérios de partilha;
Responsabilidades dos entes e
modelos de gestão;
Procedimentos para
habilitação;
Competências dos Conselhos de
Assistência Social e das
Comissões Intergestores Bi e
Tripartites como instâncias de
negociação e pactuação.
NOB-RH/SUAS 2006
Dispõe sobre a gestão do
trabalho no SUAS;
Institui as equipes de
referencias de acordo com
os níveis de proteção;
Diretrizes para a Política
Nacional de Capacitação;
Responsabilidades dos
entes nesses campos.
5. Linha do Tempo – SUAS
Resolução CNAS nº 109/2009
Tipifica os serviços
socioassistenciais por níveis
de complexidade, com
descrição desses, usuários,
objetivos, provisões,
aquisições dos usuários,
condições e formas de acesso,
unidade, período de
funcionamento, abrangência,
articulação em rede e o
impacto social esperado.
Lei 12345 de 06/07/2011
Altera a Lei nº 8.742 de 07 de
Dezembro de 1993 – Lei Orgânica
da Assistência Social - LOAS
Resolução CNAS Nº 17/2011
Ratifica as equipes de
referências;
Reconhece outras categorias
para atender as especificidades
e particularidades do trabalho
social e às funções de gestão do
Sistema.
6. Linha do tempo – SUAS
Resolução
CNAS Nº 32/2011
Estabelece percentual dos
recursos do SUAS,
financiados pelo governo
federal, que poderão ser
gastos no pagamento dos
profissionais que
integrarem as equipes de
referência, de acordo com
o art. 6º-E da Lei nº
8.742/1993, inserido pela
Lei 12.435/2011.
NOB/SUAS 2012
Rompe com a lógica de
adesão dos entes federados
ao SUAS;
Institui o planejamento na
área;
Consolida os principais
marcos normativos em seu
texto e cria mecanismos
para o aprimoramento da
gestão, serviços, benefícios,
programas e projetos.
CAPACITASUAS
O Programa Nacional
de Capacitação do
SUAS é uma estratégia
de apoiar os Estados e
o Distrito Federal na
execução dos Planos
Estaduais de
Capacitação do SUAS,
visando o
aprimoramento da
gestão e a qualificação
da oferta dos serviços e
benefícios
socioassistenciais.
POLÍTICA NAIONAL DE
EDUCAÇÃO PERMANENTE
Estabelece a
perspectiva político
pedagógica, fundada
no principio da
educação permanente
7. Alterações à LOAS trazidas pela Lei n.º
12.435/2011
O SUAS é integrado pelo entes federativos;
Dispõe sobre a organização da Assistência Social em um sistema
descentralizado e participativo denominado SUAS;
Inclui entre os objetivos da Assistência Social a Proteção Social, a
Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos;
Estabelece os níveis de proteção social básica e especial;
Dispõe sobre os CRAS e CREAS como unidades de referência da
Assistência Social;
Autoriza a utilização do cofinanciamento do SUAS para o pagamento
de profissionais que integrarem as equipes de referência do SUAS;
8. Alterações à LOAS trazidas pela Lei n.º
12.435/2011
Institui o IGDSUAS;
Estabelece que os Conselhos de Assistência Social são vinculados ao
órgão gestor da política de assistência social;
Para efeitos do BPC, conceitua “família” e “pessoa com deficiência”;
Institui o PAIF, PAEFI e PETI;
Estabelece que cabe ao órgão gestor da Assistência Social gerir o
Fundo de Assistência Social, nas esferas de governo;
Estabelece que o cofinanciamento da política no SUAS, nas esferas de
governo, se efetua por meio de transferências automáticas entre os
Fundos de Assistência Social.
9. Gestão do Trabalho - SUAS
LOAS - Lei nº 8.742 de 07/12/93 atualizada pela 12.435/11
Art. 6º A gestão das ações na área de assistência social fica organizada
sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com os seguintes
objetivos:
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente
10. Gestão do Trabalho - SUAS
Art. 6o-E: Os recursos do cofinanciamento do SUAS, destinados à
execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser
aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes
de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações,
conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS.
