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ANO XXv EDIÇÃO Nº 4.777
segunda-feira, 19 de outubro de 2015
R$ 2,00
Grupo
22º 16º
Chuvoso durante o dia e a noite
Previsão para hoje Extremo Sul Catarinense
Geral
Polícia
Projetoreduznúmero
demenoresinfratores
Rapazéagredidodepois
denegóciocomcarro
Sombrio
Confusão
3
7
Página
Página
4Página
Gaivota
Polícia Civil prende
traficante que
abastecia colegas
Caderno de Esporte
Araranguá ECassume
viceliderançadaLarm
Mástermantém
posição noGaivotão
Vôleiefutvôleisão
disputadosemSombrio
Esporte
Política
Jarbas Vieira
Correio do Sul
Segunda-feira,
19 de outubro de 2015
jarbas@grupocorreiodosul.com.br
(48) 9966.5326
CHARGEPor:CAZO
“A população do sul catarinense não pode mais conviver
com a expectativa do início da pavimentação da Serra
da Rocinha. Estamos cansados de ouvirmos promessas
que não são cumpridas”.
Ela disse:
‘
‘Deputado estadual José Milton Scheffer (PP)
após mais um fechamento da BR-285.
Jeferson Raupp no PPS de Gaivota
S
ecretário de Admi-
nistração e Finanças
de Balneário Gaivota,
Jeferson Raupp, que deixou o
PP em setembro de 2014, foi
convidado pelo deputado esta-
dual Ricardo Guidi (PPS) para
assumir o comando do partido
em Balneário Gaivota. O convite
aconteceu no gabinete do par-
lamentar, junto com o militante
Roni Ramos. O objetivo é fazer o
PPS crescer em Balneário Gaivo-
ta, assim como vem acontecendo
em outros municípios da região.
Com Jeferson na presidência
do PPS, o partido confirma sua
posição de aliado do PP na pró-
PrefeitodeErmo,AldoirCadorin,o
Zica (PSD), que também é presidente
do Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Amesc (CIS-Amesc), esteve em au-
diência com o secretário estadual da
Saúde, João Paulo Kleinubing (PSD),
juntocomosecretárioregionalAdemir
da Silva, o Dema (PMDB). Na pauta,
as tratativas a respeito da intenção
do Consórcio Municipalista assumir a
administração da Policlínica Regional
queestásendoconstruídaaoladoHos-
pital Regional. Também foi estudada
a possibilidade de uma parceria com
o Governo do Estado para reforçar a
UPA de Araranguá, hoje gerenciada
pelo CIS-AMESC, com recursos do
Município e do Governo Federal.
(48) 3522-3777
xima eleição municipal, onde o
prefeito Ronaldo Pereira deve
Interesse do CIS-Amesc pela Policlínica
Especialista em Contabilidade
Pública e Tributação, Jéferson se
destaca pela experiência acumu-
lada no exercício dos cargos de
diretor de Compras e secretário
de Administração, Finanças e Pla-
nejamento de Sombrio nos dois
governos do ex-prefeito José Mil-
ton Scheffer (PP) de 2001 a 2008
e de secretário de Finanças de
Sombrio, na gestão do ex-prefeito
Professor Jusa (PP) de 2009 a
2011. Além disso, também atuou
como assessor parlamentar do
deputado Zé Milton antes de ser
convidado pelo prefeito Ronaldo
Pereira para assumir o atual car-
go em Balneário Gaivota.
candidatar-se a reeleição. Gra-
duado em Ciências Contábeis e
Brotando asfalto
Prefeito de Sombrio, Zênio
Cardoso (PMDB), mostrou bom
humor ao comentar em seu perfil,
no Facebook, que mais um grande
trechodeasfaltoirábrotarnoMuni-
cípio,sereferindoaotrechocentral
daavenidaNereuRamos,quedeve
receber pavimentação nesta sema-
na.Estaéumadasbrincadeiras,em
tom de crítica, que circulam pelas
redes sociais, pelo fato da prefei-
tura estar molhando diariamente
as principais avenidas e ruas do
centro,parabaixarapoeira.“Regar
faz bem, especialmente quando
plantamos coisas boas”, disse.
Qualidade
Nomes que o PSD de Ara-
ranguá vem filiando e apresen-
tando como pré-candidatos a
Câmara de Vereadores (Jadna
Farias e o delegado Jorge Gi-
raldi, por exemplo) colocam
o partido em outro patamar,
daqueles que querem e real-
mente poderão reivindicar
participação numa composição
majoritária.
voltado a valorização de
cada um e sua família.
“Antes tínhamos muitos
casos de jovens que come-
tiam delitos frequentes.
Cumpriam a medida e
voltavam a repetir, mas
com a implantação deste
projeto a realidade mu-
dou”, avalia.
O idealizador do pro-
jeto é o juiz Evandro Vol-
mar Rizzo que juntamen-
te com assistência social
do município buscou
encontrar uma solução
para um problema que
era comum na comarca.
São encaminhados ao
projeto menores que co-
meteram ato infracional
sem violência ou grave
ameaça. A pena é a par-
nadora do Centro de
Referência Especializado
de Assistência Social de
Sombrio, (Creas) Dilane
Freitas Borges, todas
as segundas-feiras são
realizadas oficinas no
Ceac (Centro de Atendi-
mento de Adolescentes e
Crianças) com garotos e
garotas de 14 a 18 anos.
“São oferecidos cursos
de vendas, costura e in-
formática. Hoje temos
quatro jovens no projeto,
pois diminuiu muito os
envolvidos em contra-
venções. Resultado de
um trabalho que deu
certo”, comemora Dilane.
De acordo com a as-
sistente social Simone
Juschem, muitos desses
jovens são encaminhados
para o mercado de traba-
lho.Além disso, é realiza-
do um acompanhamento
> Sombrio
Desenvolvido para
reduzir o núme-
ro de jovens infratores, o
projeto de medidas socio-
educativas implantado
pelo Juizado da Infância
e Juventude da Comarca
de Sombrio em parceria
com as Secretarias de
Assistência Social e da
Saúde de Sombrio e de
Balneário Gaivota, está
se tornando referência
estadual.
O objetivo do projeto
Oficina Profissionalizan-
te é preparar os adoles-
centes em conflito com
a lei para o mercado de
trabalho, proporcionando
a eles uma nova oportu-
nidade.
Conforme a coorde-
Geral 3Correio do Sul
Segunda-feira,
19 de outubro de 2015
Da redação
Projeto reduz reincidência de menor
Infrações
³Equipe que coordena os trabalhos sociais na prefeitura de Sombrio, parceira no projeto com menores
Número
em queda
ticipação nos cursos.
Conforme o juiz, a
iniciativa nasceu em
seu retorno a Sombrio.
Ele morou na cidade
pela primeira em 2008,
quando conheceu alguns
adolescentes que tinham
problema com a lei. Ao
retornar em 2013 eles já
eram adultos e estavam
na condição de réu pre-
so. “Eu percebi que algo
deveria estar errado.
Aqui estava totalmente
diferente do que a lei
idealiza. Os adolescentes
naquela época passaram
por esse processo de me-
didas socioeducativas
e depois de um tempo
estavam na condição de
adulto e se tornaram
réus presos. Eu pensei
em reavaliar o processo
de medidas socioeducati-
vas do meio aberto para
ver se tinha algo pudesse
melhorar na questão da
eficácia na aplicação das
medidas socioeducati-
vas”, conta.
Evandro se reuniu
com a assistente social
do fórum e a comissária
da infância para elaborar
o projeto depois apresen-
tado as prefeituras. Para
ser incluido nele, o ado-
lescente precisa querer e
ter o aval do Ministério
Público. O projeto tem
vigência de dez anos.
Na primeira oficina
o número de adolescen-
tes que cumpriram as
medidas foram 30. Hoje
são quatro. “A reinci-
dência diminuiu e os
adolescentes que foram
empregados continuam
nos empregos”, ressalta
o magistrado.
O projeto foi premia-
do pelo Tribunal de Jus-
tiça de Santa Catarina,
como uma boa prática no
âmbito estadual.
O prefeito de Som-
brio Zênio Cardoso é
um entusiasta da me-
dida e diz que pretende
ampliar a participação
da comunidade na bus-
ca de soluções para os
problemas sociais que
atingem os adolescentes,
especialmente no que diz
respeito a sua formação
e qualificação para o
trabalho.
estacionadas em frente
a ela, que tinha também
móveis e antena.
³Casa foi atingida por incêndio ontem a noite
> balneário Gaivota
Um incêndio que
pode ter sido criminoso
foi registrado na Villa-
ge Dunas, em Balne-
ário Gaivota, na noite
de ontem.
Segundo vizinhos,
o morador da casa de
alvenaria que teve o
interior destruído pelo
fogo havia se instalado
há pouco tempo no lo-
cal. Ele não apareceu
durante toda a ação dos
bombeiros e da Polícia
Militar que atenderam
a ocorrência. Porém,
a residência com certe-
za estava ocupada, pois
duas carroças estavam
Incêndio atinge residência
Polícia4 Correio do Sul
Segunda-feira,
19 de outubro de 2015
³ - Na tarde deste domingo, por volta de 15h20min, um homem chegou a pé em um
posto de combustível na Sanga da Toca II, armado, e anunciou o assalto. O ladrão
teria entrado na loja de conveniência, pegou o dinheiro do caixa e fugiu. Guarnições
da região ficaram alertas em busca do bandido que até a noite de ontem não tinha sido
encontrado. Ele teria fugido em um Gol que foi em seu auxílio.
³ - A Polícia Militar de Passo de Torres atendeu uma ocorrência que aconteceu no
Centro da cidade, na tarde de ontem. Segundo informações, o motorista de um Corsa
foi fazer uma manobra na rua, mas acabou perdendo o controle e acelerando, batendo
em um Fiat Uno que estava estacionado.
RondaPolicial
Investigação põe traficante em cana
Muito Trabalho
Polícia Civil estava de olho em Raulino Coelho desde o início do ano e na sexta conseguiu prendê-lo com provas de tráfico
³Famílias beneficiadas agradecem ajuda da PM
³Policiais conseguiram reunir evidências suficientes para prender Raulino por tráfico de drogas e por armas
³Drogas e armas recolhidos na casa do traficante
Em uma das residências
moram oito pessoas, entre
adultos e crianças. Em
outra vivem cinco pessoas,
sendo duas meninas gê-
meas de 3 anos de idade,
criadas pela avó.
“Essa foi mais uma de
muitas ações sociais rea-
> ArArAnguá
Para marcar o Dia
Mundial de Combate à
Fome, também chama-
do de Dia Mundial da
Alimentação, em 16 de
outubro,aPolíciaMilitar
de Araranguá fez uma
campanha de arrecada-
ção de donativos.
Ainiciativafezsuces-
so e aproximadamente
450 quilos de alimentos
foram arrecadados, em
parceriacomoMovimen-
to de Irmãos Shalom.
Na sexta-feira as do-
ações foram entregues a
seis famílias dos bairros
Coloninha e Arapongas.
Elas foram indicadas
pela agente comunitária
de saúde Maria Teresi-
nha Baldessar, a Tereca.
PM distribui 450 kg de alimentos
lizadas pelos militares,
que, além de trabalha-
rem 24 horas por dia
na defesa da sociedade,
nutremumgrandesenti-
mentodesolidariedade”,
declarou o tenente-coro-
nelAntônio Carlos Mota
Machado.
próximo a avenida Inter-
praias, na Gaivota, ele não
se encontrava. Os policiais
decidiram esperar pela sua
chegada,atéavistaracami-
nhonete Pajero que o tra-
ficante usava para vender
a droga. Ele foi abordado e
recebeuvozdeprisão.Rau-
lino ainda tentou se livrar
de uma pistola calibre 380,
com numeração raspada,
municiada e pronta para
atirar,masnãotevetempo.
O traficante foi condu-
zido para a casa onde mora
comumamenorde17anos
edurantearevista,comojá
eraesperadopelospoliciais,
foram encontradas oito
grandesporçõesdecocaína,
mais porções de maconha
na casa e também em um
mato próximo. Também
foi encontrada a faca e
o local usado para fatiar
as porções de droga. Em
uma área, escondido entre
uma parede e o telhado, foi
encontrado um revólver
calibre 38 municiado e um
carregador carregado da
pistola recolhida no carro.
Raulino Ramos Coelho
foipresoemflagranteecon-
duzido a delegacia de Som-
brio junto da companheira
e das provas apreendidas.
A menor foi liberada e as
investigações continuarão.
Nofinaldatardedesábado
agentes do Departamento
deAdministraçãoPrisional
conduziram o traficante
para o presídio.
trabalhodetalhado,seguin-
do denúncias e fazendo
campanas.Natentativade
não deixar rastro, Raulino
mudava de endereço em
curtos espaços de tem-
po, mas era conhecido no
submundo como um dos
fornecedores de drogas
na região para usuários e
também traficantes.
Nasexta,porém,acasa
caiu. De posse de um man-
dadodebuscaeapreensão,
a Polícia Civil de Sombrio
lideradapelodelegadoLuís
Otávio Pohlmann montou
umcerco parapegá-locom
amãonamassa,oumelhor,
com a mão na pedra, e foi
o que aconteceu. Quando
a equipe chegou a resi-
dência de Raulino, em um
trechocompoucosvizinhos
> BAlneário gAivotA
Criminoso não tem
cara,cor,nemclas-
se social. Foi com essas
palavrasoiníciodacoletiva
da Polícia Civil de Sombrio
após a prisão do traficante
Raulino Ramos Coelho,
em Balneário Gaivota, na
sexta-feira, acusado pelos
crimesdetráficodedrogas,
posse ilegal de arma de
fogo e porte ilegal de arma
de fogo.
Raulino aparentava
ser uma pessoa comum,
sem o ‘protótipo’ do mar-
ginal cheio de tatuagens
e mal vestido. Ele andava
bem vestido e morava em
uma boa casa. Os poli-
ciais explicaram que a
sua prisão foi fruto de um
motivação é mostrar que
a comunidade também
se importa com a saúde
feminina e torná-la co-
nhecida”, conta. Marlete
Simas dos Reis, membro
da comunidade, acredita
que todos devem colabo-
rar para a manutenção
da saúde. “ Nós temos
um papel importante e
vemos isso como uma
coisa fundamental, para
que possamos nos cuidar
e cuidar da nossa família
com saúde e alegria”.
A tarde agradável se
seguiu com a história
do Outubro Rosa, chá e
sorteio de brindes doados
pelas próprias mulheres.
Política
Rolando Christian Coelho
Geral 5Correio do Sul
Segunda-feira,
19 de outubro de 2015
PMDB elege Mariani, que visa 2018
P
MDBelegeuontem,emconvenção
estadual realizada em Florianó-
polis, o deputado federal Mauro
Marianicomoseunovopresidente.
A confirmação de Mariani para o comando da
siglamudarádeformaradicaloposicionamento
que os peemedebistas têm em relação a atual
política de alianças, construída pelo falecido
senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) em
2002.LuizHenriqueeraumutilitarista.Comun-
gavadatesedequeosfinsjustificamosmeios,o
quefezcomquelevasseseupartidoaaceitarser
vicedoPSDemduasocasiões,elegendoereele-
gendooatualgovernadorRaimundoColombo
em2010e2014.AocontráriodeLuizHenrique,
Marianiéumpragmático.Tambémfazacordos,
desdequeestessejamextremamentebenéficos
a seu grupo, no caso, o PMDB.
Diante deste contexto não precisa nem
dizerqueoPMDBcaminhaapassoslargospara
ter candidato ao Governo do Estado em 2018.
Afora o fato de Mauro Mariani já ter dito isto
inúmeras vezes, o cenário político também já
assimilou a ideia, prova de que todos sentem
queoaludidoobjetivonãoéblefe.Opresidente
estadual do PSD, deputado estadual Gelson
Merísio,porexemplo,nãoestevenaconvenção
do PMDB, algo que é incomum. Geralmente
presidentes de partidos aliados prestigiam
convenções uns dos outros. E não fez isto,
mesmo com o PMDB sendo vice de Raimundo
Colombo,porquetemacertezadequeopartido
seráseuadversárionopróximopleitoestadual.
Mariani, aliás, deverá começar sua campanha
de imediato, e ela passa, necessariamente, por
ataques ao governo de Colombo.
AeleiçãodeMauroMarianiparaocoman-
dodoPMDBEstadualnãotrazgrandesreflexos
aoPMDBdenossaregião,aindaqueesteesteja
totalmente alinhado com o ex-presidente da
sigla, Eduardo Moreira. É que Moreira é outro
pragmáticoeseentregaráfacilmenteaoprojeto
do novo presidente. Talvez a única alteração
substancialsedêemAraranguá,ondeopartido
possuidoisgruposbemdistintosávidosporseu
comando.Oatualpresidente,AnísioPrêmoli,é
ligado a Moreira. Já o vereador Rony da Silva,
que também está de olho em seu comando,
é ligadíssimo a Mariani. Caso o comando da
sigla mude de mãos na Cidade das Avenidas, a
históriadopartidonomunicípiotambémpode
ser outra em 2016.
ADVOCACIA EMPRESARIAL
FONE: (48) 3533-0145
Comunidade judaica
adere ao Outubro Rosa
Prevenção
> sombrio
Prevenção não difere
credo. A Congregação
Israelita Nova Aliança,
de Sombrio, ressaltou
essa frase no dia de on-
tem, quando reuniu as
mulheres da comunida-
de para um Chá Rosa,
comemorando o mês da
prevenção ao câncer de
mama. “Nós trabalhamos
valores, quanto aos filhos,
ao lar, e entre os proje-
tos recebemos a ideia de
aderir a campanha que é
nacional”, conta Hadassa
Marques, esposa do líder
da comunidade religiosa.
O chá aconteceu pela
primeira vez, mas vai
tornar-se mais uma das
tradições da congrega-
ção. A tarde começou com
uma dança judaica, se-
guida pela palestra da
enfermeiraBiancaMatos,
que trabalha no posto de
saúde do bairro Januária.
“Nossotrabalhoélembrar
as pessoas sobre a impor-
tância da prevenção”, diz
Bianca. Thayse Carlos, lí-
der do grupo de mulheres
Kol Hanashi (que signifi-
ca Voz Feminina), lembra
que não há nada que dife-
rencie uma mulher judia
de qualquer outra. “So-
mos todas iguais. Nossa
³Mulheres da Congregação Israelita assistiram palestra sobre o câncer de mama
Convenção
PPSdeSombrio,quetemovice-prefeito
Valmir Daminelli, reelegeu Nivaldo Colares
Martins como seu presidente na sexta-feira.
Buscando a reedição da dobradinha com o
PMDB do prefeito Zênio Cardoso no ano
que vem, a sigla está focada em seu fortale-
cimento, de modo a ter voz ativa dentre os
aliados do executivo em 2016. A convenção
municipal aconteceu na Câmara Municipal
de Vereadores, e contou com a presença de
cerca de setenta filiados, que demonstraram
fidelidadeaoprojetoquevemsendoseguido
pela sigla.
Disse não disse
Corre a boca miúda, em Araranguá, que
ex-prefeitoPrimoMenegallijáhaviaacertado
suafiliaçãonoPSDB,paraconcorreràprefei-
tura ano que vem, até uma hora antes de ir
ao cartório eleitoral confirmar sua filiação ao
PR. A filiação ao ninho tucano só não teria
acontecido porque Primo teria sido comuni-
cado, por interlocutores, que o empresário
Vado Zilli também estaria disposto a disputar
aindicaçãodacandidaturaaprefeitoemuma
convenção municipal. Para evitar o desgaste
de uma disputa interna, Primo, então, teria
optado pelo PR, já que o presidente estadual
da sigla, deputado federal Jorginho Mello,
havialhepropostofiliaçãoecartabrancapara
ser candidato ao que quisesse. Por sua vez,
Vado Zilli diz que foi o presidente estadual
do PSDB, Marcos Vieira, quem não quis dar
garantias a Primo de que ele seria o candida-
to, em nome de uma discussão mais plural
dentro da sigla.
Em Araranguá
Basicamente, em Araranguá, caso o
PMDB acabe nas mãos de Rony da Silva, há
a real possibilidade de que a sigla convirja
em direção ao PT do prefeito Sandro Maciel,
compondo até mesmo como seu vice, algo
que na atual conjuntura é impossível. É claro
que o PMDB não iria inteiro, todavia, mesmo
que a sigla opte por candidatura própria, ou
por uma aliança que não seja com o PT, tam-
bém entrará em 2016 rachado. O PMDB de
Araranguá,aliás,écatedráticoemdescompor.
Perdeu as últimas cinco eleições municipais
e não dá ares de vitória na próxima disputa.
