SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 23
Implantação da Avaliação Especial de Desempenho no Município de Vitória
Leis ,[object Object]
Lei nº 6.753/2006 – Profissionais de Saúde
Lei nº 6.754/2006 – Magistério
Lei nº 7.363/2008 – Guarda
Lei Complementar nº 003, de 2008
Decreto nº 14.253, de 2009
Decreto nº 14.284, de 2009,[object Object]
Avaliação Especial  de Desempenho     Art. 1º. Na forma do inciso III do §1º e § 4º do Art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e na forma do Art. 27 e Art. 28 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982, modificados pelo Art. 1º da Lei 5.709, de 01 de outubro de 2002, fica instituída, no âmbito do Município de Vitória, a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório.
Avaliação Especial  de Desempenho       Inciso III do §1º e § 4º do Art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19/98:      “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)      § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela  Emenda Constitucional nº 19, de 1998)      I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)      II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)      III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”      § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Avaliação Especial  de Desempenho Art. 3º. Considera-se Estágio Probatório o período de 03 (três) anos de efetivo exercício do servidor no cargo para o qual foi nomeado. § 1º. Não são considerados como de efetivo exercício, para efeito da presente Lei Complementar, os dias em que o servidor afastar-se do trabalho nas seguintes hipóteses: I - faltas; II – suspensão quando não convertida em multa; III - licença maternidade; IV - licença paternidade;
Avaliação Especial  de Desempenho V - licença para fins de adoção;  VI - licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família; VII - prisão para apuração de responsabilidades em crime ainda que a título provisório ou temporário, e/ou por condenação; VIII – afastamento preventivo para apuração de falta disciplinar; IX – acidente de trabalho e doenças ocupacionais; X - licença para candidatura a cargo eletivo; XI – licença para mandato classista; XII – afastamento para júri, após 30 dias de afastamento no período probatório;
Avaliação Especial  de Desempenho § 3º. Não é considerado como de efetivo exercício, para efeito da presente Lei Complementar, o período de exercício em cargo de provimento em comissão e função gratificada, exceto se as atribuições forem correlatas com as do cargo de provimento efetivo.  § 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto com a relação dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas correlatos. (Decreto 14.248, de 2009)
Avaliação Especial  de Desempenho Art. 5º. São objetivos da avaliação de desempenho em estágio probatório: I – avaliar quanto a aptidão do servidor para o desempenho das atribuições do cargo; II -detectar as potencialidades, as limitações do servidor e as circunstâncias na execução das atividades do cargo investido; III – conduzir o servidor a uma atitude reflexiva e pró-ativa do seu trabalho; IV – estimular o desenvolvimento profissional e a superação dos indicadores insatisfatórios; V – melhorar a qualidade do serviço prestado ao cidadão; VI - possibilitar a qualificação das relações interpessoais e a cooperação entre os servidores e suas chefias; VII – fornecer subsídios a gestão e desenvolvimento de pessoas.
Avaliação Especial  de Desempenho DAS AVALIAÇÕES      Art. 6º. O servidor em estágio probatório será avaliado por uma Comissão composta pela chefia imediata e por 01 (um) servidor efetivo e estável, que serão denominados de avaliadores.     § 1º. O servidor efetivo e estável deve ser da mesma Unidade Administrativa do servidor avaliado e não pode ter sofrido pena disciplinar nos últimos 03 (três) anos.
Avaliação Especial  de Desempenho DAS AVALIAÇÕES  § 2º. A escolha recairá no servidor efetivo e estável, que esteja no mesmo cargo efetivo do servidor a ser avaliado, obedecendo aos seguintes critérios, por ordem de prioridade:     I – maior tempo de serviço na Unidade Administrativa do servidor avaliado;     II - maior idade.