11. Parecer nº
075/2010/DENOR/CGU/AGU
• Ratificou entendimento de que as transferências de recursos da
assistência social são de natureza obrigatória e, portanto, é possível
o repasse para pagamento de pessoal;
• Princípios constitucionais:
Descentralização administrativa;
Art. 204 CF: ações da assistência serão organizadas e desempenhadas com base
na descentralização político-administrativa, por meio da conjunção de esforços
de todos os entes da federação
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo
12. Gestão do Trabalho - SUAS
• A gestão do trabalho se constitui em uma área estratégica para o
aprimoramento do SUAS, compreendendo o planejamento e a
execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à
estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito dos
entes federativos. Sua construção é fruto de novos alicerces
conceituais e legais, que buscam romper com as práticas que
reproduzem o autoritarismo e a subalternização.
• A efetivação do SUAS e a oferta de direitos socioassistenciais por
meio dos serviços, programas, projetos e benefícios, requer o
desenvolvimento de ações que potencializem a dimensão
emancipatória da Assistência Social, rompendo com a cultura do
voluntarismo e amadorismo, o que exige necessariamente a
profissionalização da política de assistência social e ampliação de
práticas democráticas, participativas e inclusivas.
13. Gestão do Trabalho – SUAS:
NOB/SUAS 2012
Art. 109. A gestão do trabalho no SUAS compreende o planejamento, a
organização e a execução das ações relativas à valorização do
trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no
âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§1º Compreende-se por ações relativas à valorização do
trabalhador, na perspectiva da desprecarização da relação e
das condições de trabalho, dentre outras:
I - a realização de concurso público;
II - a instituição de avaliação de desempenho;
III - a instituição e implementação de Plano de Capacitação e
Educação Permanente com certificação;
14. Gestão do Trabalho – SUAS
NOB/SUAS 2012
IV – a adequação dos perfis profissionais às necessidades do
SUAS;
V – a instituição das Mesas de Negociação;
VI – a instituição de planos de cargos, carreira e salários
(PCCS);
VII – a garantia de ambiente de trabalho saudável e seguro, em
consonância às normativas de segurança e saúde dos
trabalhadores;
VIII – a instituição de observatórios de práticas profissionais.
15. Gestão do Trabalho – SUAS:
NOB/SUAS 2012
§2º Compreende-se por ações relativas à estruturação do
processo de trabalho institucional a instituição de, dentre
outras:
I – desenhos organizacionais;
II – processo de negociação do trabalho;
III – sistemas de informações;
IV – supervisão técnica.
16. Gestão do Trabalho - SUAS
NOB RH (2006)
Equipe de Referência
• São aquelas constituídas por servidores efetivos responsáveis pela
organização e oferta de serviços, programas, projetos e benefícios
de proteção social básica e especial, levando em consideração o
número de famílias e indivíduos referenciados, o tipo de
atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos
usuários.
17. Cenário atual
Trabalhadores da Secretaria Municipal de Assistência Social
Obs.: Considerando inclusive os trabalhadores lotados nas
unidades públicas que ofertam as ações da Assistência Social.
2011 232.085
2012 243.136
18. Cenário atual
Trabalhadores da Rede Socioassistencial Privada - 2011
Regime contratação vs.
Escolaridade
Ensino Fundamental
(incompleto/
completo)
Ensino
Médio
Ensino
Superior
Total
Contratados 66.042 114.893 113.190 294.125
Cedidos* 4.017 6.527 22.192 32.736
Total 70.059 121.420 135.382 326.861
19. Quantidade de profissionais, segundo áreas de formação - 2011
24773
12109
9607
2459
1523
709
350
350
189
55
17
0 5000 10000 15000 20000 25000 30000
Assistente Social
Psicólogo(a)
Pedagogo(a)
Advogado(a)
Administrador(a)
Contador(a)
Sociólogo(a)
Terapeuta Ocp
Economista
Economista Dom.
