1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EDITAL PIBIAC Nº 01/2011
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), por intermédio da Pró-Reitoria de Graduação (PR-
1) a Presidente do Conselho de Ensino de Graduação – CEG, no uso de suas atribuições e nos termos do
regimento do CEG, art. 2º, V, alínea a, convoca a Comunidade Universitária da UFRJ a participar do Programa de
Iniciação Artística e Cultural edição 2011, observadas as especificações constantes deste Edital.
1. OBJETIVOS
O Programa de Bolsas de Iniciação Artística e Cultural da UFRJ (PBIAC/UFRJ) tem como objetivo promover e
incentivar o desenvolvimento das vocações criativas e investigativas de alunos de graduação da UFRJ nas
diferentes áreas artístico-culturais, mediante sua participação em projetos desta natureza, inclusive os de
caráter interdisciplinar e interdepartamental.
2. MODALIDADES E BOLSAS
O PIBIAC/UFRJ, edição 2011, apoiará programas e projetos de iniciação artística e cultural propostos pelas
Unidades, Órgãos ou Setores da UFRJ em duas modalidades:
a) Novos programas e projetos propostos para desenvolvimento em 2011;
b) Programas e Projetos que estejam em andamento que ainda não tiveram apoio do PIBIAC/UFRJ.
O PIBIAC/UFRJ, edição 2011, distribuirá, de acordo com o disposto neste edital, 220 (duzentas e vinte) bolsas
para os programas e projetos de iniciação artística e cultural propostos pelas Unidades, Órgãos ou Setores da
UFRJ.
3. PÚBLICO ALVO
Poderão ser proponentes os integrantes ativos do quadro docente da UFRJ ou do quadro de servidores técnico-
administrativos com nível superior, com projetos aprovados pela instância acadêmica ou administrativa a qual o
proponente está vinculado e devidamente cadastrado no Espaço SIGMA.UFRJ.
O proponente deverá ser o orientador dos alunos que indicar para as bolsas que lhe forem concedidas.
O proponente deverá estar disponível para atuar como consultor ad hoc no processo de avaliação indicativa das
solicitações, sob pena de cancelamento de seu pleito, salvo justificativa circunstanciada, por escrito e
submetida, impreterivelmente, no período de 26 a 28 de março de 2011, à Comissão de Iniciação Artística e
Cultural do CEG/UFRJ.
4. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1 - Para as bolsas concedidas poderão ser indicados estudantes que:
a) sejam alunos regularmente matriculados em curso de graduação, da UFRJ, no ano letivo de 2011;
b) tenham horário disponível para execução das atividades propostas;
c) não acumulem a bolsa com outra bolsa concedida pela UFRJ, exceto as de programas assistenciais da
UFRJ.
d) não tenham sido excluídos anteriormente de alguma bolsa por desempenho insatisfatório.
2. 4.2- As bolsas terão vigência mínima de 3 ( três ) e máxima de 11 (onze) meses, no período de maio de 2011 a
março de 2012.
4.3- Não haverá pagamento retroativo aos bolsistas.
4.4- A concessão da bolsa não caracteriza criação de vínculo empregatício entre o bolsista e a UFRJ.
4.5 - A substituição de bolsista, solicitada até o 10o dia útil de cada mês, será implementada para pagamento
no mesmo mês; após esta data, a substituição do bolsista será implementada para pagamento no mês seguinte.
4.6- A bolsa poderá ser cancelada nas seguintes condições:
a) por desistência do estudante;
b) a pedido do coordenador/orientador do programa ou projeto;
c) por não cumprimento das exigências do PIBIAC/UFRJ, em conformidade com o presente edital e a
Resolução CEG 05/2004;
d) por trancamento de matrícula;
e) por não inscrição em disciplinas no período de vigência da bolsa;
f) por sanção disciplinar;
g) por conclusão de curso.
5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
As solicitações de bolsas e as demais informações requeridas deverão ser registradas nos módulos próprios do
SIGMA. Documenta, de 17/03/2011 até às 17 horas do dia 25/03/2011.
O proponente deverá aceder aos módulos próprios do SIGMA. Documenta para:
a) corrigir ou complementar, se necessário, os seus dados pessoais;
b) atualizar, se necessário, as informações constantes de seu Currículo SIGMA;
c) registrar o Relatório de atividades de alunos-bolsistas sob sua orientação até o dia 30/03/2012,
incluindo os Relatórios daqueles que foram eventualmente substituídos, de acordo com o modelo
disponível no endereço http://www.pr1.ufrj.br da PR1;
d) registrar parecer sobre cada um destes Relatórios de Atividades;
e) vincular cada solicitação a um Projeto registrado no SIGMA. Documenta, informando a data e a
instância acadêmica ou administrativa no qual o mesmo foi aprovado;
f) registrar, para cada Plano de Atividades, o número de bolsas solicitadas;
g) justificar sua eventual não participação ou de seus alunos-bolsistas na Jornada Giulio Massarani de
Iniciação Científica, Artística e Cultural;
h) indicar as palavras-chaves relativas ao seu projeto de Iniciação Artística e Cultural.
6. PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. O julgamento das solicitações será realizado pela Comissão de Iniciação Artística e Cultural do CEG/UFRJ.
6.2. Após o encerramento do prazo de solicitação, as informações a serem utilizadas na avaliação das propostas
estarão disponíveis para os consultores ad hoc em meio virtual, em módulo próprio do SIGMA.Documenta, onde
constarão obrigatoriamente:
a) as solicitações de bolsas registradas no SIGMA.Documenta;
b) os Planos de Atividades referentes às bolsas solicitadas;
c) o Currículo SIGMA integral do orientador quando tratar-se de primeira solicitação e complementar,
quando tratar-se de pedido de renovação;
d) os Relatórios Parciais de Atividades dos alunos-bolsistas do orientador, quando tratar-se de solicitação
de renovação;
e) os Projetos registrados no SIGMA.Documenta e vinculados às solicitações.
6.3. As solicitações de bolsas de um mesmo orientador serão avaliadas em conjunto e pontuadas separadamente.
6.4. No julgamento de cada solicitação de bolsa serão considerados:
2
3. a) currículo SIGMA integral do orientador quando tratar-se de primeira solicitação e complementar,
quando tratar-se de pedido de renovação;
b) mérito do Projeto;
c) plano de Atividades do Projeto;
d) Participação na Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Artística e Cultural, devidamente
comprovada pelo Certificado de Participação, quando tratar-se de solicitação de renovação;
e) relatório parcial de Atividades de cada bolsista, quando tratar-se de solicitação de renovação.
6.5. Todas as informações prestadas pelo orientador estarão sujeitas à comprovação.
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PEDIDOS DE REAVALIAÇÃO
7.1- O resultado do processo de seleção será divulgado no endereço http://www.pr1.ufrj.br da PR1, no dia
14/04/2011.
7.2- O eventual pedido de reavaliação de solicitação não atendida deverá ser encaminhada à Comissão de
Iniciação Artística e Cultural do CEG/UFRJ, na forma de recurso.
7.3. Para registrar seu recurso, o solicitante deverá aceder ao módulo próprio do SIGMA.Documenta de
14/04/2011 até às 17 horas do dia 15/04/2011.
8. SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
8.1. Os orientadores deverão indicar os alunos que receberão as bolsas concedidas no período de 14/04/2011
até às 17 horas do dia 19/04/2011.
8.2. Para cada bolsa concedida, o orientador deverá indicar um aluno de graduação da UFRJ e que atenda
cumulativamente às exigências de ter:
a) matrícula ativa pelo menos no que corresponde ao terceiro período da estrutura curricular
recomendada para seu curso;
b) coeficiente de rendimento acumulado (CRA) maior ou igual a 6,0 (seis inteiros).
8.3. Alunos que não atendam a estas exigências só poderão ser indicados após aceitação de justificativa
circunstanciada do orientador, submetida à Comissão de Iniciação Artística e Cultural do CEG/UFRJ.
8.4. Para registrar as indicações de seus alunos-bolsistas, o orientador deverá aceder ao módulo próprio do
SIGMA.Documenta e fornecer os dados abaixo que também deverão ser encaminhados por uma relação à
DIA/PR1:
a) número do CPF, necessariamente do próprio bolsista;
b) dados bancários, obrigatoriamente do Banco do Brasil S/A, não podendo ser conta conjunta ou de
poupança;
c) endereço completo, telefone, endereço eletrônico;
d) outros dados eventualmente solicitados.
8.5. A documentação comprobatória da condição do aluno-bolsista deverá ser mantida sob guarda do seu
orientador.
8.6. Não havendo indicação de bolsista no prazo estabelecido, a bolsa será transferida para outro orientador.
9. COMPROMISSOS DO BOLSISTA
A concessão da bolsa requer do bolsista comprometer-se a:
a) estar com matrícula ativa em curso de graduação durante todo o período de vigência da bolsa;
b) dedicar um mínimo de 8 e no máximo de 12 horas semanais (bolsistas PIBIAC);
c) não manter vínculo empregatício, estágio remunerado ou outra bolsa acadêmica exceto as de programa
assistencial da UFRJ;
d) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas;
e) apresentar na Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Artística e Cultural da UFRJ trabalho
referente às atividades realizadas na vigência da bolsa e relacionadas ao seu Plano de Trabalho;
f) apresentar, ao Coordenador/Orientador do Programa/Projeto, o Relatório das Atividades
desenvolvidas, até 30 dias após eventual cancelamento ou término da vigência da bolsa, formatado de
acordo com modelo disponível na página da PR-1;
g) manter atualizado os seus dados cadastrais no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica - SIGA
(inclusive dados bancários) e o seu endereço eletrônico no SIGMA.Documenta;
3
4. h) registrar no seu “caderno de campo” as atividades desenvolvidas no período que permanecer no projeto.