Avaliação Especial  de Desempenho Art. 7º. Fica instituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, para analisar e decidir os recursos, instruir os processos de exoneração e analisar situações não previstas nesta Lei.
Avaliação Especial  de Desempenho Art. 9º. A Avaliação Especial de Desempenho para Servidores em Estágio Probatório será aferida em instrumento próprio e individual, a ser preenchido por cada avaliador.  § 2º. A avaliação do servidor, no decurso do período de estágio probatório, far-se-á em 02 períodos, a serem realizadas ao término do 14º e 28º mês de efetivo exercício, contados do início do exercício do cargo.  § 3º. O servidor só se tornará estável ao final do 3º ano de efetivo exercício, se aprovado nas avaliações, estando submetidos as interrupções previstas no § 1º., do art. 3º desta Lei.
Avaliação Especial  de Desempenho DOS CRITÉRIOS     Art. 10. Durante o estágio probatório o servidor será avaliado na sua aptidão para o desempenho do cargo, em instrumento próprio e individual, utilizado para registrar a avaliação, contendo 8 (oito) critérios, sendo 4 (quatro) genéricos e 4 (quatro) específicos.
Avaliação Especial  de Desempenho CRITÉRIOS GENÉRICOS I – ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE: Refere-se ao comparecimento contínuo, dentro do horário estabelecido para o trabalho. II – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Habilidade de trocar idéias e comunicar-se de forma clara com a equipe de trabalho, órgãos internos e o público em geral, pautando-se pela compreensão e boa convivência uns com os outros, respeitando as diversidades culturais e sociais. III – ÉTICA PÚBLICA: Capacidade de agir com imparcialidade, de maneira a evitar discriminações, com respeito às diferenças individuais, pautado pelos Princípios da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). IV – ZELO PELO PATRIMÔNIO PÚBLICO: Cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos, instalações e materiais na realização das atividades.
Avaliação Especial  de Desempenho CRITÉRIOS ESPECÍFICOS – QUADRO GERAL I - INICIATIVA: Habilidade de apresentar e implementar idéias, propor soluções e agir em situações previstas e imprevistas visando melhoria do processo de trabalho. II - CONHECIMENTO PARA O TRABALHO: Domínio de seu campo de atuação, com conhecimento dos processos necessários ao exercício de sua atividade, dentro de sua esfera de competência, entendendo a missão institucional e a importância da sua atividade para o Município. III – ADAPTAÇÃO E FLEXIBILIDADE: Refere-se a postura do servidor face as tarefas, procedimentos e à necessidade de sua atuação no serviço público; e a capacidade de adaptar-se aos novos processos de trabalho que fogem a sua rotina, mas que lhe são próprias. IV – COMPROMETIMENTO E RESULTADOS: Refere-se ao compromisso e envolvimento do servidor na realização de suas atividades e na busca de resultados comuns de acordo com os princípios e diretrizes do Município e da Secretaria de atuação.
Avaliação Especial  de Desempenho DA AFERIÇÃO      Art. 17. O cálculo do resultado final da Avaliação Especial de Desempenho para Servidores em Estágio Probatório e a aferição dos conceitos obtidos pelos servidores, observará a escala de pontos dos indicadores estabelecidos na Tabela de Aferição para Avaliação. 5 – Desempenho desejável 4 – Desempenho adequado 2 – Desempenho inadequado 1 – Desempenho indesejável
Avaliação Especial  de Desempenho DA AFERIÇÃO      §1º. O resultado de cada avaliação do período será o valor da avaliação da chefia imediata multiplicado por 0,6 mais a avaliação do servidor efetivo e estável multiplicado por 0,4.      §2º. O resultado final será a média do resultado da avaliação do 1º período e do 2º período.      §3º. O resultado máximo da Avaliação, no estágio probatório, é 100 pontos.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt? (6)

