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Jornal digital 4689_seg_15062015

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20º 12º
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Jarbas Vieira
Correio do Sul
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Jornal digital 4689_seg_15062015

  1. 1. www.grupocorreiodosul.com.br ANO XXV EDIÇÃO Nº 4.689 SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2015 R$ 2,00 Grupo 20º 12º Dia de sol com algumas nuvens e névoa ao amanhecer. Noite com poucas nuvens. Previsão para hoje Extremo Sul Catarinense Sombrio Boleiros é campeão da segunda divisão do Municipal Araranguá Caderno de Esporte Serra da Rocinha Geral 4Página SombrioGaivota Geral 7Página Mutirãoacaba com filasnasaúde Máquinaschegam etrânsitoéliberado
  2. 2. Política Jarbas Vieira Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015 jarbas@grupocorreiodosul.com.br (48) 9966.5326 CHARGEPor:CAZO “Estão travando o desenvolvimento de uma região inteira por falta de gestão. Nunca vi em uma obra ter que contratar dois EIA RIMA, sem contar que na primeira vez a FATMA já havia liberado a licença ambiental. O Sul merece esclarecimento”. Ele disse: ‘ ‘Deputado Comin (PP) alegando descaso da Casan na construção da Barragem do Rio Salto. Faxinal: Muito mais que uma (re)assinatura! O governadorRaimundo Colombo (PSD) terá que ser meticuloso com as palavras, no ato que fará nos próximos dias para a entrega de mais uma ordem de serviço paraaconclusãodapavimentação da Serra do Faxinal. O cuidado se faznecessárioseColombonãoqui- ser esfriar ainda mais sua relação com o PMDB, em especial com o vice-governador Eduardo Moreira (PMDB).Háumano,eraEduardo, junto com seu pupilo Paulo Meller (PMDB), na época presidente do Deinfra, quem estava em Praia Depois de ter deixado o PDT para ingressar no PTB de Araranguá, o empresário Beto Coan vem trabalhando, junto (48) 3522-3777 Grande assinando um documento semelhante. Ao reeditar a assina- tura, ficará a impressão (muito forte) para a população de que o Recursos para a Saúde Deputado estadual José Mil- ton Scheffer (PP), que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Saúde, recebeu dos vereadores de Turvo, Osvaldo Fávaro (PP) e Neguinho de Stefani (PP), o pe- dido de recursos para aquisição de camas hospitalares e custeio do Hospital São Sebastião. “O Zé Milton é parceiro e já conquistou recursos para o nosso hospital. Sabemos que podemos contar com o empenho dele”, afirmou Neguinho, destacando os R$ 150 mil destinados, em 2013, para a aquisição de um grupo gerador e um Raio-X. “Sabemos da impor- tância do São Sebastião para a população e vamos tentar viabilizar estes recursos tão necessários para a Saúde”, concluiu o parlamentar. desejustificarapopulação,etam- bém de mostrar sua insatisfação. ComesteatoColombodariarazão a Moreira, o que não é motivo de orgulho para o vice-governador. PTB quer lançar nominata renovada Prejuízo Judiciário mandou anular a sessão da Câmara de Vereado- res de Araranguá, realizada em 2006, que reprovou as contas do ex-prefeito Primo Menegalli (PSDB), referentes a 2004. Mais do que isso, foi determi- nado que o Poder Legislativo arcasse com as custas das ação. Ou seja, o povo paga! com as demais lideranças da sigla, como o presidente Sander Pacheco e o ex-vereador Toninho da Roça, para seu fortalecimento. A novidade foi a filiação do em- presário e morador da Sanga da Toca Jair Elias, carinhosamente conhecido como Menotti, já listado como pré-candidato a vereador pelo PTB na região das Areias. Menotti deixa o PMDB, onde foi filiado por mais de 20 anos, levando consigo a esposa e os filhos para o time petebista. A meta é ter uma no- minata com 22 candidatos ao Legislativo em 2016, com um detalhe interessante: nenhum poderá ter sido vereador, no máximo suplente. O intuito é oportunizar que aqueles que sempre contribuíram para ele- ger candidatos de seus partidos possam ter o seu lugar ao sol. atoprotagonizadoporMoreiranão passou de mero teatro. “Queimar” o vice-governador em sua base eleitoral pode ser algo perigoso. Apesar das complicações ambien- tais, e do esforço realizado para superá-las, o mais correto seria colocarasmáquinasparatrabalhar sem pompa e cerimônias. Até por- que a população de Praia Grande já perdeu as contas de quantas vezes a obra fora anunciada. Se eu fosse sensacionalista, diria que o governador está dando o troco em Moreira. Recentemente, quando Criciúma vivia uma crise na segu- rança pública, o vice-governador disse que sua caneta não tinha tin- ta, e que o governo era dominado pelos “lageanos”, numa tentativa
  3. 3. ção do município através de ações coordenadas de fomento ao desenvolvi- mento local e a produção associada de forma sus- tentável. O projeto conta com recursos do Ministério do Turismo no valor de R$ 136 mil e terá duração de dois anos. Neste período os produtores rurais e o trade turístico da cidade participarão de cursos e oficinas para a qualifica- ção da produção e dos ser- viços. Entre as atividades previstas estão a criação da Associação dos Produ- tores da Rota Caminho dos Canyons, a criação do Selo de Identificação Ge- ográfica dos produtos da Rota, o desenvolvimento de ações de conscienti- zação turística junto aos alunos da rede pública municipal de educação, a criação do programa Defensores dos Canyons Por fazer parte da Re- giãoCaminhodosCanyons e Parque Nacional da Ser- ra Geral, Jacinto recebe grupos seletos de turistas ávidos por conhecer as suasbelezas,equequerem levar uma lembrança da região. Com isso, viu-se a necessidade de trabalhar os produtos associados ao turismo de forma susten- tável, unindo a educação dascriançasedeseuspais, para produzir produtos com beleza, qualidade e sem agredir o meio am- biente. “Apreservação dos fazeres e saberes locais é muito importante para fo- mentar o turismo de base comunitária”, afirmou o Apossibilidadedeam- pliaraproduçãoedifundir os benefícios da produção agroecológicafizeramcom que o agricultor João Ma- narin, de 63 anos, não pensasse duas vezes an- tes de se inscrever para participar, junto com a família,doprojetoAgregar Valor ao Destino Turístico por meio da promoção lo- cal da Rota Caminho dos Canyons. “Tenho vontade de participar de todos os Geral 3Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015 ³Prefeito Antônio lança oficialmente novo projeto para desenvolver o turismo Saber local Agroecologia Claiton Stumpf Projeto inicia novo ciclo turístico Planejamento > JACINTO MACHADO “O turismo é como a agricultura: precisa regar e cuidar continua- mente, por isso a impor- tância do planejamento. Este projeto que hoje co- meça vai se desenvolver e gerar sementes para que outros municípios e regi- ões também trabalhem pelo desenvolvimento do turismo”. Com essa fra- se, o prefeito de Jacinto Machado, Antônio João de Faveri, abriu o primei- ro seminário do projeto Agregar Valor ao Desti- no Turístico por meio da promoção local da Rota Caminho dos Canyons. O objetivo é aprovei- tar as belezas naturais e a diversidade da produ- ção local para capacitar o setor, gerar empregos e aumentar a arrecada- Mais de 30 famílias serão beneficiadas com cursos de capacitação, criação de associação e selo de origem e o fortalecimento da As- sociação dos Produtores Orgânicos dos Aparados da Serra e da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região da Serra da Pedra. Otrabalhoserádividi- doemetapasedeveatingir a todos os interessados em trabalhar com o turismo. “Aideiaéqualificarnossos produtores, comerciantes e agricultores, criando o selo de origem dos nossos produtos e valorizando a produção agroecológica, pois nosso município é co- nhecido e rico em belezas naturais”, explicou a dire- tora da Indústria, Comér- cio e Turismo,Aline Ma- tias Bernardo, revelando que a expectativa é de que mais de 30 famílias sejam beneficiadas. “Em alguns cursos teremos mais de 100 participantes, outros menos. Vai depender do interesse”, explica. turismólogo Sidnei Pfaur, na primeira palestra do projeto, ministrada sexta- -feira. De acordo com o es- pecialista, no turismo de base comunitária, o turis- ta busca a vivência local, quer visitar as proprie- dades, colocar a mão na terra, colher as frutas e produzir com as próprias mãos. “É um turista que busca fazer parte da co- munidade e que está dis- posto a pagar para ficar em um lugar que cuida do meio ambiente, que reaproveita a água, que usa os produtos e tempe- ros locais, assim como o ecoturismo precisa de um cursos, mas se não der alguémdafamíliavai,pois queremos divulgar os be- nefíciosdestaagricultura”. Produtor de uva e vinho, banana, pitaia, ameixa, laranja,bergamota,goiaba orgânicas in natura, que fornece para a merenda escolar,Manarinpretende adquirir conhecimentos para implementar uma agroindústria e oferecer aos turistas produtos para levarem para casa. Pela ambiente natural preser- vado”. Esses diferenciais, acrescentou, é o que farão com que Jacinto atraia mais turistas, inclusive de municípios próximos. “O preço do deslocamento ainda é o que mais pesa no custo do turismo e Jacinto Machado pelas suas características atrai turistas do mundo todo, mas não precisamos ficar focadossomentenosturis- tas estrangeiros, podemos buscar os que estão aqui do lado nos municípios catarinenses e gaúchos e para isso precisamos de ações regionais, conjun- tas e multidisciplinares”, enfatizou. proposta, ao final do pro- jeto, isso será possível, e a produção de Manarin poderá receber inclusive um selo de origem e outro decertificaçãodaprodução sem agrotóxicos. “Orgâni- co é saúde para quem con- some, mas também para quem produz. Eu mesmo já fui hospitalizado por intoxicação quando usava veneno, por isso nunca maisvoltoparaaqueletipo de produção”. O município de Ja- cintoMachadolocaliza-se no extremo Sul de Santa Catarina, na microrre- gião de Araranguá, na encosta da Serra Geral. O acesso se dá através da BR 101 até a Sanga Conheça Jacinto da Toca ou Sombrio e des- cendo a Serra do Faxinal acesso por Praia Grande. Fica a 254 km de Floria- nópolis, com 423 km² de extensão.Possuiemmédia 10.609 habitantes (Fonte IBGE- 2010), sendo que 54%dapopulaçãosãoda árearural(equivalentea 5.729). Esta área rural é ocupada em sua grande maioria pelos agriculto- res familiares que estão buscando agregar seu trabalho ao turismo.
