REGIMENTO INTERNO DO FUNDO ROTATIVO SOLIDÁRIO DO CPCC
Regimento bcs
1. Cooperativa de Pequenos Produtores Agrícolas dos Bancos Comunitários de Sementes - COPPABACS
REGIMENTO INTERNO DO
BANCO COMUNITÁRIO DE SEMENTES
CAPÍTULO PRIMEIRO – DEFINIÇÃO E FINALIDADES
Artigo 1° - O Banco Comunitário de Sementes é uma organização das comunidades rurais e de
pequenos produtores agrícolas do alto e médio sertão de Alagoas e que consiste em produzir,
selecionar, armazenar e preservar as “ sementes da resistência” dos próprios agricultores para o
plantio em seus roçados. A finalidade é garantir aos pequenos produtores as sementes
selecionadas e crioulas na época do plantio.
Artigo 2° - No Banco Comunitário de Sementes, sé serão utilizadas as sementes produzidas,
selecionadas e conservadas pelos próprios agricultores.
CAPITULO SEGUNDO – USO E OBRIGAÇÕES
Artigo 3° - Terá direito aos benefícios do Banco Comunitário de Sementes, o agricultor que se
comprometer com o trabalho comunitários e com os princípios e objetivos do Banco
Comunitário de Sementes.
Parágrafo Primeiro – Entende-se por benefícios do Banco Comunitário de Sementes a
garantia das sementes a época do plantio, se associado no Banco Comunitário de Sementes,
direito aos resultados dos trabalhos comunitários realizados, enfim, todos os benefícios que
resultem deste tipo de trabalho.
Parágrafo Segundo – Entende-se por trabalho comunitário colocar em prática as roças
comunitárias, mutirões e outros.
Artigo 4° - Perde o direito aos benefícios do Banco Comunitários de Sementes o agricultor que
não devolver as sementes tomadas em empréstimo sem motivo justificado.
Parágrafo Único – As justificativas aceitáveis são as seguintes: Quando o associado
tiver uma perda de 100% da produção e não tiver condições financeiras para o pagamento das
sementes. Estas justificativas devem ser provadas e comprovadas através de visitas no local
onde mora e/ ou trabalha o associado
Artigo 5° - O empréstimo será devolvido em sementes da mesma qualidade das recebidas por
empréstimo, com acréscimo a der definido em cada Banco Comunitário de Sementes.
Artigo 6° - As sementes selecionadas recebidas na devolução serão armazenadas de forma
coletiva nos Bancos Comunitários de Sementes, em silos e com produtos naturais.
Artigo 7° - Cada comunidade escolherá entre os associados uma comissão de representantes
responsável pela administração do Banco Comunitário de Sementes. Além de definir o local de
armazenamento, distribuição e devolução das sementes selecionadas. A comissão de
representantes será composta por 3 (três) pessoas, com no mínimo 1 (uma) mulher, e escolhidas
em assembléia com mandato de 2 (dois) anos.
I – cabe a comissão de representantes do Banco Comunitário de Sementes:
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a) Fazer um registro rigoroso de todas as entradas e saídas das sementes selecionadas, ou seja,
fazer uma lista dos sócios que receberam e entregaram as sementes aos mesmos para que se
tenha um melhor controle do Banco Comunitário de Sementes;
b) Escolher o local de armazenamento e distribuição de sementes;
c) Participar em Delmiro Gouveia de uma reunião bi-mensal dos representantes dos Bancos
Comunitários de Sementes existentes nas regiões do alto e médio sertão de Alagoas para
planejar, avaliar, encaminhar as tarefas necessárias a organização dos mesmos;
d) Coordenar o processo de recebimento, secagem, armazenamento e distribuição de sementes;
e) Planejar e coordenar as reuniões, encontros, assembléias, realizadas pelo Banco Comunitário
de Sementes;
f) Participar de reuniões, encontros e outros foros de discussão em outros municípios;
g) Controlar a documentação do Banco Comunitário de Sementes;
II – A comissão de representantes do Banco Comunitário de Sementes reunir-se-á
mensalmente ou segundo as necessidades surgidas como por exemplo: convocar reuniões,
mutirões, mudanças de local do BCS e outros.
III – Participarão das reuniões mensais dos Bancos Comunitários de Sementes, além de
seus representantes, os sócios, os Sindicatos de Trabalhadores Rurais Parceiros, a COPPABACS
e membros de entidades parceiras quando necessário.
CAPITULO TERCEIRO – DOS SÓCIOS
Artigo 8° - São sócios do Banco Comunitários de Sementes: os trabalhadores e trabalhadoras
rurais sem-terra, meeiros, rendeiros, assalariados, alugados e pequenos proprietários que
possuam até 200 tarefas de terra.
Artigo 9° - São direitos e deveres dos sócios:
I – Participar das reuniões, encontros, assembléias e outras atividades realizadas pelo
Banco Comunitário de Sementes como: Mutirões e roças comunitárias.
II – Cada sócio contribuirá inicialmente com uma doação de sementes definida em
assembléia do Banco Comunitário de Sementes para fazer parte do mesmo.
III – Votar e ser votado.
IV – Qualquer sócio que falte com os deveres estabelecidos pelo grupo, será excluído do
quadro social, desde que tal decisão seja aprovada pela Assembléia Geral.
V – Qualquer sócio que, voluntária ou involuntariamente, tenha retirado o seu nome do
quadro social, estará impossibilitado de requerer bens de qualquer natureza que sejam
considerados patrimônio do grupo.
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VI – O sócio que se ausentar por três reuniões consecutivas sem justificativas será
excluído do quadro social.
Parágrafo único - As justificativas aceitáveis são por motivos de doença ou viagens;
Artigo 10° - Qualquer outra alteração que não esteja prevista por este Estatuto só poderá ser
feita com a aprovação da maioria absoluta dos sócios.
CAPITULO QUARTO – DO PATRIMÔNIO
Artigo 11° - Entende-se por patrimônio do Banco Comunitário de Sementes, As sementes, os
vasos, a balança, doações, Sede do Banco, móveis, e outros bens adquiridos pelo mesmo.
Artigo 12° - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela
assembléia.
Banco Comunitário de Sementes de _______________________________________________.
Assinatura da Comissão Responsável:
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