Mais cortes
Secretário de Administração e Finanças
de Sombrio, José Sidney Januário, tem res-
saltado que o executivo municipal precisará
fazer mais cortes para equilibrar suas finanças
até o final do ano. Várias medidas já foram
tomadas, a exemplo da redução de salários
dos cargos comissionais, decretação de meio
expediente para funcionamento da prefei-
tura, enxugamento da frota operante e uma
dezenadeoutrasaçõespontuais.“Aindaassim
precisamos avançar mais, porque a receita da
prefeitura não vem reagindo. Os repasses dos
governos do Estado e da União têm sido cada
vez menores”, comenta. Como não há muito
maisoquefazersemqueosserviçosessenciais
sejam prejudicados, voltaram as cogitações
sobre a possibilidade de demissões no quadro
funcional,oque,poróbvio,atingiriaoscargos
comissionados. “Vamos esperar mais trinta
dias. Se não houver reação das finanças isto
será inevitável”, comenta.
> ArArAnguá
O domingo de ativida-
des na Praça Hercílio Luz
confirmou a variedade de
atrações que Araranguá
tem a oferecer. Talentos
da música e dança, além
do trabalho voluntário
de entidades foram os
protagonistas de mais
uma edição do Tarde na
Praça, promovido pela
prefeitura.
Chamou a atenção a
apresentação de dança
do grupo de mulheres da
Congregação Israelita
Nova Aliança de Araran-
guá. “Esta foi a primeira
vez que nos apresenta-
Dança judaica na Tarde na Praça
mos publicamente. A con-
gregação em Araranguá
existe há 10 anos e nossos
encontros são realizados
no bairro Jardim Cibe-
li”, relata Gisele Cardoso.
Duas músicas judaicas
foram apresentadas pelo
grupocomamensagem da
importância da prevenção
do câncer de mama.
Fundado em 5 de Junho de 1990 - Dia Mundial do Meio Ambiente
Jornalista Rolando Christian Sant’ Helena Coelho - Fundador Jornal Correio do Sul
Publicações legais:
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l48l 9985.8573
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Editora: J. R. Pereira - ME CNPJ 17.467.695/0001-19
C.S. Empresa Jornalística LTDA.
Geral6 Correio do Sul
Segunda-feira,
19 de outubro de 2015
Polícia 7Correio do Sul
Segunda-feira,
19 de outubro de 2015
História envolve carro comprado e pago com cheques frio. Vendedor resolveu fazer justiça com as próprias mãos
extintor, atendimento pré-
-hospitalar, subida no cabo
sisal e corrida rústica mas-
culinaefemininaforamrea-
lizadasdurantetodoodiade
sábado. O tenente Vinícius
Marcolim, comandante do
Corpo de Bombeiros de
Araranguá, explicou que do
4º Batalhão de Bombeiros
Militares, nenhum bombei-
ro participou das provas,
pois estavam empenhados
na organização.
Aequipe do 1º BBM, de
Bombeiros participam de olimpíada
> ArArAnguá
O sábado foi de con-
fraternização e competi-
ção para cerca de 1.500
bombeiros que se reuni-
ram no Caverá Country
Park emAraranguá, para
a16ªediçãodaOlimpíada
Catarinense de Bombei-
ros.
O evento iniciou às
7 horas com o café da
manhãeterminounama-
drugada de domingo com
um baile. Ao todo, 60 de-
legações de todo o estado,
com 1.100 competidores,
participaram das provas.
Outros 400 bombeiros
militares e comunitários
também estiveram em
Araranguá.
Asprovasdenatação,
combate a incêndio com
Florianópolis, foi a cam-
peãgeraldasolimpíadas,
vencendo pela 5ª vez a
competição.
O major James Mar-
celo Ventura, coman-
dante do batalhão de
Criciúma, destacou que
a competição serviu tam-
bémdetreinamentopara
a corporação. Já o sub-
comandante do 4º BBM,
major Aldrin Silva de
Souza,destacouosucesso
da competição.
³Corrida rústica foi uma das provas disputadas
Homem cobra dívida com pauladas
Quase dá Morte
Da redação
Gislaine Fontoura
> BAlneário gAivotA
Uma grande con-
fusão na rua W4,
em Balneário Gaivota,
quase terminou em morte.
APolícia Militar recebeu a
informação de que na rua
conhecida pelas ‘carreiras’
de cavalo promovidas pela
comunidade, várias pesso-
asestavambatendoemum
sujeitocompedaçosdepau.
Como a situação pare-
cia envolver muita gente,
a guarnição do Balneário
pediu reforço a de Sombrio.
Ao chegar os policiais fica-
ram sabendo que o motivo
da briga era uma dívida
e envolvia três pessoas.
Valério Matos Camargo
teriavendidoumcarropara
Rafael Adriano Marciolo,
que teria pago com cheques
falsificados. Valério se uniu
a um menor para ir atrás
de Rafael e após atropelá-
³Valério foi levado a delegacia depois de tentar matar com carro e pauladas
³Rafael levou um corte e teve a cabeça enfaixada
³Veículo do Correio do Sul foi utilizado por policiais
-loaindaparouoautomóvel
eosdoiscomeçaramabater
no devedor com um pedaço
depau.Rafaelfoiconduzido
ao Hospital Dom Joaquim
de Sombrio bastante ferido
e os agressores desapare-
ceram.
Os policiais saíram em
busca de Valério e do me-
nor com apoio do Jornal
Correio do Sul. O veículo
da reportagem chamaria
menos atenção da dupla do
que uma viatura policial.A
estratégia deu certo. Em
poucos minutos os dois
foram encontrados e pegos
de surpresa. Valério foi o
primeiro a ser detido, pró-
ximo ao colégio estadual
de Balneário Gaivota. O
menor estava escondido
em casa, no bairro Jardim
Ultramar. Os dois foram
conduzidos a Delegacia
da Polícia Civil de Som-
brio. Lá houve mais con-
fusão porque pessoas que
acompanhavam a história
pediam que Valério e o
adolescente fossem soltos,
alegando que a vítima vive
dando este tipo de golpe.
Valério foi detido por ten-
tativa de homicídio, Rafael
apesar dos ferimentos pas-
sa bem e já foi liberado do
hospital. Ele levou um cor-
te na cabeça e reclamava
de dores, sendo conduzido
mais tarde ao Hospital Re-
gional de Araranguá.
De acordo com a PM,
Rafael, a vítima, e Valério,
o agressor,são conheci-
dos da polícia. Rafael tem
broncas por se envolver
com cheque roubado e ne-
gócio de carros e Valério
já foi preso por tráfico de
drogas.
Entretenimento Novelas - Horóscopo - Diversão
Novelas
Além do Tempo -18h
I love Paraisópolis -19h
A Regra do Jogo -21h
G
regoemprestadinheiroaDeodoraeconfessaaMargotque
faz isso com os moradores de Paraisópolis. Júnior avisa a
DomPeppinoqueDandaestáescondidanacasadeSoraya.
Bazunga prende o bandido que estava atrás de Danda. Dom
PeppinosurpreendeBenjamin,CíceroeGaboaoanunciarSabão
comoseuassessordireto.SorayademiteJúnior.Sabãopedeajuda
a Grego para salvar Danda do mafioso que a persegue.
L
ívia e Felipe passam a noite juntos. O casal tem sua primeira
noite de amor e trocam declarações na tapera onde Emília e
Bernardo foram felizes.
D
janiraimploraparaqueTóiaeJulianosecasem.Tioajuda
ZéMariaafugir.Atenaconsegueescapardoporta-malas
do carro de Romero. Zé Maria acusa Tio de ter atirado
em Djanira. Juliano enfrenta Romero e é preso. Juca
esconde Belisa de Dante. Juliano revela a Dante que Romero é
filho de Djanira. Tóia afirma a Adisabeba que não quer notícias
de Juliano. Dante é hostilizado no velório de Djanira.Tóia apoia
Romero. Zé Maria ameaça Sueli.
Rapidinhas
Correio do Sul Segunda-feira, 19 de outubro de 2015
Áries 21/03 a 20/04
Astralótimopracurtirumdiaaoarlivre.Aproveiteavibração
para espairecer e ouvir sua intuição, pois ela anda poderosa
nestes dias! A próxima semana será ótima para incrementar
esforços na direção de suas ambições. Quais são as suas?
Leão 21/07 a 20/08
Sagitário 21/11 a 20/12
A Lua transita seu signo até a noite: cuide-se mais no
período! Você é dos poucos que saberá conjugar ativi-
dades independentes com outras, mais sociais, na noite
deste domingo. E assim dará uma bela lição de vida pra
muitagente.
Gêmeos 21/05 a 20/06
Tudopodeacontecernumrelacionamentocomalguém!
Os desdobramentos são inesperados neste domingo.
Presença carinhosa de amigos e pessoas próximas alivia
sua tensão. Meditação, leitura e exercícios leves trazem
pazeclareza.
Libra 21/09 a 20/10
Diga não a quem quiser levar você por aí, atrás de sonhos
quenãosãoseus.Tudooquevocêprecisaédepazesilencio
em casa e ao seu redor. Marte e Júpiter advertem contra
tendênciaaseentupirdetarefasquenãosãodesuaalçada.
Aquário 21/01 a 18/02
Touro 21/04 a 20/05
Segundadealtosebaixosparavocê,queestámenossuscetí-
velhoje,mascomasaúdevulnerável.Exagerospioramtudo,
portantocuidadocomaalimentaçãoeoexcessodequalquer
atividade. O amor prospera com força total!
Virgem 21/08a20/09
MarteeJúpiterjuntinhosemseusignosinalizampique,
garra e força total. Grande empenho em lutar por seus
valores,ideais.Liberdadedeaçãoéopresentemáximo,
masterádelutarporela.Noamor,ondadesmotivadora..
Capricórnio 21/12 a 20/01
ComaLuanoseusignoapartirdanoite,valeseprogramar
para começar a semana evitando programas agitados.
Sejafirme:nãoentreembrigasfamiliaresoucomamigos,
poiselaspodemacabarmal.Preserveseuespaço..
Câncer 21/06 a 20/07
Circule ao seu redor e descubra hoje soluções práticas e efi-
cientes para seu cotidiano. Marte, Júpiter e Plutão sinalizam
presença marcante de irmãos, cônjuge e pessoas próximas.
Riscodeextraviodeitensvaliosos,confiratudocomatenção.
Escorpião 21/10 a 20/11
Não tente fazer as pessoas seguirem suas ordens. Setor
financeiro recebe vibrações tensas de Mercúrio, cuidado
comcomprasporimpulso.Valorizeseustalentos,proveque
vocêécapaz,esteéodesafiodestasemana.Distenda-se.
Peixes 19/02 a 20/03
Cenário astral reforça importância de cultivar os relaciona-
mentoscertos,comgentedemoraleideaiselevadosdever-
dade.Combatatendênciaasonhardemais,poisissoatrapalha
vida em comum. Inspiração artística elevada.
Você pode se sentir um pouquinho dividido entre dar
atençãoaosamigoseconfraternizarcomeles,oureforçara
intimidadecomseuamor.Ébomreservartempodiferente
para cada uma das atividades, o que evitará chateações
ecobranças.
Mara Maravilha causou uma revolta
generalizada entre os participantes de A
Fazenda, no último sábado (17). Depois de
esquecer de tirar seu microfone ao jogar um
baldedeáguaemseucorpoparaserefrescar,
a cantora foi motivo de mais uma punição
para os participantes, que se reuniram para
pedir a eliminação da colega.
AtémesmoOvelha,comquemMaratem
umaboarelaçãodentrodoconfinamento,não
gostoudaatitude,eaproveitouaocasiãopara
deixarclaroquenãoestavamaisaguentando
a rotina do reality.
“Não tem mais grupo. Ninguém pensa
em ninguém e eu estou de saco cheio, com
a cabeça doendo e sendo pressionado. Esta-
mos sem gás, sem água, com muita comida
para fazer, não dá”, disse o cantor, dentro da
sede e para que todos os seus companheiros
escutassem.
Depois de Douglas Sampaio dizer para
Mara que “ela era um inferno”, o cantor Thia-
goServodecidiutomarumaprovidênciabem
radical,elevouseuscolegasdeconfinamento
atéolocalondeestáinstaladoosinoquedeve
sertocadocasoalgumparticipantequeirasair
do programa.
“Eu queria pedir, em nome da casa in-
teira, para tirar a Mara, ou deixar a punição
só para ela”, disse o músico, olhando direta-
mente para as câmeras, enquanto os outros
gritavam “Fora Mara!”.
Depois do pedido de eliminação, todos
foramconversarcomacantora,queriudepois
de ouvir de JP que ela deveria pedir para sair
do reality.
“Eu pedir? Se quiserem me tirar, eu vou,
mas eu não vou pedir”, disse Mara.
Astros promovem mudanças repentinas nas programa-
çõesdestedomingo.Estejaaptoaenfrentarasdemandas,
euseobomhumorparacontornaraquelesmaisafoitos.
Notícia boa vem depressa e tem a ver com compras e
viagens.Atenção.
Geral 9Correio do Sul
Segunda-feira,
19 de outubro de 2015
³Jovens empreeendedores realizaram assembleia
³Fórum Aciva reuniu empresários para troca de ideias
Comoeventointegranteà
terceiraediçãodoFórumAciva
de Networking, a Assembleia
Geral Ordinária (AGO) do
Conselho do Jovem Empre-
endedordeSantaCatarinafoi
sediada em Araranguá. Coor-
denada pela Aciva Jovem, a
AGOreuniudezenasdejovens
empresários de várias regiões
do estado.
Aaberturadoencontrofoi
realizada na noite de quinta-
-feira, as visitas técnicas à
Industrial Pagé e ao Instituto
Mix de Profissões e a Assem-
bleiaGeralocorreramnasexta.
Durante a AGO os jovem
empreendedores puderam
acompanharaagendadeeven-
Assembleia reúne jovens
tos para os próximos meses,
bem como definir as futuras
ações a serem desenvolvi-
das. Cada coordenador teve a
oportunidade de apresentar
um breve relatório das ações
desenvolvidas pelos núcleos
nos últimos meses. O coorde-
nador da Aciva Jovem, Édio
Júnior, falou das principais
atividades,incluindooFeirão
do Imposto, a Campanha
do Agasalho, o Bate-Papo
Empresarial e a Feijovem,
além de todas as palestras e
capacitações.
Nedeff, que falou sobre a
história da marca. Ele disse
que há 30 anos deixou um
emprego com um salário
muito maior para trabalhar
com Marco Aurélio Ray-
mundo, o Morongo, criador
da Mormaii, porque acre-
ditava que sucesso é mais
do que ganhar dinheiro.
“Me encantei pelo lema da
empresa, que sempre foi:
liberdade com responsabili-
dade”,explicou.Aempresaé
conhecidaporpráticascomo
permitirqueosfuncionários
parem para surfar no meio
do expediente, desde que o
trabalho esteja em dia.
Encerrando o ciclo de
> araranguá
Três dias de debates
e palestras, cente-
nas de participantes, oito
convidados e muitas horas
de conhecimento e troca de
experiências. Este é o saldo
daterceiraediçãodoFórum
Aciva de Networking, pro-
movidopelaAssociaçãoEm-
presarialdeAraranguáedo
Extremo Sul Catarinense,
que ocorreu de quarta a
sexta-feira no campus da
Unisul/UFSC.
Uma das atrações, o
Altos Cases, foi sucesso
absoluto na segunda noite
do FAN, com a participação
de três empresários locais.
Alex Cavalheiro, do
Instituto Mix, Marlise Ber-
toncini da Contato Internet
e Abel Olivo, do Grupo Re-
alengo, relataram suas ex-
periências empresariais. O
início da carreira profissio-
nal,osegredoparaosucesso
e as projeções futuras de
cada um estiveram entre os
principaisquestionamentos.
Também esteve em foco a
situação financeira do país.
Os três empresários foram
unânimes em suas respos-
tas.“Éclaroqueopaíspassa
por algumas dificuldades
financeiras, mas nós não
deixamosqueissoatrapalhe
o nosso trabalho”, destacou
Alex. Abel Olivo também
foi categórico: “No meu en-
tendimento, crise é gastar
maisdoquesetem.Sabendo
administrarocapitaldaem-
presa, é possível resistir às
adversidades financeiras”.
ParaMarliseBertoncini,em
momentos de instabilidade
financeira é preciso estar a
frentedomercadolocal.“Em
nenhum segmento se pode
acomodar, mas em nosso
casoprecisamosestarainda
mais conectados, sempre
ligadosnosúltimosprodutos
eserviços.Acreditoqueeste
é um grande diferencial”,
afirmou.
No último dia de even-
to, a programação contou
comapalestradovice-presi-
dentedaMormaii,Eduardo
Fórumcelebra
empreendedorismo
Sucesso
palestras, o economista Ro-
berto Zardo, da Zardo &
Associados, falou sobre as
estratégias que podem ser
adotadas pelos empresários
em tempos de crise. Para
exemplificar, apresentou o
Modelo de Excelência em
Gestão.“Algumasfalhasque
poderiamatépassardesper-
cebidasemtemposdemaior
estabilidadesetransformam
emameaçasnessemomento
de instabilidade financei-
ra, por isso precisam ser
detectadas e combatidas o
quanto antes. O empresário
precisa, mais do que nunca,
estar atento ao dia a dia da
empresa”, recomendou.
A terceira edição do Fó-
rum Aciva de Networking
encerrou com o pronun-
ciamento do presidente da
entidade, Kleber Frigo. “Em
mais um ano, o Fórum cum-
priu seu objetivo inicial,
promovendo e fomentando
o empreendedorismo regio-
nal”, disse.
Ideia por
Daniel K. Guolo e Julian Clezar
Interativa
ideias@iocus.com.br
www.iocus.com.br
Elementar, meu caro
Watson
Saber pesquisar antes de tomar a decisão
de montar ou mudar o negócio.
Para os amantes de cinema que assistiram
aos filmes recentes de Sherlock Holmes,
perceberam que antes de solucionar os
casos misteriosos, o investigador era muito
detalhista ao apurar cada prova encontrada.
No mundo dos negócios não é diferente,
se destaca quem conhece melhor todas as
minúcias do mercado.
Tanto para quem abrirá um novo negócio
ou para quem já o possui, a pesquisa é
fundamental em vários aspectos. 1º - terá
que aprender sobre o seu produto/serviço,
saber executá-lo e compreender o mercado
no qual irá aplicar. 2º - Analisar quem são
os fornecedores é sinônimo de redução de
custo e tempo, a mudança de fornecimento
pode acarretar até na baixa qualidade da
sua produção. 3º - Você deve se perguntar:
“Eu compraria meu produto? Por que o
compraria?”, com a finalidade de saber sobre
seu público alvo, o que levaria ele comprar seu
produto e se ele será bem aceito. 4º - Conhecer
os concorrentes não é uma missão tão fácil,
deverá compreendê-lo ontem, hoje e sempre
a forma que atuam e o modo que atraem os
consumidores, são eles que irão retirar sua
fatia do mercado, ou até mesmo “roubar” seus
clientes.
Hoje em nosso escritório, nos deparamos com
vários tipos de modelo de negócios, mas os
casos que nos assusta são certos despreparos
das pessoas tentarem entrar num negócio
sem ao menos conhecê-lo direito. Não é culpa
do novo investidor desconhecer o mercado,
até mesmo porque ele ainda está entrando,
só se tornará culpado o persistente no erro,
ou seja, aquele que faz nas “coxas”. Sempre
preparamos e ensinamos a investigar, de ir
atrás de cada detalhe que poderá interferir no
resultado de seu trabalho, a vida da empresa
dependerá de como ela for administrada.
Sabemos que não é tão simples, pois precisará
de paciência para coletar todos os dados, mas o
resultado é gratificante e você irá economizar
com “aspirinas”, a pesquisa sinaliza erros que
evitarão frustrações futuras.
10 Correio do Sul
Segunda-feira,
19 de outubro de 2015 Publicidade
um outro rapaz estava no
veículo. Alexandro contou
que a empresa é de Ara-
ranguáesededicaacompra
de material reciclável no
sul de Santa Catarina e
algumas cidades do norte
do Rio Grande do Sul. Na-
quelediaelestinhamvindo
de Araranguá comprando
materiais pelo caminho até
Torres. Na volta, pouco de-
poisdomeio-diaocaminhão
trafegavapelaponteeesta-
vatudotranquilo,foiquan-
doAlexandro percebeu que
oveículo iriabatercontraa
rótula. Ele chamou Edson,
queestavanovolante,eviu
queeleestavadesacordado.
Como usava cinto de segu-
rança que o manteve preso
em seu lugar, o caroneiro
não teve tempo de assumir
o controle da direção nem
de frear.
Com a batida o cami-
Polícia 11Correio do Sul
Segunda-feira,
19 de outubro de 2015
nhão subiu na rótula na
entradadePassodeTorres,
bateuemumposteexisten-
tenapartecentraleacabou
caindoemcimadeumcarro
que estava estacionado em
um restaurante próximo a
rótula.
Segundo informação
daPolíciaMilitarqueaten-
deuaocorrência,oocupan-
te do automóvel se encon-
travanorestauranteenão
tevenenhumferimento.Já
ocondutordocaminhãofoi
levado pelo Samu para o
Hospital de Torres.