  4. 4. dores do protesto estimam que cerca de 60 caminhões e cerca de 30 automóveis tenham passado pelo local, sendoquemuitosdecidiram retornar e não teriam sido impedidos. “Deixávamos ambulânciasedoentespas- saremequemdesejavavol- tar, não impedíamos, mas muitosquiseramficarpara apoiaranossacausaporque sabem que é justa, não dá mais para conviver com uma estrada nestas condi- ções”, disse o comerciante Claiton Cândido Boeira. Apesar do Deinfra ter enviado máquinas para fazer a manutenção emer- gencial da BR-285, a res- ponsabilidade pela exe- cução de obra já licitada de pavimentação dos 34 quilômetros da Serra da RocinhaédoDepartamen- to Nacional de Infraestru- turadeTransportes(Dnit), que inclusive já realizou licitação e contratação das empreiteiras. De acordo com o depu- tadofederalRonaldoBene- det, presidente da Frente ParlamentaremDefesada PavimentaçãodaBR-285,o Dnit liberou na sexta-feira R$ 2 milhões, necessários para a supervisão e o ge- renciamento ambiental da pavimentação da Rocinha. Em nota distribuída à imprensa no final da tarde de sexta-feira, o parlamen- tar informou que, segundo o Dnit, estava prevista para o mesmo dia o início das obras de manutenção no local, com a intenção de melhorar o estado da rodovia até asfalto come- çar. “A expectativa agora é que até o fim deste mês sejam liberados os 10 mi- lhõesparaqueasempresas vencedoras da licitação iniciem a obra”, afirmou o deputado.Aordemdeinício do serviço foi assinada em outubro de 2013, mas até o momento, o consórcio formadopelasempreiteiras Geral4 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Dnit libera R$ 2 milhões atendendo aos acamados, presidiários e obtendo um resultado de 87,89% do público alvo. “Neste mo- mento, gostaria de passar para a população que as vacinas da campanha já terminaram e o que restou são as doses destinadas as crianças que precisam ³Liberados, caminhões seguiram em comboio para subir a Serra da Rocinha > ARARANGUÁ Acampanha de vaci- nação contra a gripe em Araranguá atingiu os objetivos propostos pela Secretaria Municipal de Saúde, através do setor de Vigilância Epidemio- lógica e Imunização. De acordo com a se- cretária de Saúde Rosa- ne Kochann, o trabalho coordenado pela enfer- meira Cláudia Berton- cini Zanetti, juntamente com as equipes de to- das as salas de vacina- ção, conseguiu atingir os objetivos propostos e indo além das paredes das unidades de saúde, Vacina contra a gripe atinge meta tomar a segunda dose”, explica. Ainda segundo a se- cretária, surpreendeu a procura de vacinas pelo grupo de mulheres que deramaluz(114%)eido- sos, com um percentual de97,49%dopúblicoalvo vacinados. zandooacordodemantera estrada aberta pelo menos até terça-feira. “Se as má- quinas não começarem a trabalhar, terça trancamos de novo, contando com o apoio dos empresários e caminhoneiros”,disseChar- les, com o consentimento de Bosa. “No começo nos desentendemos, pois eu tenho muitos caminhões precisando descarregar e 15 empregados ficaram parados na serraria por três dias, mas entendo que o protesto é válido e se as máquinas não começarem o trabalho, vamos apoiá-los novamente”. Na sexta-feira, os de- putados federal Ronaldo Benedet(PMDB)eestadual José Milton Scheffer (PP) estiveram no local e tam- bém sentiram na pele as dificuldadesdetrafegarpor uma estrada esburacada e cheia de pedras. Mas não foi só isso que vivenciaram. “Bloqueamosasaídadosde- putadosporalgunsminutos para que eles sentissem a gravidade da situação”, re- lata Charles, que reclamou a ausência do prefeito de Timbé do Sul, Eclair Alves Coelho, que teria prome- tido em um programa de rádio ir até o local, mas não apareceu. No total, os organiza- > TIMBÉ DO SUL Otrânsito de veícu- losnaBR-285,que ligaosmunicípiosdeTimbé do Sul, em Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Rio Grande do Sul, está liberado desde às 15h de sábado. Os moradores da comunidadedePédaSerra, em Timbé, que haviam in- terditado a rodovia na últi- ma quarta-feira, aceitaram liberar o tráfego depois que o Departamento Estadual deInfraestrutura(Deinfra) enviou uma carreta com uma retroescavadeira, um caminhão caçamba, moto- niveladora e um protocolo determinando que as obras de manutenção do trecho sempavimentaçãodaSerra da Rocinha iniciem nesta segunda-feira. Apóstrêsdiasparalisa- ção, cerca de 30 caminhões e pelo menos uma dezena deautomóveisqueestavam na localidade saíram em comboio, comemorando a liberaçãocomumbuzinaço. Isso ocorreu após o líder do movimento, o mecânico Charles de Carvalho dos Passos e o empresário Ênio Sartor Bosa, proprietário de uma transportadora, apertarem as mãos, sinali- Moradores e caminhoneiros chegaram um acordo após o governo do Estado enviar para o local máquinas para a manutenção da rodovia TráfegonaBR-285éliberado Por Enquanto Claiton Stumpf Setep Construções, Vivai Engenharia de Obras SA e Sotepa, que venceu a lici- tação, segundo moradores e vereadores de Timbé do Sul, teria apenas realiza- do medições e construído o escritório e os alojamentos paratrabalhadores,estru- tura que está abandonada desde dezembro do ano passado. Pessoas vacinadas em Araranguá Menores de 5 anos: 2.912 (77,34%) Trabalhadores de Saúde: 886 (71,45%) Gestantes: 502 (80,70%) Puérperas: 117 (114%) Idosos: 6.276 (97,49%) Doenças crônicas: 4.205 Presidiários e Funcionários do Presídio: 269
  5. 5. Política Rolando Christian Coelho Geral 5Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015 PSDB derrota Bauer de olho em Colombo N ão se pode dizer que era algo esperado,mas,detodomodo,a derrotadosenadorPauloBauer na disputa pelo comando esta- dual do PSDB não é de todo uma surpresa. O deputado estadual Marcos Vieira, o vitorioso, teve o franco engajamento de deputados, prefeitos, vice-prefeitos e de várias outras lideranças do partido que sonham em ter acesso ao Centro Administrativo capitaneado pelo governador Raimundo Colombo (PSD). Bauer representava um projeto de oposição a Colombo. Seu plano era o de disputar o Go- vernodoEstadonovamente,em2018.Saiu-se bem nesta tentativa ano passado e imaginou que, novamente, no rabo de foguete da candi- daturadopresidenciávelAécioNeves(PSDB), daquiatrêsanos,pudessetermelhorsorte.Os contrários a ele não estão preocupados, por ora, com 2018. Estão preocupados com o dia 15 de junho de 2015 e todos os demais que se seguirão até a eleição do ano que vem, e, de- pois,comosqueseseguirãoatéasconvenções estaduais, daqui a dois anos e meio. Tanto em um quanto em outro período, o PSDB não po- deriaficardebarrigavazia,apostandoemalgo ainda intangível. E eis que a fome, mais uma vez,venceaideologia.Aliás,nadadiferentedo que acontece no dia a dia. Vitorioso, Marcos Vieira conclamou a unidadepartidária.DeimediatoprojetouPaulo Bauer como candidato do partido ao governo no próximo pleito estadual. Por naturalidade, no entanto, a partir de agora o PSDB deverá se embrenhar nas fissuras do governo de Colombo, se enraizando para depois florescer. Florescido,nãofalarámaisseriamenteemcan- didatura ao governo. Os boatos neste sentido serão mera retórica. Por aqui tudo também deverá mudar, a começar pela coordenação regional, hoje exercida por Hélio Henrique Silva. A oposi- ção, que tanto tentou demovê-lo da função por meios sórdidos, agora o conseguirá pelas vias da democracia. Hélio não é obrigado a entregar seu cargo. A escolha do coordenador não é uma primazia da presidência estadual. A eleição se dá através dos votos dos presi- dentes municipais do PSDB, com o referendo da executiva estadual. De todo modo, com a alternância, tudo deverá ser mudado. Dois nomes se ressaltam para esta substituição: o do advogado gaivotense Fernando Borges e o do ex-vereador sombriense Jucimar Custódio. DIVERSÃOELAZERGARANTIDOS QUARTA,SÁBADOEDOMINGO BR101-KM413-ARARANGUÁ ADVOCACIA EMPRESARIAL FONE: (48) 3533-0145 Licenciado Prefeito de Sombrio, Zênio Cardoso (PMDB),selicenciarápor15diasdesuasfun- ções a partir de amanhã. Quem comandará a prefeitura neste período é seu vice Valmir Daminelli (PPS). Ainda que oficialmente de férias, Zênio pretende ir a Mendoza, na Argentina, onde tem mantido contato com produtores de uva há algum tempo. O obje- tivo é prospectar possibilidade de plantio da fruta em Sombrio, com vistas à produção de vinho de qualidade internacional. O prefeito tem demonstrado preocupação especial no que diz respeito à diversificação da produção agrícola, com uma aposta específica no que diz respeito à produção de frutas. Quase dentro Deputado estadual José Milton Scheffer (PP) já não usa meias palavras para se refe- rir ao embarque certeiro de seu partido no governo de Raimundo Colombo (PSD). Para Zé Milton, o ingresso oficial dos progressistas nagestãoestadualéalgolíquidoecerto,com grandes possibilidades de uma dobradinha em 2018, senão no primeiro, mas no segun- do turno. Com a derrota do senador Paulo Bauer na disputa pelo comando do PSDB Estadual, é muito provável que pessedistas, progressistas e tucanos estejam na mesma coligação na próxima disputa estadual. Seria praticamente a reedição da eleição de 1998 queelegeuEsperidiãoAmin(PP)aogoverno. DooutroladoestariamPMDB,provavelmente com Mauro Mariani, e o PT, com Cláudio Vignatti. A grande dúvida é saber quem será o candidato da nova tríplice aliança. Na torcida Sabedor que o tempo é de mudança no ninho tucano, o ainda coordenador re- gional Hélio Henrique Silva diz torcer para que o vice-prefeito de Praia Grande, Nereu Scheffer (PSDB), assuma a coordenação do partido aqui no Extremo Sul. Ressalta que o vice é um dos primeiros tucanos de nossa região e que tem todas as credenciais para conduzir a sigla. Um dos problemas é que Nereu Scheffer apoiou e até mesmo fazia parte da chapa de Paulo Bauer na disputa pelo comando estadual do partido. Por con- tadisto,amesmaoposição que confabulava contra Hélio deverá se esforçar para que novos ventos arejem do tucanato regional. Sondando