Nota Técnica da ANTC e CNSP - sobre reestruturação do quadro dos TCs
Nota Técnica da ANTC e CNSP - sobre reestruturação do quadro dos TCsNota Técnica da ANTC e CNSP - sobre reestruturação do quadro dos TCs
Nota Técnica da ANTC e CNSP - sobre reestruturação do quadro dos TCs
 
Abandono e inassiduidade
Abandono e inassiduidadeAbandono e inassiduidade
Abandono e inassiduidade
 
Manual jef compiladocr
Manual jef compiladocrManual jef compiladocr
Manual jef compiladocr
 
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
 
Relatório da fiscalização do TCM em Pentecoste
Relatório da fiscalização do TCM em PentecosteRelatório da fiscalização do TCM em Pentecoste
Relatório da fiscalização do TCM em Pentecoste
 
Portaria 312
Portaria 312Portaria 312
Portaria 312
 

Andere mochten auch

Circulo cromatico e gamas
Circulo cromatico e gamasCirculo cromatico e gamas
Circulo cromatico e gamas
Plastilina3
 
007 table of contents
007 table of contents007 table of contents
007 table of contents
aleli ariola
 
006 general objectives
006 general objectives006 general objectives
006 general objectives
aleli ariola
 
Ptk hasil belajar fisika materi momentum dan impuls pada siswa kelas xi
Ptk hasil belajar fisika materi momentum dan impuls pada siswa kelas xiPtk hasil belajar fisika materi momentum dan impuls pada siswa kelas xi
Ptk hasil belajar fisika materi momentum dan impuls pada siswa kelas xi
Eko Supriyadi
 

Andere mochten auch (20)

0015 authors page
0015 authors page0015 authors page
0015 authors page
 
S. Stoica - Project of Establishment of an UNESCO Centre in Physics in Romania
S. Stoica - Project of Establishment of an UNESCO Centre in Physics in RomaniaS. Stoica - Project of Establishment of an UNESCO Centre in Physics in Romania
S. Stoica - Project of Establishment of an UNESCO Centre in Physics in Romania
 
0011 chapter iv
0011 chapter iv0011 chapter iv
0011 chapter iv
 
008 chapter i
008 chapter i008 chapter i
008 chapter i
 
Apache Drill (ver. 0.2)
Apache Drill (ver. 0.2)Apache Drill (ver. 0.2)
Apache Drill (ver. 0.2)
 
diploma
diplomadiploma
diploma
 
Circulo cromatico e gamas
Circulo cromatico e gamasCirculo cromatico e gamas
Circulo cromatico e gamas
 
001 cover page
001 cover page001 cover page
001 cover page
 
007 table of contents
007 table of contents007 table of contents
007 table of contents
 
Search for Neutron Electric Dipole Moment
Search for Neutron Electric Dipole MomentSearch for Neutron Electric Dipole Moment
Search for Neutron Electric Dipole Moment
 
006 general objectives
006 general objectives006 general objectives
006 general objectives
 
0012 chapter v
0012 chapter v0012 chapter v
0012 chapter v
 
0013 chapter vi
0013 chapter vi0013 chapter vi
0013 chapter vi
 
0010 chapter iii
0010 chapter iii0010 chapter iii
0010 chapter iii
 
0014 references
0014 references0014 references
0014 references
 
005 introduction
005 introduction005 introduction
005 introduction
 
009 chapter ii
009 chapter ii009 chapter ii
009 chapter ii
 
Dissertation Proposal
Dissertation ProposalDissertation Proposal
Dissertation Proposal
 
Ptk hasil belajar fisika materi momentum dan impuls pada siswa kelas xi
Ptk hasil belajar fisika materi momentum dan impuls pada siswa kelas xiPtk hasil belajar fisika materi momentum dan impuls pada siswa kelas xi
Ptk hasil belajar fisika materi momentum dan impuls pada siswa kelas xi
 
Research proposal
Research proposalResearch proposal
Research proposal
 

Ähnlich wie Implantação da avaliação especial de desempenho no município de vitória

Pcs com alterações comag (1)
Pcs   com alterações comag (1)Pcs   com alterações comag (1)
Pcs com alterações comag (1)
Vai Totó
 