Devido ao acidente o
trânsito no local teve que
ser desviado por mais de
meia hora. Foi preciso des-
ligar a energia elétrica
para retirada do poste e
também o caminhão que
ficou sobre o canteiro. Os
caroneiros do caminhão
não se feriram.
Segundo populares o acidente envolvendo dois veículos por pouco não se transformou em uma grande tragédia
³Tartaruga foi encontrada morta e sem casco
> sombrio
Na tarde de sábado,
um homem e a compa-
nheira procuraram a de-
legacia de Sombrio para
fazer um boletim de ocor-
rência contra a ex-mulher
dele.
Orapazdissequeestá
separado há um ano e
mesmo assim a mulher
continua inconformada.
Nas últimas semanas ela
teria arranhado o seu
> sombrio
Namadrugadadesex-
ta-feira, a Polícia Militar
foi acionada para intervir
> Arroio do silvA
Um animal aparen-
temente estranho, morto,
chamouaatençãodequem
passava pela SC 447, no
trecho que ligaAraranguá
ao Arroio do Silva. A Po-
lícia Militar foi avisada e
constatou que tratava-se
deumatartaruga gigante.
O animal estava quase ir-
reconhecívelporestarsem
o casco. O mais provável é
queelatenhaficado presa
em uma rede de pesca
e que tenha tido o cas-
co arrancado por alguém
que depois jogou o corpo
às margens da estrada,
provocando uma cena la-
mentável de crueldade e
carro e provocado sua nova
companheira, que era sua
cunhada, para brigar.
O homem diz que casou
com a ex- cunhada e como já
sepassouumanoacreditava
que estava tudo tranquilo,
com cada um seguindo a
sua vida. Até que começou a
notar a presença constante
da ex-mulher nos eventos
que ia, além de receber cen-
tenas de ligações dela. Ele
comentou com a reportagem
do Correio do Sul que até aí
em uma briga que estava
ocorrendo em Sombrio. A
guarnição se deslocou até o
localeencontroudoishomens
discutindo, um deles com
desrespeito a vida.
Diante da monstruo-
sidade, os policiais fizeram
um boletim e ocorrência e
lembraram que maltratar
Ex inferniza vida de casal
Briga de faca na cintura
Tartaruga sofre crueldade
estava suportando, mas
começou a ficar preocupa-
do quando seu carro foi ar-
ranhado de propósito pela
ex. Mesmo assim relevou
e não procurou a polícia.
Só que no sábado, quando
estava com a mulher atual
em um baile no CTG Sul
Catarinense, a outra se
aproximou e agarrou a
rival pelos cabelos. Com
medo de que as agressões
continuem,ocasalfoifazer
um boletim de ocorrência.
duas facas na cintura. O
valentãofoiimobilizadope-
los policiais, que retiraram
asarmase encaminharam
os dois brigões a delegacia.
qualquer tipo de animal é
crime, e caso alguém teste-
munharalgumaaçãodesse
tipopodeentraremcontato
com a polícia.
Da redação
> PAsso de Torres
Noiníciodatardede
sexta-feira, pas-
sageiros de um caminhão
e populares tomaram um
grande susto na ponte de
concreto que liga Torres a
PassodeTorres.Ocondutor
do caminhão Wolksvagem
de cor vermelha e placas
MLT 6628 de Araranguá
trafegava seguindo de Tor-
res para Passo quando
teve um mal súbito, des-
maiou e colidiu de frente
com a rótula próxima a
ponte do centro da cidade.
AreportagemdoJornal
Correio do Sul conversou
com Alexandro de Souza
Luciano, de 35 anos, e com
o funcionário Edson Fran-
cisco Nunes, que dirigia
o caminhão. Além deles,
Motorista desmaia ao volante
Mal Súbito
³Caminhão foi parar em cima do canteiro da rótula próxima a ponte de concreto
Publicidade12 Correio do Sul
Segunda-feira,
19 de outubro de 2015
Publicações Legais 13Correio do Sul
Segunda-feira,
19 de outubro de 2015
LEI Nº 3.380, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ
O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições
de seu cargo, especialmente aquelas contidas na Lei Orgânica
do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de
Araranguá que a Câmara dos Vereadores aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município deAraranguá, de suas autarquias, fundações, empresas
públicas e da Câmara de Vereadores.
Art. 2º. O regime jurídico dos servidores públicos, contratados a
partir da edição desta lei é o estatutário com contribuição para o
regime geral de previdência social do Governo Federal.
Parágrafo único – Os servidores contratados pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – anteriormente à
edição desta lei, permanecerão em quadro paralelo de extinção,
podendo, a qualquer tempo, optarem pelo regime estatutário.
Art. 3º. Para efeito desta lei, servidor público é a pessoa
legalmente investida em cargo público, admitido:
I – Por concurso público;
II – Por nomeação para cargo em comissão;
III – Em caráter temporário – ACT – através de processo seletivo
simplificado.
Art. 4º. Cargo público, para os efeitos desta lei, é o conjunto de
atribuições e responsabilidades confiadas a servidor público e que
tenha como características essenciais a criação por lei, número
certo, denominação própria e remuneração pelo Município.
Parágrafo único. Os cargos públicos são acessíveis a todos os
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos no art.
9º, desta lei.
Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo da administração pública
municipal direta, das autarquias, das fundações e empresas
públicas do Município, serão organizados em carreiras.
Art. 6º. Carreira é o conjunto de cargos de mesma natureza de
trabalho, organizados em classes e hierarquizados segundo o
grau de complexidade das tarefas e respectivos requisitos.
Art. 7º. É vedado atribuir ao servidor público outras atribuições
além das inerentes ao cargo de que seja titular, salvo para o
exercício de cargo em comissão, função de confiança ou grupo
de trabalho.
Art. 8º. É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os
casos previstos em lei.
TÍTULO II
DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REDISTRIBUIÇÃO E
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DO PROVIMENTO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 9º. São requisitos básicos para ingresso no serviço público
do Município:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido e habilitação legal, quando
for o caso, para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental;
VII - não estar incompatibilizado para o serviço público.
§ 1º Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do
servidor na carreira serão estabelecidos pelos dispositivos legais
que instituem os Planos de Cargos e Salários na Administração
Pública do Município e seus regulamentos.
§ 2ºAs atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros
requisitos estabelecidos em lei.
§ 3º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito
de se inscrever em concurso público para provimento de cargo,
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que
são portadoras, para as quais se reservarão um percentual das
vagas oferecidas no concurso.
Art. 10. O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato
da autoridade competente de cada Poder.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá conter,
necessariamente, as seguintes indicações, sob pena de nulidade
do ato e responsabilidade de quem der posse:
I - a determinação de cargo vago;
II - o caráter efetivo ou comissionado da investidura;
III - a indicação do vencimento;
IV - a indicação de que o exercício do cargo far-se-á
cumulativamente com outro cargo público, quando for o caso.
Art. 11. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 12. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - readaptação;
III - reversão;
IV - aproveitamento;
V - reintegração;
VI - recondução.
Seção II
Do Concurso Público
Art. 13. A investidura em cargo público de provimento efetivo
será feita mediante aprovação em concurso público, de caráter
eliminatório e classificatório, compreendendo provas ou provas
e títulos.
§ 1°. O concurso público destinado a apurar a qualificação
profissional exigida para o ingresso na carreira poderá ser
desenvolvido em mais de uma etapa, conforme dispuser o edital
observado as características e o perfil do cargo a ser provido.
§ 2°. A classificação final será resultante do somatório dos pontos
obtidos pelos candidatos em todas as etapas que terão pesos
estabelecidos em edital.
§ 3°. Concluído o concurso público e homologados os seus
resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos
aprovados dentro do limite de vagas dos cargos, estabelecido
em edital, obedecida a ordem de classificação, ficando os demais
candidatos mantidos no cadastro de reserva de concursados.
§ 4°. O ingresso do servidor aprovado em concurso público para
cargo distinto da carreira a que pertence se dará na classe e
padrão iniciais do cargo.
Art. 14. A aprovação em concurso não gera direito à nomeação,
mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação
dos candidatos habilitados, salvo prévia desistência por escrito.
Art. 15. O concurso público terá validade de até dois anos,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 16. Na realização dos concursos serão observadas as
seguintes normas básicas:
I - o prazo de validade do concurso e as condições de sua
realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário
Oficial do Município e em jornal diário de grande circulação;
II - não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato
aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda
não expirado;
III - o edital deverá estabelecer o prazo de validade do concurso
e as exigências ou condições que possibilitem a comprovação,
pelo candidato, das qualificações e requisitos constantes das
especificações do cargo;
IV - aos candidatos assegurar-se-ão meios amplos de recursos,
nas fases de homologação das inscrições, publicação de
resultados parciais ou globais, homologação do concurso e
nomeação dos aprovados.
Seção III
Da Nomeação
Art. 17. A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado ou de
carreira;
II - em comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração.
Art. 18. A nomeação para cargo isolado ou de carreira depende
de prévia habilitação em concurso público, obedecidos a ordem
de classificação e o prazo de sua validade.
Seção IV
Da Posse e do Exercício
Art. 19. Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e
responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso
de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela
autoridade competente e pelo empossado.
§ 1º. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da
publicação do ato de provimento, prorrogável por mais trinta
dias, a requerimento do interessado, havendo motivo justificado.
§ 2º. Em se tratando de servidor em gozo de licença, ou afastado
por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado a partir do
término do impedimento.
§ 3º. A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4º. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por
nomeação.
§ 5º. No ato da posse o servidor apresentará, obrigatoriamente,
declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego
ou função pública, inclusive emprego em empresa pública ou
sociedade de economia mista.
§ 6º. No ato da posse o servidor nomeado para cargo
comissionado de direção e assessoramento superiores
apresentará, obrigatoriamente, declaração dos bens e valores
que constituem seu patrimônio.
§ 7º. Ocorrendo hipótese de acumulação proibida, a posse será
suspensa até que, respeitados os prazos fixados no § 1° deste
artigo, se comprove a inexistência daquela.
§ 8º. Será declarado sem efeito o ato de provimento, se a posse
não ocorrer no prazo previsto no § 1 ° deste artigo.
Art. 20. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção
pela Junta Médica do Município.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado
apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.
Art. 21. Cumpre à autoridade competente que der posse verificar,
sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições
legais.
Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho pelo servidor, das
atribuições do cargo público.
§ 1°. É de quinze dias o prazo para o servidor entrar em exercício,
contados:
I - da data de publicação oficial do ato, nos casos de reintegração,
readaptação e reversão;
II - da data da posse nos demais casos
§ 2°. Será exonerado o servidor empossado que não entrar em
exercício no prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3°. À autoridade competente do órgão ou entidade para onde o
servidor for designado compete dar-lhe o exercício.
§ 4°. Os efeitos financeiros da nomeação somente terão vigência
a partir do início do efetivo exercício.
Art. 23. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício
serão registrados no cadastro funcional do servidor.
Parágrafo único.Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao
órgão competente os documentos necessários ao assentamento
individual.
Art. 24. O servidor terá exercício no órgão, autarquia ou fundação
em que for lotado.
Art. 25. O servidor não poderá ausentar-se do Município, para
estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem vencimento,
sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, ou do Chefe
do Poder Legislativo, de acordo com a lotação do servidor.
Art. 26. O servidor preso preventivamente, em flagrante ou em
virtude de pronúncia, ou ainda, condenado por crime inafiançável,
será afastado do exercício do cargo, até decisão final passada
em julgado.
Seção V
Da Jornada de Trabalho e da Freqüência ao Serviço
Art. 27.Ajornada normal de trabalho do servidor público municipal,
exceto os casos previstos em lei, será de 40 (quarenta) horas
semanais.
Parágrafo único. Além do cumprimento da jornada normal de
trabalho, o exercício de cargo em comissão ou função de confiança
exigirá do seu ocupante dedicação integral ao serviço, podendo
ser convocado sempre que houver interesse da administração.
Art. 28. Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho,
por necessidade do serviço ou motivo de força maior.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo
será remunerada e não poderá ultrapassar a jornada básica
semanal nem o limite máximo de dez horas diárias, salvo nos
casos de jornada especial.
Art. 29. Atendida a conveniência do serviço, ao servidor que seja
estudante será concedido horário especial de trabalho, observadas
as seguintes condições:
I - comprovação da incompatibilidade dos horários das aulas com o
do serviço, mediante atestado fornecido pela instituição de ensino,
onde esteja matriculado;
II - apresentação de atestado de freqüência mensal, fornecido
pela instituição de ensino.
Parágrafo único. O horário especial do estudante não dá ao
servidor o direito à diminuição da jornada semanal de trabalho.
Art. 30. Não haverá expediente nas repartições públicas do
Município aos sábados e domingos, salvo em órgão ou entidade
cujos serviços, pela sua natureza, exijam a prestação dos serviços
nestes dias.
Parágrafo único. Poderá ser compensado o trabalho prestado aos
sábados e domingos, com o correspondente descanso em dias
úteis da semana, garantindo-se, pelo menos, o descanso em um
domingo ao mês.
Art. 31. A freqüência dos servidores será apurada através de
registro, a ser definido pela administração, pelo qual se verificarão,
diariamente, as entradas e saídas.
Art. 32. Compete ao chefe imediato do servidor o controle e a
fiscalização de sua freqüência, sob pena de responsabilidade
funcional.
Parágrafo único. A falta de registro de freqüência ou a prática de
ações que visem a sua burla, pelo servidor, implicará na adoção
obrigatória das providências necessárias à aplicação de pena
disciplinar.
Subseção I
Do Estágio Probatório
Art. 33. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo
de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um
período de três anos, durante o qual sua aptidão e capacidade
serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado
os fatores a serem definidos em regulamento editado por ato do
Prefeito.
Art. 34. Durante o período de cumprimento do estágio probatório,
o servidor não poderá afastar-se do cargo para qualquer fim, salvo
para gozo de licença para tratamento de saúde e por acidente
de serviço, licença à gestante, lactante e adotante, licença
paternidade, férias, nojo ou gala.
Art. 35. Compete ao chefe imediato fazer o acompanhamento
do servidor em estágio probatório, devendo, sob pena de
exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de
confiança, pronunciar-se sobre o atendimento dos requisitos, nos
períodos definidos no regulamento, até o prazo estabelecido no
regulamento.
§ 1°. As avaliações das chefias imediatas e mediatas serão
apreciadas em caráter final por uma Comissão criada especialmente
para este fim.
§ 2°. Caso as conclusões das chefias sejam pela exoneração
do servidor, a Comissão, antes do seu pronunciamento final,
concederá ao servidor prazo suficiente para o exercício do
contraditório e da ampla defesa.
§ 3°. Pronunciando-se pela exoneração ou retorno do servidor
ao cargo anteriormente ocupado, a Comissão encaminhará o
processo à autoridade competente, no máximo até trinta dias
antes de findar o prazo do estágio probatório, para a edição do
ato correspondente.
Seção VI
Da Estabilidade
Art. 36. Após três anos de efetivo exercício o servidor nomeado
em virtude de concurso público adquire a estabilidade no cargo.
Art. 37. O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de
sentença judicial transitada em julgado ou de decisão proferida
em processo administrativo disciplinar no qual lhe tenham sido
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARARANGUÁ
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assegurados o exercício do contraditório e da ampla defesa.
§ 1°. Em se tratando de servidor do magistério público, aplica-
se o disposto na lei que institui o respectivo Plano de Carreira e
Vencimentos.
§ 2°. Se não houver o preenchimento dos cargos vagos reservados
para ascensão, no todo ou em parte, em virtude da inexistência
ou inabilitação de candidatos, poderão ser eles preenchidos por
candidatos aprovados em concurso público.
Seção VII
Da Readaptação
Art. 38. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que
tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em
inspeção médica oficial do Município.
§ 1°. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando
será aposentado.
§ 2°. A readaptação será efetivada em cargo de carreira de
atribuições afins, observada a habilitação exigida.
§ 3°. Em caso de inexistência de cargo de mesmo nível de
vencimento que comporte a readaptação, esta poderá efetivar-se
em função cuja classe e padrão correspondam ao vencimento
mais aproximado ao cargo de origem.
Seção VIII
Da Reversão
Art. 39. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
por invalidez, quando a Junta Médica do Instituto Nacional da
Seguridade Social - INSS considerar insubsistentes os motivos
determinantes da aposentadoria.
§ 1°. Para que a reversão se efetive, é necessário que o
aposentado:
I - não tenha completado setenta anos de idade;
II - não conte com mais de trinta e cinco anos de serviço, incluído
o tempo da inatividade, se do sexo masculino, ou trinta anos, se
do sexo feminino.
§ 2°. No caso de servidor do magistério ocupante do cargo de
professor, os limites estabelecidos no item II do parágrafo anterior
serão de trinta anos para o sexo masculino e de vinte e cinco
para o sexo feminino.
Art. 40. A reversão dar-se-á, a pedido ou de ofício, no mesmo
cargo em que se deu a aposentadoria ou naquele em que tiver
sido transformado.
Parágrafo único. Encontrando-se provido esse cargo, o servidor
exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de
vaga.
Seção IX
Da Reintegração
Art. 41. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no
cargo anteriormente ocupado, ou no cargo que for transformado,
quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou
judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1°. Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor ficará em
disponibilidade, observado o que dispõe o artigo 46.
§ 2°. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante
será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade.
Seção X
Da Recondução
Art. 42. Recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente
ocupado, e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem,
o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e
vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado ou posto
em disponibilidade remunerada, nos termos da lei.
Seção XI
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 43. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o
servidor poderá ser colocado em disponibilidade remunerada,
nos termos da lei.
Art. 44. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-
se-á no interesse do serviço e por iniciativa da administração,
mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e
vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.
Parágrafo único. O Departamento de Pessoal promoverá o
imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, em vaga
que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da administração do
Município.
Art. 45. O aproveitamento de servidor que se encontre em
disponibilidade há mais de doze meses, dependerá de prévia
comprovação de sua capacidade física e mental, pela Junta
Médica do Município.
Parágrafo único. Verificada a incapacidade definitiva, o servidor
em disponibilidade será aposentado.
Art. 46. Será declarado sem efeito o aproveitamento e cassada
a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo
legal, salvo por motivo de doença comprovada pela Junta Médica
do Município.
CAPÍTULO II
DA VACÂNCIA
Art. 47. A Vacância do cargo decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - readaptação;
IV - aposentadoria;
V - posse em outro cargo;
VI - falecimento;
VII - perda do cargo por decisão judicial.
Art. 48. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do
servidor ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, por decorrência do prazo previsto no art. 46 desta
Lei, ficar extinta a disponibilidade;
III - quando, por decorrência de prazo, ficar extinta a punibilidade
de demissão por abandono de cargo;
IV - quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no
prazo estabelecido.
Art. 49. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
CAPÍTULO III
DA MOVIMENTAÇÃO
Seção I
Da Remoção
Art. 50. Remoção é a movimentação do servidor público, de ofício
ou a pedido, no âmbito de um mesmo órgão ou entidade ou de
uma função para outra desde que mantido no mesmo cargo,
observado o interesse do serviço.
Seção II
Da Redistribuição
Art. 51. Redistribuição é o deslocamento do servidor público, com
o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de outro órgão ou
entidade, cujos Planos de Cargos e Salários sejam idênticos,
observando sempre o interesse da administração.
§ 1°. A redistribuição dar-se-á exclusivamente para atender às
necessidades de serviço, inclusive nos casos de reorganização,
extinção ou criação de órgão ou entidade.
§ 2°. No caso de extinção de órgãos ou entidade os servidores
que não puderem ser redistribuídos serão colocados em
disponibilidade, até seu aproveitamento na forma do art. 44
desta Lei.
§ 3°. Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará os
casos de redistribuição e a forma com que esta se processará.
Seção III
Da Cessão
Art. 52. Cessão é o afastamento do servidor público para prestar
exercício em outro órgão ou entidade da administração pública
inclusive do próprio Município.
§ 1°. Durante o período de cessão o ônus da remuneração será
do órgão ou entidade cessionária.
§ 2°. Expirado o prazo de cessão, o servidor deverá se
apresentar ao órgão ou entidade de origem no dia útil imediato,
independentemente de qualquer outra formalidade.
§ 3°. Estando o servidor em exercício fora do município, o prazo
a que se refere o parágrafo anterior poderá ser prorrogado, desde
que não ultrapasse dez dias da data final do período da cessão.
§ 4°. Excepcionalmente, poderá a cessão ocorrer com ônus para
origem, entre órgãos ou entidades componentes da estrutura
administrativa do Poder Executivo, bem como do Poder Legislativo
do próprio Município, e, ainda, para entidades assistenciais,
sem fins lucrativos, e entidades de classe representativas dos
servidores municipais, a critério da autoridade cedente.
Art. 53. O ato de cessão para órgão ou entidade de outra esfera
de governo ou de um para outro Poder do Município, é de
competência do Prefeito ou do Presidente da Câmara Municipal,
de acordo com a lotação do servidor.