Ex-deputado Leodegar Tiscoski (PP) esteve em Sombrio neste final de semana para participar da Festa de Santo Antônio. Veio também sentir o clima do lançamento de seunomeàdisputapelaPrefeituraMunicipal. Durante o tradicional almoço de domingo foi cercado por correligionários, que queriam saber de suas reais intenções em relação ao pleito do ano que vem. Em relação à possível disputa,emnenhummomentoLeodegardisse quesim,nemquenão.Partiudalógicadeque primeiro é preciso ouvir o partido, através de suas principais lideranças, para depois se posicionar. Nitidamente o ex-deputado nutre interesse por esta possibilidade, até porque não está ocupando nenhum cargo ligado ao poder público, que é sua verdadeira vocação. Noentanto,vê-sequesóentraráemumprojeto desta envergadura se for conclamado. CDL contra feiras Lojistas ³Clézio mobiliza lojistas para regulamentar feiras > REGIÃO ACâmara de Diri- gentes Lojistas de Araranguá está mobili- zando empresários da re- gião para acompanhar a reunião que a Assembleia Legislativa realizará nesta terça-feira para tratar do funcionamento de feiras itinerantes em municípios catarinenses. A busca pela regula- mentação deste tipo de comércio temporário mobi- lizalojistas,quedenunciam prejuízos ao comércio das cidadesondealassãoinsta- ladas.Omovimentolojista, através da FCDL/SC, vem solicitando uma legislação mais rigorosa para este tipo de evento. Amanhã está marcada uma reunião específica para tratar do assunto, às 15 horas, na Assembleia Legislativa. "Nossa expectativa é que tenhamos um grande número de integrantes do movimento lojista para mostrarmos a nossa força, reivindicando ações mais objetivas para solucionar definitivamente o proble- ma. Foram convidados re- presentantes de todos os órgãos responsáveis pela legislação e fiscalização dessas atividades no Esta- do", informa o presidente daFCDL/SC,IvanRoberto Tauffer. Uma comitiva forma- da por lojistas da região parte na manhã de terça para Florianópolis, para acompanhar o encontro, coordenado pelo deputado Darci de Matos, coordena- dordaFrenteParlamentar doVarejo."Oquebuscamos é uma concorrência leal, com os mesmos níveis de exigência que são impostos aos comerciantes estabele- cidosequepagamtributos, mantémestruturasdefun- cionários e sofrem a ação de feiras oportunistas”, posiciona-se o líder lojista em Araranguá, Clézio Ma- noel Motta. Hoje o presidente da CDL Araranguá, Clézio Manoel Motta, participa, também em Florianópolis, da Assembleia Geral Or- dinária da Federação das Câmaras de Dirigentes LojistasdeSantaCatarina. A convocação foi feita pelo presidente da FCDL/SC. Em pauta a eleição de três novos membros do Conselho Diretor do SPC/SC, que cumprirão mandato de 2015 a 2018 e apreciação da prestação de contasdoanoanterior,bem comooparecer emitidopelo Conselho Fiscal e da audi- toria independente. > SOMBRIO O curso de tecnologia em redes de computado- res do Instituto Federal Catarinense (IFC) abriu inscrições para o curso de informática básica. As aulas iniciam na quinta- -feira e são gratuitas. Não há restrições de idade, somente de vagas: 20. Noções de Mozilla Fi- refox, Google Crome, pa- cote Libre Office e sistema Ubuntuserãoministrados pelos professores, a maior parte bolsistas matricula- dos no IFC, como o som- briense Rodrigo Bieseck, do terceiro semestre de tecnologia em redes de computadores. As aulas ocorrem todas as quintas nos dois períodos. “É uma maneira de ter o primeiro contato com a informáti- ca. Uma iniciativa muito interessante do instituto e tambémumaoportunidade para conseguirmos experi- ência de mercado”, avalia Rodrigo. O instrutor acredita que a maior parte do pú- blico será de crianças e idosos,jáqueasaulasestão agendadasparaumhorário comercial em um dia de semana. “Mas não haverá restrições de idades, todos podem participar e ter con- tato com a informática e a internet,jáqueéumassun- to bem moderno e presente em muitas plataformas, como já ocorre hoje nos celulares,quepraticamente todos têm. Outras informações sobre o curso podem ser obtidas por meio do telefo- ne (48) 3533-4001 ou pelo e-mail: extensão.sombrio@ ifc-sombrio.edu.br. IFC oferece informática básica
  6. 6. Fundado em 5 de Junho de 1990 - Dia Mundial do Meio Ambiente Jornalista Rolando Christian Sant’ Helena Coelho - Fundador Jornal Correio do Sul Publicações legais: Tomaz Fonseca Selau l48l 9985.8573 tomaz@grupocorreiodosul.com.br Financeiro Joice Ramos l48l 8802.5883 financeiro@grupocorreiodosul.com.br Comercial: Igor Borges l48l 9968.6084 comercial@grupocorreiodosul.com.br Diretor Geral Jabson Muller l48l 9955.5313 jabsonmuller@grupocorreiodosul.com.br Diagramação/Arte: Cristian Mello l48l 3533-0870 correiodosul@grupocorreiodosul.com.br Sul Gráfica Junior Muller l48l 9931.4716 sulgrafica@grupocorreiodosul.com.br Redação: Marivânia Farias l48l 9995.9290 editor@grupocorreiodosul.com.br Política: Jarbas Vieira l48l 9966.5326 jarbas@grupocorreiodosul.com.br Radio 93FM Cássia Pacheco l48l 9912.9588 radio93fm@grupocorreiodosul.com.br Circulação/Assinatura l48l 3533.0870 assinaturas@grupocorreiodosul.com.br Rua João José Guimarães,176, Centro - Sombrio/SC - Fone: (48) 3533 0870 Editora: J. R. Pereira - ME CNPJ 17.467.695/0001-19 C.S. Empresa Jornalística LTDA. Geral6 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015
  7. 7. Saúde 7Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Claiton Stumpf ³Secretaria ficou lotada de pessoas que aguardavam por consulta ou exames ³Tânia e Ivan comemoram a realização de exame > BALNEÁRIO GAIVOTA Muitos moradores deBalneárioGai- vota começam a realizar a partir de hoje procedimen- tos médicos aguardados há meses. Isso porque a Secre- taria Municipal de Saúde realizou, na última sexta- -feira, um mutirão para a liberação de aproximada- mente 180 autorizações de consultas e requisições de exames em especialidades que estavam represadas por falta de prestadores de serviços. A fila no posto central Mutirãoagilizaexameseconsultas Saúde do Balneário para retirar as autorizações e requisi- ções formou-se desde as oito horas. De acordo com o secretário de Saúde José Luís de Oliveira Lentz, to- dos os exames e consultas com especialistas foram contratados de clínicas, consultórios e hospitais de Araranguá, Braço do Norte, Criciúma, Sombrio e custeados com recursos própriosdomunicípiocomo forma de reduzir o déficit existente. A previsão é de que o município invista cerca de R$ 12 mil e que 75% dos pacientes que aguardam os procedimen- tos sejam atendidos. “Pela pactuação do Estado com o município,sóépossívelofe- recer um exame por mês, porissoestamosinvestindo para diminuir o número de pacientes na lista de espe- ra”, diz Zé Luís. Uma nova edição do mutirão deve ser realizada no início do próximo ano. Até lá, as requisições e autorizações continuarão sendo concedidas normal- mente e custeados dentro do orçamento da pasta, com os recursos do gover- no do Estado. Entre os exames liberados sexta- -feira, estão endoscopias, ressonâncias magnéticas, ultrassonografias e espi- rometrias. As consultas estão sendo liberadas com médicos vasculares, der- matologistas,nefrologistas, neurologistas, endocrino- logistas, oftalmologistas e ortopedistas, entre outros. Os interessados devem procurar o Posto Central, na Terceira Avenida de Balneário Gaivota. Os pacientes que não tiverem condições de se deslocar até os municípios em que estão agendados os exames e consultas de- vem entrar em contato com o Posto Central de Saúde pelos telefones (48) 3583-0218 ou 3583-0626 ou ir até o local dois dias antes e solicitar transpor- te. Conforme José Luiz, o Secretaria da Saúde autoriza 180 procedimentos para reduzir o déficit. Algumas pessoas esperavam havia quatro meses município dispõe de duas Vans, um veículo utilitário e dois automóveis para o transporte de pacientes. “Todos os dias uma Van nossa vai a Florianópolis para levar pacientes em consultas e exames”. O casal formado pela dona de casa Tânia Renino Hoff, de 64 anos, e o funcio- nário público aposentado Ivan Francisco de Assis Rosa, 58, saiu do posto com o sorriso no rosto. Ela conseguiuautorizaçãopara fazer uma ressonância magnética da coluna em Criciúma, que aguardava há aproximadamente qua- tro meses. “É um exame muito caro que eu não teria condições de pagar, mas que é necessário para determinar exatamente o tratamento que terei de fa- zer”. Assis, que já realizou um cateterismo pelo SUS, há poucas semanas, fez questão de levar a esposa até o posto. “Fico muito feliz que tenham liberado o exame, pois me aborrece verminhamulhersofrendo tanto com as dores na colu- na”, afirmou o aposentado, no Dia dos Namorados. Para comemorar, os dois posaram para foto, abra- çados, em frente ao Posto de Saúde. A merendeira apo- sentada, Olga dos Santos Pereira, 65, foi uma das pacientes beneficiadas pelo mutirão realizado pela Secretaria da Saúde de Balneário Gaivota. Ela fará, na terça-feira, uma consulta com médico or- topedista, no Hospital Re- gional de Araranguá, que estava aguardando havia um mês. “Aqui na Gaivota não tem ortopedista e eu não posso pagar particular, então o jeito foi aguardar, mas consegui rápido. É que eutenhosortecomasaúde. Sempre realizei exames com rapidez. Exceto um que era muito caro e demo- rou um ano, mas não tenho o que reclamar da nossa secretaria”, elogia. Exame comemorado