Estatuto dos Funcionários Públicos e do Magistério do Município de Ribeirão P...
Estatuto dos Funcionários Públicos e do Magistério do Município de Ribeirão P...Estatuto dos Funcionários Públicos e do Magistério do Município de Ribeirão P...
Estatuto dos Funcionários Públicos e do Magistério do Município de Ribeirão P...
Luís Carlos Nunes
 
Lc nº 568 dispõe sobre a carreira dos servidores do poder judiciário do est...
Lc nº 568   dispõe sobre a carreira dos servidores do poder judiciário do est...Lc nº 568   dispõe sobre a carreira dos servidores do poder judiciário do est...
Lc nº 568 dispõe sobre a carreira dos servidores do poder judiciário do est...
OS CONCURSEIROS DE RONDÔNIA
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 06
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 06Exercicios resolvidos contabilidade   aula 06
Exercicios resolvidos contabilidade aula 06
cathedracontabil
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 06
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 06Exercicios resolvidos contabilidade   aula 06
Exercicios resolvidos contabilidade aula 06
contacontabil
 
O que é a avaliação de desempenho individual?
O que é a avaliação de desempenho individual?O que é a avaliação de desempenho individual?
O que é a avaliação de desempenho individual?
Cláudio Chasmil
 
Pcc plano de cargos - quadro geral - minuta final
Pcc   plano de cargos - quadro geral - minuta finalPcc   plano de cargos - quadro geral - minuta final
Pcc plano de cargos - quadro geral - minuta final
Erlon Moreira
 
Lei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-pa
Lei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-paLei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-pa
Lei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-pa
Cristiane Silva
 

Ähnlich wie Implantação da avaliação especial de desempenho no município de vitória (20)

Lei nº 14
Lei nº 14Lei nº 14
Lei nº 14
 
Pcs com alterações comag (1)
Pcs   com alterações comag (1)Pcs   com alterações comag (1)
Pcs com alterações comag (1)
 
Lei 14.432 pefs fgtas 090114
Lei 14.432 pefs fgtas 090114Lei 14.432 pefs fgtas 090114
Lei 14.432 pefs fgtas 090114
 
Arquivo 11872
Arquivo 11872Arquivo 11872
Arquivo 11872
 
Estatuto dos Funcionários Públicos e do Magistério do Município de Ribeirão P...
Estatuto dos Funcionários Públicos e do Magistério do Município de Ribeirão P...Estatuto dos Funcionários Públicos e do Magistério do Município de Ribeirão P...
Estatuto dos Funcionários Públicos e do Magistério do Município de Ribeirão P...
 
Lei 68 92
Lei 68 92Lei 68 92
Lei 68 92
 
Lc nº 568 dispõe sobre a carreira dos servidores do poder judiciário do est...
Lc nº 568   dispõe sobre a carreira dos servidores do poder judiciário do est...Lc nº 568   dispõe sobre a carreira dos servidores do poder judiciário do est...
Lc nº 568 dispõe sobre a carreira dos servidores do poder judiciário do est...
 
Lei complemetar 58
Lei complemetar 58Lei complemetar 58
Lei complemetar 58
 
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...
Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do ...
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 06
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 06Exercicios resolvidos contabilidade   aula 06
Exercicios resolvidos contabilidade aula 06
 
Exercicios resolvidos contabilidade aula 06
Exercicios resolvidos contabilidade   aula 06Exercicios resolvidos contabilidade   aula 06
Exercicios resolvidos contabilidade aula 06
 
Lei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoal
Lei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoalLei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoal
Lei municipal 1456 1993-carreira de funcionários e quadro de pessoal
 
Decreto 26590.12-aprova-regimento-interno-da-cgm
Decreto 26590.12-aprova-regimento-interno-da-cgmDecreto 26590.12-aprova-regimento-interno-da-cgm
Decreto 26590.12-aprova-regimento-interno-da-cgm
 
Recursos MPU Direito Administrativo
Recursos MPU Direito AdministrativoRecursos MPU Direito Administrativo
Recursos MPU Direito Administrativo
 
O que é a avaliação de desempenho individual?
O que é a avaliação de desempenho individual?O que é a avaliação de desempenho individual?
O que é a avaliação de desempenho individual?
 
