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CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO THE ONE
REGULAMENTO SETORIAL DE QUADRA DE SQUASH
Art. 1º. O presente regulamento setorial tem fundamento na lei e na Convenção do
Condomínio e seus objetivos são a ordenação e disciplinar de uso das dependências e
instalações da quadra de squash existente no prédio, entendidas como tal a quadra
propriamente dita, a iluminação, condicionadores de ar e equipamentos esportivos, obrigando a
todos, os moradores ou não, sua observância.
Art. 2º. A utilização da quadra é privilégio exclusivo dos moradores do edifício, vedado a
pessoas estranhas, salvo em caso condição de convidado e com a presença do morador, e
ficando aqui entendido que quando um proprietário da unidade faz locação de sua unidade, abre
mão desse privilégio, transferindo seu direito de uso e gozo ao locatário.
• Limite máximo permitido: 04 convidados.
Art. 3º. A quadra funcionará diariamente das 05 às 00h, de domingo à quinta-feira,
podendo ser utilizada até à 01h do dia subseqüente às sextas-feiras, sábados e vésperas de
feriados, devendo aquele que a utilizar, apagar as luzes, desligar o condicionador de ar, fechar e
devolver as chaves ao porteiro, imediatamente após sua utilização.
Art. 4º. Não será permitido o uso quando esteja em limpeza e manutenção.
Art. 5º. São proibições específicas na utilização das dependências aqui regulamentadas,
além daquilo que foi genericamente mencionado nos artigos anteriores:
a) Utilizar a quadra para outros fins senão àqueles previstos e pertinentes;
b) Ingerir ou permitir a ingestão de alimentos na quadra;
c) Infringir os horários aqui estabelecidos;
d) Promover eventos que privem os demais condôminos de seu uso;
e) Utilizar copos ou utensílios de vidros.
Art. 7o
. O condômino será responsável por danos causados na quadra, luminárias,
condicionar de ar e equipamentos esportivos.
Art. 8º.- Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pelo Síndico, de cujos
atos cabe recurso ao Conselho ou até a Assembleia Geral, se for o caso, sempre de
conformidade com aquilo que é estabelecido na lei e na Convenção do Condomínio.
Art. 9º. A transgressão aos dispositivos deste regulamento pode ser penalizada na forma
prevista na convenção do condomínio.
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