As Leis de Incentivo ao Esporte e suas implicações nos dias de hoje discutem os programas e leis federais, estaduais e municipais de incentivo fiscal ao esporte, incluindo recursos públicos e investimento privado em projetos esportivos.
4. Lei Federal nº 11.438/06
Regulamentada por meio do Decreto nº 6.180/07
Portaria nº 269/18
Renúncia fiscal – Imposto de Renda – 1% PJ e 6% PF
Período de apresentação: 1º de fevereiro a 15 de setembro
Patrocínio e doação – no patrocínio há finalidade promocional do
patrocinador
Contrapartida – não exigida
5. PROPONENTES:
Pessoas jurídicas sem fins econômicos, públicas (Governos,
Prefeituras, Secretarias de Esporte) ou privadas (ONGs, Oscips,
Clubes de Futebol (base) com as seguintes características:
• 01 ano de funcionamento;
• Objetivo esportivo constante em seus documentos constitutivos;
• Capacidade técnico operativa;
• Regularidade fiscal.
6. TIPOS DE PROJETOS:
Desporto Educacional: caracteriza-se pelo atendimento do público
estudantil, sendo necessário neste caso, o atendimento de no
mínimo, 50% de alunos da rede pública.
Desporto de Participação: caracteriza-se pela prática voluntária das
modalidades esportivas, visando a integração dos participantes,
promoção da saúde e preservação do meio ambiente.
Desporto de Rendimento: praticado de acordo com as regras
nacionais e internacionais de cada modalidade, visando a obtenção
de resultados.
Obras.
7. VEDAÇÕES – EXEMPLOS:
• Pagamento de despesas com remuneração de atletas profissionais;
• Manutenção e organização de equipes ou competições profissionais;
• Aquisição de bem imóvel;
• Aquisição de espaço publicitário em qualquer meio de comunicação;
• Projetos que desenvolvidos em caráter privado ou que possuam
comprovada capacidade de atrair investimentos.
8. VÍNCULOS VEDADOS – PATROCÍNIO/DOAÇÃO
• Pessoa Jurídica da qual o patrocinador ou doador seja titular,
administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou
nos doze meses anteriores;
• Cônjuge, parentes até terceiro grau, inclusive os afins, dependentes
do patrocinador, titulares, administradores, acionistas ou sócios da
pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou doador;
• Pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha
como titulares administradores acionistas ou sócios alguma das
pessoas citadas no item anterior
10. CAPACIDADE TÉCNICA-OPERATIVA
Comprovação: por meio de informações que esclareçam as
características, propriedades e habilidades do proponente, dos
membros ou de terceiros associados envolvidos diretamente na
execução do projeto apresentado.
Será admitido termo de parceria com entidades desportivas,
governamentais e/ou privadas.
11. NAMING RIGHTS
Utilizar nomes de patrocinadores (PF ou PJ), bem como de suas
marcas ou de seus produtos, no Título do Projeto.
Secretaria Especial do Esporte como apresentador do projeto.
12. ADMISSIBILIDADE
Prazo para análise da documentação - 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da documentação.
Tramitação prioritária:
I - contenham contrato de patrocínio no valor de no mínimo 20% (vinte por cento) do total do projeto;
II - projetos cujo objetivo seja a realização de competições que estejam incluídas no calendário esportivo
oficial, nacional ou internacional, das entidades de administração do desporto;
III - sejam considerados como renovação ou reedição de projeto executado ou em execução com o mesmo
objeto;
IV - sejam realizados nas instalações desportivas descritas no Anexo;
V - sejam realizados em Municípios considerados como locais de alta ou muito alta vulnerabilidade social;
e
VI - sejam enquadrados como desporto educacional.
A ordem de tramitação prioritária será definida pela soma das especificidades comprovadas.
Diligências
Prazo 30 (trinta) dias corridos improrrogáveis, contados a partir do dia seguinte ao recebimento da
correspondência. Não cumprimento da diligência - rejeição do projeto e sua devolução ao interessado,.
13. Avaliação da Comissão Técnica
Verificado o atendimento dos requisitos previstos na legislação a
Comissão deliberará sobre a autorização para captação do projeto.
Da decisão que indeferir ou autorizar a captação de recursos do
projeto parcialmente - caberá pedido de reconsideração no prazo de 5
(cinco) dias, contados a partir do dia seguinte do recebimento de
Ofício da Comissão Técnica.
O pedido deverá ser analisado na sessão seguinte à sua interposição.
14. Prazo para captação de recursos
02 (dois) anos improrrogáveis, contados da data da autorização de captação de
recursos, exceto nos seguintes casos:
I - projetos com contrato de patrocínio, onde será permitida uma única prorrogação
por período igual ao constante no referido contrato; e
II - projetos de realização de eventos que terão prazo de captação limitado a 10 dias
antes do evento.