Lei 14.474 pefs - fase 210114
Lei 14.474   pefs - fase 210114Lei 14.474   pefs - fase 210114
Lei 14.474 pefs - fase 210114
 
Pcc plano de cargos - quadro geral - minuta final
Pcc   plano de cargos - quadro geral - minuta finalPcc   plano de cargos - quadro geral - minuta final
Pcc plano de cargos - quadro geral - minuta final
 
Lei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-pa
Lei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-paLei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-pa
Lei ordinaria-7502- estatuto doa funcionarios publicos - 1990-belem-pa
 
Lei 079 1994-regime_juridico_servidores-atualizada 2015
Lei 079 1994-regime_juridico_servidores-atualizada 2015Lei 079 1994-regime_juridico_servidores-atualizada 2015
Lei 079 1994-regime_juridico_servidores-atualizada 2015
 
Lei 14.490 020414 faders - pefs
Lei 14.490 020414  faders - pefsLei 14.490 020414  faders - pefs
Lei 14.490 020414 faders - pefs
 

Mehr von CONGESP

A economia em saúde - Eficiência no Gasto Público
A economia em saúde - Eficiência no Gasto PúblicoA economia em saúde - Eficiência no Gasto Público
A economia em saúde - Eficiência no Gasto Público
CONGESP
 

Mehr von CONGESP (20)

Fomento da atividade empresarial nos municípios desenvolvimento local
Fomento da atividade empresarial nos municípios   desenvolvimento localFomento da atividade empresarial nos municípios   desenvolvimento local
Fomento da atividade empresarial nos municípios desenvolvimento local
 
O perfil do empreendedor no serviço público
O perfil do empreendedor no serviço públicoO perfil do empreendedor no serviço público
O perfil do empreendedor no serviço público
 
Experiência do estado do espírito santo em compras governamentais de mpe
Experiência do estado do espírito santo em compras governamentais de mpeExperiência do estado do espírito santo em compras governamentais de mpe
Experiência do estado do espírito santo em compras governamentais de mpe
 
Agente de desenvolvimento
Agente de desenvolvimentoAgente de desenvolvimento
Agente de desenvolvimento
 
A importância e a obrigatoriedade de procedimentos eficazes na arrecadação da...
A importância e a obrigatoriedade de procedimentos eficazes na arrecadação da...A importância e a obrigatoriedade de procedimentos eficazes na arrecadação da...
A importância e a obrigatoriedade de procedimentos eficazes na arrecadação da...
 
Uma análise da eficácia da divulgação da prestação de contas dos prefeitos
Uma análise da eficácia da divulgação da prestação de contas dos prefeitosUma análise da eficácia da divulgação da prestação de contas dos prefeitos
Uma análise da eficácia da divulgação da prestação de contas dos prefeitos
 
A economia em saúde - Eficiência no Gasto Público
A economia em saúde - Eficiência no Gasto PúblicoA economia em saúde - Eficiência no Gasto Público
A economia em saúde - Eficiência no Gasto Público
 
Assistência à saúde no sistema penitenciário
Assistência à saúde no sistema penitenciárioAssistência à saúde no sistema penitenciário
Assistência à saúde no sistema penitenciário
 
Construção do modelo de capacitação do gestor público estratégico do Espírito...
Construção do modelo de capacitação do gestor público estratégico do Espírito...Construção do modelo de capacitação do gestor público estratégico do Espírito...
Construção do modelo de capacitação do gestor público estratégico do Espírito...
 