  8. 8. Entretenimento Novelas - Horóscopo - Diversão Cruzadinha Novelas Sete Vidas -18h I love Paraisópolis -19h Babilônia -21h B enjaminfingenãoseimportarquandoXimenalhepergunta sobre o suposto casamento de Grego e Mari. Cícero não aceita o convite de Isolda para ser presidente da Associa- ção de Moradores. Paulucha diz a Eva que algumas pessoas na comunidade pensam que Mari está grávida. Benjamin pede desculpas a Mari por ter passado a noite com Margot, mas ela não o perdoa. Benjamin pede que Margot se afaste de sua vida. M iguel se despede de Joaquim, e Lígia se emociona. Júlia descobre que Luzia está viva e não mantém contato com Cida. Isabel aconselha Lígia a esquecer Miguel. Luís, Júlia e Felipe decidem voltar a falar com Luzia. Esther apre- senta a ONG para Antônio, que se sensibiliza com o projeto. Virgínia anuncia que está grávida e Iara vibra. Luís comenta com Isabel que quer contar sobre a relação deles para os filhos. A derbal questiona Inês sobre o que está acontecendo no apartamento dele. Inês consegue se explicar e Aderbal acredita.InêsconfessaaAderbalquejátentouconquistar Evandro. Beatriz tem as digitais colhidas na delegacia e diz à delegada que eles deveriam colher as de Inês também. Regina falaparasuafamíliaqueaindanãoconseguiuempregoeTadeu oferece uma vaga temporária no bar. Aderbal pressiona Rafael para que ele marque um jantar entre as famílias. Rapidinhas Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Áries 21/03 a 20/04 Oiníciodasemanapedeatençãocomquestõesligadasàco- municaçãoeaosrelacionamentos.OPlanetaSaturnoretorna ao signo de Escorpião e pede atenção com investimentos e emoções. Momento importante para resolver pendências materiais e emocionais. Leão 21/07 a 20/08 Sagitário 21/11 a 20/12 O retorno de Saturno ao signo anterior ao seu indica um período de fechamentos e de limpeza. É uma fase importanteparabuscaroautoconhecimentoeaevolução espiritual. Hoje pode haver dificuldade de administrar questõesfamiliaresederelacionamentos. Gêmeos 21/05 a 20/06 Cuidado com confusões e problemas de comunicação. Procure estar atento ao que ocorre nas entrelinhas, ouça mais as pessoas. O Planeta Saturno retorna a área de saúde e trabalho, chamando a atenção dos geminianos paraessesassuntos. Libra 21/09 a 20/10 O momento é de interiorização e observação de suas atitudes.HojetemosoretornodoPlanetaSaturnoaosetor financeiro e de talentos librianos. Até agosto você deverá resolverpendênciasmateriaiseagircommaismaturidade. Aquário 21/01 a 18/02 Até o mês de agosto será importante rever questões ligadas à carreira e às emoções. É um período que pede mais consciência de suas responsabilidades pessoais e profissionais. Observe os sinais e evite agir baseado em umaidealização,aquariano. Touro 21/04 a 20/05 OPlanetaSaturnoretornaemmovimentoretrógradoaosigno oposto ao seu. Há uma necessidade de reavaliar parcerias, relaçõeseassociações.Momentoquepedemaismaturidade emocional e consciência nos relacionamentos. Virgem 21/08a20/09 Reflita melhor sobre os seus objetivos e projetos, virgi- niano.Éumdiaemquepodehaverdesafiosenvolvendo osrelacionamentoseavidaprofissional.Éummomento quepedeaprimoramentodeconhecimentosedacapa- cidade de comunicação. Capricórnio 21/12 a 20/01 É hora de rever suas prioridades junto aos amigos e empresas, capricorniano. O Planeta Saturno, o seu re- gente astrológico, retorna ao signo de Escorpião. É um momento importante para planejar os seus passos e resolverpendências. Câncer 21/06 a 20/07 Esteéummomentoimportanteparaoscancerianosrestau- raremsuasenergiasfísicasepsíquicas.Éummomentoimpor- tanteparacontarcomoapoiodeterapias,dapsicologiaedo autoconhecimento.Saturnoretornaaosetorafetivoecriativo, pedindo resolução e amadurecimento nestas questões. Escorpião 21/10 a 20/11 O Planeta Saturno, em movimento retrógrado, retorna ao seu signo, escorpiano. É um momento que pede mais consciênciadesuaidentidadeeindividualidade.Atéagosto, você estará envolvido com resolução de pendências em assuntospessoais. Peixes 19/02 a 20/03 Um dia que pode ser delicado para as questões familiares e privadas, pisciano. Netuno, seu planeta regente, está em contato com a Lua; cuidado com as confusões. O Planeta Saturno retorna ao signo de Escorpião, promovendo uma reflexão sobre os seus ideais e crenças. Horóscopo A partir de hoje e até o mês de agosto, será importante resolverpendênciasfamiliares.Éummomentoquepede maiorcentramentoemocionaleconsciênciadesuaiden- tidade.Hojetenhacuidadocomatendênciaàdificuldade desefazerentender. AlinneMoraespassouquatroanoslongedaTV. QuandoelaiaengataranovelaEmFamília,descobriu que estava grávida e precisou deixar o elenco, sendo substituída por Tainá Müller. Um ano após o nascimento do seu filho Pedro,, a atriz retomou o ritmo de trabalho e se prepara para voltar em Além do Tempo, novela das 18h da Globo que estreia em julho no lugar de Sete Vidas. EmconversacomojornalOGlobo,Alinnecontou como foram as primeiras gravações, realizadas em uma cidadezinha do Rio Grande do Sul. “SãoJosédosAusenteséumacidadepequena, onde até o sinal do celular é ruim. Não conseguiria manter contato com ele. Então levei Pedro comigo e não é que o bichinho gostou do frio?”, comentou Alinne ao site. Fruto do seu relacionamento com o cineasta Mauro Lima, a atriz revelou que é muito apegada ao filho. “Desdequenasceu,nãopassamosumdialonge. Soumuitoligada.Venhomepreparandopsicologica- menteparaestar100%focadatantonafunçãodemãe quanto na de atriz”, finalizou ela. CaioCastrofoicondenadopela1ªVaraCíveldo fórum da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, a pagar uma multa de R$ 560 mil à marca de relógios Tech- nos, por inadimplência contratual, como informou o site de Patrícia Kogut. Em sentença publicada no Diário Oficial no dia 20demaio,eleaindateráderessarciraempresapor danosmateriais,masCaiopoderecorrercomrecurso na segunda instância. Segundo Patrícia Kogut, o ator foi contratado como embaixador da marca e teria até uma linha de produtoscomorelógioseóculoscomoseunome.Po- rém,elefoiacusadodenuncacompareceraosensaios para campanhas, nem às gravações de comerciais, alegando que sempre tinha outro compromisso. Procurado pelo site, o pai do ator, Vitor Casta- nheira, afirmou que não tem conhecimento do pro- cessoequeCaionãosepronunciariasobreoassunto.
  9. 9. Geral 9Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015 ³Casais realizaram o sonho de casar no religioso ³Festeiros deste ano com convidados para 2016 ³Automóvel saiu para um advogado sombriense A maioria dos 15 ca- sais se vestiu de forma convencional (elas de vestido branco e eles de terno) para participar do casamento religioso realizado na tarde de sábado, durante a fes- ta de Santo Antônio. Felizes com a missão cumprida e com o sucesso da festa, os festeiros deste ano, José Sidnei Januário e Enio Borba e esposas, escolheram e anunciaram os seus sucessores para 2016. José Sidnei, o Zezé, e Adriana convidaram o casal Baltazar e Zilá da O sorteio da tradi- cional rifa finalizou a festa de Santo Antônio 2015. Pouca gente per- maneceu no salão paro- quial para acompanhar o sorteio dos números através do sistema de > SOMBRIO Festa reúne devotos do padroeiro Santo Antônio Casamento comunitário Festeiros felizes Sorteios Também a maioria vive junto há muito tempo, como Teresinha Fátima de Oliveira e Joaquim José Domingues, ambos com 51 anos e casados há 30. Os dois moram no bairro São Pedro, em Sombrio. Silva. Já Enio e Teresinha Borba escolheram Jair e Alzeni da Rosa. “Estamos cansados, mas é muito gratificante”, disseAdria- na no final da festa. ParaJair,queassume a nova empreitada, ser festeiro é uma grande responsabilidade, mas também uma benção. Contrata: A empresa Ritmi Confecções LTDA, locali- zada na Rua Teodoro Rodrigues de Oliveira, nº91 Centro, Sombrio/SC. Está contratando PCD/ Pessoa com deficicência. Interessados, podem comparecer na empre- sa com currículo das 8hrs ás 18hrs. Ou se preferir, encaminhar o currículo por e-mail rh@ritmi.com.br AC: Currículo PCD. bingo. O padre Daniel Pa- gani, assessorado pelo secretário regionalAde- mir da Silva, o Dema, e por outras pessoas, con- vidou gente da plateia para fazer os sorteios. Prêmio Número Vencedor Antena digital 935 Simone Gomes TV LED 300 Julian Borba TV LED 586 Ataíde Scheffer TV LED 238 Arlindo Rosa Moto 872 Juciane Generoso Automóvel 512 André Giordani Barreto
  10. 10. 10 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Publicidade
  11. 11. Publicações Legais 11Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net LEI Nº 3.338, DE 01 DE JUNHO DE 2015. REVIGORA O CONSELHO E O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO EM ARARANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Araranguá, Sandro Roberto Maciel, no uso das suas legais atribuições faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Turismo de Araranguá – COMTUR como órgão colegiado vinculado à Sub-Secretaria Municipal de Turismo, destinado promover e incentivar as ações de Turismo no Município de Araranguá/SC. Art. 2º O Conselho será integrado por pessoas de ilibada conduta social, reconhecido espírito público e interesse no turismo, designado por ato do Prefeito Municipal, com a seguinte estrutura: I - o Presidente de Honra será o Chefe do Executivo; II - o Presidente do Conselho será indicado pelo Plenário do Conselho, através de Lista Tríplice para escolha do Prefeito Municipal, com mandato de 02 (dois) anos, admitindo ser reconduzido por mais uma eleição. Art. 3º Esta Lei reestrutura o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR que tem por objetivo auxiliar na orientação, promoção e gerência do desenvolvimento do turismo e nas políticas públicas voltadas ao setor no Município de Araranguá/SC. Art. 4º O COMTUR é órgão consultivo e de assessoramento à Administração Pública e aos órgãos de representatividade afins ao segmento turístico. Art. 5º Ao COMTUR, ressalvadas as competências dos demais órgãos públicos e conselhos municipais, cabem as seguintes atribuições: I - emitir parecer, quando solicitado sobre os processos, projetos ou planos de desenvolvimento de turismo elaborados por entes públicos e/ou privados; II - organizar e promover amplos debates sobre a profissionalização do turismo e a sua relevância como fonte de divisas para todo o Município; III - elaborar o seu Regimento Interno; IV - auxiliar na coordenação para incentivo e promoção do turismo no Município, melhorando e ampliando a infra-estrutura turística e qualificando os atrativos turísticos; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net V - contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade voltadas àatividade turística; VI - desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, respeitada sua capacidade receptiva, assim como seus patrimônios ambiental e cultural; VII - estudar e propor medidas de difusão e fomento ao turismo no Município, em colaboração com os órgãos e entidades especializadas; VIII - colaborar na elaboração e divulgação de calendário de eventos do Município. