O documento incentiva os moradores de um condomínio a se vacinarem contra a covid-19, destacando que a vacina foi testada, ajuda a diminuir a transmissão do vírus e as mortes, e é importante para o interesse coletivo, apesar de alguns terem medo ou desinformação sobre a vacina. O texto também diz que o condomínio pode estabelecer regras para impedir o acesso de não vacinados às áreas comuns.
Importância da vacinação contra COVID-19 em condomínios
1. Prezados moradores,
Não é um exagero dizer que um condomínio é como uma pequena sociedade.
Por isso, para funcionar perfeitamente, cabe aos seus moradores assumirem
responsabilidades.
Uma das responsabilidades em tempos pandêmicos é tomar vacina contra a
covid-19. Você se protege e colabora para reduzir a transmissão do vírus.
Veja por que a vacina é uma ótima alternativa para solucionar o problema:
● As vacinas foram testadas;
● Acompanhe o status da vacinação no site da Secretaria de Saúde do seu
município;
● Segundo o LegalizaSUS, o número de óbitos por covid-19 caiu conforme o
avanço da imunização.
Para que se vacinar?
● Interesse coletivo: diminui a circulação do vírus;
● Para diminuir a circulação da Variante Delta, que está se espalhando cada vez
mais;
● Mesmo vacinado, continue com os cuidados (máscara, álcool em gel e
distanciamento);
● Quando chegar a sua vez, vacine-se!
Por que muitos não se vacinam?
● Desinformação sobre a vacina;
● Medo da reação.
Consequências e deveres do condômino:
● Dever do condômino de utilizar as unidades autônomas e as partes comuns de
maneira a não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais
possuidores (artigo 1.336, IV, do Código Civil);
● Nenhum morador é obrigado a se vacinar, porém, o condomínio pode
sancionar regras que impeçam o acesso do condômino às áreas comuns do
prédio.
Agradecemos o seu comprometimento em colaborar para preservação da saúde e
bem-estar da nossa comunidade nestes tempos desafiadores.