Trabalhos Congesp 2010
Trabalhos Congesp 2010Trabalhos Congesp 2010
Trabalhos Congesp 2010
 
Implantação da avaliação especial de desempenho no município de Vitória
Implantação da avaliação especial de desempenho no município de VitóriaImplantação da avaliação especial de desempenho no município de Vitória
Implantação da avaliação especial de desempenho no município de Vitória
 
Programa Jovens Valores
Programa Jovens ValoresPrograma Jovens Valores
Programa Jovens Valores
 
Mais com Menos - Eficiência nos gastos públicos do Espírito Santo
Mais com Menos - Eficiência nos gastos públicos do Espírito SantoMais com Menos - Eficiência nos gastos públicos do Espírito Santo
Mais com Menos - Eficiência nos gastos públicos do Espírito Santo
 
De olho na qualidade dos serviços públicos hospital antônio bezerra de faria
De olho na qualidade dos serviços públicos   hospital antônio bezerra de fariaDe olho na qualidade dos serviços públicos   hospital antônio bezerra de faria
De olho na qualidade dos serviços públicos hospital antônio bezerra de faria
 
Gestão inovadora de viagens com economia e controle nos gastos de passagens a...
Gestão inovadora de viagens com economia e controle nos gastos de passagens a...Gestão inovadora de viagens com economia e controle nos gastos de passagens a...
Gestão inovadora de viagens com economia e controle nos gastos de passagens a...
 
Aprimoramento dos sistemas de telefonia do governo do estado do Espírito Sant...
Aprimoramento dos sistemas de telefonia do governo do estado do Espírito Sant...Aprimoramento dos sistemas de telefonia do governo do estado do Espírito Sant...
Aprimoramento dos sistemas de telefonia do governo do estado do Espírito Sant...
 
Paulo Rabello - Gestão Pública, Cenário Brasil e a Crise Internacional
Paulo Rabello - Gestão Pública, Cenário Brasil e a Crise InternacionalPaulo Rabello - Gestão Pública, Cenário Brasil e a Crise Internacional
Paulo Rabello - Gestão Pública, Cenário Brasil e a Crise Internacional
 
Revista Congep 2009
Revista Congep 2009Revista Congep 2009
Revista Congep 2009
 
Trabalhos Congep 2009
Trabalhos Congep 2009Trabalhos Congep 2009
Trabalhos Congep 2009
 
Liderança e Cultura Empreendedora - Marco Aurélio Vianna
Liderança e Cultura Empreendedora - Marco Aurélio ViannaLiderança e Cultura Empreendedora - Marco Aurélio Vianna
Liderança e Cultura Empreendedora - Marco Aurélio Vianna
 

Kürzlich hochgeladen

O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
azulassessoria9
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
marlene54545
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
azulassessoria9
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
TailsonSantos1
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
sh5kpmr7w7
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
PatriciaCaetano18
 

Kürzlich hochgeladen (20)

M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptxM0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
M0 Atendimento – Definição, Importância .pptx
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdfAula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
Aula prática JOGO-Regencia-Verbal-e-Nominal.pdf
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
 
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretaçãoLENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
19- Pedagogia (60 mapas mentais) - Amostra.pdf
 
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
 
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
3 2 - termos-integrantes-da-oracao-.pptx
 
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptAula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
 
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptxOs editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
Os editoriais, reportagens e entrevistas.pptx
 
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemáticaSlide - SAEB. língua portuguesa e matemática
Slide - SAEB. língua portuguesa e matemática
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
 
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.pptTexto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
 
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDF
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDFRenascimento Cultural na Idade Moderna PDF
Renascimento Cultural na Idade Moderna PDF
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
 
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptxSlides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
 