No caso de desligamento do projeto o caderno de campo deverá ser repassado para o bolsista
substituto de modo a garantir a continuidade do preenchimento do mesmo.
10. DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
O ORIENTADOR de aluno bolsista do PBIAC/UFRJ compromete-se a:
a) escolher e indicar, para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as
atividades previstas, observando princípios éticos e conflitos de interesses;
b) orientar a iniciação do bolsista nas atividades investigativas e criativas em área artístico-cultural;
c) registrar, em módulo próprio do SIGMA.Documenta, os Relatórios Finais de Atividades dos alunos-
bolsistas sob sua orientação e os seus respectivos pareceres até 30 (trinta) dias após eventual
cancelamento ou término da vigência da bolsa;
d) participar das sessões da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Artística e Cultural da
UFRJ, obrigatoriamente naquelas em que seus orientandos apresentarem trabalhos;
e) participar na organização da Jornada Giulio Massarani de Iniciação Científica, Artística e Cultural da
UFRJ, sempre que solicitado, como coordenador de sessão, avaliador de trabalhos ou revisor de
resumos;
f) incluir os nomes dos alunos-bolsistas sob sua orientação como co-autores de publicações e trabalhos
apresentados em congressos e seminários, se elaborados com a participação efetiva dos mesmos;
g) não transferir a orientação de seus alunos-bolsistas para outro orientador sob qualquer circunstância,
e devolvendo as respectivas cotas de bolsas para a Comissão de Iniciação Artística e Cultural do CEG,
notificando através de memorando a Divisão e Integração Academica (DIA) da PR-1, nos casos de
eventual impedimento da orientação;
h) manter atualizado os seus dados cadastrais no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica - SIGA e o seu
endereço eletrônico no SIGMA.Documenta;
i) verificar e exigir o cumprimento dos requisitos relativas à condição de matrícula e desempenho
acadêmico de seus orientandos, alunos-bolsistas do Programa, e , sendo necessário, manter sob sua
guarda a correspondente documentação.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
Só serão aceitas as solicitações encaminhadas através do Espaço SIGMA.UFRJ;
A freqüência mensal deve ser informada pelo coordenador do programa/projeto por meio do SIGA, no período
de 16 a 20 do mês em curso. Quando o dia 20 for sábado, domingo ou feriado a freqüência poderá ser
informada no primeiro dia útil subsequente.
No caso de interrupção das atividades do projeto, as bolsas serão canceladas. Neste caso, o coordenador
deverá fazer uma comunicação por escrito à DIA/PR-1 com as devidas justificativas.
O registro da solicitação de bolsas e posterior indicação do bolsista implicará a aceitação, pelo
orientador/coordenador e pelo aluno, das normas dos Programas Institucionais de Bolsas, contidas neste Edital;
Informações adicionais sobre o PIBIAC/UFRJ poderão ser obtidas no endereço http://www.pr1.ufrj.br ou via
endereço eletrônico pibiac2011@pr1.ufrj.br;
A Comissão de Iniciação Artística e Cultural do CEG/UFRJ se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo,
quaisquer documentos originais citados neste edital;
Situações não previstas neste Edital serão tratadas pelo CEG.
12. CRONOGRAMA
Atividade Período
Solicitação de bolsas no SIGMA 17/03/2011 a 25/03/2011
Manifestação dos consultores ad hoc sobre a impossibilidade de 26/03/2011 a 28/03/2011
avaliação
Distribuição das solicitações aos consultores/avaliadores 29/03/2011 a 31/03/2011
Avaliação das Solicitações pelos consultores/avaliadores ad hoc 01/04/2011 a 08/04/2011
Julgamento das Solicitações pela Comissão PIBIAC e 11/04/2011 a 12/04/2011
Aprovação no CEG e Divulgação do resultado 13/04/2011
Solicitação de Reavaliação (Interposição de Recurso) 14/04/2011 a 15/04/2011
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5. Indicação dos Nomes dos bolsistas no SIGMA 14/04/2011 a 19/04/2011
Análise da Solicitação de Reavaliação 16/04/2011 a 19/04/2011
Aprovação dos Recursos no CEG e Divulgação do resultado 20/04/2011
Encaminhamento da relação de bolsista à DIA/PR-1, com os dados
dos alunos (item 8.4) 25/04/2011 a 30/04/2011
Entrega do relatório de atividades dos bolsistas 30/03/2012
Rio de Janeiro, 02 de março de 2011.
Belkis Valdman
Pró-Reitora de Graduação
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