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo de Araranguá - COMTUR compor-se-á de membros representativos da comunidade, com vínculo e interesse no desenvolvimento turístico do Município. Art. 7ºO Conselho Municipal de Turismo de Araranguá - COMTUR será formado pelos 21 (Vinte e um) membros que seguem, para o desenvolvimento do Turismo. I - Membros do Poder Executivo Municipal: 01(um) representante da Fundação Ambiental do Município de Araranguá FAMA; 01 (um) representante do Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC; 01 (um) representante da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; 02 (dois) representantes da Subsecretaria de Turismo; 01 (um) representante da Subsecretaria de Esportes; 01 (um) representante da Subsecretaria de Cultura; 01 (um) representante da Subsecretaria de Comunicação; 01 (um) representante da Secretaria de Educação; 01 (um) representante da Secretaria de Obras. II - Do Poder Legislativo: 01 (um) Representante do Poder Legislativo. III - Da Sociedade Civil: 01 (um) representante do segmento econômico das Agência de Viagens; 01 (um) representante dos Meios de Hospedagem; 01 (um) representante do Setor de Gastronomia; 01 (um) representante da ONG Sócios da Natureza; 01 representante da União das Associações de Moradores de Araranguá – UAMA; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC 01 (um) representante do segmento dos artesãos municipais; 01 (um) representante da Estância de Governança Caminho dos Canyons; 01 (um) representante da Associação Empresarial de Araranguá e do Extremo Sul Catarinense – ACIVA; 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL; 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE; §1º Todos os Conselheiros Titulares do COMTUR terão suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão público, sociedade civil ou segmento da iniciativa privada e que substituirão aqueles em suas ausências ou impedimentos. §2º Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados no item, serão indicados pelo Prefeito Municipal. §3º Os membros titulares e suplentes do Conselho relacionados nos itens II e III, serão indicados pela instituição da qual fazem parte, que indicarão também os suplentes que deverão pertencer ao mesmo órgão que os titulares. §4º Os membros do Conselho relacionados no item IV serão indicados por cada uma das instituições elencados, devendo os seus suplentes pertencer à mesma instituição. Art. 8º Os Conselheiros não receberão remuneração pelos serviços prestados e terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, com indicação das entidades ou setores que representem. §1º A coordenação do COMTUR será exercida por 02 (dois) coordenadores, sendo um deles advindo do Poder Público, o qual deverá ser titular da Subsecretaria Municipal de Turismo, e outro da iniciativa privada, ambos auxiliados por 01 (um) Secretário Executivo e 01 (um) Secretário Adjunto, sendo 01 (um) representante do Poder Público e outro das entidades privadas. §2º A escolha do Coordenador advindo da iniciativa privada e do Secretário e Secretário Adjunto será realizada na 1ª(primeira) reunião ordinária da gestão, através de candidaturas e votação aberta. O 1º(primeiro) exerce a função de coordenador do grupo e o Secretário terá a seu encargo as funções executivas do Conselho. §3º A Coordenação poderá ser exercida em conjunto, ou de acordo com a Plenária, que poderá ser de 01 (um) ano para cada entidade e membro da coordenação, devendo a documentação emitida pelo Conselho conter a assinatura dos 02 (dois). CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E DA PERDA DO MANDATO Art. 9º Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Turismo: ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net I - representar o Conselho em toda e qualquer circunstância; II - organizar a ordem do dia das reuniões ordinárias e solicitar ao Secretário que envie a pauta aos membros, no prazo mínimo de 03 (três) dias de antecedência; III - convocar as reuniões extraordinárias, dando ciência a seus membros com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, por contato telefônico, por correspondência oficial, correio eletrônico ou pessoalmente; IV - coordenar as atividades do Conselho; V - cumprir as determinações do Regimento Interno; VI - propor ao Conselho as reformas do Regimento Interno; VII - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho; VIII - responsabilizar-se pela publicação do balanço com os atos do Conselho e dos recursos utilizados; IX - adotar as providências necessárias ao acompanhamento, pelo Conselho, da execução dos projetos e propostas de interesse turístico do Município; X - convidar pessoas de áreas de interesse turístico para participar das reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborar com o Conselho; XI - garantir ampla publicidade aos atos do Conselho, fortalecendo-o como fórum democrático e com o devido controle social; XII - determinar a verificação de presença de seus membros, através das atas redigidas pelo Secretário; XIII - conduzir a plenária para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; XIV - colocar matéria em discussão e votação em não havendo consenso; XV - decidir sobre questões de ordem ou submetê-las à consideração dos membros do Conselho, quando omisso o Regimento; XVI - propor normas para o bom andamento dos trabalhos do Conselho; XVII - mandar anotar os precedentes regimentais, para solução de casos análogos; XVIII - estabelecer relação para o estudo preliminar dos assuntos a serem discutidos nas reuniões; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net XIX - conferir os livros e documentos destinados aos serviços do Conselho e seu expediente; XX - encaminhar o destino do expediente lido nas sessões; XXI - agir em nome do Conselho, ou delegar representação aos membros, para manter os contatos com as autoridades e órgãos afins; XXII - propor para o plenário, formação para discussão e análise de câmaras técnicas específicas e temporárias, em virtude da complexidade do tema, ou do tempo requerido para a análise da proposta, de forma que a pauta do Conselho não fique obstruída; e XXIII - após análise e parecer da câmara técnica que deve ter no mínimo 04 (quatro) membros e no máximo 06 (seis) membros, garantida a paridade, fazer retornar ao plenário para decisão sobre o encaminhamento sempre que necessário. Parágrafo Único. Compete ao Vice-Presidente do COMTUR: substituir, auxiliar e representar o Presidente, quando necessário. Art. 10 Compete ao Secretário e ao Secretário Adjunto: I - assessorar a coordenação na elaboração das pautas das reuniões e nas matérias técnicas; II - secretariar as reuniões do Conselho e das Câmaras Técnicas; III - redigir as atas das reuniões que serão aprovadas na reunião seguinte; IV - receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrar e tomar as providências necessárias; V - responsabilizar-se pelos livros, atas e outros documentos do Conselho. Parágrafo Único. Ao Secretário Adjunto compete colaborar com o Secretário Executivo, substituindo-o na ausência ou impedimento. CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS E DAS REUNIÕES DO CONSELHO Art. 11 O Conselho Municipal de Turismo de Araranguá - COMTUR reunir-se- áordinariamente pelo menos 01 (uma) vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Art. 12 As reuniões serão conduzidas pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, conforme decidirem entre si, e na ausência de ambos pelo Secretário Executivo ou pelo Secretário Adjunto. Parágrafo Único. As decisões do Conselho serão tomadas pelos presentes na reunião, que tenha quórum mínimo de maioria absoluta, entendida como 50% (cinquenta) por cento, acrescido do 1º(primeiro) número inteiro na 1ª(primeira) convocação dos membros do COMTUR 15 (quinze) minutos, ou após, não havendo quórum, será decidido por maioria simples. Art. 13 O COMTUR considerar-se-á constituído, quando empossados os seus membros, que deverão permanecer no cargo até última sessão do “ano par” devendo a reunião de escolha dos conselheiros ser realizada no mesmo dia. O Presidente do Conselho formará a Comissão responsável que participará da indicação dos membros da Sociedade Civil. CAPÍTULO V DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 14 Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo –FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade da Subsecretaria Municipal de Turismo. Parágrafo Primeiro. O FUMTUR deverá ser regulamentado através de Decreto Municipal. Parágrafo Segundo. São gestores do Fundo o Prefeito Municipal, em conjunto com o Secretário de Finanças do Município. Art. 15 A Subsecretaria Municipal de Turismo, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo–COMTUR adotarão ações comuns no sentido de: I - definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR; II - aplicar os parâmetros da Administração Financeira Pública na execução do Fundo, nos termos da legislação vigente; CAPÍTULO VI DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO FUMTUR Art. 16 O Fundo Municipal de Turismo –FUMTUR, poderá receber recursos orçamentários destinados pelo Município, pelo Estado e pela União, além de: ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net I - receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais, para eventos de cunho turístico e de negócios; II - rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas, promovidas por ações dos gestores do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR; III – poderá receber dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do Município, créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; IV - doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; V - contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, sejam públicas ou privadas; VI - recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, celebrado com o Município; VII - produtos de operações de créditos, realizadas pelo Município, observadas a legislação pertinente e destinadas a este fim específico; VIII - rendas provenientes da aplicação financeira de seus recursos disponíveis, no mercado de capitais; IX - outras rendas eventuais. Parágrafo Único. Os recursos descritos neste artigo serão depositados em conta especial a ser aberta e mantida em Instituição Financeira Oficial, sob a denominação de “Fundo Municipal de Turismo –FUMTUR.” Art. 17 As receitas do Fundo Municipal de Turismo –FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a Legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltadas ao turismo, a serem desenvolvidos pela Subsecretaria Municipal de Turismo e o Conselho Municipal de Turismo –COMTUR. CAPÍTULO VII DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR Art. 18 Os recursos do Fundo Municipal de Turismo –FUMTUR serão exclusivamente aplicados em: ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net I - pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público privado, para execução de ações, programas, ou projetos específicos do setor de Turismo; II - aquisição de material permanente, de consumo, e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas e projetos diretamente ligados ao turismo; III - financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênios; IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo; V - aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de iniciativa da Secretaria Municipal de Turismo e do Conselho Municipal de Turismo de Araranguá – COMTUR, que desenvolvam a atividade turística, no Município de Araranguá/SC. Parágrafo Único. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao comprovado atendimento do disposto no artigo 14 desta Lei. Art. 19 Obedecida a Legislação em vigor, quando não estiverem sendo utilizados nas finalidades estabelecidas nesta Lei, os recursos do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR deverão ser aplicados no mercado de capitais ou aplicações financeiras em bancos oficiais, cujos resultados a ele reverterão. Art. 20 Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo –FUMTUR, observará: I - as especificações definidas em orçamento próprio; II - os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem, observada a Legislação orçamentária. Parágrafo Único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Turismo –FUMTUR, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Turismo. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 21 O Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto, a presente Lei, caso necessário, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Art. 22 Deverá o Conselho realizar anualmente, ou a qualquer tempo por solicitação do Poder Executivo ou de outros órgãos da sociedade, a prestação de contas do Fundo Municipal de Turismo –FUMTUR, criado por esta Lei, após efetuar a publicação da mesma e ainda: I - auxiliar na promoção de campanhas positivas ao setor local, integrando os diversos setores da cidade para incentivar na população, a cultura para o turismo; II - auxiliar na captação de recursos de outros órgãos e esferas administrativas para o setor; III - zelar e propor a elaboração de legislação que propicie o incremento da atividade turística no Município. Art. 23 A 1ª(primeira) gestão deverá em até 90 (noventa) días, elaborar o seu Regimento Interno. Art. 24 As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 25 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 26 Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Araranguá, em 01 de junho de 2015. SANDRO ROBERTO MACIEL Prefeito Municipal Registrada e publicada a presente Lei na Secretaria de Administração, em 01 de junho de 2015. FERNANDO VALMOR MARCELINO Secretário de Administração
  12. 12. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net CAPÍTULO II Dos Direitos Culturais Art. 10. Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como: I o direito à identidade e à diversidade cultural; II livre criação e expressão; a livre acesso; b livre difusão; c livre participação nas decisões de política cultural. III o direito autoral; IV o direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional. CAPÍTULO III Da concepção Tridimensional da Cultura Art. 11. O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da cultura- simbólica, cidadã e econômica- como fundamento da Política Municipal de Cultura. Seção I Da Dimensão Simbólica da Cultura Art. 12. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Araranguá, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art.216 da Constituição Federal. Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades. Art. 14. A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria cultural. Art. 15. Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, Publicações Legais12 Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net LEI Nº 3.339, DE 01 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE ARARANGUÁ/SC SEUS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS, ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, GESTÃO, INTER-RELAÇÕES ENTRE OS SEUS COMPONENTES, RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Araranguá, Sandro Roberto Maciel, no uso das suas legais atribuições faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º. Esta lei regula no município de Araranguá e em conformidade com a Constituição de Republica Federativa do Brasil e da Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura – SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil. TITULO I DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 2º. A Política Municipal de Cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Araranguá, com a participação da sociedade, no campo da cultura. CAPÍTULO I Do Papel do Poder Público Municipal Na Gestão da Cultura Art. 3º. A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Araranguá. Art. 4º. A cultura é um importante vetor de desenvolvimento do ser humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Araranguá. Art. 5º. É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Araranguá e ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Art. 6º. Cabe ao Poder Público do Município de Araranguá planejar e implementar políticas públicas para: I assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação; II universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; III contribuir para a construção da cidadania cultural; IV reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município; V combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; VI promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural; VII qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; VIII democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social; XI estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local; X consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável; XI intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; XII contribuir para a promoção da cultura da paz. Art. 7º. A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias a buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios. Art. 8º. A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente e turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública. Art. 9º. Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações. Seção II Da Dimensão Cidadã da Cultura Art. 16. Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais. Art. 17. Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do estimulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais. Art. 18. O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da cultura de outros grupos sociais, étnicos e de gênero, conforme Artigos 215 e 216 da Constituição Federal. Art. 19. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e da não ingerência estatal na vida criativa da sociedade. Art. 20. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver seu potencial criativo, artístico e intelectual. Art. 21. O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, com os representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns. Seção III Da Dimensão Econômica da Cultura Art. 22. Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura com espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais. Art. 23. O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como: I sistema de produção materialização em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net II elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; e III conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano. Art. 24. As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de ideias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do seu município, não restritos ao seu valor mercantil. Art. 25. As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva. Art. 26. O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Araranguá deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos. Art. 27. O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade. TÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA CAPÍTULO I Das Definições e dos Princípios Art. 28. O Sistema Municipal de Cultura –SMC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e produção de políticas públicas, bem como de informação e de formação na área cultural, tendo como essência a coordenação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos. Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura - SMC fundamenta-se na Política Municipal de Cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira - União, Estado, Municípios e Distrito Federal – com suas respectivas políticas e instituições culturais e sociedade e a sociedade civil. Art. 30. Os princípios do Sistema Municipal de Cultura – SMC que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são: ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ I diversidade das expressões culturais; II universalização do acesso aos bens e serviços culturais; III fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; IV cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; V integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; VI complementaridade nos papéis dos agentes culturais; VII transversalidade das políticas culturais; VIII autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; IX transparência e compartilhamento das informações; X democratização dos processos decisórios com participação e controle social; XI descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; XII ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. CAPÍTULO II Dos Objetivos Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura – SMC tem como objetivo formular e implantar políticas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes federação, promovendo o desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais, no âmbito do município. Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura – SMC: I estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos políticos na área cultural; II assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município; III articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município. IV promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis; V criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura-SMC. VI estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net CAPÍTULO III Da Estrutura Seção I Dos Componentes Art.33. Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC: I Coordenação; a Subsecretaria Municipal de Cultura. II Instâncias de articulação, pactuação e deliberação; a Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC. b Conferência Municipal de Cultura- CMC. III Instrumento de Gestão: a Plano Municipal de Cultura- PMC; b Fundo Municipal de Cultura; c Outros que venham a ser constituídos conforme regulamento. § 2º - O Sistema Municipal de Cultura buscará atuar de forma integrada e convergente aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, potencializando, através destes, o alinhamento das políticas culturais e o provimento de meios para o desenvolvimento do município através da cultura. § 3º – Poderão integrar o Sistema Municipal de Cultura organismos privados, com ou sem fins lucrativos, com comprovada atuação na área cultural e que venham a celebrar termo de adesão específico. Seção II Da coordenação do Sistema Municipal de Cultura – SMC Art. 34. – A Subsecretaria Municipal de Cultura criada pela Lei Complementar nº 145/2012, é o órgão superior, subordinado ao Gabinete do Prefeito e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura. Art 35. Integram a estrutura da Subsecretaria Municipal de Cultura as instituições vinculadas indicadas a seguir: I Biblioteca Pública Municipal Luiz Delfino; II Centro Cultural Artesã Máxima Astrogilda de Souza III Outras que venham a ser constituídas. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Art. 36. São atribuições do órgão Gestor de Cultura - Subsecretaria Municipal de Cultura: I formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura PMC, executando as políticas culturais definidas; II implementar o Sistema Municipal de Cultura- SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando a sua estrutura e atuação; III promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local; IV valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município; V preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município; VI pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do município; VII manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura; VIII promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional; IX assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura –SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do município; X descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais; XI estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural; XII estruturar o calendário dos eventos culturais do Município; XIII elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas especificas de fomento e incentivo; XIV captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC XV operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município; XVI realizar a Conferência Municipal de Cultura – CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura; XVII exercer outras atividades correlatadas com suas atribuições. Art. 37. À Subsecretaria Municipal de Cultura de Araranguá como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC, compete: I exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura- SMC; II promover a integração do Município Sistema Municipal de Cultura- SMC e ao Sistema Estadual de Cultura – SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária; III instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC e nas suas instâncias setoriais; IV implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestora Tripartite –CTI e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural- CNPC e na Comissão Intergestora Bipartite- CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural –CEPC; V emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura – SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC; VI colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura –SNC e do Sistema Estadual de Cultura- SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais; VII colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistema de gestão; VIII subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicas do Governo Municipal. IX auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;
  13. 13. Publicações Legais Correio do Sul Segunda-feira, 15 de junho de 2015 13ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net X colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura –SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especificamente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e XI coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura- CMC. Seção III Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação Art. 38. Os órgão previstos no inciso II do art. 33 desta lei constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SNC, organizadas na forma descrita na presente Seção. Do Conselho Municipal de Política Cultural Art. 39 - O Conselho Municipal de Política Cultural- CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Subsecretaria de Cultura de Araranguá, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura- SMC. §1º. O Conselho Municipal de Política Cultura – CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura- CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura-PMC. §2º. Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento. §3º. A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial. §4º. A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve contemplar a representação do Município de Araranguá, por meio da Subsecretaria Municipal de Cultura e suas Instituições Vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados. Art. 40. O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído 48 membros, incluindo titulares e suplentes, com a seguinte composição: I 24 membros representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos: ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net a 2 Representantes da Subsecretaria de Cultura; b 2 Representantes da Secretaria Municipal de Administração; c 2 Representantes da Secretaria Municipal Assistência Social e Habitação; d 2 Representantes da Secretaria Municipal do Interior; e 4 Representantes da Secretaria Municipal de Educação; f 2 Representantes da Secretaria Municipal de Finanças; g 2 Representantes da Subsecretaria de Comunicação Social; h 2 Representantes da Secretaria de Planejamento Urbano, Captação de Recursos e Projetos Especiais; i 2 Subsecretaria de Esportes; j 2 Fundação Ambiental do Município de Araranguá l 2 Representantes da Subsecretaria de Turismo. II 24 membros incluindo titulares e suplentes representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos: a 2 Representantes da área de Artes Visuais do município; b 2 Representantes da área de Artes Cênicas do município; c 2 Representantes dos Artesãos do município; d 4 Representantes da área da Música no município; e 2 Representantes da área de Trabalhos Manuais no município; f 2 Representantes da União das Associações de Moradores de Araranguá; g 2 Representantes das entidades filantrópicas do município; h 2 Representantes das Universidades instaladas no município; i 2 Representantes da área de Dança do município; j 2 Representantes da área de Literatura do município; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net l 2 Representantes da área de Manifestações Culturais do Município; §1º. Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno. §2º. O Conselho Municipal de Políticas Culturais- CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente o Vice-Presidente e o Secretário Geral. §3º. Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município; §4º. O presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais- CMPC é detentor do voto de Minerva. Art. 41. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é constituído pelas seguintes instâncias: I Plenário; II Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura-CIPOC; III Colegiados Setoriais; IV Comissões Temáticas; V Grupos de Trabalho; VI Fóruns Setoriais. Art. 42. Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, compete: I propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura –PMC; II estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura – SMC; III colaborar na implantação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartites – CIT e na Comissão Intergestores Bipartite- CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselho Nacional e Estadual de Política Cultural; IV aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net V definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura– FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais; VI estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura OMC; VII acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura- FMC; VIII apoiar a descentralização de programas projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização; IX contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura- SNC; X apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura; XI apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrado pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme determina a Lei 9.790/99. Parágrafo único. O Plenário poderá essa competência a outra instância do CMPC. XII acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Maracajá para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura-SNC. XIII promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional; XIV promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial; XV incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural; XVI delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias; XVII aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura-CMC. XVIII estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net Art.43. Compete ao Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura- CIPOC promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público, no âmbito municipal, para o desenvolvimento de forma integrada de programas, projetos e ações. Art.44. Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais. Art. 45. Compete às Comissões Temáticas, de caráter permanente, e aos Grupos de Trabalho, de caráter temporários, fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural. Art. 46. Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais, de caráter permanente, a formulação e o acompanhamento de políticas culturais específicas para os respectivos segmentos culturais e territórios. Art. 47. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura – SMC- territoriais e setoriais- para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura-SMC. Da Conferência Municipal de Cultura – CMC Art. 48. A Conferência Municipal de Cultura – CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural do município e propor diretrizes para a formulação de Políticas Públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura- PMC. §1º. É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura - CMC analisar, aprovar, monções, proposições e avaliar a execução de metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura – PMC e às respectivas revisões ou adequações. §2º. Cabe a Subsecretaria Municipal de Cultura, convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura – CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura. §3º. A Conferência Municipal de Cultura - CMC será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais ou Pré-Conferências. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net §4º. A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura - CMC será, no mínimo de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais. Seção IV Dos Instrumentos de Gestão Art. 49. Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura- SMC: I Plano Municipal de Cultura- PMC; II Sistema Municipal de Financiamento à Cultura -SMFC. Parágrafo único. Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura-SMC, se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos. Do Plano Municipal de Cultura –PMC Art. 50. O Plano Municipal de Cultura – PMC tem duração decenal e é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura - SMC. Art. 51. A elaboração do Plano Municipal de Cultura –PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Subsecretaria Municipal de Cultura, de instituições vinculadas e do Conselho Municipal de Política Cultural que, a partir das diretrizes propostas por Fóruns e pela Conferência Municipal de Cultura- CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC e, posteriormente, encaminhado a Câmara de Vereadores. Parágrafo único. Os Planos devem conter: I diagnóstico do desenvolvimento da cultura; II diretrizes e prioridades; III Objetivos gerais e específicos; IV estratégias, metas e ações; V prazos de execução; VI resultados e impactos esperados; VII recursos materiais humanos e financeiros disponíveis e necessários; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net VIII mecanismos e fontes de financiamento; e IX indicadores de monitoramento e avaliação. Do Sistema Municipal de financiamento à Cultura Art. 52. O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito de município de Araranguá que devem ser diversificados e articulados. Parágrafo único. São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do município de Araranguá: I Orçamento Público do município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA); II Fundo Municipal de Cultura definido nesta lei; III Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica; e IV outros que venham a ser criados. Do Fundo Municipal de Cultura – FMC Art. 53 - Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura – FMC, com o objetivo de promover a economia da cultura e fomentar a criação, produção, formação, circulação e memória artístico-cultural, custeando total ou parcialmente projetos e atividades culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado. Art. 54. O Fundo Municipal de Cultura – FNC, vinculado à Subsecretaria de Cultura de Araranguá se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do estado de Santa Catarina. Parágrafo Único. É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura –FMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas. Art. 55. São receitas do Fundo Municipal de Cultura – FMC: I dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Araranguá e seus créditos adicionais; II transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultural – FMC; ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net III contribuições de mantenedores; IV produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Subsecretaria de Cultura de Araranguá, resultado da venda de ingresso de espetáculo ou outros eventos artísticos e promoções e serviços de caráter cultural; V doações e legados nos termos da legislação vigente; VI subvenções e auxílios de entidade de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; VII reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura –FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real; VIII retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC; IX resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria; X empréstimo de instituições financeiras ou outras entidades; XI saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura- SMFC; XII devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura- SMFC; XIII saldos de exercícios anteriores; e XIV outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas. Art. 56. O Fundo Municipal de Cultura – FMC será administrado pela Subsecretaria de Cultura de Araranguá na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades: I não reembolsáveis, na forma do regulamento, para o apoio a projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderante por meio de editais de seleção pública; e II reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ _______________________________________________________ Rua: Dr. Virgulino de Queirós, nº 200 – Centro – Araranguá/SC Fone: (48)35210900 www.ararangua.net § 1° Nos casos previstos no inciso II do caput, a Subsecretaria de Cultura de Araranguá definirá com os agentes financeiros credenciados a taxa de administração, os prazos de carência, os juros limites, as garantias exigidas e as formas de pagamento. § 2° Os riscos das operações previstas no parágrafo anterior serão assumidos, solidariamente, pelo Fundo Municipal de Cultura – FMC e pelos agentes financeiros credenciados, na forma que dispuser o regulamento. § 3° A taxa de administração a que se refere o § 1° não poderá ser superior a três por cento dos recursos disponibilizados para o financiamento. § 4° Para o financiamento de que trata o inciso II, serão fixadas taxas de remuneração que, no mínimo, preservem o valor originalmente concedido. Art. 57. Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura – FMC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato da CMPC. Art. 58. O Fundo Municipal de Cultura – FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. § 1° Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC. § 2° Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura- FMC, ou que esta assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte. § 3° Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até dez por cento de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até quinze por cento de seu custo total. Art. 59. Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura. § 1° O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal.

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