CAPÍTULO IV
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 54. Substituição é o exercício temporário de cargo em
comissão ou de função de confiança, nos casos de impedimento
legal ou afastamento do titular.
§ 1°.Asubstituição é automática, na forma prevista no regulamento
de cada órgão ou entidade, ou dependerá de designação da
autoridade competente.
§ 2°. O substituto fará jus à remuneração do cargo em comissão
ou da função de confiança, paga na proporção dos dias de efetiva
substituição, desde que seja superior a quinze dias.
TÍTULO III
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO I
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 55. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei.
§ 1°. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento,
importância inferior ao salário mínimo.
§ 2. É vedada a vinculação ou equiparação de vencimento.
Art. 56. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo ou em
comissão, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes
ou temporárias, estabelecidas em lei.
Parágrafo único. O vencimento de cargo efetivo, acrescido das
vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Art. 57. O servidor perderá:
I - a remuneração dos dias que faltar injustificadamente ao serviço;
II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos,
ausência e saídas antecipadas não autorizadas por seu superior
hierárquico, iguais ou superiores a sessenta minutos;
III - metade da remuneração na hipótese prevista no § 2° do
artigo 137 desta lei;
IV - a parcela correspondente à produtividade, quando fora do
exercício das atribuições do cargo ou função, exceto os casos
previstos em lei;
Art. 58. Salvo por imposição legal ou mandado judicial, nenhum
desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1°. Mediante expressa autorização do servidor poderá haver
consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério
da administração, e com reposição de custos, na forma definida
em regulamento ou convênio com o Sindicato da Categoria.
§ 2°.Asoma das consignações facultativas não poderá exceder a
quarenta por cento do vencimento ou provento do servidor, sendo
dez por cento exclusivo para pagamento de despesas com saúde.
Art. 59. As reposições e indenizações ao Erário Municipal serão
descontadas em parcelas mensais não excedentes à décima parte
da remuneração ou provento.
Art. 60. O servidor em débito com o Erário Municipal, que
for demitido, exonerado ou que tiver a sua aposentadoria ou
disponibilidade cassada, terá o prazo de trinta dias para quitá-lo.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto
implicará sua inscrição em dívida ativa.
Art. 61. O vencimento, a remuneração e o provento não serão
objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de
prestação de alimentos resultantes de decisão judicial e outros
casos previstos em lei.
CAPÍTULO II
DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Art. 62. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as
seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - auxílios pecuniários;
III - gratificações e adicionais.
Parágrafo único.As indenizações e os auxílios não se incorporam
ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art. 63. As vantagens pecuniárias não serão computadas nem
acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros
acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Seção I
Das Indenizações
Art. 64. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - indenização de transporte.
Art. 65. Os valores das indenizações, assim como as condições
para a sua concessão, serão estabelecidos em lei ou regulamento.
Subseção I
Da Ajuda De Custo
Art. 66. Será concedida ajuda de custo ao servidor que for
designado para serviço, curso ou outra atividade fora do Município.
§ 1°. A ajuda de custo destina-se a compensar despesas de
viagem não cobertas por diárias e será fixada pelo Chefe do Poder
Executivo e pelo Presidente da Câmara Municipal, no âmbito dos
respectivos poderes.
§ 2°. A ajuda de custo será calculada em razão das necessidades
de gastos, conforme dispuser o regulamento.
Art. 67. O servidor restituirá a ajuda de custo quando, antes
de terminada a incumbência, regressar, pedir exoneração ou
abandonar o serviço, proporcionalmente aos dias de serviço
não prestado.
Art. 68. Poderá ser concedido ajuda de custo ao servidor
designado para realização de cursos de aperfeiçoamento ou
especialização, ainda que desenvolvidos na sede do Município.
Parágrafo único. A ajuda de custo referida neste artigo destina-se
exclusivamente a ressarcimento de despesas com inscrição e
mensalidades de mencionados cursos, ficando o servidor obrigado
a apresentar comprovante de conclusão, sob pena de devolução
da ajuda recebida.
Art. 69. O servidor deverá prestar conta dos recursos recebidos,
quando do retorno à origem ou conclusão do curso referido no
artigo anterior, no prazo de cinco dias úteis.
Subseção II
Das Diárias
Art. 70. O servidor que, a serviço, se afastar da sede do
Município em caráter eventual ou transitório, fará jus a diárias ou
adiantamento financeiro, para cobrir as despesas de alimentação
e hospedagem.
§ 1°. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo
devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite
fora da sede.
§ 2º. O adiantamento será concedido para as viagens de longa
distância ou quando o valor da diária não for suficiente para cobrir
as despesas e está sujeito a prestação de contas no prazo de
quinze (15) dias após o retorno da viagem.
§ 3°. Nos casos em que o deslocamento tiver duração de trinta ou
mais dias, o servidor não fará jus a diária e sim a ajuda de custo.
§ 4°. A concessão de diárias e seu valor serão regulamentados
por ato do Chefe do Poder Executivo e do Presidente da Câmara
Municipal, no âmbito dos respectivos poderes.
Art. 71. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede,
por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no
prazo de cinco dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede do
Município em prazo menor que o previsto para o seu afastamento,
restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto
neste artigo.
Art. 72. A concessão de ajuda de custo não impede a concessão
de diárias, e vice-versa.
Subseção III
Da Indenização de Transporte
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Art. 73. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que
realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção
para a execução de serviços externos, por força das atribuições
do cargo ou função, conforme dispuser em regulamento.
Seção II
Dos Auxílios
Art. 74. Serão concedidos aos servidores os seguintes auxílios:
I - Vale-Transporte;
II - Vale Alimentação.
Subseção I
Do Vale Transporte
Art. 75. Fica instituído o Vale Transporte aos servidores da
Administração Direta e indireta do Município, que será utilizado
para deslocamento da sua residência até o local trabalho e vice-
versa.
Parágrafo Único - Entende-se como deslocamento a soma dos
segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um
ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de
trabalho.
Art. 76. O Vale Transporte será concedido, unicamente, aos
servidores que tiverem residência numa distância mínima de cinco
(5) quilômetros do local do trabalho.
Parágrafo Único - Entende-se como local de trabalho, para efeitos
desta lei, aquele onde o servidor estiver lotado ou prestando o
serviço em caráter permanente e não temporário.
Art. 77. O Vale-Transporte é utilizável no sistema de transporte
coletivo público urbano, ou ainda, intermunicipal ou interestadual
com características semelhantes ao urbano, operado diretamente
pelo Poder Público ou mediante delegação, e com tarifas fixadas
pelo Poder Executivo, excluídos os serviços seletivos e os
especiais.
Art. 78. O Vale Transporte não tem natureza salarial, não se
incorpora à remuneração do funcionário, não constitui base de
incidência de contribuição e não se configura como rendimento
tributável do trabalhador.
Art. 79. É vedado ao Município substituir o Vale Transporte por
antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
Subseção II
Do Vale Alimentação
Art. 80. Fica instituído o Vale Alimentação a todos os servidores
públicos da administração direta e indireta do Município.
§ 1º - O valor do ValeAlimentação será fixado, anualmente, através
de lei específica de iniciativa do Prefeito Municipal.
§ 2º - O vale alimentação deverá ter caráter indenizatório, não
salarial, e fornecido através de cartão magnético do Programa
específico - PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
Subseção III
Das Gratificações e dos Adicionais
Art. 81. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei,
poderão ser deferidos aos servidores as seguintes gratificações
e adicionais:
I - gratificação de representação pelo exercício de cargo em
comissão ou de representação de gabinete;
II - gratificação pelo exercício de função de confiança;
III - gratificação pela participação em órgão colegiado de
julgamento de processos contenciosos fiscais, em segunda
instância, e na comissão de análise, avaliação e integração fiscal
da Secretaria de Finanças;
IV - gratificação pelo encargo de membro ou auxiliar de banca ou
comissão de concurso;
V - décimo terceiro vencimento;
VI - adicional por carga horária suplementar de trabalho;
VII - adicional por tempo de serviço previsto no art. 13, letra “c”,
da Lei Complementar nº 33/2002 (triênio);
VIII - adicional pelo exercício de atividades insalubres ou
perigosas;
IX - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
X - adicional noturno;
XI - adicional de férias;
§ 1°. As gratificações previstas nos incisos I, II, III e IV e os
adicionais previstos nos incisos VI, VII e VIII deste artigo, são
aqueles fixados em lei específica e concedidas a critério do
Prefeito, por Decreto.
§ 2°. Nenhuma das vantagens previstas neste artigo incorpora-se
ao vencimento, ressalvados os casos indicados em lei.
§ 3°. São inacumuláveis as gratificações previstas nos incisos
I, II e III.
§ 4°. São inacumuláveis para efeito de incorporação todas as
gratificações previstas nesta lei.
CAPÍTULO III
DAS FÉRIAS
Art. 82. O servidor gozará trinta dias consecutivos de férias por
ano, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia
imediata.
§ 1°. Somente depois de doze meses de exercício o servidor terá
direito a férias.
§ 2°.Aescala de férias poderá ser alterada por autoridade superior,
ouvida a chefia imediata do servidor.
Art. 83. É proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa
necessidade do serviço e pelo máximo de dois períodos, atestada
a necessidade pelo chefe imediato do servidor.
Art. 84. Perderá o direito de férias o servidor que, no período
aquisitivo, houver gozado da licença a que se refere o artigo 89,
desta lei, pelo prazo mínimo de trinta dias.
Art. 85. O servidor que opera direta e permanentemente com raios
X ou substâncias radioativas gozará, obrigatoriamente, vinte dias
consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional,
proibida, em qualquer hipótese, a acumulação.
Art. 86. O servidor exonerado sem ter gozado férias a que tenha
feito jus, será delas indenizado, incluindo-se o adicional de férias,
à razão de um doze avos por mês trabalhado.
CAPÍTULO IV
DAS LICENÇAS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 87. Conceder-se-á, ao servidor, licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - para acompanhamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para tratar de interesse particular;
VI - para desempenho de mandato classista.
§ 1°.Alicença prevista no inciso I será precedida de comprovação
do parentesco e de inspeção pela Junta Médica do Município.
§ 2°. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o
período de licença previsto no inciso I deste artigo.
§ 3°. O servidor não poderá permanecer em licença da mesma
espécie por período superior a dois anos, salvo nos casos dos
incisos II, III, VI e VI.
Art. 88. A licença concedida dentro de sessenta dias do término
de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
Seção II
Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 89. Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo
de doença do cônjuge ou companheiro, padastro ou madastra,
ascendente e descendente, enteado, menor sob guarda ou tutela
e irmãos, mediante comprovação pela Junta Médica do Município.
§ 1°. A licença somente poderá ser deferida se a assistência
direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada
simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser
verificado através da assistência social.
§ 2°. A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do
cargo efetivo, até trinta dias, podendo ser prorrogada por igual
período, mediante parecer da Junta Médica do Município, e,
excedendo este prazo, sem remuneração.
§ 3°. As licenças intermitentes, com períodos de interrupção
inferiores a trinta dias, serão consideradas sucessivas para fins
de cômputo de prazo e pagamento da remuneração.
§ 4°. Não se considera assistência pessoal prestada ao doente
a representação dos seus interesses econômicos ou comerciais.
Seção III
Da Licença para Acompanhamento do Cônjuge
Art. 90. Poderá ser concedida licença ao servidor para
acompanhar o cônjuge ou companheiro, funcionário federal ou
estadual, que for mandado servir em outro ponto do território
nacional, no exterior ou que for exercer mandato eletivo dos
Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1°. A licença será pelo prazo que perdurar a situação prevista
neste artigo e sem remuneração.
§ 2°. Ao servidor em comissão ou função de confiança, nesta
qualidade, não se concederá a licença de que trata este artigo.
Seção IV
Da Licença para o Serviço Militar
Art. 91. Ao servidor convocado para o serviço militar será
concedida licença, na forma e condições previstas na legislação
específica.
§ 1°. Do vencimento do servidor será descontada a importância
percebida na qualidade de incorporado, salvo se tiver feito opção
pelos direitos e vantagens do serviço militar.
§ 2°. Concluído o serviço militar, o servidor terá até trinta dias,
sem remuneração, para assumir o exercício do cargo.
§ 3°. A licença de que trata este artigo será também concedida ao
servidor em curso de formação de oficiais da reserva das Forças
Armadas, durante os estágios previstos pelos regulamentos
militares, aplicando-se o disposto no § 1° deste artigo.
Seção V
Da Licença para Atividade Política
Art. 92. O servidor terá direito a licença sem remuneração, durante
o período entre sua escolha, em convenção partidária, como
candidato a cargo eletivo, e a entrada de pedido de registro de
sua candidatura junto à Justiça Eleitoral.
§ 1°.Apartir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte
ao da eleição, o servidor fará jus a licença como se em efetivo
exercício estivesse, sem prejuízo de sua remuneração, mediante
comunicação por escrito, acompanhada do comprovante de
registro da candidatura.
§ 2°. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de
cargo em comissão ou função de confiança.
Seção VI
Da Licença para Tratar de Interesse Particular
Art. 93. A critério da administração poderá ser concedida ao
servidor licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo
de dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser
prorrogada, conforme dispuser o regulamento.
§ 1°. O requerente aguardará, em exercício, a concessão da
licença, sob pena de demissão por abandono de cargo.
§ 2°.Alicença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido
do servidor ou no interesse do serviço.
§ 3°. Revogada a licença, nos termos do § 2° deste artigo, o
servidor terá até trinta dias para reassumir o exercício, após
notificação escrita ou, frustrada esta, através de divulgação
pública do ato, cujo descumprimento importa em pena de
demissão.
§ 4°. Não se concederá licença ao servidor em estágio probatório.
§ 5°. O servidor licenciado na forma deste artigo não poderá
exercer outro cargo na administração direta ou indireta do
Município.
Art. 94. Finda a licença ou sua renovação, o retorno é
automático ao serviço, devendo o servidor licenciado retornar
ao trabalho independentemente de qualquer convocação da
Administração, sendo considerado falta ao trabalho os dias do
não comparecimento, salvo motivo justificado, nos termos da lei.
Art. 95. Ao servidor em comissão ou função de confiança não se
concederá licença para tratar de interesses particulares.
Seção VII
Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista
Art. 96. É assegurado ao servidor o direito a licença para
o desempenho de mandato em confederação, federação
ou sindicato representativo da categoria, Associação dos
Funcionários ou entidade fiscalizadora da profissão, com a
remuneração de seu cargo efetivo.
§ 1°. Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para
os cargos de direção nas referidas entidades, até o máximo de
três, por entidade.
§ 2°. O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de
confiança, para a obtenção de licença, deverá desincompatibilizar-
se do cargo ou função.
CAPÍTULO V
DOS AFASTAMENTOS
Seção I
Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Art. 97. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as
seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará
afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo,
sendo-Ihe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens
de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do
cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1°. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício
de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos
os efeitos, exceto para promoção por merecimento.
§ 2°. O servidor investido em mandato eletivo é inamovível
enquanto durar o seu mandato.
§ 3°. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para
a seguridade social, como se em exercício estivesse.
Seção II
Do Afastamento para Estudo Fora do Município
Art. 98. Poderá ser permitido o afastamento do servidor para
realização de estudos em outras localidades, pelo prazo de dois
anos, prorrogável por igual período, a critério da administração.
§ 1°. A autorização para o afastamento de que trata este artigo é
da competência do Chefe do Poder Executivo.
§ 2°. O afastamento de que trata este artigo só será permitido
quando o programa de estudos for de interesse para o Município.
§ 3°. Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo, não será
deferida a exoneração ou licença para tratar de interesse particular
antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada
a hipótese de deferimento mediante o ressarcimento da despesa
havida com o afastamento, atualizada monetariamente.
§ 4°. O servidor afastado para estudo ou aperfeiçoamento fora
do Município terá todos os direitos e vantagens do cargo, ficando
obrigado a prestar serviços ao Município por tempo igual ao
período de afastamento.
§ 5°. O servidor ficará obrigado a apresentar, ao reassumir o cargo,
relatório das atividades desenvolvidas em função dos estudos
realizados, acompanhado de comprovante de participação ou
certificado de habilitação, se for o caso.
§ 6°. O servidor deverá manifestar plena concordância com as
condições estabelecidas quando da concessão do afastamento
para estudo, assinando termo de compromisso, em caráter
irrevogável e irretratável.
CAPÍTULO VI
DAS CONCESSÕES
Art. 99. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se
do serviço:
I - por um dia, para doação de sangue;
II - por dois dias, para se alistar como eleitor;
III - por sete dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou
padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
CAPÍTULO VII
DO TEMPO DE SERVIÇO
Art. 100. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que
serão convertidos em anos, considerando o ano de trezentos e
sessenta e cinco dias.
Parágrafo único. Feita a conversão, os dias restantes, até cento
e oitenta e dois, não serão computados, arredondando-se
para um ano quando excederem este número, para efeito de
aposentadoria.
Art. 101. Além das ausências ao serviço, previstas no artigo
104 desta lei, são considerados como de efetivo exercício, os
afastamentos em virtude de:
16 Correio do Sul
Segunda-feira,
19 de outubro de 2015 Publicações Legais
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão
ou entidade federal, estadual, municipal ou distrital, exceto para
efeito de adicional por produtividade ou prêmio especial por
produção extra;
III - afastamento preventivo se for inocentado ao final;
IV - prisão por ordem judicial, quando vier a ser inocentado;
V - participação em programa de treinamento regularmente
instituído;
VI - missão de estudo e aperfeiçoamento, quando autorizado o
afastamento;
VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal.
VIII - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
IX - faltas justificadas;
X - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até dois anos;
c) para o desempenho de mandato classista;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) prêmio por assiduidade;
f) para o serviço militar.
XI - cessão para órgãos ou entidades de outras esferas de
governo, exceto para promoção por merecimento;
XII - expressa determinação legal, em outros casos.
§ 1º. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço
prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função,
de órgão ou entidade dos Poderes da União, Estado, Distrito
Federal e Municípios.
§ 2º. Considera-se como de efetivo exercício, o tempo de serviço
prestado junto às empresas de economia mista do Município e
suas subsidiárias integrais.
Art. 102. É contado, para todos os efeitos legais, o tempo de
serviço público prestado ao Município mediante a respectiva
contribuição.
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e
disponibilidade:
I - a licença por motivo de doença em pessoa da família do
servidor, com remuneração;
II - a licença para atividade política, no caso do § 1° do artigo
102 desta lei;
III - o tempo de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou
distrital, anterior ao ingresso no serviço público do Município;
IV - o tempo de serviço em atividade privada, vinculado à
Previdência Social;
V - o tempo de contribuição/serviço público prestado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e a outros Municípios.
§ 1º. O tempo em que o servidor esteve aposentado ou em
disponibilidade será apenas contado para nova aposentadoria
ou disponibilidade.
§ 2º. Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às
Forças Armadas em operações de guerra.
CAPÍTULO VIII
DO DIREITO DE PETIÇÃO
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos
Poderes Públicos em defesa de direito ou de interesse legítimo.
Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente
para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver
imediatamente subordinado o requerente.
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver
expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser
renovado.
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de
que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados pela
autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente,
no prazo de cinco dias e decididos dentro de trinta dias.
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
§ 1º. O recurso será dirigido à autoridade imediatamente
superior a que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e,
sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
§ 2º. O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade
a que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração
ou de recurso é de dez dias, a contar da publicação ou da ciência,
pelo interessado, da decisão recorrida.
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo,
a juízo da autoridade competente.
Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de
reconsideração ou de recurso, os efeitos da decisão retroagirão
à data do ato impugnado.
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação
de aposentadoria ou disponibilidade ou que afetem interesse
patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em cento e vinte dias, nos demais casos, salvo quando outro
prazo for fixado em lei.
Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data
da publicação do ato impugnado ou da data da ciência, pelo
interessado, quando o ato não for publicado.
Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis,
interrompem a prescrição.
Parágrafo único. Interrompida a prescrição, o prazo recomeçará
a correr pelo restante no dia em que cessar a interrupção.
Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser
relevada pela administração.
Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurado
vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou
ao procurador por ele constituído.
Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer
tempo, quando eivados de ilegalidade.
Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos
neste capítulo, salvo motivo de força maior.
TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DOS DEVERES
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e
regulamentares inerentes ao cargo ou função;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas,
ressalvadas as protegidas pelo sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito
ou esclarecimento de situações pessoais;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
VII - zelar pela economia do material e pela conservação do
patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde
que envolvam questões relativas à segurança pública e da
sociedade;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com humanidade os demais servidores e o público
em geral;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII,
deste artigo, será obrigatoriamente apurada pela autoridade
superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao
representando o direito ao exercício do contraditório e à ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CAPÍTULO II
DAS PROIBIÇÕES
Art. 117. Ao servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do superior imediato;
II - recusar fé a documentos públicos;
III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos
previstos em lei, atribuições que sejam de sua competência e
responsabilidade ou de seus subordinados;
IV - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto
da repartição;
V - compelir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação a
associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VI - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade
competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
VII - opor resistência injustificada ao andamento de documento,
processo ou à execução de serviço;
VIII - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições
públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários;
IX - atribuir a outro servidor funções ou atividades estranhas
às do cargo ou função que ocupa, exceto em situação de
emergência e transitoriedade;
X - manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou
parente até o segundo grau civil;
XI - praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no
recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente;
XII - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem,
em detrimento da dignidade da função pública;
XIII - participar, velada ou ostensivamente, de trabalhos objeto
de contratação pelo Município, a terceiros;
XIV - participar da gerência ou da administração de empresa
privada e, nessa condição, transacionar com o Município;
XV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em
serviços ou atividades particulares;
XVI - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo
ou a função pública, ou, ainda, com o horário de trabalho;
XVII - abandonar o cargo, configurando-se pela ausência
injustificada ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou
sessenta dias intercalados;
XVIII - apresentar inassiduidade habitual;
XIX - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de
qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou
vantagens de qualquer espécie, em razão do cargo ou função
que exerce;
XX - proceder de forma desidiosa, assim entendida a falta ao
dever de diligência no cumprimento de suas atribuições;
XXI - agir com improbidade administrativa;
XXII - praticar insubordinação grave em serviço;
XXIII - praticar ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a
terceiros, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
XXIV - revelar segredo de que teve conhecimento em função
do cargo;
XXV - faltar injustificadamente a plantão.
CAPÍTULO III
DA ACUMULAÇÃO
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição da
República, é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos.
§ 1°. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e
funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas,
sociedades de economia mista da União, dos Estados, dos
Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2°.Aacumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada
à comprovação da compatibilidade de horários.
§ 3°. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em
comissão e nem ser remunerado pela participação em mais de
um órgão de deliberação coletiva.
Art. 119. O servidor vinculado ao regime desta lei, que acumular
licitamente dois cargos de carreira, quando investido em cargo
de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos
efetivos.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 120. O servidor responde civil, penal e administrativamente
pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 121. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou
comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao Erário
Municipal ou a terceiros.
§ 1°. Tratando-se de danos causados a terceiros responderá o
servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 2°. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores
e contra eles será executada, até o limite do valor da herança
recebida.
Art. 122. A responsabilidade penal abrange os crimes e
contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade.
Art. 123.Aresponsabilidade administrativa resulta de ato omissivo
ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 124. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 125. A responsabilidade administrativa do servidor será
afastada no caso de absolvição criminal, que negue a existência
do fato ou a sua autoria.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 126. São penas disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação da disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 127. Na aplicação das penalidades serão consideradas a
natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela
provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes
ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Art. 128. A advertência será aplicada, por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do artigo 117, incisos I a V e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento
ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade
mais grave.
Art. 129. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das
faltas punidas com advertência ou violação de proibição constante
do artigo 117, incisos VI a XI, e XXV, não podendo exceder de
noventa dias.
§ 1°. Será punido com suspensão de até quinze dias o servidor
que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção
médica determinada por autoridade competente, cessando os
efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
§ 2°. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de
suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinquenta
por cento por dia da remuneração, ficando o servidor obrigado a
permanecer em serviço.
§ 3°. O servidor, enquanto suspenso, perderá todos os direitos e
vantagens decorrentes do exercício do cargo, exceto o salário-
família.
§ 4°. Será punido com suspensão de 30 (trinta) dias, o servidor
que faltar injustificadamente a plantão em Serviço de Saúde,
quando lotado sob este regime de trabalho.
Art. 130. As penalidades de advertência e de suspensão terão
seus registros cancelados, após o decurso de cinco e oito anos
de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver,
nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade será requerido
pelo interessado e não surtirá efeitos retroativos.
Art. 131. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - transgressão do artigo 117, incisos XII a XXIV;
II - crime contra a administração pública;
III - incontinência pública e conduta escandalosa;
IV - aplicação irregular de dinheiro público;
V - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio
municipal;
VI - corrupção;
VII - acumulação ilegal de cargos ou empregos.
Art. 132. Verificada em processo disciplinar acumulação proibida,
e provada a boa fé, o servidor optará por um dos cargos.
§ 1°. Provada a má fé, perderá todos os cargos e restituirá o que
tiver percebido indevidamente.
§ 2°. Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cargos,
emprego ou função exercido em outro órgão ou entidade, a
demissão lhe será comunicada.
Art. 133. O ato que demitir o servidor do Município mencionará
sempre a causa da penalidade e a disposição legal em que se
fundamenta.
Parágrafo único. Considerada a gravidade da falta, a demissão
poderá ser aplicada com a nota “a bem do serviço público”, que
constará sempre nos atos de demissão fundados nos incisos II,
IV, V e VI do artigo 131 desta lei.
Art. 134. A destituição de cargo em comissão, exercido por não
ocupante de cargo efetivo, será aplicada nos casos de infração
sujeita às penalidades de suspensão ou de demissão.
Art. 135. A demissão ou a destituição de cargo em comissão
nos casos do inciso XXI, do artigo 117, e incisos IV, V e VI, do
artigo 131, desta lei, implica na indisponibilidade dos bens e no
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  • 1. www.grupocorreiodosul.com.br ANO XXv EDIÇÃO Nº 4.777 segunda-feira, 19 de outubro de 2015 R$ 2,00 Grupo 22º 16º Chuvoso durante o dia e a noite Previsão para hoje Extremo Sul Catarinense Geral Polícia Projetoreduznúmero demenoresinfratores Rapazéagredidodepois denegóciocomcarro Sombrio Confusão 3 7 Página Página 4Página Gaivota Polícia Civil prende traficante que abastecia colegas Caderno de Esporte Araranguá ECassume viceliderançadaLarm Mástermantém posição noGaivotão Vôleiefutvôleisão disputadosemSombrio Esporte
  • 2. Política Jarbas Vieira Correio do Sul Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 jarbas@grupocorreiodosul.com.br (48) 9966.5326 CHARGEPor:CAZO “A população do sul catarinense não pode mais conviver com a expectativa do início da pavimentação da Serra da Rocinha. Estamos cansados de ouvirmos promessas que não são cumpridas”. Ela disse: ‘ ‘Deputado estadual José Milton Scheffer (PP) após mais um fechamento da BR-285. Jeferson Raupp no PPS de Gaivota S ecretário de Admi- nistração e Finanças de Balneário Gaivota, Jeferson Raupp, que deixou o PP em setembro de 2014, foi convidado pelo deputado esta- dual Ricardo Guidi (PPS) para assumir o comando do partido em Balneário Gaivota. O convite aconteceu no gabinete do par- lamentar, junto com o militante Roni Ramos. O objetivo é fazer o PPS crescer em Balneário Gaivo- ta, assim como vem acontecendo em outros municípios da região. Com Jeferson na presidência do PPS, o partido confirma sua posição de aliado do PP na pró- PrefeitodeErmo,AldoirCadorin,o Zica (PSD), que também é presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Amesc (CIS-Amesc), esteve em au- diência com o secretário estadual da Saúde, João Paulo Kleinubing (PSD), juntocomosecretárioregionalAdemir da Silva, o Dema (PMDB). Na pauta, as tratativas a respeito da intenção do Consórcio Municipalista assumir a administração da Policlínica Regional queestásendoconstruídaaoladoHos- pital Regional. Também foi estudada a possibilidade de uma parceria com o Governo do Estado para reforçar a UPA de Araranguá, hoje gerenciada pelo CIS-AMESC, com recursos do Município e do Governo Federal. (48) 3522-3777 xima eleição municipal, onde o prefeito Ronaldo Pereira deve Interesse do CIS-Amesc pela Policlínica Especialista em Contabilidade Pública e Tributação, Jéferson se destaca pela experiência acumu- lada no exercício dos cargos de diretor de Compras e secretário de Administração, Finanças e Pla- nejamento de Sombrio nos dois governos do ex-prefeito José Mil- ton Scheffer (PP) de 2001 a 2008 e de secretário de Finanças de Sombrio, na gestão do ex-prefeito Professor Jusa (PP) de 2009 a 2011. Além disso, também atuou como assessor parlamentar do deputado Zé Milton antes de ser convidado pelo prefeito Ronaldo Pereira para assumir o atual car- go em Balneário Gaivota. candidatar-se a reeleição. Gra- duado em Ciências Contábeis e Brotando asfalto Prefeito de Sombrio, Zênio Cardoso (PMDB), mostrou bom humor ao comentar em seu perfil, no Facebook, que mais um grande trechodeasfaltoirábrotarnoMuni- cípio,sereferindoaotrechocentral daavenidaNereuRamos,quedeve receber pavimentação nesta sema- na.Estaéumadasbrincadeiras,em tom de crítica, que circulam pelas redes sociais, pelo fato da prefei- tura estar molhando diariamente as principais avenidas e ruas do centro,parabaixarapoeira.“Regar faz bem, especialmente quando plantamos coisas boas”, disse. Qualidade Nomes que o PSD de Ara- ranguá vem filiando e apresen- tando como pré-candidatos a Câmara de Vereadores (Jadna Farias e o delegado Jorge Gi- raldi, por exemplo) colocam o partido em outro patamar, daqueles que querem e real- mente poderão reivindicar participação numa composição majoritária.
  • 3. voltado a valorização de cada um e sua família. “Antes tínhamos muitos casos de jovens que come- tiam delitos frequentes. Cumpriam a medida e voltavam a repetir, mas com a implantação deste projeto a realidade mu- dou”, avalia. O idealizador do pro- jeto é o juiz Evandro Vol- mar Rizzo que juntamen- te com assistência social do município buscou encontrar uma solução para um problema que era comum na comarca. São encaminhados ao projeto menores que co- meteram ato infracional sem violência ou grave ameaça. A pena é a par- nadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Sombrio, (Creas) Dilane Freitas Borges, todas as segundas-feiras são realizadas oficinas no Ceac (Centro de Atendi- mento de Adolescentes e Crianças) com garotos e garotas de 14 a 18 anos. “São oferecidos cursos de vendas, costura e in- formática. Hoje temos quatro jovens no projeto, pois diminuiu muito os envolvidos em contra- venções. Resultado de um trabalho que deu certo”, comemora Dilane. De acordo com a as- sistente social Simone Juschem, muitos desses jovens são encaminhados para o mercado de traba- lho.Além disso, é realiza- do um acompanhamento > Sombrio Desenvolvido para reduzir o núme- ro de jovens infratores, o projeto de medidas socio- educativas implantado pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Sombrio em parceria com as Secretarias de Assistência Social e da Saúde de Sombrio e de Balneário Gaivota, está se tornando referência estadual. O objetivo do projeto Oficina Profissionalizan- te é preparar os adoles- centes em conflito com a lei para o mercado de trabalho, proporcionando a eles uma nova oportu- nidade. Conforme a coorde- Geral 3Correio do Sul Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Da redação Projeto reduz reincidência de menor Infrações ³Equipe que coordena os trabalhos sociais na prefeitura de Sombrio, parceira no projeto com menores Número em queda ticipação nos cursos. Conforme o juiz, a iniciativa nasceu em seu retorno a Sombrio. Ele morou na cidade pela primeira em 2008, quando conheceu alguns adolescentes que tinham problema com a lei. Ao retornar em 2013 eles já eram adultos e estavam na condição de réu pre- so. “Eu percebi que algo deveria estar errado. Aqui estava totalmente diferente do que a lei idealiza. Os adolescentes naquela época passaram por esse processo de me- didas socioeducativas e depois de um tempo estavam na condição de adulto e se tornaram réus presos. Eu pensei em reavaliar o processo de medidas socioeducati- vas do meio aberto para ver se tinha algo pudesse melhorar na questão da eficácia na aplicação das medidas socioeducati- vas”, conta. Evandro se reuniu com a assistente social do fórum e a comissária da infância para elaborar o projeto depois apresen- tado as prefeituras. Para ser incluido nele, o ado- lescente precisa querer e ter o aval do Ministério Público. O projeto tem vigência de dez anos. Na primeira oficina o número de adolescen- tes que cumpriram as medidas foram 30. Hoje são quatro. “A reinci- dência diminuiu e os adolescentes que foram empregados continuam nos empregos”, ressalta o magistrado. O projeto foi premia- do pelo Tribunal de Jus- tiça de Santa Catarina, como uma boa prática no âmbito estadual. O prefeito de Som- brio Zênio Cardoso é um entusiasta da me- dida e diz que pretende ampliar a participação da comunidade na bus- ca de soluções para os problemas sociais que atingem os adolescentes, especialmente no que diz respeito a sua formação e qualificação para o trabalho. estacionadas em frente a ela, que tinha também móveis e antena. ³Casa foi atingida por incêndio ontem a noite > balneário Gaivota Um incêndio que pode ter sido criminoso foi registrado na Villa- ge Dunas, em Balne- ário Gaivota, na noite de ontem. Segundo vizinhos, o morador da casa de alvenaria que teve o interior destruído pelo fogo havia se instalado há pouco tempo no lo- cal. Ele não apareceu durante toda a ação dos bombeiros e da Polícia Militar que atenderam a ocorrência. Porém, a residência com certe- za estava ocupada, pois duas carroças estavam Incêndio atinge residência
  • 4. Polícia4 Correio do Sul Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 ³ - Na tarde deste domingo, por volta de 15h20min, um homem chegou a pé em um posto de combustível na Sanga da Toca II, armado, e anunciou o assalto. O ladrão teria entrado na loja de conveniência, pegou o dinheiro do caixa e fugiu. Guarnições da região ficaram alertas em busca do bandido que até a noite de ontem não tinha sido encontrado. Ele teria fugido em um Gol que foi em seu auxílio. ³ - A Polícia Militar de Passo de Torres atendeu uma ocorrência que aconteceu no Centro da cidade, na tarde de ontem. Segundo informações, o motorista de um Corsa foi fazer uma manobra na rua, mas acabou perdendo o controle e acelerando, batendo em um Fiat Uno que estava estacionado. RondaPolicial Investigação põe traficante em cana Muito Trabalho Polícia Civil estava de olho em Raulino Coelho desde o início do ano e na sexta conseguiu prendê-lo com provas de tráfico ³Famílias beneficiadas agradecem ajuda da PM ³Policiais conseguiram reunir evidências suficientes para prender Raulino por tráfico de drogas e por armas ³Drogas e armas recolhidos na casa do traficante Em uma das residências moram oito pessoas, entre adultos e crianças. Em outra vivem cinco pessoas, sendo duas meninas gê- meas de 3 anos de idade, criadas pela avó. “Essa foi mais uma de muitas ações sociais rea- > ArArAnguá Para marcar o Dia Mundial de Combate à Fome, também chama- do de Dia Mundial da Alimentação, em 16 de outubro,aPolíciaMilitar de Araranguá fez uma campanha de arrecada- ção de donativos. Ainiciativafezsuces- so e aproximadamente 450 quilos de alimentos foram arrecadados, em parceriacomoMovimen- to de Irmãos Shalom. Na sexta-feira as do- ações foram entregues a seis famílias dos bairros Coloninha e Arapongas. Elas foram indicadas pela agente comunitária de saúde Maria Teresi- nha Baldessar, a Tereca. PM distribui 450 kg de alimentos lizadas pelos militares, que, além de trabalha- rem 24 horas por dia na defesa da sociedade, nutremumgrandesenti- mentodesolidariedade”, declarou o tenente-coro- nelAntônio Carlos Mota Machado. próximo a avenida Inter- praias, na Gaivota, ele não se encontrava. Os policiais decidiram esperar pela sua chegada,atéavistaracami- nhonete Pajero que o tra- ficante usava para vender a droga. Ele foi abordado e recebeuvozdeprisão.Rau- lino ainda tentou se livrar de uma pistola calibre 380, com numeração raspada, municiada e pronta para atirar,masnãotevetempo. O traficante foi condu- zido para a casa onde mora comumamenorde17anos edurantearevista,comojá eraesperadopelospoliciais, foram encontradas oito grandesporçõesdecocaína, mais porções de maconha na casa e também em um mato próximo. Também foi encontrada a faca e o local usado para fatiar as porções de droga. Em uma área, escondido entre uma parede e o telhado, foi encontrado um revólver calibre 38 municiado e um carregador carregado da pistola recolhida no carro. Raulino Ramos Coelho foipresoemflagranteecon- duzido a delegacia de Som- brio junto da companheira e das provas apreendidas. A menor foi liberada e as investigações continuarão. Nofinaldatardedesábado agentes do Departamento deAdministraçãoPrisional conduziram o traficante para o presídio. trabalhodetalhado,seguin- do denúncias e fazendo campanas.Natentativade não deixar rastro, Raulino mudava de endereço em curtos espaços de tem- po, mas era conhecido no submundo como um dos fornecedores de drogas na região para usuários e também traficantes. Nasexta,porém,acasa caiu. De posse de um man- dadodebuscaeapreensão, a Polícia Civil de Sombrio lideradapelodelegadoLuís Otávio Pohlmann montou umcerco parapegá-locom amãonamassa,oumelhor, com a mão na pedra, e foi o que aconteceu. Quando a equipe chegou a resi- dência de Raulino, em um trechocompoucosvizinhos > BAlneário gAivotA Criminoso não tem cara,cor,nemclas- se social. Foi com essas palavrasoiníciodacoletiva da Polícia Civil de Sombrio após a prisão do traficante Raulino Ramos Coelho, em Balneário Gaivota, na sexta-feira, acusado pelos crimesdetráficodedrogas, posse ilegal de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo. Raulino aparentava ser uma pessoa comum, sem o ‘protótipo’ do mar- ginal cheio de tatuagens e mal vestido. Ele andava bem vestido e morava em uma boa casa. Os poli- ciais explicaram que a sua prisão foi fruto de um
  • 5. motivação é mostrar que a comunidade também se importa com a saúde feminina e torná-la co- nhecida”, conta. Marlete Simas dos Reis, membro da comunidade, acredita que todos devem colabo- rar para a manutenção da saúde. “ Nós temos um papel importante e vemos isso como uma coisa fundamental, para que possamos nos cuidar e cuidar da nossa família com saúde e alegria”. A tarde agradável se seguiu com a história do Outubro Rosa, chá e sorteio de brindes doados pelas próprias mulheres. Política Rolando Christian Coelho Geral 5Correio do Sul Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 PMDB elege Mariani, que visa 2018 P MDBelegeuontem,emconvenção estadual realizada em Florianó- polis, o deputado federal Mauro Marianicomoseunovopresidente. A confirmação de Mariani para o comando da siglamudarádeformaradicaloposicionamento que os peemedebistas têm em relação a atual política de alianças, construída pelo falecido senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB) em 2002.LuizHenriqueeraumutilitarista.Comun- gavadatesedequeosfinsjustificamosmeios,o quefezcomquelevasseseupartidoaaceitarser vicedoPSDemduasocasiões,elegendoereele- gendooatualgovernadorRaimundoColombo em2010e2014.AocontráriodeLuizHenrique, Marianiéumpragmático.Tambémfazacordos, desdequeestessejamextremamentebenéficos a seu grupo, no caso, o PMDB. Diante deste contexto não precisa nem dizerqueoPMDBcaminhaapassoslargospara ter candidato ao Governo do Estado em 2018. Afora o fato de Mauro Mariani já ter dito isto inúmeras vezes, o cenário político também já assimilou a ideia, prova de que todos sentem queoaludidoobjetivonãoéblefe.Opresidente estadual do PSD, deputado estadual Gelson Merísio,porexemplo,nãoestevenaconvenção do PMDB, algo que é incomum. Geralmente presidentes de partidos aliados prestigiam convenções uns dos outros. E não fez isto, mesmo com o PMDB sendo vice de Raimundo Colombo,porquetemacertezadequeopartido seráseuadversárionopróximopleitoestadual. Mariani, aliás, deverá começar sua campanha de imediato, e ela passa, necessariamente, por ataques ao governo de Colombo. AeleiçãodeMauroMarianiparaocoman- dodoPMDBEstadualnãotrazgrandesreflexos aoPMDBdenossaregião,aindaqueesteesteja totalmente alinhado com o ex-presidente da sigla, Eduardo Moreira. É que Moreira é outro pragmáticoeseentregaráfacilmenteaoprojeto do novo presidente. Talvez a única alteração substancialsedêemAraranguá,ondeopartido possuidoisgruposbemdistintosávidosporseu comando.Oatualpresidente,AnísioPrêmoli,é ligado a Moreira. Já o vereador Rony da Silva, que também está de olho em seu comando, é ligadíssimo a Mariani. Caso o comando da sigla mude de mãos na Cidade das Avenidas, a históriadopartidonomunicípiotambémpode ser outra em 2016. ADVOCACIA EMPRESARIAL FONE: (48) 3533-0145 Comunidade judaica adere ao Outubro Rosa Prevenção > sombrio Prevenção não difere credo. A Congregação Israelita Nova Aliança, de Sombrio, ressaltou essa frase no dia de on- tem, quando reuniu as mulheres da comunida- de para um Chá Rosa, comemorando o mês da prevenção ao câncer de mama. “Nós trabalhamos valores, quanto aos filhos, ao lar, e entre os proje- tos recebemos a ideia de aderir a campanha que é nacional”, conta Hadassa Marques, esposa do líder da comunidade religiosa. O chá aconteceu pela primeira vez, mas vai tornar-se mais uma das tradições da congrega- ção. A tarde começou com uma dança judaica, se- guida pela palestra da enfermeiraBiancaMatos, que trabalha no posto de saúde do bairro Januária. “Nossotrabalhoélembrar as pessoas sobre a impor- tância da prevenção”, diz Bianca. Thayse Carlos, lí- der do grupo de mulheres Kol Hanashi (que signifi- ca Voz Feminina), lembra que não há nada que dife- rencie uma mulher judia de qualquer outra. “So- mos todas iguais. Nossa ³Mulheres da Congregação Israelita assistiram palestra sobre o câncer de mama Convenção PPSdeSombrio,quetemovice-prefeito Valmir Daminelli, reelegeu Nivaldo Colares Martins como seu presidente na sexta-feira. Buscando a reedição da dobradinha com o PMDB do prefeito Zênio Cardoso no ano que vem, a sigla está focada em seu fortale- cimento, de modo a ter voz ativa dentre os aliados do executivo em 2016. A convenção municipal aconteceu na Câmara Municipal de Vereadores, e contou com a presença de cerca de setenta filiados, que demonstraram fidelidadeaoprojetoquevemsendoseguido pela sigla. Disse não disse Corre a boca miúda, em Araranguá, que ex-prefeitoPrimoMenegallijáhaviaacertado suafiliaçãonoPSDB,paraconcorreràprefei- tura ano que vem, até uma hora antes de ir ao cartório eleitoral confirmar sua filiação ao PR. A filiação ao ninho tucano só não teria acontecido porque Primo teria sido comuni- cado, por interlocutores, que o empresário Vado Zilli também estaria disposto a disputar aindicaçãodacandidaturaaprefeitoemuma convenção municipal. Para evitar o desgaste de uma disputa interna, Primo, então, teria optado pelo PR, já que o presidente estadual da sigla, deputado federal Jorginho Mello, havialhepropostofiliaçãoecartabrancapara ser candidato ao que quisesse. Por sua vez, Vado Zilli diz que foi o presidente estadual do PSDB, Marcos Vieira, quem não quis dar garantias a Primo de que ele seria o candida- to, em nome de uma discussão mais plural dentro da sigla. Em Araranguá Basicamente, em Araranguá, caso o PMDB acabe nas mãos de Rony da Silva, há a real possibilidade de que a sigla convirja em direção ao PT do prefeito Sandro Maciel, compondo até mesmo como seu vice, algo que na atual conjuntura é impossível. É claro que o PMDB não iria inteiro, todavia, mesmo que a sigla opte por candidatura própria, ou por uma aliança que não seja com o PT, tam- bém entrará em 2016 rachado. O PMDB de Araranguá,aliás,écatedráticoemdescompor. Perdeu as últimas cinco eleições municipais e não dá ares de vitória na próxima disputa. Mais cortes Secretário de Administração e Finanças de Sombrio, José Sidney Januário, tem res- saltado que o executivo municipal precisará fazer mais cortes para equilibrar suas finanças até o final do ano. Várias medidas já foram tomadas, a exemplo da redução de salários dos cargos comissionais, decretação de meio expediente para funcionamento da prefei- tura, enxugamento da frota operante e uma dezenadeoutrasaçõespontuais.“Aindaassim precisamos avançar mais, porque a receita da prefeitura não vem reagindo. Os repasses dos governos do Estado e da União têm sido cada vez menores”, comenta. Como não há muito maisoquefazersemqueosserviçosessenciais sejam prejudicados, voltaram as cogitações sobre a possibilidade de demissões no quadro funcional,oque,poróbvio,atingiriaoscargos comissionados. “Vamos esperar mais trinta dias. Se não houver reação das finanças isto será inevitável”, comenta. > ArArAnguá O domingo de ativida- des na Praça Hercílio Luz confirmou a variedade de atrações que Araranguá tem a oferecer. Talentos da música e dança, além do trabalho voluntário de entidades foram os protagonistas de mais uma edição do Tarde na Praça, promovido pela prefeitura. Chamou a atenção a apresentação de dança do grupo de mulheres da Congregação Israelita Nova Aliança de Araran- guá. “Esta foi a primeira vez que nos apresenta- Dança judaica na Tarde na Praça mos publicamente. A con- gregação em Araranguá existe há 10 anos e nossos encontros são realizados no bairro Jardim Cibe- li”, relata Gisele Cardoso. Duas músicas judaicas foram apresentadas pelo grupocomamensagem da importância da prevenção do câncer de mama.