Implantação da avaliação especial de desempenho no município de vitória

  • 1. Implantação da Avaliação Especial de Desempenho no Município de Vitória
  • 2.
  • 3. Lei nº 6.753/2006 – Profissionais de Saúde
  • 4. Lei nº 6.754/2006 – Magistério
  • 5. Lei nº 7.363/2008 – Guarda
  • 6. Lei Complementar nº 003, de 2008
  • 8.
  • 9. Avaliação Especial de Desempenho Art. 1º. Na forma do inciso III do §1º e § 4º do Art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e na forma do Art. 27 e Art. 28 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982, modificados pelo Art. 1º da Lei 5.709, de 01 de outubro de 2002, fica instituída, no âmbito do Município de Vitória, a Avaliação Especial de Desempenho para os servidores em Estágio Probatório.
  • 10. Avaliação Especial de Desempenho Inciso III do §1º e § 4º do Art. 41 da Constituição Federal, alterado pelo Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19/98: “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)” § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • 11. Avaliação Especial de Desempenho Art. 3º. Considera-se Estágio Probatório o período de 03 (três) anos de efetivo exercício do servidor no cargo para o qual foi nomeado. § 1º. Não são considerados como de efetivo exercício, para efeito da presente Lei Complementar, os dias em que o servidor afastar-se do trabalho nas seguintes hipóteses: I - faltas; II – suspensão quando não convertida em multa; III - licença maternidade; IV - licença paternidade;
  • 12. Avaliação Especial de Desempenho V - licença para fins de adoção; VI - licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa da família; VII - prisão para apuração de responsabilidades em crime ainda que a título provisório ou temporário, e/ou por condenação; VIII – afastamento preventivo para apuração de falta disciplinar; IX – acidente de trabalho e doenças ocupacionais; X - licença para candidatura a cargo eletivo; XI – licença para mandato classista; XII – afastamento para júri, após 30 dias de afastamento no período probatório;
  • 13. Avaliação Especial de Desempenho § 3º. Não é considerado como de efetivo exercício, para efeito da presente Lei Complementar, o período de exercício em cargo de provimento em comissão e função gratificada, exceto se as atribuições forem correlatas com as do cargo de provimento efetivo. § 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto com a relação dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas correlatos. (Decreto 14.248, de 2009)
  • 14. Avaliação Especial de Desempenho Art. 5º. São objetivos da avaliação de desempenho em estágio probatório: I – avaliar quanto a aptidão do servidor para o desempenho das atribuições do cargo; II -detectar as potencialidades, as limitações do servidor e as circunstâncias na execução das atividades do cargo investido; III – conduzir o servidor a uma atitude reflexiva e pró-ativa do seu trabalho; IV – estimular o desenvolvimento profissional e a superação dos indicadores insatisfatórios; V – melhorar a qualidade do serviço prestado ao cidadão; VI - possibilitar a qualificação das relações interpessoais e a cooperação entre os servidores e suas chefias; VII – fornecer subsídios a gestão e desenvolvimento de pessoas.
  • 15. Avaliação Especial de Desempenho DAS AVALIAÇÕES Art. 6º. O servidor em estágio probatório será avaliado por uma Comissão composta pela chefia imediata e por 01 (um) servidor efetivo e estável, que serão denominados de avaliadores. § 1º. O servidor efetivo e estável deve ser da mesma Unidade Administrativa do servidor avaliado e não pode ter sofrido pena disciplinar nos últimos 03 (três) anos.
  • 16. Avaliação Especial de Desempenho DAS AVALIAÇÕES § 2º. A escolha recairá no servidor efetivo e estável, que esteja no mesmo cargo efetivo do servidor a ser avaliado, obedecendo aos seguintes critérios, por ordem de prioridade: I – maior tempo de serviço na Unidade Administrativa do servidor avaliado; II - maior idade.
  • 17. Avaliação Especial de Desempenho Art. 7º. Fica instituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, para analisar e decidir os recursos, instruir os processos de exoneração e analisar situações não previstas nesta Lei.