O projeto cujo prazo de captação tenha expirado, sem captação ou com captação
menor que 20% (vinte por cento) do valor aprovado:
I - será arquivado e os recursos captados serão recolhidos via GRU ou
II - poderão ser transferidos, a critério do DIFE, uma única vez, no período de 90
(noventa dias) a contar do dia de encerramento do período de captação, para outro
projeto esportivo da mesma entidade que esteja em captação de recursos, desde que
apresentada a anuência do incentivador.
15. Despesas de elaboração de projeto e captação de recursos
I - desporto educacional - até 10% (dez por cento)
II - desporto de participação - até 7% (sete por cento)
III - desporto de rendimento - até 5% (cinco por cento)
Projetos desportivos ou paradesportivos de qualquer manifestação
desportiva - executados integralmente nas Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste - até 15% (quinze por cento)
Limite máximo - R$ 170.000,00 (cento e setenta em mil reais).
Projetos de continuidade - limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
16. Análise técnica e orçamentária do projeto esportivo
Captado no mínimo 20% do valor total autorizado ou a captação
integral dos valores previamente autorizados pela CTLIE, o proponente
poderá solicitar a análise técnica e orçamentária do projeto desportivo
ou paradesportivo ao DIFE.
Encerramento do período de captação de recursos:
• o proponente deverá solicitar a análise técnica e orçamentária
do projeto esportivo em até 12 meses, desde que captado no mínimo
20%.
• após esse período, caso não haja manifestação do proponente,
os recursos serão recolhidos pelo ME ao Tesouro Nacional por meio de
GRU.
17. Captação parcial:
o proponente deverá reapresentar o Projeto, adequado à nova situação financeira.
será permitido a apresentação de apenas um pedido de análise técnica e orçamentária do projeto.
Rejeição ou aprovação parcial do projeto, os valores captados ou remanescentes:
I - serão recolhidos ao Tesouro Nacional através de GRU; ou
II - poderão ser transferidos, a critério da DIFE, uma única vez, no período de 90 dias a contar da
data da decisão da CTLIE, para outro projeto da mesma entidade que esteja em captação de
recursos, desde que apresentada a anuência do incentivador.
Da decisão que indeferir ou aprovar parcialmente a viabilidade técnica e orçamentária do projeto
desportivo ou paradesportivo caberá pedido de reconsideração à Comissão Técnica, no prazo de 5
(cinco) dias, contados a partir do dia seguinte do recebimento de ofício da referida Comissão.
O pedido de reconsideração deverá ser analisado pela CTLIE na sessão seguinte à sua
interposição.
18. Remanejamento de recursos
Até 02 (dois) pedidos de remanejamento de recursos, desde que
justificadas em qualquer alteração na duração, quantidade ou valor
dos itens aprovados.
Somente poderão ser remanejados valores referentes a itens
orçamentários previstos no projeto aprovado.
Prazo de execução do projeto
Até 02 (duas) prorrogações de prazo de execução do projeto, devendo
ser formalizada por meio de termo aditivo a ser assinado em data
anterior ao vencimento do Termo de Compromisso.
19. Lei Estadual nº 13.918/09
Regulamentada por meio do Decreto nº 55.636/10
Resolução SELJ nº 10, de 28 de março de 2017
Renúncia fiscal – ICMS– Tabela Progressiva - PJ
Período de apresentação: 01 de março a 31 de outubro de cada ano
em exercício.
Patrocínio– no patrocínio há finalidade promocional do patrocinador
Contrapartida – não exigida
20. ➢ até 3 (três) projetos para análise, no limite global de 60.901 UFESPs,
por proponente (1 UFESP – R$ 26,53 – R$ 1.615.703,56).
➢ funcionamento há no mínimo 03 (três) anos, comprovados por meio
da inscrição no CNPJ, devendo, também, estar devidamente
cadastradas na Corregedoria Geral da Administração.
➢ Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE.
➢ Os projetos apresentados não poderão receber recursos de renúncia
fiscal de outras fontes, sob pena de devolução dos recursos.
http://www.selj.sp.gov.br/tutorial-lpie/
21. Lei 15.928, de 19 de dezembro de 2013
Decreto 54.832, de 12 de fevereiro de 2014
Edital 2015
INATIVA – PENDENTE DE REFORMULAÇÕES
22. Contato
Flavia Ferraciolli Manso
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Sãwww.cqs.adv.br
SÃO PAULO | RIO DE JANEIRO |BRASÍLIA | LOS ANGELES
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