  • 6. Fundado em 5 de Junho de 1990 - Dia Mundial do Meio Ambiente Jornalista Rolando Christian Sant’ Helena Coelho - Fundador Jornal Correio do Sul Publicações legais: Tomaz Fonseca Selau l48l 9985.8573 tomaz@grupocorreiodosul.com.br Financeiro l48l 3533.0870 financeiro@grupocorreiodosul.com.br Comercial: l48l 3533.0870 comercial@grupocorreiodosul.com.br Diretor Geral Jabson Muller l48l 9955.5313 jabsonmuller@grupocorreiodosul.com.br Diagramação/Arte: Cristian Mello l48l 3533-0870 correiodosul@grupocorreiodosul.com.br Sul Gráfica Junior Muller l48l 9931.4716 sulgrafica@grupocorreiodosul.com.br Redação: Marivânia Farias l48l 9995.9290 editor@grupocorreiodosul.com.br Política: Jarbas Vieira l48l 9966.5326 jarbas@grupocorreiodosul.com.br Radio 93FM Cássia Pacheco l48l 9912.9588 radio93fm@grupocorreiodosul.com.br Circulação/Assinatura l48l 3533.0870 assinaturas@grupocorreiodosul.com.br Rua João José Guimarães,176, Centro - Sombrio/SC - Fone: (48) 3533 0870 Editora: J. R. Pereira - ME CNPJ 17.467.695/0001-19 C.S. Empresa Jornalística LTDA. Geral6 Correio do Sul Segunda-feira, 19 de outubro de 2015
  • 7. Polícia 7Correio do Sul Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 História envolve carro comprado e pago com cheques frio. Vendedor resolveu fazer justiça com as próprias mãos extintor, atendimento pré- -hospitalar, subida no cabo sisal e corrida rústica mas- culinaefemininaforamrea- lizadasdurantetodoodiade sábado. O tenente Vinícius Marcolim, comandante do Corpo de Bombeiros de Araranguá, explicou que do 4º Batalhão de Bombeiros Militares, nenhum bombei- ro participou das provas, pois estavam empenhados na organização. Aequipe do 1º BBM, de Bombeiros participam de olimpíada > ArArAnguá O sábado foi de con- fraternização e competi- ção para cerca de 1.500 bombeiros que se reuni- ram no Caverá Country Park emAraranguá, para a16ªediçãodaOlimpíada Catarinense de Bombei- ros. O evento iniciou às 7 horas com o café da manhãeterminounama- drugada de domingo com um baile. Ao todo, 60 de- legações de todo o estado, com 1.100 competidores, participaram das provas. Outros 400 bombeiros militares e comunitários também estiveram em Araranguá. Asprovasdenatação, combate a incêndio com Florianópolis, foi a cam- peãgeraldasolimpíadas, vencendo pela 5ª vez a competição. O major James Mar- celo Ventura, coman- dante do batalhão de Criciúma, destacou que a competição serviu tam- bémdetreinamentopara a corporação. Já o sub- comandante do 4º BBM, major Aldrin Silva de Souza,destacouosucesso da competição. ³Corrida rústica foi uma das provas disputadas Homem cobra dívida com pauladas Quase dá Morte Da redação Gislaine Fontoura > BAlneário gAivotA Uma grande con- fusão na rua W4, em Balneário Gaivota, quase terminou em morte. APolícia Militar recebeu a informação de que na rua conhecida pelas ‘carreiras’ de cavalo promovidas pela comunidade, várias pesso- asestavambatendoemum sujeitocompedaçosdepau. Como a situação pare- cia envolver muita gente, a guarnição do Balneário pediu reforço a de Sombrio. Ao chegar os policiais fica- ram sabendo que o motivo da briga era uma dívida e envolvia três pessoas. Valério Matos Camargo teriavendidoumcarropara Rafael Adriano Marciolo, que teria pago com cheques falsificados. Valério se uniu a um menor para ir atrás de Rafael e após atropelá- ³Valério foi levado a delegacia depois de tentar matar com carro e pauladas ³Rafael levou um corte e teve a cabeça enfaixada ³Veículo do Correio do Sul foi utilizado por policiais -loaindaparouoautomóvel eosdoiscomeçaramabater no devedor com um pedaço depau.Rafaelfoiconduzido ao Hospital Dom Joaquim de Sombrio bastante ferido e os agressores desapare- ceram. Os policiais saíram em busca de Valério e do me- nor com apoio do Jornal Correio do Sul. O veículo da reportagem chamaria menos atenção da dupla do que uma viatura policial.A estratégia deu certo. Em poucos minutos os dois foram encontrados e pegos de surpresa. Valério foi o primeiro a ser detido, pró- ximo ao colégio estadual de Balneário Gaivota. O menor estava escondido em casa, no bairro Jardim Ultramar. Os dois foram conduzidos a Delegacia da Polícia Civil de Som- brio. Lá houve mais con- fusão porque pessoas que acompanhavam a história pediam que Valério e o adolescente fossem soltos, alegando que a vítima vive dando este tipo de golpe. Valério foi detido por ten- tativa de homicídio, Rafael apesar dos ferimentos pas- sa bem e já foi liberado do hospital. Ele levou um cor- te na cabeça e reclamava de dores, sendo conduzido mais tarde ao Hospital Re- gional de Araranguá. De acordo com a PM, Rafael, a vítima, e Valério, o agressor,são conheci- dos da polícia. Rafael tem broncas por se envolver com cheque roubado e ne- gócio de carros e Valério já foi preso por tráfico de drogas.
  • 8. Entretenimento Novelas - Horóscopo - Diversão Novelas Além do Tempo -18h I love Paraisópolis -19h A Regra do Jogo -21h G regoemprestadinheiroaDeodoraeconfessaaMargotque faz isso com os moradores de Paraisópolis. Júnior avisa a DomPeppinoqueDandaestáescondidanacasadeSoraya. Bazunga prende o bandido que estava atrás de Danda. Dom PeppinosurpreendeBenjamin,CíceroeGaboaoanunciarSabão comoseuassessordireto.SorayademiteJúnior.Sabãopedeajuda a Grego para salvar Danda do mafioso que a persegue. L ívia e Felipe passam a noite juntos. O casal tem sua primeira noite de amor e trocam declarações na tapera onde Emília e Bernardo foram felizes. D janiraimploraparaqueTóiaeJulianosecasem.Tioajuda ZéMariaafugir.Atenaconsegueescapardoporta-malas do carro de Romero. Zé Maria acusa Tio de ter atirado em Djanira. Juliano enfrenta Romero e é preso. Juca esconde Belisa de Dante. Juliano revela a Dante que Romero é filho de Djanira. Tóia afirma a Adisabeba que não quer notícias de Juliano. Dante é hostilizado no velório de Djanira.Tóia apoia Romero. Zé Maria ameaça Sueli. Rapidinhas Correio do Sul Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Áries 21/03 a 20/04 Astralótimopracurtirumdiaaoarlivre.Aproveiteavibração para espairecer e ouvir sua intuição, pois ela anda poderosa nestes dias! A próxima semana será ótima para incrementar esforços na direção de suas ambições. Quais são as suas? Leão 21/07 a 20/08 Sagitário 21/11 a 20/12 A Lua transita seu signo até a noite: cuide-se mais no período! Você é dos poucos que saberá conjugar ativi- dades independentes com outras, mais sociais, na noite deste domingo. E assim dará uma bela lição de vida pra muitagente. Gêmeos 21/05 a 20/06 Tudopodeacontecernumrelacionamentocomalguém! Os desdobramentos são inesperados neste domingo. Presença carinhosa de amigos e pessoas próximas alivia sua tensão. Meditação, leitura e exercícios leves trazem pazeclareza. Libra 21/09 a 20/10 Diga não a quem quiser levar você por aí, atrás de sonhos quenãosãoseus.Tudooquevocêprecisaédepazesilencio em casa e ao seu redor. Marte e Júpiter advertem contra tendênciaaseentupirdetarefasquenãosãodesuaalçada. Aquário 21/01 a 18/02 Touro 21/04 a 20/05 Segundadealtosebaixosparavocê,queestámenossuscetí- velhoje,mascomasaúdevulnerável.Exagerospioramtudo, portantocuidadocomaalimentaçãoeoexcessodequalquer atividade. O amor prospera com força total! Virgem 21/08a20/09 MarteeJúpiterjuntinhosemseusignosinalizampique, garra e força total. Grande empenho em lutar por seus valores,ideais.Liberdadedeaçãoéopresentemáximo, masterádelutarporela.Noamor,ondadesmotivadora.. Capricórnio 21/12 a 20/01 ComaLuanoseusignoapartirdanoite,valeseprogramar para começar a semana evitando programas agitados. Sejafirme:nãoentreembrigasfamiliaresoucomamigos, poiselaspodemacabarmal.Preserveseuespaço.. Câncer 21/06 a 20/07 Circule ao seu redor e descubra hoje soluções práticas e efi- cientes para seu cotidiano. Marte, Júpiter e Plutão sinalizam presença marcante de irmãos, cônjuge e pessoas próximas. Riscodeextraviodeitensvaliosos,confiratudocomatenção. Escorpião 21/10 a 20/11 Não tente fazer as pessoas seguirem suas ordens. Setor financeiro recebe vibrações tensas de Mercúrio, cuidado comcomprasporimpulso.Valorizeseustalentos,proveque vocêécapaz,esteéodesafiodestasemana.Distenda-se. Peixes 19/02 a 20/03 Cenário astral reforça importância de cultivar os relaciona- mentoscertos,comgentedemoraleideaiselevadosdever- dade.Combatatendênciaasonhardemais,poisissoatrapalha vida em comum. Inspiração artística elevada. Você pode se sentir um pouquinho dividido entre dar atençãoaosamigoseconfraternizarcomeles,oureforçara intimidadecomseuamor.Ébomreservartempodiferente para cada uma das atividades, o que evitará chateações ecobranças. Mara Maravilha causou uma revolta generalizada entre os participantes de A Fazenda, no último sábado (17). Depois de esquecer de tirar seu microfone ao jogar um baldedeáguaemseucorpoparaserefrescar, a cantora foi motivo de mais uma punição para os participantes, que se reuniram para pedir a eliminação da colega. AtémesmoOvelha,comquemMaratem umaboarelaçãodentrodoconfinamento,não gostoudaatitude,eaproveitouaocasiãopara deixarclaroquenãoestavamaisaguentando a rotina do reality. “Não tem mais grupo. Ninguém pensa em ninguém e eu estou de saco cheio, com a cabeça doendo e sendo pressionado. Esta- mos sem gás, sem água, com muita comida para fazer, não dá”, disse o cantor, dentro da sede e para que todos os seus companheiros escutassem. Depois de Douglas Sampaio dizer para Mara que “ela era um inferno”, o cantor Thia- goServodecidiutomarumaprovidênciabem radical,elevouseuscolegasdeconfinamento atéolocalondeestáinstaladoosinoquedeve sertocadocasoalgumparticipantequeirasair do programa. “Eu queria pedir, em nome da casa in- teira, para tirar a Mara, ou deixar a punição só para ela”, disse o músico, olhando direta- mente para as câmeras, enquanto os outros gritavam “Fora Mara!”. Depois do pedido de eliminação, todos foramconversarcomacantora,queriudepois de ouvir de JP que ela deveria pedir para sair do reality. “Eu pedir? Se quiserem me tirar, eu vou, mas eu não vou pedir”, disse Mara. Astros promovem mudanças repentinas nas programa- çõesdestedomingo.Estejaaptoaenfrentarasdemandas, euseobomhumorparacontornaraquelesmaisafoitos. Notícia boa vem depressa e tem a ver com compras e viagens.Atenção.
  • 9. Geral 9Correio do Sul Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 ³Jovens empreeendedores realizaram assembleia ³Fórum Aciva reuniu empresários para troca de ideias Comoeventointegranteà terceiraediçãodoFórumAciva de Networking, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) do Conselho do Jovem Empre- endedordeSantaCatarinafoi sediada em Araranguá. Coor- denada pela Aciva Jovem, a AGOreuniudezenasdejovens empresários de várias regiões do estado. Aaberturadoencontrofoi realizada na noite de quinta- -feira, as visitas técnicas à Industrial Pagé e ao Instituto Mix de Profissões e a Assem- bleiaGeralocorreramnasexta. Durante a AGO os jovem empreendedores puderam acompanharaagendadeeven- Assembleia reúne jovens tos para os próximos meses, bem como definir as futuras ações a serem desenvolvi- das. Cada coordenador teve a oportunidade de apresentar um breve relatório das ações desenvolvidas pelos núcleos nos últimos meses. O coorde- nador da Aciva Jovem, Édio Júnior, falou das principais atividades,incluindooFeirão do Imposto, a Campanha do Agasalho, o Bate-Papo Empresarial e a Feijovem, além de todas as palestras e capacitações. Nedeff, que falou sobre a história da marca. Ele disse que há 30 anos deixou um emprego com um salário muito maior para trabalhar com Marco Aurélio Ray- mundo, o Morongo, criador da Mormaii, porque acre- ditava que sucesso é mais do que ganhar dinheiro. “Me encantei pelo lema da empresa, que sempre foi: liberdade com responsabili- dade”,explicou.Aempresaé conhecidaporpráticascomo permitirqueosfuncionários parem para surfar no meio do expediente, desde que o trabalho esteja em dia. Encerrando o ciclo de > araranguá Três dias de debates e palestras, cente- nas de participantes, oito convidados e muitas horas de conhecimento e troca de experiências. Este é o saldo daterceiraediçãodoFórum Aciva de Networking, pro- movidopelaAssociaçãoEm- presarialdeAraranguáedo Extremo Sul Catarinense, que ocorreu de quarta a sexta-feira no campus da Unisul/UFSC. Uma das atrações, o Altos Cases, foi sucesso absoluto na segunda noite do FAN, com a participação de três empresários locais. Alex Cavalheiro, do Instituto Mix, Marlise Ber- toncini da Contato Internet e Abel Olivo, do Grupo Re- alengo, relataram suas ex- periências empresariais. O início da carreira profissio- nal,osegredoparaosucesso e as projeções futuras de cada um estiveram entre os principaisquestionamentos. Também esteve em foco a situação financeira do país. Os três empresários foram unânimes em suas respos- tas.“Éclaroqueopaíspassa por algumas dificuldades financeiras, mas nós não deixamosqueissoatrapalhe o nosso trabalho”, destacou Alex. Abel Olivo também foi categórico: “No meu en- tendimento, crise é gastar maisdoquesetem.Sabendo administrarocapitaldaem- presa, é possível resistir às adversidades financeiras”. ParaMarliseBertoncini,em momentos de instabilidade financeira é preciso estar a frentedomercadolocal.“Em nenhum segmento se pode acomodar, mas em nosso casoprecisamosestarainda mais conectados, sempre ligadosnosúltimosprodutos eserviços.Acreditoqueeste é um grande diferencial”, afirmou. No último dia de even- to, a programação contou comapalestradovice-presi- dentedaMormaii,Eduardo Fórumcelebra empreendedorismo Sucesso palestras, o economista Ro- berto Zardo, da Zardo & Associados, falou sobre as estratégias que podem ser adotadas pelos empresários em tempos de crise. Para exemplificar, apresentou o Modelo de Excelência em Gestão.“Algumasfalhasque poderiamatépassardesper- cebidasemtemposdemaior estabilidadesetransformam emameaçasnessemomento de instabilidade financei- ra, por isso precisam ser detectadas e combatidas o quanto antes. O empresário precisa, mais do que nunca, estar atento ao dia a dia da empresa”, recomendou. A terceira edição do Fó- rum Aciva de Networking encerrou com o pronun- ciamento do presidente da entidade, Kleber Frigo. “Em mais um ano, o Fórum cum- priu seu objetivo inicial, promovendo e fomentando o empreendedorismo regio- nal”, disse. Ideia por Daniel K. Guolo e Julian Clezar Interativa ideias@iocus.com.br www.iocus.com.br Elementar, meu caro Watson Saber pesquisar antes de tomar a decisão de montar ou mudar o negócio. Para os amantes de cinema que assistiram aos filmes recentes de Sherlock Holmes, perceberam que antes de solucionar os casos misteriosos, o investigador era muito detalhista ao apurar cada prova encontrada. No mundo dos negócios não é diferente, se destaca quem conhece melhor todas as minúcias do mercado. Tanto para quem abrirá um novo negócio ou para quem já o possui, a pesquisa é fundamental em vários aspectos. 1º - terá que aprender sobre o seu produto/serviço, saber executá-lo e compreender o mercado no qual irá aplicar. 2º - Analisar quem são os fornecedores é sinônimo de redução de custo e tempo, a mudança de fornecimento pode acarretar até na baixa qualidade da sua produção. 3º - Você deve se perguntar: “Eu compraria meu produto? Por que o compraria?”, com a finalidade de saber sobre seu público alvo, o que levaria ele comprar seu produto e se ele será bem aceito. 4º - Conhecer os concorrentes não é uma missão tão fácil, deverá compreendê-lo ontem, hoje e sempre a forma que atuam e o modo que atraem os consumidores, são eles que irão retirar sua fatia do mercado, ou até mesmo “roubar” seus clientes. Hoje em nosso escritório, nos deparamos com vários tipos de modelo de negócios, mas os casos que nos assusta são certos despreparos das pessoas tentarem entrar num negócio sem ao menos conhecê-lo direito. Não é culpa do novo investidor desconhecer o mercado, até mesmo porque ele ainda está entrando, só se tornará culpado o persistente no erro, ou seja, aquele que faz nas “coxas”. Sempre preparamos e ensinamos a investigar, de ir atrás de cada detalhe que poderá interferir no resultado de seu trabalho, a vida da empresa dependerá de como ela for administrada. Sabemos que não é tão simples, pois precisará de paciência para coletar todos os dados, mas o resultado é gratificante e você irá economizar com “aspirinas”, a pesquisa sinaliza erros que evitarão frustrações futuras.