  • 18. Avaliação Especial de Desempenho Art. 9º. A Avaliação Especial de Desempenho para Servidores em Estágio Probatório será aferida em instrumento próprio e individual, a ser preenchido por cada avaliador. § 2º. A avaliação do servidor, no decurso do período de estágio probatório, far-se-á em 02 períodos, a serem realizadas ao término do 14º e 28º mês de efetivo exercício, contados do início do exercício do cargo. § 3º. O servidor só se tornará estável ao final do 3º ano de efetivo exercício, se aprovado nas avaliações, estando submetidos as interrupções previstas no § 1º., do art. 3º desta Lei.
  • 19. Avaliação Especial de Desempenho DOS CRITÉRIOS Art. 10. Durante o estágio probatório o servidor será avaliado na sua aptidão para o desempenho do cargo, em instrumento próprio e individual, utilizado para registrar a avaliação, contendo 8 (oito) critérios, sendo 4 (quatro) genéricos e 4 (quatro) específicos.
  • 20. Avaliação Especial de Desempenho CRITÉRIOS GENÉRICOS I – ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE: Refere-se ao comparecimento contínuo, dentro do horário estabelecido para o trabalho. II – RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Habilidade de trocar idéias e comunicar-se de forma clara com a equipe de trabalho, órgãos internos e o público em geral, pautando-se pela compreensão e boa convivência uns com os outros, respeitando as diversidades culturais e sociais. III – ÉTICA PÚBLICA: Capacidade de agir com imparcialidade, de maneira a evitar discriminações, com respeito às diferenças individuais, pautado pelos Princípios da Administração Pública (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). IV – ZELO PELO PATRIMÔNIO PÚBLICO: Cuidado e zelo na utilização e conservação dos equipamentos, instalações e materiais na realização das atividades.
  • 21. Avaliação Especial de Desempenho CRITÉRIOS ESPECÍFICOS – QUADRO GERAL I - INICIATIVA: Habilidade de apresentar e implementar idéias, propor soluções e agir em situações previstas e imprevistas visando melhoria do processo de trabalho. II - CONHECIMENTO PARA O TRABALHO: Domínio de seu campo de atuação, com conhecimento dos processos necessários ao exercício de sua atividade, dentro de sua esfera de competência, entendendo a missão institucional e a importância da sua atividade para o Município. III – ADAPTAÇÃO E FLEXIBILIDADE: Refere-se a postura do servidor face as tarefas, procedimentos e à necessidade de sua atuação no serviço público; e a capacidade de adaptar-se aos novos processos de trabalho que fogem a sua rotina, mas que lhe são próprias. IV – COMPROMETIMENTO E RESULTADOS: Refere-se ao compromisso e envolvimento do servidor na realização de suas atividades e na busca de resultados comuns de acordo com os princípios e diretrizes do Município e da Secretaria de atuação.
  • 22. Avaliação Especial de Desempenho DA AFERIÇÃO Art. 17. O cálculo do resultado final da Avaliação Especial de Desempenho para Servidores em Estágio Probatório e a aferição dos conceitos obtidos pelos servidores, observará a escala de pontos dos indicadores estabelecidos na Tabela de Aferição para Avaliação. 5 – Desempenho desejável 4 – Desempenho adequado 2 – Desempenho inadequado 1 – Desempenho indesejável
  • 23. Avaliação Especial de Desempenho DA AFERIÇÃO §1º. O resultado de cada avaliação do período será o valor da avaliação da chefia imediata multiplicado por 0,6 mais a avaliação do servidor efetivo e estável multiplicado por 0,4. §2º. O resultado final será a média do resultado da avaliação do 1º período e do 2º período. §3º. O resultado máximo da Avaliação, no estágio probatório, é 100 pontos.
  • 24. Avaliação Especial de Desempenho Art. 18. O servidor tomará ciência do resultado da avaliação, em formulário próprio, que posteriormente será anexado ao processo de avaliação. Art. 19. O servidor avaliado poderá interpor recurso a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho caso não concorde com o resultado da avaliação.
  • 25. Avaliação Especial de Desempenho DA ESTABILIDADE E DA EXONERAÇÃO Art. 21. O servidor que obtiver resultado final “APTO”, com média final igual ou maior que 60 (sessenta) pontos, será estabilizado, observado o disposto no parágrafo 3º do art. 9º desta Lei. Art. 22. O servidor que obtiver resultado final “NÃO APTO”, com média final menor que 60 (sessenta) pontos, será encaminhado para exoneração.
  • 26.
  • 27.