Antropólogo(a)
Cenário atual
20. Quantidade de profissionais, segundo áreas de formação - 2012
27636
13540
9906
3289
1888
766
399
336
191
60
32
0 5000 10000 15000 20000 25000 30000
Assistente Social
Psicólogo(a)
Pedagogo(a)
Advogado(a)
Administrador(a)
Contador(a)
Terapeuta Ocupacional
Sociólogo(a)
Economista
Economista Doméstico
Antropólogo(a)
Cenário atual
21. Cenário atual
Categoria Profissional: Assistente Social
2011 2012
CRAS
Brasil 12.926 15.062
MG 1.742 2.013
CREAS
Brasil 4.259 4.713
MG 534 570
Gestão Municipal
Brasil 24.773 27.636
MG 3.175 6.544
Nº de Assistentes Sociais (Minas Gerais)
23. Quantitativo de Trabalhadores por vínculo empregatício
34%
13%
53%
estatutário celetista Sem vinculo permanente
36%
13%
51%
estatutário celetista Sem vinculo permanente
2011 2012
Cenário atual
24. Participação dos profissionais com formação de nível superior nos
vínculos mais estáveis, em relação ao número total por vínculo.
Percebe-se uma evolução positiva acentuada tanto de celetistas, quanto de
estatutários com nível superior, nos dois casos superior a 13%.
• 22,4%Estatutários
• 20,2%Celetistas
• 36,5%Estatutários
• 33,9%Celetistas
2011 2012
Cenário atual
25. Realização de concurso público.
• 6,5%
Ensino
Médio
• 1,80%
Ensino
Superior
• 80,7%
Não
Realizaram
2011 2012
• 11,1%
Ensino
Médio
• 7,50%
Ensino
Superior
• 81,4%
Não
Realizaram
Cenário atual
26. 2831, 39%
4361, 61%
Nível Superior
Nível Médio
2538, 48%
2733, 52%
Nível Superior Nível Médio
Realização de concurso público
Vagas ofertadas Trabalhadores
empossados
Cenário atual
27. AÇÕES DO MDS
Resolução CNAS nº 17/2011
• Ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
– NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível
superior para atender as especificidades dos serviços
socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS.
28. AÇÕES DO MDS
Resolução CNAS nº 32/2011
Estabelece percentual dos recursos do SUAS, cofinanciados pelo
governo federal, que poderão ser gastos no pagamento dos
profissionais que integrarem as equipes de referência, de acordo
com o art. 6º-E da Lei nº 8.742/1993, inserido pela Lei
12.435/2011;
• Art. 1º Os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão
utilizar até 60% (sessenta por cento) dos recursos oriundos
do Fundo Nacional de Assistência Social, destinados a
execução das ações continuadas de assistência social, no
pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de
referência do SUAS, conforme art. 6º-E da Lei 8.742/1993.
29. AÇÕES DO MDS
Orientações para o processo de recrutamento e seleção no Sistema
Único da Assistência Social;
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS: anotada
e comentada;
Gestão do Trabalho no âmbito do SUAS: uma contribuição
necessária para ressignificar as ofertas e consolidar o direito
socioassistencial.
30. AÇÕES DO MDS
Resolução CNAS Nº 08/2012 – Institui o Programa Nacional de
Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e
critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao
cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do
SUAS – CapacitaSUAS;
Resolução CNAS Nº 04/2013 - Institui a Política Nacional de
Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social –
PNEP/SUAS.
31. Desafios
Implementação do art. 6º-E da Lei 8.742/93;
Concluir as orientações técnicas ;
Instituir uma carreira específica para a Assistência Social;
Avançar na “desprecarização” dos vínculos dos trabalhadores e fim da
terceirização;
Garantir Educação Permanente dos trabalhadores (ação compartilhada
entre as três esferas de governo);
Ações de capacitação e formação;
Supervisão técnica;
Observatórios de práticas profissionais;
Núcleos de Educação Permanente do SUAS.
Lei de Responsabilidade Fiscal;
Reconhecimento das Categorias Profissionais de nível médio e
fundamental do SUAS;
33. Conferências de Assistência Social
A IX Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á
em Brasília, Distrito Federal, no período de 16 a 19 de
dezembro de 2013 e terá como tema "A Gestão e o
Financiamento na efetivação do SUAS”.
Eixo 1: O cofinanciamento obrigatório da assistência social;
Eixo 2: Gestão do SUAS: vigilância socioassistencial, processos de
planejamento, monitoramento e avaliação;
Eixo 3: Gestão do trabalho;
Eixo 4: Gestão dos serviços, programas e projetos;
Eixo 5: Gestão dos benefícios;
Eixo 6: Regionalização.
Avaliação local e a corresponsabilidade de cada ente
federado, conforme as normativas obrigatórias do SUAS.