  • 10. 10 Correio do Sul Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Publicidade
  • 11. um outro rapaz estava no veículo. Alexandro contou que a empresa é de Ara- ranguáesededicaacompra de material reciclável no sul de Santa Catarina e algumas cidades do norte do Rio Grande do Sul. Na- quelediaelestinhamvindo de Araranguá comprando materiais pelo caminho até Torres. Na volta, pouco de- poisdomeio-diaocaminhão trafegavapelaponteeesta- vatudotranquilo,foiquan- doAlexandro percebeu que oveículo iriabatercontraa rótula. Ele chamou Edson, queestavanovolante,eviu queeleestavadesacordado. Como usava cinto de segu- rança que o manteve preso em seu lugar, o caroneiro não teve tempo de assumir o controle da direção nem de frear. Com a batida o cami- Polícia 11Correio do Sul Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 nhão subiu na rótula na entradadePassodeTorres, bateuemumposteexisten- tenapartecentraleacabou caindoemcimadeumcarro que estava estacionado em um restaurante próximo a rótula. Segundo informação daPolíciaMilitarqueaten- deuaocorrência,oocupan- te do automóvel se encon- travanorestauranteenão tevenenhumferimento.Já ocondutordocaminhãofoi levado pelo Samu para o Hospital de Torres. Devido ao acidente o trânsito no local teve que ser desviado por mais de meia hora. Foi preciso des- ligar a energia elétrica para retirada do poste e também o caminhão que ficou sobre o canteiro. Os caroneiros do caminhão não se feriram. Segundo populares o acidente envolvendo dois veículos por pouco não se transformou em uma grande tragédia ³Tartaruga foi encontrada morta e sem casco > sombrio Na tarde de sábado, um homem e a compa- nheira procuraram a de- legacia de Sombrio para fazer um boletim de ocor- rência contra a ex-mulher dele. Orapazdissequeestá separado há um ano e mesmo assim a mulher continua inconformada. Nas últimas semanas ela teria arranhado o seu > sombrio Namadrugadadesex- ta-feira, a Polícia Militar foi acionada para intervir > Arroio do silvA Um animal aparen- temente estranho, morto, chamouaatençãodequem passava pela SC 447, no trecho que ligaAraranguá ao Arroio do Silva. A Po- lícia Militar foi avisada e constatou que tratava-se deumatartaruga gigante. O animal estava quase ir- reconhecívelporestarsem o casco. O mais provável é queelatenhaficado presa em uma rede de pesca e que tenha tido o cas- co arrancado por alguém que depois jogou o corpo às margens da estrada, provocando uma cena la- mentável de crueldade e carro e provocado sua nova companheira, que era sua cunhada, para brigar. O homem diz que casou com a ex- cunhada e como já sepassouumanoacreditava que estava tudo tranquilo, com cada um seguindo a sua vida. Até que começou a notar a presença constante da ex-mulher nos eventos que ia, além de receber cen- tenas de ligações dela. Ele comentou com a reportagem do Correio do Sul que até aí em uma briga que estava ocorrendo em Sombrio. A guarnição se deslocou até o localeencontroudoishomens discutindo, um deles com desrespeito a vida. Diante da monstruo- sidade, os policiais fizeram um boletim e ocorrência e lembraram que maltratar Ex inferniza vida de casal Briga de faca na cintura Tartaruga sofre crueldade estava suportando, mas começou a ficar preocupa- do quando seu carro foi ar- ranhado de propósito pela ex. Mesmo assim relevou e não procurou a polícia. Só que no sábado, quando estava com a mulher atual em um baile no CTG Sul Catarinense, a outra se aproximou e agarrou a rival pelos cabelos. Com medo de que as agressões continuem,ocasalfoifazer um boletim de ocorrência. duas facas na cintura. O valentãofoiimobilizadope- los policiais, que retiraram asarmase encaminharam os dois brigões a delegacia. qualquer tipo de animal é crime, e caso alguém teste- munharalgumaaçãodesse tipopodeentraremcontato com a polícia. Da redação > PAsso de Torres Noiníciodatardede sexta-feira, pas- sageiros de um caminhão e populares tomaram um grande susto na ponte de concreto que liga Torres a PassodeTorres.Ocondutor do caminhão Wolksvagem de cor vermelha e placas MLT 6628 de Araranguá trafegava seguindo de Tor- res para Passo quando teve um mal súbito, des- maiou e colidiu de frente com a rótula próxima a ponte do centro da cidade. AreportagemdoJornal Correio do Sul conversou com Alexandro de Souza Luciano, de 35 anos, e com o funcionário Edson Fran- cisco Nunes, que dirigia o caminhão. Além deles, Motorista desmaia ao volante Mal Súbito ³Caminhão foi parar em cima do canteiro da rótula próxima a ponte de concreto
  • 12. Publicidade12 Correio do Sul Segunda-feira, 19 de outubro de 2015
  • 13. Publicações Legais 13Correio do Sul Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 LEI Nº 3.380, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ O Prefeito Sandro Roberto Maciel, no exercício das atribuições de seu cargo, especialmente aquelas contidas na Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Araranguá que a Câmara dos Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I CAPÍTULO ÚNICO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Município deAraranguá, de suas autarquias, fundações, empresas públicas e da Câmara de Vereadores. Art. 2º. O regime jurídico dos servidores públicos, contratados a partir da edição desta lei é o estatutário com contribuição para o regime geral de previdência social do Governo Federal. Parágrafo único – Os servidores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – anteriormente à edição desta lei, permanecerão em quadro paralelo de extinção, podendo, a qualquer tempo, optarem pelo regime estatutário. Art. 3º. Para efeito desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público, admitido: I – Por concurso público; II – Por nomeação para cargo em comissão; III – Em caráter temporário – ACT – através de processo seletivo simplificado. Art. 4º. Cargo público, para os efeitos desta lei, é o conjunto de atribuições e responsabilidades confiadas a servidor público e que tenha como características essenciais a criação por lei, número certo, denominação própria e remuneração pelo Município. Parágrafo único. Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos no art. 9º, desta lei. Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo da administração pública municipal direta, das autarquias, das fundações e empresas públicas do Município, serão organizados em carreiras. Art. 6º. Carreira é o conjunto de cargos de mesma natureza de trabalho, organizados em classes e hierarquizados segundo o grau de complexidade das tarefas e respectivos requisitos. Art. 7º. É vedado atribuir ao servidor público outras atribuições além das inerentes ao cargo de que seja titular, salvo para o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou grupo de trabalho. Art. 8º. É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. TÍTULO II DO PROVIMENTO, VACÂNCIA, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO I DO PROVIMENTO Seção I Disposições Gerais Art. 9º. São requisitos básicos para ingresso no serviço público do Município: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido e habilitação legal, quando for o caso, para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental; VII - não estar incompatibilizado para o serviço público. § 1º Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira serão estabelecidos pelos dispositivos legais que instituem os Planos de Cargos e Salários na Administração Pública do Município e seus regulamentos. § 2ºAs atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. § 3º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais se reservarão um percentual das vagas oferecidas no concurso. Art. 10. O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder. Parágrafo único. O ato de provimento deverá conter, necessariamente, as seguintes indicações, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem der posse: I - a determinação de cargo vago; II - o caráter efetivo ou comissionado da investidura; III - a indicação do vencimento; IV - a indicação de que o exercício do cargo far-se-á cumulativamente com outro cargo público, quando for o caso. Art. 11. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 12. São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - readaptação; III - reversão; IV - aproveitamento; V - reintegração; VI - recondução. Seção II Do Concurso Público Art. 13. A investidura em cargo público de provimento efetivo será feita mediante aprovação em concurso público, de caráter eliminatório e classificatório, compreendendo provas ou provas e títulos. § 1°. O concurso público destinado a apurar a qualificação profissional exigida para o ingresso na carreira poderá ser desenvolvido em mais de uma etapa, conforme dispuser o edital observado as características e o perfil do cargo a ser provido. § 2°. A classificação final será resultante do somatório dos pontos obtidos pelos candidatos em todas as etapas que terão pesos estabelecidos em edital. § 3°. Concluído o concurso público e homologados os seus resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados dentro do limite de vagas dos cargos, estabelecido em edital, obedecida a ordem de classificação, ficando os demais candidatos mantidos no cadastro de reserva de concursados. § 4°. O ingresso do servidor aprovado em concurso público para cargo distinto da carreira a que pertence se dará na classe e padrão iniciais do cargo. Art. 14. A aprovação em concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos habilitados, salvo prévia desistência por escrito. Art. 15. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. Art. 16. Na realização dos concursos serão observadas as seguintes normas básicas: I - o prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal diário de grande circulação; II - não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado; III - o edital deverá estabelecer o prazo de validade do concurso e as exigências ou condições que possibilitem a comprovação, pelo candidato, das qualificações e requisitos constantes das especificações do cargo; IV - aos candidatos assegurar-se-ão meios amplos de recursos, nas fases de homologação das inscrições, publicação de resultados parciais ou globais, homologação do concurso e nomeação dos aprovados. Seção III Da Nomeação Art. 17. A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado ou de carreira; II - em comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração. Art. 18. A nomeação para cargo isolado ou de carreira depende de prévia habilitação em concurso público, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Seção IV Da Posse e do Exercício Art. 19. Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado. § 1º. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais trinta dias, a requerimento do interessado, havendo motivo justificado. § 2º. Em se tratando de servidor em gozo de licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado a partir do término do impedimento. § 3º. A posse poderá dar-se mediante procuração específica. § 4º. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. § 5º. No ato da posse o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, inclusive emprego em empresa pública ou sociedade de economia mista. § 6º. No ato da posse o servidor nomeado para cargo comissionado de direção e assessoramento superiores apresentará, obrigatoriamente, declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio. § 7º. Ocorrendo hipótese de acumulação proibida, a posse será suspensa até que, respeitados os prazos fixados no § 1° deste artigo, se comprove a inexistência daquela. § 8º. Será declarado sem efeito o ato de provimento, se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1 ° deste artigo. Art. 20. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção pela Junta Médica do Município. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo. Art. 21. Cumpre à autoridade competente que der posse verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições legais. Art. 22. Exercício é o efetivo desempenho pelo servidor, das atribuições do cargo público. § 1°. É de quinze dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados: I - da data de publicação oficial do ato, nos casos de reintegração, readaptação e reversão; II - da data da posse nos demais casos § 2°. Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior. § 3°. À autoridade competente do órgão ou entidade para onde o servidor for designado compete dar-lhe o exercício. § 4°. Os efeitos financeiros da nomeação somente terão vigência a partir do início do efetivo exercício. Art. 23. O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no cadastro funcional do servidor. Parágrafo único.Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os documentos necessários ao assentamento individual. Art. 24. O servidor terá exercício no órgão, autarquia ou fundação em que for lotado. Art. 25. O servidor não poderá ausentar-se do Município, para estudo ou missão de qualquer natureza, com ou sem vencimento, sem prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, ou do Chefe do Poder Legislativo, de acordo com a lotação do servidor. Art. 26. O servidor preso preventivamente, em flagrante ou em virtude de pronúncia, ou ainda, condenado por crime inafiançável, será afastado do exercício do cargo, até decisão final passada em julgado. Seção V Da Jornada de Trabalho e da Freqüência ao Serviço Art. 27.Ajornada normal de trabalho do servidor público municipal, exceto os casos previstos em lei, será de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único. Além do cumprimento da jornada normal de trabalho, o exercício de cargo em comissão ou função de confiança exigirá do seu ocupante dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração. Art. 28. Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho, por necessidade do serviço ou motivo de força maior. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo será remunerada e não poderá ultrapassar a jornada básica semanal nem o limite máximo de dez horas diárias, salvo nos casos de jornada especial. Art. 29. Atendida a conveniência do serviço, ao servidor que seja estudante será concedido horário especial de trabalho, observadas as seguintes condições: I - comprovação da incompatibilidade dos horários das aulas com o do serviço, mediante atestado fornecido pela instituição de ensino, onde esteja matriculado; II - apresentação de atestado de freqüência mensal, fornecido pela instituição de ensino. Parágrafo único. O horário especial do estudante não dá ao servidor o direito à diminuição da jornada semanal de trabalho. Art. 30. Não haverá expediente nas repartições públicas do Município aos sábados e domingos, salvo em órgão ou entidade cujos serviços, pela sua natureza, exijam a prestação dos serviços nestes dias. Parágrafo único. Poderá ser compensado o trabalho prestado aos sábados e domingos, com o correspondente descanso em dias úteis da semana, garantindo-se, pelo menos, o descanso em um domingo ao mês. Art. 31. A freqüência dos servidores será apurada através de registro, a ser definido pela administração, pelo qual se verificarão, diariamente, as entradas e saídas. Art. 32. Compete ao chefe imediato do servidor o controle e a fiscalização de sua freqüência, sob pena de responsabilidade funcional. Parágrafo único. A falta de registro de freqüência ou a prática de ações que visem a sua burla, pelo servidor, implicará na adoção obrigatória das providências necessárias à aplicação de pena disciplinar. Subseção I Do Estágio Probatório Art. 33. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por um período de três anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os fatores a serem definidos em regulamento editado por ato do Prefeito. Art. 34. Durante o período de cumprimento do estágio probatório, o servidor não poderá afastar-se do cargo para qualquer fim, salvo para gozo de licença para tratamento de saúde e por acidente de serviço, licença à gestante, lactante e adotante, licença paternidade, férias, nojo ou gala. Art. 35. Compete ao chefe imediato fazer o acompanhamento do servidor em estágio probatório, devendo, sob pena de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, pronunciar-se sobre o atendimento dos requisitos, nos períodos definidos no regulamento, até o prazo estabelecido no regulamento. § 1°. As avaliações das chefias imediatas e mediatas serão apreciadas em caráter final por uma Comissão criada especialmente para este fim. § 2°. Caso as conclusões das chefias sejam pela exoneração do servidor, a Comissão, antes do seu pronunciamento final, concederá ao servidor prazo suficiente para o exercício do contraditório e da ampla defesa. § 3°. Pronunciando-se pela exoneração ou retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, a Comissão encaminhará o processo à autoridade competente, no máximo até trinta dias antes de findar o prazo do estágio probatório, para a edição do ato correspondente. Seção VI Da Estabilidade Art. 36. Após três anos de efetivo exercício o servidor nomeado em virtude de concurso público adquire a estabilidade no cargo. Art. 37. O servidor estável somente perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão proferida em processo administrativo disciplinar no qual lhe tenham sido ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ
  • 14. Publicações Legais14 Correio do Sul Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 assegurados o exercício do contraditório e da ampla defesa. § 1°. Em se tratando de servidor do magistério público, aplica- se o disposto na lei que institui o respectivo Plano de Carreira e Vencimentos. § 2°. Se não houver o preenchimento dos cargos vagos reservados para ascensão, no todo ou em parte, em virtude da inexistência ou inabilitação de candidatos, poderão ser eles preenchidos por candidatos aprovados em concurso público. Seção VII Da Readaptação Art. 38. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial do Município. § 1°. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. § 2°. A readaptação será efetivada em cargo de carreira de atribuições afins, observada a habilitação exigida. § 3°. Em caso de inexistência de cargo de mesmo nível de vencimento que comporte a readaptação, esta poderá efetivar-se em função cuja classe e padrão correspondam ao vencimento mais aproximado ao cargo de origem. Seção VIII Da Reversão Art. 39. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando a Junta Médica do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS considerar insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. § 1°. Para que a reversão se efetive, é necessário que o aposentado: I - não tenha completado setenta anos de idade; II - não conte com mais de trinta e cinco anos de serviço, incluído o tempo da inatividade, se do sexo masculino, ou trinta anos, se do sexo feminino. § 2°. No caso de servidor do magistério ocupante do cargo de professor, os limites estabelecidos no item II do parágrafo anterior serão de trinta anos para o sexo masculino e de vinte e cinco para o sexo feminino. Art. 40. A reversão dar-se-á, a pedido ou de ofício, no mesmo cargo em que se deu a aposentadoria ou naquele em que tiver sido transformado. Parágrafo único. Encontrando-se provido esse cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. Seção IX Da Reintegração Art. 41. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo que for transformado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1°. Na hipótese do cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o que dispõe o artigo 46. § 2°. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade. Seção X Da Recondução Art. 42. Recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado ou posto em disponibilidade remunerada, nos termos da lei. Seção XI Da Disponibilidade e do Aproveitamento Art. 43. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor poderá ser colocado em disponibilidade remunerada, nos termos da lei. Art. 44. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far- se-á no interesse do serviço e por iniciativa da administração, mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado. Parágrafo único. O Departamento de Pessoal promoverá o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da administração do Município. Art. 45. O aproveitamento de servidor que se encontre em disponibilidade há mais de doze meses, dependerá de prévia comprovação de sua capacidade física e mental, pela Junta Médica do Município. Parágrafo único. Verificada a incapacidade definitiva, o servidor em disponibilidade será aposentado. Art. 46. Será declarado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo por motivo de doença comprovada pela Junta Médica do Município. CAPÍTULO II DA VACÂNCIA Art. 47. A Vacância do cargo decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - readaptação; IV - aposentadoria; V - posse em outro cargo; VI - falecimento; VII - perda do cargo por decisão judicial. Art. 48. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, por decorrência do prazo previsto no art. 46 desta Lei, ficar extinta a disponibilidade; III - quando, por decorrência de prazo, ficar extinta a punibilidade de demissão por abandono de cargo; IV - quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido. Art. 49. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor. CAPÍTULO III DA MOVIMENTAÇÃO Seção I Da Remoção Art. 50. Remoção é a movimentação do servidor público, de ofício ou a pedido, no âmbito de um mesmo órgão ou entidade ou de uma função para outra desde que mantido no mesmo cargo, observado o interesse do serviço. Seção II Da Redistribuição Art. 51. Redistribuição é o deslocamento do servidor público, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade, cujos Planos de Cargos e Salários sejam idênticos, observando sempre o interesse da administração. § 1°. A redistribuição dar-se-á exclusivamente para atender às necessidades de serviço, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. § 2°. No caso de extinção de órgãos ou entidade os servidores que não puderem ser redistribuídos serão colocados em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma do art. 44 desta Lei. § 3°. Decreto do Chefe do Poder Executivo regulamentará os casos de redistribuição e a forma com que esta se processará. Seção III Da Cessão Art. 52. Cessão é o afastamento do servidor público para prestar exercício em outro órgão ou entidade da administração pública inclusive do próprio Município. § 1°. Durante o período de cessão o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária. § 2°. Expirado o prazo de cessão, o servidor deverá se apresentar ao órgão ou entidade de origem no dia útil imediato, independentemente de qualquer outra formalidade. § 3°. Estando o servidor em exercício fora do município, o prazo a que se refere o parágrafo anterior poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse dez dias da data final do período da cessão. § 4°. Excepcionalmente, poderá a cessão ocorrer com ônus para origem, entre órgãos ou entidades componentes da estrutura administrativa do Poder Executivo, bem como do Poder Legislativo do próprio Município, e, ainda, para entidades assistenciais, sem fins lucrativos, e entidades de classe representativas dos servidores municipais, a critério da autoridade cedente. Art. 53. O ato de cessão para órgão ou entidade de outra esfera de governo ou de um para outro Poder do Município, é de competência do Prefeito ou do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a lotação do servidor. CAPÍTULO IV DA SUBSTITUIÇÃO Art. 54. Substituição é o exercício temporário de cargo em comissão ou de função de confiança, nos casos de impedimento legal ou afastamento do titular. § 1°.Asubstituição é automática, na forma prevista no regulamento de cada órgão ou entidade, ou dependerá de designação da autoridade competente. § 2°. O substituto fará jus à remuneração do cargo em comissão ou da função de confiança, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, desde que seja superior a quinze dias. TÍTULO III DOS DIREITOS E VANTAGENS CAPÍTULO I DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO Art. 55. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. § 1°. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo. § 2. É vedada a vinculação ou equiparação de vencimento. Art. 56. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo ou em comissão, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei. Parágrafo único. O vencimento de cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. Art. 57. O servidor perderá: I - a remuneração dos dias que faltar injustificadamente ao serviço; II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausência e saídas antecipadas não autorizadas por seu superior hierárquico, iguais ou superiores a sessenta minutos; III - metade da remuneração na hipótese prevista no § 2° do artigo 137 desta lei; IV - a parcela correspondente à produtividade, quando fora do exercício das atribuições do cargo ou função, exceto os casos previstos em lei; Art. 58. Salvo por imposição legal ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. § 1°. Mediante expressa autorização do servidor poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração, e com reposição de custos, na forma definida em regulamento ou convênio com o Sindicato da Categoria. § 2°.Asoma das consignações facultativas não poderá exceder a quarenta por cento do vencimento ou provento do servidor, sendo dez por cento exclusivo para pagamento de despesas com saúde. Art. 59. As reposições e indenizações ao Erário Municipal serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à décima parte da remuneração ou provento. Art. 60. O servidor em débito com o Erário Municipal, que for demitido, exonerado ou que tiver a sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de trinta dias para quitá-lo. Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. Art. 61. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial e outros casos previstos em lei. CAPÍTULO II DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS Art. 62. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - auxílios pecuniários; III - gratificações e adicionais. Parágrafo único.As indenizações e os auxílios não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Art. 63. As vantagens pecuniárias não serão computadas nem acumuladas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Seção I Das Indenizações Art. 64. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - indenização de transporte. Art. 65. Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em lei ou regulamento. Subseção I Da Ajuda De Custo Art. 66. Será concedida ajuda de custo ao servidor que for designado para serviço, curso ou outra atividade fora do Município. § 1°. A ajuda de custo destina-se a compensar despesas de viagem não cobertas por diárias e será fixada pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente da Câmara Municipal, no âmbito dos respectivos poderes. § 2°. A ajuda de custo será calculada em razão das necessidades de gastos, conforme dispuser o regulamento. Art. 67. O servidor restituirá a ajuda de custo quando, antes de terminada a incumbência, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço, proporcionalmente aos dias de serviço não prestado. Art. 68. Poderá ser concedido ajuda de custo ao servidor designado para realização de cursos de aperfeiçoamento ou especialização, ainda que desenvolvidos na sede do Município. Parágrafo único. A ajuda de custo referida neste artigo destina-se exclusivamente a ressarcimento de despesas com inscrição e mensalidades de mencionados cursos, ficando o servidor obrigado a apresentar comprovante de conclusão, sob pena de devolução da ajuda recebida. Art. 69. O servidor deverá prestar conta dos recursos recebidos, quando do retorno à origem ou conclusão do curso referido no artigo anterior, no prazo de cinco dias úteis. Subseção II Das Diárias Art. 70. O servidor que, a serviço, se afastar da sede do Município em caráter eventual ou transitório, fará jus a diárias ou adiantamento financeiro, para cobrir as despesas de alimentação e hospedagem. § 1°. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. § 2º. O adiantamento será concedido para as viagens de longa distância ou quando o valor da diária não for suficiente para cobrir as despesas e está sujeito a prestação de contas no prazo de quinze (15) dias após o retorno da viagem. § 3°. Nos casos em que o deslocamento tiver duração de trinta ou mais dias, o servidor não fará jus a diária e sim a ajuda de custo. § 4°. A concessão de diárias e seu valor serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo e do Presidente da Câmara Municipal, no âmbito dos respectivos poderes. Art. 71. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias. Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede do Município em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto neste artigo. Art. 72. A concessão de ajuda de custo não impede a concessão de diárias, e vice-versa. Subseção III Da Indenização de Transporte
  • 15. Publicações Legais Correio do Sul Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 15 Art. 73. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições do cargo ou função, conforme dispuser em regulamento. Seção II Dos Auxílios Art. 74. Serão concedidos aos servidores os seguintes auxílios: I - Vale-Transporte; II - Vale Alimentação. Subseção I Do Vale Transporte Art. 75. Fica instituído o Vale Transporte aos servidores da Administração Direta e indireta do Município, que será utilizado para deslocamento da sua residência até o local trabalho e vice- versa. Parágrafo Único - Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Art. 76. O Vale Transporte será concedido, unicamente, aos servidores que tiverem residência numa distância mínima de cinco (5) quilômetros do local do trabalho. Parágrafo Único - Entende-se como local de trabalho, para efeitos desta lei, aquele onde o servidor estiver lotado ou prestando o serviço em caráter permanente e não temporário. Art. 77. O Vale-Transporte é utilizável no sistema de transporte coletivo público urbano, ou ainda, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo Poder Público ou mediante delegação, e com tarifas fixadas pelo Poder Executivo, excluídos os serviços seletivos e os especiais. Art. 78. O Vale Transporte não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração do funcionário, não constitui base de incidência de contribuição e não se configura como rendimento tributável do trabalhador. Art. 79. É vedado ao Município substituir o Vale Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. Subseção II Do Vale Alimentação Art. 80. Fica instituído o Vale Alimentação a todos os servidores públicos da administração direta e indireta do Município. § 1º - O valor do ValeAlimentação será fixado, anualmente, através de lei específica de iniciativa do Prefeito Municipal. § 2º - O vale alimentação deverá ter caráter indenizatório, não salarial, e fornecido através de cartão magnético do Programa específico - PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador. Subseção III Das Gratificações e dos Adicionais Art. 81. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, poderão ser deferidos aos servidores as seguintes gratificações e adicionais: I - gratificação de representação pelo exercício de cargo em comissão ou de representação de gabinete; II - gratificação pelo exercício de função de confiança; III - gratificação pela participação em órgão colegiado de julgamento de processos contenciosos fiscais, em segunda instância, e na comissão de análise, avaliação e integração fiscal da Secretaria de Finanças; IV - gratificação pelo encargo de membro ou auxiliar de banca ou comissão de concurso; V - décimo terceiro vencimento; VI - adicional por carga horária suplementar de trabalho; VII - adicional por tempo de serviço previsto no art. 13, letra “c”, da Lei Complementar nº 33/2002 (triênio); VIII - adicional pelo exercício de atividades insalubres ou perigosas; IX - adicional pela prestação de serviço extraordinário; X - adicional noturno; XI - adicional de férias; § 1°. As gratificações previstas nos incisos I, II, III e IV e os adicionais previstos nos incisos VI, VII e VIII deste artigo, são aqueles fixados em lei específica e concedidas a critério do Prefeito, por Decreto. § 2°. Nenhuma das vantagens previstas neste artigo incorpora-se ao vencimento, ressalvados os casos indicados em lei. § 3°. São inacumuláveis as gratificações previstas nos incisos I, II e III. § 4°. São inacumuláveis para efeito de incorporação todas as gratificações previstas nesta lei. CAPÍTULO III DAS FÉRIAS Art. 82. O servidor gozará trinta dias consecutivos de férias por ano, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia imediata. § 1°. Somente depois de doze meses de exercício o servidor terá direito a férias. § 2°.Aescala de férias poderá ser alterada por autoridade superior, ouvida a chefia imediata do servidor. Art. 83. É proibida a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade do serviço e pelo máximo de dois períodos, atestada a necessidade pelo chefe imediato do servidor. Art. 84. Perderá o direito de férias o servidor que, no período aquisitivo, houver gozado da licença a que se refere o artigo 89, desta lei, pelo prazo mínimo de trinta dias. Art. 85. O servidor que opera direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas gozará, obrigatoriamente, vinte dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida, em qualquer hipótese, a acumulação. Art. 86. O servidor exonerado sem ter gozado férias a que tenha feito jus, será delas indenizado, incluindo-se o adicional de férias, à razão de um doze avos por mês trabalhado. CAPÍTULO IV DAS LICENÇAS Seção I Disposições Gerais Art. 87. Conceder-se-á, ao servidor, licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; II - para acompanhamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar; IV - para atividade política; V - para tratar de interesse particular; VI - para desempenho de mandato classista. § 1°.Alicença prevista no inciso I será precedida de comprovação do parentesco e de inspeção pela Junta Médica do Município. § 2°. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença previsto no inciso I deste artigo. § 3°. O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a dois anos, salvo nos casos dos incisos II, III, VI e VI. Art. 88. A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. Seção II Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família Art. 89. Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padastro ou madastra, ascendente e descendente, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmãos, mediante comprovação pela Junta Médica do Município. § 1°. A licença somente poderá ser deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser verificado através da assistência social. § 2°. A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até trinta dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer da Junta Médica do Município, e, excedendo este prazo, sem remuneração. § 3°. As licenças intermitentes, com períodos de interrupção inferiores a trinta dias, serão consideradas sucessivas para fins de cômputo de prazo e pagamento da remuneração. § 4°. Não se considera assistência pessoal prestada ao doente a representação dos seus interesses econômicos ou comerciais. Seção III Da Licença para Acompanhamento do Cônjuge Art. 90. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar o cônjuge ou companheiro, funcionário federal ou estadual, que for mandado servir em outro ponto do território nacional, no exterior ou que for exercer mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. § 1°. A licença será pelo prazo que perdurar a situação prevista neste artigo e sem remuneração. § 2°. Ao servidor em comissão ou função de confiança, nesta qualidade, não se concederá a licença de que trata este artigo. Seção IV Da Licença para o Serviço Militar Art. 91. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. § 1°. Do vencimento do servidor será descontada a importância percebida na qualidade de incorporado, salvo se tiver feito opção pelos direitos e vantagens do serviço militar. § 2°. Concluído o serviço militar, o servidor terá até trinta dias, sem remuneração, para assumir o exercício do cargo. § 3°. A licença de que trata este artigo será também concedida ao servidor em curso de formação de oficiais da reserva das Forças Armadas, durante os estágios previstos pelos regulamentos militares, aplicando-se o disposto no § 1° deste artigo. Seção V Da Licença para Atividade Política Art. 92. O servidor terá direito a licença sem remuneração, durante o período entre sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a entrada de pedido de registro de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral. § 1°.Apartir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus a licença como se em efetivo exercício estivesse, sem prejuízo de sua remuneração, mediante comunicação por escrito, acompanhada do comprovante de registro da candidatura. § 2°. O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança. Seção VI Da Licença para Tratar de Interesse Particular Art. 93. A critério da administração poderá ser concedida ao servidor licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser prorrogada, conforme dispuser o regulamento. § 1°. O requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, sob pena de demissão por abandono de cargo. § 2°.Alicença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. § 3°. Revogada a licença, nos termos do § 2° deste artigo, o servidor terá até trinta dias para reassumir o exercício, após notificação escrita ou, frustrada esta, através de divulgação pública do ato, cujo descumprimento importa em pena de demissão. § 4°. Não se concederá licença ao servidor em estágio probatório. § 5°. O servidor licenciado na forma deste artigo não poderá exercer outro cargo na administração direta ou indireta do Município. Art. 94. Finda a licença ou sua renovação, o retorno é automático ao serviço, devendo o servidor licenciado retornar ao trabalho independentemente de qualquer convocação da Administração, sendo considerado falta ao trabalho os dias do não comparecimento, salvo motivo justificado, nos termos da lei. Art. 95. Ao servidor em comissão ou função de confiança não se concederá licença para tratar de interesses particulares. Seção VII Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista Art. 96. É assegurado ao servidor o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação ou sindicato representativo da categoria, Associação dos Funcionários ou entidade fiscalizadora da profissão, com a remuneração de seu cargo efetivo. § 1°. Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para os cargos de direção nas referidas entidades, até o máximo de três, por entidade. § 2°. O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, para a obtenção de licença, deverá desincompatibilizar- se do cargo ou função. CAPÍTULO V DOS AFASTAMENTOS Seção I Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Art. 97. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-Ihe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. § 1°. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento. § 2°. O servidor investido em mandato eletivo é inamovível enquanto durar o seu mandato. § 3°. No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social, como se em exercício estivesse. Seção II Do Afastamento para Estudo Fora do Município Art. 98. Poderá ser permitido o afastamento do servidor para realização de estudos em outras localidades, pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período, a critério da administração. § 1°. A autorização para o afastamento de que trata este artigo é da competência do Chefe do Poder Executivo. § 2°. O afastamento de que trata este artigo só será permitido quando o programa de estudos for de interesse para o Município. § 3°. Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo, não será deferida a exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de deferimento mediante o ressarcimento da despesa havida com o afastamento, atualizada monetariamente. § 4°. O servidor afastado para estudo ou aperfeiçoamento fora do Município terá todos os direitos e vantagens do cargo, ficando obrigado a prestar serviços ao Município por tempo igual ao período de afastamento. § 5°. O servidor ficará obrigado a apresentar, ao reassumir o cargo, relatório das atividades desenvolvidas em função dos estudos realizados, acompanhado de comprovante de participação ou certificado de habilitação, se for o caso. § 6°. O servidor deverá manifestar plena concordância com as condições estabelecidas quando da concessão do afastamento para estudo, assinando termo de compromisso, em caráter irrevogável e irretratável. CAPÍTULO VI DAS CONCESSÕES Art. 99. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por um dia, para doação de sangue; II - por dois dias, para se alistar como eleitor; III - por sete dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. CAPÍTULO VII DO TEMPO DE SERVIÇO Art. 100. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerando o ano de trezentos e sessenta e cinco dias. Parágrafo único. Feita a conversão, os dias restantes, até cento e oitenta e dois, não serão computados, arredondando-se para um ano quando excederem este número, para efeito de aposentadoria. Art. 101. Além das ausências ao serviço, previstas no artigo 104 desta lei, são considerados como de efetivo exercício, os afastamentos em virtude de:
  • 16. 16 Correio do Sul Segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Publicações Legais I - férias; II - exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão ou entidade federal, estadual, municipal ou distrital, exceto para efeito de adicional por produtividade ou prêmio especial por produção extra; III - afastamento preventivo se for inocentado ao final; IV - prisão por ordem judicial, quando vier a ser inocentado; V - participação em programa de treinamento regularmente instituído; VI - missão de estudo e aperfeiçoamento, quando autorizado o afastamento; VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal. VIII - júri e outros serviços obrigatórios por lei; IX - faltas justificadas; X - licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até dois anos; c) para o desempenho de mandato classista; d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; e) prêmio por assiduidade; f) para o serviço militar. XI - cessão para órgãos ou entidades de outras esferas de governo, exceto para promoção por merecimento; XII - expressa determinação legal, em outros casos. § 1º. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função, de órgão ou entidade dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios. § 2º. Considera-se como de efetivo exercício, o tempo de serviço prestado junto às empresas de economia mista do Município e suas subsidiárias integrais. Art. 102. É contado, para todos os efeitos legais, o tempo de serviço público prestado ao Município mediante a respectiva contribuição. Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I - a licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor, com remuneração; II - a licença para atividade política, no caso do § 1° do artigo 102 desta lei; III - o tempo de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público do Município; IV - o tempo de serviço em atividade privada, vinculado à Previdência Social; V - o tempo de contribuição/serviço público prestado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e a outros Municípios. § 1º. O tempo em que o servidor esteve aposentado ou em disponibilidade será apenas contado para nova aposentadoria ou disponibilidade. § 2º. Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra. CAPÍTULO VIII DO DIREITO DE PETIÇÃO Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos em defesa de direito ou de interesse legítimo. Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados pela autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente, no prazo de cinco dias e decididos dentro de trinta dias. Art. 107. Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de reconsideração; II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. § 1º. O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior a que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades. § 2º. O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de dez dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou de recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. Art. 110. O direito de requerer prescreve: I - em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho; II - em cento e vinte dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei. Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência, pelo interessado, quando o ato não for publicado. Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Parágrafo único. Interrompida a prescrição, o prazo recomeçará a correr pelo restante no dia em que cessar a interrupção. Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurado vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou ao procurador por ele constituído. Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade. Art. 115. São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste capítulo, salvo motivo de força maior. TÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DOS DEVERES Art. 116. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares; IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas pelo sigilo; b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações pessoais; c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública; VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VII - zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público; VIII - guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X - ser assíduo e pontual ao serviço; XI - tratar com humanidade os demais servidores e o público em geral; XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII, deste artigo, será obrigatoriamente apurada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando o direito ao exercício do contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. CAPÍTULO II DAS PROIBIÇÕES Art. 117. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato; II - recusar fé a documentos públicos; III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuições que sejam de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados; IV - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; V - compelir ou aliciar outro servidor no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político; VI - retirar, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; VII - opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço; VIII - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários; IX - atribuir a outro servidor funções ou atividades estranhas às do cargo ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade; X - manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; XI - praticar comércio de compra e venda de bens e serviços no recinto da repartição, ainda que fora do horário de expediente; XII - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XIII - participar, velada ou ostensivamente, de trabalhos objeto de contratação pelo Município, a terceiros; XIV - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Município; XV - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; XVI - exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com o horário de trabalho; XVII - abandonar o cargo, configurando-se pela ausência injustificada ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou sessenta dias intercalados; XVIII - apresentar inassiduidade habitual; XIX - aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagens de qualquer espécie, em razão do cargo ou função que exerce; XX - proceder de forma desidiosa, assim entendida a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições; XXI - agir com improbidade administrativa; XXII - praticar insubordinação grave em serviço; XXIII - praticar ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a terceiros, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; XXIV - revelar segredo de que teve conhecimento em função do cargo; XXV - faltar injustificadamente a plantão. CAPÍTULO III DA ACUMULAÇÃO Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição da República, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 1°. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios. § 2°.Aacumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. § 3°. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão e nem ser remunerado pela participação em mais de um órgão de deliberação coletiva. Art. 119. O servidor vinculado ao regime desta lei, que acumular licitamente dois cargos de carreira, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos. CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES Art. 120. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Art. 121. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao Erário Municipal ou a terceiros. § 1°. Tratando-se de danos causados a terceiros responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. § 2°. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Art. 122. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor, nessa qualidade. Art. 123.Aresponsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Art. 124. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 125. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal, que negue a existência do fato ou a sua autoria. CAPÍTULO V DAS PENALIDADES Art. 126. São penas disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação da disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 127. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. Art. 128. A advertência será aplicada, por escrito, nos casos de violação de proibição constante do artigo 117, incisos I a V e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. Art. 129. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência ou violação de proibição constante do artigo 117, incisos VI a XI, e XXV, não podendo exceder de noventa dias. § 1°. Será punido com suspensão de até quinze dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada por autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2°. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de cinquenta por cento por dia da remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. § 3°. O servidor, enquanto suspenso, perderá todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, exceto o salário- família. § 4°. Será punido com suspensão de 30 (trinta) dias, o servidor que faltar injustificadamente a plantão em Serviço de Saúde, quando lotado sob este regime de trabalho. Art. 130. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de cinco e oito anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade será requerido pelo interessado e não surtirá efeitos retroativos. Art. 131. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - transgressão do artigo 117, incisos XII a XXIV; II - crime contra a administração pública; III - incontinência pública e conduta escandalosa; IV - aplicação irregular de dinheiro público; V - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal; VI - corrupção; VII - acumulação ilegal de cargos ou empregos. Art. 132. Verificada em processo disciplinar acumulação proibida, e provada a boa fé, o servidor optará por um dos cargos. § 1°. Provada a má fé, perderá todos os cargos e restituirá o que tiver percebido indevidamente. § 2°. Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cargos, emprego ou função exercido em outro órgão ou entidade, a demissão lhe será comunicada. Art. 133. O ato que demitir o servidor do Município mencionará sempre a causa da penalidade e a disposição legal em que se fundamenta. Parágrafo único. Considerada a gravidade da falta, a demissão poderá ser aplicada com a nota “a bem do serviço público”, que constará sempre nos atos de demissão fundados nos incisos II, IV, V e VI do artigo 131 desta lei. Art. 134. A destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão ou de demissão. Art. 135. A demissão ou a destituição de cargo em comissão nos casos do inciso XXI, do artigo 117, e incisos IV, V e VI, do artigo 131, desta lei, implica na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao Erário Municipal, sem prejuízo da ação penal